{"id":33990,"date":"2009-07-29T14:03:17","date_gmt":"2009-07-29T14:03:17","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:56:52","modified_gmt":"2023-10-23T16:56:52","slug":"33990","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33990\/","title":{"rendered":"Pareceres de entidades externas, prazo, parecer favor\u00e1vel."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 29 julho 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 128\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026 e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">O Decreto-lei n \u00ba 555\/99, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 60\/2007 introduziu altera\u00e7\u00f5es profundas em mat\u00e9ria de pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es.<br \/>\nEfectivamente, na redac\u00e7\u00e3o do decreto-lei n \u00ba 555\/99, dada pelo decreto-lei n \u00ba 177\/2001, de 4 de Junho, apenas o procedimento de licenciamento exigia consultas externas.<br \/>\nCom a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4\/09, as consultas a entidades externas passaram a estar inclu\u00eddas expressamente em dois dos procedimentos de controlo pr\u00e9vio, ou seja nos licenciamentos e nas comunica\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias, confirmada esta nossa asser\u00e7\u00e3o pela inser\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos artigos 13\u00ba, 13 \u2013A e 13-B nas disposi\u00e7\u00f5es gerais, isto \u00e9, na subsec\u00e7\u00e3o I da sec\u00e7\u00e3o II.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os artigos 13\u00ba, 13 \u2013A e 13-B&nbsp; regulam, como j\u00e1 referimos, as consultas externas e devem ser&nbsp; interpretados conjugadamente. Por seu turno, o artigo 13 \u00ba cont\u00e9m normas aplic\u00e1veis a todas as consultas externas, quer as mesmas sejam solicitadas no \u00e2mbito quer do artigo 13 \u00ba, quer dos artigos 13 \u2013A ou 13-B.<br \/>\nAssim sendo, teremos que recorrer \u00e0s normas do artigo 13 \u00ba para verificarmos qual o prazo regra das consultas externas, os efeitos dos pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es e aprova\u00e7\u00f5es n\u00e3o emitidos dentro do prazo legal, e a qualifica\u00e7\u00e3o dos pareceres como vinculativos, n\u00bas 3, 4, 5 e 6 do artigo 13 \u00ba s\u00e3o aplic\u00e1veis a todas as consultas externas, quer sejam solicitadas no \u00e2mbito do artigo 13 \u00ba ou dos artigos 13 \u00ba -A e 13 \u00ba-B).<br \/>\nNestes termos, o prazo regra de emiss\u00e3o de pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es \u00e9 de 20 dias, com as excep\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis de interesse nacional ou de interesse p\u00fablico, em que o prazo \u00e9 de 40 dias, findo este prazo considera-se haver concord\u00e2ncia das entidades com a pretens\u00e3o formulada ( n \u00ba 5 do artigo 13 \u00ba).<br \/>\nPor sua vez, no que respeita aos pareceres vinculativos conv\u00e9m esclarecer o seguinte:<br \/>\nEm regra os pareceres s\u00e3o obrigat\u00f3rios e n\u00e3o vinculativos. S\u00f3 s\u00e3o vinculativos os pareceres classificados pela lei como tal.<br \/>\nEm \u00abmat\u00e9ria urban\u00edstica, os pareceres mesmo quando qualificados como vinculativos apenas o s\u00e3o quando emitidos num certo sentido (em regra quando negativo), correspondendo \u00e0quilo que a doutrina designa de pareceres conformes.<br \/>\nAssim, sendo negativo o parecer, a Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigada a indeferir, sob pena de nulidade [cfr. al\u00ednea c) do n.\u00b0 1 do artigo 24.\u00b0 em conjuga\u00e7\u00e3o com a parte fina da al\u00ednea c) do artigo 68.\u00b0, ambos do RJUE]. Pelo contr\u00e1rio, sendo favor\u00e1vel o parecer, a c\u00e2mara municipal tanto pode deferir o pedido de licenciamento ou de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via como pode, por motivos cuja aprecia\u00e7\u00e3o lhe caiba efectuar, indeferi-lo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;As tr\u00eas condi\u00e7\u00f5es cumulativas estabelecidas no n \u00ba 6 do artigo 13 \u00ba para qualificar os pareceres como vinculativos, s\u00e3o, como j\u00e1 referimos, as seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">a) a lei lhes tenha conferido expressamente esse car\u00e1cter, sendo esta, ali\u00e1s a regra, prevista no n.\u00ba 2 do artigo 98.\u00b0 do CPA, que prescreve que, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, os pareceres s\u00e3o obrigat\u00f3rios e n\u00e3o vinculativos, o que significa, a contrario , que s\u00f3 s\u00e3o vinculativos os pareceres que a lei qualifique expressamente como tal, excepto se a decis\u00e3o for proferida em confer\u00eancia decis\u00f3ria em que nunca ter\u00e3o natureza vinculativa ( n \u00ba 9 do artigo 13 \u00ba -A ). Esta \u00e9, de facto, a solu\u00e7\u00e3o que melhor se adequa \u00e0 normal natureza jur\u00eddica de acto consultivo (e n\u00e3o decis\u00f3rio) dos pareceres.<br \/>\nb) os pareceres se fundamentem em condicionalismos legais ou regulamentares. N\u00e3o basta, para este efeito, uma mera refer\u00eancia \u00e0s normas legais ou regulamentares que reconhecem \u00e0 entidade consultada o poder de se pronunciar de forma vinculativa sobre a pretens\u00e3o, devendo a fundamenta\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar referir-se a verdadeiros condicionalismos de ordem material \u00e0 pretens\u00e3o urban\u00edstica em causa. Da mesma forma, se a fundamenta\u00e7\u00e3o se basear em compet\u00eancias legais atribu\u00eddas a outras entidades, o parecer perde a sua vinculatividade, veja-se o n \u00ba 3 deste artigo 13\u00ba que estabelece que as entidades se pron\u00fancia exclusivamente no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias;<\/p>\n<p align=\"justify\">c) os pareceres forem recebidos dentro dos prazos legais (a regra ser\u00e1 o prazo de 20 dias, excepto se se tratar de im\u00f3vel de interesse nacional ou de interesse p\u00fablico em que o prazo \u00e9 de 40 dias). Importante, no dom\u00ednio deste diploma \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o de que o prazo fixado n\u00e3o \u00e9 o prazo para que o parecer seja emitido, mas para que seja recebido pela entidade que o solicitou.\u00bb<sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que os pareceres mesmo legalmente qualificados como vinculativos deixam de ter essa caracter\u00edstica quando n\u00e3o sejam recebidos dentro do prazo e passam a considerar-se pareceres favor\u00e1veis (&nbsp; n\u00bas 5 e 6 do artigo 13 \u00ba conjugados)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, queremos fazer notar que as causas de indeferimento previstas para o licenciamento no artigo 24\u00ba do diploma citado s\u00e3o todas as previstas no referido artigo, sendo a causa de indeferimento por parecer pr\u00e9vio vinculativo negativo apenas uma delas (al\u00ednea c) do n \u00ba 1 do artigo 24 \u00ba), ou seja, a C\u00e2mara Municipal deve inferir o procedimento em causa sempre que se verifiquem outras das causas enunciadas naquele normativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Fernanda Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes e Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, Regime Jur\u00eddico da&nbsp; Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, comentado, com as altera\u00e7~oes da lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, Almedina,&nbsp;&nbsp; pag. 200.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao vosso of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026 e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">O Decreto-lei n \u00ba 555\/99, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 60\/2007 introduziu altera\u00e7\u00f5es profundas em mat\u00e9ria de pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es.<br \/>Efectivamente, na redac\u00e7\u00e3o do decreto-lei n \u00ba 555\/99, dada pelo decreto-lei n \u00ba 177\/2001, de 4 de Junho, apenas o procedimento de licenciamento exigia consultas externas.<br \/>Com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4\/09, as consultas a entidades externas passaram a estar inclu\u00eddas expressamente em dois dos procedimentos de controlo pr\u00e9vio, ou seja nos licenciamentos e nas comunica\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias, confirmada esta nossa asser\u00e7\u00e3o pela inser\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos artigos 13\u00ba, 13 \u2013A e 13-B nas disposi\u00e7\u00f5es gerais, isto \u00e9, na subsec\u00e7\u00e3o I da sec\u00e7\u00e3o II.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os artigos 13\u00ba, 13 \u2013A e 13-B\u00a0 regulam, como j\u00e1 referimos, as consultas externas e devem ser\u00a0 interpretados conjugadamente. Por seu turno, o artigo 13 \u00ba cont\u00e9m normas aplic\u00e1veis a todas as consultas externas, quer as mesmas sejam solicitadas no \u00e2mbito quer do artigo 13 \u00ba, quer dos artigos 13 \u2013A ou 13-B.<br \/>Assim sendo, teremos que recorrer \u00e0s normas do artigo 13 \u00ba para verificarmos qual o prazo regra das consultas externas, os efeitos dos pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es e aprova\u00e7\u00f5es n\u00e3o emitidos dentro do prazo legal, e a qualifica\u00e7\u00e3o dos pareceres como vinculativos, n\u00bas 3, 4, 5 e 6 do artigo 13 \u00ba s\u00e3o aplic\u00e1veis a todas as consultas externas, quer sejam solicitadas no \u00e2mbito do artigo 13 \u00ba ou dos artigos 13 \u00ba -A e 13 \u00ba-B).<br \/>Nestes termos, o prazo regra de emiss\u00e3o de pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es \u00e9 de 20 dias, com as excep\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis de interesse nacional ou de interesse p\u00fablico, em que o prazo \u00e9 de 40 dias, findo este prazo considera-se haver concord\u00e2ncia das entidades com a pretens\u00e3o formulada ( n \u00ba 5 do artigo 13 \u00ba).<br \/>Por sua vez, no que respeita aos pareceres vinculativos conv\u00e9m esclarecer o seguinte:<br \/>Em regra os pareceres s\u00e3o obrigat\u00f3rios e n\u00e3o vinculativos. S\u00f3 s\u00e3o vinculativos os pareceres classificados pela lei como tal.<br \/>Em \u00abmat\u00e9ria urban\u00edstica, os pareceres mesmo quando qualificados como vinculativos apenas o s\u00e3o quando emitidos num certo sentido (em regra quando negativo), correspondendo \u00e0quilo que a doutrina designa de pareceres conformes. <br \/>Assim, sendo negativo o parecer, a Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigada a indeferir, sob pena de nulidade [cfr. al\u00ednea c) do n.\u00b0 1 do artigo 24.\u00b0 em conjuga\u00e7\u00e3o com a parte fina da al\u00ednea c) do artigo 68.\u00b0, ambos do RJUE]. Pelo contr\u00e1rio, sendo favor\u00e1vel o parecer, a c\u00e2mara municipal tanto pode deferir o pedido de licenciamento ou de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via como pode, por motivos cuja aprecia\u00e7\u00e3o lhe caiba efectuar, indeferi-lo.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0As tr\u00eas condi\u00e7\u00f5es cumulativas estabelecidas no n \u00ba 6 do artigo 13 \u00ba para qualificar os pareceres como vinculativos, s\u00e3o, como j\u00e1 referimos, as seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">a) a lei lhes tenha conferido expressamente esse car\u00e1cter, sendo esta, ali\u00e1s a regra, prevista no n.\u00ba 2 do artigo 98.\u00b0 do CPA, que prescreve que, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, os pareceres s\u00e3o obrigat\u00f3rios e n\u00e3o vinculativos, o que significa, a contrario , que s\u00f3 s\u00e3o vinculativos os pareceres que a lei qualifique expressamente como tal, excepto se a decis\u00e3o for proferida em confer\u00eancia decis\u00f3ria em que nunca ter\u00e3o natureza vinculativa ( n \u00ba 9 do artigo 13 \u00ba -A ). Esta \u00e9, de facto, a solu\u00e7\u00e3o que melhor se adequa \u00e0 normal natureza jur\u00eddica de acto consultivo (e n\u00e3o decis\u00f3rio) dos pareceres. <br \/>b) os pareceres se fundamentem em condicionalismos legais ou regulamentares. N\u00e3o basta, para este efeito, uma mera refer\u00eancia \u00e0s normas legais ou regulamentares que reconhecem \u00e0 entidade consultada o poder de se pronunciar de forma vinculativa sobre a pretens\u00e3o, devendo a fundamenta\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar referir-se a verdadeiros condicionalismos de ordem material \u00e0 pretens\u00e3o urban\u00edstica em causa. Da mesma forma, se a fundamenta\u00e7\u00e3o se basear em compet\u00eancias legais atribu\u00eddas a outras entidades, o parecer perde a sua vinculatividade, veja-se o n \u00ba 3 deste artigo 13\u00ba que estabelece que as entidades se pron\u00fancia exclusivamente no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias;<\/p>\n<p align=\"justify\">c) os pareceres forem recebidos dentro dos prazos legais (a regra ser\u00e1 o prazo de 20 dias, excepto se se tratar de im\u00f3vel de interesse nacional ou de interesse p\u00fablico em que o prazo \u00e9 de 40 dias). Importante, no dom\u00ednio deste diploma \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o de que o prazo fixado n\u00e3o \u00e9 o prazo para que o parecer seja emitido, mas para que seja recebido pela entidade que o solicitou.\u00bb<sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que os pareceres mesmo legalmente qualificados como vinculativos deixam de ter essa caracter\u00edstica quando n\u00e3o sejam recebidos dentro do prazo e passam a considerar-se pareceres favor\u00e1veis (\u00a0 n\u00bas 5 e 6 do artigo 13 \u00ba conjugados)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, queremos fazer notar que as causas de indeferimento previstas para o licenciamento no artigo 24\u00ba do diploma citado s\u00e3o todas as previstas no referido artigo, sendo a causa de indeferimento por parecer pr\u00e9vio vinculativo negativo apenas uma delas (al\u00ednea c) do n \u00ba 1 do artigo 24 \u00ba), ou seja, a C\u00e2mara Municipal deve inferir o procedimento em causa sempre que se verifiquem outras das causas enunciadas naquele normativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Fernanda Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes e Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, Regime Jur\u00eddico da\u00a0 Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, comentado, com as altera\u00e7~oes da lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, Almedina,\u00a0\u00a0 pag. 200.<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":252,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33990","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33990","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33990"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33990\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41142,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33990\/revisions\/41142"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33990"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33990"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33990"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}