{"id":33991,"date":"2009-07-31T14:03:17","date_gmt":"2009-07-31T14:03:17","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:40:12","modified_gmt":"2023-10-23T16:40:12","slug":"33991","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33991\/","title":{"rendered":"SIADAP, empresas municipais."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 31 julho 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 130\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A empresa municipal, \u2026, EM, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, remetido a estes servi\u00e7os em anexo ao of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, da \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber qual o enquadramento que deve ser conferido aos trabalhadores que ali prestam servi\u00e7o, no \u00e2mbito do Sistema da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, aprovado pela Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, regulada, esta, pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 19-A\/2004, de 14 de Maio, e aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho, todos na actual redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto oferece-se-nos dizer o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Na parte relevante para a economia da quest\u00e3o submetida \u00e0 nossa aprecia\u00e7\u00e3o, dispunha o n.\u00ba 6 do art.\u00ba 37.\u00ba da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto, que \u201co pessoal do quadro dos servi\u00e7os municipalizados que venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas, nos termos da presente lei, pode optar entre a integra\u00e7\u00e3o no quadro da empresa ou no quadro do munic\u00edpio respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o munic\u00edpio e a empresa, n\u00e3o podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remunera\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro direito ou regalia.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Entretanto, e como \u00e9 sabido, de acordo com o regime institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, que revogou a anterior, \u201co pessoal do quadro dos servi\u00e7os municipalizados que venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas, nos termos da presente lei, pode optar entre a integra\u00e7\u00e3o no quadro da empresa ou no quadro do munic\u00edpio respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o munic\u00edpio e a empresa, n\u00e3o podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remunera\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro direito ou regalia\u201d (n.\u00bas 1 e 3 do art.\u00ba 46.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">E foi neste quadro jur\u00eddico-normativo que, intentando aquilatar da subsist\u00eancia da figura da requisi\u00e7\u00e3o em casos desta natureza \u2013 n\u00e3o obstante o tempo decorrido, quer desde a revoga\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, e dos art.\u00bas 23.\u00ba e 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, ambos pelo art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, quer sobre a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto, pelo art.\u00ba 49.\u00ba Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro \u2013 nos permitimos, h\u00e1 algum tempo, lan\u00e7ar m\u00e3o do que, a prop\u00f3sito, se inferia e\/ou era sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, no of\u00edcio\/circular n.\u00ba 12\/GDG\/08, consult\u00e1vel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&amp;ID=838\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&amp;ID=838<\/a>:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp; \u201c13. Em 1 de Janeiro de 2009 s\u00e3o ainda revogados os artigos 3.\u00ba a 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, passando a aplicar-se as formas de mobilidade previstas nos artigos 58.\u00ba a 65.\u00ba da LVCR\u201d sendo uma delas a da \u201cced\u00eancia de interesse p\u00fablico (artigo 58.\u00ba) (entre os \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os aos quais \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR e as entidades \u00e0s quais a mesma n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel).<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;14. As convers\u00f5es para as novas formas de mobilidade produzem tamb\u00e9m efeitos a 1 de Janeiro de 2009\u201d sendo que os \u201ctrabalhadores em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade para, ou de, entidade exclu\u00edda do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o objectivo da LVCR (ex: entidades p\u00fablicas empresariais, empresas privadas) transitam para a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;15. Em regra, quer a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ao qual \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR quer a mobilidade interna t\u00eam a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano (cfr. n.\u00ba 13 do artigo 58.\u00ba e artigo 63.\u00ba da LVCR). Para os trabalhadores que transitam para as novas formas de mobilidade geral, a contagem deste prazo inicia-se em 1 de Janeiro de 2009.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, sustentando a materializa\u00e7\u00e3o das asser\u00e7\u00f5es transcritas supra, viria a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, a introduzir altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.\u00ba 11\/2008, de 20 de Fevereiro, e \u00e0 Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, de molde a permitir a realiza\u00e7\u00e3o daquele desiderato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Concomitantemente, com a simultaneidade da plena entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, e da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, passaram a assumir particular relev\u00e2ncia, neste dom\u00ednio, dois aspectos:<br \/>\n&#8211; Por um lado, a aplica\u00e7\u00e3o da figura da ced\u00eancia de interesse p\u00fablico aos trabalhadores do munic\u00edpio que se encontrem a prestar servi\u00e7o em empresas municipais, merc\u00ea da nova redac\u00e7\u00e3o incutida ao n.\u00ba 1 do art.\u00ba 46.\u00ba da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, pela Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro (passando a prescrever que \u201cos trabalhadores com rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico podem exercer fun\u00e7\u00f5es nas entidades do sector empresarial local por acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, nos termos da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro\u201d);<br \/>\n&#8211; Por outro lado, o facto de, a par de a redac\u00e7\u00e3o agora dada ao artigo 46.\u00ba da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, produzir efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto (vide o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 33.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro), daquela mesma redac\u00e7\u00e3o resultar que o pessoal dos servi\u00e7os municipalizados que tenham sido ou venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas, poder, ainda hoje, optar entre a integra\u00e7\u00e3o na empresa ou no munic\u00edpio respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o munic\u00edpio e a empresa, n\u00e3o podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remunera\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro direito ou regalia (n.\u00ba 3), sendo que, nos termos do n.\u00ba 4 \u201co pessoal referido no n\u00famero anterior que tenha ficado integrado no munic\u00edpio e que exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es nas entidades do sector empresarial local nos termos do n.\u00ba 1 pode optar pela manuten\u00e7\u00e3o do estatuto de origem.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o se nos suscitando reservas o entendimento de que a remiss\u00e3o para o regime do acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, efectuado aqui para a LVCR, n\u00e3o poder\u00e1 deixar de considerar-se como subsidi\u00e1rio ou complementar do que neste preceito se institui, e atendendo a tudo quanto acima se exp\u00f4s, julgamo-nos em condi\u00e7\u00f5es de retirar, desde logo, a conclus\u00e3o de se revelar indispens\u00e1vel proceder a uma (re)defini\u00e7\u00e3o do estatuto dos trabalhadores da autarquia que prestam servi\u00e7o na empresa municipal e em que aos trabalhadores haver\u00e1 que ser conferido o exerc\u00edcio do direito de op\u00e7\u00e3o entre a integra\u00e7\u00e3o na empresa ou no munic\u00edpio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez materializado este protocolo, o pessoal que tenha optado por ficar integrado no munic\u00edpio pode exercer fun\u00e7\u00f5es na empresa municipal, por acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, podendo, ainda, optar pela manuten\u00e7\u00e3o do estatuto de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, em sede de interpreta\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 58.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, sobreleva, no contexto em an\u00e1lise, o disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 6 do preceito quando prescreve que \u201co trabalhador cedido tem direito \u00e0 contagem, na categoria de origem, do tempo de servi\u00e7o prestado em regime de ced\u00eancia\u201d e o estabelecido no n.\u00ba 9, quando disp\u00f5e que \u201cn\u00e3o pode haver lugar, durante o prazo de um ano, a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ou para a mesma entidade de trabalhador que se tenha encontrado cedido e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez abordada esta quest\u00e3o pr\u00e9via, por nos parecer pertinente, refira-se que, de acordo com os n.\u00bas 1 e 2 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, o sistema integrado de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 aplic\u00e1vel a todos os funcion\u00e1rios, agentes e dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio dos organismos da administra\u00e7\u00e3o directa do Estado e dos institutos p\u00fablicos, bem como aos demais trabalhadores destas entidades, independentemente do t\u00edtulo jur\u00eddico da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por prazo superior a seis meses.<\/p>\n<p align=\"justify\">O SIADAP aplica-se ainda, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes do Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho, aos funcion\u00e1rios, agentes e demais trabalhadores dos munic\u00edpios e respectivos servi\u00e7os municipalizados, das freguesias e das entidades intermunicipais, aplicando-se igualmente aos respectivos trabalhadores o Regulamento da Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho constante do Decreto Regulamentar 19-A\/2004, de 14 de Maio (cfr. n.\u00bas 1 e 2 do artigo 1.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006).<\/p>\n<p align=\"justify\">Das mencionadas disposi\u00e7\u00f5es constata-se que o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do SIADAP n\u00e3o inclui a administra\u00e7\u00e3o indirecta aut\u00e1rquica, onde se integram as empresas municipais, reguladas, at\u00e9 31 de Dezembro, pela Lei 58\/98, de 18 de Agosto (entretanto revogada e substitu\u00edda pela Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro) pelo que o seu pessoal, quer o sujeito ao regime do contrato individual de trabalho (artigo 37.\u00ba n.\u00ba 1 da Lei n.\u00ba 58\/98), quer os funcion\u00e1rios que a\u00ed exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es ao abrigo do n.\u00ba 3 do mesmo artigo 37.\u00ba. n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao regime de avalia\u00e7\u00e3o decorrente da Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o conjugada com o Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Esta mat\u00e9ria foi j\u00e1 objecto de discuss\u00e3o e an\u00e1lise em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica entre a Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local; a Direc\u00e7\u00e3o Geral das Autarquias Locais; a Inspec\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio; o Centro de Estudos de Forma\u00e7\u00e3o Aut\u00e1rquica; as Direc\u00e7\u00f5es Regionais da Administra\u00e7\u00e3o Local das Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional; a DRAPL \u2013 Madeira e a DROAP \u2013 A\u00e7ores, realizada na DGAL em 14 de Julho de 2006, tendo-se conclu\u00eddo, por unanimidade, \u201cque o SIADAP n\u00e3o se aplica aos funcion\u00e1rios que exercem fun\u00e7\u00f5es nas empresas municipais e intermunicipais em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento, havendo posteriormente lugar a suprimento da avalia\u00e7\u00e3o, mediante adequada pondera\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo profissional relativamente ao per\u00edodo que n\u00e3o foi objecto de avalia\u00e7\u00e3o para efeitos de apresenta\u00e7\u00e3o a concurso de promo\u00e7\u00e3o ou progress\u00e3o nos escal\u00f5es, nos termos do artigo 18.\u00ba e 19.\u00ba do decreto Regulamentar n.\u00ba 19-A\/2004.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De salientar, ainda, que, desde a data da entrada em vigor da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro \u2013 1 de Janeiro de 2007 \u2013 a admiss\u00e3o e o regime do pessoal a admitir pelas empresas municipais passar\u00e1 a estar sujeito ao disposto nos art.\u00bas 45.\u00ba e seguintes deste diploma legal.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A empresa municipal, \u2026, EM, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, remetido a estes servi\u00e7os em anexo ao of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, da \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber qual o enquadramento que deve ser conferido aos trabalhadores que ali prestam servi\u00e7o, no \u00e2mbito do Sistema da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, aprovado pela Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, regulada, esta, pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 19-A\/2004, de 14 de Maio, e aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho, todos na actual redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto oferece-se-nos dizer o seguinte: <\/p>\n<p align=\"justify\">Na parte relevante para a economia da quest\u00e3o submetida \u00e0 nossa aprecia\u00e7\u00e3o, dispunha o n.\u00ba 6 do art.\u00ba 37.\u00ba da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto, que \u201co pessoal do quadro dos servi\u00e7os municipalizados que venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas, nos termos da presente lei, pode optar entre a integra\u00e7\u00e3o no quadro da empresa ou no quadro do munic\u00edpio respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o munic\u00edpio e a empresa, n\u00e3o podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remunera\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro direito ou regalia.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Entretanto, e como \u00e9 sabido, de acordo com o regime institu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, que revogou a anterior, \u201co pessoal do quadro dos servi\u00e7os municipalizados que venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas, nos termos da presente lei, pode optar entre a integra\u00e7\u00e3o no quadro da empresa ou no quadro do munic\u00edpio respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o munic\u00edpio e a empresa, n\u00e3o podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remunera\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro direito ou regalia\u201d (n.\u00bas 1 e 3 do art.\u00ba 46.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">E foi neste quadro jur\u00eddico-normativo que, intentando aquilatar da subsist\u00eancia da figura da requisi\u00e7\u00e3o em casos desta natureza \u2013 n\u00e3o obstante o tempo decorrido, quer desde a revoga\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, e dos art.\u00bas 23.\u00ba e 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, ambos pelo art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, quer sobre a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto, pelo art.\u00ba 49.\u00ba Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro \u2013 nos permitimos, h\u00e1 algum tempo, lan\u00e7ar m\u00e3o do que, a prop\u00f3sito, se inferia e\/ou era sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, no of\u00edcio\/circular n.\u00ba 12\/GDG\/08, consult\u00e1vel em <a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&#038;ID=838\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&#038;ID=838<\/a>:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0 \u201c13. Em 1 de Janeiro de 2009 s\u00e3o ainda revogados os artigos 3.\u00ba a 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, passando a aplicar-se as formas de mobilidade previstas nos artigos 58.\u00ba a 65.\u00ba da LVCR\u201d sendo uma delas a da \u201cced\u00eancia de interesse p\u00fablico (artigo 58.\u00ba) (entre os \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os aos quais \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR e as entidades \u00e0s quais a mesma n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel).<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a014. As convers\u00f5es para as novas formas de mobilidade produzem tamb\u00e9m efeitos a 1 de Janeiro de 2009\u201d sendo que os \u201ctrabalhadores em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade para, ou de, entidade exclu\u00edda do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o objectivo da LVCR (ex: entidades p\u00fablicas empresariais, empresas privadas) transitam para a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a015. Em regra, quer a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ao qual \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR quer a mobilidade interna t\u00eam a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano (cfr. n.\u00ba 13 do artigo 58.\u00ba e artigo 63.\u00ba da LVCR). Para os trabalhadores que transitam para as novas formas de mobilidade geral, a contagem deste prazo inicia-se em 1 de Janeiro de 2009.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, sustentando a materializa\u00e7\u00e3o das asser\u00e7\u00f5es transcritas supra, viria a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, a introduzir altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.\u00ba 11\/2008, de 20 de Fevereiro, e \u00e0 Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, de molde a permitir a realiza\u00e7\u00e3o daquele desiderato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Concomitantemente, com a simultaneidade da plena entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, e da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, passaram a assumir particular relev\u00e2ncia, neste dom\u00ednio, dois aspectos:<br \/>&#8211; Por um lado, a aplica\u00e7\u00e3o da figura da ced\u00eancia de interesse p\u00fablico aos trabalhadores do munic\u00edpio que se encontrem a prestar servi\u00e7o em empresas municipais, merc\u00ea da nova redac\u00e7\u00e3o incutida ao n.\u00ba 1 do art.\u00ba 46.\u00ba da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, pela Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro (passando a prescrever que \u201cos trabalhadores com rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico podem exercer fun\u00e7\u00f5es nas entidades do sector empresarial local por acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, nos termos da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro\u201d);<br \/>&#8211; Por outro lado, o facto de, a par de a redac\u00e7\u00e3o agora dada ao artigo 46.\u00ba da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, produzir efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto (vide o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 33.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro), daquela mesma redac\u00e7\u00e3o resultar que o pessoal dos servi\u00e7os municipalizados que tenham sido ou venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas, poder, ainda hoje, optar entre a integra\u00e7\u00e3o na empresa ou no munic\u00edpio respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o munic\u00edpio e a empresa, n\u00e3o podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remunera\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro direito ou regalia (n.\u00ba 3), sendo que, nos termos do n.\u00ba 4 \u201co pessoal referido no n\u00famero anterior que tenha ficado integrado no munic\u00edpio e que exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es nas entidades do sector empresarial local nos termos do n.\u00ba 1 pode optar pela manuten\u00e7\u00e3o do estatuto de origem.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o se nos suscitando reservas o entendimento de que a remiss\u00e3o para o regime do acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, efectuado aqui para a LVCR, n\u00e3o poder\u00e1 deixar de considerar-se como subsidi\u00e1rio ou complementar do que neste preceito se institui, e atendendo a tudo quanto acima se exp\u00f4s, julgamo-nos em condi\u00e7\u00f5es de retirar, desde logo, a conclus\u00e3o de se revelar indispens\u00e1vel proceder a uma (re)defini\u00e7\u00e3o do estatuto dos trabalhadores da autarquia que prestam servi\u00e7o na empresa municipal e em que aos trabalhadores haver\u00e1 que ser conferido o exerc\u00edcio do direito de op\u00e7\u00e3o entre a integra\u00e7\u00e3o na empresa ou no munic\u00edpio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez materializado este protocolo, o pessoal que tenha optado por ficar integrado no munic\u00edpio pode exercer fun\u00e7\u00f5es na empresa municipal, por acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, podendo, ainda, optar pela manuten\u00e7\u00e3o do estatuto de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, em sede de interpreta\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 58.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, sobreleva, no contexto em an\u00e1lise, o disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 6 do preceito quando prescreve que \u201co trabalhador cedido tem direito \u00e0 contagem, na categoria de origem, do tempo de servi\u00e7o prestado em regime de ced\u00eancia\u201d e o estabelecido no n.\u00ba 9, quando disp\u00f5e que \u201cn\u00e3o pode haver lugar, durante o prazo de um ano, a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ou para a mesma entidade de trabalhador que se tenha encontrado cedido e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez abordada esta quest\u00e3o pr\u00e9via, por nos parecer pertinente, refira-se que, de acordo com os n.\u00bas 1 e 2 do artigo 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, o sistema integrado de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 aplic\u00e1vel a todos os funcion\u00e1rios, agentes e dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio dos organismos da administra\u00e7\u00e3o directa do Estado e dos institutos p\u00fablicos, bem como aos demais trabalhadores destas entidades, independentemente do t\u00edtulo jur\u00eddico da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por prazo superior a seis meses.<\/p>\n<p align=\"justify\">O SIADAP aplica-se ainda, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes do Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho, aos funcion\u00e1rios, agentes e demais trabalhadores dos munic\u00edpios e respectivos servi\u00e7os municipalizados, das freguesias e das entidades intermunicipais, aplicando-se igualmente aos respectivos trabalhadores o Regulamento da Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho constante do Decreto Regulamentar 19-A\/2004, de 14 de Maio (cfr. n.\u00bas 1 e 2 do artigo 1.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006).<\/p>\n<p align=\"justify\">Das mencionadas disposi\u00e7\u00f5es constata-se que o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do SIADAP n\u00e3o inclui a administra\u00e7\u00e3o indirecta aut\u00e1rquica, onde se integram as empresas municipais, reguladas, at\u00e9 31 de Dezembro, pela Lei 58\/98, de 18 de Agosto (entretanto revogada e substitu\u00edda pela Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro) pelo que o seu pessoal, quer o sujeito ao regime do contrato individual de trabalho (artigo 37.\u00ba n.\u00ba 1 da Lei n.\u00ba 58\/98), quer os funcion\u00e1rios que a\u00ed exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es ao abrigo do n.\u00ba 3 do mesmo artigo 37.\u00ba. n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao regime de avalia\u00e7\u00e3o decorrente da Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o conjugada com o Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Esta mat\u00e9ria foi j\u00e1 objecto de discuss\u00e3o e an\u00e1lise em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica entre a Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local; a Direc\u00e7\u00e3o Geral das Autarquias Locais; a Inspec\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio; o Centro de Estudos de Forma\u00e7\u00e3o Aut\u00e1rquica; as Direc\u00e7\u00f5es Regionais da Administra\u00e7\u00e3o Local das Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional; a DRAPL \u2013 Madeira e a DROAP \u2013 A\u00e7ores, realizada na DGAL em 14 de Julho de 2006, tendo-se conclu\u00eddo, por unanimidade, \u201cque o SIADAP n\u00e3o se aplica aos funcion\u00e1rios que exercem fun\u00e7\u00f5es nas empresas municipais e intermunicipais em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento, havendo posteriormente lugar a suprimento da avalia\u00e7\u00e3o, mediante adequada pondera\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo profissional relativamente ao per\u00edodo que n\u00e3o foi objecto de avalia\u00e7\u00e3o para efeitos de apresenta\u00e7\u00e3o a concurso de promo\u00e7\u00e3o ou progress\u00e3o nos escal\u00f5es, nos termos do artigo 18.\u00ba e 19.\u00ba do decreto Regulamentar n.\u00ba 19-A\/2004.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De salientar, ainda, que, desde a data da entrada em vigor da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro \u2013 1 de Janeiro de 2007 \u2013 a admiss\u00e3o e o regime do pessoal a admitir pelas empresas municipais passar\u00e1 a estar sujeito ao disposto nos art.\u00bas 45.\u00ba e seguintes deste diploma legal.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":7,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33991","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33991","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33991"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33991\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41139,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33991\/revisions\/41139"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33991"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33991"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33991"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}