{"id":33341,"date":"2002-02-05T18:04:18","date_gmt":"2002-02-05T18:04:18","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-14T17:34:17","modified_gmt":"2023-11-14T17:34:17","slug":"33341","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33341\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de loteamento"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 05 fevereiro 2002<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>43\/02<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do of\u00edcio n\u00ba 12383, de 12\/12\/01 e reportando-nos \u00e1s quest\u00f5es que a\u00ed nos s\u00e3o colocadas, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia de um pedido de licenciamento de uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento e em virtude do acesso \u00e0 \u00e1rea a lotear ser feito atrav\u00e9s de um caminho p\u00fablico de largura reduzida prop\u00f4s o loteador que o acesso se fizesse atrav\u00e9s de uma propriedade cont\u00edgua, esta sim j\u00e1 titulada por um alvar\u00e1 de loteamento. A execu\u00e7\u00e3o de tal acesso implicaria ent\u00e3o a altera\u00e7\u00e3o da parcela cedida no loteamento aprovado, de equipamento para arruamento. Relativamente a esta situa\u00e7\u00e3o pergunta a C\u00e2mara Municipal:<\/p>\n<p>1- Como \u00e9 que o alvar\u00e1 \u00e9 alterado e actualizado na Conservat\u00f3ria? 2- Quem \u00e9 que tem legitimidade para requerer a altera\u00e7\u00e3o ao dito alvar\u00e1? Ter\u00e1 o propriet\u00e1rio da opera\u00e7\u00e3o de loteamento em aprecia\u00e7\u00e3o legitimidade para promover tal altera\u00e7\u00e3o? 3- Poder\u00e1 ser a C\u00e2mara Municipal a faz\u00ea-lo tendo em conta que a parcela foi cedida ao dom\u00ednio p\u00fablico com a emiss\u00e3o do alvar\u00e1? 4- A altera\u00e7\u00e3o da finalidade da parcela cedida, de equipamento para arruamento e passeios confere ao loteador o direito de revers\u00e3o? Numa primeira an\u00e1lise gen\u00e9rica diremos o seguinte: 1. J\u00e1 antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n\u00ba 555\/99, de 12 de Dezembro dispunha o n\u00ba 1 do artigo 36\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 448\/91, de 29\/11 que qualquer das especifica\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1 de loteamento, constantes do seu artigo 29\u00ba, podiam ser alteradas a requerimento do interessado. Desta forma, se a al. f) do n\u00ba1 do art. 29\u00ba previa como especifica\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 as &#8220;ced\u00eancias obrigat\u00f3rias, sua finalidade e especifica\u00e7\u00e3o das parcelas a integrar no dom\u00ednio p\u00fablico da c\u00e2mara municipal &#8220;e se o n\u00ba1 do art. 36\u00ba n\u00e3o lhes estabelecia um regime especial de altera\u00e7\u00e3o, \u00e9 porque foi inten\u00e7\u00e3o do legislador que estas parcelas pudessem ser objecto de altera\u00e7\u00e3o, nomeadamente no que respeita \u00e0 passagem do dom\u00ednio p\u00fablico para o dom\u00ednio privado, nos mesmos termos que as restantes prescri\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1 de loteamento. Refira-se ali\u00e1s, que tem sido este o entendimento seguido por alguma jurisprud\u00eancia, como se observa nos seguintes acord\u00e3os:<\/p>\n<p>&#8220;II &#8211; A altera\u00e7\u00e3o ao alvar\u00e1 de loteamento pode incidir sobre qualquer das especifica\u00e7\u00f5es constantes do alvar\u00e1 alterado, pelo que o novo alvar\u00e1 pode modificar a previs\u00e3o das ced\u00eancias obrigat\u00f3rias de parcelas a integrar no dom\u00ednio p\u00fablico da c\u00e2mara municipal.<\/p>\n<p>III &#8211; A passagem de novo alvar\u00e1 elimina da ordem jur\u00eddica, e ab origine, o alvar\u00e1 pret\u00e9rito e os seus efeitos, pelo que a solu\u00e7\u00e3o urban\u00edstica visada pelo novo alvar\u00e1 n\u00e3o se encontra limitada, na sua concep\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o, por pormenores constantes do alvar\u00e1 suprimido, como seja a determina\u00e7\u00e3o a\u00ed feita das parcelas a integrar no dom\u00ednio p\u00fablico.&#8221; -Ac. do STA, de 20\/10\/99. No mesmo sentido &#8211; Ac. do STA, de 09\/07\/96. \u00c0 semelhan\u00e7a do que dispunha o art. 36\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 448\/91, o art. 27\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, na redac\u00e7\u00e3o do D.L. 177\/2001, de 4\/6, permite que se fa\u00e7am altera\u00e7\u00f5es \u00e0 licen\u00e7a de loteamento, de acordo por\u00e9m, com as especificidades constantes deste \u00faltimo diploma, nomeadamente em mat\u00e9ria de discuss\u00e3o p\u00fablica e \u00e0 n\u00e3o exist\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o escrita dos propriet\u00e1rios que impe\u00e7a a aprova\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es (vide n\u00bas 2 e 3 do art. 27\u00ba). Ora, n\u00e3o definindo tamb\u00e9m esta norma um regime especial para a situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise &#8211; passagem de parcela do dom\u00ednio p\u00fablico para o dom\u00ednio privado &#8211; , e tendo em conta que a al. f) do n\u00ba1 do art. 77\u00ba, do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99 prev\u00ea como especifica\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 &#8221; ced\u00eancias obrigat\u00f3rias, sua finalidade e especifica\u00e7\u00e3o das parcelas a integrar no dom\u00ednio municipal&#8221;, \u00e9 porque tamb\u00e9m neste diploma foi inten\u00e7\u00e3o do legislador, tal como no anterior, n\u00e3o sujeitar esta altera\u00e7\u00e3o a regime diverso do estabelecido para as restantes especifica\u00e7\u00f5es. Em consequ\u00eancia, bastar\u00e1 que a referida altera\u00e7\u00e3o, depois de requerida pelo interessado, conste , nos termos do n\u00ba 7 do art. 27\u00ba, de aditamento ao alvar\u00e1 inicial, sendo ainda necess\u00e1rio que a mesma seja comunicada oficiosamente \u00e0 Conservat\u00f3ria do Registo Predial, para efeitos de averbamento no respectivo registo.<\/p>\n<p>2. Por\u00e9m a altera\u00e7\u00e3o aos alvar\u00e1 de loteamento incluindo, registe-se, as que se reportam a alvar\u00e1s emitidos ao abrigo da legisla\u00e7\u00e3o anterior, regem-se pelo disposto no artigo 27\u00ba do D.L. 555\/99, na actual redac\u00e7\u00e3o, face ao artigo 125\u00ba do mesmo diploma. Tais altera\u00e7\u00f5es podem ocorrer: a) por iniciativa da C\u00e2mara Municipal quando se mostrem necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de plano municipal, plano especial, \u00e1rea de desenvolvimento urbano priorit\u00e1rio, \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria ou \u00e1rea cr\u00edtica de recupera\u00e7\u00e3o e reconvers\u00e3o urban\u00edstica (vide artigo 48\u00ba e 56\u00ba n\u00ba 6, ou, b) a requerimento dos interessados nos restantes casos (artigo 27\u00ba n\u00ba 1). Ora no caso em an\u00e1lise o interessado no loteamento em aprecia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 titular de qualquer direito que lhe confira legitimidade para iniciar o procedimento de altera\u00e7\u00e3o do loteamento cont\u00edguo (que seguiria com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es o regime previsto para o pedido inicial, salvo determinadas especificidades) nomeadamente por n\u00e3o ser o loteador do mesmo nem propriet\u00e1rio de lotes. Parece-nos igualmente que a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o pode fundamentar qualquer interesse directo na altera\u00e7\u00e3o das parcelas cedidas, j\u00e1 que, quanto sabemos, n\u00e3o existe qualquer plano de ordenamento que justifique tais altera\u00e7\u00f5es ao abrigo do artigo 48\u00ba nem mesmo a previs\u00e3o de um arruamento p\u00fablico a executar pela C\u00e2mara Municipal com base em projecto j\u00e1 aprovado. Assim sendo e porque a altera\u00e7\u00e3o do loteamento j\u00e1 aprovado pressup\u00f5e uma iniciativa dos titulares de direitos nesse mesmo loteamento ou a exist\u00eancia de um interesse publico que legitime a interven\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal parece-nos que a proposta do requerente n\u00e3o pode ter acolhimento por n\u00e3o se verificarem aqueles pressupostos.<\/p>\n<p>3. Note-se, por \u00faltimo, que a altera\u00e7\u00e3o de finalidade das parcelas cedidas ao dom\u00ednio publico com a emiss\u00e3o do alvar\u00e1 confere ao loteador ou aos propriet\u00e1rios de pelo menos um ter\u00e7o dos lotes constitu\u00eddos, a faculdade de exigir a revers\u00e3o dessas parcelas ou, em alternativa uma indemniza\u00e7\u00e3o a determinar nos termos do C\u00f3digo das Expropria\u00e7\u00f5es, atento o disposto no artigo 45\u00ba n\u00bas 1 e 3 do D.L. 555\/99, a menos que o fundamento da altera\u00e7\u00e3o da finalidade das parcelas seja a execu\u00e7\u00e3o de instrumentos de planeamento territorial e outros instrumentos urban\u00edsticos, ao abrigo do artigo 48\u00ba face ao disposto no n\u00ba 9 do artigo 45\u00ba.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. 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