{"id":33221,"date":"2001-01-11T16:05:36","date_gmt":"2001-01-11T16:05:36","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T13:59:41","modified_gmt":"2023-11-15T13:59:41","slug":"33221","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33221\/","title":{"rendered":"Aplica\u00e7\u00e3o do POOC&#8230; a pedidos de licenciamento de constru\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 11 janeiro 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>8\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo dos of\u00edcios n\u00bas 5746, de 24\/11\/00 e 5875, de 4-12-2000, relacionados respectivamente com o licenciamento da constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcio habitacional e com\u00e9rcio requerido por &#8230;. e outro e o licenciamento da constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcio bifamiliar requerido por &#8230;.., temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que nos \u00e9 colocada nos dois of\u00edcios prende-se com a aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o das novas regras do POOC Plano de Ordenamento da Orla Costeira aos pedidos de licenciamento das constru\u00e7\u00f5es acima referenciadas que deram entrada na C\u00e2mara Municipal antes de publica\u00e7\u00e3o do POOC mas sobre os quais n\u00e3o houve ainda uma delibera\u00e7\u00e3o final, embora no que respeita ao pedido relativo \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio habitacional e com\u00e9rcio se encontrasse j\u00e1 aprovado o projecto de arquitectura antes da vig\u00eancia do plano especial. Importar\u00e1 assim come\u00e7ar por referir que o artigo 42\u00ba do D.L. 380\/99 de 22\/9 classifica os planos de Ordenamento da Orla Costeira como planos especiais de ordenamento do territ\u00f3rio, de natureza regulamentar, que visam prosseguir objectivos de interesse nacional com repercuss\u00e3o espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a perman\u00eancia dos sistemas indispens\u00e1veis \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel do territ\u00f3rio e cuja elabora\u00e7\u00e3o compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o central. No que respeita \u00e0 sua vincula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diz-nos o n\u00ba 2 do artigo 3\u00ba do mesmo diploma que&#8230; os planos espaciais de ordenamento do territ\u00f3rio vinculam as entidades p\u00fablicas e ainda directa e imediatamente os particulares. Do exposto resulta que n\u00e3o dispondo o munic\u00edpio da &#8230; de Plano Director Municipal e n\u00e3o tendo sido referenciado qualquer outro tipo de plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio ou alvar\u00e1 de loteamento que abrangesse o local onde se inserem as constru\u00e7\u00f5es, o uso, a ocupa\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio na \u00e1rea abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de &#8230; deve obedecer \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do referido plano especial, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n\u00ba 142\/2000, publicada em Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 20 de Outubro.<\/p>\n<p>A validade dos actos de licenciamento das constru\u00e7\u00f5es, como determina o n\u00ba 2 do artigo 101\u00ba do D.L. 380\/99 pressup\u00f5e a sua conformidade com os instrumentos de gest\u00e3o territorial aplic\u00e1veis, sob pena de nulidade, san\u00e7\u00e3o cominada pelo artigo 103\u00ba do mesmo diploma, alargando assim a san\u00e7\u00e3o da nulidade prevista na al. b) do n\u00ba 2 do artigo 52\u00ba do D.L. 445\/91 de 20\/11 n\u00e3o s\u00f3 aos planos regionais e planos municipais mas a todos os planos de gest\u00e3o territorial. Concluindo-se que as normas do POOC vinculam directamente os particulares que assim podem ver indeferidas as suas propostas de ocupa\u00e7\u00e3o com fundamento em norma do plano especial, a quest\u00e3o seguinte ser\u00e1 a de saber se pelo facto do pedido de licenciamento ter entrado na C\u00e2mara antes da publica\u00e7\u00e3o do POOC &#8230;afasta a aplica\u00e7\u00e3o do mesmo, e se \u00e9 relevante o facto de num dos casos se encontrar j\u00e1 aprovado o projecto de arquitectura. Ora \u00e9 fundamental ter presente que configura um verdadeiro princ\u00edpio geral de direito administrativo a regra de que os actos administrativos se regem pela lei vigente \u00e0 data da sua pr\u00e1tica o que mais n\u00e3o \u00e9 que uma decorr\u00eancia da regra tempus regit actus consagrada no artigo 12\u00ba do C\u00f3digo Civil, e uma decorr\u00eancia normal do pr\u00f3prio princ\u00edpio da legalidade da administra\u00e7\u00e3o (cfr. Pedro Gon\u00e7alves\/Fernanda Paula Oliveira, a nulidade dos Actos Administrativos de gest\u00e3o Urban\u00edstica, in Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, Ano II, n\u00ba 1, 1999, p. 34 e ss). Isto significa que para determinar-mos se um acto administrativo \u00e9 v\u00e1lido ou inv\u00e1lido h\u00e1 que o confrontar com as normas em vigor no momento em que a Administra\u00e7\u00e3o vai tomar a decis\u00e3o, isto \u00e9, com as normas em vigor no momento da sua pr\u00e1tica. Neste sentido decidiu o Supremo Tribunal Administrativo (STA) em Acord\u00e3o de 10-4-97, Processo n\u00ba 39573, ao afirmar que O plano director municipal (PDM) de Paredes, tendo natureza jur\u00eddica de regulamento administrativo e consubstanciando normas jur\u00eddicas gerais e abstractas \u00e9 aplic\u00e1vel, sem retroactividade, aos pedidos de licenciamento de constru\u00e7\u00e3o pendentes, mas ainda n\u00e3o deferidos, por for\u00e7a da aplicabilidade imediata das normas de interesse p\u00fablico. Tal entendimento mant\u00eam-se v\u00e1lido tamb\u00e9m para os planos especiais j\u00e1 que, como vimos, tamb\u00e9m estes t\u00eam a natureza de regulamentos administrativos e vinculam directamente n\u00e3o s\u00f3 as entidades p\u00fablicas como os particulares.<\/p>\n<p>O que atr\u00e1s foi dito n\u00e3o \u00e9 prejudicado pelo facto de se encontrar j\u00e1 aprovado o projecto de arquitectura antes da publica\u00e7\u00e3o do plano especial. Na verdade os direitos de constru\u00e7\u00e3o s\u00e3o s\u00f3 conferidos aos particulares atrav\u00e9s do acto final de licenciamento da obra e n\u00e3o com a aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura o qual, s\u00f3 por si, n\u00e3o confere qualquer direito a executar a obra mas apenas a solicitar a aprova\u00e7\u00e3o dos projectos das especialidades, sendo apenas uma mera etapa do licenciamento da obra. Isso mesmo esclarece o pr\u00f3prio legislador no n\u00ba 3 do artigo 20\u00ba do D.L. 445\/91 ao estabelecer que A delibera\u00e7\u00e3o de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o e incorpora a aprova\u00e7\u00e3o de todos os projectos apresentados. Concluindo-se que a aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura n\u00e3o confere ao particular um direito adquirido \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da obra tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 de invocar, no caso, o artigo 67\u00ba do POOC &#8230; &#8211; &#8230; que refere que As disposi\u00e7\u00f5es constantes do POOC n\u00e3o p\u00f5em em causa direitos adquiridos \u00e0 data da sua entrada em vigor, Com este preceito pretendeu apenas o legislador consagrar expressamente o princ\u00edpio da protec\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, na sua dimens\u00e3o de protec\u00e7\u00e3o dos direitos adquiridos e de garantia do existente, no sentido de que o plano, como norma jur\u00eddica que \u00e9, deve apenas ser aplicado em rela\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00f5es que tenham que decidir-se no futuro, n\u00e3o podendo por em causa direitos de constru\u00e7\u00e3o j\u00e1 conferidos antes de ele ter entrado em vigor. Na sua vertente de garantia do existente este princ\u00edpio vem permitir a realiza\u00e7\u00e3o de obras em edifica\u00e7\u00f5es existentes desde que n\u00e3o agravem a desconformidade com o novo plano (o que a partida exclui as obras de amplia\u00e7\u00e3o) bem como a manuten\u00e7\u00e3o do seu uso, mesmo que o novo plano n\u00e3o permita essa ocupa\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria de se tratar de edifica\u00e7\u00f5es constru\u00eddas ao abrigo do direito anterior, ou seja, de edifica\u00e7\u00f5es existentes mas legais no momento em que foram realizadas. A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. 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