{"id":33603,"date":"2003-12-03T14:04:55","date_gmt":"2003-12-03T14:04:55","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-27T13:05:57","modified_gmt":"2023-10-27T13:05:57","slug":"33603","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33603\/","title":{"rendered":"Artigos 59\u00ba, 60\u00ba e 62.\u00ba do RGEU"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 03 dezembro 2003<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>299\/03<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230; atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 10500, de 28-11-03 e reportando-nos \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o dos citados artigos do Regulamento Geral das Edifica\u00e7\u00f5es Urbanas, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Artigos 59.\u00ba e 60.\u00ba: A quest\u00e3o do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o destas disposi\u00e7\u00f5es, mormente o artigo 60\u00ba do RGEU, levanta s\u00e9rias dificuldades na medida em que n\u00e3o t\u00eam sido objecto de uma interpreta\u00e7\u00e3o uniforme, conforme se comprova pelas diversas posi\u00e7\u00f5es assumidas, ao longo do tempo, pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Administrativo. Antes de abordarmos as duas posi\u00e7\u00f5es jurisprudenciais mais relevantes importa conhecer o preceituado nos artigos 59\u00ba e 60\u00ba. Assim: Artigo 59\u00ba &#8220;A altura de qualquer edifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixada de forma que em todos os planos verticais perpendiculares \u00e0 fachada nenhum dos seus elementos, com excep\u00e7\u00e3o de chamin\u00e9s e acess\u00f3rios decorativos, ultrapasse o limite definido pela linha recta a 45.\u00ba, tra\u00e7ada em qualquer um desses planos a partir do alinhamento da edifica\u00e7\u00e3o fronteira, definido pela intersec\u00e7\u00e3o do seu plano com o terreno exterior.<\/div>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Nas edifica\u00e7\u00f5es constru\u00eddas sobre terrenos em declive consentir-se-\u00e1, na parte descendente a partir do referido plano m\u00e9dio, uma toler\u00e2ncia de altura at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 1,50m.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Nos edif\u00edcios de gaveto formado por dois arruamentos de largura ou de n\u00edveis diferentes, desde que se n\u00e3o imponham solu\u00e7\u00f5es especiais, a fachada sobre o arruamento mais estreito ou mais baixo poder\u00e1 elevar-se at\u00e9 \u00e0 altura permitida para o outro arruamento, na extens\u00e3o m\u00e1xima de 15m.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Nas edifica\u00e7\u00f5es que ocupem todo o intervalo entre dois arruamentos de larguras ou n\u00edveis diferentes, salvo nos casos que exijam solu\u00e7\u00f5es especiais, as alturas das fachadas obedecer\u00e3o ao disposto neste artigo.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Em caso de simples interrup\u00e7\u00e3o de continuidade numa fila de constru\u00e7\u00f5es poder\u00e1 o intervalo entre as duas edifica\u00e7\u00f5es confinantes ser igual \u00e0 m\u00e9dia das alturas dessas edifica\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo, no entanto, do disposto no artigo 60.\u00ba&#8221; Artigo 60.\u00ba &#8220;Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a dist\u00e2ncia m\u00ednima entre fachadas de edifica\u00e7\u00f5es nas quais existam v\u00e3os de compartimentos de habita\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 10m. \u00a7 \u00fanico.<br \/>\nTratando-se de arruamentos j\u00e1 ladeados, no todo ou na maior parte, por edifica\u00e7\u00f5es, as c\u00e2maras municipais poder\u00e3o, sem preju\u00edzo do que esteja previsto em plano de urbaniza\u00e7\u00e3o aprovado, estabelecer alinhamentos com menor intervalo, n\u00e3o inferior, contudo, ao definido pelas constru\u00e7\u00f5es existentes.&#8221; No que respeita ao artigo 59.\u00ba, em cujo corpo se imp\u00f5e uma dist\u00e2ncia dos pr\u00e9dios a construir aos pr\u00e9dios fronteiros n\u00e3o inferior \u00e0 altura daqueles, n\u00e3o h\u00e1 diverg\u00eancias no sentido de que o mesmo respeita exclusivamente \u00e0s fachadas principais. Essa dist\u00e2ncia, assim como as referidas nos demais preceitos do cap\u00edtulo em causa, podem n\u00e3o ser observadas nos seguintes casos: a) Quando reconhecidamente se justifiquem por condi\u00e7\u00f5es excepcionais e irremedi\u00e1veis, criadas antes da publica\u00e7\u00e3o do regulamento, e somente se ficarem garantidas, em condi\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias, a ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o natural e, tanto quanto poss\u00edvel, a insola\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio em todos os seus pisos habit\u00e1veis (artigo 63.\u00ba) b) Quando se trate de edifica\u00e7\u00f5es cuja natureza, destino ou car\u00e1cter arquitect\u00f3nico requeiram disposi\u00e7\u00f5es especiais, desde que fiquem em todo o caso estritamente asseguradas as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de salubridade exig\u00edveis (artigo 64.\u00ba) Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o artigo 62.\u00ba se refere \u00e0s fachadas posteriores e que com estas nada tem a ver o artigo 60.\u00ba, ainda que nessas fachadas existam v\u00e3os de compartimentos de habita\u00e7\u00e3o, como decidiu nesta parte o STA, no ac\u00f3rd\u00e3o de 17\/5\/90 (Ac\u00f3rd\u00e3os Doutrinais n\u00ba. 374\/133). D\u00favidas surgem, isso sim, na interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 60.\u00ba, sendo que a maior consiste em saber a que fachadas este preceito se refere. Segundo um dos entendimentos ( nomeadamente no Ac. STA de 17-05-03) o corpo do artigo 59.\u00ba e os seus par\u00e1grafos 1.\u00ba, 2.\u00ba e 3.\u00ba respeitam \u00e0s fachadas principais, enquanto que o \u00a74\u00ba do artigo 59.\u00ba e o artigo 60.\u00ba se referem aos afastamentos entre fachadas laterais. A segunda posi\u00e7\u00e3o interpretativa (Ac STA de 12\/1\/84 e de 17\/1\/95) defende que todo o artigo 59.\u00ba e o artigo 60.\u00ba se referem exclusivamente \u00e0s fachadas princpais , n\u00e3o estando previstas dist\u00e2ncias entre as fachadas laterais a n\u00e3o ser as que advenham da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 73.\u00ba. Ora, independentemente do valor dos argumentos utilizados na defesa de uma e outra tese, a posi\u00e7\u00e3o acolhida pelas diversas Comiss\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o Regional ,em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 23-06-1998, corresponde \u00e0 primeira das posi\u00e7\u00f5es apontadas, ou seja a que defende que os afastamentos laterais resultam de uma leitura distinta e independente do par\u00e1grafo 4.\u00ba do artigo 59.\u00ba conjugado com o artigo 60\u00ba. Na verdade, enquanto os 3 primeiros par\u00e1grafos do artigo 59 se reportam indubitavelmente \u00e1 altura, no par\u00e1grafo 4\u00ba \u00e9 introduzida a no\u00e7\u00e3o de afastamento ao referir&#8221;&#8230;poder\u00e1 o intervalo entre duas edifica\u00e7\u00f5es&#8230;&#8221;.<br \/>\nAssim, como se escreve no ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 17-5-90, a partir do momento em que se passa a regular duas mat\u00e9rias distintas no mesmo artigo &#8211; altura das edifica\u00e7\u00f5es e afastamento entre edifica\u00e7\u00f5es &#8211; n\u00e3o vemos qualquer problema em assumir que os tr\u00eas primeiros par\u00e1grafos do artigo 59.\u00ba se referem \u00e0s fachadas principais enquanto que o \u00faltimo, abordando mat\u00e9ria distinta e n\u00e3o distinguindo o tipo de fachadas a que se aplica, se refira a outro tipo de fachadas, nomeadamente \u00e0s fachadas laterais. Entendemos assim que o corpo do artigo 59\u00ba disp\u00f5e sobre a altura das edifica\u00e7\u00f5es, tomando como refer\u00eancia a fachada da edifica\u00e7\u00e3o fronteira, sendo que o conceito de fachada que o preceito emprega se refere claramente \u00e0 fachada principal da edifica\u00e7\u00e3o, considerada na sua posi\u00e7\u00e3o relativa face \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o fronteira. Tamb\u00e9m os tr\u00eas primeiros par\u00e1grafos do mesmo artigo 59.\u00ba se reportam \u00e0 altura da edifica\u00e7\u00e3o, utilizando a express\u00e3o fachada com o sentido inequ\u00edvoco de que se tem em conta as fachadas principais ou anteriores. Por\u00e9m, o \u00a74.\u00bado artigo 59.\u00ba determina que quando &#8220;haja interrup\u00e7\u00e3o de continuidade numa fila de constru\u00e7\u00f5es&#8221;, o &#8220;intervalo entre as duas edifica\u00e7\u00f5es&#8221;, isto \u00e9, o afastamento lateral, deve ser igual \u00e0 m\u00e9dia das alturas dessas duas edifica\u00e7\u00f5es, ressalvando-se por\u00e9m as situa\u00e7\u00f5es enquadr\u00e1veis no artigo 60.\u00ba onde se introduz um outro elemento que \u00e9 a exist\u00eancia de janelas. Por outro lado, com a advert\u00eancia inicial do corpo do artigo 60\u00ba quis o legislador significar que o regime do \u00a74.\u00ba do artigo 59.\u00ba (afastamento correspondente \u00e0 m\u00e9dia das alturas) n\u00e3o impede a necessidade de observ\u00e2ncia de um intervalo m\u00ednimo de 10 metros entre fachadas laterais confinantes, quando nestas existam v\u00e3os de compartimentos de habita\u00e7\u00e3o, excepto na hip\u00f3tese descrita no \u00a7 \u00fanico do artigo 60\u00ba que pressup\u00f5e tratar-se de uma zona consolidada e onde os afastamentos das constru\u00e7\u00f5es existentes j\u00e1 apresentam menor intervalo.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Artigo 62.\u00ba: Refere-se esta disposi\u00e7\u00e3o ao afastamento entre fachadas posteriores de edifica\u00e7\u00f5es multifamiliares ou colectivas, determinando que o menor intervalo entre essas fachadas esteja de acordo com o artigo 59.\u00ba. Para o efeito, e na falta de logradouro comum, cada pr\u00e9dio deve ter um logradouro pr\u00f3prio com toda a largura do lote e uma profundidade n\u00e3o inferior a metade da altura da fachada adjacente com o m\u00ednimo de 6 metros no ponto mais desfavor\u00e1vel e sem que a \u00e1rea m\u00ednima livre e descoberta seja inferior a 40 m2, excepto nos pr\u00e9dios em gaveto em que as condi\u00e7\u00f5es de largura e profundidade poder\u00e3o ser dispensadas desde que fiquem garantidas a insola\u00e7\u00e3o, ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria edifica\u00e7\u00e3o e das cont\u00edguas. Assim e ao contr\u00e1rio dos artigos precedentes o artigo 62.\u00ba apenas se aplica \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es colectivas e multifamiliares e n\u00e3o \u00e0s habita\u00e7\u00f5es unifamiliares.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230; atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 10500, de 28-11-03 e reportando-nos \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o dos citados artigos do Regulamento Geral das Edifica\u00e7\u00f5es Urbanas, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":92,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33603","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33603","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33603"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33603\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41772,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33603\/revisions\/41772"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33603"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33603"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33603"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}