{"id":33816,"date":"2006-02-27T13:03:58","date_gmt":"2006-02-27T13:03:58","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T12:52:00","modified_gmt":"2023-10-25T12:52:00","slug":"33816","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33816\/","title":{"rendered":"Inelegibilidades; Incompatibilidades; membros de Gabinetes de Apoio Pessoal."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 27 fevereiro 2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>68\/2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba 2006, da C\u00e2mara Municipal, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, vamos analisar a quest\u00e3o primeiramente sobre a \u00f3ptica das inelegibilidades e de seguida na perspectiva das incompatibilidades.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Inelegibilidades<br \/>\nI- A quest\u00e3o formulada respeita , em primeiro lugar \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o dos membros dos gabinetes de apoio pessoal e, em segundo lugar, \u00e0 sua poss\u00edvel inser\u00e7\u00e3o em alguma das inelegibilidades das normas actualmente previstas nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<br \/>\nAs inelegibilidades s\u00e3o, como se sabe, um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e determinam a impossibilidade de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es locais e a pr\u00f3pria perda de mandato, se ocorrerem ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, e constituem um obst\u00e1culo dirimente da regular elei\u00e7\u00e3o do atingido(1).<\/p>\n<p align=\"justify\">Segundo a PGR, parecer n\u00ba19\/87, publicado no DR n\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18\/04\/88, a exist\u00eancia de um regime de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce ( ou outras raz\u00f5es que retiram a imparcialidade ) se entende que n\u00e3o deve representar um \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, a cria\u00e7\u00e3o dos gabinetes de apoio pessoal est\u00e1 prevista no artigo 73 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99,de 18\/09, com a nova redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5 \u2013A\/2002, de 11\/0, e o seu estatuto no artigo 64 \u00ba do mesmo diploma.<br \/>\nOs membros destes GAP eram considerados at\u00e9 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lei n \u00ba 109-B\/2001, de 27\/12, ( artigo 6 \u00ba ) agentes administrativos e um dos fundamentos para tal era o facto de poderem inscrever-se na Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es quando exerciam essas fun\u00e7\u00f5es, mesmo que previamente ao exerc\u00edcio das mesmas n\u00e3o possu\u00edssem qualquer v\u00ednculo p\u00fablico.<br \/>\nTal significava que o mero exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como membro de um GAP era considerado gerador de v\u00ednculo p\u00fablico e , como tal eram classificados de agentes administrativos.<br \/>\nAssim no dom\u00ednio da anterior lei eleitoral das autarquias locais, o artigo 4 \u00ba, al\u00ednea c), decreto-lei n \u00ba 701-B\/76, de 29\/12, com a redac\u00e7\u00e3o dada pelo dec- lei n \u00ba 751\/76, de 21 de Outubro, prescrevia que n\u00e3o podiam ser eleitos para os \u00f3rg\u00e3os do poder local os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os representativos das freguesia ou dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta causa de inelegibilidade e no dom\u00ednio da lei citada, pronunciou-se o Tribunal Constitucional no ac\u00f3rd\u00e3o n \u00ba 244\/85, publicado em de 7\/02\/86, , tendo considerado que esta inelegibilidade tinha efeitos restritos \u00e0 pr\u00f3pria autarquia mas que abrangia n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios da chamada administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica directa mas tamb\u00e9m os simples agentes.<br \/>\nOra, sendo os membros dos GAP considerados agentes administrativos e sendo at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor da lei n \u00ba lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto , considerados ineleg\u00edveis os funcion\u00e1rios e os agentes da respectiva autarquia, os presidentes de junta que por iner\u00eancia de cargo s\u00e3o membros da assembleias municipais se pertencessem a um GAP colocavam-se numa situa\u00e7\u00e3o de inelegibilidade, dado que eram agentes administrativos e pertenciam a um dos \u00f3rg\u00e3os representativos da autarquia onde exerciam fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">Com a entrada em vigor da citada lei n \u00ba 109-B\/2001, de 27\/12, ( artigo 6 \u00ba ), alterou-se este regime legal e os membros dos GAP deixaram de poder classificar-se como agentes administrativos.<br \/>\nPara al\u00e9m desta altera\u00e7\u00e3o processou-se ainda outra relevante, como j\u00e1 referimos, para a quest\u00e3o em causa e que foi a altera\u00e7\u00e3o da lei eleitoral das autarquias.<\/p>\n<p align=\"justify\">As inelegibilidades est\u00e3o actualmente previstas nos artigos 6\u00ba (Inelegibilidades gerais ) e 7\u00ba ( Inelegibilidades especiais ) da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto.<br \/>\nNas inelegibilidades especiais destacamos a al\u00ednea d) deste artigo 7 \u00ba que prescreve o seguinte:<br \/>\n\u00abd) Os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">De acordo com o artigo 7\u00ba, n \u00ba 1 al\u00ednea d) da lei acima referido, no que respeita aos funcion\u00e1rios, s\u00f3 h\u00e1 inelegibilidade para os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.<br \/>\nOra, n\u00e3o sendo os membros dos GAP funcion\u00e1rios n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel esta causa de inelegibilidade mas mesmo que pudessem ser considerados agentes administrativos ( e j\u00e1 vimos que n\u00e3o ) tamb\u00e9m nunca seriam considerados ineleg\u00edveis, dado que n\u00e3o s\u00e3o nem nunca foram considerados dirigentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">O Tribunal Constitucional j\u00e1 proferiu v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os sobre as novas inelegibilidades institu\u00eddas pela lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, parecendo-nos ser relevante citar o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 511\/2001, publicado no DR n\u00ba 292, II s\u00e9rie, de 19\/12\/2002, que aborda a quest\u00e3o de um candidato a um \u00f3rg\u00e3o municipal que exercia as fun\u00e7\u00f5es de gerente numa sociedade em que o respectivo munic\u00edpio detinha uma posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria nessa sociedade.<br \/>\nO tribunal abordou a quest\u00e3o na perspectiva que a nova lei eleitoral introduziu duas modifica\u00e7\u00f5es de relevo relativamente \u00e0 anterior:<\/p>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>\n<div align=\"justify\">Passaram a ficar abrangidos pela inelegibilidade n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos como os dos entes por estas constitu\u00eddos e os dos entes em que elas detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Todavia a inelegibilidade em causa s\u00f3 atinge os funcion\u00e1rios que exer\u00e7am poderes de direc\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<p align=\"justify\">Considerou o tribunal que para efeitos da inelegibilidade a que se refere a al\u00ednea d) do n\u00ba 1 do artigo 7\u00ba funcion\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o apenas os trabalhadores da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que integram o quadro de um organismo ou servi\u00e7o mas antes aqueles que exer\u00e7am uma actividade profissional com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no \u00e2mbito da autarquia ou de qualquer ou de qualquer dos entes por ela constitu\u00eddos ou em que detenha posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">I &#8211; As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<br \/>\nA PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e Vital Moreira e Gomes Canotilho(2) referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<\/p>\n<p align=\"justify\">A lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14\/08, estabelece as seguintes incompatibilidades:<\/p>\n<p align=\"justify\">Dentro da \u00e1rea do mesmo munic\u00edpio, \u00e9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas nos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>\n<div align=\"justify\">C\u00e2mara Municipal e Junta de Freguesia;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">C\u00e2mara municipal e Assembleia de Freguesia;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">C\u00e2mara municipal e Assembleia Municipal;<\/div>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efectivo dos seguintes cargos ou fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>\n<div align=\"justify\">Governador e vice-governador civil e Ministro da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas ;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Dirigente na Direc\u00e7\u00e3o \u2013Geral do Tribunal de Contas, na Inspec\u00e7\u00e3o- Geral de Finan\u00e7as e na Inspec\u00e7\u00e3o \u2013Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Secret\u00e1rio nos governos civis;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Dirigente e t\u00e9cnico superior nos servi\u00e7os da Comiss\u00e3o nacional de Elei\u00e7\u00f5es e do Secretariado T\u00e9cnico dos Assuntos Para o Processo Eleitoral;<\/div>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<p align=\"justify\">O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os executivos das autarquias locais \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de membro do Governo da Rep\u00fablica ou de governo das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que estabelecia o artigo 6 \u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<br \/>\nEfectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR , a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II s\u00e9rie, n \u00ba 74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab Os n\u00fameros 1 e 2 do artigo 3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma redac\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<\/p>\n<p>\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL )que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<br \/>\nPermite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<br \/>\nNo entanto o sistema legal vigente excepciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>\n<div align=\"justify\">Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do actual EEL ).<\/div>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<p align=\"justify\">Assim o presidente da junta enquanto titular destes cargo pode acumular com outras actividades p\u00fablicas ou privadas mas essas outras actividades \u00e9 que poder\u00e3o estabelecer algumas incompatibilidades.<br \/>\nOra, efectivamente, o decreto-lei n \u00ba 196\/93, de 27 de Maio, estabelece um regime de incompatibilidades para o pessoal de livre designa\u00e7\u00e3o de cargos pol\u00edticos em que se inserem os membros dos diversos gabinetes de apoio pessoal das autarquias.<br \/>\nEstabelecendo este diploma a regra da incompatibilidade do exerc\u00edcio destes cargos com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, com as excep\u00e7\u00f5es do n \u00ba 2 do seu artigo 3 \u00ba, parece-nos que s\u00f3 n\u00e3o haver\u00e1 incompatibilidade se o presidente da junta estiver a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, dado que neste caso n\u00e3o exerce nenhuma actividade profissional. Efectivamente, os presidentes das juntas podem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, de acordo com os pressupostos estabelecidos no artigo 27\u00ba do decreto-lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com a nova redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01, ou em regime de n\u00e3o perman\u00eancia .<\/p>\n<p align=\"justify\">O presidente da Junta que exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo pode atribuir a um dos restantes membros da junta o exerc\u00edcio dessas suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Se o presidente exercer o mandato em regime de tempo inteiro pode:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Optar por exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Dividir o tempo inteiro em dois meios tempos, repartindo-os por dois dos restantes membros da junta;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Atribuir o tempo inteiro a qualquer dos restantes membros.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Assim, o presidente da Junta que esteja a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia (seja porque naquela junta o presidente n\u00e3o tem direito a exercer fun\u00e7\u00f5es nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo seja porque atribuiu a vogais da junta esse tempo inteiro ou meio tempo ) n\u00e3o exerce nenhum actividade profissional enquanto presidente de junta no sentido que \u00e9 dada a esta express\u00e3o pelo decreto-lei n \u00ba 196\/93, ou seja, ocupa\u00e7\u00e3o profissional, remunerada ou n\u00e3o, que retire disponibilidade ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de membro de um Gabinete de Apoio Pessoal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, n\u00e3o deixaremos de referir, que o entendimento da jurisprud\u00eancia \u00e9 no sentido de considerar incompat\u00edvel a acumula\u00e7\u00e3o do cargo de presidente da junta com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de membro do GAP. Tal posi\u00e7\u00e3o \u00e9 essencialmente justificada pelo facto de os Tribunais nesta mat\u00e9ria n\u00e3o terem em conta a diferencia\u00e7\u00e3o de regimes no desempenho de fun\u00e7\u00f5es de presidente da junta.<br \/>\nEm conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">N\u00e3o sendo os membros dos GAP funcion\u00e1rios n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel a causa de inelegibilidade prevista na al\u00ednea d) do artigo 7da lei org\u00e2nica n\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto, mas mesmo que pudessem ser considerados agentes administrativos ( e j\u00e1 vimos que n\u00e3o ) tamb\u00e9m nunca seriam considerados ineleg\u00edveis, dado que n\u00e3o s\u00e3o nem nunca foram considerados dirigentes.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">O n\u00ba 1 deste art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais ( EEL ), com a actual redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, estipula que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. Esta lei n\u00e3o revoga, no entanto, os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou actividades profissionais.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Ora, efectivamente, o decreto-lei n \u00ba 196\/93, de 27 de Maio, estabelece um regime de incompatibilidades para o pessoal de livre designa\u00e7\u00e3o de cargos pol\u00edticos em que se inserem os membros dos diversos gabinetes de apoio pessoal das autarquias.Estabelece este diploma a regra da incompatibilidade do exerc\u00edcio destes cargos com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, com as excep\u00e7\u00f5es do n \u00ba 2 do seu artigo 3 \u00ba,Assim, por via desta lei 196\/93 \u00e9 incompat\u00edvel ser presidente da junta, a tempo inteiro ou a meio tempo, e membro de um gabinete de apoio pessoal.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Parece-nos que s\u00f3 n\u00e3o haver\u00e1 incompatibilidade se o presidente da junta estiver a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, dado que neste caso o presidente da junta n\u00e3o exerce nenhuma actividade profissional.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Contudo, n\u00e3o deixaremos de referir, que o entendimento da jurisprud\u00eancia \u00e9 no sentido de considerar incompat\u00edvel a acumula\u00e7\u00e3o do cargo de presidente da junta com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de membro do GAP. Tal posi\u00e7\u00e3o \u00e9 essencialmente justificada pelo facto de os Tribunais nesta mat\u00e9ria n\u00e3o terem em conta a diferencia\u00e7\u00e3o de regimes no desempenho de fun\u00e7\u00f5es de presidente da junta.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">(1) Marcel Waline, In\u00e9legibilit\u00e9 et incompatibilit\u00e9, Revue du droit public et de la science politique, n\u00ba 3, 1966.<br \/>\n(2) J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, pag 948.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba 2006, da C\u00e2mara Municipal, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, vamos analisar a quest\u00e3o primeiramente sobre a \u00f3ptica das inelegibilidades e de seguida na perspectiva das incompatibilidades.<\/p>\n<div align=\"justify\">\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":153,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33816","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33816","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33816"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33816\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41443,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33816\/revisions\/41443"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33816"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33816"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33816"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}