{"id":33621,"date":"2004-01-19T11:04:28","date_gmt":"2004-01-19T11:04:28","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-27T12:46:55","modified_gmt":"2023-10-27T12:46:55","slug":"33621","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33621\/","title":{"rendered":"Loteamento ao abrigo do DL 289\/73, de 6\/6. An\u00e1lise sobre a eventual nulidade. Parecer da DGSU. Compet\u00eancias das entidades intervenientes."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 19 janeiro 2004<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>23\/04<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u0085, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 529\/DTM\/2003, de 26-11-03, e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Na sequ\u00eancia de um pedido de certifica\u00e7\u00e3o sobre a vig\u00eancia de um loteamento aprovado no \u00e2mbito do DL 289\/73, de 6 de Junho, os servi\u00e7os municipais levantam a quest\u00e3o da eventual invalidade do dito loteamento, face \u00e0 previs\u00e3o do artigo 14.\u00ba daquele diploma que prescrevia a nulidade das opera\u00e7\u00f5es de loteamento que n\u00e3o fossem precedidas de consulta \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o ou fossem desconformes com o seu parecer. Na verdade, do respectivo processo, consta o parecer da Circunscri\u00e7\u00e3o de Urbaniza\u00e7\u00e3o do Centro da Direc\u00e7\u00e3o-Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Habita\u00e7\u00e3o Urbanismo e Constru\u00e7\u00e3o, datado de 6\/6\/1977, concluindo que &#8220;o loteamento n\u00e3o poder\u00e1 ser deferido nas condi\u00e7\u00f5es propostas&#8221;. No entanto, em 5\/5\/78 a Delega\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o do Planeamento Urban\u00edstico da Beira Interior, do Minist\u00e9rio da Habita\u00e7\u00e3o e Obras P\u00fablicas, emitiu um parecer onde refere que &#8220;o deferimento t\u00e1cito do loteamento \u00e9 legal&#8221;, sugerindo que seja dado cumprimento \u00e0s altera\u00e7\u00f5es propostas pela Circunscri\u00e7\u00e3o de Urbaniza\u00e7\u00e3o do Centro. Sobre o cumprimento dessa &#8220;sugest\u00e3o&#8221; n\u00e3o existe, como afirmam agora os servi\u00e7os, qualquer documenta\u00e7\u00e3o que o comprove.<\/p>\n<p align=\"justify\">Comecemos ent\u00e3o por analisar o \u00e2mbito de interven\u00e7\u00e3o das entidades consultadas, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o que ent\u00e3o vigorava, no sentido de determinar se o parecer desfavor\u00e1vel da Circunscri\u00e7\u00e3o do Centro da DGPU \u00e9, ou n\u00e3o, o acto final da entidade consultada, e avaliar assim as suas implica\u00e7\u00f5es ao n\u00edvel da validade do loteamento. Ora, dispunha o artigo 2.\u00ba do DL 289\/73 de 6\/6:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">&#8220;A c\u00e2mara municipal pronunciar-se-\u00e1 depois de ouvido o seu servi\u00e7o de obras e urbaniza\u00e7\u00e3o quando chefiado por engenheiro, arquitecto ou agente t\u00e9cnico de engenharia, ou, na sua falta, o gabinete t\u00e9cnico da junta distrital, a respectiva comiss\u00e3o de arte e arqueologia e a Direc\u00e7\u00e3o-Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o, nos termos a fixar em despacho do Minist\u00e9rio das Obras P\u00fablicas, bem como as entidades cujos pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es condicionem a localiza\u00e7\u00e3o ou o licenciamento das obras a realizar.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Os pareceres da Direc\u00e7\u00e3o-Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o dispensados sempre que as opera\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior se conformarem com o plano de urbaniza\u00e7\u00e3o aprovado nos termos do decreto-lei n.\u00ba 560\/71, de 17 de Dezembro, e tenham sido ouvidos os servi\u00e7os municipais ou o gabinete t\u00e9cnico referido no n.\u00ba1.&#8221; Assim, de entre as entidades cuja audi\u00e7\u00e3o \u00e9 imposta pelo artigo 2.\u00ba, assume particular relev\u00e2ncia a DGPU, na medida em que, para al\u00e9m da san\u00e7\u00e3o da nulidade, possibilita-se \u00e0 DGPU a apreens\u00e3o, mediante intima\u00e7\u00e3o, dos alvar\u00e1s de loteamento e de constru\u00e7\u00e3o passados em execu\u00e7\u00e3o desses actos &#8220;nulos e de nenhum efeito&#8221;(cf. Art. 14.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2). Igualmente demonstrativo dessa import\u00e2ncia \u00e9 o facto do n.\u00ba2 do artigo 17.\u00ba determinar que n\u00e3o haver\u00e1 lugar \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o t\u00e1cita de pareceres, autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es &#8220;sempre que a Direc\u00e7\u00e3o-Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o se tenha pronunciado desfavoravelmente ao pedido, nos casos em que \u00e9 necess\u00e1rio o seu parecer&#8221;. Importa assim ter presente que a reorganiza\u00e7\u00e3o da DGPU foi operada pelo DL 605\/72, de 31 de Dezembro, criando, a par dos servi\u00e7os internos, os servi\u00e7os externos, os quais compreendiam: &#8211; Circunscri\u00e7\u00f5es de urbaniza\u00e7\u00e3o (do Norte, do Centro, de Lisboa, do Sul, da Madeira e dos A\u00e7ores, com sede respectivamente no Porto, Coimbra, Lisboa, \u00c9vora, Funchal e Porto Santo); &#8211; Direc\u00e7\u00f5es distritais de urbaniza\u00e7\u00e3o (com sedes nas capitais dos restantes distritos do continente) No tocante \u00e0 compet\u00eancia para emitir pareceres, o Secret\u00e1rio de Estado do urbanismo e habita\u00e7\u00e3o determinou, em despacho de 29 de Agosto de 1973, o seguinte: &#8220;Tendo em aten\u00e7\u00e3o que os pedidos de parecer sobre qualquer loteamento urbano sujeito \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o-Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o, nos termos do Decreto-lei n.\u00ba 289\/73, de 6 de Junho, dever\u00e3o ser dirigidos pelas c\u00e2maras municipais \u00e0s direc\u00e7\u00f5es de urbaniza\u00e7\u00e3o dos respectivos distritos ou, nos termos da parte final do n.\u00ba1 do artigo 4.\u00ba do decreto-lei n.\u00ba 605\/72, \u00e0 circunscri\u00e7\u00e3o de urbaniza\u00e7\u00e3o, determino o seguinte: 1. os pareceres ser\u00e3o emitidos: a) pelas direc\u00e7\u00f5es distritais de urbaniza\u00e7\u00e3o, nos processos respeitantes aos loteamentos referidos na al\u00ednea a) do n.\u00ba1 do artigo 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 289\/73; b) pelas circunscri\u00e7\u00f5es de urbaniza\u00e7\u00e3o, nos processos respeitantes aos loteamentos referidos na al\u00ednea b) do mesmo preceito. 2. Sempre que os servi\u00e7os referidos em 1 considerem desfavoravelmente o pedido de loteamento, remeter\u00e3o o respectivo processo, acompanhado do seu parecer, \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gest\u00e3o Urban\u00edstica, a fim de serem submetidos a despacho do Ex.mo Director Geral nos seguintes prazos, contados a partir da recep\u00e7\u00e3o do pedido de parecer na direc\u00e7\u00e3o distrital de urbaniza\u00e7\u00e3o ou dos elementos que posteriormente hajam sido juntos ao processo: a) loteamentos referidos na al\u00ednea a) do n.\u00ba1 do artigo 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 289\/73 &#8211; 30 dias; b) loteamentos referidos na al\u00ednea b) do mesmo preceito &#8211; 20 dias<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Nos casos em que as opera\u00e7\u00f5es de loteamento cujo licenciamento se pretende obter n\u00e3o se conformem com os planos de urbaniza\u00e7\u00e3o<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Para efeitos da al\u00ednea b) do n\u00famero 1, as direc\u00e7\u00f5es distritais remeter\u00e3o \u00e0 respectiva circunscri\u00e7\u00e3o de urbaniza\u00e7\u00e3o os processos acompanhados das suas informa\u00e7\u00f5es sum\u00e1rias no prazo m\u00e1ximo de dez dias, contado da data da recep\u00e7\u00e3o dos pedidos de parecer.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Os servi\u00e7os competentes para emitir parecer, nos termos do n\u00famero 1, notificar\u00e3o os interessados para juntar quaisquer elementos em falta necess\u00e1rios \u00e0 regular instru\u00e7\u00e3o do processo.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">&#8221; Podemos ent\u00e3o concluir, em face do citado despacho (emitido ao abrigo do n.\u00ba1 do artigo 2.\u00ba do DL 289\/73), que as circunscri\u00e7\u00f5es e as direc\u00e7\u00f5es distritais de urbaniza\u00e7\u00e3o apenas podiam emitir pareceres favor\u00e1veis relativamente a loteamentos que se situem fora das \u00e1reas abrangidas pelo plano de urbaniza\u00e7\u00e3o aprovado. No caso de considerarem desfavoravelmente o pedido de loteamento deveriam remeter o respectivo processo, acompanhado do seu parecer, \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral do Planeamento Urban\u00edstico. Consequentemente, o facto de existir no processo em causa um parecer negativo da Circuncri\u00e7\u00e3o de Urbaniza\u00e7\u00e3o do Centro n\u00e3o significa que se esteja perante o parecer final da DGPU.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, o que se constata, \u00e9 a exist\u00eancia de um of\u00edcio da Delega\u00e7\u00e3o da DGPU confirmando a legalidade do deferimento t\u00e1cito do parecer daquela entidade. Admite-se, por isso, que a Circunscri\u00e7\u00e3o de Urbaniza\u00e7\u00e3o do Centro ter\u00e1 remetido o seu parecer, porque desfavor\u00e1vel, \u00e0 delega\u00e7\u00e3o da DGPU, cumprindo assim o mencionado despacho, e que esta entidade n\u00e3o se ter\u00e1 pronunciado dentro do prazo fixado na lei (cf. Artigo 5.\u00ba, n.\u00ba1, al. b) do DL 289\/73) uma vez que n\u00e3o \u00e9 referenciada a exist\u00eancia de qualquer resposta da Direc\u00e7\u00e3o-Geral. Levantada a quest\u00e3o do deferimento t\u00e1cito, a mesma entidade veio a confirmar, mais tarde, a legalidade do deferimento t\u00e1cito atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba186 da delega\u00e7\u00e3o da DGPU, datado de 5\/5\/78. Deste modo n\u00e3o se pode colocar a hip\u00f3tese da nulidade do loteamento com fundamento no parecer desfavor\u00e1vel da Circunscri\u00e7\u00e3o de Urbaniza\u00e7\u00e3o uma vez que, como vimos, tal parecer n\u00e3o consubstanciava o acto final da DGPU, atento o disposto no n\u00famero 2 do despacho do Secret\u00e1rio de Estado do Urbanismo e Habita\u00e7\u00e3o, de 29 de Agosto de 1973.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico ( Dr.\u00aa Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u0085, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 529\/DTM\/2003, de 26-11-03, e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte: <\/p>\n<div align=\"justify\">\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":51,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33621","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33621","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33621"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33621\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41753,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33621\/revisions\/41753"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33621"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33621"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33621"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}