{"id":33979,"date":"2009-06-05T14:03:14","date_gmt":"2009-06-05T14:03:14","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T17:05:09","modified_gmt":"2023-10-23T17:05:09","slug":"33979","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33979\/","title":{"rendered":"Sector empresarial local, membro da assembleia municipal, fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 05 junho 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 86\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Solicitou-nos a C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do seu of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, um parecer jur\u00eddico sobre a quest\u00e3o mencionada em ep\u00edgrafe, ou seja, se as fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o (cargo de director-geral) que se pretendem atribuir a um membro da assembleia municipal de Ansi\u00e3o, munic\u00edpio maiorit\u00e1rio numa empresa do sector empresarial local, s\u00e3o ou n\u00e3o fun\u00e7\u00f5es executivas nessa mesma empresa e, se a resposta for positiva, se se enquadram numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a quest\u00e3o formulada teremos de abordar sobre duas perspectivas, isto \u00e9, se o caso apresentado se configura ou n\u00e3o como incompatibilidade ou como inelegibilidade (hip\u00f3tese n\u00e3o equacionada pelo munic\u00edpio de Ansi\u00e3o mas que deve ser suscitada).<br \/>\nNo entanto, previamente, teremos que mencionar o regime jur\u00eddico do exerc\u00edcio do cargo dos membros das assembleias municipais.<\/p>\n<p align=\"justify\">I<br \/>\nOs membros das assembleias municipais s\u00e3o eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, de acordo com o Estatuto dos Eleitos Locais.<br \/>\nOs Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>1<\/sup>&nbsp;os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<br \/>\nEstes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\nOs presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia , em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<br \/>\nOs membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nNo que respeita ao regime de incompatibilidades o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que&nbsp; estabelecia o artigo 6 \u00ba&nbsp; da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<br \/>\nAs incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, menciona que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e&nbsp; Vital&nbsp; Moreira e Gomes Canotilho<sup>2<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<br \/>\nEfectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>\nA norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR , a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR,&nbsp; II s\u00e9rie, n \u00ba&nbsp; 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<br \/>\n\u00ab Os n\u00fameros 1 e 2 do artigo&nbsp; 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<br \/>\n\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<br \/>\n\u00ab1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<br \/>\n2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste&nbsp; art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL )que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<br \/>\nPermite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<br \/>\nNo entanto o sistema legal vigente excepciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:<br \/>\nQuando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93);<\/p>\n<p align=\"justify\">Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do actual EEL).<br \/>\nOra, o artigo 47 \u00ba, n \u00ba 2, da lei do sector empresarial local, lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12, estabelece uma incompatibilidade entre o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de mandato em assembleia municipal e de fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo munic\u00edpio no qual foi eleito.<br \/>\nOra, quando esta norma se refere a fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais&nbsp; est\u00e1 a referir-se&nbsp; ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de gestor&nbsp; p\u00fablico.<br \/>\nH\u00e1, assim, que determinar o estatuto o estatuto do gestor p\u00fablico, previsto no decreto-lei n \u00ba 71\/2007, de 27\/03, aplic\u00e1vel subsidiariamente por remiss\u00e3o do n \u00ba 4 do artigo 47 \u00ba lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12.<br \/>\nGestor p\u00fablico \u00e9 quem seja designado para \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas ( e por aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do n \u00ba 4 do artigo 47 \u00ba lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12, quem seja designado para os \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o de empresas do sector empresarial local)<br \/>\nOra, no caso concreto que nos foi apresentado n\u00e3o se equaciona a nomea\u00e7\u00e3o do membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima em causa ( sociedade integrada no sector empresarial local ) mas sim a atribui\u00e7\u00e3o de&nbsp; fun\u00e7\u00f5es de director-geral, que n\u00f3s interpret\u00e1mos como fun\u00e7\u00f5es de dirigente nessa empresa e n\u00e3o como a integra\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima.<br \/>\nAssim sendo, n\u00e3o se trata de um problema de&nbsp; incompatibilidade, dado que n\u00e3o se pretende nomear o membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da empresa do sector empresarial local os eleitos locais mas sim atribuir-lhe fun\u00e7\u00f5es dirigentes na empresa, fun\u00e7\u00f5es essa que n\u00e3o est\u00e3o abrangidas por qualquer incompatibilidade, dados os termos j\u00e1 citados do n\u00ba 1 deste&nbsp; art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ) ( os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas). Quanto \u00e0 espec\u00edfica incompatibilidade dos membros das assembleias municipais relativamente a empresas do sector empresarial local, a lei s\u00f3 prev\u00ea essa incompatibilidade no que respeita aos gestores p\u00fablicos e a fun\u00e7\u00f5es executivas, n\u00e3o estando essa hip\u00f3tese equacionada, de acordo com os dados que nos foram fornecidos pela C\u00e2mara Municipal.<br \/>\nII<br \/>\nMas para al\u00e9m das incompatibilidades devemos, ainda, verificar, se as fun\u00e7\u00f5es que pretendem atribuir&nbsp; ao membro da assembleia municipal est\u00e3o&nbsp; ou n\u00e3o inclu\u00eddas&nbsp; nas inelegibilidades dos eleitos locais actualmente vigentes.<br \/>\nAs inelegibilidades s\u00e3o, tamb\u00e9m, um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e determinam a impossibilidade de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es locais e a pr\u00f3pria perda de mandato, se ocorrerem ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, e constituem um obst\u00e1culo dirimente da regular elei\u00e7\u00e3o do atingido.<sup>3<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo a PGR, parecer n\u00ba19\/87, publicado no DR n\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18\/04\/88, a exist\u00eancia de um regime de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce&nbsp; ( ou outras raz\u00f5es que retiram a imparcialidade ) se entende que n\u00e3o deve representar um \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico.&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades est\u00e3o actualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais especificamente,&nbsp; a al\u00ednea d), do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da referida lei org\u00e2nica prescreve o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab Os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde&nbsp; a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre este preceito a PGR no seu Parecer n \u00ba 112\/2002, publicado no DR, n \u00ba 261, de 11\/11\/2003, concluiu sobre esta mat\u00e9ria o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Esta inelegibilidade atinge tanto os funcion\u00e1rios ( transpondo para as actuais leis, qualquer tipo trabalhador&nbsp; com emprego p\u00fablico, a que se aplique a lei n \u00ba 12-A\/2008) como&nbsp; qualquer trabalhador&nbsp; das entidades constitu\u00eddas pelas autarquias locais ou em que estas detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria, independentemente da natureza jur\u00eddica do v\u00ednculo ( p\u00fablico ou privado ), desde que se trate de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de car\u00e1cter profissional e permanente e exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o .<\/p>\n<p align=\"justify\">Devem excluir-se, segundo o mesmo parecer, das inelegibilidades os titulares dos \u00f3rg\u00e3os sociais, dado que em rela\u00e7\u00e3o&nbsp; a estes n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica( \u00ab&nbsp; a sociedade n\u00e3o tem sobre o administrador um poder de direc\u00e7\u00e3o, com a intensidade caracter\u00edstica da rela\u00e7\u00e3o laboral\u00bb ), tendo ali\u00e1s o Tribunal Constitucional conclu\u00eddo que os membros dos&nbsp; conselhos de administra\u00e7\u00e3o de empresas p\u00fablicas municipais, cuja nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia da c\u00e2mara municipal, com um mandato de quatro anos, coincidente com o dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, n\u00e3o se encontram numa rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no \u00e2mbito da empresa p\u00fablica, gozando antes da autonomia perante a empresa, que permite diferenciar dos trabalhadores subordinados).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o em entes em que as autarquias locais detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria, entende o Parecer da PGR que estamos&nbsp; citar, que se deve entender que exercem fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m os&nbsp; trabalhadores das empresas municipais, participadas, entidades fundacionais ou institucionais ou de associa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios que tenham&nbsp; a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a actividade de um ou mais sectores, servi\u00e7os ou departamentos na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9, assim, para n\u00f3s, inequ\u00edvoco, que as fun\u00e7\u00f5es de director-geral numa empresa s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, pelo que pretendendo-se que as mesmas sejam exercidas por um membro de uma assembleia municipal dum munic\u00edpio que det\u00e9m nessa empresa uma participa\u00e7\u00e3o de 48% o referido eleito , se as aceitar, coloca-se numa situa\u00e7\u00e3o superveniente de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;Por outro lado, para&nbsp; a exist\u00eancia desta inelegibilidade \u00e9 suficiente que se exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o numa empresa participada maioritariamente pela autarquia, isto \u00e9, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a autarquia detenha a maioria do capital mas apenas que seja maiorit\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">E tal entende-se bem se atendermos que na ratio das inelegibilidades est\u00e1 \u00ab preservar&nbsp; a independ\u00eancia&nbsp; do exerc\u00edcio de cargos electivos aut\u00e1rquicos e, por outro, preservar e garantir a independ\u00eancia e imparcialidade do poder local\u00bb<sup>4<\/sup>, ora essa&nbsp; mesma ratio justifica&nbsp; a exist\u00eancia dessa inelegibilidade tamb\u00e9m quando a autarquia \u00e9 apenas maiorit\u00e1ria mas n\u00e3o detenha a maioria do capital social, dado que s\u00e3o os mesmos os valores que se pretende proteger.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Como se sabe as inelegibilidades supervenientes ( isto \u00e9 situa\u00e7\u00f5es de&nbsp; inelegibilidade criadas ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o ) s\u00e3o uma causa de perda de mandato, de acordo com a al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 8 \u00ba da lei n \u00ba 27\/96, de 1 de Agosto.<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;No caso concreto que nos foi apresentado n\u00e3o se equaciona a nomea\u00e7\u00e3o do membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima em causa ( sociedade integrada no sector empresarial local ) mas sim a atribui\u00e7\u00e3o de&nbsp; fun\u00e7\u00f5es de director-geral, que n\u00f3s interpret\u00e1mos como fun\u00e7\u00f5es de dirigente nessa empresa e n\u00e3o como a integra\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima.<br \/>\n\u2022&nbsp;Assim sendo, n\u00e3o se trata de um problema de&nbsp; incompatibilidade, dado que n\u00e3o se pretende nomear o membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da empresa do sector empresarial local mas sim atribuir-lhe fun\u00e7\u00f5es dirigentes na empresa, fun\u00e7\u00f5es essas que n\u00e3o est\u00e3o abrangidas por qualquer incompatibilidade, dados os termos do n\u00ba 1 deste&nbsp; art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ) ( os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br \/>\n\u2022&nbsp;Quanto \u00e0 espec\u00edfica incompatibilidade dos membros das assembleias municipais relativamente a empresas do sector empresarial local, a lei s\u00f3 prev\u00ea essa incompatibilidade no que respeita aos gestores p\u00fablicos e a fun\u00e7\u00f5es executivas, n\u00e3o estando essa hip\u00f3tese equacionada, de acordo com os dados que nos foram fornecidos pela C\u00e2mara Municipal.<br \/>\n\u2022&nbsp;Exercem fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o os&nbsp; trabalhadores das empresas municipais, participadas, entidades fundacionais ou institucionais ou de associa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios que tenham&nbsp; a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a actividade de um ou mais sectores, servi\u00e7os ou departamentos na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o.<br \/>\n\u2022&nbsp;As fun\u00e7\u00f5es de director-geral numa empresa s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, pelo que pretendendo-se que as mesmas sejam exercidas por um membro de uma assembleia municipal dum munic\u00edpio que det\u00e9m nessa empresa uma participa\u00e7\u00e3o de 48% o referido eleito, se as aceitar, coloca-se numa situa\u00e7\u00e3o superveniente de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;As inelegibilidades supervenientes ( isto \u00e9 situa\u00e7\u00f5es de&nbsp; inelegibilidade criadas ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o ) s\u00e3o uma causa de perda de mandato, de acordo com a al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 8 \u00ba da lei n \u00ba 27\/96, de 1 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<br \/>\n(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas&nbsp; pelas leis&nbsp; 97\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06, e 86\/2001, de 10\/08, 22\/2004, de 17\/06, e 52-A\/2005, de 10\/10.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, Coimbra Editora., pag 948.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Marcel Waline, In\u00e9legibilit\u00e9 et incompatibilit\u00e9, Revue du droit public et de la science politique, n\u00ba 3, 1966.<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Duarte Silva, \u00ab As inelegibikidades nas elei\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas\u00bb , a Jurisprud\u00eancia do Tribunal Constituciobnal, Aequitas Editorial Not\u00edcias, Lisboa, 1993, pag. 174, citado no Parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, publicado no DR, n \u00ba 261, de 11\/11\/2003.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Solicitou-nos a C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do seu of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, um parecer jur\u00eddico sobre a quest\u00e3o mencionada em ep\u00edgrafe, ou seja, se as fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o (cargo de director-geral) que se pretendem atribuir a um membro da assembleia municipal de Ansi\u00e3o, munic\u00edpio maiorit\u00e1rio numa empresa do sector empresarial local, s\u00e3o ou n\u00e3o fun\u00e7\u00f5es executivas nessa mesma empresa e, se a resposta for positiva, se se enquadram numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a quest\u00e3o formulada teremos de abordar sobre duas perspectivas, isto \u00e9, se o caso apresentado se configura ou n\u00e3o como incompatibilidade ou como inelegibilidade (hip\u00f3tese n\u00e3o equacionada pelo munic\u00edpio de Ansi\u00e3o mas que deve ser suscitada). <br \/>No entanto, previamente, teremos que mencionar o regime jur\u00eddico do exerc\u00edcio do cargo dos membros das assembleias municipais.<\/p>\n<p align=\"justify\">I<br \/>Os membros das assembleias municipais s\u00e3o eleitos locais em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, de acordo com o Estatuto dos Eleitos Locais.<br \/>Os Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>1<\/sup> os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<br \/>Estes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>Os presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia , em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<br \/>Os membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\u00a0<br \/>No que respeita ao regime de incompatibilidades o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que\u00a0 estabelecia o artigo 6 \u00ba\u00a0 da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<br \/>As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, menciona que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e\u00a0 Vital\u00a0 Moreira e Gomes Canotilho<sup>2<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<br \/>Efectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d. <br \/>A norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR , a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR,\u00a0 II s\u00e9rie, n \u00ba\u00a0 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<br \/>\u00ab Os n\u00fameros 1 e 2 do artigo\u00a0 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<br \/>\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<br \/>\u00ab1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<br \/>2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste\u00a0 art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL )que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. <br \/>Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. <br \/>No entanto o sistema legal vigente excepciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o: <br \/>Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93);<\/p>\n<p align=\"justify\">Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do actual EEL).<br \/>Ora, o artigo 47 \u00ba, n \u00ba 2, da lei do sector empresarial local, lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12, estabelece uma incompatibilidade entre o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de mandato em assembleia municipal e de fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo munic\u00edpio no qual foi eleito.<br \/>Ora, quando esta norma se refere a fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais\u00a0 est\u00e1 a referir-se\u00a0 ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de gestor\u00a0 p\u00fablico.<br \/>H\u00e1, assim, que determinar o estatuto o estatuto do gestor p\u00fablico, previsto no decreto-lei n \u00ba 71\/2007, de 27\/03, aplic\u00e1vel subsidiariamente por remiss\u00e3o do n \u00ba 4 do artigo 47 \u00ba lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12.<br \/>Gestor p\u00fablico \u00e9 quem seja designado para \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas ( e por aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do n \u00ba 4 do artigo 47 \u00ba lei n \u00ba 53-F\/2006, de 29\/12, quem seja designado para os \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o de empresas do sector empresarial local)<br \/>Ora, no caso concreto que nos foi apresentado n\u00e3o se equaciona a nomea\u00e7\u00e3o do membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima em causa ( sociedade integrada no sector empresarial local ) mas sim a atribui\u00e7\u00e3o de\u00a0 fun\u00e7\u00f5es de director-geral, que n\u00f3s interpret\u00e1mos como fun\u00e7\u00f5es de dirigente nessa empresa e n\u00e3o como a integra\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima.<br \/>Assim sendo, n\u00e3o se trata de um problema de\u00a0 incompatibilidade, dado que n\u00e3o se pretende nomear o membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da empresa do sector empresarial local os eleitos locais mas sim atribuir-lhe fun\u00e7\u00f5es dirigentes na empresa, fun\u00e7\u00f5es essa que n\u00e3o est\u00e3o abrangidas por qualquer incompatibilidade, dados os termos j\u00e1 citados do n\u00ba 1 deste\u00a0 art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ) ( os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas). Quanto \u00e0 espec\u00edfica incompatibilidade dos membros das assembleias municipais relativamente a empresas do sector empresarial local, a lei s\u00f3 prev\u00ea essa incompatibilidade no que respeita aos gestores p\u00fablicos e a fun\u00e7\u00f5es executivas, n\u00e3o estando essa hip\u00f3tese equacionada, de acordo com os dados que nos foram fornecidos pela C\u00e2mara Municipal.<br \/>II<br \/>Mas para al\u00e9m das incompatibilidades devemos, ainda, verificar, se as fun\u00e7\u00f5es que pretendem atribuir\u00a0 ao membro da assembleia municipal est\u00e3o\u00a0 ou n\u00e3o inclu\u00eddas\u00a0 nas inelegibilidades dos eleitos locais actualmente vigentes.<br \/>As inelegibilidades s\u00e3o, tamb\u00e9m, um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e determinam a impossibilidade de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es locais e a pr\u00f3pria perda de mandato, se ocorrerem ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, e constituem um obst\u00e1culo dirimente da regular elei\u00e7\u00e3o do atingido.<sup>3<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo a PGR, parecer n\u00ba19\/87, publicado no DR n\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18\/04\/88, a exist\u00eancia de um regime de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce\u00a0 ( ou outras raz\u00f5es que retiram a imparcialidade ) se entende que n\u00e3o deve representar um \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico.\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades est\u00e3o actualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais especificamente,\u00a0 a al\u00ednea d), do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba da referida lei org\u00e2nica prescreve o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab Os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde\u00a0 a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre este preceito a PGR no seu Parecer n \u00ba 112\/2002, publicado no DR, n \u00ba 261, de 11\/11\/2003, concluiu sobre esta mat\u00e9ria o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Esta inelegibilidade atinge tanto os funcion\u00e1rios ( transpondo para as actuais leis, qualquer tipo trabalhador\u00a0 com emprego p\u00fablico, a que se aplique a lei n \u00ba 12-A\/2008) como\u00a0 qualquer trabalhador\u00a0 das entidades constitu\u00eddas pelas autarquias locais ou em que estas detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria, independentemente da natureza jur\u00eddica do v\u00ednculo ( p\u00fablico ou privado ), desde que se trate de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de car\u00e1cter profissional e permanente e exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o .<\/p>\n<p align=\"justify\">Devem excluir-se, segundo o mesmo parecer, das inelegibilidades os titulares dos \u00f3rg\u00e3os sociais, dado que em rela\u00e7\u00e3o\u00a0 a estes n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica( \u00ab\u00a0 a sociedade n\u00e3o tem sobre o administrador um poder de direc\u00e7\u00e3o, com a intensidade caracter\u00edstica da rela\u00e7\u00e3o laboral\u00bb ), tendo ali\u00e1s o Tribunal Constitucional conclu\u00eddo que os membros dos\u00a0 conselhos de administra\u00e7\u00e3o de empresas p\u00fablicas municipais, cuja nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia da c\u00e2mara municipal, com um mandato de quatro anos, coincidente com o dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, n\u00e3o se encontram numa rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no \u00e2mbito da empresa p\u00fablica, gozando antes da autonomia perante a empresa, que permite diferenciar dos trabalhadores subordinados).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o em entes em que as autarquias locais detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria, entende o Parecer da PGR que estamos\u00a0 citar, que se deve entender que exercem fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m os\u00a0 trabalhadores das empresas municipais, participadas, entidades fundacionais ou institucionais ou de associa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios que tenham\u00a0 a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a actividade de um ou mais sectores, servi\u00e7os ou departamentos na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o\u00bb. <\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9, assim, para n\u00f3s, inequ\u00edvoco, que as fun\u00e7\u00f5es de director-geral numa empresa s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, pelo que pretendendo-se que as mesmas sejam exercidas por um membro de uma assembleia municipal dum munic\u00edpio que det\u00e9m nessa empresa uma participa\u00e7\u00e3o de 48% o referido eleito , se as aceitar, coloca-se numa situa\u00e7\u00e3o superveniente de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0Por outro lado, para\u00a0 a exist\u00eancia desta inelegibilidade \u00e9 suficiente que se exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o numa empresa participada maioritariamente pela autarquia, isto \u00e9, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a autarquia detenha a maioria do capital mas apenas que seja maiorit\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">E tal entende-se bem se atendermos que na ratio das inelegibilidades est\u00e1 \u00ab preservar\u00a0 a independ\u00eancia\u00a0 do exerc\u00edcio de cargos electivos aut\u00e1rquicos e, por outro, preservar e garantir a independ\u00eancia e imparcialidade do poder local\u00bb<sup>4<\/sup>, ora essa\u00a0 mesma ratio justifica\u00a0 a exist\u00eancia dessa inelegibilidade tamb\u00e9m quando a autarquia \u00e9 apenas maiorit\u00e1ria mas n\u00e3o detenha a maioria do capital social, dado que s\u00e3o os mesmos os valores que se pretende proteger.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Como se sabe as inelegibilidades supervenientes ( isto \u00e9 situa\u00e7\u00f5es de\u00a0 inelegibilidade criadas ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o ) s\u00e3o uma causa de perda de mandato, de acordo com a al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 8 \u00ba da lei n \u00ba 27\/96, de 1 de Agosto.<br \/>\u00a0<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0No caso concreto que nos foi apresentado n\u00e3o se equaciona a nomea\u00e7\u00e3o do membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima em causa ( sociedade integrada no sector empresarial local ) mas sim a atribui\u00e7\u00e3o de\u00a0 fun\u00e7\u00f5es de director-geral, que n\u00f3s interpret\u00e1mos como fun\u00e7\u00f5es de dirigente nessa empresa e n\u00e3o como a integra\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f3nima.<br \/>\u2022\u00a0Assim sendo, n\u00e3o se trata de um problema de\u00a0 incompatibilidade, dado que n\u00e3o se pretende nomear o membro da assembleia municipal para o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da empresa do sector empresarial local mas sim atribuir-lhe fun\u00e7\u00f5es dirigentes na empresa, fun\u00e7\u00f5es essas que n\u00e3o est\u00e3o abrangidas por qualquer incompatibilidade, dados os termos do n\u00ba 1 deste\u00a0 art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ) ( os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <br \/>\u2022\u00a0Quanto \u00e0 espec\u00edfica incompatibilidade dos membros das assembleias municipais relativamente a empresas do sector empresarial local, a lei s\u00f3 prev\u00ea essa incompatibilidade no que respeita aos gestores p\u00fablicos e a fun\u00e7\u00f5es executivas, n\u00e3o estando essa hip\u00f3tese equacionada, de acordo com os dados que nos foram fornecidos pela C\u00e2mara Municipal.<br \/>\u2022\u00a0Exercem fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o os\u00a0 trabalhadores das empresas municipais, participadas, entidades fundacionais ou institucionais ou de associa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios que tenham\u00a0 a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a actividade de um ou mais sectores, servi\u00e7os ou departamentos na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o.<br \/>\u2022\u00a0As fun\u00e7\u00f5es de director-geral numa empresa s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, pelo que pretendendo-se que as mesmas sejam exercidas por um membro de uma assembleia municipal dum munic\u00edpio que det\u00e9m nessa empresa uma participa\u00e7\u00e3o de 48% o referido eleito, se as aceitar, coloca-se numa situa\u00e7\u00e3o superveniente de inelegibilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0As inelegibilidades supervenientes ( isto \u00e9 situa\u00e7\u00f5es de\u00a0 inelegibilidade criadas ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o ) s\u00e3o uma causa de perda de mandato, de acordo com a al\u00ednea b) do n \u00ba 1 do artigo 8 \u00ba da lei n \u00ba 27\/96, de 1 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<br \/>(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas\u00a0 pelas leis\u00a0 97\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06, e 86\/2001, de 10\/08, 22\/2004, de 17\/06, e 52-A\/2005, de 10\/10.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, Coimbra Editora., pag 948.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Marcel Waline, In\u00e9legibilit\u00e9 et incompatibilit\u00e9, Revue du droit public et de la science politique, n\u00ba 3, 1966.<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Duarte Silva, \u00ab As inelegibikidades nas elei\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas\u00bb , a Jurisprud\u00eancia do Tribunal Constituciobnal, Aequitas Editorial Not\u00edcias, Lisboa, 1993, pag. 174, citado no Parecer da PGR n \u00ba 112\/2002, publicado no DR, n \u00ba 261, de 11\/11\/2003.<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":49,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33979","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33979","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33979"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33979\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41150,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33979\/revisions\/41150"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33979"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33979"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33979"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}