{"id":33268,"date":"2001-06-13T18:05:09","date_gmt":"2001-06-13T18:05:09","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T13:17:40","modified_gmt":"2023-11-15T13:17:40","slug":"33268","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33268\/","title":{"rendered":"Rede de Esgotos Dom\u00e9sticos da Torreira 1\u00aa Fase &#8211; Revis\u00e3o de pre\u00e7os"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 13 junho 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>166\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do of\u00edcio n\u00ba 833, de 9-2-2001, complementado pelos elementos enviados pelo of\u00edcio n\u00ba 2732, de 23-5-2001, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p>A C\u00e2mara Municipal pretende saber se h\u00e1 direito a revis\u00e3o de pre\u00e7os relativamente \u00e0 empreitada em an\u00e1lise tendo em conta a exist\u00eancia de trabalhos a mais e a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para conclus\u00e3o dos trabalhos, com base nos seguintes factos: &#8211; Valor da adjudica\u00e7\u00e3o 129.721.502$00 &#8211; Auto de consigna\u00e7\u00e3o 08\/07\/96 &#8211; Prazo de execu\u00e7\u00e3o contratual 130 dias \u00fateis &#8211; Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo concedida at\u00e9 30\/06\/97 &#8211; Autoriza\u00e7\u00f5es de trabalhos a mais: &#8211; 8\/10\/96 e 3\/12\/96 &#8221; 13.411.175$00 contrato adicional &#8211; 23\/12\/96 &#8211; 18\/03\/97 &#8211; 3.713.626$00 &#8221; &#8221; &#8211; 20\/06\/97 &#8211; 23\/12\/97 &#8211; 5.477.393$00 &#8221; &#8221; &#8211; 04\/03\/98 &#8211; Auto de recep\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria &#8211; 18\/09\/98, dando os trabalhos conclu\u00eddos em 22\/06\/98 O Direito: A empreitada regeu-se pelo D.L. 405\/95, de 10 de Dezembro cujo artigo 179\u00ba prev\u00ea a revis\u00e3o de pre\u00e7os por altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias, dispondo no seu n\u00ba 2 que o pre\u00e7o das empreitadas de obras p\u00fablicas ser\u00e1 obrigatoriamente revisto, nos termos das cl\u00e1usulas insertas nos contratos, as quais, todavia, dever\u00e3o subordinar-se aos princ\u00edpios fundamentais previstos na lei especial aplic\u00e1vel. Essa lei especial \u00e9 o D.L. 348-A\/86, de 16 de Outubro que logo no n\u00ba 3 do seu artigo 1\u00ba disp\u00f5e que &#8220;a revis\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria &#8230; cobrindo todo o per\u00edodo compreendido entre o m\u00eas anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas ou entre a data de refer\u00eancia de correc\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os da proposta, quando haja e a data do termo do prazo de execu\u00e7\u00e3o contratualmente estabelecida, acrescido das prorroga\u00e7\u00f5es legais. Relativamente \u00e0s prorroga\u00e7\u00f5es diz o n\u00ba1 do artigo 4\u00ba que sempre que sejam concedidas ao empreiteiro prorroga\u00e7\u00f5es legais o dono da obra suportar\u00e1 o eventual acr\u00e9scimo de custo derivado da subsequente revis\u00e3o de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Tratando-se de uma prorroga\u00e7\u00e3o graciosa de prazo (ou seja, quando derive de causas imput\u00e1veis ao empreiteiro mas que o dono da obra entende n\u00e3o merecem a aplica\u00e7\u00e3o de multa contratual) a revis\u00e3o de pre\u00e7os n\u00e3o \u00e9 feita em rela\u00e7\u00e3o ao prazo acrescido mas sim pelo cronograma financeiro que, na data da prorroga\u00e7\u00e3o, se encontrar em vigor (cf. n\u00bas 2 e 3 do artigo 4\u00ba do D.L. 348-A\/86. Ora os elementos enviados verifica-se que efectivamente foi concedida ao empreiteiro uma prorroga\u00e7\u00e3o de prazo at\u00e9 30-06-97 de acordo com o solicitado pelo empreiteiro com fundamento na ordem de suspens\u00e3o de trabalhos e altera\u00e7\u00f5es no plano inicial da obra, pelo que efectivamente o empreiteiro ter\u00e1 direito \u00e0 revis\u00e3o de pre\u00e7os para al\u00e9m do prazo fixado contratualmente para a conclus\u00e3o dos trabalhos. No que respeita aos trabalhos a mais, a respectiva revis\u00e3o de pre\u00e7os vem prevista no artigo 6\u00ba do mesmo D.L. 348-A\/86 dependendo o seu c\u00e1lculo dos factores mencionados nas diversas al\u00edneas desse artigo. Chama-se no entanto a aten\u00e7\u00e3o para o facto de que havendo trabalhos a mais a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para conclus\u00e3o da obra depende de requerimento do empreiteiro, n\u00e3o operando automaticamente (vide n\u00ba 3 do artigo 133\u00ba do D.L. 405\/95).<\/p>\n<p>N\u00e3o restando d\u00favidas de que o empreiteiro tinha direito \u00e0 revis\u00e3o de pre\u00e7os resta apenas saber se tais import\u00e2ncias ainda lhe podem ser pagas. Para isso h\u00e1 que atender ao facto de que a revis\u00e3o de pre\u00e7os \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o legal e contratual que impende sobre o dono da obra (n\u00ba 2 do artigo 179\u00ba do D.L. 405\/95), n\u00e3o tendo sequer que ser requerida pelo empreiteiro, devendo ser pagas nas datas dos autos de medi\u00e7\u00e3o ou de apresenta\u00e7\u00e3o dos mapas de trabalhos, ainda que provisoriamente quando n\u00e3o se conhe\u00e7am os valores finais dos indicadores econ\u00f3micos a utilizar na revis\u00e3o dos pre\u00e7os dos trabalhos executados (n\u00bas 3 e 4 do mesmo artigo). Ali\u00e1s o n\u00ba 1 do artigo 193\u00ba do D.L. 405\/95 especifica que os contratos devem precisar os prazos em que o dono da obra fica obrigado a proceder ao pagamento dos trabalhos executados e das respectivas revis\u00f5es e eventuais acertos, os quais n\u00e3o poder\u00e3o exceder 44 dias contados das hip\u00f3teses enunciadas nas suas diversas al\u00edneas, sendo que quando os contratos n\u00e3o precisem esse prazo entender-se-\u00e1 que s\u00e3o 44 dias (n\u00ba 2 do artigo 193\u00ba) sob pena do dono da obra se constituir em mora face ao artigo 194\u00ba do D.L. 405\/95).<\/p>\n<p>No entanto o direito \u00e0 revis\u00e3o de pre\u00e7os caduca com a conta de empreitada salvo no que se refere \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es ou acertos pendentes que o empreiteiro haja declarado expressamente manter (vide artigo 20\u00ba do D.L. 348-A\/86, de 16\/10). Nestes termos e considerando o artigo 20\u00ba do D.L. 348-A\/86 e os artigos 201\u00ba a 203\u00ba do D.L. 405\/95 podemos concluir que: a) Se oportunamente foi feita conta final da obra o empreiteiro n\u00e3o tem direito ao pagamento de qualquer import\u00e2ncia a t\u00edtulo de revis\u00e3o de pre\u00e7os face \u00e0 caducidade prevista no artigo 20\u00ba do D.L. 348-A\/86, de 16\/10. b) Se n\u00e3o foi feita conta final da obra o adjudicat\u00e1rio ter\u00e1 direito a revis\u00e3o de pre\u00e7os calculada nos termos estabelecidos no contrato.<\/p>\n<p>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. 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