{"id":33470,"date":"2003-01-24T15:04:22","date_gmt":"2003-01-24T15:04:22","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-13T17:26:58","modified_gmt":"2023-11-13T17:26:58","slug":"33470","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33470\/","title":{"rendered":"Corte de Sobreiros e Azinheiras em \u00c1rea Abrangida por Alvar\u00e1 de Loteamento"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"clr_title\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"listCategories\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"flashnews\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"access\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"news\">&nbsp;<\/div>\n<div id=\"system-message-container\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 24 janeiro 2003<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>21\/03<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal d &#8230; atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 11571, de 08-11-2002 e reportando-nos \u00e0 quest\u00e3o identificada em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Em 21 de Abril de 1980 a C\u00e2mara Municipal d &#8230; emitiu o alvar\u00e1 de loteamento n\u00ba 7\/80 para a constitui\u00e7\u00e3o de 91 lotes destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de moradias unifamiliares isoladas, moradias unifamiliares em banda, edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o colectiva, infra-estruturas, equipamentos colectivos e espa\u00e7os verdes. Para conclus\u00e3o das obras de urbaniza\u00e7\u00e3o foi concedido um prazo de dez anos contados a partir da data de emiss\u00e3o do alvar\u00e1, sendo que as mesmas t\u00eam decorrido nos \u00faltimos 20 anos e n\u00e3o se encontram ainda conclu\u00eddas. O licenciamento do loteamento foi precedido da consulta do INIA ( Instituto Nacional de Investiga\u00e7\u00e3o Agr\u00e1ria ) atrav\u00e9s dos SROA ( Servi\u00e7os de Reconhecimento e Ordenamento Agr\u00e1rio ) e da Direc\u00e7\u00e3o Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o, tendo ambos obtido parecer favor\u00e1vel. Acontece por\u00e9m que o pr\u00e9dio abrangido pela opera\u00e7\u00e3o de loteamento \u00e9, na sua generalidade, ocupado por sobreiros e azinheiras, o que implica, nalguns casos, a necessidade de se proceder ao abate das que se encontram localizadas na \u00e1rea de implanta\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es. Nessa medida, os propriet\u00e1rios dos lotes t\u00eam vindo a solicitar \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o Geral de Florestas autoriza\u00e7\u00e3o para proceder ao corte dos sobreiros e azinheiras para dar in\u00edcio \u00e0s respectivas constru\u00e7\u00f5es, tendo obtido daquela entidade ( conforme consta da informa\u00e7\u00e3o municipal ) tr\u00eas posi\u00e7\u00f5es distintas fundamentadas na evolu\u00e7\u00e3o legislativa em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o destas \u00e1rvores e respectivos povoamentos:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">a autoriza\u00e7\u00e3o para o corte incondicional das \u00e1rvores pretendidas;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">a autoriza\u00e7\u00e3o do corte das \u00e1rvores mas proibindo escava\u00e7\u00f5es no terreno, o que obriga a que a cota de soleira se situe cerca de 2 a 3 metros acima do passeio;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">a proibi\u00e7\u00e3o total de corte Apresentados os factos, passemos ao direito: A situa\u00e7\u00e3o teve origem num loteamento licenciado em 1980, sujeito pois \u00e0 disciplina do Decreto-Lei n\u00ba 289\/73, de 6 de Junho, que definia opera\u00e7\u00e3o de loteamento como &#8221; A opera\u00e7\u00e3o que tenha por objecto ou simplesmente tenha como efeito a divis\u00e3o em lotes de qualquer \u00e1rea de um ou v\u00e1rios pr\u00e9dios, situados em zonas urbanas ou rurais, e destinados imediata ou subsequentemente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221; ( Cfr. art.1\u00ba ). N\u00e3o pode assim ignorar-se que a afecta\u00e7\u00e3o do solo a fins de constru\u00e7\u00e3o ocorreu nessa data sendo tamb\u00e9m esse o momento em que se deveria averiguar se tal finalidade conflituava com outros interesses preexistentes, nomeadamente a salvaguarda das esp\u00e9cies em causa, sendo certo que o regime de protec\u00e7\u00e3o do sobreiro que ent\u00e3o vigorava era o do Decreto-Lei n\u00ba 221\/78, de 3 de Agosto. A sede pr\u00f3pria para apurar da exist\u00eancia de algum impedimento \u00e0 pretendida transforma\u00e7\u00e3o do uso do solo seria o procedimento de licenciamento do loteamento, concretamente na fase de consultas a entidades externas cujos pareceres , autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es podiam condicionar a opera\u00e7\u00e3o de loteamento. O certo \u00e9 que o Decreto-Lei 289\/73 previa precisamente essa fase de consultas dispondo no seu artigo 2\u00ba o seguinte: &#8221; 1- A C\u00e2mara Municipal pronunciar-se-\u00e1 depois de ouvido o seu servi\u00e7o de obras e urbaniza\u00e7\u00e3o &#8230; e a Direc\u00e7\u00e3o-Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o, nos termos a fixar em despacho do Ministro das Obras P\u00fablicas, bem como as entidades cujos pareceres , autoriza\u00e7\u00f5es ou aprova\u00e7\u00f5es condicionem a localiza\u00e7\u00e3o ou o licenciamento das obras a realizar.&#8221; Para saber se no procedimento de aprova\u00e7\u00e3o do loteamento era necess\u00e1rio ou n\u00e3o a consulta de alguma entidade, analisemos ent\u00e3o qual o regime de protec\u00e7\u00e3o dos sobreiros. Quanto a estes dizia o artigo 1\u00ba do Dec-Lei 221\/78 :<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">&#8221; 1 &#8211; Com excep\u00e7\u00e3o do n\u00ba1 do artigo 2\u00ba \u00e9 proibido o corte ou arranque de sobreiros, em cria\u00e7\u00e3o ou adultos, isolados ou em povoamento, que n\u00e3o se encontrem secos, doentes, decr\u00e9pitos ou dominados, salvo os que devam sair em desbastes. 2 &#8211; &#8230; 3 &#8211; Em quaisquer circunst\u00e2ncias de corte ou arranque, s\u00e3o obrigat\u00f3rias a pr\u00e9via marca\u00e7\u00e3o com tra\u00e7o a tinta indel\u00e9vel, ao longo de todo o per\u00edmetro do tronco das \u00e1rvores a sacrificar, e a respectiva participa\u00e7\u00e3o \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Ordenamento e Gest\u00e3o Florestal, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de trinta dias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data de in\u00edcio do trabalho. 4 &#8211; &#8230; 5 &#8211; A Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Ordenamento e Gest\u00e3o Florestal, atrav\u00e9s dos seus servi\u00e7os regionais, poder\u00e1 alterar o crit\u00e9rio e a intensidade dos desbastes marcados ou at\u00e9 adiar ou proibir a sua realiza\u00e7\u00e3o&#8221; Por outro lado dispunha o n\u00ba1 do artigo 2\u00ba, agora j\u00e1 n\u00e3o quanto ao corte de \u00e1rvores individualmente consideradas, mas sim relativamente ao corte do montado que: &#8220;Art.2\u00ba 1- Os cortes rasos de montados de sobro s\u00f3 podem efectuar-se quando visem a posterior ocupa\u00e7\u00e3o do solo com obras imprescind\u00edveis de utilidade p\u00fablica ou uma convers\u00e3o de cultura de comprovada vantagem para a economia nacional, necessitando por\u00e9m, de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o de Direc\u00e7\u00e3o-Geral de Ordenamento e Gest\u00e3o Florestal, que decidir\u00e1 ap\u00f3s pondera\u00e7\u00e3o das implica\u00e7\u00f5es de natureza ecol\u00f3gica e s\u00f3cio-econ\u00f3mica. Constata-se assim que a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da DGOGF seria necess\u00e1ria quando em causa estivesse o corte raso do montado. Este conceito, que n\u00e3o voltou a ser utilizado nem consta das defini\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas nos ulteriores diplomas sobre a mat\u00e9ria ( decretos-lei n\u00bas 11\/97 e 169\/2001), parece-nos exceder as ac\u00e7\u00f5es de redu\u00e7\u00e3o do povoamento por implicar um corte radical do povoamento. N\u00e3o deixamos contudo de ressalvar que a precis\u00e3o deste conceito exige conhecimentos t\u00e9cnicos espec\u00edficos que excedem a nossa \u00e1rea Estamos al\u00e9m disso a pressupor que o povoamento existente teria uma densidade que lhe atribuiria a natureza de montado. Por\u00e9m, embora se desconhe\u00e7a a localiza\u00e7\u00e3o em concreto do loteamento, o certo \u00e9 que actualmente o PDM identifica uma \u00e1rea de montado junto \u00e0 Vila da &#8230;, \u00e1rea essa devidamente delimitada na planta de condicionantes. Obviamente que o PDM nunca seria aplic\u00e1vel \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de loteamento em an\u00e1lise uma vez que a mesma foi licenciada antes da sua entrada em vigor. Esse instrumento de gest\u00e3o territorial s\u00f3 \u00e9 aqui chamado \u00e0 cola\u00e7\u00e3o na presun\u00e7\u00e3o de que os povoamentos identificados no plano existiriam \u00e0quela data. Neste pressuposto, se a urbaniza\u00e7\u00e3o exigisse o corte raso do montado teria que se considerar que o licenciamento da opera\u00e7\u00e3o de loteamento estava ferido de nulidade, por falta de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da DGF, atento o disposto no n\u00famero 1 do artigo 14\u00ba do Dec-Lei 279\/73 que dispunha que &#8221; Os actos das c\u00e2maras municipais respeitantes a opera\u00e7\u00f5es de loteamento quando n\u00e3o sejam precedidos da audi\u00eancia da Direc\u00e7\u00e3o Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o ou das entidades referidas no n\u00ba1 do artigo 2\u00ba, nos casos em que \u00e9 devida, ou quando n\u00e3o sejam conformes com o seu parecer ou decis\u00e3o do Ministro respectivo s\u00e3o nulos e de nenhum efeito&#8221;. Note-se que a C\u00e2mara Municipal consultou os Servi\u00e7os de Reconhecimento e de Ordenamento Agr\u00e1rio do Instituto Nacional de Investiga\u00e7\u00e3o Agr\u00e1ria, integrado no Minist\u00e9rio da Agricultura e Pescas. Por\u00e9m esta entidade emitiu parecer apenas no \u00e2mbito do Dec-Lei n\u00ba 356\/75, de 8 de Julho, que regulamentava a ocupa\u00e7\u00e3o dos solos com capacidade agr\u00edcola , sem se pronunciar sobre o projectado corte de \u00e1rvores protegidas dado n\u00e3o se tratar de mat\u00e9ria inserida no seu \u00e2mbito de compet\u00eancias .<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim este parecer n\u00e3o substitu\u00eda a autoriza\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o Geral Florestas, caso essa autoriza\u00e7\u00e3o fosse necess\u00e1ria nos termos acima enunciados. Por\u00e9m no caso do loteamento n\u00e3o carecer de autoriza\u00e7\u00e3o da DGF , resta-nos apreciar a problem\u00e1tica relacionada com o corte das \u00e1rvores, individualmente consideradas, e a evolu\u00e7\u00e3o legislativa que tem vindo a introduzir maiores restri\u00e7\u00f5es ao seu abate. \u00c9 altura agora para voltarmos a acentuar o facto de que a redu\u00e7\u00e3o do povoamento se encontrar prevista desde o licenciamento da opera\u00e7\u00e3o de loteamento, e que esta opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica (caso n\u00e3o esteja ferida de nulidade) \u00e9 constitutiva de direitos para os particulares adquirentes dos lotes. Ora o princ\u00edpio da protec\u00e7\u00e3o dos direitos adquiridos tem consagra\u00e7\u00e3o legal logo no artigo 4\u00ba do CPA que disp\u00f5e que &#8220;compete aos \u00f3rg\u00e3os administrativos prosseguir o interesse p\u00fablico, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidad\u00e3os&#8221;. Esta norma exprime a tens\u00e3o, muitas vezes existente, entre o interesse p\u00fablico e os direitos e interesses dos particulares legalmente protegidos, transmitindo a ideia de que num Estado de Direito estas duas realidades s\u00e3o indissoci\u00e1veis e que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, sob pena de ilegalidade, a realiza\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico sem a devida considera\u00e7\u00e3o dos direitos e interesses leg\u00edtimos dos particulares. Em conson\u00e2ncia com este, tamb\u00e9m o n\u00ba2 do artigo 5\u00ba do CPA estabelece o princ\u00edpio da proporcionalidade determinando que &#8221; As decis\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares s\u00f3 podem afectar essas posi\u00e7\u00f5es em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar&#8221;. A vincula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da proporcionalidade implica a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o das medidas administrativas aos objectivos a serem prosseguidos e a da necessidade de equil\u00edbrio entre os interesses p\u00fablicos e privados, n\u00e3o podendo ser infligidos sacrif\u00edcios desnecess\u00e1rios aos destinat\u00e1rios das decis\u00f5es administrativas. (Cfr. Freitas do Amaral &#8230; C\u00f3digo do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina, 3\u00aa ed). Al\u00e9m do mais, sempre se colocaria aqui a quest\u00e3o da igualdade entre os propriet\u00e1rios de lotes no mesmo loteamento, j\u00e1 que enquanto uns puderam edificar por possuirem autoriza\u00e7\u00e3o para o corte dos sobreiros, outros estariam impedidos de o fazer. N\u00e3o podendo esta situa\u00e7\u00e3o, de forma alguma, ser imput\u00e1vel \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o Geral de Florestas j\u00e1 que esta entidade n\u00e3o foi ouvida na aprova\u00e7\u00e3o do loteamento, esse facto n\u00e3o dispensa que a sua actua\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha que ser enformada pelos princ\u00edpios acima enunciados j\u00e1 que os mesmos vinculam todos os org\u00e3os administrativos. Assim, ponderando as normas em vigor, a prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e a salvaguarda dos direitos e interesses leg\u00edtimos dos particulares, parece-nos que a solu\u00e7\u00e3o, como se sugere na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais , poder\u00e1 passar pela convers\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o para o regime de talhadia, em que a continuidade do povoamento \u00e9 garantida pelo aproveitamento de rebentos de toi\u00e7a ou de raiz (Cfr. art.1\u00ba, al) r) conjugado com o art. 2\u00ba n\u00ba2, al) c) e art. 10\u00ba, todos do Dec-Lei n\u00ba169\/2001, de 25 de Maio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo n\u00e3o podemos omitir a quest\u00e3o de uma eventual caducidade do loteamento, quest\u00e3o essa que s\u00f3 n\u00e3o foi levantada mais cedo porque, como veremos, n\u00e3o produzir\u00e1 efeitos relativamente aos lotes para os quais j\u00e1 existem constru\u00e7\u00f5es licenciadas. \u00c9 que estamos perante um loteamento cujo alvar\u00e1 impunha o prazo de dez anos para a conclus\u00e3o das respectivas obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, prazo esse que h\u00e0 muito se encontra ultrapassado dado o facto do loteamento datar de 1980. Ora o pr\u00f3prio Dec-Lei 289\/73 determinava que a licen\u00e7a de loteamento caducava se as obras de urbaniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o fossem iniciadas no prazo m\u00e1ximo de um ano a contar da data do alvar\u00e1 de loteamento, ou conclu\u00eddas no prazo fixado no alvar\u00e1, s\u00f3 deixando de ser assim se a inobserv\u00e2ncia fosse devida a caso de for\u00e7a maior ou a facto imput\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o &#8211; Cfr. al) c) do n\u00ba1 e n\u00ba 2 do art. 24\u00ba do Dec-Lei 289\/73 de 6 de Junho. Caso n\u00e3o se verificasse nenhuma destas circunst\u00e2ncias previstas no n\u00ba2, a caducidade da licen\u00e7a determinava, o imediato embargo dos trabalhos pela C\u00e2mara Municipal ou pela Direc\u00e7\u00e3o Geral dos Servi\u00e7os de Urbaniza\u00e7\u00e3o, que poderiam mesmo apreender os alvar\u00e1s de loteamento e de constru\u00e7\u00e3o que tivessem sido passados &#8211; Cfr. n\u00ba3 do mesmo artigo 24\u00ba.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, ainda que tivesse ocorrido caducidade por inexist\u00eancia de qualquer situa\u00e7\u00e3o impeditiva da mesma, o facto \u00e9 que at\u00e9 agora nunca ela foi declarada, como presentemente \u00e9 exig\u00edvel nos casos de caducidade pelo decurso do prazo &#8211; Vide n\u00ba5 do Dec-Lei 555\/99, de 16\/12, na redac\u00e7\u00e3o do Dec-Lei 177\/2001, de 4\/6. Face ao acima exposto importa que os servi\u00e7os municipais analisem os circunstancialismos do processo no sentido de apurar se existem fundamentos para declarar a caducidade do loteamento, sendo certo que tal caducidade, a verificar-se, n\u00e3o produzir\u00e1 efeitos relativamente aos lotes para os quais j\u00e1 tenha sido aprovado pedido de licenciamento ou de autoriza\u00e7\u00e3o das obras de edifica\u00e7\u00e3o neles previstas, face ao preceituado no n\u00ba5 do art. 71\u00ba do novo regime de urbaniza\u00e7\u00e3o e edifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal d &#8230; atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 11571, de 08-11-2002 e reportando-nos \u00e0 quest\u00e3o identificada em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte: <\/p>\n<div align=\"justify\">\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":35,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33470","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33470","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33470"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33470\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":42072,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33470\/revisions\/42072"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33470"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33470"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33470"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}