{"id":33947,"date":"2008-08-26T16:03:43","date_gmt":"2008-08-26T16:03:43","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T12:56:10","modified_gmt":"2023-10-24T12:56:10","slug":"33947","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33947\/","title":{"rendered":"Obras de altera\u00e7\u00e3o, abertura de v\u00e3os, janelas, RGEU."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 26 agosto 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 116\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento (Chefe de Divis\u00e3o )<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026 solicita um parecer jur\u00eddico sobre a aplicabilidade do artigo 73.\u00ba do RGEU a um v\u00e3o com uma estrutura met\u00e1lica fixa complementada com vidro opaco martelado, n\u00e3o permitindo assim qualquer visualiza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o exterior adjacente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em primeiro lugar sublinha-se que a aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade urban\u00edstica nos processos de controlo pr\u00e9vio das opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas incide exclusivamente sobre o cumprimento de normas de direito p\u00fablico-administrativo e n\u00e3o sobre quaisquer normas de direito privado, ainda que respeitantes \u00e0 constru\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso de normas constantes do C\u00f3digo Civil j\u00e1 que estas ultimas se destinam a regular interesses exclusivamente privados e, como tal, insuscept\u00edveis de fundamentar a interven\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">A este prop\u00f3sito escrevem Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes (in Direito do urbanismo \u2013 casos pr\u00e1ticos resolvidos, p\u00e1g 170 e ss, o seguinte:<br \/>\n\u201c1- A Pretens\u00e3o (\u2026) n\u00e3o pode ser atendida, enquanto tal, pelo munic\u00edpio como factor de indeferimento do licenciamento requerido, na medida em que os actos administrativos autorizat\u00f3rios n\u00e3o podem definir a regulamenta\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-privadas.<br \/>\n2- Se o fizessem, as entidades competentes excederiam o seu dom\u00ednio de atribui\u00e7\u00f5es (praticando um acto viciado por usurpa\u00e7\u00e3o de poderes), podendo mesmo faltar um elemento essencial da no\u00e7\u00e3o de acto administrativo que \u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-administrativa\u201d, acrescentando que \u201ca emiss\u00e3o de uma licen\u00e7a urban\u00edstica s\u00ea-lo-\u00e1 sempre sob reserva de direitos de terceiros, isto \u00e9, n\u00e3o se comprometendo sobre a eventual viola\u00e7\u00e3o das regras plasmadas no nosso C\u00f3digo Civil. Vale, neste \u00e2mbito o princ\u00edpio da independ\u00eancia das legisla\u00e7\u00f5es consagrado no artigo 4.\u00ba do Regime geral das Edifica\u00e7\u00f5es Urbanas (RGEU), segundo o qual a emana\u00e7\u00e3o de uma licen\u00e7a n\u00e3o desobriga o seu titular de cumprir todos os outros preceitos gerais e especiais (designadamente de car\u00e1cter n\u00e3o urban\u00edstico) a que a edifica\u00e7\u00e3o haja de subordinar-se\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, qualquer conflito de natureza privat\u00edstica que surja entre o requerente e terceiros n\u00e3o intervenientes na opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica n\u00e3o deve ser resolvido pela administra\u00e7\u00e3o, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes, mas sim pelos tribunais que s\u00e3o as entidades competentes para dirimir esses lit\u00edgios.<\/p>\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal deve assim, no que respeita aos afastamentos a observar no caso de abertura de janelas, fazer cumprir, exclusivamente, as normas de direito p\u00fablico que visam garantir a seguran\u00e7a e salubridade das edifica\u00e7\u00f5es, entre outros o artigo 73.\u00ba do RGEU.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 quest\u00e3o concreta de saber se para efeitos do artigo 73.\u00ba pode ser considerada como janela o preenchimento de uma parede exterior com uma estrutura met\u00e1lica fixa, a resposta transparece logo do artigo 71.\u00ba que exige que os compartimentos das habita\u00e7\u00f5es sejam sempre iluminados e ventilados por um ou mais v\u00e3os praticados nas paredes, em comunica\u00e7\u00e3o directa com o exterior e cuja \u00e1rea total n\u00e3o ser\u00e1 inferior a um d\u00e9cimo da \u00e1rea do compartimento com o m\u00ednimo de 1,08 m2 medidos no tosco, permitindo-se no entanto, em casos em que as condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas ou de ru\u00eddo o justifiquem, a utiliza\u00e7\u00e3o de varandas envidra\u00e7adas (vide n.\u00ba2 do artigo 71\u00ba e suas al\u00edneas) sendo que, mesmo neste caso, a \u00e1rea de ventila\u00e7\u00e3o do envidra\u00e7ado ter\u00e1 que ser, no m\u00ednimo,, igual a metade da \u00e1rea do envidra\u00e7ado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Conclui-se assim que os v\u00e3os nas paredes exteriores das edifica\u00e7\u00f5es mencionados no RGEU s\u00e3o aberturas nas paredes exteriores destinadas a garantir a ventila\u00e7\u00e3o, ilumina\u00e7\u00e3o e salubridade das edifica\u00e7\u00f5es, n\u00e3o cumprindo todos esses requisitos o preenchimento da parede com uma estrutura fixa transl\u00facida. A situa\u00e7\u00e3o em causa pode, no entanto, ser suscept\u00edvel de violar o RGEU, nomeadamente na perspectiva da localiza\u00e7\u00e3o das janelas do edif\u00edcio confinante ou se tal encerramento significar que o compartimento a que respeita n\u00e3o apresenta requisitos de arejamento previstos no regulamento.&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026 solicita um parecer jur\u00eddico sobre a aplicabilidade do artigo 73.\u00ba do RGEU a um v\u00e3o com uma estrutura met\u00e1lica fixa complementada com vidro opaco martelado, n\u00e3o permitindo assim qualquer visualiza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o exterior adjacente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em primeiro lugar sublinha-se que a aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade urban\u00edstica nos processos de controlo pr\u00e9vio das opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas incide exclusivamente sobre o cumprimento de normas de direito p\u00fablico-administrativo e n\u00e3o sobre quaisquer normas de direito privado, ainda que respeitantes \u00e0 constru\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso de normas constantes do C\u00f3digo Civil j\u00e1 que estas ultimas se destinam a regular interesses exclusivamente privados e, como tal, insuscept\u00edveis de fundamentar a interven\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">A este prop\u00f3sito escrevem Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes (in Direito do urbanismo \u2013 casos pr\u00e1ticos resolvidos, p\u00e1g 170 e ss, o seguinte:<br \/>\u201c1- A Pretens\u00e3o (\u2026) n\u00e3o pode ser atendida, enquanto tal, pelo munic\u00edpio como factor de indeferimento do licenciamento requerido, na medida em que os actos administrativos autorizat\u00f3rios n\u00e3o podem definir a regulamenta\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-privadas.<br \/>2- Se o fizessem, as entidades competentes excederiam o seu dom\u00ednio de atribui\u00e7\u00f5es (praticando um acto viciado por usurpa\u00e7\u00e3o de poderes), podendo mesmo faltar um elemento essencial da no\u00e7\u00e3o de acto administrativo que \u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-administrativa\u201d, acrescentando que \u201ca emiss\u00e3o de uma licen\u00e7a urban\u00edstica s\u00ea-lo-\u00e1 sempre sob reserva de direitos de terceiros, isto \u00e9, n\u00e3o se comprometendo sobre a eventual viola\u00e7\u00e3o das regras plasmadas no nosso C\u00f3digo Civil. Vale, neste \u00e2mbito o princ\u00edpio da independ\u00eancia das legisla\u00e7\u00f5es consagrado no artigo 4.\u00ba do Regime geral das Edifica\u00e7\u00f5es Urbanas (RGEU), segundo o qual a emana\u00e7\u00e3o de uma licen\u00e7a n\u00e3o desobriga o seu titular de cumprir todos os outros preceitos gerais e especiais (designadamente de car\u00e1cter n\u00e3o urban\u00edstico) a que a edifica\u00e7\u00e3o haja de subordinar-se\u201d. <\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, qualquer conflito de natureza privat\u00edstica que surja entre o requerente e terceiros n\u00e3o intervenientes na opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica n\u00e3o deve ser resolvido pela administra\u00e7\u00e3o, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes, mas sim pelos tribunais que s\u00e3o as entidades competentes para dirimir esses lit\u00edgios.<\/p>\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal deve assim, no que respeita aos afastamentos a observar no caso de abertura de janelas, fazer cumprir, exclusivamente, as normas de direito p\u00fablico que visam garantir a seguran\u00e7a e salubridade das edifica\u00e7\u00f5es, entre outros o artigo 73.\u00ba do RGEU.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 quest\u00e3o concreta de saber se para efeitos do artigo 73.\u00ba pode ser considerada como janela o preenchimento de uma parede exterior com uma estrutura met\u00e1lica fixa, a resposta transparece logo do artigo 71.\u00ba que exige que os compartimentos das habita\u00e7\u00f5es sejam sempre iluminados e ventilados por um ou mais v\u00e3os praticados nas paredes, em comunica\u00e7\u00e3o directa com o exterior e cuja \u00e1rea total n\u00e3o ser\u00e1 inferior a um d\u00e9cimo da \u00e1rea do compartimento com o m\u00ednimo de 1,08 m2 medidos no tosco, permitindo-se no entanto, em casos em que as condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas ou de ru\u00eddo o justifiquem, a utiliza\u00e7\u00e3o de varandas envidra\u00e7adas (vide n.\u00ba2 do artigo 71\u00ba e suas al\u00edneas) sendo que, mesmo neste caso, a \u00e1rea de ventila\u00e7\u00e3o do envidra\u00e7ado ter\u00e1 que ser, no m\u00ednimo,, igual a metade da \u00e1rea do envidra\u00e7ado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Conclui-se assim que os v\u00e3os nas paredes exteriores das edifica\u00e7\u00f5es mencionados no RGEU s\u00e3o aberturas nas paredes exteriores destinadas a garantir a ventila\u00e7\u00e3o, ilumina\u00e7\u00e3o e salubridade das edifica\u00e7\u00f5es, n\u00e3o cumprindo todos esses requisitos o preenchimento da parede com uma estrutura fixa transl\u00facida. 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