{"id":33909,"date":"2007-07-03T16:03:32","date_gmt":"2007-07-03T16:03:32","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T08:59:03","modified_gmt":"2023-10-25T08:59:03","slug":"33909","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33909\/","title":{"rendered":"Licenciamento de obras; Legitimidade."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 03 julho 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 151\/07<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, complementado com o of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, ambos da C\u00e2mara Municipal da \u2026, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre o assunto em ep\u00edgrafe.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sucintamente, foram referidos os seguintes factos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7&nbsp;Em 09.05.2007 deu entrada na C\u00e2mara Municipal uma exposi\u00e7\u00e3o de Sr. \u2026 a pedir que a C\u00e2mara solicite ao Sr. \u2026 a instru\u00e7\u00e3o do seu processo de licenciamento n\u00ba 01-07\/89 com o Alvar\u00e1 de Loteamento n\u00ba 10\/78, a fim de proceder \u00e0 rectifica\u00e7\u00e3o da respectiva \u00e1rea;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7&nbsp;Em 10.05.2007 deu entrada na C\u00e2mara Municipal dois requerimento do Sr. \u2026, um com os projectos das especialidades do processo de licenciamento de obras e com a respectiva certid\u00e3o de teor da Conservat\u00f3ria do registo Predial, com uma \u00e1rea total de 569m2, e outro, com o pedido de ocupa\u00e7\u00e3o da via p\u00fablica;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7&nbsp;Em 21.06.2007 deu entrada na C\u00e2mara Municipal uma exposi\u00e7\u00e3o do Sr. \u2026 a esclarecer as d\u00favidas suscitadas e com elementos novos a juntar ao processo, entre eles, a escritura de justifica\u00e7\u00e3o e de compra e venda do referido terreno;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7&nbsp;Nesta exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 referido que o terreno foi transmitido ao requerente pela sociedade \u2026, Lda que o adquiriu por usucapi\u00e3o (inscri\u00e7\u00e3o na CRP, de 30.04.2007), de acordo com a referida escritura;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7&nbsp;Antes da referida opera\u00e7\u00e3o de loteamento, o terreno encontrava-se inscrito nas finan\u00e7as sob o artigo matricial \u2026.\u00ba urbano, de 1957;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7&nbsp;O terreno apresentado pelo Sr. \u2026eia constitui um artigo diferente daquele que foi objecto de loteamento, sobrepondo, no entanto, um dos seus lotes de terreno com a \u00e1rea de 293.9m2.<\/p>\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara partindo do pressuposto de que os terrenos mencionados se sobrep\u00f5em, questiona sobre a legitimidade do requerente no respectivo pedido de licenciamentos de obras.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa previamente esclarecer que as licen\u00e7as e autoriza\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas s\u00e3o actos administrativos submetidos exclusivamente a regras de direito p\u00fablico, o que significa que a Administra\u00e7\u00e3o municipal, na aprecia\u00e7\u00e3o dos projectos, apenas verifica o cumprimento de normas de direito do urbanismo. Veja-se, entre outros, o Ac. Do STA de 7\/02\/02, Processo n.\u00ba 048295, onde se conclui que \u201cn\u00e3o incumbe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o no acto de licenciamento de obras particulares assegurar o respeito por normas de direito civil, designadamente das que tutelam servid\u00f5es de passagem de terceiros sobre o pr\u00e9dio onde se situa a obra licenciada\u201d<br \/>\nA submiss\u00e3o exclusiva das licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas a regras de direito do urbanismo determina que elas sejam concedidas sob o que se designa por reserva de direitos de terceiros, isto \u00e9, conferem ao requerente da licen\u00e7a, apenas e s\u00f3, o direito de realizar aquela opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, n\u00e3o retirando por isso a terceiros direitos que estes j\u00e1 possu\u00edssem de acordo com o ordenamento privat\u00edstico.<br \/>\nSegundo a melhor Doutrina<sup>1<\/sup>&nbsp;daqui decorrem desde logo duas consequ\u00eancias. A primeira \u00e9 a de que as normas de direito privado n\u00e3o constituem fundamento para o indeferimento do pedido e, a segunda, a de ficarem exclu\u00eddas de aprecia\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o, para efeitos de emiss\u00e3o de licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, as rela\u00e7\u00f5es do titular da licen\u00e7a com terceiros n\u00e3o intervenientes na opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, (como sejam as rela\u00e7\u00f5es com propriet\u00e1rios vizinhos ou destes entre si ou ainda as rela\u00e7\u00f5es com pessoas afectadas por ocorr\u00eancias relacionadas com a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica) e as situa\u00e7\u00f5es especiais de responsabilidade que se verifiquem entre os intervenientes naquela opera\u00e7\u00e3o. \u201cQualquer lit\u00edgio que surja a este prop\u00f3sito n\u00e3o deve ser resolvido pela Administra\u00e7\u00e3o no procedimento de licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o (sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes) mas pelos tribunais\u201d.<br \/>\nContudo, apesar da regra da submiss\u00e3o exclusiva das licen\u00e7as a normas de direito p\u00fablico, n\u00e3o est\u00e1 exclu\u00edda, no procedimento de licenciamento, a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da legitimidade do requerente desde logo porque o artigo 9\u00ba n\u00ba1 do DL n\u00ba 555\/99 exige que o requerente, no requerimento inicial, invoque e comprove a titularidade de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica a que se refere a pretens\u00e3o, determinando o n.\u00ba1 do artigo 11.\u00ba que o presidente da c\u00e2mara municipal deve decidir, na fase de saneamento e aprecia\u00e7\u00e3o liminar, as quest\u00f5es de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 11\u00ba da Portaria n\u00ba 1110\/2001 que identifica os elementos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do pedido de licenciamento de obras de edifica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o exigidos na al. a) os \u201cdocumentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o\u201d e na al. b) a \u201ccertid\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o e de todas as inscri\u00e7\u00f5es em vigor emitida pela conservat\u00f3ria do registo predial referente ao pr\u00e9dio ou pr\u00e9dios abrangidos\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, por for\u00e7a deste normativo o requerente est\u00e1 obrigado a instruir o seu pedido de licenciamento de obras com a referida certid\u00e3o, sob pena de, nos termos do art. 11\u00ba do DL n\u00ba 555\/99, o presidente da c\u00e2mara proferir despacho de rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por falta de documento instrut\u00f3rio indispens\u00e1vel ao conhecimento da pretens\u00e3o.<br \/>\nPor outro lado, sendo a legitimidade do requerente, nos termos do artigo 83.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, um pressuposto procedimental, isto \u00e9, um elemento cuja n\u00e3o verifica\u00e7\u00e3o impede uma decis\u00e3o de fundo por parte da Administra\u00e7\u00e3o, tal significa que o presidente da c\u00e2mara deve verificar a exist\u00eancia efectiva desse pressuposto. Note-se por\u00e9m que a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade se restringe apenas a uma aprecia\u00e7\u00e3o meramente formal, isto \u00e9, no sentido de verificar se o requerente apresentou o documento comprovativo da legitimidade invocada.<br \/>\nDesta forma, desde que o particular apresente tal documento deve a Administra\u00e7\u00e3o dar in\u00edcio e prosseguir com o procedimento, cabendo exclusivamente aos tribunais esclarecer qualquer d\u00favida de natureza substancial que se relacione com a quest\u00e3o da legitimidade.<br \/>\nAssim, \u00e9 de concluir<sup>2<\/sup>&nbsp;que \u201ca subordina\u00e7\u00e3o exclusiva a regras do direito do urbanismo e a sua emiss\u00e3o salvo direito de propriedade e sem preju\u00edzo de direitos de terceiros n\u00e3o tem inteira aplica\u00e7\u00e3o quando est\u00e1 em jogo a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade para formular o pedido de licenciamento, uma vez que a Administra\u00e7\u00e3o se v\u00ea obrigada a verificar se o requerente se apresenta como titular de um direito (privado) que lhe confira legitimidade para formular o pedido, n\u00e3o obstante essa verifica\u00e7\u00e3o se traduzir, em regra, numa mera verifica\u00e7\u00e3o formal\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso concreto, parece existir um conflito de propriedade pela sobreposi\u00e7\u00e3o do terreno onde o requerente pretende edificar e um dos lotes do loteamento mencionado. Todavia, tendo sido apresentada pelo requerente a respectiva certid\u00e3o da Conservat\u00f3ria do Registo Predial, \u00e9 feita a prova de legitimidade exigida nos termos dos artigos supra referidos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, o art. 7\u00ba do C\u00f3digo de Registo Predial ao estabelecer uma presun\u00e7\u00e3o da titularidade do direito prova que o direito existe e pertence ao titular inscrito. Trata-se, na verdade, de uma presun\u00e7\u00e3o \u201cjuris tantum\u201d cujo conceito decorre do arts. 349\u00ba do C\u00f3digo Civil e que, embora possa vir a ser elid\u00edvel mediante prova em contr\u00e1rio, dispensa, quem dela disp\u00f5e, de fazer prova do respectivo facto constitutivo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A presun\u00e7\u00e3o registral actua assim relevantemente quer quanto ao facto inscrito, quer quanto aos sujeitos e objecto da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dele emergente, pelo que \u00e0 C\u00e2mara apenas cabe observar se o teor das descri\u00e7\u00f5es que constam do registo conferem legitimidade ao particular para requerer o licenciamento de opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica pretendida.<br \/>\nN\u00e3o se pretende, contudo, afastar as raz\u00f5es que possam assistir ao reclamante. O que se pretende dizer \u00e9 que existindo prova da legitimidade do requerente enquanto pressuposto para desencadear o procedimento e cumprindo a pretens\u00e3o todas as normas de direito urban\u00edstico, exigir-se-ia que o reclamante contestasse perante os tribunais essa mesma legitimidade, atrav\u00e9s da ac\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, para que a C\u00e2mara pudesse questionar a legitimidade do requerente.<br \/>\nSem tal iniciativa entendemos que o presidente da C\u00e2mara n\u00e3o deve suspender o procedimento de licenciamento, j\u00e1 que n\u00e3o existe nenhuma quest\u00e3o pr\u00e9via dependente de decis\u00e3o dos tribunais.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Fernanda Paula Oliveira, A legitimidade nos Procedimentos urban\u00edsticos,&nbsp; O Municipal n.\u00ba 265<br \/>\n2. Fernanda Paula Oliveira, \u201cAs licen\u00e7as de Constru\u00e7\u00e3o e os Direitos de Natureza Privada de Terceiros\u201d, Estudos em &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Homenagem ao Prof. Doutor Rog\u00e9rio Soares, Boletim da Faculdade de Direito, n.\u00ba 61, pag&nbsp; 1027 e ss)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, complementado com o of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, ambos da C\u00e2mara Municipal da \u2026, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre o assunto em ep\u00edgrafe.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sucintamente, foram referidos os seguintes factos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7\u00a0Em 09.05.2007 deu entrada na C\u00e2mara Municipal uma exposi\u00e7\u00e3o de Sr. \u2026 a pedir que a C\u00e2mara solicite ao Sr. \u2026 a instru\u00e7\u00e3o do seu processo de licenciamento n\u00ba 01-07\/89 com o Alvar\u00e1 de Loteamento n\u00ba 10\/78, a fim de proceder \u00e0 rectifica\u00e7\u00e3o da respectiva \u00e1rea;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7\u00a0Em 10.05.2007 deu entrada na C\u00e2mara Municipal dois requerimento do Sr. \u2026, um com os projectos das especialidades do processo de licenciamento de obras e com a respectiva certid\u00e3o de teor da Conservat\u00f3ria do registo Predial, com uma \u00e1rea total de 569m2, e outro, com o pedido de ocupa\u00e7\u00e3o da via p\u00fablica;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7\u00a0Em 21.06.2007 deu entrada na C\u00e2mara Municipal uma exposi\u00e7\u00e3o do Sr. \u2026 a esclarecer as d\u00favidas suscitadas e com elementos novos a juntar ao processo, entre eles, a escritura de justifica\u00e7\u00e3o e de compra e venda do referido terreno;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7\u00a0Nesta exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 referido que o terreno foi transmitido ao requerente pela sociedade \u2026, Lda que o adquiriu por usucapi\u00e3o (inscri\u00e7\u00e3o na CRP, de 30.04.2007), de acordo com a referida escritura;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7\u00a0Antes da referida opera\u00e7\u00e3o de loteamento, o terreno encontrava-se inscrito nas finan\u00e7as sob o artigo matricial \u2026.\u00ba urbano, de 1957;<\/p>\n<p align=\"justify\">\uf0a7\u00a0O terreno apresentado pelo Sr. \u2026eia constitui um artigo diferente daquele que foi objecto de loteamento, sobrepondo, no entanto, um dos seus lotes de terreno com a \u00e1rea de 293.9m2.<\/p>\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara partindo do pressuposto de que os terrenos mencionados se sobrep\u00f5em, questiona sobre a legitimidade do requerente no respectivo pedido de licenciamentos de obras.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa previamente esclarecer que as licen\u00e7as e autoriza\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas s\u00e3o actos administrativos submetidos exclusivamente a regras de direito p\u00fablico, o que significa que a Administra\u00e7\u00e3o municipal, na aprecia\u00e7\u00e3o dos projectos, apenas verifica o cumprimento de normas de direito do urbanismo. Veja-se, entre outros, o Ac. Do STA de 7\/02\/02, Processo n.\u00ba 048295, onde se conclui que \u201cn\u00e3o incumbe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o no acto de licenciamento de obras particulares assegurar o respeito por normas de direito civil, designadamente das que tutelam servid\u00f5es de passagem de terceiros sobre o pr\u00e9dio onde se situa a obra licenciada\u201d<br \/>A submiss\u00e3o exclusiva das licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas a regras de direito do urbanismo determina que elas sejam concedidas sob o que se designa por reserva de direitos de terceiros, isto \u00e9, conferem ao requerente da licen\u00e7a, apenas e s\u00f3, o direito de realizar aquela opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, n\u00e3o retirando por isso a terceiros direitos que estes j\u00e1 possu\u00edssem de acordo com o ordenamento privat\u00edstico. <br \/>Segundo a melhor Doutrina<sup>1<\/sup>\u00a0daqui decorrem desde logo duas consequ\u00eancias. A primeira \u00e9 a de que as normas de direito privado n\u00e3o constituem fundamento para o indeferimento do pedido e, a segunda, a de ficarem exclu\u00eddas de aprecia\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o, para efeitos de emiss\u00e3o de licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, as rela\u00e7\u00f5es do titular da licen\u00e7a com terceiros n\u00e3o intervenientes na opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, (como sejam as rela\u00e7\u00f5es com propriet\u00e1rios vizinhos ou destes entre si ou ainda as rela\u00e7\u00f5es com pessoas afectadas por ocorr\u00eancias relacionadas com a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica) e as situa\u00e7\u00f5es especiais de responsabilidade que se verifiquem entre os intervenientes naquela opera\u00e7\u00e3o. \u201cQualquer lit\u00edgio que surja a este prop\u00f3sito n\u00e3o deve ser resolvido pela Administra\u00e7\u00e3o no procedimento de licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o (sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes) mas pelos tribunais\u201d.<br \/>Contudo, apesar da regra da submiss\u00e3o exclusiva das licen\u00e7as a normas de direito p\u00fablico, n\u00e3o est\u00e1 exclu\u00edda, no procedimento de licenciamento, a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da legitimidade do requerente desde logo porque o artigo 9\u00ba n\u00ba1 do DL n\u00ba 555\/99 exige que o requerente, no requerimento inicial, invoque e comprove a titularidade de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica a que se refere a pretens\u00e3o, determinando o n.\u00ba1 do artigo 11.\u00ba que o presidente da c\u00e2mara municipal deve decidir, na fase de saneamento e aprecia\u00e7\u00e3o liminar, as quest\u00f5es de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 11\u00ba da Portaria n\u00ba 1110\/2001 que identifica os elementos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do pedido de licenciamento de obras de edifica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o exigidos na al. a) os \u201cdocumentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o\u201d e na al. b) a \u201ccertid\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o e de todas as inscri\u00e7\u00f5es em vigor emitida pela conservat\u00f3ria do registo predial referente ao pr\u00e9dio ou pr\u00e9dios abrangidos\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, por for\u00e7a deste normativo o requerente est\u00e1 obrigado a instruir o seu pedido de licenciamento de obras com a referida certid\u00e3o, sob pena de, nos termos do art. 11\u00ba do DL n\u00ba 555\/99, o presidente da c\u00e2mara proferir despacho de rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por falta de documento instrut\u00f3rio indispens\u00e1vel ao conhecimento da pretens\u00e3o.<br \/>Por outro lado, sendo a legitimidade do requerente, nos termos do artigo 83.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, um pressuposto procedimental, isto \u00e9, um elemento cuja n\u00e3o verifica\u00e7\u00e3o impede uma decis\u00e3o de fundo por parte da Administra\u00e7\u00e3o, tal significa que o presidente da c\u00e2mara deve verificar a exist\u00eancia efectiva desse pressuposto. Note-se por\u00e9m que a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade se restringe apenas a uma aprecia\u00e7\u00e3o meramente formal, isto \u00e9, no sentido de verificar se o requerente apresentou o documento comprovativo da legitimidade invocada.<br \/>Desta forma, desde que o particular apresente tal documento deve a Administra\u00e7\u00e3o dar in\u00edcio e prosseguir com o procedimento, cabendo exclusivamente aos tribunais esclarecer qualquer d\u00favida de natureza substancial que se relacione com a quest\u00e3o da legitimidade.<br \/>Assim, \u00e9 de concluir<sup>2<\/sup> que \u201ca subordina\u00e7\u00e3o exclusiva a regras do direito do urbanismo e a sua emiss\u00e3o salvo direito de propriedade e sem preju\u00edzo de direitos de terceiros n\u00e3o tem inteira aplica\u00e7\u00e3o quando est\u00e1 em jogo a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade para formular o pedido de licenciamento, uma vez que a Administra\u00e7\u00e3o se v\u00ea obrigada a verificar se o requerente se apresenta como titular de um direito (privado) que lhe confira legitimidade para formular o pedido, n\u00e3o obstante essa verifica\u00e7\u00e3o se traduzir, em regra, numa mera verifica\u00e7\u00e3o formal\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso concreto, parece existir um conflito de propriedade pela sobreposi\u00e7\u00e3o do terreno onde o requerente pretende edificar e um dos lotes do loteamento mencionado. Todavia, tendo sido apresentada pelo requerente a respectiva certid\u00e3o da Conservat\u00f3ria do Registo Predial, \u00e9 feita a prova de legitimidade exigida nos termos dos artigos supra referidos. <\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, o art. 7\u00ba do C\u00f3digo de Registo Predial ao estabelecer uma presun\u00e7\u00e3o da titularidade do direito prova que o direito existe e pertence ao titular inscrito. Trata-se, na verdade, de uma presun\u00e7\u00e3o \u201cjuris tantum\u201d cujo conceito decorre do arts. 349\u00ba do C\u00f3digo Civil e que, embora possa vir a ser elid\u00edvel mediante prova em contr\u00e1rio, dispensa, quem dela disp\u00f5e, de fazer prova do respectivo facto constitutivo.<\/p>\n<p align=\"justify\">A presun\u00e7\u00e3o registral actua assim relevantemente quer quanto ao facto inscrito, quer quanto aos sujeitos e objecto da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dele emergente, pelo que \u00e0 C\u00e2mara apenas cabe observar se o teor das descri\u00e7\u00f5es que constam do registo conferem legitimidade ao particular para requerer o licenciamento de opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica pretendida. <br \/>N\u00e3o se pretende, contudo, afastar as raz\u00f5es que possam assistir ao reclamante. O que se pretende dizer \u00e9 que existindo prova da legitimidade do requerente enquanto pressuposto para desencadear o procedimento e cumprindo a pretens\u00e3o todas as normas de direito urban\u00edstico, exigir-se-ia que o reclamante contestasse perante os tribunais essa mesma legitimidade, atrav\u00e9s da ac\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, para que a C\u00e2mara pudesse questionar a legitimidade do requerente.<br \/>Sem tal iniciativa entendemos que o presidente da C\u00e2mara n\u00e3o deve suspender o procedimento de licenciamento, j\u00e1 que n\u00e3o existe nenhuma quest\u00e3o pr\u00e9via dependente de decis\u00e3o dos tribunais.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Fernanda Paula Oliveira, A legitimidade nos Procedimentos urban\u00edsticos,\u00a0 O Municipal n.\u00ba 265<br \/>2. Fernanda Paula Oliveira, \u201cAs licen\u00e7as de Constru\u00e7\u00e3o e os Direitos de Natureza Privada de Terceiros\u201d, Estudos em \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Homenagem ao Prof. Doutor Rog\u00e9rio Soares, Boletim da Faculdade de Direito, n.\u00ba 61, pag\u00a0 1027 e ss)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":104,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33909","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33909","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33909"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33909\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41312,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33909\/revisions\/41312"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33909"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33909"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33909"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}