{"id":33955,"date":"2008-10-22T16:03:05","date_gmt":"2008-10-22T16:03:05","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T12:49:52","modified_gmt":"2023-10-24T12:49:52","slug":"33955","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33955\/","title":{"rendered":"Carreiras, mudan\u00e7a de posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, LVCR."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 22 outubro 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 144\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber por que regras se deve reger a progress\u00e3o\/mudan\u00e7a de posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria dos funcion\u00e1rios, atenta a publica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, e como deve ser promovido o disposto no art.\u00ba 113.\u00ba do diploma, que regula a relev\u00e2ncia das avalia\u00e7\u00f5es na altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio e nos pr\u00e9mios de desempenho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem preju\u00edzo de se encontrarem, actualmente, derrogadas todas as normas constantes de diplomas gerais ou especiais que prevejam classifica\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o inferior a Bom para progress\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o nas carreiras (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 23.\u00ba da Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o), de que \u00e9 exemplo, a contrario, o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, de 16 de Outubro, na actual redac\u00e7\u00e3o, prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d (salient\u00e1mos), lei a que acima fizemos refer\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Afigura-se-nos, assim, e desde logo, n\u00e3o subsistirem fundamentos para atribuir, ao tempo de servi\u00e7o prestado entre 1 de Janeiro e a data da entrada em vigor desta lei, qualquer efeito ou enquadramento que contrarie o disposto na norma transcrita.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do regime contido no artigo 113.\u00ba da LVCR, e dado que o SIADAP s\u00f3 foi institu\u00eddo para as autarquias locais em 2006, permitimo-nos salientar que, em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de 8 de Maio de 2008, e em cumprimento do ponto 10 do despacho de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, de 4 de Maio de 2006, foram sugeridas algumas solu\u00e7\u00f5es interpretativas relativas \u00e0 Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 LVCR), e submetidas \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, para efeitos de homologa\u00e7\u00e3o, das quais se destacam, neste contexto, as que seguidamente se transcrevem:<br \/>\n\u201cA altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio deve obedecer ao disposto nos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba e 113.\u00ba, todos da LVCR, estando salvaguardada a relev\u00e2ncia do trabalho prestado desde o ano de 2006, mesmo que este n\u00e3o tenha sido objecto de avalia\u00e7\u00e3o\u201d, com a fundamenta\u00e7\u00e3o de que \u201cnos termos do artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b) da LVCR, apenas relevam para efeitos de altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio as avalia\u00e7\u00f5es que tenham tido lugar nos termos das Leis n.\u00bas 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, e 15\/2006, de 26 de Abril; ora, nas autarquias locais, s\u00f3 as avalia\u00e7\u00f5es efectuadas nos termos do Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho, cumprem este requisito, pelo que n\u00e3o releva, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, a avalia\u00e7\u00e3o do trabalho prestado nos anos de 2004 e 2005. Na aus\u00eancia de avalia\u00e7\u00e3o do trabalho prestado em 2006 e ou 2007, determina o artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 7 da LVCR que se atribui um ponto por cada ano n\u00e3o avaliado.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, ser\u00e1 pertinente chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no n.\u00ba 9 do art.\u00ba 113.\u00ba da LVCR quando prescreve que \u201cem substitui\u00e7\u00e3o dos pontos atribu\u00eddos nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 e dos n.os 5 a 7, a requerimento do trabalhador, apresentado no prazo de cinco dias \u00fateis ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, \u00e9 realizada avalia\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pondera\u00e7\u00e3o curricular, nos termos previstos no sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aplicado com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, por avaliador designado pelo dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste \u00e2mbito, e quanto a n\u00f3s, de forma mais abrangente, sustenta a Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico a adop\u00e7\u00e3o dos seguintes princ\u00edpios:<br \/>\n&#8211; Em 2008 j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel efectuar progress\u00f5es nas categorias de acordo com as regras anteriormente vigentes.<br \/>\n\u201cAs altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio processam-se nas actuais carreiras e, ou, categorias mas com observ\u00e2ncia das regras constantes da LVCR, considerando-se que as refer\u00eancias legais feitas ao escal\u00e3o e mudan\u00e7a de escal\u00e3o correspondem a posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria e a altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, respectivamente. (artigo 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, e artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba e 113.\u00ba da LVCR).\u201d<br \/>\n&#8211; Quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber como se calculam os dez pontos necess\u00e1rios para haver lugar a altera\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de posicionamento remunerat\u00f3rio, \u201co c\u00e1lculo \u00e9 feito com observ\u00e2ncia das regras constantes do artigo 113.\u00ba, consoante o sistema de avalia\u00e7\u00e3o que, em concreto, tenha sido aplicado.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, no que \u00e0 aplicabilidade do art.\u00ba 7.\u00ba da LVCR \u00e0s autarquias locais e respectiva conjuga\u00e7\u00e3o com as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 119.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento de Estado para 2008, foram, na referida reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sugeridas as seguintes interpreta\u00e7\u00f5es:<br \/>\n\u201cEm 2008, o artigo 7.\u00ba da LVCR aplica-se na administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica nos seguintes termos:<br \/>\n1 \u2013 As verbas or\u00e7amentais dos servi\u00e7os afectas a despesas com pessoal destinam-se a suportar os seguintes tipos de encargos, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:<br \/>\na) Pagamento das remunera\u00e7\u00f5es base, suplementos remunerat\u00f3rios e outros abonos aos trabalhadores em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio nas respectivas categorias que, nos termos do n.\u00ba 6 do artigo 47.\u00ba, devam ocorrer obrigatoriamente;<br \/>\nb) Salvaguardados os recursos financeiros destinados \u00e0s finalidades referidas na al\u00ednea anterior, pagamento de pr\u00e9mios de desempenho a 5% dos trabalhadores e a 5% dos dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio nas autarquias onde foi aplicado o SIADAP;<br \/>\nc) Salvaguardados os recursos financeiros destinados \u00e0s finalidades referidas nas al\u00edneas anteriores, recrutamento de novos trabalhadores ou outras altera\u00e7\u00f5es do posicionamento remunerat\u00f3rio nas categorias, ambos a ocorrer nos termos legais, dentro das capacidades or\u00e7amentais dos servi\u00e7os.<br \/>\n2 \u2013 O n\u00famero de trabalhadores e de dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio aos quais \u00e9 atribu\u00eddo o pr\u00e9mio de desempenho resultante da aplica\u00e7\u00e3o das percentagens previstas na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior \u00e9 calculado, por excesso, respectivamente, nos seguintes termos:<br \/>\na) Pela aplica\u00e7\u00e3o da percentagem de 5% sobre o n\u00famero total de trabalhadores do servi\u00e7o em 31 de Dezembro de 2007 com exclus\u00e3o dos titulares de cargos dirigentes;<br \/>\nb) Pela aplica\u00e7\u00e3o da percentagem de 5% ao n\u00famero total de dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio em 31 de Dezembro de 2007, sendo que h\u00e1 sempre atribui\u00e7\u00e3o de pr\u00e9mio de desempenho a pelo menos um dirigente de n\u00edvel interm\u00e9dio.<br \/>\n3 \u2013 S\u00f3 h\u00e1 lugar \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das despesas referidas nas al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1 no caso de os recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal o permitirem, devendo, nesse caso, o presidente da c\u00e2mara municipal, nos servi\u00e7os municipais, o conselho de administra\u00e7\u00e3o, nos servi\u00e7os municipalizados, e a junta de freguesia, nas freguesias, decidir sobre:<br \/>\na) O universo dos cargos e o das carreiras e categorias onde a atribui\u00e7\u00e3o de pr\u00e9mios de desempenho pode ter lugar, e sobre os montantes m\u00e1ximos dos encargos que os servi\u00e7os v\u00e3o suportar com essas finalidades, com as desagrega\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias daqueles montantes em fun\u00e7\u00e3o daqueles universos;<br \/>\nb) Sendo o caso, o universo das carreiras e categorias onde podem ocorrer mudan\u00e7as de posicionamento remunerat\u00f3rio que n\u00e3o sejam obrigat\u00f3rias nos termos legais, com a indica\u00e7\u00e3o do montante m\u00e1ximo dos encargos que os servi\u00e7os se prop\u00f5em suportar com essa finalidade\u201d, com a fundamenta\u00e7\u00e3o de que \u201co artigo 119.\u00ba da LOE 2008, enquanto norma especial, prevalece sobre o disposto no artigo 7.\u00ba da LVCR durante o ano de 2008 (artigo 7.\u00ba, n.\u00ba 3 do C\u00f3digo Civil), devendo ser objecto de uma leitura adaptada \u00e0 realidade aut\u00e1rquica, conforme preceituado pelo artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 2 da LVCR.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo salientar que:<br \/>\n&#8211; Para os efeitos referenciados, ser\u00e3o relevantes tanto as avalia\u00e7\u00f5es de desempenho relativas aos anos de 2004 a 2007, desde que, cumulativamente, se refiram \u00e0s fun\u00e7\u00f5es exercidas durante a coloca\u00e7\u00e3o no escal\u00e3o e \u00edndice actuais e se trate de avalia\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas nos termos das Leis n.\u00bas 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, e 15\/2006, de 26 de Abril, \u2013 de que se real\u00e7am os art.\u00bas 2.\u00ba e 4.\u00ba \u2013 (cfr. artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 1), bem como as pondera\u00e7\u00f5es curriculares efectuadas a t\u00edtulo de suprimento (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 15\/2006);<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; As avalia\u00e7\u00f5es por pondera\u00e7\u00e3o curricular realizadas ao abrigo do n.\u00ba 9 do artigo 113.\u00ba da LVCR n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a percentagens mas devem, tanto quanto poss\u00edvel, respeitar as regras relativas \u00e0 diferencia\u00e7\u00e3o de desempenhos (artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 10 da LVCR);<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; As restantes avalia\u00e7\u00f5es por pondera\u00e7\u00e3o curricular, realizadas nos termos previstos no sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (artigo 43.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro), est\u00e3o sujeitas a percentagens (artigo 75.\u00ba do mesmo diploma).<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber por que regras se deve reger a progress\u00e3o\/mudan\u00e7a de posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria dos funcion\u00e1rios, atenta a publica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, e como deve ser promovido o disposto no art.\u00ba 113.\u00ba do diploma, que regula a relev\u00e2ncia das avalia\u00e7\u00f5es na altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio e nos pr\u00e9mios de desempenho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem preju\u00edzo de se encontrarem, actualmente, derrogadas todas as normas constantes de diplomas gerais ou especiais que prevejam classifica\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o inferior a Bom para progress\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o nas carreiras (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 23.\u00ba da Lei n.\u00ba 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o), de que \u00e9 exemplo, a contrario, o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, de 16 de Outubro, na actual redac\u00e7\u00e3o, prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, que \u201ca partir de 1 de Janeiro de 2008, a progress\u00e3o nas categorias opera-se segundo as regras para altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio previstas em lei que, na sequ\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 109\/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, produzindo efeitos a partir daquela data\u201d (salient\u00e1mos), lei a que acima fizemos refer\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Afigura-se-nos, assim, e desde logo, n\u00e3o subsistirem fundamentos para atribuir, ao tempo de servi\u00e7o prestado entre 1 de Janeiro e a data da entrada em vigor desta lei, qualquer efeito ou enquadramento que contrarie o disposto na norma transcrita.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do regime contido no artigo 113.\u00ba da LVCR, e dado que o SIADAP s\u00f3 foi institu\u00eddo para as autarquias locais em 2006, permitimo-nos salientar que, em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de 8 de Maio de 2008, e em cumprimento do ponto 10 do despacho de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, de 4 de Maio de 2006, foram sugeridas algumas solu\u00e7\u00f5es interpretativas relativas \u00e0 Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 LVCR), e submetidas \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, para efeitos de homologa\u00e7\u00e3o, das quais se destacam, neste contexto, as que seguidamente se transcrevem:<br \/>\u201cA altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio deve obedecer ao disposto nos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba e 113.\u00ba, todos da LVCR, estando salvaguardada a relev\u00e2ncia do trabalho prestado desde o ano de 2006, mesmo que este n\u00e3o tenha sido objecto de avalia\u00e7\u00e3o\u201d, com a fundamenta\u00e7\u00e3o de que \u201cnos termos do artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b) da LVCR, apenas relevam para efeitos de altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio as avalia\u00e7\u00f5es que tenham tido lugar nos termos das Leis n.\u00bas 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, e 15\/2006, de 26 de Abril; ora, nas autarquias locais, s\u00f3 as avalia\u00e7\u00f5es efectuadas nos termos do Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho, cumprem este requisito, pelo que n\u00e3o releva, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, a avalia\u00e7\u00e3o do trabalho prestado nos anos de 2004 e 2005. Na aus\u00eancia de avalia\u00e7\u00e3o do trabalho prestado em 2006 e ou 2007, determina o artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 7 da LVCR que se atribui um ponto por cada ano n\u00e3o avaliado.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, ser\u00e1 pertinente chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no n.\u00ba 9 do art.\u00ba 113.\u00ba da LVCR quando prescreve que \u201cem substitui\u00e7\u00e3o dos pontos atribu\u00eddos nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 e dos n.os 5 a 7, a requerimento do trabalhador, apresentado no prazo de cinco dias \u00fateis ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, \u00e9 realizada avalia\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pondera\u00e7\u00e3o curricular, nos termos previstos no sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aplicado com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, por avaliador designado pelo dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste \u00e2mbito, e quanto a n\u00f3s, de forma mais abrangente, sustenta a Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico a adop\u00e7\u00e3o dos seguintes princ\u00edpios:<br \/>&#8211; Em 2008 j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel efectuar progress\u00f5es nas categorias de acordo com as regras anteriormente vigentes. <br \/>\u201cAs altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio processam-se nas actuais carreiras e, ou, categorias mas com observ\u00e2ncia das regras constantes da LVCR, considerando-se que as refer\u00eancias legais feitas ao escal\u00e3o e mudan\u00e7a de escal\u00e3o correspondem a posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria e a altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, respectivamente. (artigo 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, e artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba e 113.\u00ba da LVCR).\u201d<br \/>&#8211; Quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber como se calculam os dez pontos necess\u00e1rios para haver lugar a altera\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de posicionamento remunerat\u00f3rio, \u201co c\u00e1lculo \u00e9 feito com observ\u00e2ncia das regras constantes do artigo 113.\u00ba, consoante o sistema de avalia\u00e7\u00e3o que, em concreto, tenha sido aplicado.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, no que \u00e0 aplicabilidade do art.\u00ba 7.\u00ba da LVCR \u00e0s autarquias locais e respectiva conjuga\u00e7\u00e3o com as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 119.\u00ba da Lei do Or\u00e7amento de Estado para 2008, foram, na referida reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sugeridas as seguintes interpreta\u00e7\u00f5es:<br \/>\u201cEm 2008, o artigo 7.\u00ba da LVCR aplica-se na administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica nos seguintes termos:<br \/>1 \u2013 As verbas or\u00e7amentais dos servi\u00e7os afectas a despesas com pessoal destinam-se a suportar os seguintes tipos de encargos, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:<br \/>a) Pagamento das remunera\u00e7\u00f5es base, suplementos remunerat\u00f3rios e outros abonos aos trabalhadores em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio nas respectivas categorias que, nos termos do n.\u00ba 6 do artigo 47.\u00ba, devam ocorrer obrigatoriamente;<br \/>b) Salvaguardados os recursos financeiros destinados \u00e0s finalidades referidas na al\u00ednea anterior, pagamento de pr\u00e9mios de desempenho a 5% dos trabalhadores e a 5% dos dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio nas autarquias onde foi aplicado o SIADAP;<br \/>c) Salvaguardados os recursos financeiros destinados \u00e0s finalidades referidas nas al\u00edneas anteriores, recrutamento de novos trabalhadores ou outras altera\u00e7\u00f5es do posicionamento remunerat\u00f3rio nas categorias, ambos a ocorrer nos termos legais, dentro das capacidades or\u00e7amentais dos servi\u00e7os.<br \/>2 \u2013 O n\u00famero de trabalhadores e de dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio aos quais \u00e9 atribu\u00eddo o pr\u00e9mio de desempenho resultante da aplica\u00e7\u00e3o das percentagens previstas na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior \u00e9 calculado, por excesso, respectivamente, nos seguintes termos:<br \/>a) Pela aplica\u00e7\u00e3o da percentagem de 5% sobre o n\u00famero total de trabalhadores do servi\u00e7o em 31 de Dezembro de 2007 com exclus\u00e3o dos titulares de cargos dirigentes;<br \/>b) Pela aplica\u00e7\u00e3o da percentagem de 5% ao n\u00famero total de dirigentes de n\u00edvel interm\u00e9dio em 31 de Dezembro de 2007, sendo que h\u00e1 sempre atribui\u00e7\u00e3o de pr\u00e9mio de desempenho a pelo menos um dirigente de n\u00edvel interm\u00e9dio.<br \/>3 \u2013 S\u00f3 h\u00e1 lugar \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das despesas referidas nas al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1 no caso de os recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal o permitirem, devendo, nesse caso, o presidente da c\u00e2mara municipal, nos servi\u00e7os municipais, o conselho de administra\u00e7\u00e3o, nos servi\u00e7os municipalizados, e a junta de freguesia, nas freguesias, decidir sobre:<br \/>a) O universo dos cargos e o das carreiras e categorias onde a atribui\u00e7\u00e3o de pr\u00e9mios de desempenho pode ter lugar, e sobre os montantes m\u00e1ximos dos encargos que os servi\u00e7os v\u00e3o suportar com essas finalidades, com as desagrega\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias daqueles montantes em fun\u00e7\u00e3o daqueles universos;<br \/>b) Sendo o caso, o universo das carreiras e categorias onde podem ocorrer mudan\u00e7as de posicionamento remunerat\u00f3rio que n\u00e3o sejam obrigat\u00f3rias nos termos legais, com a indica\u00e7\u00e3o do montante m\u00e1ximo dos encargos que os servi\u00e7os se prop\u00f5em suportar com essa finalidade\u201d, com a fundamenta\u00e7\u00e3o de que \u201co artigo 119.\u00ba da LOE 2008, enquanto norma especial, prevalece sobre o disposto no artigo 7.\u00ba da LVCR durante o ano de 2008 (artigo 7.\u00ba, n.\u00ba 3 do C\u00f3digo Civil), devendo ser objecto de uma leitura adaptada \u00e0 realidade aut\u00e1rquica, conforme preceituado pelo artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 2 da LVCR.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo salientar que:<br \/>&#8211; Para os efeitos referenciados, ser\u00e3o relevantes tanto as avalia\u00e7\u00f5es de desempenho relativas aos anos de 2004 a 2007, desde que, cumulativamente, se refiram \u00e0s fun\u00e7\u00f5es exercidas durante a coloca\u00e7\u00e3o no escal\u00e3o e \u00edndice actuais e se trate de avalia\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas nos termos das Leis n.\u00bas 10\/2004, de 22 de Mar\u00e7o, e 15\/2006, de 26 de Abril, \u2013 de que se real\u00e7am os art.\u00bas 2.\u00ba e 4.\u00ba \u2013 (cfr. artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 1), bem como as pondera\u00e7\u00f5es curriculares efectuadas a t\u00edtulo de suprimento (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 15\/2006);<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; As avalia\u00e7\u00f5es por pondera\u00e7\u00e3o curricular realizadas ao abrigo do n.\u00ba 9 do artigo 113.\u00ba da LVCR n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a percentagens mas devem, tanto quanto poss\u00edvel, respeitar as regras relativas \u00e0 diferencia\u00e7\u00e3o de desempenhos (artigo 113.\u00ba, n.\u00ba 10 da LVCR);<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; As restantes avalia\u00e7\u00f5es por pondera\u00e7\u00e3o curricular, realizadas nos termos previstos no sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (artigo 43.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro), est\u00e3o sujeitas a percentagens (artigo 75.\u00ba do mesmo diploma).<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":37,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33955","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33955","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33955"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33955\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41233,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33955\/revisions\/41233"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33955"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33955"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33955"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}