{"id":33938,"date":"2008-06-02T15:03:21","date_gmt":"2008-06-02T15:03:21","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T13:06:01","modified_gmt":"2023-10-24T13:06:01","slug":"33938","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33938\/","title":{"rendered":"Eleitos locais &#8211; Incompatibilidades  e inelegibilidades. Membro da Assembleia Municipal e membro do GAP."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 02 junho 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 80\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es enquanto membro da Assembleia Municipal e Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">A resposta \u00e0 quest\u00e3o formulada passa, no essencial, pela classifica\u00e7\u00e3o dos membros dos gabinetes de apoio pessoal, pela sua eventual inser\u00e7\u00e3o em alguma das inelegibilidades actualmente previstas nos arts. 6\u00ba e 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08, e, por \u00faltimo, pela verifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">1. A cria\u00e7\u00e3o dos gabinetes de apoio pessoal, est\u00e1 expressamente prevista no art. 73\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18.09, com a nova redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11.01, e o seu estatuto no art. 74\u00ba do mesmo diploma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os membros destes GAP eram considerados at\u00e9 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 109-B\/2001, de 27.12, agentes administrativos (art.6\u00ba) e um dos fundamentos para tal era o facto de poderem inscrever-se na Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es quando exerciam essas fun\u00e7\u00f5es, mesmo que previamente ao exerc\u00edcio das mesmas n\u00e3o possu\u00edssem qualquer v\u00ednculo p\u00fablico. Tal significava que o mero exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como membro de um GAP era considerado gerador de v\u00ednculo p\u00fablico e, dessa forma, classificados de agentes administrativos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, no dom\u00ednio da anterior lei eleitoral das autarquias locais, o art. 4\u00ba, al. c), Decreto-Lei n\u00ba 701-B\/76, de 29.12, com a redac\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n\u00ba 751\/76, de 21.10, prescrevia que n\u00e3o podiam ser eleitos para os \u00f3rg\u00e3os do poder local os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os representativos das freguesias ou dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta causa de inelegibilidade e no dom\u00ednio da lei citada, pronunciou-se o Tribunal Constitucional no cord\u00e3o n\u00ba 244\/85, publicado em 07.02.86, tendo considerado que esta inelegibilidade tinha efeitos restritos \u00e0 pr\u00f3pria autarquia, mas que abrangia n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios da chamada administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica directa como tamb\u00e9m os simples agentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo os membros dos GAP considerados agentes administrativos e sendo at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08, considerados ineleg\u00edveis os funcion\u00e1rios e os agentes da respectiva autarquia, os membros da assembleia municipal se pertencessem a um GAP colocavam-se numa situa\u00e7\u00e3o de inelegibilidade, dado que eram agentes administrativos que pertenciam a um dos \u00f3rg\u00e3os representativos da autarquia onde exerciam fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">Com a entrada em vigor da citada Lei n\u00ba 109-\/2001, de 27.12, &#8211; art. 6\u00ba &#8211; alterou-se este regime legal e os membros dos GAP deixaram de poder classificar-se como agentes administrativos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, al\u00e9m desta altera\u00e7\u00e3o processou-se ainda outra, tamb\u00e9m relevante, como j\u00e1 referimos, para a quest\u00e3o em causa e que foi a altera\u00e7\u00e3o da lei eleitoral das autarquias.<\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades est\u00e3o assim actualmente previstas nos arts 6\u00ba (inelegibilidades gerais) e 7\u00ba (inelegibilidades especiais) da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08, e s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">Nas inelegibilidades especiais destacamos a al. d) do art. 7\u00ba que prescreve o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201dOs funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De acordo com o artigo 7\u00ba, n \u00ba 1 al\u00ednea d) da lei acima referida, no que respeita aos funcion\u00e1rios, s\u00f3 h\u00e1 inelegibilidade para os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, n\u00e3o sendo os membros dos GAP funcion\u00e1rios n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel esta causa de inelegibilidade e mesmo que fossem considerados agentes administrativos (que j\u00e1 vimos que n\u00e3o) tamb\u00e9m nunca seriam considerados ineleg\u00edveis, visto que n\u00e3o s\u00e3o nem nunca foram considerados dirigentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">O Tribunal Constitucional j\u00e1 proferiu v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os sobre as novas inelegibilidades institu\u00eddas pela lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, parecendo-nos ser relevante citar o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 511\/2001, publicado no DR n\u00ba 292, II s\u00e9rie, de 19\/12\/2002, que aborda a quest\u00e3o de um candidato a um \u00f3rg\u00e3o municipal que exercia as fun\u00e7\u00f5es de gerente numa sociedade em que o respectivo munic\u00edpio detinha uma posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria nessa sociedade.<br \/>\nO tribunal abordou a quest\u00e3o na perspectiva que a nova lei eleitoral introduziu duas modifica\u00e7\u00f5es de relevo relativamente \u00e0 anterior:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211;&nbsp;Passaram a ficar abrangidos pela inelegibilidade n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos como os dos entes por estas constitu\u00eddos e os dos entes em que elas detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<br \/>\n&#8211;&nbsp;Todavia a inelegibilidade em causa s\u00f3 atinge os funcion\u00e1rios que exer\u00e7am poderes de direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Considerou o tribunal que para efeitos da inelegibilidade a que se refere a al\u00ednea d) do n\u00ba 1 do artigo 7\u00ba funcion\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o apenas os trabalhadores da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que integram o quadro de um organismo ou servi\u00e7o mas antes aqueles que exer\u00e7am uma actividade profissional com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no \u00e2mbito da autarquia ou de qualquer dos entes por ela constitu\u00eddos ou em que detenha posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Por outro lado, a quest\u00e3o formulada pela C\u00e2mara Municipal contende com a mat\u00e9ria de incompatibilidades, sobre a qual faremos uma breve abordagem.<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, alterado e republicado pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre esclarecer que com a entrada em vigor do referido art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 52-A\/2005, se deve considerar tacitamente revogado o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26.08, dado a redac\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo normativo ser igual \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro. Foi esta a conclus\u00e3o sa\u00edda da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18.10.2005 entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<br \/>\nEfectivamente, o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, estabelece que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>\nPosto isto, resulta claro do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente e tamb\u00e9m com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, o de exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<br \/>\nPermite assim a lei, no referido art. 3\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<br \/>\nO n \u00ba 2 do art. 3 \u00ba, acrescenta, no entanto, que o disposto no seu n \u00ba 1 n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais, pelo que se deve observar se se verificam no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de apoio aos membros da c\u00e2mara alguma incompatibilidade.<br \/>\nIsto \u00e9, pese embora os membros da assembleia municipal, enquanto titulares desse cargo, possam acumular com outras actividades p\u00fablicas ou privadas nos termos do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba do EEL, deve atender-se ao regime de incompatibilidades eventualmente existentes nessas outras actividades.<br \/>\nOra, precisamente, o Decreto-Lei n\u00ba 196\/93, de 27.05, estabelece um regime de incompatibilidades para o pessoal de livre designa\u00e7\u00e3o de cargos pol\u00edticos em que se inserem os membros dos diversos gabinetes de apoio pessoal das autarquias.<br \/>\nAssim, determina este diploma no n\u00ba 1 do seu art. 3\u00ba, a regra geral da incompatibilidade do exerc\u00edcio destes cargos com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, e no n\u00ba 2, al b) a excep\u00e7\u00e3o que permite, quando autorizada no despacho de nomea\u00e7\u00e3o, a sua acumula\u00e7\u00e3o com outras actividades, desde que sem car\u00e1cter de perman\u00eancia,&nbsp;<br \/>\nDesta forma, n\u00e3o exercendo os membros da Assembleia Municipal o seu mandato em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, \u00e9 nossa conclus\u00e3o n\u00e3o existir incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo das fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, enquanto membro da Assembleia Municipal, com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da C\u00e2mara.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Conclus\u00e3o:<br \/>\n1.&nbsp;De acordo com o regime legal aplic\u00e1vel, arts. 73\u00ba e 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18.09, os membros dos GAP n\u00e3o s\u00e3o funcion\u00e1rios, pelo que n\u00e3o lhes \u00e9 cominada qualquer causa de inelegibilidade, nomeadamente a prevista na al. d) do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08.<br \/>\n2.&nbsp;Os membros da assembleia municipal n\u00e3o exercem o seu mandato em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, pelo que n\u00e3o existe, ao abrigo da excep\u00e7\u00e3o prevista na al. b) do n\u00ba 2 do art. 3\u00ba do DL n\u00ba 196\/93, de 27.05, incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo dessas fun\u00e7\u00f5es com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da C\u00e2mara.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es enquanto membro da Assembleia Municipal e Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">A resposta \u00e0 quest\u00e3o formulada passa, no essencial, pela classifica\u00e7\u00e3o dos membros dos gabinetes de apoio pessoal, pela sua eventual inser\u00e7\u00e3o em alguma das inelegibilidades actualmente previstas nos arts. 6\u00ba e 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08, e, por \u00faltimo, pela verifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">1. A cria\u00e7\u00e3o dos gabinetes de apoio pessoal, est\u00e1 expressamente prevista no art. 73\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18.09, com a nova redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11.01, e o seu estatuto no art. 74\u00ba do mesmo diploma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Os membros destes GAP eram considerados at\u00e9 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 109-B\/2001, de 27.12, agentes administrativos (art.6\u00ba) e um dos fundamentos para tal era o facto de poderem inscrever-se na Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es quando exerciam essas fun\u00e7\u00f5es, mesmo que previamente ao exerc\u00edcio das mesmas n\u00e3o possu\u00edssem qualquer v\u00ednculo p\u00fablico. Tal significava que o mero exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como membro de um GAP era considerado gerador de v\u00ednculo p\u00fablico e, dessa forma, classificados de agentes administrativos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, no dom\u00ednio da anterior lei eleitoral das autarquias locais, o art. 4\u00ba, al. c), Decreto-Lei n\u00ba 701-B\/76, de 29.12, com a redac\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n\u00ba 751\/76, de 21.10, prescrevia que n\u00e3o podiam ser eleitos para os \u00f3rg\u00e3os do poder local os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os representativos das freguesias ou dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta causa de inelegibilidade e no dom\u00ednio da lei citada, pronunciou-se o Tribunal Constitucional no cord\u00e3o n\u00ba 244\/85, publicado em 07.02.86, tendo considerado que esta inelegibilidade tinha efeitos restritos \u00e0 pr\u00f3pria autarquia, mas que abrangia n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios da chamada administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica directa como tamb\u00e9m os simples agentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo os membros dos GAP considerados agentes administrativos e sendo at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08, considerados ineleg\u00edveis os funcion\u00e1rios e os agentes da respectiva autarquia, os membros da assembleia municipal se pertencessem a um GAP colocavam-se numa situa\u00e7\u00e3o de inelegibilidade, dado que eram agentes administrativos que pertenciam a um dos \u00f3rg\u00e3os representativos da autarquia onde exerciam fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">Com a entrada em vigor da citada Lei n\u00ba 109-\/2001, de 27.12, &#8211; art. 6\u00ba &#8211; alterou-se este regime legal e os membros dos GAP deixaram de poder classificar-se como agentes administrativos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, al\u00e9m desta altera\u00e7\u00e3o processou-se ainda outra, tamb\u00e9m relevante, como j\u00e1 referimos, para a quest\u00e3o em causa e que foi a altera\u00e7\u00e3o da lei eleitoral das autarquias.<\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades est\u00e3o assim actualmente previstas nos arts 6\u00ba (inelegibilidades gerais) e 7\u00ba (inelegibilidades especiais) da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08, e s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">Nas inelegibilidades especiais destacamos a al. d) do art. 7\u00ba que prescreve o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201dOs funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.\u201d <\/p>\n<p align=\"justify\">De acordo com o artigo 7\u00ba, n \u00ba 1 al\u00ednea d) da lei acima referida, no que respeita aos funcion\u00e1rios, s\u00f3 h\u00e1 inelegibilidade para os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem. <\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, n\u00e3o sendo os membros dos GAP funcion\u00e1rios n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel esta causa de inelegibilidade e mesmo que fossem considerados agentes administrativos (que j\u00e1 vimos que n\u00e3o) tamb\u00e9m nunca seriam considerados ineleg\u00edveis, visto que n\u00e3o s\u00e3o nem nunca foram considerados dirigentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">O Tribunal Constitucional j\u00e1 proferiu v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os sobre as novas inelegibilidades institu\u00eddas pela lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, parecendo-nos ser relevante citar o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 511\/2001, publicado no DR n\u00ba 292, II s\u00e9rie, de 19\/12\/2002, que aborda a quest\u00e3o de um candidato a um \u00f3rg\u00e3o municipal que exercia as fun\u00e7\u00f5es de gerente numa sociedade em que o respectivo munic\u00edpio detinha uma posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria nessa sociedade.<br \/>O tribunal abordou a quest\u00e3o na perspectiva que a nova lei eleitoral introduziu duas modifica\u00e7\u00f5es de relevo relativamente \u00e0 anterior:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211;\u00a0Passaram a ficar abrangidos pela inelegibilidade n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos como os dos entes por estas constitu\u00eddos e os dos entes em que elas detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<br \/>&#8211;\u00a0Todavia a inelegibilidade em causa s\u00f3 atinge os funcion\u00e1rios que exer\u00e7am poderes de direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Considerou o tribunal que para efeitos da inelegibilidade a que se refere a al\u00ednea d) do n\u00ba 1 do artigo 7\u00ba funcion\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o apenas os trabalhadores da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que integram o quadro de um organismo ou servi\u00e7o mas antes aqueles que exer\u00e7am uma actividade profissional com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no \u00e2mbito da autarquia ou de qualquer dos entes por ela constitu\u00eddos ou em que detenha posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Por outro lado, a quest\u00e3o formulada pela C\u00e2mara Municipal contende com a mat\u00e9ria de incompatibilidades, sobre a qual faremos uma breve abordagem.<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A PGR, no parecer n\u00ba 100\/82, de 27-07, refere que \u201cas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u201d e Vital Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, alterado e republicado pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10.10.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre esclarecer que com a entrada em vigor do referido art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 52-A\/2005, se deve considerar tacitamente revogado o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26.08, dado a redac\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo normativo ser igual \u00e0 redac\u00e7\u00e3o do primeiro. Foi esta a conclus\u00e3o sa\u00edda da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18.10.2005 entre a DGAL, as CCDR, a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<br \/>Efectivamente, o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30.06, estabelece que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<br \/>Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente e tamb\u00e9m com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, o de exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<br \/>Permite assim a lei, no referido art. 3\u00ba, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. <br \/>O n \u00ba 2 do art. 3 \u00ba, acrescenta, no entanto, que o disposto no seu n \u00ba 1 n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais, pelo que se deve observar se se verificam no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de apoio aos membros da c\u00e2mara alguma incompatibilidade.<br \/>Isto \u00e9, pese embora os membros da assembleia municipal, enquanto titulares desse cargo, possam acumular com outras actividades p\u00fablicas ou privadas nos termos do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba do EEL, deve atender-se ao regime de incompatibilidades eventualmente existentes nessas outras actividades.<br \/>Ora, precisamente, o Decreto-Lei n\u00ba 196\/93, de 27.05, estabelece um regime de incompatibilidades para o pessoal de livre designa\u00e7\u00e3o de cargos pol\u00edticos em que se inserem os membros dos diversos gabinetes de apoio pessoal das autarquias.<br \/>Assim, determina este diploma no n\u00ba 1 do seu art. 3\u00ba, a regra geral da incompatibilidade do exerc\u00edcio destes cargos com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, e no n\u00ba 2, al b) a excep\u00e7\u00e3o que permite, quando autorizada no despacho de nomea\u00e7\u00e3o, a sua acumula\u00e7\u00e3o com outras actividades, desde que sem car\u00e1cter de perman\u00eancia,\u00a0 <br \/>Desta forma, n\u00e3o exercendo os membros da Assembleia Municipal o seu mandato em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, \u00e9 nossa conclus\u00e3o n\u00e3o existir incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo das fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, enquanto membro da Assembleia Municipal, com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da C\u00e2mara.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Conclus\u00e3o:<br \/>1.\u00a0De acordo com o regime legal aplic\u00e1vel, arts. 73\u00ba e 74\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18.09, os membros dos GAP n\u00e3o s\u00e3o funcion\u00e1rios, pelo que n\u00e3o lhes \u00e9 cominada qualquer causa de inelegibilidade, nomeadamente a prevista na al. d) do art. 7\u00ba da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14.08.<br \/>2.\u00a0Os membros da assembleia municipal n\u00e3o exercem o seu mandato em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, pelo que n\u00e3o existe, ao abrigo da excep\u00e7\u00e3o prevista na al. b) do n\u00ba 2 do art. 3\u00ba do DL n\u00ba 196\/93, de 27.05, incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo dessas fun\u00e7\u00f5es com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da C\u00e2mara. <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. J.J Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, p\u00e1g. 948<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":57,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33938","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33938","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33938"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33938\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41250,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33938\/revisions\/41250"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33938"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33938"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33938"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}