{"id":33927,"date":"2008-01-14T14:03:09","date_gmt":"2008-01-14T14:03:09","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T08:46:09","modified_gmt":"2023-10-25T08:46:09","slug":"33927","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33927\/","title":{"rendered":"Carreiras, protec\u00e7\u00e3o civil, comandante operacional municipal."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 14 janeiro 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 5\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber, em face do disposto na Lei n.\u00ba 65\/2007, de 12 de Novembro, qual o vencimento que dever\u00e1 ser atribu\u00eddo ao comandante operacional municipal bem como se \u00e9 necess\u00e1rio desencadear um procedimento de selec\u00e7\u00e3o pr\u00e9vio \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o do mesmo e, em caso afirmativo, que tipo de procedimento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Definindo, no art.\u00ba 1.\u00ba, \u201co enquadramento institucional e operacional da protec\u00e7\u00e3o civil no \u00e2mbito municipal, estabelecendo a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais de protec\u00e7\u00e3o civil (SMPC) e determinando as compet\u00eancias do comandante operacional municipal em desenvolvimento da Lei n.\u00ba 27\/2006, de 3 de Julho\u201d, (esta que aprovou a Lei de Bases da Protec\u00e7\u00e3o Civil), certo \u00e9 que a Lei n.\u00ba 65\/2007, de 12 de Novembro, estabelece, no art.\u00ba 25.\u00ba, que \u201cos munic\u00edpios adaptam os seus servi\u00e7os ao regime previsto na presente lei no prazo de 180 dias\u201d, sem que contenha qualquer norma que defira, para momento posterior, qualquer tipo de regulamenta\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o, pelo que, e desde j\u00e1, n\u00e3o se nos afigura expect\u00e1vel que a quest\u00e3o enunciada venha a ser objecto de enquadramento jur\u00eddico diverso do que directamente resulta do diploma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando o respectivo conte\u00fado \u2013 e salvaguardando o hipot\u00e9tico merecimento da opini\u00e3o de quem sustente encontrarmo-nos perante uma lacuna \u2013 constata-se ter havido, por parte do legislador, a aparente e inequ\u00edvoca inten\u00e7\u00e3o de estabelecer um paralelismo de regime aplic\u00e1vel tanto aos comandantes operacionais distritais quanto aos comandantes operacionais municipais, salvaguardando-se, apenas, os respectivos \u00e2mbitos territoriais de actua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim \u00e9 que, e desde logo, no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 40.\u00ba da Lei de Bases da Protec\u00e7\u00e3o Civil, aprovada pela Lei n.\u00ba 27\/2006, de 3 de Julho, se disp\u00f5e que as compet\u00eancias das comiss\u00f5es municipais de protec\u00e7\u00e3o civil s\u00e3o as previstas para as comiss\u00f5es distritais adequadas \u00e0 realidade e dimens\u00e3o do munic\u00edpio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, e sem perder de vista que as primeiras s\u00e3o integradas pelos comandantes operacionais municipais e as segundas pelos comandantes operacionais distritais, valer\u00e1 a pena atentar no disposto no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 13.\u00ba da Lei n.\u00ba 65\/2007, de 12 de Novembro, quando prescreve que \u201co COM (comandante operacional municipal, intercal\u00e1mos) \u00e9 nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim sendo, mais n\u00e3o restar\u00e1 que n\u00e3o seja adaptar e aplicar ao recrutamento do comandante operacional municipal o que, para o recrutamento do comandante operacional distrital, se encontra previsto nos artigos 42.\u00ba e 49.\u00ba-A do Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 21\/2006, de 2 de Fevereiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o primeiro:<br \/>\n\u201c1 &#8211; O recrutamento&#8230; dos comandantes operacionais distritais \u00e9 feito, de entre indiv\u00edduos, vinculados ou n\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que possuam licenciatura e experi\u00eancia funcional adequadas ao exerc\u00edcio daquelas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\n2 -&#8230;<br \/>\n3 &#8211; Os comandantes operacionais distritais, s\u00e3o nomeados e exonerados pelo presidente do SNBPC, por proposta do comandante operacional nacional&#8230; .<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabelece o segundo:<br \/>\n\u201cTransitoriamente, pelo per\u00edodo de 10 anos ap\u00f3s a entrada em vigor do presente diploma, podem ser nomeados a t\u00edtulo excepcional, para as fun\u00e7\u00f5es a que se reporta o n.\u00ba 1 do artigo 42.\u00ba, indiv\u00edduos que possuam uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) Serem comandantes ou 2.\u00bas comandantes de corpos de bombeiros, com, pelo menos, cinco anos de servi\u00e7o efectivo nas respectivas fun\u00e7\u00f5es, possuidores das compet\u00eancias exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e habilitados com o 12.\u00ba ano de escolaridade;<br \/>\nb) Serem chefes de corpos de bombeiros municipais ou de bombeiros sapadores com, pelo menos, cinco anos de servi\u00e7o nas respectivas fun\u00e7\u00f5es e habilitados com o 12.\u00ba ano de escolaridade;<br \/>\nc) Terem exercido cargos dirigentes, fun\u00e7\u00f5es de inspec\u00e7\u00e3o, de coordena\u00e7\u00e3o dos centros distritais de opera\u00e7\u00f5es de socorro, de comandante operacional ou de chefe de opera\u00e7\u00f5es em centros operacionais de \u00e2mbito nacional, durante mais de cinco anos, podendo estes ser cumulativos.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Diz ainda o n.\u00ba 5 do art.\u00ba 29.\u00ba do diploma que \u201co comandante operacional distrital \u00e9 equiparado, para efeitos remunerat\u00f3rios, a director de servi\u00e7os.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo certo n\u00e3o integrar o elenco das compet\u00eancias conferidas ao comandante operacional distrital \u2013 art.\u00ba 31.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 97\/2005, de 16 de Junho \u2013 qualquer interven\u00e7\u00e3o no que ao recrutamento dos comandantes operacionais municipais diz respeito, haver\u00e1 que concluir-se obedecer este \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o que para o recrutamento daqueles \u00e9 exigida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Significa isto dizer que, do exposto, se podem retirar duas ila\u00e7\u00f5es t\u00e3o relevantes qu\u00e3o inequ\u00edvocas:<br \/>\n&#8211; A de que o universo de recrutamento para os comandantes operacionais municipais e distritais \u00e9 o mesmo (di-lo a lei);<br \/>\n&#8211; A de que a tramita\u00e7\u00e3o do recrutamento para os comandantes operacionais municipais e distritais \u00e9 exactamente a mesma (sustentamo-lo n\u00f3s).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, chamando \u00e0 cola\u00e7\u00e3o toda a mat\u00e9ria que do conceito de recrutamento se nos afigura indissoci\u00e1vel \u2013 nomeadamente, quando s\u00e3o os mesmos os processos e as \u00e1reas de recrutamento, ainda que para cargos com designa\u00e7\u00f5es diferentes \u2013 e encontrando-se o comandante operacional distrital equiparado a director de servi\u00e7os, para efeitos remunerat\u00f3rios, como se disse, outra conclus\u00e3o n\u00e3o se poder\u00e1 retirar que n\u00e3o seja a de que tamb\u00e9m o comandante operacional municipal ser\u00e1 benefici\u00e1rio de id\u00eantica equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)&nbsp;A \u00e1rea e o processo de recrutamento para o cargo de comandante operacional municipal s\u00e3o os que se encontram previstos nos artigos 42.\u00ba e 49.\u00ba-A do Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 21\/2006, de 2 de Fevereiro;<\/p>\n<p align=\"justify\">b)&nbsp;Sendo os mesmos os processos e as \u00e1reas de recrutamento, ainda que para cargos com designa\u00e7\u00f5es diferentes, e encontrando-se o comandante operacional distrital equiparado a director de servi\u00e7os, para efeitos remunerat\u00f3rios (n.\u00ba 5 do art.\u00ba 29.\u00ba Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 21\/2006, de 2 de Fevereiro), somos de opini\u00e3o que ao comandante operacional municipal se encontra legalmente conferida id\u00eantica equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber, em face do disposto na Lei n.\u00ba 65\/2007, de 12 de Novembro, qual o vencimento que dever\u00e1 ser atribu\u00eddo ao comandante operacional municipal bem como se \u00e9 necess\u00e1rio desencadear um procedimento de selec\u00e7\u00e3o pr\u00e9vio \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o do mesmo e, em caso afirmativo, que tipo de procedimento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Definindo, no art.\u00ba 1.\u00ba, \u201co enquadramento institucional e operacional da protec\u00e7\u00e3o civil no \u00e2mbito municipal, estabelecendo a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais de protec\u00e7\u00e3o civil (SMPC) e determinando as compet\u00eancias do comandante operacional municipal em desenvolvimento da Lei n.\u00ba 27\/2006, de 3 de Julho\u201d, (esta que aprovou a Lei de Bases da Protec\u00e7\u00e3o Civil), certo \u00e9 que a Lei n.\u00ba 65\/2007, de 12 de Novembro, estabelece, no art.\u00ba 25.\u00ba, que \u201cos munic\u00edpios adaptam os seus servi\u00e7os ao regime previsto na presente lei no prazo de 180 dias\u201d, sem que contenha qualquer norma que defira, para momento posterior, qualquer tipo de regulamenta\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o, pelo que, e desde j\u00e1, n\u00e3o se nos afigura expect\u00e1vel que a quest\u00e3o enunciada venha a ser objecto de enquadramento jur\u00eddico diverso do que directamente resulta do diploma. <\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando o respectivo conte\u00fado \u2013 e salvaguardando o hipot\u00e9tico merecimento da opini\u00e3o de quem sustente encontrarmo-nos perante uma lacuna \u2013 constata-se ter havido, por parte do legislador, a aparente e inequ\u00edvoca inten\u00e7\u00e3o de estabelecer um paralelismo de regime aplic\u00e1vel tanto aos comandantes operacionais distritais quanto aos comandantes operacionais municipais, salvaguardando-se, apenas, os respectivos \u00e2mbitos territoriais de actua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim \u00e9 que, e desde logo, no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 40.\u00ba da Lei de Bases da Protec\u00e7\u00e3o Civil, aprovada pela Lei n.\u00ba 27\/2006, de 3 de Julho, se disp\u00f5e que as compet\u00eancias das comiss\u00f5es municipais de protec\u00e7\u00e3o civil s\u00e3o as previstas para as comiss\u00f5es distritais adequadas \u00e0 realidade e dimens\u00e3o do munic\u00edpio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, e sem perder de vista que as primeiras s\u00e3o integradas pelos comandantes operacionais municipais e as segundas pelos comandantes operacionais distritais, valer\u00e1 a pena atentar no disposto no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 13.\u00ba da Lei n.\u00ba 65\/2007, de 12 de Novembro, quando prescreve que \u201co COM (comandante operacional municipal, intercal\u00e1mos) \u00e9 nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim sendo, mais n\u00e3o restar\u00e1 que n\u00e3o seja adaptar e aplicar ao recrutamento do comandante operacional municipal o que, para o recrutamento do comandante operacional distrital, se encontra previsto nos artigos 42.\u00ba e 49.\u00ba-A do Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 21\/2006, de 2 de Fevereiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o primeiro:<br \/>\u201c1 &#8211; O recrutamento&#8230; dos comandantes operacionais distritais \u00e9 feito, de entre indiv\u00edduos, vinculados ou n\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que possuam licenciatura e experi\u00eancia funcional adequadas ao exerc\u00edcio daquelas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>2 -&#8230;<br \/>3 &#8211; Os comandantes operacionais distritais, s\u00e3o nomeados e exonerados pelo presidente do SNBPC, por proposta do comandante operacional nacional&#8230; .<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabelece o segundo:<br \/>\u201cTransitoriamente, pelo per\u00edodo de 10 anos ap\u00f3s a entrada em vigor do presente diploma, podem ser nomeados a t\u00edtulo excepcional, para as fun\u00e7\u00f5es a que se reporta o n.\u00ba 1 do artigo 42.\u00ba, indiv\u00edduos que possuam uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) Serem comandantes ou 2.\u00bas comandantes de corpos de bombeiros, com, pelo menos, cinco anos de servi\u00e7o efectivo nas respectivas fun\u00e7\u00f5es, possuidores das compet\u00eancias exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e habilitados com o 12.\u00ba ano de escolaridade;<br \/>b) Serem chefes de corpos de bombeiros municipais ou de bombeiros sapadores com, pelo menos, cinco anos de servi\u00e7o nas respectivas fun\u00e7\u00f5es e habilitados com o 12.\u00ba ano de escolaridade;<br \/>c) Terem exercido cargos dirigentes, fun\u00e7\u00f5es de inspec\u00e7\u00e3o, de coordena\u00e7\u00e3o dos centros distritais de opera\u00e7\u00f5es de socorro, de comandante operacional ou de chefe de opera\u00e7\u00f5es em centros operacionais de \u00e2mbito nacional, durante mais de cinco anos, podendo estes ser cumulativos.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Diz ainda o n.\u00ba 5 do art.\u00ba 29.\u00ba do diploma que \u201co comandante operacional distrital \u00e9 equiparado, para efeitos remunerat\u00f3rios, a director de servi\u00e7os.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo certo n\u00e3o integrar o elenco das compet\u00eancias conferidas ao comandante operacional distrital \u2013 art.\u00ba 31.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 97\/2005, de 16 de Junho \u2013 qualquer interven\u00e7\u00e3o no que ao recrutamento dos comandantes operacionais municipais diz respeito, haver\u00e1 que concluir-se obedecer este \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o que para o recrutamento daqueles \u00e9 exigida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Significa isto dizer que, do exposto, se podem retirar duas ila\u00e7\u00f5es t\u00e3o relevantes qu\u00e3o inequ\u00edvocas:<br \/>&#8211; A de que o universo de recrutamento para os comandantes operacionais municipais e distritais \u00e9 o mesmo (di-lo a lei);<br \/>&#8211; A de que a tramita\u00e7\u00e3o do recrutamento para os comandantes operacionais municipais e distritais \u00e9 exactamente a mesma (sustentamo-lo n\u00f3s).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, chamando \u00e0 cola\u00e7\u00e3o toda a mat\u00e9ria que do conceito de recrutamento se nos afigura indissoci\u00e1vel \u2013 nomeadamente, quando s\u00e3o os mesmos os processos e as \u00e1reas de recrutamento, ainda que para cargos com designa\u00e7\u00f5es diferentes \u2013 e encontrando-se o comandante operacional distrital equiparado a director de servi\u00e7os, para efeitos remunerat\u00f3rios, como se disse, outra conclus\u00e3o n\u00e3o se poder\u00e1 retirar que n\u00e3o seja a de que tamb\u00e9m o comandante operacional municipal ser\u00e1 benefici\u00e1rio de id\u00eantica equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)\u00a0A \u00e1rea e o processo de recrutamento para o cargo de comandante operacional municipal s\u00e3o os que se encontram previstos nos artigos 42.\u00ba e 49.\u00ba-A do Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 21\/2006, de 2 de Fevereiro; <\/p>\n<p align=\"justify\">b)\u00a0Sendo os mesmos os processos e as \u00e1reas de recrutamento, ainda que para cargos com designa\u00e7\u00f5es diferentes, e encontrando-se o comandante operacional distrital equiparado a director de servi\u00e7os, para efeitos remunerat\u00f3rios (n.\u00ba 5 do art.\u00ba 29.\u00ba Decreto-lei n.\u00ba 49\/2003, de 25 de Mar\u00e7o, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 21\/2006, de 2 de Fevereiro), somos de opini\u00e3o que ao comandante operacional municipal se encontra legalmente conferida id\u00eantica equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":27,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33927","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33927","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33927"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33927\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41293,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33927\/revisions\/41293"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33927"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33927"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33927"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}