{"id":33321,"date":"2001-12-28T19:05:47","date_gmt":"2001-12-28T19:05:47","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T11:49:20","modified_gmt":"2023-11-15T11:49:20","slug":"33321","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33321\/","title":{"rendered":"Bloco habitacional sito em &#8230;.."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 28 dezembro 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>303\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba. 10 016 de 14\/11\/2001 complementado pelo of\u00edcio n\u00ba. 10 957 de 13\/12\/2001 a &#8230;&#8230; solicita um parecer jur\u00eddico sobre a necessidade ou n\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento dado que a pretens\u00e3o contempla a cria\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios edif\u00edcios, incluindo-se nesse conjunto habitacional 14 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o unifamiliar (moradias em banda cont\u00ednua) e 15 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o colectiva. A liga\u00e7\u00e3o entre os blocos \u00e9 efectuada por t\u00faneis que servem o piso de garagens localizado no subsolo, ocupando o espa\u00e7o comum entre os edif\u00edcios.<\/p>\n<p>Informamos:<\/p>\n<p>O artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil (redac\u00e7\u00e3o dada pelo Dec. Lei n\u00ba. 267\/94 de 25-10) prescreve que o regime da propriedade horizontal pode ser aplicado, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, a conjuntos de edif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si pela exist\u00eancia de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou frac\u00e7\u00f5es que os comp\u00f5em. A quest\u00e3o passa pois por determinar se a pretens\u00e3o se pode considerar como um conjunto de edif\u00edcios cont\u00edguos referidos no artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil ou se estaremos perante uma divis\u00e3o do terreno em lotes destinados a edifica\u00e7\u00e3o, consubstanciando assim uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento. Quanto aos conjuntos de edif\u00edcios cont\u00edguos referidos no artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil, tem sido nosso entendimento que s\u00f3 poder\u00e1 existir tal regime se a maioria das partes comuns forem afectadas ao uso das unidades ou frac\u00e7\u00f5es aut\u00f3nomas que os comp\u00f5em. Se n\u00e3o se verificar tal hip\u00f3tese estaremos inequivocamente perante um loteamento pelo que h\u00e1 que licenci\u00e1-lo previamente a qualquer opera\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o. Num sentido, pr\u00f3ximo do nosso, pronunciou-se tamb\u00e9m, Ant\u00f3nio Pereira da Costa, em artigo publicado na revista CEDOUA (Revista do Centro de estudos do Direito do Ordenamento e do Ambiente, n\u00ba. 3) ao apresentar como requisitos espec\u00edficos da propriedade horizontal em edif\u00edcios cont\u00edguos a contiguidade |entendendo o autor por contiguidade n\u00e3o s\u00f3 a hip\u00f3tese em que os edif\u00edcios est\u00e3o em contacto (como a constru\u00e7\u00e3o em banda) mas tamb\u00e9m num sentido mais lato, constru\u00e7\u00f5es que n\u00e3o estando encostadas fa\u00e7am parte do mesmo todo e a exist\u00eancia de partes comuns, ou seja, &#8220;n\u00e3o basta que haja v\u00e1rios edif\u00edcios em recinto fechado, pois \u00e9 necess\u00e1ria a exist\u00eancia de partes comuns e, mais ainda, que entre estas e cada edif\u00edcio privativo haja uma comunh\u00e3o funcional. Se os edif\u00edcios se destinam \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, as partes comuns t\u00eam de satisfazer necessidades pr\u00f3prias da habita\u00e7\u00e3o.&#8221; Como exemplo de hip\u00f3tese de loteamento e n\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de propriedade horizontal apresenta o autor o caso de um projecto de arquitectura respeitante \u00e0 constru\u00e7\u00e3o em banda de cinco moradias que tinham em comum um acesso \u00e0s garagens no al\u00e7ado posterior. Uma zona verde comum e um novo acesso \u00e0 parte posterior do pr\u00e9dio. O autor considera que estamos perante um loteamento dado que nestes edif\u00edcios em banda qualquer deles \u00e9 independente dos restantes e inexistem elementos interiores comuns de liga\u00e7\u00e3o de modo a formarem um conjunto. \u00c9 insuficiente, refere o autor no artigo que estamos a citar, a exist\u00eancia de logradouro comum, acessos exteriores ou zona verde para determinar a constitui\u00e7\u00e3o da propriedade horizontal. \u00c9 esta precisamente uma hip\u00f3tese an\u00e1loga \u00e0 que estamos a analisar, em que se preveem v\u00e1rios edif\u00edcios sem liga\u00e7\u00e3o estrutural e com independ\u00eancia funcional cujos elementos comuns s\u00e3o apenas uma \u00e1rea verde ao n\u00edvel do solo e os t\u00faneis de liga\u00e7\u00e3o \u00e0s garagens localizadas no subsolo. \u00c9 assim inequ\u00edvoco para n\u00f3s que a pretens\u00e3o n\u00e3o se enquadra na figura da propriedade horizontal de um conjunto de edif\u00edcios mas sim na figura dos loteamentos, sendo certo que esta \u00faltima opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica permite, se for isso a pretens\u00e3o, que os espa\u00e7os verdes e de utiliza\u00e7\u00e3o colectiva, infra-estruturas e equipamentos fiquem de natureza privada, constituindo partes comuns dos lotes resultantes de opera\u00e7\u00e3o de loteamento, atento o disposto no artigo 43\u00ba n\u00ba. 4 do D.L. 555\/99 de 16\/12, constituindo-se por esta via um &#8220;condom\u00ednio fechado&#8221;. A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dr\u00aa. Maria Margarida Teixeira Bento) MMTB\/MHP Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba. 10 016 de 14\/11\/2001 complementado pelo of\u00edcio n\u00ba. 10 957 de 13\/12\/2001 a &#8230;&#8230; solicita um parecer jur\u00eddico sobre a necessidade ou n\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento dado que a pretens\u00e3o contempla a cria\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios edif\u00edcios, incluindo-se nesse conjunto habitacional 14 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o unifamiliar (moradias em banda cont\u00ednua) e 15 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o colectiva. A liga\u00e7\u00e3o entre os blocos \u00e9 efectuada por t\u00faneis que servem o piso de garagens localizado no subsolo, ocupando o espa\u00e7o comum entre os edif\u00edcios.<\/p>\n<p>Informamos:<\/p>\n<p>O artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil (redac\u00e7\u00e3o dada pelo Dec. Lei n\u00ba. 267\/94 de 25-10) prescreve que o regime da propriedade horizontal pode ser aplicado, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, a conjuntos de edif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si pela exist\u00eancia de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou frac\u00e7\u00f5es que os comp\u00f5em. A quest\u00e3o passa pois por determinar se a pretens\u00e3o se pode considerar como um conjunto de edif\u00edcios cont\u00edguos referidos no artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil ou se estaremos perante uma divis\u00e3o do terreno em lotes destinados a edifica\u00e7\u00e3o, consubstanciando assim uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento. Quanto aos conjuntos de edif\u00edcios cont\u00edguos referidos no artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil, tem sido nosso entendimento que s\u00f3 poder\u00e1 existir tal regime se a maioria das partes comuns forem afectadas ao uso das unidades ou frac\u00e7\u00f5es aut\u00f3nomas que os comp\u00f5em. Se n\u00e3o se verificar tal hip\u00f3tese estaremos inequivocamente perante um loteamento pelo que h\u00e1 que licenci\u00e1-lo previamente a qualquer opera\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o. Num sentido, pr\u00f3ximo do nosso, pronunciou-se tamb\u00e9m, Ant\u00f3nio Pereira da Costa, em artigo publicado na revista CEDOUA (Revista do Centro de estudos do Direito do Ordenamento e do Ambiente, n\u00ba. 3) ao apresentar como requisitos espec\u00edficos da propriedade horizontal em edif\u00edcios cont\u00edguos a contiguidade |entendendo o autor por contiguidade n\u00e3o s\u00f3 a hip\u00f3tese em que os edif\u00edcios est\u00e3o em contacto (como a constru\u00e7\u00e3o em banda) mas tamb\u00e9m num sentido mais lato, constru\u00e7\u00f5es que n\u00e3o estando encostadas fa\u00e7am parte do mesmo todo e a exist\u00eancia de partes comuns, ou seja, &#8220;n\u00e3o basta que haja v\u00e1rios edif\u00edcios em recinto fechado, pois \u00e9 necess\u00e1ria a exist\u00eancia de partes comuns e, mais ainda, que entre estas e cada edif\u00edcio privativo haja uma comunh\u00e3o funcional. Se os edif\u00edcios se destinam \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, as partes comuns t\u00eam de satisfazer necessidades pr\u00f3prias da habita\u00e7\u00e3o.&#8221; Como exemplo de hip\u00f3tese de loteamento e n\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de propriedade horizontal apresenta o autor o caso de um projecto de arquitectura respeitante \u00e0 constru\u00e7\u00e3o em banda de cinco moradias que tinham em comum um acesso \u00e0s garagens no al\u00e7ado posterior. Uma zona verde comum e um novo acesso \u00e0 parte posterior do pr\u00e9dio. O autor considera que estamos perante um loteamento dado que nestes edif\u00edcios em banda qualquer deles \u00e9 independente dos restantes e inexistem elementos interiores comuns de liga\u00e7\u00e3o de modo a formarem um conjunto. \u00c9 insuficiente, refere o autor no artigo que estamos a citar, a exist\u00eancia de logradouro comum, acessos exteriores ou zona verde para determinar a constitui\u00e7\u00e3o da propriedade horizontal. \u00c9 esta precisamente uma hip\u00f3tese an\u00e1loga \u00e0 que estamos a analisar, em que se preveem v\u00e1rios edif\u00edcios sem liga\u00e7\u00e3o estrutural e com independ\u00eancia funcional cujos elementos comuns s\u00e3o apenas uma \u00e1rea verde ao n\u00edvel do solo e os t\u00faneis de liga\u00e7\u00e3o \u00e0s garagens localizadas no subsolo. \u00c9 assim inequ\u00edvoco para n\u00f3s que a pretens\u00e3o n\u00e3o se enquadra na figura da propriedade horizontal de um conjunto de edif\u00edcios mas sim na figura dos loteamentos, sendo certo que esta \u00faltima opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica permite, se for isso a pretens\u00e3o, que os espa\u00e7os verdes e de utiliza\u00e7\u00e3o colectiva, infra-estruturas e equipamentos fiquem de natureza privada, constituindo partes comuns dos lotes resultantes de opera\u00e7\u00e3o de loteamento, atento o disposto no artigo 43\u00ba n\u00ba. 4 do D.L. 555\/99 de 16\/12, constituindo-se por esta via um &#8220;condom\u00ednio fechado&#8221;. A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dr\u00aa. Maria Margarida Teixeira Bento) MMTB\/MHP Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba. 10 016 de 14\/11\/2001 complementado pelo of\u00edcio n\u00ba. 10 957 de 13\/12\/2001 a &#8230;&#8230; solicita um parecer jur\u00eddico sobre a necessidade ou n\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento dado que a pretens\u00e3o contempla a cria\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios edif\u00edcios, incluindo-se nesse conjunto habitacional 14 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o unifamiliar (moradias em banda cont\u00ednua) e 15 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o colectiva. A liga\u00e7\u00e3o entre os blocos \u00e9 efectuada por t\u00faneis que servem o piso de garagens localizado no subsolo, ocupando o espa\u00e7o comum entre os edif\u00edcios.<\/p>\n<p>Informamos:<\/p>\n<p>O artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil (redac\u00e7\u00e3o dada pelo Dec. Lei n\u00ba. 267\/94 de 25-10) prescreve que o regime da propriedade horizontal pode ser aplicado, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, a conjuntos de edif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si pela exist\u00eancia de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou frac\u00e7\u00f5es que os comp\u00f5em. A quest\u00e3o passa pois por determinar se a pretens\u00e3o se pode considerar como um conjunto de edif\u00edcios cont\u00edguos referidos no artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil ou se estaremos perante uma divis\u00e3o do terreno em lotes destinados a edifica\u00e7\u00e3o, consubstanciando assim uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento. Quanto aos conjuntos de edif\u00edcios cont\u00edguos referidos no artigo 1438-A do C\u00f3digo Civil, tem sido nosso entendimento que s\u00f3 poder\u00e1 existir tal regime se a maioria das partes comuns forem afectadas ao uso das unidades ou frac\u00e7\u00f5es aut\u00f3nomas que os comp\u00f5em. Se n\u00e3o se verificar tal hip\u00f3tese estaremos inequivocamente perante um loteamento pelo que h\u00e1 que licenci\u00e1-lo previamente a qualquer opera\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o. Num sentido, pr\u00f3ximo do nosso, pronunciou-se tamb\u00e9m, Ant\u00f3nio Pereira da Costa, em artigo publicado na revista CEDOUA (Revista do Centro de estudos do Direito do Ordenamento e do Ambiente, n\u00ba. 3) ao apresentar como requisitos espec\u00edficos da propriedade horizontal em edif\u00edcios cont\u00edguos a contiguidade |entendendo o autor por contiguidade n\u00e3o s\u00f3 a hip\u00f3tese em que os edif\u00edcios est\u00e3o em contacto (como a constru\u00e7\u00e3o em banda) mas tamb\u00e9m num sentido mais lato, constru\u00e7\u00f5es que n\u00e3o estando encostadas fa\u00e7am parte do mesmo todo e a exist\u00eancia de partes comuns, ou seja, &#8220;n\u00e3o basta que haja v\u00e1rios edif\u00edcios em recinto fechado, pois \u00e9 necess\u00e1ria a exist\u00eancia de partes comuns e, mais ainda, que entre estas e cada edif\u00edcio privativo haja uma comunh\u00e3o funcional. Se os edif\u00edcios se destinam \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, as partes comuns t\u00eam de satisfazer necessidades pr\u00f3prias da habita\u00e7\u00e3o.&#8221; Como exemplo de hip\u00f3tese de loteamento e n\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de propriedade horizontal apresenta o autor o caso de um projecto de arquitectura respeitante \u00e0 constru\u00e7\u00e3o em banda de cinco moradias que tinham em comum um acesso \u00e0s garagens no al\u00e7ado posterior. Uma zona verde comum e um novo acesso \u00e0 parte posterior do pr\u00e9dio. O autor considera que estamos perante um loteamento dado que nestes edif\u00edcios em banda qualquer deles \u00e9 independente dos restantes e inexistem elementos interiores comuns de liga\u00e7\u00e3o de modo a formarem um conjunto. \u00c9 insuficiente, refere o autor no artigo que estamos a citar, a exist\u00eancia de logradouro comum, acessos exteriores ou zona verde para determinar a constitui\u00e7\u00e3o da propriedade horizontal. \u00c9 esta precisamente uma hip\u00f3tese an\u00e1loga \u00e0 que estamos a analisar, em que se preveem v\u00e1rios edif\u00edcios sem liga\u00e7\u00e3o estrutural e com independ\u00eancia funcional cujos elementos comuns s\u00e3o apenas uma \u00e1rea verde ao n\u00edvel do solo e os t\u00faneis de liga\u00e7\u00e3o \u00e0s garagens localizadas no subsolo. \u00c9 assim inequ\u00edvoco para n\u00f3s que a pretens\u00e3o n\u00e3o se enquadra na figura da propriedade horizontal de um conjunto de edif\u00edcios mas sim na figura dos loteamentos, sendo certo que esta \u00faltima opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica permite, se for isso a pretens\u00e3o, que os espa\u00e7os verdes e de utiliza\u00e7\u00e3o colectiva, infra-estruturas e equipamentos fiquem de natureza privada, constituindo partes comuns dos lotes resultantes de opera\u00e7\u00e3o de loteamento, atento o disposto no artigo 43\u00ba n\u00ba. 4 do D.L. 555\/99 de 16\/12, constituindo-se por esta via um &#8220;condom\u00ednio fechado&#8221;.<\/p>\n<p>A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dr\u00aa. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba. 10 016 de 14\/11\/2001 complementado pelo of\u00edcio n\u00ba. 10 957 de 13\/12\/2001 a &#8230;&#8230; solicita um parecer jur\u00eddico sobre a necessidade ou n\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento dado que a pretens\u00e3o contempla a cria\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios edif\u00edcios, incluindo-se nesse conjunto habitacional 14 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o unifamiliar (moradias em banda cont\u00ednua) e 15 frac\u00e7\u00f5es do tipo habita\u00e7\u00e3o colectiva. 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