{"id":33639,"date":"2004-04-06T11:04:08","date_gmt":"2004-04-06T11:04:08","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-27T12:28:32","modified_gmt":"2023-10-27T12:28:32","slug":"33639","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33639\/","title":{"rendered":"Legitimidade; edifica\u00e7\u00e3o ;"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 06 abril 2004<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>123\/04<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Edifica\u00e7\u00e3o; Legitimidade ; Em , e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Iinforma-nos que\u0085.. celebrou h\u00e1 bastantes anos um contrato promessa de compra e venda sobre um im\u00f3vel, onde s\u00e3o conferidos poderes ao promitente comprador para proceder \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es que entender no referido pr\u00e9dio e a obras de conserva\u00e7\u00e3o, mas que, por vicissitudes v\u00e1rias, n\u00e3o foi at\u00e9 agora poss\u00edvel realizar a competente escritura de compra e venda. No inverno passado caiu metade do telhado para a via p\u00fablica, causando estragos num ve\u00edculo estacionado. Por esse facto, o requereu \u00e0 C\u00e2mara o licenciamento de obras nesse im\u00f3vel ( que foi concedido ) tendo sido questionada a legalidade desse licenciamento pelo facto de se p\u00f4r em d\u00favida a sua legitimidade para requerer tal acto, dado que de facto n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio do im\u00f3vel. Acrescenta-se, ainda, que foi efectuada uma an\u00e1lise \u00e0s licen\u00e7as emitidas pela C\u00e2mara nos \u00faltimos dez anos e verificou-se que se aceitaram requerimentos para licenciamentos de mun\u00edcipes nas mesmas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">A quest\u00e3o formulada respeita \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o de legitimidade por parte do \u0085.para requerer e obter o referido licenciamento de obras no im\u00f3vel. Os actos administrativos de licenciamento e autoriza\u00e7\u00e3o est\u00e3o unicamente sujeitos \u00e0s normas do direito do urbanismo , n\u00e3o podendo as normas de direito privado constituir fundamento para indeferir pedidos de licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m, de acordo com esta doutrina, Fernanda Paula Oliveira refere \u00ab1\u00ba) Para licenciar ou autorizar uma opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica a Administra\u00e7\u00e3o tem de tomar em considera\u00e7\u00e3o exclusivamente normas de direito do urbanismo que lhe compete apreciar; 2\u00ba) concedida a licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o, os direitos de terceiros n\u00e3o s\u00e3o por elas afectados perante terceiros \u00e9 como se a licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o tivessem sido concedidas.\u00bb De acordo com este entendimento doutrinal devemos primeiramente averiguar se compete ou n\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal exigir documentos que comprovem a qualidade em que o requerente solicita o licenciamento ou a autoriza\u00e7\u00e3o. O diploma que vigorava anteriormente ao actual regime jur\u00eddico da urbaniza\u00e7\u00e3o e edifica\u00e7\u00e3o era o decreto-lei n \u00ba 445\/91, de 20 de Novembro, que estabelecia, no seu artigo 14 \u00ba, que no requerimento inicial do licenciamento deveria constar a qualidade de propriet\u00e1rio, usufrutu\u00e1rio, locat\u00e1rio, titular do direito de uso e habita\u00e7\u00e3o, superfici\u00e1rio ou mandat\u00e1rio. Por sua vez, a Portaria que regulamentou a instru\u00e7\u00e3o destes pedidos prescrevia que o pedido de licenciamento deveria ser instru\u00eddo com o documento comprovativo da legitimidade do requerente. Ao Presidente da C\u00e2mara , na fase do saneamento e aprecia\u00e7\u00e3o liminar do procedimento, competia apreciar e decidir as quest\u00f5es de ordem formal ou processual que pudessem obstar ao conhecimento do pedido de licenciamento, nomeadamente a legitimidade do requerente. A quest\u00e3o coloca-se exactamente nos mesmos termos com o actual diploma em vigor, dado que o artigo 9 \u00ba do decreto-lei n \u00ba 555\/99, de 16\/12, com a nova redac\u00e7\u00e3o dada pelo decreto- lei n.\u00ba 177\/2001, de 4\/06, exige que o requerente indique a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e a Portaria n \u00ba 1110\/01, de 19\/09,( regulamento complementar \u00e0quele decreto-lei ) prescreve que o requerente tem que comprovar este direito. H\u00e1, assim, em mat\u00e9ria de legitimidade uma excep\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da considera\u00e7\u00e3o exclusiva de normas de direito do urbanismo no que respeita aos procedimentos de autoriza\u00e7\u00e3o e licenciamento de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas j\u00e1 que a administra\u00e7\u00e3o municipal tem que recorrer \u00e0s regras de direito privado para verificar se os documentos apresentados pelo requerente comprovam a legitimidade do direito que lhe permite realizar a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica pretendida. No entanto, a an\u00e1lise da legitimidade efectuada na fase de saneamento do procedimento, tanto no anterior diploma como no actual 555\/99, respeita apenas a quest\u00f5es de ordem formal e processual que obstem ao conhecimento do pedido apresentado. Se o requerente for o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, o Presidente da C\u00e2mara (\u00f3rg\u00e3o competente para dirimir as quest\u00f5es inerentes ao saneamento do procedimento ) deve considerar formalmente provada a legitimidade do requerente se este lhe apresentar a respectiva certid\u00e3o do registo predial. Se um terceiro, porventura, arguir com a falsidade dessa certid\u00e3o tal n\u00e3o deve obstar ao prosseguimento do procedimento de licenciamento ou de autoriza\u00e7\u00e3o, dado que formalmente est\u00e1 provada a legitimidade do requerente at\u00e9 porque o registo constitui uma presun\u00e7\u00e3o \u00ab iuris tantum \u00bb da exist\u00eancia do direito invocado. O artigo 7 \u00ba do C\u00f3digo do Registo Predial estipula que \u00ab o registo definitivo constitui presun\u00e7\u00e3o de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. \u00bb. N\u00e3o compete, assim, ao Presidente da C\u00e2mara dirimir o eventual conflito entre os particulares mas sim aos tribunais. Por seu turno, os actos de licen\u00e7a ou de autoriza\u00e7\u00e3o s\u00e3o efectuados sob reserva de terceiros, n\u00e3o conferindo por si quaisquer direitos reais dado que se tratam de actos administrativos que n\u00e3o criam modificam ou extinguem direitos privados.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Ora, no caso que estamos a analisar o requerente n\u00e3o tinha legitimidade para requerer as obras como propriet\u00e1rio, dado n\u00e3o foi celebrada a competente escritura de compra e venda sobre o im\u00f3vel. Se no referido pedido foi invocada a qualidade de propriet\u00e1rio, dada a inexist\u00eancia de elementos comprovativos dessa qualidade, n\u00e3o deveria ter sido aceite o pedido de licenciamento. No entanto, referem-nos que no contrato promessa celebrado constava uma autoriza\u00e7\u00e3o para o promitente comprador efectuar obras no im\u00f3vel. Ora, tendo os mandat\u00e1rios legitimidade para requerer licenciamentos deveria ter a entidade municipal competente para sanear os procedimentos de licenciamento ter averiguado ( recorrendo porventura \u00e0s entidades competentes em raz\u00e3o da mat\u00e9ria &#8211; not\u00e1rios ) se o referido documento se poderia configurar, tamb\u00e9m, como uma procura\u00e7\u00e3o para efeitos de licenciamento de obras. Se tal ocorreu e se o documento pudesse ser considerado como uma procura\u00e7\u00e3o haveria legitimidade para requerer o licenciamento. Muito pelo contr\u00e1rio, se o referido documento n\u00e3o pudesse ser considerado uma procura\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o poderia invocar a qualidade de mandat\u00e1rio para requerer o licenciamento, pelo que n\u00e3o tinha legitimidade para o mesmo. A n\u00e3o existir a referida legitimidade e a serem necess\u00e1rias efectuar obras de conserva\u00e7\u00e3o por o pr\u00e9dio amea\u00e7ar ruir ou oferecer perigo para a sa\u00fade p\u00fablica ou para a seguran\u00e7a das pessoas, deveria ter-se recorrido aos artigos 89 \u00ba a 92 \u00ba do decreto-lei n \u00ba 555\/99, de 16\/12, com a nova redac\u00e7\u00e3o dada pelo decreto- lei n.\u00ba 177\/2001, de 4\/06, que prev\u00eaem formas de solucionar a quest\u00e3o em an\u00e1lise.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves (Directora Regional da Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Edifica\u00e7\u00e3o; Legitimidade ; Em , e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar: <\/p>\n<div align=\"justify\">\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":10,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33639","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33639","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33639"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33639\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41736,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33639\/revisions\/41736"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33639"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33639"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33639"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}