{"id":33220,"date":"2001-01-10T16:05:28","date_gmt":"2001-01-10T16:05:28","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T14:02:26","modified_gmt":"2023-11-15T14:02:26","slug":"33220","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/33220\/","title":{"rendered":"Constru\u00e7\u00e3o de armaz\u00e9m em espa\u00e7o agro  silvo &#8211; pastoril face ao PDM"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 10 janeiro 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>9\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado por V. Ex\u00aa ao abrigo do of\u00edcio n\u00ba 10135, de 12-10-2000, que nos foi remetido pela &#8230; e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p>Em 4 de Janeiro de 2000 a &#8230;. solicitou a aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura relativo \u00e0s obras de constru\u00e7\u00e3o de um armaz\u00e9m para produtos v\u00e1rios, pedido esse que deu entrada na C\u00e2mara antes da vig\u00eancia do PDM do &#8230;&#8230;&#8230;, o qual s\u00f3 veio a ser ratificado pela R.C.M. 82\/2000, de 10 de Julho. Numa primeira informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais, e na fase de aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura, prop\u00f4s-se o indeferimento do pedido por se considerar que a edifica\u00e7\u00e3o pretendida, dado situar-se numa zona fora do per\u00edmetro urbano da cidade e da zona industrial do &#8230;&#8230;, n\u00e3o se enquadrava urbanisticamente no meio envolvente, nem apresentava uma solu\u00e7\u00e3o para o estacionamento e acesso \u00e0 Estrada Nacional EN 18, propondo por isso o indeferimento com base na al. b) do n\u00ba 1 do artigo 63\u00ba do D.L. 445\/91 de 20\/11 pela incongru\u00eancia encontrada entre as v\u00e1rias pe\u00e7as desenhadas, e com base na al. d) do n\u00ba 1 do mesmo artigo pela sua inadequada inser\u00e7\u00e3o no meio envolvente.<\/p>\n<p>Em 19 de Abril, na sequ\u00eancia de audi\u00eancia pr\u00e9via, o requerente solicitou a revis\u00e3o do parecer t\u00e9cnico, apresentando novos elementos relacionados com o estacionamento bem como a legaliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 EN 18 junto da J.A.E., refutando igualmente a invocada inadequa\u00e7\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o urban\u00edstica da constru\u00e7\u00e3o. Os servi\u00e7os t\u00e9cnicos produziram nova informa\u00e7\u00e3o, invocando agora a desconformidade do pedido com as regras do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do PDM que tinha entrado em vigor em 10 de Julho, propondo agora o indeferimento com base na al. a) do n\u00ba 1 do artigo 63\u00ba do D.L. 445\/91, de 20\/11, fundamentos esses que foram acolhidos pela c\u00e2mara na sua delibera\u00e7\u00e3o de indeferimento do projecto de arquitectura, produzida em 23 de Agosto de 2000. Finalmente, por exposi\u00e7\u00e3o de 20 de Setembro, o requerente veio solicitar o reconhecimento da exist\u00eancia de deferimento t\u00e1cito e respectivos direitos constitu\u00eddos. Informamos: Na an\u00e1lise do pedido de deferimento t\u00e1cito e suas consequ\u00eancias \u00e9 essencial ter presente que o acto que se pretende ver reconhecido \u00e9 o de aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura . \u00c9 que o procedimento de licenciamento municipal de obras encontra-se dividido em duas partes: a primeira relativa \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura e a segunda relativa \u00e0 jun\u00e7\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o dos projectos das especialidades, culminando com a delibera\u00e7\u00e3o final sobre o pedido que, a ser favor\u00e1vel, consubstancia o licenciamento da obra e confere ao particular direitos de constru\u00e7\u00e3o, os quais contudo s\u00f3 poder\u00e3o ser exercidos ap\u00f3s a emiss\u00e3o do alvar\u00e1 de licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na fase de aprecia\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura duas situa\u00e7\u00f5es podem acontecer: a do projecto ser aprovado (expressa ou t\u00e1citamente), ou n\u00e3o reunir as condi\u00e7\u00f5es para tal. Nesta segunda hip\u00f3tese a falta de condi\u00e7\u00f5es do projecto de arquitectura para ser aprovado determinar\u00e1 a conclus\u00e3o do procedimento de licenciamento, coincidindo a recusa de aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura com a decis\u00e3o de indeferimento da licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o. N\u00e3o haver\u00e1 por isso duas decis\u00f5es diferentes (uma sobre o projecto de arquitectura a outra sobre o licenciamento) mas uma s\u00f3 que se pronuncia sobre os dois aspectos&nbsp; indeferimento da pretens\u00e3o por o projecto de arquitectura n\u00e3o estar em condi\u00e7\u00f5es de ser aprovado, atento o disposto nas diversas al\u00edneas do artigo 63\u00ba do D.L. 445\/91 que se referem a aspectos ligados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura. J\u00e1 o mesmo n\u00e3o acontece quando haja lugar a uma decis\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura, quer seja tomada de forma expressa quer resulte de deferimento t\u00e1cito.<\/p>\n<p>Nesta hip\u00f3tese a decis\u00e3o sobre o projecto de arquitectura n\u00e3o coincide com o licenciamento da obra mas apenas determina que o procedimento pode prosseguir com a jun\u00e7\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o dos projectos das especialidades. Como se refere no Acord\u00e3o do STA de 5.5.1998 P. 43497, a aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura constitui apenas um acto que condiciona a prossecu\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o para recolha e elabora\u00e7\u00e3o de novos projectos e elementos auxiliares da decis\u00e3o final e cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas instrumental e pr\u00e9-ordenada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do acto final-principal. Assim, no caso em an\u00e1lise, a primeira opera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a de determinar o terminus do prazo para a C\u00e2mara Municipal se pronunciar sobre o projecto de arquitectura tendo em conta o disposto no n\u00ba 2 do artigo 47\u00ba do D.L. 445\/91 atentas as diversas hip\u00f3teses previstas no n\u00ba 3 do mesmo artigo (j\u00e1 que na fase de aprecia\u00e7\u00e3o do referido projecto a \u00e1rea n\u00e3o dispunha de PMOT), o que s\u00f3 poder\u00e1 ser feito pelos servi\u00e7os municipais em face dos elementos constantes do processo. Se se concluir que n\u00e3o houve deferimento t\u00e1cito o pedido encontra-se indeferido face \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o de C\u00e2mara de 23 de Agosto de 2000, a qual se encontra correctamente fundamentada uma vez que \u00e0 data o PDM j\u00e1 se encontrava em vigor. Se, pelo contr\u00e1rio, tiver ocorrido o deferimento t\u00e1cito do projecto de arquitectura por for\u00e7a do disposto no artigo 61\u00ba do mesmo diploma, a \u00fanica consequ\u00eancia que da\u00ed deriva \u00e9 o prosseguimento do procedimento, com a faculdade conferida ao particular de poder apresentar os projectos das especialidades, devendo, a final, a c\u00e2mara deliberar sobre o pedido de licenciamento, consubstanciando esta a licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o (vide artigo 20\u00ba n\u00ba 3 do D.L. 445\/91).<\/p>\n<p>Ora tal delibera\u00e7\u00e3o, a produzir-se, ter\u00e1 necessariamente que respeitar as normas legais em vigor \u00e0 data em que for praticada, entre elas o PDM o que significa que ter\u00e1 que atender \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o e respectivas regras de ocupa\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade do licenciamento previsto na al. b) do n\u00ba 2 do artigo 52\u00ba do D.L. 445\/91, de 20\/11. Assim, em qualquer caso, o indeferimento do pedido ter\u00e1 sempre como fundamento a desconformidade com as normas do PDM dado a pretens\u00e3o n\u00e3o se conformar com as regras de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o agro-silvo-pastoril e, como tal, ser poss\u00edvel de indeferimento com base na al. a) do artigo 63\u00ba do D.L. 445\/91 de 20\/11. A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado por V. 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