{"id":33248,"date":"2001-04-24T17:05:09","date_gmt":"2001-04-24T17:05:09","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T13:36:10","modified_gmt":"2023-11-15T13:36:10","slug":"33248","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33248\/","title":{"rendered":"Legaliza\u00e7\u00e3o de pavilh\u00e3o para avi\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 24 abril 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>119\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do of. n\u00ba 472 de 6\/2\/01, onde se questiona se, face ao regulamento do PDM, designadamente do constante do cap\u00edtulo 2.3 relativo \u00e0s \u00e1reas urbaniz\u00edveis, de uma explora\u00e7\u00e3o av\u00ednocola, temos a informar:<\/p>\n<p>De acordo com o que consta do of\u00edcio os factos a ter em conta s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<ol>\n<li>Existe legalizado um primeiro pavilh\u00e3o destinado e utilizado como avi\u00e1rio h\u00e1 cerca de 26 anos.<\/li>\n<li>Existe na mesma propriedade um segundo pavilh\u00e3o utilizado h\u00e1 mais de 10 anos como avi\u00e1rio complementar da explora\u00e7\u00e3o e distanciado cerca de 10 metros do primeiro mas que n\u00e3o se encontra legalizado.<\/li>\n<li>A propriedade inclui-se em \u00e1rea urbaniz\u00edvel face ao PDM, publicado em 13\/10\/1995 d) Depois da exist\u00eancia dos pavilh\u00f5es foram constitu\u00eddas diversas habilita\u00e7\u00f5es a cerca de 150 metros daqueles.<\/li>\n<li>O propriet\u00e1rio procedeu \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do segundo pavilh\u00e3o e pretende agora legaliz\u00e1-lo procedendo \u00e0s obras de beneficia\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o que a legisla\u00e7\u00e3o sobre avi\u00e1rios determina.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O regime jur\u00eddico das actividades av\u00edcolas de selec\u00e7\u00e3o, multiplica\u00e7\u00e3o e recria de aves de reprodu\u00e7\u00e3o ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou em semi-cativeiro consta do D.L. n\u00ba 69\/96, de 31 de Maio, regulado pela Portaria n\u00ba 206\/96, de 7 de Junho. A an\u00e1lise destes diplomas e dos conceitos nele utilizados \u00e9 essencial para determinar se estamos perante uma actividade j\u00e1 licenciada, que se pretende agora ampliar, ou se a verifica\u00e7\u00e3o da conformidade com o uso e edificabilidade prevista no PDM deve incidir sobre cada um dos pavilh\u00f5es de per si. Em suma, h\u00e1 que verificar se existem ou n\u00e3o direitos adquiridos, e qual o seu alcance.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 1\u00ba do D.L. 69\/96 entende-se por avi\u00e1rio e por estabelecimento: 3.10 Explora\u00e7\u00e3o av\u00edcola ou avi\u00e1rio um ou mais estabelecimentos onde s\u00e3o exercidas diversas actividades av\u00edcolas; Estabelecimento instala\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00f5es situadas numa mesma propriedade e relativas a cada um dos seguintes sectores de actividade:<\/p>\n<ol>\n<li>Estabelecimento de selec\u00e7\u00e3o &#8211; &#8230;<\/li>\n<li>Estabelecimento de multiplica\u00e7\u00e3o &#8211; &#8230;<\/li>\n<li>Estabelecimento ou centro de incuba\u00e7\u00e3o &#8211; &#8230;<\/li>\n<li>Estabelecimento de produ\u00e7\u00e3o &#8211; &#8230;<\/li>\n<li>Estabelecimento de recria &#8211; &#8230;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Um avi\u00e1rio pode assim ser composto por v\u00e1rios estabelecimentos (ex: de selec\u00e7\u00e3o, multiplica\u00e7\u00e3o etc.) ou por um s\u00f3, sendo que cada estabelecimento pode ainda ter uma ou mais instala\u00e7\u00f5es situadas na mesma propriedade . A localiza\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de um estabelecimento av\u00edcola deve obedecer, segundo o artigo 4\u00ba do mesmo D.L., a princ\u00edpios de protec\u00e7\u00e3o de sa\u00fade animal e da sa\u00fade p\u00fablica, bem como da natureza e do meio ambiente, de molde, por um lado, a evitar a introdu\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as ou assegurar o seu controlo em caso de aparecimento e, por outro, a contribuir para uma melhoria da defesa da natureza e do meio ambiente Quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos onde se exercem as diversas actividades av\u00edcolas rege a Portaria n\u00ba 206\/96 de 7 de Junho, diferenciando para esse efeito as actividades de selec\u00e7\u00e3o, multiplica\u00e7\u00e3o e recria (art\u00ba 2\u00ba al\u00ednea a)) das de incuba\u00e7\u00e3o (art\u00ba 9\u00ba al\u00ednea a)), bem como das actividades de produ\u00e7\u00e3o (art\u00ba 15\u00ba al\u00ednea a)).<\/p>\n<p>De acordo com o regulamento do PDM os espa\u00e7os urbanos englobam as \u00e1reas urbanas e as urbaniz\u00e1veis (artigo 5\u00ba) correspondendo estas \u00e0 expans\u00e3o natural do n\u00facleo urbano existente, demarcadas na carta de ordenamento como \u00e1reas com pontencialidades de crescimento urbano (cf. art\u00ba 22\u00ba). Concretamente sobre as \u00e1reas urbaniz\u00edveis o cap\u00edtulo 2.3. do regulamento s\u00f3 cont\u00e9m 3 artigos: o artigo 22\u00ba que as identifica, o artigo 23\u00ba que se refere apenas a loteamentos indicando a tipologia de ocupa\u00e7\u00e3o e remetendo para a edificabilidade dos espa\u00e7os urbanos, e finalmente o artigo 24\u00ba prevendo a elabora\u00e7\u00e3o de planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o condicionando no entanto a ocupa\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia dos mesmos. Temos pois que concluir que sendo os espa\u00e7os urbaniz\u00edveis uma categoria do espa\u00e7o urbano os usos e a edificabilidade n\u00e3o especificamente referida no cap. 2.3 ser\u00e1 a que se encontra definida para as \u00e1reas urbanas, sob pena de n\u00e3o existirem regras que disciplinem a constru\u00e7\u00e3o. Vejamos ent\u00e3o se a legaliza\u00e7\u00e3o do pavilh\u00e3o que integra o avi\u00e1rio \u00e9 ou n\u00e3o poss\u00edvel face \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano:<\/p>\n<ol>\n<li>Quanto ao uso: Se efectivamente existia um estabelecimento licenciado para avi\u00e1rio entendemos que a afecta\u00e7\u00e3o da parcela \u00e0quele uso constitui um direito adquirido que n\u00e3o pode ser afectado pelo PDM, muito embora face a este plano se devesse considerar uma explora\u00e7\u00e3o av\u00edcola como um uso incompat\u00edvel com o espa\u00e7o urbano, em qualquer das suas categorias.<\/li>\n<li>Assim, para efeito de legaliza\u00e7\u00e3o do pavilh\u00e3o clandestino a an\u00e1lise da sua conformidade com o PDM h\u00e1-de restringir-se, quanto a n\u00f3s, sobre as condi\u00e7\u00f5es de edificabilidade. Ora acontece que n\u00e3o estando o espa\u00e7o urbano vocacionado para tal uso h\u00e1 naturalmente uma lacuna no regulamento no que diz respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de edificabilidade destas explora\u00e7\u00f5es pelo que se torna necess\u00e1rio o recurso \u00e0 analogia. Nos termos do artigo 10\u00ba n\u00ba 1 do C\u00f3digo Civil dever\u00e3o ser aplic\u00e1veis aos casos omissos as normas que directamente contemplem casos an\u00e1logos. Dois casos dizem-se an\u00e1logos quando neles se verifique um conflito de interesses paralelo ou semelhante, de modo a que o crit\u00e9rio valorativo adoptado pelo legislador para compor esse conflito de interesses num dos casos, seja por igual ou maioria de raz\u00e3o aplic\u00e1vel ao outro (cf. o n\u00ba 2 do artigo 10\u00ba). Ora existe no regulamento um cap\u00edtulo 7 (artigos 49\u00ba e 50) que regula especificamente as &#8220;constru\u00e7\u00f5es de apoio agro-pecu\u00e1rio&#8221; embora respeite ao espa\u00e7o agr\u00edcola e florestal. Diz o artigo 49\u00ba que Nos espa\u00e7os agr\u00edcolas e florestais \u00e9 admiss\u00edvel a constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios destinados \u00e0 pecu\u00e1ria desde que n\u00e3o afectem negativamente as \u00e1reas envolventes do ponto de vista paisag\u00edstico. O artigo 50\u00ba, com a ep\u00edgrafe restri\u00e7\u00f5es, determina o seguinte: &#8211;<\/li>\n<\/ol>\n<p>As constru\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 pecu\u00e1ria dever\u00e3o cumulativamente observar as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>O terreno deve confrontar com via p\u00fablica pavimentada com perfil suficiente para a passagem segura dos transportes inerentes \u00e0 labora\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Dever\u00e1 ser assegurada dentro do pr\u00f3prio lote a \u00e1rea suficiente para cargas e descargas, sendo a sa\u00edda para a via p\u00fablica efectuada em zona de boa visibilidade e de forma a permitir sa\u00eddas e entradas sem manobras auxiliares;<\/li>\n<li>A constru\u00e7\u00e3o dever\u00e1 afastar-se um m\u00ednimo de 10m dos extremos do lote e 300 m de habita\u00e7\u00f5es existentes;<\/li>\n<li>A \u00e1rea m\u00ednima do lote a considerar \u00e9 de 5 000m2;<\/li>\n<li>Dever\u00e3o resolver pelos seus pr\u00f3prios meios o tratamento dos esgotos em condi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o prejudiquem os aqu\u00edferos. Das diversas al\u00edneas do artigo 50\u00ba verifica-se que a constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumpre o afastamento de 300 metros de habita\u00e7\u00f5es existentes pelo que n\u00e3o poder\u00e1 ser licenciada por contrariar o PDM em vigor. Na verdade, muito embora a constru\u00e7\u00e3o tenha sido realizada antes da entrada em vigor do PDM o certo \u00e9 que a legaliza\u00e7\u00e3o da mesma pressup\u00f5e um acto de licenciamento, e esse tem que obedecer \u00e0 lei em vigor \u00e0 data da sua pr\u00e1tica.<\/li>\n<\/ol>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 pois argumento o facto de \u00e0 data da sua constru\u00e7\u00e3o (sem licen\u00e7a) o edif\u00edcio respeitar o afastamento exigido no PDM invocando que s\u00f3 posteriormente \u00e9 que foram constru\u00eddas habita\u00e7\u00f5es a cerca de 150m do avi\u00e1rio. \u00c9 que, note-se, a &#8220;garantia do existente&#8221; apenas abrange as edifica\u00e7\u00f5es constru\u00eddas ao abrigo do direito anterior, isto \u00e9, edifica\u00e7\u00f5es existentes mas legais no momento em que foram realizadas. S\u00f3 quanto a estas \u00e9 que esse princ\u00edpio funciona, quer no sentido de permitir a conserva\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o do uso de edifica\u00e7\u00e3o quer a realiza\u00e7\u00e3o de obras que n\u00e3o agravem a desconformidade com o plano que entretanto entrou em vigor.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\u00c1 legaliza\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de um avi\u00e1rio em espa\u00e7o urbaniz\u00edvel aplica-se por analogia o artigo 50\u00ba do PDM relativo \u00e0s constru\u00e7\u00f5es de apoio agro-pecu\u00e1rio em espa\u00e7o agr\u00edcola e florestal dado que a regulamenta\u00e7\u00e3o da edificabilidade nos espa\u00e7os urbanos e urbaniz\u00edveis \u00e9 omisso quanto a este tipo de explora\u00e7\u00e3o pecu\u00e1ria.<\/li>\n<li>A garantia do existente s\u00f3 se estende ao pavilh\u00e3o licenciado antes da entrada em vigor do PDM, permitindo-se a manuten\u00e7\u00e3o da sua fun\u00e7\u00e3o mesmo que incompat\u00edvel com os usos do espa\u00e7o urbano, em qualquer das suas categorias.<\/li>\n<li>Assim o licenciamento do segundo pavilh\u00e3o, existente mas n\u00e3o legalizado, pressup\u00f5e o respeito pelos afastamentos a edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o previstos no artigo 50\u00ba al. c) do PDM.<\/li>\n<li>Ainda que se considere que o segundo pavilh\u00e3o \u00e9 uma obra de amplia\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o existente tal amplia\u00e7\u00e3o nunca poderia agravar a desconformidade com o PDM pelo que tamb\u00e9m nesta perspectiva seria de indeferir a pretens\u00e3o.<\/li>\n<li>Alerta-se contudo para o facto de que, caso o pavilh\u00e3o se destinar a classifica\u00e7\u00e3o e inspec\u00e7\u00e3o de ovos ou \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o de subprodutos, tais actividades s\u00e3o consideradas na Portaria 744-B\/93, de 18\/8, como actividades industriais, pelo que o licenciamento pressup\u00f5e a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de localiza\u00e7\u00e3o da DRAOT. Quanto \u00e0 edificabilidade ser-lhe-\u00eda ent\u00e3o aplic\u00e1vel o artigo 15\u00ba do regulamento do PDM que disciplina a constru\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias e armaz\u00e9ns no espa\u00e7o urbano.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. 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