{"id":33925,"date":"2007-12-14T16:03:18","date_gmt":"2007-12-14T16:03:18","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T08:47:47","modified_gmt":"2023-10-25T08:47:47","slug":"33925","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33925\/","title":{"rendered":"Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, Licenciamento de Obras, Falta de Parecer do IPPAR, Consequ\u00eancias."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 14 dezembro 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 258\/07<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento (Chefe de Divis\u00e3o)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo seu of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, solicitou a esta CCDR a emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico relativamente \u00e0 legalidade de v\u00e1rios actos de licenciamento tendo por objecto a realiza\u00e7\u00e3o de obras em edifica\u00e7\u00e3o localizada a menos de 50 metros de um im\u00f3vel classificado como monumento nacional, d\u00favida essa suscitada na sequ\u00eancia de um pedido de esclarecimento apresentado pelo IPPAR, relativamente a um pedido de altera\u00e7\u00e3o ao uso da mesma edifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dando aqui por reproduzida a informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais que condensa a evolu\u00e7\u00e3o factual subjacente ao pedido de parecer, salienta-se que os actos de licenciamento para as obras de constru\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o, cuja legalidade se questiona, foram produzidos em 07-02-1980 (licenciamento inicial da constru\u00e7\u00e3o), 29-08-1980 (constru\u00e7\u00e3o de anexos e altera\u00e7\u00e3o ao uso do r\/c para restaura\u00e7\u00e3o), 22-11-1983 (constru\u00e7\u00e3o de telheiro), 17-09-1985 (amplia\u00e7\u00e3o da habita\u00e7\u00e3o), 21-10-1987 (projecto de altera\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p align=\"justify\">Tendo em conta que a qualifica\u00e7\u00e3o dos v\u00edcios do actos administrativo dever\u00e1 ser efectuada \u00e0 face da lei vigente no momento em que o acto foi praticado, como decorre do artigo 12.\u00ba do C\u00f3digo Civil, e referenciando-nos \u00e0 tabela temporal acima indicada, a nossa primeira constata\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que todos os licenciamentos para a realiza\u00e7\u00e3o de obra ocorreram na vig\u00eancia do DL 166\/70, de 15 de Abril, e do RGEU, estabelecendo este \u00faltimo diploma, no seu artigo 123.\u00ba, que \u201cNas zonas de protec\u00e7\u00e3o dos monumentos nacionais e dos im\u00f3veis de interesse p\u00fablico n\u00e3o podem as c\u00e2maras autorizar qualquer obra de constru\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es existentes sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do respectivo projecto pelo Ministro da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, obriga\u00e7\u00e3o essa decorrente do artigo 26.\u00ba do Decreto n.\u00ba 20 985, de 7 de Mar\u00e7o de 1932 e, a partir de 1985, dos artigos 22.\u00ba e 23.\u00ba da Lei 13\/85, de 6\/7, que, neste particular, se limitou a manter o regime j\u00e1 estabelecido no artigo 26.\u00ba do dito Decreto 20 985, cuja redac\u00e7\u00e3o era a seguinte:<br \/>\n\u201c Os terrenos e edif\u00edcios do Estado, de corpora\u00e7\u00f5es administrativas, ou pertencentes a particulares que distem menos de 50 metros de qualquer im\u00f3vel classificado como monumento nacional, n\u00e3o podem ser alienados sem parecer favor\u00e1vel do Conselho Superior de Belas-Artes, a quem compete informar sobre a conveni\u00eancia de o Estado manter ou adquirir a posse dos mesmos ou consentir na aliena\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a71 Igual parecer \u00e9 indispens\u00e1vel para se poder construir nos referidos terrenos ou proceder a quaisquer modifica\u00e7\u00f5es em constru\u00e7\u00f5es j\u00e1 ali existentes, bem como qualquer aplica\u00e7\u00e3o a dar-lhes, quer com car\u00e1cter permanente, quer com car\u00e1cter tempor\u00e1rio ou provis\u00f3rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o restam por isso d\u00favidas que os licenciamentos em causa, porque incidindo sobre terreno, e posteriormente sobre edif\u00edcio, localizado em zona de protec\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel classificado como monumento nacional, foram ilegais. A quest\u00e3o reside, agora, em determinar se a essa ilegalidade corresponde a san\u00e7\u00e3o da nulidade ou se, ao inv\u00e9s, se trata de uma mera de anulabilidade, sanada j\u00e1 pelo decurso do prazo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ao tempo em que foram praticados os actos de licenciamento datados de 7\/2\/80 (licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o), 29\/8\/80 (constru\u00e7\u00e3o de anexos e altera\u00e7\u00e3o ao uso para restaura\u00e7\u00e3o) e 22\/11\/83 (constru\u00e7\u00e3o do telheiro) o enquadramento geral da nulidade e da anulabilidade dos actos administrativos praticados pelas autarquias locais constavam, respectivamente, dos artigos 363.\u00ba e 364.\u00ba do C\u00f3digo Administrativo e de algumas leis especiais avulsas, leis essas que, refira-se, n\u00e3o inclu\u00edam a hip\u00f3tese em an\u00e1lise.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora o artigo 363.\u00ba do C\u00f3d. Adm. estabelecia que eram \u201cnulas e de nenhum efeito, independentemente da declara\u00e7\u00e3o pelos tribunais, unicamente as seguintes delibera\u00e7\u00f5es dos corpos administrativos:<br \/>\n1-&nbsp;Que forem estranhas \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;<br \/>\n2-&nbsp;Que forem tomadas tumultuosamente ou com infrac\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 334 e 347,<br \/>\n3-&nbsp;Que transgredirem disposi\u00e7\u00f5es legais respeitantes ao lan\u00e7amento de impostos;<br \/>\n4-&nbsp;Que prorrogarem os prazos de pagamento volunt\u00e1rio dos seus impostos, taxas ou multas e da remessa de autos ou certid\u00f5es de relaxe para os tribunais;<br \/>\n5-&nbsp;Que carecerem absolutamente de forma legal;<br \/>\n6-&nbsp;Que nomearem funcion\u00e1rios sem concurso, nos casos em que a lei o exija, ou a quem faltem os requisitos da nacionalidade e da idade;<br \/>\n7-&nbsp;Que autorizem contratos de loca\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para cujo encargo n\u00e3o exista verba no or\u00e7amento em vigor;<br \/>\n8-&nbsp;Que forem tomadas ou executadas com viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es legais que determinem a interven\u00e7\u00e3o tutelar do Governo\u201d<sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c0 falta de norma que sancionasse o acto ilegal com a san\u00e7\u00e3o da nulidade, restaria portanto a regra consagrada no artigo 364\u00ba do mesmo C\u00f3digo segundo a qual \u201cs\u00e3o anul\u00e1veis pelos tribunais as delibera\u00e7\u00f5es \u2026viciadas de incompet\u00eancia, viola\u00e7\u00e3o de lei, regulamento ou contrato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posteriormente, com a entrada em vigor do DL 100\/84, de 29 de Mar\u00e7o, a lista de v\u00edcios geradores de nulidade deste artigo 363\u00ba foi substitu\u00edda pela do artigo 88\u00ba daquele Decreto-lei que, resumidamente, manteve as situa\u00e7\u00f5es de nulidade previstas nos n\u00fameros 1 a 6 do artigo 363\u00ba do C. Adm., eliminando as previs\u00f5es dos n\u00fameros 7 e 8.<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que, com base neste n.\u00ba 8 do artigo 363\u00ba, (viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es legais que determinem a interven\u00e7\u00e3o tutelar do Governo), o STA, em Ac\u00f3rd\u00e3o de 07-12-1993, concluiu pela&nbsp; nulidade de um licenciamento de obra em zona de protec\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel classificado sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do projecto pelo Ministro da Cultura com os argumentos constantes das conclus\u00f5es que passamos a transcrever:<br \/>\n\u201c\u2026<br \/>\nIII- As chamadas \u201cCapelas\u2026\u201d foram classificadas como im\u00f3veis de interesse p\u00fablico\u2026 . Assim, de acordo com o artigo 123 do RGEU, aplic\u00e1vel ao tempo, haver\u00e1 a necessidade da pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o, do Ministro da Cultura, para o projecto de obras de amplia\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o em edif\u00edcio cont\u00edguo a uma delas, ouvido o IPPC..<br \/>\nIV- A delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara \u2026 que atenta contra o despacho ministerial que n\u00e3o aprovou tais obras, \u00e9 nula, nos termos do n.\u00ba8 do artigo 363 do C\u00f3d. Administrativo, aplic\u00e1vel ao tempo.<br \/>\nV- A interven\u00e7\u00e3o do IPPC e a aprova\u00e7\u00e3o do Ministro da Cultura visa apenas a conforma\u00e7\u00e3o do projecto \u00e0s linhas de pol\u00edtica cultural com tarefa priorit\u00e1ria e inadi\u00e1vel, e da incumb\u00eancia constitucional do Estado Portugu\u00eas. Nada obsta, nem interv\u00e9m com a compet\u00eancia das autarquias locais no respeitante a licenciamento de obras particulares. Assim, nada tem de inconstitucional, nem as normas que estatuem a interven\u00e7\u00e3o do IPPC, nem o artigo 123\u00ba do RGEU.<br \/>\nVI- Do mesmo passo, n\u00e3o \u00e9 inconstitucional o n.\u00ba8 do artigo 363 do C Adm., quando interpretado no sentido de uma interven\u00e7\u00e3o do Governo no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia pr\u00f3pria\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o \u00e9 esta, contudo, a linha da nossa argumenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 porque a disposi\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia foi retirada da ordem jur\u00eddica com a entrada em vigor do DL 100\/84.<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o est\u00e1, quanto a n\u00f3s, em determinar se o licenciamento em zona de protec\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel classificado como monumento nacional, apesar de n\u00e3o haver norma expressa que consagre a respectiva nulidade, pode ser considerado um acto nulo por constituir viola\u00e7\u00e3o de um direito fundamental.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, j\u00e1 mesmo antes da entrada em vigor do CPA, aprovado pelo DL 422\/91, de 15 de Novembro, que prev\u00ea no seu artigo 133, n.\u00ba2, al\u00ednea d) que \u201cs\u00e3o actos nulos os actos que ofendam o conte\u00fado essencial de um direito fundamental\u201d, a jurisprud\u00eancia e a doutrina debatiam-se com o problema de saber se o princ\u00edpio segundo o qual os v\u00edcios do acto determinam a mera anulabilidade, (s\u00f3 se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei) se mantinha como regra no nosso direito administrativo, na medida em que a ideia de que a nulidade s\u00f3 decorria nos casos expressamente previstos na lei resultava acentuada da redac\u00e7\u00e3o do supra mencionado artigo 363\u00ba dado que s\u00f3 seriam nulas \u201cunicamente\u201d as delibera\u00e7\u00f5es ali indicadas, taxatividade que s\u00f3 o artigo 88.\u00ba do DL 100\/84, de 29 de Mar\u00e7o, ao deixar cair o adverbio \u201cunicamente\u201d, teria arredado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m defendia j\u00e1 a doutrina que a estas nulidades, previstas nestes normativos e noutras leis especiais, que constituiriam as nulidades por determina\u00e7\u00e3o da lei, juntar-se-iam as nulidades por natureza, consubstanciando casos em que por raz\u00f5es de l\u00f3gica jur\u00eddica, o acto n\u00e3o podia deixar de ser nulo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesse sentido propendia o Conselho Consultivo da PGR, designadamente no Parecer n.\u00ba 36\/89<sup>2<\/sup>, que, invocando a Doutrina de Freitas do Amaral e Marcelo Rebelo de Sousa, concluiu que, mesmo na falta de lei expressa, a viola\u00e7\u00e3o do conte\u00fado essencial de um direito fundamental, ou seja, daquele m\u00ednimo sem o qual esse direito n\u00e3o pode subsistir, constitui nulidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, de entre as \u201cTarefas Fundamentais do Estado\u201d enunciadas no artigo 9.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, a al\u00ednea e) inscreve a de \u201cproteger e valorizar o patrim\u00f3nio cultural do povo portugu\u00eas, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do territ\u00f3rio\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">No \u00e2mbito dos Direitos e Deveres Fundamentais, e em cap\u00edtulo dedicado aos Direitos e Deveres Culturais, o artigo 78.\u00ba da CRP disp\u00f5e que \u201ctodos t\u00eam direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o culturais, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrim\u00f3nio cultural, acrescentando o n.\u00ba2 que incumbe ao Estado, em colabora\u00e7\u00e3o com todos os agentes culturais:<br \/>\n\u2026c) Promover a salvaguarda e a valoriza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum.<\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira<sup>3<\/sup>&nbsp;(\u2026), o direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o cultural concretiza o direito \u00e0 cultura e constitui um direito individual e colectivo, cujas principais dimens\u00f5es s\u00e3o: \u201ca) acesso a todos os bens, meios e instrumentos culturais e a todos os n\u00edveis; b) participa\u00e7\u00e3o na cultura, possibilitando aos cidad\u00e3os e comunidades o direito de conforma\u00e7\u00e3o do processo de produ\u00e7\u00e3o cultural, como titulares de participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica activa (cria\u00e7\u00e3o) e n\u00e3o meramente passiva (frui\u00e7\u00e3o); c) comparticipa\u00e7\u00e3o na defesa e enriquecimento do patrim\u00f3nio cultural comum\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda segundo os mesmos Autores, \u201co direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o cultural abrange seguramente a defesa do patrim\u00f3nio cultural (n.\u00ba1, 2\u00ba parte, e n\u00ba2\/c). Mas a constitui\u00e7\u00e3o sublinha a import\u00e2ncia deste, pois faz dele objecto de: a) um dever de todos de n\u00e3o atentar contra ele e de impedir a sua destrui\u00e7\u00e3o (n\u00ba1, 2\u00aa parte); b) uma obriga\u00e7\u00e3o do Estado de n\u00e3o o destruir e de o defender (n.\u00ba2\/c); um direito de todos os cidad\u00e3os de o defender, impedindo a sua destrui\u00e7\u00e3o (artigo 52.\u00ba-3)\u201d.<br \/>\nE prosseguem, assinalando que \u201cn\u00e3o deixa de ter significado o facto da protec\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio cultural constituir uma das tarefas fundamentais do Estado (art. 9\u00ba\/e), certamente porque se trata de salvaguardar e valorizar os testemunhos da \u201cidentidade cultural comum (n\u00ba2\/c), de enriquecer a heran\u00e7a cultural da colectividade em todos os seus aspectos (do patrim\u00f3nio art\u00edstico ao etnogr\u00e1fico, dos documentos aos monumentos, dos objectos arqueol\u00f3gicos \u00e0s zonas urbanas hist\u00f3ricas, etc.) A obriga\u00e7\u00e3o constitucional de defesa \u2013 e o correspondente dever imposto aos cidad\u00e3os \u2013 pode legitimar limita\u00e7\u00f5es ao direito de utiliza\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o da propriedade privada de bens culturais ou de interesse cultural\u2026, submetendo os respectivos bens, quando n\u00e3o sejam propriedade p\u00fablica, a um regime especial de conserva\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o cultural est\u00e1 ainda incindivelmente conectado com o \u201cDireito ao Ambiente e Qualidade de Vida\u201d consagrado no artigo 66\u00ba de CRP na vertente da \u201c\u2026preserva\u00e7\u00e3o de valores culturais de interesse hist\u00f3rico ou art\u00edstico \u2013 art. 66\u00ba\/2\/c) e na promo\u00e7\u00e3o da \u201cqualidade ambiental das povoa\u00e7\u00f5es e da vida urbana, designadamente no plano arquitect\u00f3nico e da protec\u00e7\u00e3o das zonas hist\u00f3ricas\u201d \u2013 art. 66\u00ba\/2\/e).<\/p>\n<p align=\"justify\">Para al\u00e9m do exposto, e em sede de conclus\u00e3o, podemos sempre afirmar que o licenciamento de obras em zona de protec\u00e7\u00e3o de monumento nacional sem o necess\u00e1rio parecer pr\u00e9vio da entidade tutelar do patrim\u00f3nio cultural ou contrariando parecer emitido \u00e9, sem d\u00favida, ofensivo do direito fundamental \u00e0 frui\u00e7\u00e3o cultural e ao ambiente, este \u00faltimo na vertente da protec\u00e7\u00e3o das zonas hist\u00f3ricas, ambos direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, podendo, por isso, ser considerados actos nulos (mesmo que tal san\u00e7\u00e3o n\u00e3o conste expressamente da lei) se afectarem o conte\u00fado essencial desses direitos, isto \u00e9, aquele m\u00ednimo sem o qual esses direitos n\u00e3o podem subsistir, tudo ponderado segundo as circunst\u00e2ncias do caso concreto.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Este n\u00famero 8 foi acrescentado pelo Decreto-lei n.\u00ba 8\/76, de 12 de Janeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Publicado no DR, 2\u00aa s\u00e9rie, de 25 de Maio de 1990<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, pag. 377 e ss.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo seu of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, solicitou a esta CCDR a emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico relativamente \u00e0 legalidade de v\u00e1rios actos de licenciamento tendo por objecto a realiza\u00e7\u00e3o de obras em edifica\u00e7\u00e3o localizada a menos de 50 metros de um im\u00f3vel classificado como monumento nacional, d\u00favida essa suscitada na sequ\u00eancia de um pedido de esclarecimento apresentado pelo IPPAR, relativamente a um pedido de altera\u00e7\u00e3o ao uso da mesma edifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dando aqui por reproduzida a informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais que condensa a evolu\u00e7\u00e3o factual subjacente ao pedido de parecer, salienta-se que os actos de licenciamento para as obras de constru\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o, cuja legalidade se questiona, foram produzidos em 07-02-1980 (licenciamento inicial da constru\u00e7\u00e3o), 29-08-1980 (constru\u00e7\u00e3o de anexos e altera\u00e7\u00e3o ao uso do r\/c para restaura\u00e7\u00e3o), 22-11-1983 (constru\u00e7\u00e3o de telheiro), 17-09-1985 (amplia\u00e7\u00e3o da habita\u00e7\u00e3o), 21-10-1987 (projecto de altera\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p align=\"justify\">Tendo em conta que a qualifica\u00e7\u00e3o dos v\u00edcios do actos administrativo dever\u00e1 ser efectuada \u00e0 face da lei vigente no momento em que o acto foi praticado, como decorre do artigo 12.\u00ba do C\u00f3digo Civil, e referenciando-nos \u00e0 tabela temporal acima indicada, a nossa primeira constata\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que todos os licenciamentos para a realiza\u00e7\u00e3o de obra ocorreram na vig\u00eancia do DL 166\/70, de 15 de Abril, e do RGEU, estabelecendo este \u00faltimo diploma, no seu artigo 123.\u00ba, que \u201cNas zonas de protec\u00e7\u00e3o dos monumentos nacionais e dos im\u00f3veis de interesse p\u00fablico n\u00e3o podem as c\u00e2maras autorizar qualquer obra de constru\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es existentes sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do respectivo projecto pelo Ministro da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, obriga\u00e7\u00e3o essa decorrente do artigo 26.\u00ba do Decreto n.\u00ba 20 985, de 7 de Mar\u00e7o de 1932 e, a partir de 1985, dos artigos 22.\u00ba e 23.\u00ba da Lei 13\/85, de 6\/7, que, neste particular, se limitou a manter o regime j\u00e1 estabelecido no artigo 26.\u00ba do dito Decreto 20 985, cuja redac\u00e7\u00e3o era a seguinte:<br \/>\u201c Os terrenos e edif\u00edcios do Estado, de corpora\u00e7\u00f5es administrativas, ou pertencentes a particulares que distem menos de 50 metros de qualquer im\u00f3vel classificado como monumento nacional, n\u00e3o podem ser alienados sem parecer favor\u00e1vel do Conselho Superior de Belas-Artes, a quem compete informar sobre a conveni\u00eancia de o Estado manter ou adquirir a posse dos mesmos ou consentir na aliena\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a71 Igual parecer \u00e9 indispens\u00e1vel para se poder construir nos referidos terrenos ou proceder a quaisquer modifica\u00e7\u00f5es em constru\u00e7\u00f5es j\u00e1 ali existentes, bem como qualquer aplica\u00e7\u00e3o a dar-lhes, quer com car\u00e1cter permanente, quer com car\u00e1cter tempor\u00e1rio ou provis\u00f3rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o restam por isso d\u00favidas que os licenciamentos em causa, porque incidindo sobre terreno, e posteriormente sobre edif\u00edcio, localizado em zona de protec\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel classificado como monumento nacional, foram ilegais. A quest\u00e3o reside, agora, em determinar se a essa ilegalidade corresponde a san\u00e7\u00e3o da nulidade ou se, ao inv\u00e9s, se trata de uma mera de anulabilidade, sanada j\u00e1 pelo decurso do prazo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ao tempo em que foram praticados os actos de licenciamento datados de 7\/2\/80 (licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o), 29\/8\/80 (constru\u00e7\u00e3o de anexos e altera\u00e7\u00e3o ao uso para restaura\u00e7\u00e3o) e 22\/11\/83 (constru\u00e7\u00e3o do telheiro) o enquadramento geral da nulidade e da anulabilidade dos actos administrativos praticados pelas autarquias locais constavam, respectivamente, dos artigos 363.\u00ba e 364.\u00ba do C\u00f3digo Administrativo e de algumas leis especiais avulsas, leis essas que, refira-se, n\u00e3o inclu\u00edam a hip\u00f3tese em an\u00e1lise.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora o artigo 363.\u00ba do C\u00f3d. Adm. estabelecia que eram \u201cnulas e de nenhum efeito, independentemente da declara\u00e7\u00e3o pelos tribunais, unicamente as seguintes delibera\u00e7\u00f5es dos corpos administrativos:<br \/>1-\u00a0Que forem estranhas \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;<br \/>2-\u00a0Que forem tomadas tumultuosamente ou com infrac\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 334 e 347,<br \/>3-\u00a0Que transgredirem disposi\u00e7\u00f5es legais respeitantes ao lan\u00e7amento de impostos;<br \/>4-\u00a0Que prorrogarem os prazos de pagamento volunt\u00e1rio dos seus impostos, taxas ou multas e da remessa de autos ou certid\u00f5es de relaxe para os tribunais;<br \/>5-\u00a0Que carecerem absolutamente de forma legal;<br \/>6-\u00a0Que nomearem funcion\u00e1rios sem concurso, nos casos em que a lei o exija, ou a quem faltem os requisitos da nacionalidade e da idade;<br \/>7-\u00a0Que autorizem contratos de loca\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para cujo encargo n\u00e3o exista verba no or\u00e7amento em vigor;<br \/>8-\u00a0Que forem tomadas ou executadas com viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es legais que determinem a interven\u00e7\u00e3o tutelar do Governo\u201d<sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c0 falta de norma que sancionasse o acto ilegal com a san\u00e7\u00e3o da nulidade, restaria portanto a regra consagrada no artigo 364\u00ba do mesmo C\u00f3digo segundo a qual \u201cs\u00e3o anul\u00e1veis pelos tribunais as delibera\u00e7\u00f5es \u2026viciadas de incompet\u00eancia, viola\u00e7\u00e3o de lei, regulamento ou contrato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posteriormente, com a entrada em vigor do DL 100\/84, de 29 de Mar\u00e7o, a lista de v\u00edcios geradores de nulidade deste artigo 363\u00ba foi substitu\u00edda pela do artigo 88\u00ba daquele Decreto-lei que, resumidamente, manteve as situa\u00e7\u00f5es de nulidade previstas nos n\u00fameros 1 a 6 do artigo 363\u00ba do C. Adm., eliminando as previs\u00f5es dos n\u00fameros 7 e 8.<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que, com base neste n.\u00ba 8 do artigo 363\u00ba, (viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es legais que determinem a interven\u00e7\u00e3o tutelar do Governo), o STA, em Ac\u00f3rd\u00e3o de 07-12-1993, concluiu pela\u00a0 nulidade de um licenciamento de obra em zona de protec\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel classificado sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do projecto pelo Ministro da Cultura com os argumentos constantes das conclus\u00f5es que passamos a transcrever:<br \/>\u201c\u2026<br \/>III- As chamadas \u201cCapelas\u2026\u201d foram classificadas como im\u00f3veis de interesse p\u00fablico\u2026 . Assim, de acordo com o artigo 123 do RGEU, aplic\u00e1vel ao tempo, haver\u00e1 a necessidade da pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o, do Ministro da Cultura, para o projecto de obras de amplia\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o em edif\u00edcio cont\u00edguo a uma delas, ouvido o IPPC..<br \/>IV- A delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara \u2026 que atenta contra o despacho ministerial que n\u00e3o aprovou tais obras, \u00e9 nula, nos termos do n.\u00ba8 do artigo 363 do C\u00f3d. Administrativo, aplic\u00e1vel ao tempo.<br \/>V- A interven\u00e7\u00e3o do IPPC e a aprova\u00e7\u00e3o do Ministro da Cultura visa apenas a conforma\u00e7\u00e3o do projecto \u00e0s linhas de pol\u00edtica cultural com tarefa priorit\u00e1ria e inadi\u00e1vel, e da incumb\u00eancia constitucional do Estado Portugu\u00eas. Nada obsta, nem interv\u00e9m com a compet\u00eancia das autarquias locais no respeitante a licenciamento de obras particulares. Assim, nada tem de inconstitucional, nem as normas que estatuem a interven\u00e7\u00e3o do IPPC, nem o artigo 123\u00ba do RGEU.<br \/>VI- Do mesmo passo, n\u00e3o \u00e9 inconstitucional o n.\u00ba8 do artigo 363 do C Adm., quando interpretado no sentido de uma interven\u00e7\u00e3o do Governo no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia pr\u00f3pria\u201d. <\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o \u00e9 esta, contudo, a linha da nossa argumenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 porque a disposi\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia foi retirada da ordem jur\u00eddica com a entrada em vigor do DL 100\/84. <\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o est\u00e1, quanto a n\u00f3s, em determinar se o licenciamento em zona de protec\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel classificado como monumento nacional, apesar de n\u00e3o haver norma expressa que consagre a respectiva nulidade, pode ser considerado um acto nulo por constituir viola\u00e7\u00e3o de um direito fundamental.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, j\u00e1 mesmo antes da entrada em vigor do CPA, aprovado pelo DL 422\/91, de 15 de Novembro, que prev\u00ea no seu artigo 133, n.\u00ba2, al\u00ednea d) que \u201cs\u00e3o actos nulos os actos que ofendam o conte\u00fado essencial de um direito fundamental\u201d, a jurisprud\u00eancia e a doutrina debatiam-se com o problema de saber se o princ\u00edpio segundo o qual os v\u00edcios do acto determinam a mera anulabilidade, (s\u00f3 se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei) se mantinha como regra no nosso direito administrativo, na medida em que a ideia de que a nulidade s\u00f3 decorria nos casos expressamente previstos na lei resultava acentuada da redac\u00e7\u00e3o do supra mencionado artigo 363\u00ba dado que s\u00f3 seriam nulas \u201cunicamente\u201d as delibera\u00e7\u00f5es ali indicadas, taxatividade que s\u00f3 o artigo 88.\u00ba do DL 100\/84, de 29 de Mar\u00e7o, ao deixar cair o adverbio \u201cunicamente\u201d, teria arredado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m defendia j\u00e1 a doutrina que a estas nulidades, previstas nestes normativos e noutras leis especiais, que constituiriam as nulidades por determina\u00e7\u00e3o da lei, juntar-se-iam as nulidades por natureza, consubstanciando casos em que por raz\u00f5es de l\u00f3gica jur\u00eddica, o acto n\u00e3o podia deixar de ser nulo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesse sentido propendia o Conselho Consultivo da PGR, designadamente no Parecer n.\u00ba 36\/89<sup>2<\/sup>, que, invocando a Doutrina de Freitas do Amaral e Marcelo Rebelo de Sousa, concluiu que, mesmo na falta de lei expressa, a viola\u00e7\u00e3o do conte\u00fado essencial de um direito fundamental, ou seja, daquele m\u00ednimo sem o qual esse direito n\u00e3o pode subsistir, constitui nulidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, de entre as \u201cTarefas Fundamentais do Estado\u201d enunciadas no artigo 9.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, a al\u00ednea e) inscreve a de \u201cproteger e valorizar o patrim\u00f3nio cultural do povo portugu\u00eas, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do territ\u00f3rio\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">No \u00e2mbito dos Direitos e Deveres Fundamentais, e em cap\u00edtulo dedicado aos Direitos e Deveres Culturais, o artigo 78.\u00ba da CRP disp\u00f5e que \u201ctodos t\u00eam direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o culturais, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrim\u00f3nio cultural, acrescentando o n.\u00ba2 que incumbe ao Estado, em colabora\u00e7\u00e3o com todos os agentes culturais:<br \/>\u2026c) Promover a salvaguarda e a valoriza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum.<\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira<sup>3<\/sup>\u00a0(\u2026), o direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o cultural concretiza o direito \u00e0 cultura e constitui um direito individual e colectivo, cujas principais dimens\u00f5es s\u00e3o: \u201ca) acesso a todos os bens, meios e instrumentos culturais e a todos os n\u00edveis; b) participa\u00e7\u00e3o na cultura, possibilitando aos cidad\u00e3os e comunidades o direito de conforma\u00e7\u00e3o do processo de produ\u00e7\u00e3o cultural, como titulares de participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica activa (cria\u00e7\u00e3o) e n\u00e3o meramente passiva (frui\u00e7\u00e3o); c) comparticipa\u00e7\u00e3o na defesa e enriquecimento do patrim\u00f3nio cultural comum\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda segundo os mesmos Autores, \u201co direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o cultural abrange seguramente a defesa do patrim\u00f3nio cultural (n.\u00ba1, 2\u00ba parte, e n\u00ba2\/c). Mas a constitui\u00e7\u00e3o sublinha a import\u00e2ncia deste, pois faz dele objecto de: a) um dever de todos de n\u00e3o atentar contra ele e de impedir a sua destrui\u00e7\u00e3o (n\u00ba1, 2\u00aa parte); b) uma obriga\u00e7\u00e3o do Estado de n\u00e3o o destruir e de o defender (n.\u00ba2\/c); um direito de todos os cidad\u00e3os de o defender, impedindo a sua destrui\u00e7\u00e3o (artigo 52.\u00ba-3)\u201d.<br \/>E prosseguem, assinalando que \u201cn\u00e3o deixa de ter significado o facto da protec\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio cultural constituir uma das tarefas fundamentais do Estado (art. 9\u00ba\/e), certamente porque se trata de salvaguardar e valorizar os testemunhos da \u201cidentidade cultural comum (n\u00ba2\/c), de enriquecer a heran\u00e7a cultural da colectividade em todos os seus aspectos (do patrim\u00f3nio art\u00edstico ao etnogr\u00e1fico, dos documentos aos monumentos, dos objectos arqueol\u00f3gicos \u00e0s zonas urbanas hist\u00f3ricas, etc.) A obriga\u00e7\u00e3o constitucional de defesa \u2013 e o correspondente dever imposto aos cidad\u00e3os \u2013 pode legitimar limita\u00e7\u00f5es ao direito de utiliza\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o da propriedade privada de bens culturais ou de interesse cultural\u2026, submetendo os respectivos bens, quando n\u00e3o sejam propriedade p\u00fablica, a um regime especial de conserva\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o.<br \/>O direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o cultural est\u00e1 ainda incindivelmente conectado com o \u201cDireito ao Ambiente e Qualidade de Vida\u201d consagrado no artigo 66\u00ba de CRP na vertente da \u201c\u2026preserva\u00e7\u00e3o de valores culturais de interesse hist\u00f3rico ou art\u00edstico \u2013 art. 66\u00ba\/2\/c) e na promo\u00e7\u00e3o da \u201cqualidade ambiental das povoa\u00e7\u00f5es e da vida urbana, designadamente no plano arquitect\u00f3nico e da protec\u00e7\u00e3o das zonas hist\u00f3ricas\u201d \u2013 art. 66\u00ba\/2\/e).<\/p>\n<p align=\"justify\">Para al\u00e9m do exposto, e em sede de conclus\u00e3o, podemos sempre afirmar que o licenciamento de obras em zona de protec\u00e7\u00e3o de monumento nacional sem o necess\u00e1rio parecer pr\u00e9vio da entidade tutelar do patrim\u00f3nio cultural ou contrariando parecer emitido \u00e9, sem d\u00favida, ofensivo do direito fundamental \u00e0 frui\u00e7\u00e3o cultural e ao ambiente, este \u00faltimo na vertente da protec\u00e7\u00e3o das zonas hist\u00f3ricas, ambos direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, podendo, por isso, ser considerados actos nulos (mesmo que tal san\u00e7\u00e3o n\u00e3o conste expressamente da lei) se afectarem o conte\u00fado essencial desses direitos, isto \u00e9, aquele m\u00ednimo sem o qual esses direitos n\u00e3o podem subsistir, tudo ponderado segundo as circunst\u00e2ncias do caso concreto.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Este n\u00famero 8 foi acrescentado pelo Decreto-lei n.\u00ba 8\/76, de 12 de Janeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Publicado no DR, 2\u00aa s\u00e9rie, de 25 de Maio de 1990<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, pag. 377 e ss.<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":40,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33925","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33925","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33925"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33925\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41295,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33925\/revisions\/41295"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33925"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33925"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33925"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}