{"id":33817,"date":"2006-03-01T13:03:21","date_gmt":"2006-03-01T13:03:21","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T12:50:30","modified_gmt":"2023-10-25T12:50:30","slug":"33817","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33817\/","title":{"rendered":"Contratos de trabalho a termo resolutivo; direito a f\u00e9rias."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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regras e princ\u00edpios que devem presidir ao reconhecimento do direito a f\u00e9rias aos contratados a termo certo.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabelece o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 14.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, aplicado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 409\/91, de 17 de Outubro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o, que \u201co contrato de trabalho n\u00e3o confere a qualidade de funcion\u00e1rio p\u00fablico ou agente administrativo e rege-se pelo C\u00f3digo do Trabalho, com as especialidades constantes de diploma especial sobre contrato de trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, disp\u00f5e o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 2.\u00ba da Lei 23\/2004, de 22 de Junho \u2013 diploma instituidor do regime especial sobre contrato de trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 que \u201caos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas p\u00fablicas \u00e9 aplic\u00e1vel o regime do C\u00f3digo do Trabalho e respectiva legisla\u00e7\u00e3o especial, com as especificidades constantes da presente lei.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, n\u00e3o se encontrando contemplada nas especialidades do diploma especial referido, ou seja, na citada Lei n.\u00ba 23\/2004, a mat\u00e9ria relativa ao direito a f\u00e9rias e quest\u00f5es com este conexas, vemo-nos, pois, remetidos para o que o citado c\u00f3digo nos diz sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste \u00e2mbito, e no que para a economia do presente parecer merece realce, prescreve o art.\u00ba 212.\u00ba do citado c\u00f3digo o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">\u201cO direito a f\u00e9rias adquire-se com a celebra\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, salvo o disposto nos n\u00fameros seguintes.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">No ano da contrata\u00e7\u00e3o, o trabalhador tem direito, ap\u00f3s seis meses completos de execu\u00e7\u00e3o do contrato, a gozar 2 dias \u00fateis de f\u00e9rias por cada m\u00eas de dura\u00e7\u00e3o do contrato, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 20 dias \u00fateis.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no n\u00famero anterior ou antes de gozado o direito a f\u00e9rias, pode o trabalhador usufrui-lo at\u00e9 30 de Junho do ano civil subsequente.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Da aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos n.\u00bas 2 e 3 n\u00e3o pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de um per\u00edodo de f\u00e9rias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias \u00fateis&#8230;\u201d (sublinh\u00e1mos).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Relevante, ainda, para a quest\u00e3o controvertida, e sem olvidar que se considera como \u00fanico o contrato que seja objecto de renova\u00e7\u00e3o (cfr. n.\u00ba 5 do art.\u00ba 140.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho), afigura-se-nos curial referir que, nos termos do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 213.\u00ba do mesmo c\u00f3digo \u2013 aplic\u00e1vel quando nos encontremos perante situa\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o a prazo de um ano ou superior (cfr. art.\u00bas 214.\u00ba e 221.\u00ba) \u2013 \u201co per\u00edodo anual de f\u00e9rias tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 22 dias \u00fateis\u201d podendo ser aumentado nos termos do n.\u00ba 3 do mesmo preceito.<\/p>\n<p align=\"justify\">E tamb\u00e9m porque, neste caso, podemos estar perante situa\u00e7\u00f5es de eventual acumula\u00e7\u00e3o de per\u00edodos de f\u00e9rias, saliente-se o que, a prop\u00f3sito, prescreve o art.\u00ba 215.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho:<br \/>\n\u201c1 &#8211; As f\u00e9rias devem ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem, n\u00e3o sendo permitido acumular no mesmo ano f\u00e9rias de dois ou mais anos.<br \/>\n2 &#8211; As f\u00e9rias podem, por\u00e9m, ser gozadas no primeiro trimestre do ano civil seguinte, em acumula\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o com as f\u00e9rias vencidas no in\u00edcio deste, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este pretenda gozar as f\u00e9rias com familiares residentes no estrangeiro.<br \/>\n3 &#8211; Empregador e trabalhador podem ainda acordar na acumula\u00e7\u00e3o, no mesmo ano, de metade do per\u00edodo de f\u00e9rias vencido no ano anterior com o vencido no in\u00edcio desse ano.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, e por nos parecer pertinente, saliente-se o que disp\u00f5e o n.\u00ba 3 do art.\u00ba 221.\u00ba, quando estabelece que \u201cda aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos n\u00fameros anteriores ao contrato cuja dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o atinja, por qualquer causa, 12 meses, n\u00e3o pode resultar um per\u00edodo de f\u00e9rias superior ao proporcional \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, sendo esse per\u00edodo considerado para efeitos de retribui\u00e7\u00e3o, subs\u00eddio e antiguidade.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda a prop\u00f3sito, prescreve o art.\u00ba 255.\u00ba do mesmo c\u00f3digo que \u201ca retribui\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias corresponde \u00e0 que o trabalhador receberia se estivesse em servi\u00e7o efectivo\u201d (n.\u00ba 1) e que \u201cal\u00e9m da retribui\u00e7\u00e3o mencionada no n\u00famero anterior, o trabalhador tem direito a um subs\u00eddio de f\u00e9rias cujo montante compreende a retribui\u00e7\u00e3o base e as demais presta\u00e7\u00f5es retributivas que sejam contrapartida do modo espec\u00edfico da execu\u00e7\u00e3o do trabalho\u201d (n.\u00ba 2).<\/p>\n<p align=\"justify\">Porque a quest\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 suscitada, afigura-se-nos que o respectivo c\u00e1lculo passar\u00e1 pelo reporte do vencimento mensal a 30 dias ou, em alternativa, e quanto a n\u00f3s, de forma mais adequada, pelo recurso \u00e0 f\u00f3rmula prevista no art.\u00ba 264.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, reportando-se o resultado a 7 horas\/dia e o deste a 22 dias \u00fateis.<\/p>\n<p align=\"justify\">Atentas as quest\u00f5es formuladas, poder-se-\u00e3o retirar as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Considerando-se como contrato \u00fanico o que seja objecto de renova\u00e7\u00e3o (cfr. n.\u00ba 5 do art.\u00ba 140.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho), um contrato cuja dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o atinja, por qualquer causa, 12 meses, n\u00e3o pode originar um per\u00edodo de f\u00e9rias superior ao per\u00edodo proporcional \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo (art.\u00ba 221.\u00ba, n.\u00ba 3);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">No ano da contrata\u00e7\u00e3o, o trabalhador tem direito, ap\u00f3s seis meses completos de execu\u00e7\u00e3o do contrato, a gozar 2 dias \u00fateis de f\u00e9rias por cada m\u00eas de dura\u00e7\u00e3o do contrato, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 20 dias \u00fateis (art.\u00ba 212.\u00ba, n.\u00ba 2);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido na al\u00ednea anterior ou antes de gozado o direito a f\u00e9rias, pode o trabalhador usufrui-lo at\u00e9 30 de Junho do ano civil subsequente (art.\u00ba 212.\u00ba, n.\u00ba 3);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">O direito a f\u00e9rias adquire-se com a celebra\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, sem preju\u00edzo do disposto nas al\u00edneas anteriores (art.\u00ba 212.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A empresa municipal de&#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba&#8230;, de&#8230;, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0s regras e princ\u00edpios que devem presidir ao reconhecimento 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