{"id":33976,"date":"2009-05-20T14:03:55","date_gmt":"2009-05-20T14:03:55","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T17:08:39","modified_gmt":"2023-10-23T17:08:39","slug":"33976","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33976\/","title":{"rendered":"LVCR, SIADAP, ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, empresa municipal."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 20 maio 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 75\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente ao enquadramento da situa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios trabalhadores da autarquia que se encontram a prestar servi\u00e7o numa empresa municipal, em regime de requisi\u00e7\u00e3o, sem perder de vista a perspectiva do eventual regresso daqueles trabalhadores ao servi\u00e7o de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Intentando aquilatar da subsist\u00eancia da figura da requisi\u00e7\u00e3o em casos desta natureza \u2013 n\u00e3o obstante o tempo decorrido, quer desde a revoga\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, e dos art.\u00bas 23.\u00ba e 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, ambos pelo art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, quer sobre a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto, pelo art.\u00ba 49.\u00ba Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro \u2013 permitimo-nos, h\u00e1 algum tempo, lan\u00e7ar m\u00e3o do que, a prop\u00f3sito, se inferia e\/ou era sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, no of\u00edcio\/circular n.\u00ba 12\/GDG\/08, aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&amp;ID=838\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&amp;ID=838<\/a>:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp; \u201c13. Em 1 de Janeiro de 2009 s\u00e3o ainda revogados os artigos 3.\u00ba a 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, passando a aplicar-se as formas de mobilidade previstas nos artigos 58.\u00ba a 65.\u00ba da LVCR\u201d sendo uma delas a da \u201cced\u00eancia de interesse p\u00fablico (artigo 58.\u00ba) (entre os \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os aos quais \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR e as entidades \u00e0s quais a mesma n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel).<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;14. As convers\u00f5es para as novas formas de mobilidade produzem tamb\u00e9m efeitos a 1 de Janeiro de 2009\u201d sendo que os \u201ctrabalhadores em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade para, ou de, entidade exclu\u00edda do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o objectivo da LVCR (ex: entidades p\u00fablicas empresariais, empresas privadas) transitam para a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;15. Em regra, quer a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ao qual \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR quer a mobilidade interna t\u00eam a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano (cfr. n.\u00ba 13 do artigo 58.\u00ba e artigo 63.\u00ba da LVCR). Para os trabalhadores que transitam para as novas formas de mobilidade geral, a contagem deste prazo inicia-se em 1 de Janeiro de 2009.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, sustentando a materializa\u00e7\u00e3o das asser\u00e7\u00f5es transcritas supra \u2013 reflectida, ali\u00e1s, no adequado enquadramento das quest\u00f5es suscitadas, efectuado na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os anexa ao pedido de parecer solicitado pelo of\u00edcio n.\u00ba 930, de 10 de Mar\u00e7o, genericamente merecedora da nossa concord\u00e2ncia \u2013 viria a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, a introduzir altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.\u00ba 11\/2008, de 20 de Fevereiro, e \u00e0 Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, de molde a permitir a realiza\u00e7\u00e3o daquele desiderato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Concomitantemente, com a simultaneidade da plena entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, e da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, passou a assumir particular relev\u00e2ncia, neste dom\u00ednio, a aplica\u00e7\u00e3o da figura da ced\u00eancia de interesse p\u00fablico aos trabalhadores do munic\u00edpio que se encontrem a prestar servi\u00e7o em empresas municipais, merc\u00ea da nova redac\u00e7\u00e3o incutida ao n.\u00ba 1 do art.\u00ba 46.\u00ba da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, pela Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro (passando a prescrever que \u201cos trabalhadores com rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico podem exercer fun\u00e7\u00f5es nas entidades do sector empresarial local por acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, nos termos da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro\u201d).<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o se nos suscitando reservas o entendimento de que a remiss\u00e3o para o regime do acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, efectuado aqui para a LVCR, n\u00e3o poder\u00e1 deixar de considerar-se como subsidi\u00e1rio ou complementar do que neste preceito se institui, e atendendo a tudo quanto acima se exp\u00f4s, julgamo-nos em condi\u00e7\u00f5es de retirar, desde logo, a conclus\u00e3o de se revelar indispens\u00e1vel proceder a uma defini\u00e7\u00e3o do estatuto dos trabalhadores da autarquia que prestam servi\u00e7o na empresa municipal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, em sede de interpreta\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 58.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, sobreleva, no contexto em an\u00e1lise, o disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 6 do preceito quando prescreve que \u201co trabalhador cedido tem direito \u00e0 contagem, na categoria de origem, do tempo de servi\u00e7o prestado em regime de ced\u00eancia\u201d e o estabelecido no n.\u00ba 9, quando disp\u00f5e que \u201cn\u00e3o pode haver lugar, durante o prazo de um ano, a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ou para a mesma entidade de trabalhador que se tenha encontrado cedido e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, e porque as empresas municipais est\u00e3o exclu\u00eddas do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, como se referiu, n\u00e3o podendo, assim, constituir rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado, sobrelevar\u00e1, aqui, o disposto no n.\u00ba 13 do art.\u00ba 58.\u00ba da LVCR quando prescreve que \u201co acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o a que a presente lei \u00e9 aplic\u00e1vel tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano, excepto quando tenha sido celebrado para o exerc\u00edcio de um cargo ou esteja em causa \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, designadamente tempor\u00e1rio, que n\u00e3o possa constituir rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado, casos em que a sua dura\u00e7\u00e3o \u00e9 indeterminada.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, n\u00e3o sendo de excluir a possibilidade de a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho respeitante ao per\u00edodo de ced\u00eancia poder ter influ\u00eancia na determina\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o e n\u00edvel remunerat\u00f3rio na categoria de origem, e em ordem a permitir a concretiza\u00e7\u00e3o dessa avalia\u00e7\u00e3o, s\u00f3 duas hip\u00f3teses se nos afiguram poss\u00edveis:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Ou a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 efectuada nos servi\u00e7os onde o trabalhador se encontra cedido, ao abrigo de uma extens\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o operada nos termos do art.\u00ba 83.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, n\u00e3o obstante a citada lei n\u00e3o se aplicar \u00e0s entidades p\u00fablicas empresariais (vide o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro);<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Ou, em alternativa, poder\u00e1 ser efectuada a pondera\u00e7\u00e3o curricular do trabalhador, nos servi\u00e7os de origem, nos termos do art.\u00ba 43.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, aquando do seu regresso, porquanto, n\u00e3o obstante se encontrar diferida a aplicabilidade da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 88.\u00ba desta lei), certamente esta norma (que n\u00e3o encontra paralelo no SIADAP anterior) n\u00e3o deixar\u00e1 de corresponder ao que o legislador determinaria, em caso de lacuna legislativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescidamente, n\u00e3o deixa de se nos afigurar pertinente uma refer\u00eancia ao princ\u00edpio contido no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 42.\u00ba daquela lei quando institui que \u201cse no decorrer do ano civil anterior e ou per\u00edodo temporal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo se sucederem v\u00e1rios avaliadores, o que tiver compet\u00eancia para avaliar no momento da realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o deve recolher dos demais os contributos escritos adequados a uma efectiva e justa avalia\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente ao enquadramento da situa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios trabalhadores da autarquia que se encontram a prestar servi\u00e7o numa empresa municipal, em regime de requisi\u00e7\u00e3o, sem perder de vista a perspectiva do eventual regresso daqueles trabalhadores ao servi\u00e7o de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Intentando aquilatar da subsist\u00eancia da figura da requisi\u00e7\u00e3o em casos desta natureza \u2013 n\u00e3o obstante o tempo decorrido, quer desde a revoga\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, e dos art.\u00bas 23.\u00ba e 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, ambos pelo art.\u00ba 49.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, quer sobre a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto, pelo art.\u00ba 49.\u00ba Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro \u2013 permitimo-nos, h\u00e1 algum tempo, lan\u00e7ar m\u00e3o do que, a prop\u00f3sito, se inferia e\/ou era sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, no of\u00edcio\/circular n.\u00ba 12\/GDG\/08, aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&#038;ID=838\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&#038;ID=838<\/a>:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0 \u201c13. Em 1 de Janeiro de 2009 s\u00e3o ainda revogados os artigos 3.\u00ba a 10.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, passando a aplicar-se as formas de mobilidade previstas nos artigos 58.\u00ba a 65.\u00ba da LVCR\u201d sendo uma delas a da \u201cced\u00eancia de interesse p\u00fablico (artigo 58.\u00ba) (entre os \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os aos quais \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR e as entidades \u00e0s quais a mesma n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel).<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a014. As convers\u00f5es para as novas formas de mobilidade produzem tamb\u00e9m efeitos a 1 de Janeiro de 2009\u201d sendo que os \u201ctrabalhadores em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade para, ou de, entidade exclu\u00edda do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o objectivo da LVCR (ex: entidades p\u00fablicas empresariais, empresas privadas) transitam para a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a015. Em regra, quer a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ao qual \u00e9 aplic\u00e1vel a LVCR quer a mobilidade interna t\u00eam a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano (cfr. n.\u00ba 13 do artigo 58.\u00ba e artigo 63.\u00ba da LVCR). Para os trabalhadores que transitam para as novas formas de mobilidade geral, a contagem deste prazo inicia-se em 1 de Janeiro de 2009.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, sustentando a materializa\u00e7\u00e3o das asser\u00e7\u00f5es transcritas supra \u2013 reflectida, ali\u00e1s, no adequado enquadramento das quest\u00f5es suscitadas, efectuado na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os anexa ao pedido de parecer solicitado pelo of\u00edcio n.\u00ba 930, de 10 de Mar\u00e7o, genericamente merecedora da nossa concord\u00e2ncia \u2013 viria a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, a introduzir altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei n.\u00ba 53\/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei n.\u00ba 11\/2008, de 20 de Fevereiro, e \u00e0 Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, de molde a permitir a realiza\u00e7\u00e3o daquele desiderato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Concomitantemente, com a simultaneidade da plena entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, e da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, passou a assumir particular relev\u00e2ncia, neste dom\u00ednio, a aplica\u00e7\u00e3o da figura da ced\u00eancia de interesse p\u00fablico aos trabalhadores do munic\u00edpio que se encontrem a prestar servi\u00e7o em empresas municipais, merc\u00ea da nova redac\u00e7\u00e3o incutida ao n.\u00ba 1 do art.\u00ba 46.\u00ba da Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, pela Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro (passando a prescrever que \u201cos trabalhadores com rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico podem exercer fun\u00e7\u00f5es nas entidades do sector empresarial local por acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, nos termos da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro\u201d).<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o se nos suscitando reservas o entendimento de que a remiss\u00e3o para o regime do acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico, efectuado aqui para a LVCR, n\u00e3o poder\u00e1 deixar de considerar-se como subsidi\u00e1rio ou complementar do que neste preceito se institui, e atendendo a tudo quanto acima se exp\u00f4s, julgamo-nos em condi\u00e7\u00f5es de retirar, desde logo, a conclus\u00e3o de se revelar indispens\u00e1vel proceder a uma defini\u00e7\u00e3o do estatuto dos trabalhadores da autarquia que prestam servi\u00e7o na empresa municipal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, em sede de interpreta\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 58.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, sobreleva, no contexto em an\u00e1lise, o disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 6 do preceito quando prescreve que \u201co trabalhador cedido tem direito \u00e0 contagem, na categoria de origem, do tempo de servi\u00e7o prestado em regime de ced\u00eancia\u201d e o estabelecido no n.\u00ba 9, quando disp\u00f5e que \u201cn\u00e3o pode haver lugar, durante o prazo de um ano, a ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ou para a mesma entidade de trabalhador que se tenha encontrado cedido e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, e porque as empresas municipais est\u00e3o exclu\u00eddas do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, como se referiu, n\u00e3o podendo, assim, constituir rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado, sobrelevar\u00e1, aqui, o disposto no n.\u00ba 13 do art.\u00ba 58.\u00ba da LVCR quando prescreve que \u201co acordo de ced\u00eancia de interesse p\u00fablico para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o a que a presente lei \u00e9 aplic\u00e1vel tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano, excepto quando tenha sido celebrado para o exerc\u00edcio de um cargo ou esteja em causa \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, designadamente tempor\u00e1rio, que n\u00e3o possa constituir rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado, casos em que a sua dura\u00e7\u00e3o \u00e9 indeterminada.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, n\u00e3o sendo de excluir a possibilidade de a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho respeitante ao per\u00edodo de ced\u00eancia poder ter influ\u00eancia na determina\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o e n\u00edvel remunerat\u00f3rio na categoria de origem, e em ordem a permitir a concretiza\u00e7\u00e3o dessa avalia\u00e7\u00e3o, s\u00f3 duas hip\u00f3teses se nos afiguram poss\u00edveis:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Ou a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 efectuada nos servi\u00e7os onde o trabalhador se encontra cedido, ao abrigo de uma extens\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o operada nos termos do art.\u00ba 83.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, n\u00e3o obstante a citada lei n\u00e3o se aplicar \u00e0s entidades p\u00fablicas empresariais (vide o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro);<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Ou, em alternativa, poder\u00e1 ser efectuada a pondera\u00e7\u00e3o curricular do trabalhador, nos servi\u00e7os de origem, nos termos do art.\u00ba 43.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, aquando do seu regresso, porquanto, n\u00e3o obstante se encontrar diferida a aplicabilidade da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 88.\u00ba desta lei), certamente esta norma (que n\u00e3o encontra paralelo no SIADAP anterior) n\u00e3o deixar\u00e1 de corresponder ao que o legislador determinaria, em caso de lacuna legislativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescidamente, n\u00e3o deixa de se nos afigurar pertinente uma refer\u00eancia ao princ\u00edpio contido no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 42.\u00ba daquela lei quando institui que \u201cse no decorrer do ano civil anterior e ou per\u00edodo temporal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo se sucederem v\u00e1rios avaliadores, o que tiver compet\u00eancia para avaliar no momento da realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o deve recolher dos demais os contributos escritos adequados a uma efectiva e justa avalia\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":66,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33976","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33976","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33976"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33976\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41154,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33976\/revisions\/41154"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33976"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33976"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33976"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}