{"id":33735,"date":"2005-05-24T16:03:23","date_gmt":"2005-05-24T16:03:23","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T15:59:14","modified_gmt":"2023-10-25T15:59:14","slug":"33735","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33735\/","title":{"rendered":"Carreiras; Reclassifica\u00e7\u00e3o; Chefe de armaz\u00e9m; Nulidade; Efeitos"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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regularizar a situa\u00e7\u00e3o de um funcion\u00e1rio que, tendo sido reclassificado como chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal auxiliar, em Outubro de 2000, foi remunerado, at\u00e9 \u00e0 data, pelo vencimento correspondente a chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal de chefia, devido a um lapso consubstanciado numa incorrecta inser\u00e7\u00e3o de \u00edndices remunerat\u00f3rios no quadro de pessoal da autarquia.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">A categoria de chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal auxiliar, encontrava-se prevista no anexo I ao Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, estando o respectivo provimento condicionado \u00e0 \u201ccoordena\u00e7\u00e3o de, pelo menos, 4 administrativos ou fi\u00e9is da respectiva \u00e1rea de actividade\u201d, sendo-lhe atribu\u00eddos, originariamente, os escal\u00f5es e \u00edndices constantes do anexo III ao Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, de 16 de Outubro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Entretanto, com a publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor do Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro, ao mesmo tempo que, implicitamente, se procedeu \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do chefe de armaz\u00e9m, enquanto carreira unicategorial do grupo de pessoal auxiliar, a partir de 1999, \u2013 vide o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 13.\u00ba deste diploma \u2013 foi criada, com a mesma designa\u00e7\u00e3o de chefe de armaz\u00e9m, uma categoria de chefia \u2013 vide o anexo III do mesmo diploma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Serve esta abordagem para salientar que, ao tempo em que tem lugar \u2013 Outubro de 2000 \u2013, e independentemente de se encontrar prevista ou n\u00e3o, no quadro de pessoal, a carreira de chefe de armaz\u00e9m do grupo de pessoal auxiliar, a reclassifica\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o n\u00e3o podia ter ocorrido por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal que lhe servisse de suporte jur\u00eddico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito de outra forma, consistindo a reclassifica\u00e7\u00e3o profissional \u2026 \u201cna atribui\u00e7\u00e3o de categoria e carreira diferente daquela que o funcion\u00e1rio \u00e9 titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira\u201d (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 497\/99, de 19 de Novembro, aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 218\/2000, de 9 de Setembro), salient\u00e1mos, n\u00e3o far\u00e1, sequer, muito sentido falar-se em reclassifica\u00e7\u00e3o para uma carreira que nem, ao menos, tinha exist\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Admitindo, por\u00e9m, a hip\u00f3tese \u2013 meramente acad\u00e9mica \u2013 de a reclassifica\u00e7\u00e3o ter sido, realmente, efectuada para a categoria de chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal de chefia, prevista no anexo III ao Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro, como poderia a mesma ser juridicamente avaliada?<\/p>\n<p align=\"justify\">Prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 497\/99, de 19 de Novembro, aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 218\/2000, de 9 de Setembro, que a reclassifica\u00e7\u00e3o e reconvers\u00e3o n\u00e3o podem dar origem \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de cargos e categorias de chefia (sublinh\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, para apurar da viabilidade da reclassifica\u00e7\u00e3o profissional de funcion\u00e1rios para a categoria de chefe de armaz\u00e9m, importa saber se esta categoria \u00e9 ou n\u00e3o, para efeitos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 497\/99, uma categoria ou um cargo de chefia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, no \u00e2mbito da revis\u00e3o do regime de carreiras da Administra\u00e7\u00e3o Local, o Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98 veio definir os grupos de pessoal por carreiras, categorias e escal\u00f5es, enquadrando, entre outras, a categoria de chefe de armaz\u00e9m no grupo de pessoal de chefia, no anexo III a que se refere o n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba do diploma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, categorias como a de chefe de servi\u00e7os de limpeza, chefe de armaz\u00e9m, chefe de transportes mec\u00e2nicos, encarregado de movimentos (chefe de tr\u00e1fego), que eram enquadrados pelos Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, pelo Decreto-lei n.\u00ba 247\/87 e pelo Decreto-lei n.\u00ba 406\/82, de 27 de Setembro, no grupo de pessoal \u201cauxiliar\u201d passaram, com a publica\u00e7\u00e3o do citado Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, a integrar o grupo de pessoal de \u201cchefia\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, e porque, mau grado o expendido supra, foi produzido um acto administrativo com o objectivo de concretizar a reclassifica\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, haver\u00e1 o mesmo, em nossa opini\u00e3o, que considerar-se ferido de nulidade, por viola\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 63.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, nos termos do qual, \u201cs\u00e3o nulas e de nenhum efeito, independentemente de declara\u00e7\u00e3o dos tribunais, as delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que violem as regras sobre reclassifica\u00e7\u00e3o profissional.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, prescreve o artigo 134.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, na actual redac\u00e7\u00e3o, o seguinte:<br \/>\n\u201c1 \u2013 O acto nulo n\u00e3o produz quaisquer efeitos jur\u00eddicos, independentemente da declara\u00e7\u00e3o de nulidade.<br \/>\n2 \u2013 A nulidade \u00e9 invoc\u00e1vel a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada, tamb\u00e9m a todo o tempo, por qualquer \u00f3rg\u00e3o administrativo ou por qualquer tribunal.<br \/>\n3 \u2013 O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica a possibilidade de atribui\u00e7\u00e3o de certos efeitos jur\u00eddicos a situa\u00e7\u00f5es de facto decorrentes de actos nulos, por for\u00e7a do simples decurso do tempo, de harmonia com os princ\u00edpios gerais de direito.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ao estabelecer-se que o acto nulo n\u00e3o produz quaisquer efeitos jur\u00eddicos, o mesmo \u00e9 dizer que a inevit\u00e1vel declara\u00e7\u00e3o de nulidade da reclassifica\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 que tudo se dever\u00e1 passar como se o acto administrativo em causa nunca tivesse existido na ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Consequentemente, e numa primeira an\u00e1lise, a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da reclassifica\u00e7\u00e3o deveria determinar, pura e simplesmente, o reposicionamento do funcion\u00e1rio beneficiado pelo acto nulo na categoria e carreira que detinha anteriormente \u00e0 sua pr\u00e1tica e o inerente reposicionamento dos vencimentos entretanto recebidos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, e pretendendo atenuar os t\u00e3o dr\u00e1sticos efeitos decorrentes da simples declara\u00e7\u00e3o de nulidade do provimento, nomeadamente, para o funcion\u00e1rio que, durante todo o tempo, sempre foi prestando servi\u00e7o \u00e0 autarquia, vem a doutrina sustentando que n\u00e3o tem o mesmo que repor os vencimentos que haja recebido de boa-f\u00e9 (isto \u00e9, desconhecendo a ilegalidade, para a qual n\u00e3o contribu\u00edu) e que retribu\u00edram trabalho prestado (vide, a prop\u00f3sito, Marcello Caetano, in Manual&#8230;, a p\u00e1gs. 646 e ss.).<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez reposicionado na categoria da respectiva carreira, nos termos descritos, restar\u00e1 aplicar-lhe as normas que entretanto foram sendo publicadas sobre a mat\u00e9ria, (ficcionando a inexist\u00eancia do acto nulo), nomeadamente, o Decreto-lei n.\u00ba 404-A\/98, de 18 de Outubro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 44\/99, de 11 de Junho, aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Restar\u00e1 referir que, deste modo, fica prejudicada, em absoluto, a an\u00e1lise da quest\u00e3o relacionada com o alegado equ\u00edvoco do processamento de vencimentos submetida \u00e0 nossa aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Com a publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor do Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro, ao mesmo tempo que se procedeu \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do chefe de armaz\u00e9m, enquanto carreira unicategorial do grupo de pessoal auxiliar, a partir de 1999, \u2013 vide o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 13.\u00ba deste diploma \u2013 foi criada, com a mesma designa\u00e7\u00e3o de chefe de armaz\u00e9m, uma categoria de chefia \u2013 vide o anexo III do mesmo diploma;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Consistindo a reclassifica\u00e7\u00e3o profissional \u2026 \u201cna atribui\u00e7\u00e3o de categoria e carreira diferente daquela que o funcion\u00e1rio \u00e9 titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira\u201d (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 497\/99, de 19 de Novembro, aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 218\/2000, de 9 de Setembro), n\u00e3o era legalmente poss\u00edvel reclassificar um funcion\u00e1rio na categoria de chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal auxiliar, a partir da data em que aquela deixou de existir na ordem jur\u00eddica;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Por outro lado, prescrevendo o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 497\/99, de 19 de Novembro, aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 218\/2000, de 9 de Setembro, que \u201ca reclassifica\u00e7\u00e3o e reconvers\u00e3o n\u00e3o podem dar origem \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de cargos e categorias de chefia\u201d, parece-nos n\u00e3o ser legalmente poss\u00edvel reclassificar um funcion\u00e1rio na categoria de chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal de chefia;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Dispondo o art.\u00ba 63.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, que s\u00e3o nulas e de nenhum efeito, independentemente de declara\u00e7\u00e3o dos tribunais, as delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que violem as regras sobre reclassifica\u00e7\u00e3o profissional, torna-se inevit\u00e1vel proceder \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade da reclassifica\u00e7\u00e3o em causa;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 134.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, na actual redac\u00e7\u00e3o, o acto nulo n\u00e3o produz quaisquer efeitos jur\u00eddicos, independentemente da declara\u00e7\u00e3o de nulidade;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A declara\u00e7\u00e3o de nulidade do provimento de um funcion\u00e1rio determina o seu reposicionamento na situa\u00e7\u00e3o que detinha anteriormente ao mesmo mas n\u00e3o o obriga a repor os vencimentos que haja recebido de boa f\u00e9 (isto \u00e9, desconhecendo a ilegalidade, para a qual n\u00e3o contribuiu) e que retribu\u00edram trabalho prestado.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, coloca a quest\u00e3o de saber como poder\u00e1 regularizar a situa\u00e7\u00e3o de um funcion\u00e1rio que, tendo sido reclassificado como chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal auxiliar, em Outubro de 2000, foi remunerado, at\u00e9 \u00e0 data, pelo vencimento correspondente a chefe de armaz\u00e9m, do grupo de pessoal de chefia, devido a um lapso consubstanciado numa incorrecta inser\u00e7\u00e3o de \u00edndices remunerat\u00f3rios no quadro de pessoal da autarquia.<\/p>\n<div 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