{"id":33999,"date":"2009-08-27T15:03:05","date_gmt":"2009-08-27T15:03:05","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:31:58","modified_gmt":"2023-10-23T16:31:58","slug":"33999","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33999\/","title":{"rendered":"Hor\u00e1rio de trabalho, trabalho extraordin\u00e1rio, limites. F\u00e9rias, suplementos remunerat\u00f3rios. Mobilidade intercarreiras."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 27 agosto 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 147\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, remetendo em anexo uma informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0s seguintes quest\u00f5es:<br \/>\nA. Qual o limite legal para a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio;<br \/>\nB. Se pode haver lugar ao pagamento de suplementos remunerat\u00f3rios nas situa\u00e7\u00f5es de f\u00e9rias, faltas ou outro tipo de aus\u00eancia;<br \/>\nC. Se \u00e9 poss\u00edvel, e como consolidar-se a mobilidade intercarreiras.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem perder de vista a ordem da respectiva formula\u00e7\u00e3o, permitimo-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<br \/>\nA. O hor\u00e1rio de trabalho delimita o per\u00edodo de trabalho di\u00e1rio e semanal, determinando as horas do in\u00edcio e do termo do per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio, bem como dos intervalos de descanso, sendo que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP, contendo os respectivos \u201cRegime\u201d e \u201cRegulamento\u201d\u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, n\u00e3o regulamenta os hor\u00e1rios de trabalho (n\u00e3o os enumera ou tipifica), permitindo \u00e0 entidade empregadora p\u00fablica fixar os hor\u00e1rios de trabalho que, em concreto, forem mais adaptados \u00e0s suas necessidades e \u00e0s dos trabalhadores (artigos 121.\u00ba, e 132.\u00ba a 141.\u00ba do \u201cRegime\u201d \u2013 anexo I) e mant\u00e9m os limites m\u00e1ximos dos per\u00edodos normais de trabalho que, em 31 de Dezembro de 2008, vigoravam genericamente na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a saber, 7 horas de trabalho por dia e 35 horas de trabalho por semana, correspondendo o trabalho a tempo completo ao per\u00edodo normal de trabalho semanal (35 horas), constituindo este o regime regra dos trabalhadores integrados nas carreiras gerais (artigos 126.\u00ba e 129.\u00ba a 131.\u00ba do \u201cRegime\u201d \u2013 anexo I).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, da conjuga\u00e7\u00e3o dos artigos 158.\u00ba a 163.\u00ba e 212.\u00ba do \u201cRegime\u201d (anexo I) conclui-se que:<br \/>\n1 &#8211; Considera-se trabalho extraordin\u00e1rio:<br \/>\n\u2022&nbsp;O trabalho prestado fora do hor\u00e1rio de trabalho;<br \/>\n\u2022&nbsp;Nos casos em que tenha sido limitada a isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho a um determinado n\u00famero de horas de trabalho, di\u00e1rio ou semanal, aquele que seja prestado fora desse per\u00edodo;<br \/>\n\u2022&nbsp;Nos casos de isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio em que tenha sido estipulado que a mesma n\u00e3o prejudica o per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio ou semanal, aquele que exceda a dura\u00e7\u00e3o desse per\u00edodo.<br \/>\n2 &#8211; A defini\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio compreende o trabalho prestado nos dias de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e nos feriados.<br \/>\n&nbsp;3 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio \u00e9 excepcional e deve ser fundamentada.<br \/>\n&nbsp;4 &#8211; O trabalhador \u00e9 obrigado a realizar a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, mas este est\u00e1 sujeito a limites: em regra, duas horas por dia normal de trabalho, um n\u00famero de horas igual ao per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio se for prestado em dia de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e em dia feriado, e 100 horas de trabalho por ano (que poder\u00e1 ser aumentado at\u00e9 200 horas por ano, por instrumento de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho).<br \/>\n5 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio confere ao trabalhador o direito aos seguintes acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios:<br \/>\n\u2022&nbsp;Em dia normal de trabalho, 50% da remunera\u00e7\u00e3o na primeira hora e 75% nas horas ou frac\u00e7\u00f5es subsequentes;<br \/>\n\u2022&nbsp;Em dia de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e em dia feriado, 100% da remunera\u00e7\u00e3o por cada hora de trabalho efectuado.<br \/>\n6 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio confere, ainda, o direito a descanso compensat\u00f3rio, nos termos do art.\u00ba 163.\u00ba.<br \/>\n7 &#8211; Os limites acima referidos podem ser ultrapassados, desde que n\u00e3o impliquem uma remunera\u00e7\u00e3o por trabalho extraordin\u00e1rio superior a 60 % da remunera\u00e7\u00e3o base do trabalhador quando se trate de trabalhadores que ocupem postos de trabalho de motoristas ou telefonistas e de outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e de assistente t\u00e9cnico, cuja manuten\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o para al\u00e9m do hor\u00e1rio de trabalho seja fundamentadamente reconhecida como indispens\u00e1vel [al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 161.\u00ba do \u201cRegime\u201d] (vide, Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, \u201cContrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas de A a Z\u201d, em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=4534dcbf-b064-454e-8aba-bc93d9c90743\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=4534dcbf-b064-454e-8aba-bc93d9c90743<\/a>&nbsp;\u2013 salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, e contrariamente ao sustentado na informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer, n\u00e3o nos restam quaisquer d\u00favidas de que a remunera\u00e7\u00e3o base a ter em considera\u00e7\u00e3o para este efeito n\u00e3o pode deixar de ser a remunera\u00e7\u00e3o base que, mensalmente, a entidade empregadora p\u00fablica tem o dever de colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do trabalhador, tantos s\u00e3o os elementos que apontam nesse sentido.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desde logo, quando no n.\u00ba 3 do art.\u00ba do art.\u00ba 66.\u00ba se estabelece que \u201ca remunera\u00e7\u00e3o, quando seja peri\u00f3dica, \u00e9 paga mensalmente (destac\u00e1mos)\u201d, quando, ap\u00f3s, identificar, no art.\u00ba 67.\u00ba, \u201cos componentes da remunera\u00e7\u00e3o\u201d, regula, nos artigos 68.\u00ba e 69.\u00ba, o modo de fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o base e, por \u00faltimo, quando, no art.\u00ba 71.\u00ba, este, como todos os anteriores, da LVCR, na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do valor da hora normal de trabalho, relevante para a determina\u00e7\u00e3o, entre outros, do pagamento dos acr\u00e9scimos devidos pela presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, lan\u00e7a m\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o base mensal fazendo-a incidir sobre 12 meses do ano e n\u00e3o sobre 14.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, se d\u00favidas subsistissem acerca da inconsist\u00eancia jur\u00eddica do conceito de remunera\u00e7\u00e3o base anual, pretensamente sustent\u00e1vel nesta sede, logo as mesmas se dissipariam ap\u00f3s uma simples leitura do disposto no art.\u00ba 70.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 que, pela pertin\u00eancia e clareza, se transcreve:<br \/>\n\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base mensal \u00e9 o montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio, conforme os casos, da posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria onde o trabalhador se encontra na categoria de que \u00e9 titular ou do cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>\n2 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base est\u00e1 referenciada \u00e0 titularidade, respectivamente, de uma categoria e ao respectivo posicionamento remunerat\u00f3rio do trabalhador ou \u00e0 de um cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>\n3 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base anual \u00e9 paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subs\u00eddio de Natal e outra ao subs\u00eddio de f\u00e9rias, nos termos da lei.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Sinteticamente, a remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ao abrigo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico \u00e9 composta pela remunera\u00e7\u00e3o base, com o montante mensal fixado na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica, pelos suplementos remunerat\u00f3rios e pelos pr\u00e9mios de desempenho (art.\u00ba 67.\u00ba da LVCR).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, e como nos parece inequ\u00edvoco, a refer\u00eancia \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base anual \u00e9 exclusivamente utilizada com o objectivo de nela incluir as parcelas relativas aos subs\u00eddios de f\u00e9rias e Natal, que n\u00e3o para servir de unidade de refer\u00eancia aos limites de trabalho extraordin\u00e1rio, cuja presta\u00e7\u00e3o \u00e9 aferida, remunerada e registada mensalmente, como \u00e9 sabido.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nEm face do exposto, afigura-se-nos que, em ordem a solucionar as dificuldades implicitamente sugeridas no pedido de parecer, se tornar\u00e1 indispens\u00e1vel articular os instrumentos e observar os limites previstos na lei em sede de dura\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do tempo de trabalho \u2013 artigos 117.\u00ba a 167.\u00bado RCTFP \u2013 ou, quando tal n\u00e3o se revele adequado ou suficiente, recorrer ao recrutamento de trabalhadores em termos de permitir a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades, cumprindo com o que por lei \u00e9 determinado.<\/p>\n<p align=\"justify\">B. No que a esta quest\u00e3o diz respeito, e antes de encetarmos a an\u00e1lise solicitada, n\u00e3o nos eximimos de referir que, n\u00e3o sendo exequ\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o de todas as situa\u00e7\u00f5es de faltas ao servi\u00e7o, a que se encontra associada toda uma variedade de regimes legais, mormente em mat\u00e9ria de processos de justifica\u00e7\u00e3o (ou injustifica\u00e7\u00e3o) e respectivos efeitos, nem se encontrando identificados os \u201coutros tipos de aus\u00eancia\u201d a que no pedido de parecer se pretende fazer alus\u00e3o, cingir-nos-emos \u00e0 quest\u00e3o de saber se pode haver lugar ao pagamento de suplementos remunerat\u00f3rios nas situa\u00e7\u00f5es de f\u00e9rias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta do art.\u00ba 67.\u00ba da LVCR que a remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ao abrigo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico \u00e9 composta pela remunera\u00e7\u00e3o base (com o montante fixado na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica), pelos suplementos remunerat\u00f3rios e pelos pr\u00e9mios de desempenho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, diz-nos o art.\u00ba 73.\u00ba da LVCR que s\u00e3o suplementos remunerat\u00f3rios os acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios devidos pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em postos de trabalho que apresentam condi\u00e7\u00f5es mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por id\u00eantico cargo ou id\u00eanticas carreira e categoria e que os suplementos remunerat\u00f3rios s\u00e3o devidos a quem ocupe aqueles postos de trabalho e exer\u00e7a efectivamente as fun\u00e7\u00f5es a eles inerentes, perdurando enquanto se mantiverem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais resulta do preceito citado que os suplementos podem fundamentar-se em condi\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter transit\u00f3rio (ex.: trabalho extraordin\u00e1rio e trabalho nocturno) ou em situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (ex.: trabalho por turnos, secretariado de direc\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, estabelece o art.\u00ba 208.\u00ba do \u201cRegime\u201d do RCTFP que \u201ca remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias corresponde \u00e0 que o trabalhador receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o\u201d e que \u201cal\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias, o trabalhador tem direito a um subs\u00eddio de f\u00e9rias de valor igual a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o base mensal, que deve ser pago por inteiro no m\u00eas de Junho de cada ano (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos, assim, poder concluir-se que, em face do disposto nas normas transcritas, durante o per\u00edodo de f\u00e9rias, tendo o trabalhador direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o que receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, dever\u00e1 esta remunera\u00e7\u00e3o incluir os suplementos remunerat\u00f3rios decorrentes de situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (n\u00e3o j\u00e1 as de car\u00e1cter transit\u00f3rio) em virtude de perdurarem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">C. Sem preju\u00edzo de o aduzido na informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer, sobre a mat\u00e9ria aqui referenciada, ser, genericamente, merecedor da nossa concord\u00e2ncia, e como tal, exequ\u00edvel, certo \u00e9 que, contrariamente \u00e0 mobilidade na categoria, cuja consolida\u00e7\u00e3o se encontra prevista no art.\u00ba 64.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), a consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras n\u00e3o se encontra legalmente prevista.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, remetendo em anexo uma informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0s seguintes quest\u00f5es:<br \/>A. Qual o limite legal para a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio;<br \/>B. Se pode haver lugar ao pagamento de suplementos remunerat\u00f3rios nas situa\u00e7\u00f5es de f\u00e9rias, faltas ou outro tipo de aus\u00eancia;<br \/>C. Se \u00e9 poss\u00edvel, e como consolidar-se a mobilidade intercarreiras.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem perder de vista a ordem da respectiva formula\u00e7\u00e3o, permitimo-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<br \/>A. O hor\u00e1rio de trabalho delimita o per\u00edodo de trabalho di\u00e1rio e semanal, determinando as horas do in\u00edcio e do termo do per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio, bem como dos intervalos de descanso, sendo que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP, contendo os respectivos \u201cRegime\u201d e \u201cRegulamento\u201d\u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, n\u00e3o regulamenta os hor\u00e1rios de trabalho (n\u00e3o os enumera ou tipifica), permitindo \u00e0 entidade empregadora p\u00fablica fixar os hor\u00e1rios de trabalho que, em concreto, forem mais adaptados \u00e0s suas necessidades e \u00e0s dos trabalhadores (artigos 121.\u00ba, e 132.\u00ba a 141.\u00ba do \u201cRegime\u201d \u2013 anexo I) e mant\u00e9m os limites m\u00e1ximos dos per\u00edodos normais de trabalho que, em 31 de Dezembro de 2008, vigoravam genericamente na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a saber, 7 horas de trabalho por dia e 35 horas de trabalho por semana, correspondendo o trabalho a tempo completo ao per\u00edodo normal de trabalho semanal (35 horas), constituindo este o regime regra dos trabalhadores integrados nas carreiras gerais (artigos 126.\u00ba e 129.\u00ba a 131.\u00ba do \u201cRegime\u201d \u2013 anexo I).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, da conjuga\u00e7\u00e3o dos artigos 158.\u00ba a 163.\u00ba e 212.\u00ba do \u201cRegime\u201d (anexo I) conclui-se que:<br \/>1 &#8211; Considera-se trabalho extraordin\u00e1rio:<br \/>\u2022\u00a0O trabalho prestado fora do hor\u00e1rio de trabalho; <br \/>\u2022\u00a0Nos casos em que tenha sido limitada a isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho a um determinado n\u00famero de horas de trabalho, di\u00e1rio ou semanal, aquele que seja prestado fora desse per\u00edodo; <br \/>\u2022\u00a0Nos casos de isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio em que tenha sido estipulado que a mesma n\u00e3o prejudica o per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio ou semanal, aquele que exceda a dura\u00e7\u00e3o desse per\u00edodo. <br \/>2 &#8211; A defini\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio compreende o trabalho prestado nos dias de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e nos feriados.<br \/>\u00a03 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio \u00e9 excepcional e deve ser fundamentada.<br \/>\u00a04 &#8211; O trabalhador \u00e9 obrigado a realizar a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, mas este est\u00e1 sujeito a limites: em regra, duas horas por dia normal de trabalho, um n\u00famero de horas igual ao per\u00edodo normal de trabalho di\u00e1rio se for prestado em dia de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e em dia feriado, e 100 horas de trabalho por ano (que poder\u00e1 ser aumentado at\u00e9 200 horas por ano, por instrumento de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva de trabalho).<br \/>5 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio confere ao trabalhador o direito aos seguintes acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios:<br \/>\u2022\u00a0Em dia normal de trabalho, 50% da remunera\u00e7\u00e3o na primeira hora e 75% nas horas ou frac\u00e7\u00f5es subsequentes; <br \/>\u2022\u00a0Em dia de descanso semanal, obrigat\u00f3rio ou complementar, e em dia feriado, 100% da remunera\u00e7\u00e3o por cada hora de trabalho efectuado. <br \/>6 &#8211; A presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio confere, ainda, o direito a descanso compensat\u00f3rio, nos termos do art.\u00ba 163.\u00ba.<br \/>7 &#8211; Os limites acima referidos podem ser ultrapassados, desde que n\u00e3o impliquem uma remunera\u00e7\u00e3o por trabalho extraordin\u00e1rio superior a 60 % da remunera\u00e7\u00e3o base do trabalhador quando se trate de trabalhadores que ocupem postos de trabalho de motoristas ou telefonistas e de outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e de assistente t\u00e9cnico, cuja manuten\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o para al\u00e9m do hor\u00e1rio de trabalho seja fundamentadamente reconhecida como indispens\u00e1vel [al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 161.\u00ba do \u201cRegime\u201d] (vide, Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, \u201cContrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas de A a Z\u201d, em <a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=4534dcbf-b064-454e-8aba-bc93d9c90743\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=4534dcbf-b064-454e-8aba-bc93d9c90743<\/a> \u2013 salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, e contrariamente ao sustentado na informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer, n\u00e3o nos restam quaisquer d\u00favidas de que a remunera\u00e7\u00e3o base a ter em considera\u00e7\u00e3o para este efeito n\u00e3o pode deixar de ser a remunera\u00e7\u00e3o base que, mensalmente, a entidade empregadora p\u00fablica tem o dever de colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do trabalhador, tantos s\u00e3o os elementos que apontam nesse sentido.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desde logo, quando no n.\u00ba 3 do art.\u00ba do art.\u00ba 66.\u00ba se estabelece que \u201ca remunera\u00e7\u00e3o, quando seja peri\u00f3dica, \u00e9 paga mensalmente (destac\u00e1mos)\u201d, quando, ap\u00f3s, identificar, no art.\u00ba 67.\u00ba, \u201cos componentes da remunera\u00e7\u00e3o\u201d, regula, nos artigos 68.\u00ba e 69.\u00ba, o modo de fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o base e, por \u00faltimo, quando, no art.\u00ba 71.\u00ba, este, como todos os anteriores, da LVCR, na f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do valor da hora normal de trabalho, relevante para a determina\u00e7\u00e3o, entre outros, do pagamento dos acr\u00e9scimos devidos pela presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio, lan\u00e7a m\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o base mensal fazendo-a incidir sobre 12 meses do ano e n\u00e3o sobre 14.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas, se d\u00favidas subsistissem acerca da inconsist\u00eancia jur\u00eddica do conceito de remunera\u00e7\u00e3o base anual, pretensamente sustent\u00e1vel nesta sede, logo as mesmas se dissipariam ap\u00f3s uma simples leitura do disposto no art.\u00ba 70.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 que, pela pertin\u00eancia e clareza, se transcreve:<br \/>\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base mensal \u00e9 o montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio, conforme os casos, da posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria onde o trabalhador se encontra na categoria de que \u00e9 titular ou do cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>2 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base est\u00e1 referenciada \u00e0 titularidade, respectivamente, de uma categoria e ao respectivo posicionamento remunerat\u00f3rio do trabalhador ou \u00e0 de um cargo exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>3 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o base anual \u00e9 paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subs\u00eddio de Natal e outra ao subs\u00eddio de f\u00e9rias, nos termos da lei.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Sinteticamente, a remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ao abrigo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico \u00e9 composta pela remunera\u00e7\u00e3o base, com o montante mensal fixado na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica, pelos suplementos remunerat\u00f3rios e pelos pr\u00e9mios de desempenho (art.\u00ba 67.\u00ba da LVCR).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, e como nos parece inequ\u00edvoco, a refer\u00eancia \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base anual \u00e9 exclusivamente utilizada com o objectivo de nela incluir as parcelas relativas aos subs\u00eddios de f\u00e9rias e Natal, que n\u00e3o para servir de unidade de refer\u00eancia aos limites de trabalho extraordin\u00e1rio, cuja presta\u00e7\u00e3o \u00e9 aferida, remunerada e registada mensalmente, como \u00e9 sabido.<br \/>\u00a0 <br \/>Em face do exposto, afigura-se-nos que, em ordem a solucionar as dificuldades implicitamente sugeridas no pedido de parecer, se tornar\u00e1 indispens\u00e1vel articular os instrumentos e observar os limites previstos na lei em sede de dura\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do tempo de trabalho \u2013 artigos 117.\u00ba a 167.\u00bado RCTFP \u2013 ou, quando tal n\u00e3o se revele adequado ou suficiente, recorrer ao recrutamento de trabalhadores em termos de permitir a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades, cumprindo com o que por lei \u00e9 determinado.<\/p>\n<p align=\"justify\">B. No que a esta quest\u00e3o diz respeito, e antes de encetarmos a an\u00e1lise solicitada, n\u00e3o nos eximimos de referir que, n\u00e3o sendo exequ\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o de todas as situa\u00e7\u00f5es de faltas ao servi\u00e7o, a que se encontra associada toda uma variedade de regimes legais, mormente em mat\u00e9ria de processos de justifica\u00e7\u00e3o (ou injustifica\u00e7\u00e3o) e respectivos efeitos, nem se encontrando identificados os \u201coutros tipos de aus\u00eancia\u201d a que no pedido de parecer se pretende fazer alus\u00e3o, cingir-nos-emos \u00e0 quest\u00e3o de saber se pode haver lugar ao pagamento de suplementos remunerat\u00f3rios nas situa\u00e7\u00f5es de f\u00e9rias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta do art.\u00ba 67.\u00ba da LVCR que a remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ao abrigo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico \u00e9 composta pela remunera\u00e7\u00e3o base (com o montante fixado na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica), pelos suplementos remunerat\u00f3rios e pelos pr\u00e9mios de desempenho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, diz-nos o art.\u00ba 73.\u00ba da LVCR que s\u00e3o suplementos remunerat\u00f3rios os acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios devidos pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em postos de trabalho que apresentam condi\u00e7\u00f5es mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por id\u00eantico cargo ou id\u00eanticas carreira e categoria e que os suplementos remunerat\u00f3rios s\u00e3o devidos a quem ocupe aqueles postos de trabalho e exer\u00e7a efectivamente as fun\u00e7\u00f5es a eles inerentes, perdurando enquanto se mantiverem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais resulta do preceito citado que os suplementos podem fundamentar-se em condi\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter transit\u00f3rio (ex.: trabalho extraordin\u00e1rio e trabalho nocturno) ou em situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (ex.: trabalho por turnos, secretariado de direc\u00e7\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, estabelece o art.\u00ba 208.\u00ba do \u201cRegime\u201d do RCTFP que \u201ca remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias corresponde \u00e0 que o trabalhador receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o\u201d e que \u201cal\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias, o trabalhador tem direito a um subs\u00eddio de f\u00e9rias de valor igual a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o base mensal, que deve ser pago por inteiro no m\u00eas de Junho de cada ano (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos, assim, poder concluir-se que, em face do disposto nas normas transcritas, durante o per\u00edodo de f\u00e9rias, tendo o trabalhador direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o que receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo, dever\u00e1 esta remunera\u00e7\u00e3o incluir os suplementos remunerat\u00f3rios decorrentes de situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter permanente (n\u00e3o j\u00e1 as de car\u00e1cter transit\u00f3rio) em virtude de perdurarem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho que determinaram a sua atribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">C. Sem preju\u00edzo de o aduzido na informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer, sobre a mat\u00e9ria aqui referenciada, ser, genericamente, merecedor da nossa concord\u00e2ncia, e como tal, exequ\u00edvel, certo \u00e9 que, contrariamente \u00e0 mobilidade na categoria, cuja consolida\u00e7\u00e3o se encontra prevista no art.\u00ba 64.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), a consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras n\u00e3o se encontra legalmente prevista.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)\u00a0\u00a0\u00a0 <\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":172,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33999","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33999","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33999"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33999\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41131,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33999\/revisions\/41131"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33999"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33999"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33999"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}