{"id":33227,"date":"2001-01-29T16:05:53","date_gmt":"2001-01-29T16:05:53","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T13:54:49","modified_gmt":"2023-11-15T13:54:49","slug":"33227","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33227\/","title":{"rendered":"Constru\u00e7\u00e3o de anexos em loteamento"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 29 janeiro 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>25\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do of\u00edcio n\u00ba 2581\/OP, de 20-11-2000, e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe temos a informar o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li>Na primeira quest\u00e3o pretende-se esclarecer se, nos loteamentos sem qualquer refer\u00eancia a anexos, quer em regulamento, quer em plantas desenhadas ou no pr\u00f3prio alvar\u00e1, \u00e9 vi\u00e1vel autorizar qualquer constru\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do representado na planta s\u00edntese e respectivo quadro de lotes. Sobre a conformidade das constru\u00e7\u00f5es com os alvar\u00e1 de loteamento disp\u00f5e o n\u00ba1 do artigo 17\u00ba do D.L. 445\/91, de 20 de Novembro, na sua nova redac\u00e7\u00e3o que, em \u00e1rea abrangida por alvar\u00e1 de loteamento a aprecia\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura incide sobre a verifica\u00e7\u00e3o da conformidade com o alvar\u00e1 de loteamento e com outras normas legais e regulamentares em vigor, bem como sobre o aspecto exterior dos edif\u00edcios. Por outro lado o artigo 52\u00ba n\u00ba2 al.<\/li>\n<li>do mesmo diploma sanciona com a nulidade os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento de obras particulares em viola\u00e7\u00e3o do disposto em alvar\u00e1 de loteamento em vigor. Temos assim que, quer para efeitos de aprecia\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura pela C\u00e2mara Municipal quer para efeitos da verifica\u00e7\u00e3o da validade ou invalidade do acto de licenciamento, haver\u00e1 que atender \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1. Efectivamente quando o legislador utiliza a express\u00e3o conformidade com o alvar\u00e1 de loteamento quer sem d\u00favida significar conformidade com as prescri\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1.<\/li>\n<\/ol>\n<p>No entanto as prescri\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias variam consoante o regime jur\u00eddico vigente \u00e0 data do licenciamento da opera\u00e7\u00e3o de loteamento. No que respeita por exemplo \u00e0 \u00e1rea de implanta\u00e7\u00e3o, esta prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 se tornou obrigat\u00f3ria com a al. e) do n\u00ba1 do artigo 29\u00ba do D.L. 448\/91, de 29 de Novembro.<\/p>\n<p>Assim, as constru\u00e7\u00f5es a erigir em lotes constitu\u00eddos ao abrigo do D.L. 448\/91 t\u00eam que respeitar a \u00e1rea de implanta\u00e7\u00e3o especificada no alvar\u00e1, sob pena de nulidade dos actos de licenciamento das constru\u00e7\u00f5es (cfr. artigo 52\u00ba n\u00ba2 al. b) do D.L. 445\/91 de 20 de Novembro na redac\u00e7\u00e3o do D.L. 250\/94 de 15 de Outubro).<\/p>\n<p>Aos alvar\u00e1s de loteamento emitidos com base no D.L. 400\/84, de 31 de Dezembro, s\u00f3 eram exigidas as especifica\u00e7\u00f5es previstas no artigo 48\u00ba desse diploma, sendo que a planta confirmativa deveria apenas referir o n\u00famero de lotes, \u00e1rea e localiza\u00e7\u00e3o, com a indica\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o ao \u00f3nus do n\u00ba4 do artigo 17\u00ba, se fosse caso disso, bem como as ced\u00eancias obrigat\u00f3rias e especifica\u00e7\u00e3o das parcelas a integrar no dom\u00ednio p\u00fablico ou privado municipal, sem preju\u00edzo de a C\u00e2mara Municipal poder acrescentar outras prescri\u00e7\u00f5es \u00e0s que eram legalmente obrigat\u00f3rias. Assim nos casos em que o alvar\u00e1 \u00e9 omisso quanto \u00e0 possibilidade de constru\u00e7\u00e3o de anexos bem como no que respeita \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o nos lotes a sua constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra desconforme com as prescri\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1 desde que, obviamente, se contenha dentro da \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o m\u00e1xima admitida para o lote.<\/p>\n<p>A segunda quest\u00e3o onde se p\u00f5e a hip\u00f3tese dos regulamentos n\u00e3o permitirem constru\u00e7\u00f5es fora do pol\u00edgono de implanta\u00e7\u00e3o definido na planta de s\u00edntese importa ter em aten\u00e7\u00e3o que as condi\u00e7\u00f5es constantes desses regulamentos s\u00f3 ser\u00e3o vinculativos se constitu\u00edrem prescri\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1 ou seja quando este remeta expressamente para os regulamentos ou plantas anexa. Passando ao caso concreto do loteamento titulado pelo alvar\u00e1 2\/990 podemos verificar que o referido documento cont\u00e9m as seguintes prescri\u00e7\u00f5es: n\u00famero de lotes, respectivas \u00e1reas e localiza\u00e7\u00e3o, finalidade n\u00famero de pisos e n\u00famero de fogos. Ao alvar\u00e1 foi ainda acrescentado o seguinte: Fazem ainda parte do presente alvar\u00e1 os seguintes factos e condi\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<ol>\n<li>A planta de s\u00edntese de loteamento com n\u00famero 3 (anexa a este t\u00edtulo) respeita ao requerimento sob o n\u00ba 27 de 21\/01\/1999.<\/li>\n<li>A pe\u00e7a desenhada n\u00ba 4 denominada perfis e o regulamento anexo \u00e0 mem\u00f3ria descritiva, constituem orienta\u00e7\u00e3o sobre implanta\u00e7\u00e3o e volumetria das edifica\u00e7\u00f5es em cada lote, complementar da legisla\u00e7\u00e3o\/regulamenta\u00e7\u00e3o geral e espec\u00edfica aplic\u00e1vel.<\/li>\n<li>As licen\u00e7as de utiliza\u00e7\u00e3o de cada edifica\u00e7\u00e3o \u00e9 condicionada a eventual repara\u00e7\u00e3o\/execu\u00e7\u00e3o do passeio correspondente \u00e0 frente de cada lote.<\/li>\n<li>\u00c1rea a ceder gratuitamente ao dom\u00ednio p\u00fablico 1164 m2, destinada a alargamento de arruamento, estacionamento, passeios e serventia. Ora no ponto 5 al. e) do regulamento diz-se expressamente que n\u00e3o s\u00e3o permitidas constru\u00e7\u00f5es fora do pol\u00edgono de implanta\u00e7\u00e3o definido na planta s\u00edntese. Assim embora em abstracto a constru\u00e7\u00e3o de anexos seja permitida j\u00e1 que por defini\u00e7\u00e3o s\u00e3o unidades n\u00e3o aut\u00f3nomas do tipo de constru\u00e7\u00e3o prevista para os lotes, n\u00e3o constituindo assim altera\u00e7\u00e3o de finalidade dos mesmos, tais anexos, no caso do alvar\u00e1 2\/99, teriam que se inscrever no pol\u00edgono de implanta\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o principal por for\u00e7a do cap\u00edtulo III n\u00ba 2 do alvar\u00e1 de loteamento o que n\u00e3o acontece. c) A quest\u00e3o posta na al. c) do of\u00edcio refere-se aos casos em os PDM utilizem ou n\u00e3o \u00edndices de ocupa\u00e7\u00e3o do solo e possuem refer\u00eancia espec\u00edfica \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de anexos, como \u00e9 o caso do artigo 16\u00ba do PDM de &#8230;.. Neste caso o condicionamento \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de anexos aplica-se aos alvar\u00e1s de loteamento licenciados ap\u00f3s a entrada em vigor do PDM, no sentido de que as condi\u00e7\u00f5es impostas nesses alvar\u00e1s quanto a anexos n\u00e3o poder\u00e3o ser desconformes com o PDM. d) Quanto \u00e0s constru\u00e7\u00f5es de estaleiros de obra ser\u00e3o os pr\u00f3prios servi\u00e7os municipais que t\u00eam que apenas se na realidade se trata de estaleiros ou de constru\u00e7\u00f5es de outro tipo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>De qualquer forma os estaleiros, enquanto constru\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo tempor\u00e1rio e destinadas a apoiar as obras de constru\u00e7\u00e3o ter\u00e3o que ser demolidas ou desmontadas quando as obras se encontrarem conclu\u00eddas.&nbsp;<\/p>\n<p>A \u00faltima quest\u00e3o que pretende apenas quando \u00e9 que as constru\u00e7\u00f5es do tipo e na situa\u00e7\u00e3o referida nas al\u00edneas anteriores \u00e9 considerada altera\u00e7\u00e3o ao loteamento \u00e9 necess\u00e1rio ter presente que o artigo 36\u00ba n\u00ba 5 do D.L. 448\/91, de 29\/11, s\u00f3 considera altera\u00e7\u00f5es de pormenor as que se traduzem na varia\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o e de constru\u00e7\u00e3o at\u00e9 3%, desde que n\u00e3o implique aumento do n\u00famero de fogos e altera\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros urban\u00edsticos fixados nos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio. Assim ter\u00e3o que seguir os procedimentos previstos no artigo 36\u00ba n\u00bas 1 a 3 as altera\u00e7\u00f5es \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o relativa \u00e1rea de implanta\u00e7\u00e3o e ou de constru\u00e7\u00e3o que excedam o limite dos 3% previstos no n\u00ba5 do mesmo artigo. A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico, (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento) &#8230;\/HN<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. 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