{"id":33383,"date":"2002-05-20T12:04:52","date_gmt":"2002-05-20T12:04:52","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-14T16:05:14","modified_gmt":"2023-11-14T16:05:14","slug":"33383","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33383\/","title":{"rendered":"Eleitos locais &#8211; regime de incompatibilidades e remunera\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 20 maio 2002<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>158\/02<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>EMVF<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Solicitou a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. \u00e0 Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico desta CCR um parecer jur\u00eddico (of\u00edcio datado de 11\/04\/02) sobre a quest\u00e3o de saber se uma vereadora em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro pode acumular as respectivas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com as fun\u00e7\u00f5es de avaliadora externa no Centro de Reconhecimento Valida\u00e7\u00e3o e Certifica\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias da Escola Nacional de Bombeiros. Sobre o assunto, informamos:<\/p>\n<p>Estipula o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, que &#8220;Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00e3o nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas&#8221;. Reportando-nos este preceito a mat\u00e9ria de incompatibilidades, desde logo se suscita a quest\u00e3o de saber se esta norma revogou ou n\u00e3o o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, uma vez que estabelece um regime mais permissivo no que respeita ao exerc\u00edcio de outras actividades por parte dos eleitos locais. Ora, embora n\u00e3o tivesse havido um revoga\u00e7\u00e3o expressa do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba do citado diploma, parece-nos, de acordo com o disposto no art. 6\u00ba, ter ocorrido uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, pelo que ser\u00e1 de atender, quanto \u00e0 possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com outras actividades, ao regime estatu\u00eddo na referida norma em vigor. Posto isto, resultando claro do n\u00ba1 do art. 6\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas, nada obsta, no caso concreto, que a vereadora em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro possa exercer as suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em acumula\u00e7\u00e3o com as fun\u00e7\u00f5es de avaliadora externa no Centro de Reconhecimento Valida\u00e7\u00e3o e Certifica\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias da Escola Nacional de Bombeiros. Note-se que o termo &#8220;actividades&#8221; utilizado na referida norma corresponde a um conceito lato, abrangendo para o efeito, quer as actividades de car\u00e1cter duradouro e regular, quer as actividades ocasionais e espor\u00e1dicas. De resto, \u00e9 o que decorre do Parecer do Corpo Consultivo da PGR, proc. n\u00ba 52\/94, publicado na II S\u00e9rie do DR n\u00ba 217, de 18\/09\/96, que refere a este prop\u00f3sito o seguinte: &#8220;nela se imp\u00f5e, com efeito a comunica\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas e \u00e0 assembleia municipal das ditas actividades \u00ab quando de exerc\u00edcio continuado \u00bb. Assim, fica implicitamente reconhecido que at\u00e9 as actividades de exerc\u00edcio continuado podem ser acumuladas com as fun\u00e7\u00f5es de presidente e vereador de c\u00e2mara municipal. As restantes tamb\u00e9m o podem ser, por maioria de raz\u00e3o, nem sequer sendo necess\u00e1rio, a seu respeito, efectuar qualquer comunica\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>Somos pois de concluir, nesta quest\u00e3o, que a natureza das actividades em causa &#8211; espor\u00e1dicas ou n\u00e3o espor\u00e1dicas &#8211; n\u00e3o assume qualquer relev\u00e2ncia jur\u00eddica face \u00e0 possibilidade da sua acumula\u00e7\u00e3o com as fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, pelo que consideramos n\u00e3o existir qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo destas com o desempenho de fun\u00e7\u00f5es de avaliadora externa, sejam estas pontuais ou n\u00e3o. S\u00f3 assim n\u00e3o ser\u00e1, se a lei que regula tais actividades estabelecer um regime de incompatibilidades que obste ao seu exerc\u00edcio cumulativo &#8211; n\u00ba2 do art. 6\u00ba. Tratar-se-\u00e1 neste caso de incompatibilidades que h\u00e3o-de estar expressamente previstas n\u00e3o relativamente \u00e0s pr\u00f3prias fun\u00e7\u00f5es enquanto eleito local, mas sim \u00e0s actividades p\u00fablicas ou privadas, cujas disposi\u00e7\u00f5es legais impe\u00e7am essa acumula\u00e7\u00e3o. Por outro lado, quanto aos efeitos remunerat\u00f3rios dessa acumula\u00e7\u00e3o, importa todavia chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o regime em que \u00e9 exercida a referida actividade, ou seja, a ocasionalidade ou a regularidade com que \u00e9 praticada a actividade de avaliadora externa. Parece-nos de facto importante esta abordagem, dado que no esp\u00edrito do legislador, aquando da elabora\u00e7\u00e3o da al. b) do n\u00ba 1 do art. 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 29\/87 (norma que estabelece o regime remunerat\u00f3rio ), esteve presente uma preocupa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 dedica\u00e7\u00e3o e disponibilidade dos autarcas para o exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Na verdade, as repercuss\u00f5es a retirar do exerc\u00edcio de uma actividade duradoura e regular em acumula\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica, n\u00e3o s\u00e3o as mesmas a extrair quando em causa est\u00e3o apenas actividades ocasionais e espor\u00e1dicas, na medida em que a primeira, ao contr\u00e1rio desta, pelo tempo que necessita de despender, afecta a disponibilidade e dedica\u00e7\u00e3o dos autarcas, prejudicando dessa forma o desenvolvimento das respectivas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Ora, n\u00e3o nos tendo sido referido se a actividade de avaliadora externa, exercida em acumula\u00e7\u00e3o com as fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, s\u00e3o espor\u00e1dicas ou permanentes, \u00e9 de considerar, para efeitos remunerat\u00f3rios, as duas hip\u00f3teses. Assim, na hip\u00f3tese de tal actividade ser de car\u00e1cter espor\u00e1dico e irregular, o que nos parece prov\u00e1vel, \u00e9 muito claro mais uma vez o referido Parecer da PGR ao sublinhar que&#8221; das de \u00edndole espor\u00e1dica ou pontual desinteressa-se a lei, o que se afigura coerente com o facto de n\u00e3o deverem assumir relev\u00e2ncia quanto \u00e1 remunera\u00e7\u00e3o base dos autarcas&#8221;.<\/p>\n<p>Mais acrescenta, que&#8221; o exerc\u00edcio de actividades privadas espor\u00e1dicas ou pontuais (n\u00e3o regulares, nem permanentes, portanto) n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 compat\u00edvel com o exerc\u00edcio de cargos pol\u00edticos, em geral, e aut\u00e1rquicos, em particular, como n\u00e3o assume qualquer relevo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o normal que lhe corresponde&#8221;. Assim, conclui o mesmo Corpo Consultivo o seguinte: &#8220;Os eleitos locais que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em regime de perman\u00eancia e que acumulem com actividade privada remunerada, de natureza n\u00e3o permanente nem regular, t\u00eam direito a receber por inteiro a remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0quelas fun\u00e7\u00f5es &#8220;. Desta forma, considerando-se no caso em an\u00e1lise que apenas est\u00e1 em causa o exerc\u00edcio cumulativo de actividades ocasionais e irregulares, entendemos, em conformidade com o exposto, que a referida vereadora pode receber na integralidade a remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es na al. b) do n\u00ba1 do referido art. 7\u00ba. Pelo contr\u00e1rio, se a actividade acumulada for de car\u00e1cter duradouro e regular, j\u00e1 afectar\u00e1 a disponibilidade dos autarcas para o exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, pelo que ser\u00e1 indubitavelmente de aplicar o normativo citado, verificando-se desse modo uma redu\u00e7\u00e3o de 50% da remunera\u00e7\u00e3o base do autarca. Tamb\u00e9m sobre esta quest\u00e3o concluiu o referido Corpo Consultivo que &#8220;Os eleitos locais que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, e que acumulem com actividade privada, permanente e regular, n\u00e3o remunerada, apenas t\u00eam direito a perceber 50% da remunera\u00e7\u00e3o normal correspondente \u00e0quelas fun\u00e7\u00f5es&#8221;.<\/p>\n<p>Note-se que o facto de a actividade de avaliadora externa n\u00e3o ser remunerada n\u00e3o \u00e9 decisivo para efeito de aplica\u00e7\u00e3o da al. b) do n\u00ba1 do art. 7\u00ba, uma vez que na base da redu\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o est\u00e1 presente uma preocupa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 n\u00e3o dedica\u00e7\u00e3o exclusiva do cargo de eleito que, obviamente, como j\u00e1 referimos, \u00e9 afectada sempre que em causa esteja o exerc\u00edcio permanente e regular de uma actividade em acumula\u00e7\u00e3o. Em conclus\u00e3o: 1- Quanto ao regime de incompatibilidades, pode a vereadora em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro acumular as respectivas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com a actividade de avaliadora externa, seja esta de car\u00e1cter espor\u00e1dico ou duradouro &#8211; n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto. 2- Quanto ao aspecto remunerat\u00f3rio, caso as referidas fun\u00e7\u00f5es em acumula\u00e7\u00e3o sejam de car\u00e1cter espor\u00e1dico, pode a vereadora perceber na totalidade a remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, caso sejam de car\u00e1cter duradouro, poder\u00e1 apenas receber, por for\u00e7a da al. b) do n\u00ba1 do art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, 50% da remunera\u00e7\u00e3o base.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Solicitou a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. \u00e0 Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico desta CCR um parecer jur\u00eddico (of\u00edcio datado de 11\/04\/02) sobre a quest\u00e3o de saber se uma vereadora em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro pode acumular as respectivas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com as fun\u00e7\u00f5es de avaliadora externa no Centro de Reconhecimento Valida\u00e7\u00e3o e Certifica\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias da Escola Nacional de Bombeiros. 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