{"id":33289,"date":"2001-07-25T18:05:34","date_gmt":"2001-07-25T18:05:34","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T12:23:45","modified_gmt":"2023-11-15T12:23:45","slug":"33289","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33289\/","title":{"rendered":"Demoli\u00e7\u00e3o de obra particular executada em desconformidade com o projecto aprovado e que amea\u00e7a ru\u00edna"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 25 julho 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>204\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do of\u00edcio n\u00ba 1336, de 30\/4\/01 e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p>No of\u00edcio supra identificado \u00e9 colocada a d\u00favida quanto \u00e0 legitimidade da C\u00e2mara para proceder \u00e0 demoli\u00e7\u00e3o de uma obra executada em desconformidade com o projecto aprovado e que para al\u00e9m disso amea\u00e7a ruir sobre pr\u00e9dio vizinho dado que o dono da obra, notificado para proceder \u00e0 demoli\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deu cumprimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o municipal obrigando assim a c\u00e2mara a tomar posse administrativa da obra para a realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos urgentes e necess\u00e1rios a anular o perigo de ru\u00edna iminente. Neste contexto, pergunta-se: &#8220;a) Ter\u00e1 a C\u00e2mara Municipal legitimidade para, recorrendo ao procedimento prevista no D.L. 92\/95, de 9 de Maio, mandar proceder \u00e0 demoli\u00e7\u00e3o das obras executadas em desacordo com o projecto aprovado e que, pese embora se situem em terreno particular, amea\u00e7am ru\u00edna sobre uma habita\u00e7\u00e3o? b) Poder\u00e1 a C\u00e2mara Municipal responsabilizar ou sancionar pelos factos descritos os intervenientes no processo, designadamente o t\u00e9cnico respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o do projecto, o director t\u00e9cnico da obra, o empreiteiro que a executou e o seu propriet\u00e1rio? Em caso afirmativo, como poder\u00e1 faz\u00ea-lo?&#8221;<\/p>\n<p>Informamos: A obriga\u00e7\u00e3o que os propriet\u00e1rios t\u00eam de proceder \u00e0 demoli\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es pode ter por causa uma situa\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou uma situa\u00e7\u00e3o de necessidade p\u00fablica. Devem por raz\u00f5es de legalidade, ser demolidas as obras que n\u00e3o se encontrem licenciadas ou que foram executadas em desconformidade com a licen\u00e7a, desde que a legaliza\u00e7\u00e3o das mesmas seja imposs\u00edvel (artigo 58\u00ba do D.L. 445\/91, de 20\/11). Por raz\u00f5es de necessidade p\u00fablica compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, precedendo vistoria, ordenar a demoli\u00e7\u00e3o total ou parcial das constru\u00e7\u00f5es que ameacem ru\u00edna ou ofere\u00e7am perigo para a sa\u00fade e seguran\u00e7a das pessoas (artigo 10\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba do RGEU). Na situa\u00e7\u00e3o que nos foi apresentada verificou-se n\u00e3o s\u00f3 a realiza\u00e7\u00e3o da obra em desconformidade com o projecto mas tamb\u00e9m uma situa\u00e7\u00e3o de perigo iminente de ru\u00edna. Desconhecendo-se qual dos fundamentos foi invocado para ordenar a demoli\u00e7\u00e3o de obra imp\u00f5e-se analisar as duas situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>Demoli\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es que ameacem ru\u00edna De acordo com o artigo 64\u00ba n\u00ba 5 al. c) do D.L. 169\/99, de 18 de Setembro e com artigo 10\u00ba do RGEU (Regulamento Geral das Edifica\u00e7\u00f5es Urbanas) compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal ordenar, ap\u00f3s vistoria, a demoli\u00e7\u00e3o total ou parcial ou a beneficia\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es que ameacem ru\u00edna ou constituam perigo para a sa\u00fade e seguran\u00e7a das pessoas.A actua\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal requer a verifica\u00e7\u00e3o dos pressupostos de aplica\u00e7\u00e3o daqueles normativos (estado de ru\u00edna ou perigo para a seguran\u00e7a e sa\u00fade das pessoas) atrav\u00e9s da vistoria t\u00e9cnica que a julgue indispens\u00e1vel. Ordenada a demoli\u00e7\u00e3o, disso ser\u00e1 notificado o propriet\u00e1rio, podendo a C\u00e2mara Municipal, em caso de n\u00e3o cumprimento, ocupar o pr\u00e9dio para o efeito de mandar proceder \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o imediata &#8211; cf. artigo 166\u00ba do RGEU. Note-se que com a pr\u00f3xima entrada em vigor do D.L. 555\/99, de 16\/12, na redac\u00e7\u00e3o do D.L. 177\/2001, de 4\/6, esta mat\u00e9ria passar\u00e1 a estar regulada nos artigos 89\u00ba a 92\u00ba desse diploma.<\/li>\n<li>Demoli\u00e7\u00e3o de obras ilegais Os interesses p\u00fablicos atingidos com a exist\u00eancia de obras desconformes com as regras do licenciamento n\u00e3o se bastam com a simples repress\u00e3o contra-ordenacional (artigo 54\u00ba do D.L. 445\/91) sendo ainda necess\u00e1rio promover a reintegra\u00e7\u00e3o da legalidade urban\u00edstica violada. Para isso a lei confere ao presidente da c\u00e2mara a possibilidade de, se necess\u00e1rio, ordenar o embargo da obra, determinar a sua demoli\u00e7\u00e3o e o de intimar o infractor a rep\u00f4r o terreno de acordo com as condi\u00e7\u00f5es que existiam antes do in\u00edcio das obras cf. artigos 57\u00ba e 58\u00ba do D.L. 445\/91. Note-se por\u00e9m que a demoli\u00e7\u00e3o das obras ilegais pode ser evitada se as mesmas forem suscept\u00edveis de vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares, conforme resulta do artigo 167\u00ba do RGEU, possibilidade essa que \u00e9 um corol\u00e1rio do princ\u00edpio da proporcionalidade consagrado no artigo 5\u00ba do CPA. \u00c9 com este sentido que deve pois entender-se o artigo 58\u00ba n\u00ba 1 do D.L. 445\/91 ao estabelecer que &#8220;O presidente da c\u00e2mara municipal &#8230; pode ainda, quando for caso disso, ordenar a demoli\u00e7\u00e3o da obra &#8230;&#8221;Conclu\u00edndo-se pela inevitabilidade de demoli\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rio se torna seguir o procedimento disciplinado no D.L. 92\/95 de 9 de Maio, sem preju\u00edzo de cumprir, preliminarmente, o dever de facultar a audi\u00eancia pr\u00e9via dos interessados (cf. artigo 58\u00ba n\u00ba 3 do D.L. 445\/91). Deve no entanto reter-se que o poder de ordenar a demoli\u00e7\u00e3o pode competir \u00e0 c\u00e2mara municipal ou ao presidente do mesmo \u00f3rg\u00e3o consoante os pressupostos que fundamentam a medida sejam raz\u00f5es de necessidade ou de ilegalidade (vide no primeiro caso, artigos 64\u00ba n\u00ba 5 al. c) do D.L. 169\/99, de 18 de Setembro e artigo 10 do RGEU e, no segundo, artigos 68\u00ba n\u00ba 2 al. m) do D.L. 169\/99 e 58\u00ba do D.L. 445\/91, de 20\/11).<\/li>\n<li>Quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do t\u00e9cnico autor do projecto, do director t\u00e9cnico da obra, do empreiteiro e do dono da obra importa dizer o seguinte: Em mat\u00e9ria de responsabilidade contra-ordenacional rege o artigo 54\u00ba do D.L. 445\/91 podendo acrescer \u00e0 coima uma das san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias previstas no artigo 55\u00ba. No que agora nos interessa veja-se quanto ao dono da obra as al\u00edneas a) e b) do n\u00ba 1 do artigo 54\u00ba, quanto ao autor do projecto a al. d), e quanto ao director t\u00e9cnico da obra a al. j). No que respeita \u00e0s san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias importar\u00e1 referir especialmente a que consta da al. b) do n\u00ba 1 do artigo 55\u00ba. Contudo pode ainda haver responsabilidade criminal j\u00e1 que o C\u00f3digo Penal aprovado pelo D.L. 48\/95, de 15 de Mar\u00e7o, configura como crime a infrac\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da actividade profissional, de regras legais, regulamentares ou t\u00e9cnicas que devam ser observadas no planeamento, direc\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o ou na sua modifica\u00e7\u00e3o, nos termos e com as consequ\u00eancias previstas no artigo 277\u00ba n\u00ba 1 al. a) e n\u00bas 2 e 3. A responsabilidade criminal dos autores dos projectos e dos t\u00e9cnicos pode resultar ainda de falsas declara\u00e7\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es nas situa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 56-A do D.L. 445\/91 que integram o crime de falsifica\u00e7\u00e3o de documentos previsto no artigo 256\u00ba do C\u00f3digo Penal. Comete ainda o crime de desobedi\u00eancia aquele que desrespeitar ao actos administrativos identificados no artigo 59\u00ba do D.L. 445\/91. Por \u00faltimo importa referir que os autores dos projectos e quanto a n\u00f3s tamb\u00e9m os t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela direc\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de obra est\u00e3o sujeitos \u00e0 disciplina da respectiva associa\u00e7\u00e3o profissional (cf. artigo 55\u00ba n\u00ba 3 do D.L. 445\/91). Em rela\u00e7\u00e3o aos industriais de constru\u00e7\u00e3o civil as c\u00e2maras municipais devem proceder \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o prevista no n\u00ba 2 do mesmo artigo 55\u00ba.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. 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