{"id":33710,"date":"2005-02-02T13:04:25","date_gmt":"2005-02-02T13:04:25","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T16:22:48","modified_gmt":"2023-10-25T16:22:48","slug":"33710","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33710\/","title":{"rendered":"Abono para falhas; Leitor-cobrador; Faltas por doen\u00e7a; Fiel de mercados e feiras"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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\u00e0 possibilidade legal de ser mantida a atribui\u00e7\u00e3o do abono para falhas a um funcion\u00e1rio integrado na carreira de leitor-cobrador, que se encontra a faltar ao servi\u00e7o, por motivo de doen\u00e7a, desde 1\/10\/2004, bem como a um fiel de mercados e feiras que, desde ent\u00e3o, tem vindo a assegurar as fun\u00e7\u00f5es daquele.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">No Parecer n.\u00ba 51\/80, de 28\/8\/80, publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 22\/01\/81, a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, caracterizava o abono para falhas \u2013 de um modo que mant\u00e9m plena actualidade \u2013 como \u201cum subs\u00eddio destinado a indemnizar quem dele beneficie das despesas e riscos decorrentes do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es particulares suscept\u00edveis de gerar falhas contabil\u00edsticas em opera\u00e7\u00f5es de recebimentos e pagamentos como as que se processam em servi\u00e7os de tesouraria\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dentro do mesmo esp\u00edrito, estabelece o n.\u00ba 4 do art.\u00ba 17.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, que \u201co pessoal integrado em carreira cujo conte\u00fado funcional implique o manuseamento de dinheiro ter\u00e1 direito a abono para falhas, de montante igual a metade do referido no n.\u00ba 1, devendo prestar cau\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 16.\u00ba\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Encetada, sem \u00eaxito, uma tentativa de interpreta\u00e7\u00e3o uniforme deste preceito, em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada nos termos do Despacho n.\u00ba 6695\/2000, de S.\u00aa Ex.\u00aa o Ministro Adjunto, publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do D.R. de 28 de Mar\u00e7o, viria, na sequ\u00eancia desta, a ser homologado, por despacho de 4\/02\/2002, de S.\u00aa Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local, o entendimento que, na parte relevante para a economia do presente parecer, seguidamente se transcreve:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">\u201cUma vez que o abono para falhas \u00e9 uma contrapartida remunerat\u00f3ria do risco e da responsabilidade acrescida a que os funcion\u00e1rios que manuseiam dinheiro est\u00e3o sujeitos, nos termos do n.\u00ba 4 daquele artigo 17.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, tem direito \u00e0quele abono, para al\u00e9m do tesoureiro, o pessoal integrado em carreira cujo conte\u00fado funcional implique o manuseamento de dinheiro.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Para que aquele requisito esteja preenchido n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o conte\u00fado funcional da carreira refira expressamente o manuseamento de dinheiro como uma tarefa a desempenhar.Basta que no elenco das fun\u00e7\u00f5es correspondentes \u00e0 carreira esteja prevista uma tarefa que implique o manuseamento de dinheiro.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Do despacho de presidente de c\u00e2mara municipal, elaborado nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, que autorizar o abono para falhas a funcion\u00e1rio que n\u00e3o seja tesoureiro, deve expressamente constar o fundamento para a verifica\u00e7\u00e3o daquele requisito.Isto \u00e9, naquele despacho deve ser expressamente indicado como \u00e9 que o desempenho de uma ou v\u00e1rias tarefas correspondentes ao conte\u00fado funcional da carreira do funcion\u00e1rio implica o manuseamento de dinheiro.\u201d.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando o conte\u00fado funcional da carreira de leitor-cobrador, definido no n.\u00ba 6 da al\u00ednea e) do Despacho n.\u00ba 38\/88, de S.\u00aa Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, publicado na II s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 1989\/01\/26, parece-nos n\u00e3o subsistirem d\u00favidas, ab initio, quanto \u00e0 conclus\u00e3o de se encontram reunidos os requisitos de que a lei, na sua melhor interpreta\u00e7\u00e3o, faz depender a atribui\u00e7\u00e3o do abono em apre\u00e7o. Cremos, por\u00e9m, n\u00e3o ser aceit\u00e1vel que a simples refer\u00eancia, directa ou indirecta, ao manuseamento de dinheiros p\u00fablicos, no conte\u00fado funcional legalmente definido, seja suficiente para sustentar a legitimidade da atribui\u00e7\u00e3o de abono para falhas, antes se tornando indispens\u00e1vel que, acrescidamente, tal manuseamento integre o acervo de fun\u00e7\u00f5es concretamente desempenhadas, o que, no caso, deixou de ocorrer com o leitor-cobrador desde 1\/10\/2004.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, e por se nos afigurar pertinente, entendemos n\u00e3o dever deixar de chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, quando estabelece que \u201ca descri\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados funcionais n\u00e3o pode, em caso algum, constituir fundamento para o n\u00e3o cumprimento do dever de obedi\u00eancia e n\u00e3o prejudica a atribui\u00e7\u00e3o aos funcion\u00e1rios e agentes de tarefas de complexidade e responsabilidade equipar\u00e1veis, n\u00e3o expressamente mencionadas\u201d (destacado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja (e dentro do esp\u00edrito subjacente ao teor do Despacho n.\u00ba 6695\/2000, parcialmente transcrito supra), havendo um despacho fundamentado, proferido pela entidade competente, a cometer \u2013 a funcion\u00e1rio integrado em carreira cujo conte\u00fado funcional n\u00e3o legitime a atribui\u00e7\u00e3o de abono para falhas, como, para alguns, acontece com o fiel de mercados e feiras (vide o n.\u00ba 13 da al\u00ednea e) do Despacho n.\u00ba 38\/88, de S.\u00aa Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, publicado na II s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 1989\/01\/26) \u2013 o desempenho de conte\u00fado funcional de outra carreira que legitime a sua atribui\u00e7\u00e3o, cremos encontrarem-se, ent\u00e3o, reunidos os requisitos legais para permitirem o reconhecimento, a esse mesmo funcion\u00e1rio, do direito de ser abonado do abono em causa, para o que dever\u00e1 ele prestar a correspondente cau\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito de outra forma, n\u00e3o podendo um funcion\u00e1rio recusar-se ao cumprimento de um despacho de que decorra o desempenho de fun\u00e7\u00f5es que possam implicar a ocorr\u00eancia de falhas contabil\u00edsticas em opera\u00e7\u00f5es de recebimentos e pagamentos de dinheiros p\u00fablicos [vide, a prop\u00f3sito, o conte\u00fado funcional da carreira de leitor-cobrador de consumos, previsto na al\u00ednea 6) da al\u00ednea e) do Despacho n.\u00ba 38\/88 de S.\u00aa Ex.\u00aa o S.E.A.L.O.T., publicado na II s\u00e9rie do D.R. de 1989\/01\/26], afigura-se-nos leg\u00edtimo que lhe seja atribu\u00eddo o abono previsto na lei para prevenir e\/ou atenuar as consequ\u00eancias correspondentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Nos termos do n.\u00ba 4 do art.\u00ba 17.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, o pessoal integrado em carreira cujo conte\u00fado funcional implique o manuseamento de dinheiro ter\u00e1 direito a abono para falhas, de montante igual a metade do referido no n.\u00ba 1, devendo prestar cau\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 16.\u00ba;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">O conte\u00fado funcional da carreira de fiel de mercados e feiras, definido no n.\u00ba 13 da al\u00ednea e) do Despacho n.\u00ba 38\/88, de S.\u00aa Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, publicado na II s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 1989\/01\/26, pode n\u00e3o prever tarefas que, directa ou indirectamente, impliquem o manuseamento de dinheiros p\u00fablicos, pelo que os funcion\u00e1rios nela integrados n\u00e3o ter\u00e3o direito ao citado abono;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Contudo, nos termos do n.\u00ba 4 do art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, a descri\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados funcionais n\u00e3o pode, em caso algum, constituir fundamento para o n\u00e3o cumprimento do dever de obedi\u00eancia e n\u00e3o prejudica a atribui\u00e7\u00e3o aos funcion\u00e1rios e agentes de tarefas de complexidade e responsabilidade equipar\u00e1veis, n\u00e3o expressamente mencionadas;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Consequentemente, havendo um despacho fundamentado, proferido pela entidade competente, a cometer a um funcion\u00e1rio o desempenho do conte\u00fado funcional de outra carreira de que decorra o desempenho de fun\u00e7\u00f5es que possam implicar a ocorr\u00eancia de falhas contabil\u00edsticas em opera\u00e7\u00f5es de recebimentos e pagamentos de dinheiros p\u00fablicos, cremos encontrarem-se reunidos os requisitos de que a lei faz depender o reconhecimento, a esse mesmo funcion\u00e1rio, do direito de receber o abono em causa, para o que dever\u00e1 ele prestar a correspondente cau\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Mutatis mutandis, e salvo melhor opini\u00e3o, a simples refer\u00eancia, directa ou indirecta, ao manuseamento de dinheiros p\u00fablicos, no conte\u00fado funcional legalmente definido, n\u00e3o ser\u00e1 suficiente para sustentar a legitimidade da atribui\u00e7\u00e3o de abono para falhas, antes se tornando indispens\u00e1vel que, acrescidamente, tal manuseamento integre o acervo de fun\u00e7\u00f5es concretamente desempenhadas.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0 possibilidade legal de ser mantida a atribui\u00e7\u00e3o do abono para falhas a um funcion\u00e1rio integrado na carreira de leitor-cobrador, que se encontra a faltar ao servi\u00e7o, por motivo de doen\u00e7a, desde 1\/10\/2004, bem como a um fiel de mercados e feiras que, desde ent\u00e3o, tem vindo a assegurar as fun\u00e7\u00f5es daquele.<\/p>\n<div 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