{"id":33493,"date":"2003-03-07T15:04:15","date_gmt":"2003-03-07T15:04:15","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-13T17:07:27","modified_gmt":"2023-11-13T17:07:27","slug":"33493","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33493\/","title":{"rendered":"Floresta\u00e7\u00e3o e Refloresta\u00e7\u00e3o em Reserva Ecol\u00f3gica Nacional &#8211; Pareceres e Fiscaliza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 07 mar\u00e7o 2003<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>60\/03<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ant\u00f3nio Ramos<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Foi-nos determinado que elabor\u00e1ssemos parecer sobre a mat\u00e9ria em ep\u00edgrafe, por forma a clarificar o quadro de compet\u00eancias das v\u00e1rias entidades intervenientes em ac\u00e7\u00f5es de floresta\u00e7\u00e3o e refloresta\u00e7\u00e3o em zonas delimitadas de Reserva Ecol\u00f3gica Nacional, e a definir a interven\u00e7\u00e3o das DRAOT na mat\u00e9ria, tanto na sua fun\u00e7\u00e3o consultiva quanto nas suas compet\u00eancias de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, cumpre-nos informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. De acordo com o D.L. 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, no n\u00ba1 do seu art.\u00ba 4\u00ba, s\u00e3o proibidas, em zonas delimitadas da Reserva Ecol\u00f3gica Nacional, &#8220;as ac\u00e7\u00f5es de iniciativa publica ou privada que se traduzam em opera\u00e7\u00f5es de loteamento, obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios, obras hidr\u00e1ulicas, vias de comunica\u00e7\u00e3o, aterros, escava\u00e7\u00f5es e destrui\u00e7\u00e3o de coberto vegetal&#8221;. Exceptuam-se, nos termos do n\u00ba2 do mesmo artigo, com a redac\u00e7\u00e3o do D.L. 213\/92, de 12 de Outubro, as ac\u00e7\u00f5es j\u00e1 previstas ou autorizadas \u00e0 data da entrada em vigor da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros que delimita a REN no concelho, bem como as instala\u00e7\u00f5es de interesse para a defesa nacional e as de interesse p\u00fablico, como tal reconhecidas por despacho conjunto dos ministros da tutela;<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Estabelece, por outro lado, o art.\u00ba 6\u00ba do diploma que o disposto no seu art.\u00ba 4\u00ba n\u00e3o se aplica: a) \u00e0 Rede Nacional de \u00c1reas Protegidas, classificadas ao abrigo do D.L. 19\/93, de 23 de Janeiro, com as altera\u00e7\u00f5es subsequentes (no D.L. 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, fazia-se ainda men\u00e7\u00e3o ao D.L. 613\/76, de 27 de Julho, entretanto revogado por aquele) (al\u00ednea a); b) \u00e0s opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 floresta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o florestal quando decorrente de projectos aprovados ou autorizados pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas (al\u00ednea b). A inser\u00e7\u00e3o desta \u00faltima regra n\u00e3o pode deixar de significar que s\u00e3o as pr\u00f3prias opera\u00e7\u00f5es de floresta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o florestal para as quais deve ser requerida autoriza\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas, que abaixo enunciaremos de forma tanto quanto poss\u00edvel exaustiva, que ficam afastadas do regime do artigo 4\u00ba. A nosso ver, n\u00e3o se entenderia sequer tal disposi\u00e7\u00e3o se assim n\u00e3o fosse.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Entre as opera\u00e7\u00f5es de natureza florestal para as quais \u00e9 a Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas a entidade autorizadora, temos as ac\u00e7\u00f5es de arboriza\u00e7\u00e3o e rearboriza\u00e7\u00e3o com recurso a esp\u00e9cies florestais de r\u00e1pido crescimento que envolvam \u00e1reas superiores a 50 ha, &#8220;considerando-se para este limite a inclus\u00e3o de povoamentos preexistentes das mesmas esp\u00e9cies, em continuidade no mesmo pr\u00e9dio ou em pr\u00e9dios distintos, inclu\u00eddos ou n\u00e3o na mesma unidade empresarial&#8221;, nos termos dos artigos artigos 1\u00ba e 2\u00ba do D.L. 175\/88, de 17 de Maio. E ainda, de acordo com o artigo 5\u00ba, as ac\u00e7\u00f5es de arboriza\u00e7\u00e3o e rearboriza\u00e7\u00e3o das mesmas esp\u00e9cies, quando na \u00e1rea territorial do munic\u00edpio o desenvolvimento espacial dessa esp\u00e9cie de r\u00e1pido crescimento exploradas em revolu\u00e7\u00f5es curtas exceda 25\u00ba por cento da respectiva superf\u00edcie. Compete ao ministro da tutela identificar atrav\u00e9s de portaria os munic\u00edpios onde se verifica este condicionalismo, de acordo com o n.\u00ba 2 do mesmo artigo. Est\u00e3o igualmente sujeitos a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas, e por esse motivo afastadas do regime do art.\u00ba 4\u00ba, o corte e arranque de sobreiros e azinheiras (D.L. 169\/2001, de 25 de Maio); os cortes finais de povoamentos florestais de pinheiro-bravo e de eucalipto (D.L. 173\/88, de 17 de Maio); o corte ou arranque de \u00e1rvores florestais que se destinem a venda ou ao autoconsumo para transforma\u00e7\u00e3o industrial (D.L. 174\/88, de 17 de Maio); o corte de oliveiras (D.L. 120\/86, de 28 de Maio), e a rearboriza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas percorridas por inc\u00eandios (D.L. 139\/88, de 22 de Abril). Por \u00faltimo, devem ser ainda considerados excepcionados nos termos e para os efeitos da al\u00ednea b) do art.\u00ba 6\u00ba, do D.L. 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, as interven\u00e7\u00f5es de natureza florestal nos povoamentos sujeitos ao Regime Florestal, institu\u00eddo pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1901, compreendendo Matas Nacionais e outras \u00e1reas do dom\u00ednio privado do Estado, e os Per\u00edmetros Florestais, incluindo as \u00e1reas constitu\u00eddas por terrenos camar\u00e1rios e baldios submetidos ao Regime Florestal, cuja gest\u00e3o actualmente compete ao director-geral das Florestas, de acordo com o D.L. 256\/97, de 27 de Setembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Todas as demais opera\u00e7\u00f5es da mesma natureza, nas quais a Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas n\u00e3o det\u00e9m compet\u00eancia para aprovar ou autorizar, e de que possam resultar alguma das ac\u00e7\u00f5es referenciadas no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 4\u00ba do D.L. 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, est\u00e3o sujeitas ao regime previsto nesse artigo. \u00c9 assim, designadamente, com as opera\u00e7\u00f5es de arboriza\u00e7\u00e3o e rearboriza\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies de crescimento r\u00e1pido at\u00e9 50 hectares, e as das outras esp\u00e9cies, sem limite de \u00e1rea. Nessas interv\u00eam como entidades licenciadoras as c\u00e2maras municipais, na medida em que lhes competem, nos termos do art.\u00ba 1\u00ba n\u00ba1, do D.L. 139\/89, de 28 de Abril, licenciar as ac\u00e7\u00f5es de destrui\u00e7\u00e3o de coberto vegetal que n\u00e3o tenham fins agr\u00edcolas e ac\u00e7\u00f5es de aterro ou escava\u00e7\u00e3o que conduzam \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do relevo natural e das camadas de solo ar\u00e1vel.<\/p>\n<p align=\"justify\">5. No que respeita \u00e0 interven\u00e7\u00e3o das DRAOT no processo de aprova\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es de floresta\u00e7\u00e3o e refloresta\u00e7\u00e3o em REN, poderemos, da consulta dos diplomas acima mencionados, concluir o seguinte: a) para as ac\u00e7\u00f5es da compet\u00eancia licenciadora das c\u00e2maras municipais, e quando n\u00e3o exista plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio na zona de interven\u00e7\u00e3o em causa, compete \u00e0s DRAOT, atrav\u00e9s de parecer que deve ser emitido no prazo de trinta dias, confirmar se as ac\u00e7\u00f5es, pela sua natureza e dimens\u00e3o, s\u00e3o ou n\u00e3o suscept\u00edveis de prejudicar o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico daquelas \u00e1reas, nos termos do n.\u00ba 3 do art.\u00ba 4\u00ba. Ter\u00e3o igualmente as DRAOT que se pronunciar, por for\u00e7a do art.\u00ba 17\u00ba, e agora no prazo de 60 dias, nos casos em que a interven\u00e7\u00e3o tenha lugar nas \u00e1reas sujeitas ao regime transit\u00f3rio da REN (inclu\u00eddas nos anexos II e III do diploma), ainda n\u00e3o objecto da delimita\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o de Conselho de Ministros. b) Quando o plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio do concelho esteja em vigor e a REN respectiva esteja delimitada, n\u00e3o est\u00e1 prevista na lei qualquer consulta \u00e0s DRAOT sobre a interven\u00e7\u00e3o pretendida, devendo as c\u00e2maras municipais seguir o que nessa mat\u00e9ria est\u00e1 vertido no regulamento do plano, incluindo a sua planta de condicionantes. . \u00c9 verdade que no n\u00ba2 do art.\u00ba 1\u00ba D.L. 139\/89, de 28 de Abril, se prev\u00ea que as c\u00e2maras municipais consultem outras entidades que a possam ajudar a tomar uma decis\u00e3o sobre interven\u00e7\u00f5es preparat\u00f3rias de ac\u00e7\u00f5es de natureza florestal, sempre que n\u00e3o disponham de t\u00e9cnicos qualificados para o efeito. O parecer emitido pelas DRAOT nesse \u00e2mbito, quando solicitadas, n\u00e3o \u00e9 vinculativo, consubstanciando-se em meras orienta\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter t\u00e9cnico sobre a interven\u00e7\u00e3o pretendida. Mas o que nos importa aqui real\u00e7ar, \u00e9 que \u00e9 sobretudo quando essas interven\u00e7\u00f5es se situem em zona delimitada de REN e em concelhos com PDM em vigor, nos termos do D.L. 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, com as altera\u00e7\u00f5es subsequentes, que deve ser vincado perante os \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos o car\u00e1cter essencialmente t\u00e9cnico e n\u00e3o vinculativo do parecer emitido. Isto porque nestes casos estamos perante um regime especial onde n\u00e3o est\u00e1 sequer prevista consulta \u00e0s DRAOT. De resto, e precisamente porque esse parecer n\u00e3o \u00e9 vinculativo, ou sequer simplesmente obrigat\u00f3rio, de um eventual sil\u00eancio da DRAOT perante essa consulta, ou da demora na sua pron\u00fancia, n\u00e3o poder\u00e1 resultar qualquer efeito t\u00e1cito de deferimento. c) Quanto \u00e0s interven\u00e7\u00f5es da compet\u00eancia da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas, quando em zona de REN, resulta do pr\u00f3prio regime de excep\u00e7\u00f5es do art.\u00ba 6\u00ba que n\u00e3o se exige que relativamente \u00e0s mesmas seja previamente consultada a DRAOT. E \u00e9 assim tanto no caso previsto no n\u00ba3 e seguintes do art.\u00ba 4\u00ba (inexist\u00eancia de PMOT), quanto no do art\u00ba 17\u00ba (regime transit\u00f3rio). N\u00e3o est\u00e3o, do mesmo modo, tais interven\u00e7\u00f5es dependentes de despacho favor\u00e1vel dos ministros da tutela, nos termos do disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 4\u00ba. d) De resto, a n\u00e3o sujei\u00e7\u00e3o destas opera\u00e7\u00f5es ao regime previsto no art\u00ba 4\u00ba, do D.L. 93\/90, de 19.3, e a consequente dispensa de consulta \u00e0s DRAOT, n\u00e3o significa que fiquem descurados os interesses de natureza ambiental que justificaram a integra\u00e7\u00e3o na REN da \u00e1rea a intervencionar. Isto porque, para al\u00e9m do facto de um dos princ\u00edpios orientadores da pol\u00edtica florestal ser precisamente a salvaguarda dos recursos naturais, de acordo com Lei 33\/96, de 17 de Agosto, que cont\u00e9m os princ\u00edpios gerais e os objectivos da pol\u00edtica florestal nacional, j\u00e1 na Portaria n.\u00ba 528\/89, de 11 de Julho, (surgida na sequ\u00eancia publica\u00e7\u00e3o do D.L. 321\/83, de 5 de Julho, diploma que instituiu a REN) se determinava, na al\u00ednea d) do seu n\u00ba1, que na floresta\u00e7\u00e3o de solos da Reserva Ecol\u00f3gica Nacional deveriam ser tidos em conta as fun\u00e7\u00f5es e potencialidades dos ecossistemas. Se para as interven\u00e7\u00f5es da compet\u00eancia das c\u00e2maras municipais tal disposi\u00e7\u00e3o teve o seu alcance limitado pelas regras mais apertadas introduzidas pelo D.L. 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, para aquelas em que \u00e9 a Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas a entidade coordenadora mant\u00e9m toda a actualidade. e) Para al\u00e9m deste factor, \u00e9 de assinalar que nos termos do n\u00ba1 do art.\u00ba 2\u00ba e Anexo II do D.L. 69\/2000, de 3 de Maio, est\u00e3o sujeitos a avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental (AIA) os projectos de floresta\u00e7\u00e3o e refloresta\u00e7\u00e3o com esp\u00e9cies de crescimento r\u00e1pido, desde que implique a substitui\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies preexistentes, com \u00e1rea igual ou superior a 350 ha, ou maior ou igual a 140 ha, se, em conjunto com povoamentos preexistentes das mesmas esp\u00e9cies, distando entre si menos de 1 km, der origem a uma \u00e1rea florestada superior a 350 ha. De acordo com o mesmo diploma, est\u00e3o igualmente sujeitos a AIA os projectos de desfloresta\u00e7\u00e3o, destinados a convers\u00e3o para outro tipo de utiliza\u00e7\u00e3o das terras, em \u00e1rea superior ou igual a 50 ha. f) Importante \u00e9 tamb\u00e9m ter em aten\u00e7\u00e3o que as licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas n\u00e3o dispensam os seus promotores de requerer, para as mesmas interven\u00e7\u00f5es, outras licen\u00e7as exigidas por lei, por for\u00e7a de servid\u00f5es de outra natureza. \u00c9 o caso, quando tal se justifica, da ocupa\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio h\u00eddrico, nos termos do D.L. 46\/94, de 22 de Fevereiro, com o que se salvaguarda um ecossistema que, com frequ\u00eancia, faz j\u00e1 parte integrante da pr\u00f3pria Reserva Ecol\u00f3gica Nacional.<\/p>\n<p align=\"justify\">6. Em qualquer caso, todavia, perten\u00e7a \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas a compet\u00eancia para a sua autoriza\u00e7\u00e3o, aquelas interven\u00e7\u00f5es, quando em Reserva Ecol\u00f3gica Nacional, continuam sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o prevista no art.\u00ba 11\u00ba do D.L. 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, com a redac\u00e7\u00e3o do D.L. 213\/92, de 12 de Outubro, nomeadamente das DRAOT, a\u00ed se compreendendo medidas cautelares como o embargo, especialmente previsto no art.\u00ba 14\u00ba do diploma, caso n\u00e3o haja cabal esclarecimento sobre eventuais direitos que possam assistir ao promotor, nomeadamente, e quando for o caso, a licen\u00e7a da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas. Diferente \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o quando estamos perante as \u00c1reas Protegidas previstas na excep\u00e7\u00e3o da al\u00ednea a) do art\u00ba 6\u00ba. Enquanto na excep\u00e7\u00e3o enunciada no anterior par\u00e1grafo \u00e9 tomada simplesmente em conta a pr\u00f3pria natureza da interven\u00e7\u00e3o em causa, importando pois, em sede de fiscaliza\u00e7\u00e3o, verificar se a mesma se encontra ou n\u00e3o autorizada, na segunda atende-se \u00e0 sujei\u00e7\u00e3o de um determinado territ\u00f3rio a um instrumento especial de ordenamento do territ\u00f3rio, actualmente previsto no D.L. 19\/93, de 23 de Janeiro, com regras pr\u00f3prias de uso, ocupa\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o do solo, que n\u00e3o se confunde com a Reserva Ecol\u00f3gica Nacional. Da\u00ed que as opera\u00e7\u00f5es que a\u00ed se levem a cabo n\u00e3o estejam sequer sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da REN prevista no art.\u00ba 11\u00ba do diploma que cont\u00e9m o seu regime legal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o: 1. As ac\u00e7\u00f5es de floresta\u00e7\u00e3o e refloresta\u00e7\u00e3o em Reserva Ecol\u00f3gica Nacional, quando da compet\u00eancia licenciadora das c\u00e2maras municipais, ter\u00e3o de cumprir o disposto no art\u00ba 4\u00ba e seguintes do D.L. 93\/90, de 19.3, com as altera\u00e7\u00f5es subsequentes, e dever\u00e3o ser fiscalizadas nos termos do seu art.\u00ba 11\u00ba. Nos casos em que a zona em causa n\u00e3o esteja coberta por plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio, ou em que a REN n\u00e3o esteja ainda delimitada mas fa\u00e7a parte do seu regime transit\u00f3rio, dever\u00e1 ser obtido parecer das DRAOT, nos termos, respectivamente, do n.\u00ba 3 do art.\u00ba 4\u00ba, e do art.\u00ba 17\u00ba 2. \u00c0s interven\u00e7\u00f5es da mesma natureza para as quais deva ser obtida aprova\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Florestas, n\u00e3o se aplica o disposto no art.\u00ba 4\u00ba. N\u00e3o est\u00e3o as mesmas, deste modo, sujeitas a parecer das DRAOT, nas situa\u00e7\u00f5es em que o diploma o prev\u00ea, nem \u00e0s excep\u00e7\u00f5es elencadas no n\u00ba 2 do mesmo artigo. Em todo o caso, estar\u00e3o sempre tais interven\u00e7\u00f5es sujeitas a fiscaliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dessa restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Ant\u00f3nio Ramos)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Foi-nos determinado que elabor\u00e1ssemos parecer sobre a mat\u00e9ria em ep\u00edgrafe, por forma a clarificar o quadro de compet\u00eancias das v\u00e1rias entidades intervenientes em ac\u00e7\u00f5es de floresta\u00e7\u00e3o e refloresta\u00e7\u00e3o em zonas delimitadas de Reserva Ecol\u00f3gica Nacional, e a definir a interven\u00e7\u00e3o das DRAOT na mat\u00e9ria, tanto na sua fun\u00e7\u00e3o consultiva quanto nas suas compet\u00eancias de fiscaliza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<div align=\"justify\">\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":25,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33493","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33493","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33493"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33493\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":42044,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33493\/revisions\/42044"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33493"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33493"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33493"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}