{"id":33310,"date":"2001-10-29T18:05:51","date_gmt":"2001-10-29T18:05:51","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T12:04:51","modified_gmt":"2023-11-15T12:04:51","slug":"33310","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33310\/","title":{"rendered":"Dom\u00ednio p\u00fablico ou privado de bens im\u00f3veis do munic\u00edpio de &#8230;."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 29 outubro 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>264\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do fax datado de 20\/08\/2001, e quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber se determinados bens im\u00f3veis do munic\u00edpio se integram no seu dom\u00ednio p\u00fablico ou privado temos a informar o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li>Bens do Dom\u00ednio P\u00fablico A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, na redac\u00e7\u00e3o introduzida pela quarta revis\u00e3o constitucional (Lei Constitucional 1\/97), veio especificar no artigo 84\u00ba que pertencem ao dom\u00ednio p\u00fablico os seguintes bens:\n<ol>\n<li>Pertencem ao Dom\u00ednio P\u00fablico: a) As \u00e1guas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos cont\u00edguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de \u00e1gua naveg\u00e1veis ou flutu\u00e1veis, com os respectivos leitos; b) As camadas a\u00e9reas superiores ao territ\u00f3rio acima do limite reconhecido ao propriet\u00e1rio ou superfici\u00e1rio; c) Os jazigos minerais, as nascentes de \u00e1guas mineromedicinais, as cavidades naturais subterr\u00e2neas existentes no subsolo, com excep\u00e7\u00e3o das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na constru\u00e7\u00e3o; d) As estradas; e) As linhas f\u00e9rreas nacionais; f) Outros bens como tal classificados por lei&#8221;.<\/li>\n<li>A lei define quais os bens que integram o dom\u00ednio p\u00fablico do Estado, o dom\u00ednio p\u00fablico das regi\u00f5es aut\u00f3nomas e o dom\u00ednio p\u00fablico das autarquias locais, bem como o seu regime, condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o e limites&#8221;. Resulta assim do citado artigo 84\u00ba que o legislador constitucional procedeu \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o de alguns bens que necessariamente integram o dom\u00ednio p\u00fablico deixando contudo ao legislador ordin\u00e1rio a faculdade de por lei da Assembleia da Rep\u00fablica ou por Decreto-Lei autorizado (cf. artigo 168\u00ba, n\u00ba 1 al. z) da CRP) classificar outros bens como bens do dom\u00ednio p\u00fablico, no respeito pelas dimens\u00f5es essenciais inerentes ao pr\u00f3prio conceito de dom\u00ednio p\u00fablico, nomeadamente a sua inaliebilidade, imprescritibilidade, insusceptibilidade de servid\u00f5es reais, a exclus\u00e3o de posse privat\u00edstica e a impossibilidade de serem objecto de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada ou de expropria\u00e7\u00e3o por utilidade p\u00fablica (cf. Gomes Canotilho e Vtal Moreira, CRP Anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o p\u00e1g. 410 a 414). A Constitui\u00e7\u00e3o ao individualizar o Estado, as regi\u00f5es aut\u00f3nomas e as autarquias locais como as entidades p\u00fablicas a quem podem pertencer bens do dom\u00ednio p\u00fablico (n\u00ba 2, 2\u00aa parte), estabelece duas coisas: a) que o dom\u00ednio p\u00fablico n\u00e3o pertence apenas ao Estado, havendo o dom\u00ednio p\u00fablico estadual, o dom\u00ednio p\u00fablico regional e o dom\u00ednio p\u00fablico aut\u00e1rquico, consoante o ente a que ele perten\u00e7a; b) s\u00f3 os entes p\u00fablicos territoriais (\u00abentes p\u00fablicos de popula\u00e7\u00e3o e territ\u00f3rio\u00bb) t\u00eam bens do dom\u00ednio p\u00fablico. Compete \u00e0 lei a determina\u00e7\u00e3o do sujeito titular dos bens do dom\u00ednio p\u00fablico, embora pare\u00e7a natural que certos bens n\u00e3o podem deixar de integrar o dom\u00ednio p\u00fablico do Estado, por serem inerentes ao pr\u00f3prio conceito de soberania (como sucede com o dom\u00ednio p\u00fablico mar\u00edtimo e a\u00e9reo). Muito embora os bens do dom\u00ednio p\u00fablico perten\u00e7am necessariamente a entes p\u00fablicos, o conjunto de bens pertencentes a estas entidades \u00e9, de acordo com os mesmos autores, mais extenso do que a categoria de bens do dom\u00ednio p\u00fablico, &#8220;visto que as entidades p\u00fablicas s\u00e3o tamb\u00e9m titulares de bens do dom\u00ednio privado, que abrange tanto os bens do patrim\u00f3nio financeiro como os bens do patrim\u00f3nio administrativo. Os primeiros formam o patrim\u00f3nio privado dispon\u00edvel, estando sujeitos a um regime jur\u00eddico de direito privado. Os segundos formam o patrim\u00f3nio privado indispon\u00edvel, cujo regime apresenta por isso alguns tra\u00e7os semelhantes aos do dom\u00ednio p\u00fablico&#8221;.<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<li>Bens do Dom\u00ednio P\u00fablico do Estado O D.L. 477\/80, de 15 de Outubro, que criou o invent\u00e1rio geral do patrim\u00f3nio do Estado, enumera os bens que est\u00e3o no seu dom\u00ednio definindo no artigo 2\u00ba como patrim\u00f3nio do Estado &#8220;o conjunto de bens do seu dom\u00ednio p\u00fablico e privado, e dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es com conte\u00fado econ\u00f3mico de que o Estado \u00e9 titular, como pessoa colectiva de direito p\u00fablico&#8221;. Procedendo \u00e0 especifica\u00e7\u00e3o dos bens que integram o dom\u00ednio p\u00fablico do Estado, o artigo 4\u00ba indica, entre outros, os seguintes: a) \u00e1guas territoriais com os seus leitos, as \u00e1guas mar\u00edtimas interiores com os seus leitos e margens e a plantaforma continental; b) lagos, lagoas e cursos de \u00e1gua naveg\u00e1veis ou flutu\u00e1veis com os respectivos leitos e margens e, bem assim, os que por lei forem reconhecidos como aproveit\u00e1veis para produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9ctrica ou para irriga\u00e7\u00e3o; c) barragens de utilidade p\u00fablica, portos artificiais, docas, aeroportos, aer\u00f3dromos de interesse p\u00fablico e outros bens do dom\u00ednio p\u00fablico h\u00eddrico; d) camadas a\u00e9reas, jazigos minerais e petrol\u00edferos, nascentes de \u00e1guas mineromedicinais, recursos geot\u00e9rmicos, e outras riquezas naturais do subsolo, com exclus\u00e3o dos minerais utilizados na constru\u00e7\u00e3o; e) linhas f\u00e9rreas de interesse p\u00fablico, auto-estradas, estradas nacionais e acess\u00f3rios, e obras de arte; f) obras e instala\u00e7\u00f5es militares e zonas territoriais adstritas \u00e0 defesa militar; g) navios da armada, aeronaves militares, carros de combate e outro equipamento militar de natureza e durabilidade equivalente; h) linhas telef\u00f3nicas, cabos submarinos, obras, canaliza\u00e7\u00f5es e redes de distribui\u00e7\u00e3o p\u00fablica de energia el\u00e9ctrica; i) pal\u00e1cios, monumentos, museus, bibliotecas, arquivos e teatros nacionais, e pal\u00e1cios escolhidos pelo Chefe de Estado, para a Presid\u00eancia, para sua resid\u00eancia e das pessoas da sua fam\u00edlia; j) direitos p\u00fablicos sobre im\u00f3veis privados classificados ou de uso e frui\u00e7\u00e3o sobre quaisquer bens privados; k) servid\u00f5es administrativas, restri\u00e7\u00f5es de utilidade p\u00fablica ao direito de propriedade; l) outros bens do Estado sujeitos por lei ao regime de direito p\u00fablico;<\/li>\n<li>Bens do Dom\u00ednio Privado do Estado Por contraposi\u00e7\u00e3o ao dom\u00ednio p\u00fablico, os bens do dom\u00ednio privado s\u00e3o os que est\u00e3o sujeitos a um regime de direito privado e inseridos no com\u00e9rcio jur\u00eddico correspondente, tendo em conta o disposto no artigo 1304\u00ba do C\u00f3digo Civil: \u00abO dom\u00ednio das coisas pertencentes ao Estado ou a quaisquer outras pessoas colectivas p\u00fablicas est\u00e1 igualmente sujeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo em tudo o que n\u00e3o for especialmente regulado e n\u00e3o contrarie a natureza pr\u00f3pria deste dom\u00ednio\u00bb. Por seu turno, o artigo 5\u00ba do mesmo D.L. 477\/80, de 15\/10 define quais os bens que integram o dom\u00ednio privado do Estado, ou seja, aqueles que s\u00e3o suscept\u00edveis de com\u00e9rcio jur\u00eddico, que possuem valor econ\u00f3mico de mercado, sendo, nomeadamente, os seguintes: a) im\u00f3veis: pr\u00e9dios r\u00fasticos e urbanos e direitos a eles inerentes; b) direitos de arrendamento dos quais ocupe a posi\u00e7\u00e3o de arrendat\u00e1rio; c) direitos reais; d) bens m\u00f3veis corp\u00f3reos, com excep\u00e7\u00e3o das coisas consum\u00edveis e daquelas que, sem se destru\u00edrem imediatamente, se depreciam muito rapidamente; No entanto, apesar de os bens do dom\u00ednio privado serem suscept\u00edveis de com\u00e9rcio privado, isso n\u00e3o significa que todos possam considerar-se como comerci\u00e1veis. Da\u00ed a raz\u00e3o pela qual a doutrina distingue entre bens do dom\u00ednio privado dispon\u00edvel e bens do dom\u00ednio privado indispon\u00edvel, estando estes \u00faltimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do dom\u00ednio p\u00fablico. Estes bens considerados como indispon\u00edveis ser\u00e3o os indispens\u00e1veis ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos. O artigo 7\u00ba, n\u00ba 2, do mesmo diploma estabelece que o dom\u00ednio privado indispon\u00edvel do Estado compreende: a) bens e direitos do Estado afectos aos departamentos e organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estadual desprovidos de personalidade jur\u00eddica; b) bens e direitos do estado portugu\u00eas no estrangeiro afectos a miss\u00f5es diplom\u00e1ticas, consulados, delega\u00e7\u00f5es, etc.; c) bens e direitos do Estado afectos aos servi\u00e7os e fundos aut\u00f3nomos dotados de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, que n\u00e3o perten\u00e7am aos respectivos patrim\u00f3nios privativos; d) bens do Estado expropriados ou mantidos ao abrigo da lei de Bases da Reforma Agr\u00e1ria; e) bens e direitos do Estado afectos a quaisquer outras entidades. Assim, constata-se que o dom\u00ednio privado indispon\u00edvel do Estado \u00e9 constitu\u00eddo pelos bens e direitos que se encontram afectos a fins de utilidade p\u00fablica. Por outro lado, o dom\u00ednio privado dispon\u00edvel, segundo o n\u00ba 3 do artigo 7\u00ba do mesmo diploma legal, &#8220;Compreende os bens do Estado n\u00e3o afectos a fins de utilidade p\u00fablica e que se encontram na administra\u00e7\u00e3o directa da Direc\u00e7\u00e3o-Geral do Patrim\u00f3nio do Estado&#8221;.<\/li>\n<li>Dom\u00ednio P\u00fablico das Autarquias Locais Como vimos as autarquias locais tamb\u00e9m disp\u00f5em de patrim\u00f3nio constitu\u00eddo por bens do dom\u00ednio p\u00fablico (cf. artigo 84\u00ba n\u00ba 2 da CRP) e do dom\u00ednio privado. Os princ\u00edpios gerais que regem o dom\u00ednio p\u00fablico do Estado aplicam-se com as devidas adapta\u00e7\u00f5es ao dom\u00ednio p\u00fablico das autarquias locais. S\u00e3o desde logo do dom\u00ednio p\u00fablico das autarquias locais (cf. Marcello Caetano, Manual de Direito Administrativo, vol. II, 1\u00aa ed., pag. 917 e segs) os bens que integram o dom\u00ednio h\u00eddrico e o dom\u00ednio de circula\u00e7\u00e3o. Disp\u00f5e tamb\u00e9m a Lei 169\/99, de 18 de Setembro, no artigo 64\u00ba n\u00ba 1 al. s) que compete \u00e0s C\u00e2maras Municipais deliberar sobre a administra\u00e7\u00e3o de \u00e1guas p\u00fablicas sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o. Por seu turno pertencem ao dom\u00ednio de circula\u00e7\u00e3o das autarquias locais as estradas e os caminhos municipais (dom\u00ednio p\u00fablico do munic\u00edpio) e os caminhos vicinais (dom\u00ednio p\u00fablico de freguesia) &#8211; cf. Lei 2110, de 19 de Agosto que aprovou o regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais. Quanto aos sistemas p\u00fablicos de distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua e de drenagem de \u00e1guas residuais importa ter presente que o D.L. 207\/94 de 6 de Agosto e o Decreto Regulamentar 23\/95 de 23\/8 identificam os sistemas p\u00fablicos de distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1guas e de drenagem de \u00e1guas residuais que no primeiro caso compreendem todos os \u00f3rg\u00e3os de capta\u00e7\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, at\u00e9 ao limite da propriedade a servir incluindo-se ainda na rede p\u00fablica os ramais de liga\u00e7\u00e3o. No caso das \u00e1guas residuais o sistema p\u00fablico \u00e9 essencialmente constitu\u00eddo pelas redes de colectores, instala\u00e7\u00f5es de tratamento e dispositivos de descarga final (cf. artigos 32\u00ba, 115\u00ba e 282\u00ba do Decreto Regulamentar 23\/95, de 23\/8). No que respeita aos cemit\u00e9rios p\u00fablicos o Prof. Marcello Caetano (Direito Administrativo, pag. 919) entende como &#8220;os cemit\u00e9rios municipais e paroquiais s\u00e3o bens do dom\u00ednio p\u00fablico por deterem um \u00edndice evidente de utilidade p\u00fablica embora ainda existam cemit\u00e9rios particulares que devem ser considerados propriedade dos grupos a que interessam&#8221;. Importa por \u00faltimo referir que por for\u00e7a dos regimes jur\u00eddicos relativos a opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, incluindo o actual D.L. 555\/99, h\u00e1 ainda que considerar do dom\u00ednio p\u00fablico as parcelas cedidas para espa\u00e7os verdes equipamentos e infra-estruturas no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es de loteamento e obras de edifica\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Em conclus\u00e3o Nesta conformidade e atenta a listagem de bens que consta do vosso of\u00edcio parece-nos que s\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico a esta\u00e7\u00e3o de tratamento de \u00e1guas, o reservat\u00f3rio e po\u00e7os de abastecimento, a lagoa, o cemit\u00e9rio municipal e o jardim p\u00fablico. Incluem-se no dom\u00ednio privado indispon\u00edvel do munic\u00edpio a escola (constru\u00e7\u00e3o e terreno) e os restantes equipamentos de utiliza\u00e7\u00e3o colectiva (parque de campismo, campo da bola, equipamentos inclu\u00eddos no parque municipal, biblioteca, cine-teatro, mercado, central de camionagem. Obviamente que se os terrenos para a implanta\u00e7\u00e3o destes equipamentos tiverem sido cedidos ao dom\u00ednio p\u00fablico no \u00e2mbito das ced\u00eancias devidas por opera\u00e7\u00f5es de loteamento essas parcelas ser\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico. Quanto \u00e0 \u00e1rea destinada \u00e0 feira mensal ser\u00e1 do dom\u00ednio p\u00fablico se constituir um largo ou pra\u00e7a. Caso contr\u00e1rio integrar\u00e1 o dom\u00ednio privado indispon\u00edvel. S\u00e3o do dom\u00ednio privado dispon\u00edvel do munic\u00edpio os lotes de terreno para industria e constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do fax datado de 20\/08\/2001, e quanto \u00e0 quest\u00e3o de saber se determinados bens im\u00f3veis do munic\u00edpio se integram no seu dom\u00ednio p\u00fablico ou privado temos a informar o seguinte:<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":321,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33310","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33310","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33310"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33310\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":42423,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33310\/revisions\/42423"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33310"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33310"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33310"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}