{"id":33898,"date":"2007-05-08T11:03:17","date_gmt":"2007-05-08T11:03:17","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:09:03","modified_gmt":"2023-10-25T09:09:03","slug":"33898","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33898\/","title":{"rendered":"Natureza jur\u00eddica de um caminho."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 08 maio 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 99\/07<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento (Chefe de Divis\u00e3o)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026 a C\u00e2mara Municipal de \u2026 solicita um parecer jur\u00eddico sobre o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u25aa Uma mun\u00edcipe exigiu que a autarquia propusesse uma ac\u00e7\u00e3o judicial para a desobstru\u00e7\u00e3o de um caminho que, segundo a peticionante, \u00e9 p\u00fablico.<br \/>\n\u25aa O referido caminho, que se encontra tapado h\u00e1 sensivelmente dez anos, foi aberto por um particular (em substitui\u00e7\u00e3o de um outro), tem uma largura de 2m e ligava o caminho municipal n.\u00ba1272 a outro caminho rural.<br \/>\n\u25aa A requerente alega que a c\u00e2mara o considerou como p\u00fablico ao aprovar uma opera\u00e7\u00e3o de destaque em terreno confinante com o caminho; que o mesmo sempre existiu, embora desviado por um particular; e que o dito particular tapou tamb\u00e9m o caminho que tinha aberto em substitui\u00e7\u00e3o do primitivo.<br \/>\n\u25aa Na sequ\u00eancia de um parecer jur\u00eddico emitido por um advogado, a C\u00e2mara Municipal, em 1998, reconheceu o car\u00e1cter p\u00fablico do caminho em quest\u00e3o.<br \/>\n\u25aa No of\u00edcio salienta-se ainda que tanto a c\u00e2mara municipal como a junta de freguesia afirmam n\u00e3o o ter produzido nem sobre ele praticado actos de conserva\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o e que o mesmo n\u00e3o se encontra inscrito no cadastro dos caminhos municipais nem consta como p\u00fablico na Conservat\u00f3ria de Registo Predial, factos que, n\u00e3o obstante a delibera\u00e7\u00e3o tomada pela c\u00e2mara, suscitam ainda d\u00favidas quanto \u00e0 dominialidade do caminho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta conformidade formula as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Ser\u00e1 v\u00e1lida a delibera\u00e7\u00e3o proferida em reuni\u00e3o de C\u00e2mara realizada em 1998, no sentido de reconhecer o car\u00e1cter p\u00fablico do caminho B, com base num parecer jur\u00eddico?<br \/>\n&#8211; Padecer\u00e1 tal delibera\u00e7\u00e3o de v\u00edcio de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes?<br \/>\n&#8211; O caminho B pode ser considerado p\u00fablico?<br \/>\n&#8211; Qual a entidade com legitimidade para o reconhecer como p\u00fablico?<br \/>\n&#8211; Na hip\u00f3tese de tal caminho ser p\u00fablico, pode esta c\u00e2mara agir directamente, desobstruindo o referido caminho, sem recurso aos Tribunais?<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">1- Quanto \u00e0 dominialidade dos caminhos municipais:<\/p>\n<p align=\"justify\">A lei ordin\u00e1ria, tendo em conta o artigo 84.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o pode, desde logo, definir os bens que integram o dom\u00ednio p\u00fablico. N\u00e3o sendo o bem classificado por lei como pertencente ao dom\u00ednio p\u00fablico, importa averiguar se o mesmo est\u00e1 afectado \u00e0 utilidade p\u00fablica que consiste na aptid\u00e3o para satisfazer necessidades colectivas, ou, segundo Marcello Caetano, se existe uma utilidade p\u00fablica inerente ou natural.<\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo o Ilustre Professor (in \u201cManual de Direito Administrativo\u201d, vol 2\u00ba, 9\u00aa ed, p. 921) a atribui\u00e7\u00e3o do car\u00e1cter dominial depende de um, ou v\u00e1rios, dos seguinte requisitos:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)&nbsp;exist\u00eancia de preceito legal que inclua toda uma classe de coisas na categoria de dom\u00ednio p\u00fablico;<br \/>\nb)&nbsp;declara\u00e7\u00e3o de que certa e determinada coisa pertence a essa&nbsp; classe;<br \/>\nc)&nbsp;afecta\u00e7\u00e3o dessa coisa \u00e0 utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p align=\"justify\">E continuando, \u201ca afecta\u00e7\u00e3o \u00e9 o acto ou a pr\u00e1tica que consagra a coisa \u00e1 produ\u00e7\u00e3o efectiva de utilidade p\u00fablica\u201d. A \u201cenumera\u00e7\u00e3o legal compreende bens cuja utilidade p\u00fablica se conhece atrav\u00e9s de \u00edndices, o \u00edndice mais evidente, cuja exist\u00eancia logo denota publicidade, \u00e9 o uso directo e imediato do p\u00fablico. S\u00f3 quando exista este \u00edndice evidente \u00e9 que a lei permite que o int\u00e9rprete considere p\u00fablicas coisas n\u00e3o enumeradas categoricamente por disposi\u00e7\u00e3o legal\u201d. \u201cH\u00e1 uso directo quando cada indiv\u00edduo pode tirar proveito pessoal de tal coisa p\u00fablica e o uso imediato faz-se quando os indiv\u00edduos se aproveitam dos bens sem interm\u00e9dio dos agentes de um servi\u00e7o p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A nossa jurisprud\u00eancia, na aus\u00eancia de classifica\u00e7\u00e3o legal, tem sido, com frequ\u00eancia, chamada a pronunciar-se sobre o car\u00e1cter dominial de certos bens, principalmente os caminhos.<\/p>\n<p align=\"justify\">No quadro da diverg\u00eancia jurisprudencial sobre o conceito de caminho p\u00fablico \u2013 uma no sentido de o ser sempre que estivesse no uso directo e imediato do p\u00fablico e a outra no sentido de tamb\u00e9m se exigir para o efeito que tenha sido administrado pelo Estado ou por outra pessoa de direito p\u00fablico e se encontrasse sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, foi proferido pelo Pleno do STJ o Assento de 19-04-1989 (DR, IS, de 2-6-89, agora com valor de ac\u00f3rd\u00e3o uniformizador de jurisprud\u00eancia), onde se decidiu que:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;\u201c quando a dominialidade de certas coisas n\u00e3o est\u00e1 definida na lei, como sucede com as estradas municipais e os caminhos, essas coisas ser\u00e3o p\u00fablicas se estiverem afectadas de forma directa e imediata ao fim de utilidade p\u00fablica que lhes est\u00e1 inerente.<br \/>\n\u00c9 suficiente, para que uma coisa seja p\u00fablica, o seu uso directo e imediato pelo p\u00fablico, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a sua apropria\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o ou jurisdi\u00e7\u00e3o por pessoa colectiva de direito p\u00fablico.<br \/>\nAssim, um caminho \u00e9 p\u00fablico desde que seja utilizado livremente por todas as pessoas, sendo irrelevante a qualidade da pessoa que o construiu e prove a sua manuten\u00e7\u00e3o.\u201d (sublinhado nosso)<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescenta-se ainda que tal entendimento \u00e9 o que melhor se adapta \u00e0s realidades da vida visto ser com frequ\u00eancia imposs\u00edvel encontrar registos ou documentos comprovativos da constru\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o ou mesmo da administra\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos caminhos, obstando-se assim \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o por particulares de coisas p\u00fablicas, com sobreposi\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico por interesses privados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo os nossos tribunais superiores, em ac\u00f3rd\u00e3os subsequentes, t\u00eam vindo a fazer uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva deste Ac\u00f3rd\u00e3o no sentido de que a publicidade dos caminhos tamb\u00e9m depender da sua afecta\u00e7\u00e3o a utilidade p\u00fablica,<sup>1<\/sup>&nbsp;ou seja, que a sua utiliza\u00e7\u00e3o tenha por objectivo a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau ou relev\u00e2ncia sob pena de, atendendo-se apenas ao uso directo e imediato pelo p\u00fablico, mesmo que imemorial, se manterem como p\u00fablicos in\u00fameros atravessadouros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da\u00ed que, entre outros, o Ac\u00f3rd\u00e3o do STJ de 10-11-93, tenha conclu\u00eddo que: \u201c!- O Assento de 19 de Abril de 1989 deve ser interpretado restritivamente, no sentido de a publicidade dos caminhos exigir a sua afecta\u00e7\u00e3o \u00e0 utilidade p\u00fablica ou seja, \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau ou relev\u00e2ncia; II- Quando assim n\u00e3o aconte\u00e7a, e se destinem apenas a fazer a liga\u00e7\u00e3o entre os caminhos p\u00fablicos por pr\u00e9dio particular, com vista ao encurtamento n\u00e3o significativo de dist\u00e2ncia, os caminhos devem classificar-se de atravessadouros, figura esta que n\u00e3o foi exclu\u00edda por aquele assento e que est\u00e1 prevista no artigo 1383.\u00ba do C\u00f3digo Civil\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">J\u00e1 antes o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto de 17-12-99 havia dito que:<br \/>\n\u201cI-A doutrina do assento do STJ de 19 de Abril de 1989, segundo o qual \u201cs\u00e3o p\u00fablicos os caminhos que desde tempos imemoriais est\u00e3o no uso directo e imediato do p\u00fablico\u201d tem de ser interpretada restritivamente, sob pena de terem de se considerar todos os atravessadouros com posse imemorial como caminhos p\u00fablicos.<br \/>\nII-O assento citado tem de ser interpretado no sentido de que n\u00e3o pode aceitar-se a sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0queles caminhos que n\u00e3o apresentem algum dos requisitos de dominialidade e que, segundo Marcello Caetano s\u00e3o:<br \/>\na) exist\u00eancia de preceito legal que inclua toda uma classe de coisas na categoria de dom\u00ednio p\u00fablico;<br \/>\n&nbsp;b) declara\u00e7\u00e3o de que certa e determinada coisa pertence a essa classe;<br \/>\nc) afecta\u00e7\u00e3o dessa coisa \u00e0 utilidade p\u00fablica.<br \/>\nIII- A afecta\u00e7\u00e3o de uma coisa \u00e1 utilidade p\u00fablica tem como um dos pressupostos a satisfa\u00e7\u00e3o de relevantes interesses colectivos.<br \/>\nIV- N\u00e3o se vendo especial ou consider\u00e1vel relev\u00e2ncia de certo caminho para a realiza\u00e7\u00e3o de interesses colectivos, n\u00e3o deve ser qualificada a utilidade proporcionada pelo dito caminho como de verdadeira utilidade p\u00fablica, devendo o caminho ser qualificado como atravessadouro.<br \/>\nV- Qualificado um caminho como atravessadouro, o respectivo leito integra-se no pr\u00e9dio que atravessa, podendo o seu dono usar dos poderes que lhe confere o direito de propriedade, designadamente o da sua destrui\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou mudan\u00e7a, bem como o de impedir que terceiros o utilizem, a menos que o mesmo se mostre estabelecido em favor de pr\u00e9dios determinados, constituindo servid\u00e3o, ou ent\u00e3o quando, havendo posse imemorial, o mesmo se dirija a ponte ou fonte de manifesta utilidade, enquanto n\u00e3o houver vias p\u00fablicas destinadas a utiliza\u00e7\u00e3o ou aproveitamento de uma ou outra.\u201d<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nTemos pois que, no essencial, s\u00e3o dois os requisitos da dominialidade p\u00fablica, por presun\u00e7\u00e3o, de um caminho de mero interesse local, em face dos quais a C\u00e2mara municipal poder\u00e1 determinar a natureza do caminho em causa:<br \/>\n&#8211; por um lado o uso directo e imediato pelo p\u00fablico (na satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos relevantes e n\u00e3o constituindo eles meros atalhos ou veredas para encurtar dist\u00e2ncias entre&nbsp; caminhos o que sucede com frequ\u00eancia nos meios rurais atrav\u00e9s de passagem tolerada sobre pr\u00e9dios particulares desprovidos de veda\u00e7\u00e3o) e por&nbsp; outro, a sua utiliza\u00e7\u00e3o por tempo imemorial, ou seja, cujo in\u00edcio \u00e9 t\u00e3o antigo que as pessoas perderam a recorda\u00e7\u00e3o da sua origem pelo recurso \u00e0 sua mem\u00f3ria ou \u00e0 dos seus antecessores.<\/p>\n<p align=\"justify\">2- Quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber qual a entidade com legitimidade para reconhecer o caminho como p\u00fablico e sobre a validade delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara nesse sentido, nomeadamente se padece do v\u00edcio de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Estamos perante um v\u00edcio de usurpa\u00e7\u00e3o de poder sempre que a Administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de um acto administrativo, decida em mat\u00e9rias reservadas aos tribunais ou ao legislador, sendo portanto um v\u00edcio por incompet\u00eancia agravada que a lei comina expressamente com a san\u00e7\u00e3o da nulidade (artigo 133.\u00ba, n.\u00ba2, al\u00ednea a) do C\u00f3digo do procedimento Administrativo).<\/p>\n<p align=\"justify\">A separa\u00e7\u00e3o real entre fun\u00e7\u00e3o jurisdicional e a fun\u00e7\u00e3o administrativa passa pelo campo dos interesses em jogo e da finalidade prosseguida: enquanto a jurisdi\u00e7\u00e3o resolve lit\u00edgios em que os interesses em confronto s\u00e3o apenas os das partes, a Administra\u00e7\u00e3o, embora na presen\u00e7a de interesses alheios realiza o interesse p\u00fablico (Ac\u00f3rd\u00e3o 280\/99 de 9\/3\/99, do Tribunal Constitucional). Este mesmo crit\u00e9rio tem sido seguido pelo STA ao decidir que \u201chaver\u00e1 acto jurisdicional, quando a sua pr\u00e1tica se destina a realizar o pr\u00f3prio interesse p\u00fablico da composi\u00e7\u00e3o de conflito de interesses (entre particulares, entre estes e interesses p\u00fablicos, ou entre estes, quando verificados entre entes p\u00fablicos diferentes), tendo pois, como fim espec\u00edfico a realiza\u00e7\u00e3o do direito ou da justi\u00e7a; h\u00e1 acto administrativo, quando a composi\u00e7\u00e3o de interesses em causa tem por finalidade a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer outro interesse p\u00fablico que ao ente p\u00fablico compete levar a cabo, representando aquela composi\u00e7\u00e3o, por conseguinte, um simples meio ou instrumento desse outro interesse\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 16-6-92), ou dito de outro modo \u201cse a actividade se esgota na resolu\u00e7\u00e3o de um lit\u00edgio, dirimindo o conflito subjacente, insere-se na fun\u00e7\u00e3o jurisdicional; se a actividade, ainda que potencialmente jurisdicional, \u00e9 meramente instrumental da prossecu\u00e7\u00e3o de outra finalidade posta a cargo e da Administra\u00e7\u00e3o, insere-se na fun\u00e7\u00e3o Administrativa\u201d (Ac. STA de 3-6-2003).<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso concreto, e tendo presente que o que qualifica um caminho como p\u00fablico \u00e9 o seu uso directo e imediato pelo p\u00fablico em geral, desde tempos imemoriais, para a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses relevantes, sendo desnecess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os administrativos para tal qualifica\u00e7\u00e3o, s\u00f3 perante os elementos do processo, a fundamenta\u00e7\u00e3o do acto e as circunst\u00e2ncias que rodearam a sua pr\u00e1tica,&nbsp; se poder\u00e1 concluir se ao deliberar da forma como o fez a C\u00e2mara municipal visou decidir sobre a natureza do caminho, dirimindo um conflito entre particulares para alcan\u00e7ar a chamada \u201cpaz jur\u00eddica\u201d, ou apenas produzir um acto de mera classifica\u00e7\u00e3o verificativa, limitando-se a declarar uma situa\u00e7\u00e3o de dominialidade pr\u00e9-existente, face \u00e0 exist\u00eancia do pressupostos que indic\u00e1mos em 1.<br \/>\nNo primeiro caso, ter\u00e1 invadido a esfera de atribui\u00e7\u00f5es do poder judicial, se o fim espec\u00edfico da delibera\u00e7\u00e3o foi o de compor (numa posi\u00e7\u00e3o de neutralidade) um conflito de interesses privados igualit\u00e1rios associado ao car\u00e1cter p\u00fablico ou privado do caminho &#8211;&nbsp; mat\u00e9ria essa reservada aos Tribunais. No segundo, contem-se na fun\u00e7\u00e3o administrativa a actua\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara que apenas visou prosseguir o interesse p\u00fablico, (agindo como interessada), ao exercer uma compet\u00eancia pr\u00f3pria associada \u00e0 gest\u00e3o do seu dom\u00ednio p\u00fablico de circula\u00e7\u00e3o e que lhe confere o poder de declarar sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o os caminhos p\u00fablicos. Isto n\u00e3o inviabiliza, mesmo neste caso, que tal acto certificativo n\u00e3o possa vir a ser declarado ilegal pelos tribunais, agora por erro nos pressupostos de facto, se, n\u00e3o obstante a convic\u00e7\u00e3o de que o caminho era p\u00fablico, essa natureza viesse a ser contestada perante os tribunais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c8 que \u201ca atribui\u00e7\u00e3o da dominialidade a um caminho, por parte de uma c\u00e2mara municipal, traduz-se num acto que n\u00e3o \u00e9 vinculativo para os particulares, nem para os tribunais, mera designa\u00e7\u00e3o de uma realidade que aquela autarquia n\u00e3o pode definir juridicamente declarando o Direito da situa\u00e7\u00e3o em concreto, e muito menos com for\u00e7a de caso julgado, cuja compet\u00eancia, nem sequer aos Tribunais Administrativos cabe\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o Coimbra, de 26-2-2002), mas aos Tribunais Judiciais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, e quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber se, sendo o caminho p\u00fablico, pode a C\u00e2mara Municipal desobstru\u00ed-lo sem recurso aos tribunais a resposta s\u00f3 pode ser afirmativa na medida em que corporiza o exerc\u00edcio dos poderes de defesa e gest\u00e3o de um bem sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, competindo-lhe pois, enquanto autoridade administradora, defend\u00ea-lo contra actos que o ofendam ou perturbem.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Ac\u00f3rd\u00e3o do TRL de 1-2-2007.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026 a C\u00e2mara Municipal de \u2026 solicita um parecer jur\u00eddico sobre o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u25aa Uma mun\u00edcipe exigiu que a autarquia propusesse uma ac\u00e7\u00e3o judicial para a desobstru\u00e7\u00e3o de um caminho que, segundo a peticionante, \u00e9 p\u00fablico.<br \/>\u25aa O referido caminho, que se encontra tapado h\u00e1 sensivelmente dez anos, foi aberto por um particular (em substitui\u00e7\u00e3o de um outro), tem uma largura de 2m e ligava o caminho municipal n.\u00ba1272 a outro caminho rural.<br \/>\u25aa A requerente alega que a c\u00e2mara o considerou como p\u00fablico ao aprovar uma opera\u00e7\u00e3o de destaque em terreno confinante com o caminho; que o mesmo sempre existiu, embora desviado por um particular; e que o dito particular tapou tamb\u00e9m o caminho que tinha aberto em substitui\u00e7\u00e3o do primitivo.<br \/>\u25aa Na sequ\u00eancia de um parecer jur\u00eddico emitido por um advogado, a C\u00e2mara Municipal, em 1998, reconheceu o car\u00e1cter p\u00fablico do caminho em quest\u00e3o.<br \/>\u25aa No of\u00edcio salienta-se ainda que tanto a c\u00e2mara municipal como a junta de freguesia afirmam n\u00e3o o ter produzido nem sobre ele praticado actos de conserva\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o e que o mesmo n\u00e3o se encontra inscrito no cadastro dos caminhos municipais nem consta como p\u00fablico na Conservat\u00f3ria de Registo Predial, factos que, n\u00e3o obstante a delibera\u00e7\u00e3o tomada pela c\u00e2mara, suscitam ainda d\u00favidas quanto \u00e0 dominialidade do caminho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta conformidade formula as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Ser\u00e1 v\u00e1lida a delibera\u00e7\u00e3o proferida em reuni\u00e3o de C\u00e2mara realizada em 1998, no sentido de reconhecer o car\u00e1cter p\u00fablico do caminho B, com base num parecer jur\u00eddico?<br \/>&#8211; Padecer\u00e1 tal delibera\u00e7\u00e3o de v\u00edcio de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes?<br \/>&#8211; O caminho B pode ser considerado p\u00fablico?<br \/>&#8211; Qual a entidade com legitimidade para o reconhecer como p\u00fablico?<br \/>&#8211; Na hip\u00f3tese de tal caminho ser p\u00fablico, pode esta c\u00e2mara agir directamente, desobstruindo o referido caminho, sem recurso aos Tribunais?<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">1- Quanto \u00e0 dominialidade dos caminhos municipais:<\/p>\n<p align=\"justify\">A lei ordin\u00e1ria, tendo em conta o artigo 84.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o pode, desde logo, definir os bens que integram o dom\u00ednio p\u00fablico. N\u00e3o sendo o bem classificado por lei como pertencente ao dom\u00ednio p\u00fablico, importa averiguar se o mesmo est\u00e1 afectado \u00e0 utilidade p\u00fablica que consiste na aptid\u00e3o para satisfazer necessidades colectivas, ou, segundo Marcello Caetano, se existe uma utilidade p\u00fablica inerente ou natural.<\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo o Ilustre Professor (in \u201cManual de Direito Administrativo\u201d, vol 2\u00ba, 9\u00aa ed, p. 921) a atribui\u00e7\u00e3o do car\u00e1cter dominial depende de um, ou v\u00e1rios, dos seguinte requisitos:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)\u00a0exist\u00eancia de preceito legal que inclua toda uma classe de coisas na categoria de dom\u00ednio p\u00fablico;<br \/>b)\u00a0declara\u00e7\u00e3o de que certa e determinada coisa pertence a essa\u00a0 classe;<br \/>c)\u00a0afecta\u00e7\u00e3o dessa coisa \u00e0 utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p align=\"justify\">E continuando, \u201ca afecta\u00e7\u00e3o \u00e9 o acto ou a pr\u00e1tica que consagra a coisa \u00e1 produ\u00e7\u00e3o efectiva de utilidade p\u00fablica\u201d. A \u201cenumera\u00e7\u00e3o legal compreende bens cuja utilidade p\u00fablica se conhece atrav\u00e9s de \u00edndices, o \u00edndice mais evidente, cuja exist\u00eancia logo denota publicidade, \u00e9 o uso directo e imediato do p\u00fablico. S\u00f3 quando exista este \u00edndice evidente \u00e9 que a lei permite que o int\u00e9rprete considere p\u00fablicas coisas n\u00e3o enumeradas categoricamente por disposi\u00e7\u00e3o legal\u201d. \u201cH\u00e1 uso directo quando cada indiv\u00edduo pode tirar proveito pessoal de tal coisa p\u00fablica e o uso imediato faz-se quando os indiv\u00edduos se aproveitam dos bens sem interm\u00e9dio dos agentes de um servi\u00e7o p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A nossa jurisprud\u00eancia, na aus\u00eancia de classifica\u00e7\u00e3o legal, tem sido, com frequ\u00eancia, chamada a pronunciar-se sobre o car\u00e1cter dominial de certos bens, principalmente os caminhos.<\/p>\n<p align=\"justify\">No quadro da diverg\u00eancia jurisprudencial sobre o conceito de caminho p\u00fablico \u2013 uma no sentido de o ser sempre que estivesse no uso directo e imediato do p\u00fablico e a outra no sentido de tamb\u00e9m se exigir para o efeito que tenha sido administrado pelo Estado ou por outra pessoa de direito p\u00fablico e se encontrasse sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, foi proferido pelo Pleno do STJ o Assento de 19-04-1989 (DR, IS, de 2-6-89, agora com valor de ac\u00f3rd\u00e3o uniformizador de jurisprud\u00eancia), onde se decidiu que:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0\u201c quando a dominialidade de certas coisas n\u00e3o est\u00e1 definida na lei, como sucede com as estradas municipais e os caminhos, essas coisas ser\u00e3o p\u00fablicas se estiverem afectadas de forma directa e imediata ao fim de utilidade p\u00fablica que lhes est\u00e1 inerente. <br \/>\u00c9 suficiente, para que uma coisa seja p\u00fablica, o seu uso directo e imediato pelo p\u00fablico, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a sua apropria\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o ou jurisdi\u00e7\u00e3o por pessoa colectiva de direito p\u00fablico.<br \/>Assim, um caminho \u00e9 p\u00fablico desde que seja utilizado livremente por todas as pessoas, sendo irrelevante a qualidade da pessoa que o construiu e prove a sua manuten\u00e7\u00e3o.\u201d (sublinhado nosso)<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescenta-se ainda que tal entendimento \u00e9 o que melhor se adapta \u00e0s realidades da vida visto ser com frequ\u00eancia imposs\u00edvel encontrar registos ou documentos comprovativos da constru\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o ou mesmo da administra\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos caminhos, obstando-se assim \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o por particulares de coisas p\u00fablicas, com sobreposi\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico por interesses privados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo os nossos tribunais superiores, em ac\u00f3rd\u00e3os subsequentes, t\u00eam vindo a fazer uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva deste Ac\u00f3rd\u00e3o no sentido de que a publicidade dos caminhos tamb\u00e9m depender da sua afecta\u00e7\u00e3o a utilidade p\u00fablica,<sup>1<\/sup>\u00a0ou seja, que a sua utiliza\u00e7\u00e3o tenha por objectivo a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau ou relev\u00e2ncia sob pena de, atendendo-se apenas ao uso directo e imediato pelo p\u00fablico, mesmo que imemorial, se manterem como p\u00fablicos in\u00fameros atravessadouros. <\/p>\n<p align=\"justify\">Da\u00ed que, entre outros, o Ac\u00f3rd\u00e3o do STJ de 10-11-93, tenha conclu\u00eddo que: \u201c!- O Assento de 19 de Abril de 1989 deve ser interpretado restritivamente, no sentido de a publicidade dos caminhos exigir a sua afecta\u00e7\u00e3o \u00e0 utilidade p\u00fablica ou seja, \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau ou relev\u00e2ncia; II- Quando assim n\u00e3o aconte\u00e7a, e se destinem apenas a fazer a liga\u00e7\u00e3o entre os caminhos p\u00fablicos por pr\u00e9dio particular, com vista ao encurtamento n\u00e3o significativo de dist\u00e2ncia, os caminhos devem classificar-se de atravessadouros, figura esta que n\u00e3o foi exclu\u00edda por aquele assento e que est\u00e1 prevista no artigo 1383.\u00ba do C\u00f3digo Civil\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">J\u00e1 antes o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o do Porto de 17-12-99 havia dito que:<br \/>\u201cI-A doutrina do assento do STJ de 19 de Abril de 1989, segundo o qual \u201cs\u00e3o p\u00fablicos os caminhos que desde tempos imemoriais est\u00e3o no uso directo e imediato do p\u00fablico\u201d tem de ser interpretada restritivamente, sob pena de terem de se considerar todos os atravessadouros com posse imemorial como caminhos p\u00fablicos.<br \/>II-O assento citado tem de ser interpretado no sentido de que n\u00e3o pode aceitar-se a sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0queles caminhos que n\u00e3o apresentem algum dos requisitos de dominialidade e que, segundo Marcello Caetano s\u00e3o:<br \/>a) exist\u00eancia de preceito legal que inclua toda uma classe de coisas na categoria de dom\u00ednio p\u00fablico;<br \/>\u00a0b) declara\u00e7\u00e3o de que certa e determinada coisa pertence a essa classe;<br \/>c) afecta\u00e7\u00e3o dessa coisa \u00e0 utilidade p\u00fablica.<br \/>III- A afecta\u00e7\u00e3o de uma coisa \u00e1 utilidade p\u00fablica tem como um dos pressupostos a satisfa\u00e7\u00e3o de relevantes interesses colectivos.<br \/>IV- N\u00e3o se vendo especial ou consider\u00e1vel relev\u00e2ncia de certo caminho para a realiza\u00e7\u00e3o de interesses colectivos, n\u00e3o deve ser qualificada a utilidade proporcionada pelo dito caminho como de verdadeira utilidade p\u00fablica, devendo o caminho ser qualificado como atravessadouro.<br \/>V- Qualificado um caminho como atravessadouro, o respectivo leito integra-se no pr\u00e9dio que atravessa, podendo o seu dono usar dos poderes que lhe confere o direito de propriedade, designadamente o da sua destrui\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou mudan\u00e7a, bem como o de impedir que terceiros o utilizem, a menos que o mesmo se mostre estabelecido em favor de pr\u00e9dios determinados, constituindo servid\u00e3o, ou ent\u00e3o quando, havendo posse imemorial, o mesmo se dirija a ponte ou fonte de manifesta utilidade, enquanto n\u00e3o houver vias p\u00fablicas destinadas a utiliza\u00e7\u00e3o ou aproveitamento de uma ou outra.\u201d<br \/>\u00a0<br \/>Temos pois que, no essencial, s\u00e3o dois os requisitos da dominialidade p\u00fablica, por presun\u00e7\u00e3o, de um caminho de mero interesse local, em face dos quais a C\u00e2mara municipal poder\u00e1 determinar a natureza do caminho em causa:<br \/>&#8211; por um lado o uso directo e imediato pelo p\u00fablico (na satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos relevantes e n\u00e3o constituindo eles meros atalhos ou veredas para encurtar dist\u00e2ncias entre\u00a0 caminhos o que sucede com frequ\u00eancia nos meios rurais atrav\u00e9s de passagem tolerada sobre pr\u00e9dios particulares desprovidos de veda\u00e7\u00e3o) e por\u00a0 outro, a sua utiliza\u00e7\u00e3o por tempo imemorial, ou seja, cujo in\u00edcio \u00e9 t\u00e3o antigo que as pessoas perderam a recorda\u00e7\u00e3o da sua origem pelo recurso \u00e0 sua mem\u00f3ria ou \u00e0 dos seus antecessores.<\/p>\n<p align=\"justify\">2- Quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber qual a entidade com legitimidade para reconhecer o caminho como p\u00fablico e sobre a validade delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara nesse sentido, nomeadamente se padece do v\u00edcio de usurpa\u00e7\u00e3o de poderes, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Estamos perante um v\u00edcio de usurpa\u00e7\u00e3o de poder sempre que a Administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de um acto administrativo, decida em mat\u00e9rias reservadas aos tribunais ou ao legislador, sendo portanto um v\u00edcio por incompet\u00eancia agravada que a lei comina expressamente com a san\u00e7\u00e3o da nulidade (artigo 133.\u00ba, n.\u00ba2, al\u00ednea a) do C\u00f3digo do procedimento Administrativo).<\/p>\n<p align=\"justify\">A separa\u00e7\u00e3o real entre fun\u00e7\u00e3o jurisdicional e a fun\u00e7\u00e3o administrativa passa pelo campo dos interesses em jogo e da finalidade prosseguida: enquanto a jurisdi\u00e7\u00e3o resolve lit\u00edgios em que os interesses em confronto s\u00e3o apenas os das partes, a Administra\u00e7\u00e3o, embora na presen\u00e7a de interesses alheios realiza o interesse p\u00fablico (Ac\u00f3rd\u00e3o 280\/99 de 9\/3\/99, do Tribunal Constitucional). Este mesmo crit\u00e9rio tem sido seguido pelo STA ao decidir que \u201chaver\u00e1 acto jurisdicional, quando a sua pr\u00e1tica se destina a realizar o pr\u00f3prio interesse p\u00fablico da composi\u00e7\u00e3o de conflito de interesses (entre particulares, entre estes e interesses p\u00fablicos, ou entre estes, quando verificados entre entes p\u00fablicos diferentes), tendo pois, como fim espec\u00edfico a realiza\u00e7\u00e3o do direito ou da justi\u00e7a; h\u00e1 acto administrativo, quando a composi\u00e7\u00e3o de interesses em causa tem por finalidade a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer outro interesse p\u00fablico que ao ente p\u00fablico compete levar a cabo, representando aquela composi\u00e7\u00e3o, por conseguinte, um simples meio ou instrumento desse outro interesse\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 16-6-92), ou dito de outro modo \u201cse a actividade se esgota na resolu\u00e7\u00e3o de um lit\u00edgio, dirimindo o conflito subjacente, insere-se na fun\u00e7\u00e3o jurisdicional; se a actividade, ainda que potencialmente jurisdicional, \u00e9 meramente instrumental da prossecu\u00e7\u00e3o de outra finalidade posta a cargo e da Administra\u00e7\u00e3o, insere-se na fun\u00e7\u00e3o Administrativa\u201d (Ac. STA de 3-6-2003).<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso concreto, e tendo presente que o que qualifica um caminho como p\u00fablico \u00e9 o seu uso directo e imediato pelo p\u00fablico em geral, desde tempos imemoriais, para a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses relevantes, sendo desnecess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os administrativos para tal qualifica\u00e7\u00e3o, s\u00f3 perante os elementos do processo, a fundamenta\u00e7\u00e3o do acto e as circunst\u00e2ncias que rodearam a sua pr\u00e1tica,\u00a0 se poder\u00e1 concluir se ao deliberar da forma como o fez a C\u00e2mara municipal visou decidir sobre a natureza do caminho, dirimindo um conflito entre particulares para alcan\u00e7ar a chamada \u201cpaz jur\u00eddica\u201d, ou apenas produzir um acto de mera classifica\u00e7\u00e3o verificativa, limitando-se a declarar uma situa\u00e7\u00e3o de dominialidade pr\u00e9-existente, face \u00e0 exist\u00eancia do pressupostos que indic\u00e1mos em 1. <br \/>No primeiro caso, ter\u00e1 invadido a esfera de atribui\u00e7\u00f5es do poder judicial, se o fim espec\u00edfico da delibera\u00e7\u00e3o foi o de compor (numa posi\u00e7\u00e3o de neutralidade) um conflito de interesses privados igualit\u00e1rios associado ao car\u00e1cter p\u00fablico ou privado do caminho &#8211;\u00a0 mat\u00e9ria essa reservada aos Tribunais. No segundo, contem-se na fun\u00e7\u00e3o administrativa a actua\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara que apenas visou prosseguir o interesse p\u00fablico, (agindo como interessada), ao exercer uma compet\u00eancia pr\u00f3pria associada \u00e0 gest\u00e3o do seu dom\u00ednio p\u00fablico de circula\u00e7\u00e3o e que lhe confere o poder de declarar sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o os caminhos p\u00fablicos. Isto n\u00e3o inviabiliza, mesmo neste caso, que tal acto certificativo n\u00e3o possa vir a ser declarado ilegal pelos tribunais, agora por erro nos pressupostos de facto, se, n\u00e3o obstante a convic\u00e7\u00e3o de que o caminho era p\u00fablico, essa natureza viesse a ser contestada perante os tribunais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c8 que \u201ca atribui\u00e7\u00e3o da dominialidade a um caminho, por parte de uma c\u00e2mara municipal, traduz-se num acto que n\u00e3o \u00e9 vinculativo para os particulares, nem para os tribunais, mera designa\u00e7\u00e3o de uma realidade que aquela autarquia n\u00e3o pode definir juridicamente declarando o Direito da situa\u00e7\u00e3o em concreto, e muito menos com for\u00e7a de caso julgado, cuja compet\u00eancia, nem sequer aos Tribunais Administrativos cabe\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o da Rela\u00e7\u00e3o Coimbra, de 26-2-2002), mas aos Tribunais Judiciais. <\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, e quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber se, sendo o caminho p\u00fablico, pode a C\u00e2mara Municipal desobstru\u00ed-lo sem recurso aos tribunais a resposta s\u00f3 pode ser afirmativa na medida em que corporiza o exerc\u00edcio dos poderes de defesa e gest\u00e3o de um bem sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, competindo-lhe pois, enquanto autoridade administradora, defend\u00ea-lo contra actos que o ofendam ou perturbem.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Ac\u00f3rd\u00e3o do TRL de 1-2-2007.<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":133,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33898","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33898","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33898"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33898\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41322,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33898\/revisions\/41322"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33898"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33898"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33898"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}