{"id":18689,"date":"2016-06-29T18:20:07","date_gmt":"2016-06-29T18:20:07","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ccdrc.pt\/conservacao-da-natureza\/"},"modified":"2016-06-29T18:20:07","modified_gmt":"2016-06-29T18:20:07","slug":"conservacao-da-natureza","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/pt\/conservacao-da-natureza\/","title":{"rendered":"Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza e Biodiversidade"},"content":{"rendered":"<p>Mar\u00e7o.2016 <a id=\"TOPO\"><\/a><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00cdNDICE DO ARTIGO<\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#ENQUADRAMENTO\" rel=\"alternate\">Enquadramento<\/a><\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#ENQUADRAMENTO LEGAL \u2013 novo regime jur\u00eddico\" rel=\"alternate\">Enquadramento legal<\/a><\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#PRINC\u00cdPIOS DA EXECU\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA E DAS A\u00c7\u00d5ES DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE\" rel=\"alternate\">Princ\u00edpios da execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica e das A\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade<\/a><\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#REDE FUNDAMENTAL DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA\" rel=\"alternate\">Rede Fundamental de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza<\/a><\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#SISTEMA NACIONAL DE \u00c1REAS CLASSIFICADAS\" rel=\"alternate\">Sistema Nacional de \u00c1reas Classificadas<\/a><\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#REDE NACIONAL DE \u00c1REAS PROTEGIDAS \u2013 categorias e tipologias\" rel=\"alternate\">Rede Nacional de \u00c1reas Protegidas \u2013 Classifica\u00e7\u00e3o e tipologias<\/a><\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#REDE NATURA 2000\" rel=\"alternate\">Rede Natura 2000<\/a><\/p>\n<p>&#8211; <a href=\"#OUTRAS \u00c1REAS CLASSIFICADAS\" rel=\"alternate\">Outras \u00e1reas classificadas<\/a><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.icnf.pt\/portal\/ap\" target=\"_blank\" rel=\"alternate noopener\">ICNF | \u00c1reas protegidas<\/a>\u00a0 (http:\/\/www.icnf.pt\/portal\/ap)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.icnf.pt\/portal\/naturaclas\" target=\"_blank\" rel=\"alternate noopener\">ICNF | Biodiversidade<\/a>\u00a0\u00a0 (http:\/\/www.icnf.pt\/portal\/naturaclas)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>ENQUADRAMENTO <a id=\"ENQUADRAMENTO\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O <strong>Decreto-Lei n.\u00ba 242\/2015, de 15 de outubro<\/strong>, vem proceder \u00e0 <strong>revis\u00e3o do regime jur\u00eddico da conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade<\/strong>, no prazo estabelecido no n.\u00ba 2 do artigo 203.\u00ba do <strong>Decreto-Lei n.\u00ba 80\/2015, de 14 de maio<\/strong> que, no desenvolvimento do disposto no artigo 81.\u00ba da Lei de bases gerais da pol\u00edtica p\u00fablica de solos, de ordenamento do territ\u00f3rio e de urbanismo veio estabelecer o novo regime jur\u00eddico dos instrumentos de gest\u00e3o territorial (RJIGT).<\/p>\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o das bases gerais da pol\u00edtica p\u00fablica de solos, de ordenamento do territ\u00f3rio e de urbanismo pela <strong>Lei n.\u00ba 31\/2014, de 29 de maio<\/strong>, e seus diplomas complementares, os atuais planos especiais de ordenamento do territ\u00f3rio, embora vinculando a administra\u00e7\u00e3o sob a forma de programas especiais, perder\u00e3o o seu car\u00e1ter diretamente vinculativo para com os particulares, logo que as suas normas relativas aos <strong>regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais<\/strong> sejam integradas em plano intermunicipal ou municipal, ou logo que decorrido o prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas anos para o efeito.<\/p>\n<p>Face a este novo paradigma de gest\u00e3o territorial, as normas dos programas especiais que, em fun\u00e7\u00e3o dos <strong>regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais em presen\u00e7a<\/strong>, estabele\u00e7am a\u00e7\u00f5es permitidas, condicionadas ou interditas relativas \u00e0 <strong>ocupa\u00e7\u00e3o, uso e transforma\u00e7\u00e3o do solo<\/strong> devem integrar o conte\u00fado material de um plano territorial de \u00e2mbito intermunicipal e municipal, de forma a garantir a compatibiliza\u00e7\u00e3o das diferentes normas num \u00fanico plano e evitar a sobreposi\u00e7\u00e3o de regras e objetivos conflituantes.<\/p>\n<p>Foi assim, necess\u00e1rio adequar o regime jur\u00eddico da conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade (RJCNB) a esta nova realidade, objetivando a articula\u00e7\u00e3o entre os programas especiais das \u00e1reas protegidas e os instrumentos regulamentares vinculativos dos particulares que os concretizam.<\/p>\n<p>Face \u00e0 recondu\u00e7\u00e3o dos <strong>planos a programas<\/strong>, foram regulamentados os crit\u00e9rios a aplicar na defini\u00e7\u00e3o das classes de espa\u00e7o dos programas especiais das \u00e1reas protegidas em fun\u00e7\u00e3o dos valores e recursos a proteger.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>ENQUADRAMENTO LEGAL \u2013 novo regime jur\u00eddico <a id=\"ENQUADRAMENTO LEGAL \u2013 novo regime jur\u00eddico\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O<strong><a href=\"http:\/\/www.ccdrc.pt\/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=765&amp;Itemid=91&amp;lang=pt\"> Decreto-Lei n.\u00ba142\/2008<\/a>, de 24 de Agosto<\/strong>, retificado atrav\u00e9s da <strong>Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 53-A\/2008, de 22 de setembro<\/strong> e as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo <strong>Decreto-Lei n\u00ba242\/2015, de 15 de outubro,<\/strong> <strong>estabelece o novo regime jur\u00eddico da conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade (RJCNB).<\/strong><\/p>\n<p><strong>O Decreto-Lei n.\u00ba140\/99, de 24 de abril<\/strong> (Diretiva Aves e diretiva <em>habitats<\/em>), retificado pela <strong>Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba10-AH\/99, de 31 de maio<\/strong>, procedeu \u00e0 revis\u00e3o da transposi\u00e7\u00e3o para o ordenamento jur\u00eddico portugu\u00eas da diretiva aves e da diretiva <em>habitats<\/em> com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade, atrav\u00e9s da conserva\u00e7\u00e3o e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens num estado de conserva\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel no territ\u00f3rio nacional, tendo em conta as exig\u00eancias econ\u00f3micas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.<\/p>\n<p>O <strong>Decreto-Lei n.\u00ba49\/2005, de 24 de fevereiro, <\/strong>retificado pela <strong>Declara\u00e7\u00e3o de Retifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba53-A\/2008, de 22 de setembro,<\/strong> procede \u00e0 1.\u00aa altera\u00e7\u00e3o ao DL n.\u00ba 140\/99, tendo em conta a experi\u00eancia recolhida na aplica\u00e7\u00e3o do diploma inicial.<\/p>\n<p>O <strong>Decreto-Lei n.\u00ba 156-A\/2013, de 8 de novembro<\/strong> procede \u00e0 2.\u00aa altera\u00e7\u00e3o ao DL n.\u00ba 140\/99 de forma a adaptar determinadas diretivas no dom\u00ednio do ambiente, devido \u00e0 ades\u00e3o da Rep\u00fablica da Cro\u00e1cia.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da <strong>Portaria n.\u00ba828\/2007, de 1 de agosto<\/strong>, os s\u00edtios da lista nacional de s\u00edtios aprovados pela <strong>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba142\/97, de 28 de agosto<\/strong> (1.\u00aa fase), alterada pela <strong>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba135\/2004, de 30 de Setembro<\/strong> (s\u00edtio Gardunha), e pela <strong>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba76\/2000, de 5 de Julho<\/strong> (2.\u00aa fase), respetivamente, foram reconhecidos como s\u00edtios de import\u00e2ncia comunit\u00e1ria (SIC), tendo sido aprovados pelas Decis\u00f5es da Comiss\u00e3o n.\u00ba 2004\/813\/CE, de 7 de dezembro, e 2006\/613\/CE, de 19 de julho.<\/p>\n<p>A <strong>Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba115-A\/2008, de 21 de julho, <\/strong>veio aprovar o Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) relativo ao territ\u00f3rio continental, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade atrav\u00e9s da conserva\u00e7\u00e3o de habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no territ\u00f3rio da Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>PRINC\u00cdPIOS DA EXECU\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA E DAS A\u00c7\u00d5ES DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE <a id=\"PRINC\u00cdPIOS DA EXECU\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA E DAS A\u00c7\u00d5ES DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<em>Artigo 4.\u00ba do DL n.\u00ba242\/2015, de 15 de outubro<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e das a\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade deve observar os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>&#8211; Princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social e p\u00fablica do patrim\u00f3nio natural, nos termos do qual se consagra o patrim\u00f3nio natural como infraestrutura b\u00e1sica integradora dos recursos naturais indispens\u00e1veis ao desenvolvimento social e econ\u00f3mico e \u00e0 qualidade de vida dos cidad\u00e3os;<\/p>\n<p>&#8211; Princ\u00edpio da sustentabilidade, nos termos do qual deve ser promovido o aproveitamento racional dos recursos naturais, conciliando a conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade com a cria\u00e7\u00e3o de oportunidades sociais e econ\u00f3micas e garantindo a sua disponibilidade para as gera\u00e7\u00f5es futuras;<\/p>\n<p>&#8211; Princ\u00edpio da identifica\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do qual deve ser promovido o conhecimento, a classifica\u00e7\u00e3o e o registo dos valores naturais que integram o patrim\u00f3nio natural;<\/p>\n<p>&#8211; Princ\u00edpio da compensa\u00e7\u00e3o, pelo utilizador, dos efeitos negativos provocados pelo uso dos recursos naturais;<\/p>\n<p>&#8211; Princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, nos termos do qual as medidas destinadas a evitar o impacte negativo de uma a\u00e7\u00e3o sobre a conserva\u00e7\u00e3o da natureza e a biodiversidade devem ser adotadas mesmo na aus\u00eancia de certeza cient\u00edfica da exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o causa -efeito entre eles;<\/p>\n<p>&#8211; Princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do qual importa desenvolver uma efetiva salvaguarda dos valores mais significativos do nosso patrim\u00f3nio natural, designadamente dos presentes nas \u00e1reas classificadas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>REDE FUNDAMENTAL DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA <a id=\"REDE FUNDAMENTAL DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<em>Artigo 5.\u00ba do DL n.\u00ba242\/2015, de 15 de outubro<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A Rede Fundamental de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza (RFCN) \u00e9 composta:<\/p>\n<ol>\n<li><em>a<\/em>) Pelo Sistema Nacional de \u00c1reas Classificadas, que integra as seguintes \u00e1reas nucleares de conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade:<\/li>\n<li><em>i<\/em>) \u00c1reas protegidas integradas na Rede Nacional de \u00c1reas Protegidas;<\/li>\n<li><em>ii<\/em>) S\u00edtios da lista nacional de s\u00edtios e zonas de prote\u00e7\u00e3o especial integrados na Rede Natura 2000;<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>iii<\/em>) As demais \u00e1reas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Portugu\u00eas;<\/p>\n<ol>\n<li><em>b<\/em>) Pelas \u00e1reas de continuidade a seguir identificadas, nos termos do n\u00famero seguinte e com salvaguarda dos respetivos regimes jur\u00eddicos:<\/li>\n<li><em>i<\/em>) A Reserva Ecol\u00f3gica Nacional (REN);<\/li>\n<li><em>ii<\/em>) A Reserva Agr\u00edcola Nacional (RAN);<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>iii<\/em>) O dom\u00ednio p\u00fablico h\u00eddrico (DPH).<\/p>\n<p>As \u00e1reas de continuidade referidas no n\u00famero anterior estabelecem ou salvaguardam a liga\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio gen\u00e9tico de popula\u00e7\u00f5es de esp\u00e9cies selvagens entre as diferentes \u00e1reas nucleares de conserva\u00e7\u00e3o, contribuindo para uma adequada prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais e para a promo\u00e7\u00e3o da continuidade espacial, da coer\u00eancia ecol\u00f3gica das \u00e1reas classificadas e da conectividade das componentes da biodiversidade em todo o territ\u00f3rio, bem como para uma adequada integra\u00e7\u00e3o e desenvolvimento das atividades humanas<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>SISTEMA NACIONAL DE \u00c1REAS CLASSIFICADAS <a id=\"SISTEMA NACIONAL DE \u00c1REAS CLASSIFICADAS\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<em>Artigo 9.\u00ba do DL n.\u00ba242\/2015, de 15 de outubro<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 \u2014 O Sistema Nacional de \u00c1reas Classificadas, (SNAC), \u00e9 constitu\u00eddo pela Rede Nacional de \u00c1reas Protegidas, pelas \u00e1reas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e pelas demais \u00e1reas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Portugu\u00eas.<\/p>\n<p>2 \u2014 Sem preju\u00edzo da exist\u00eancia dos programas e planos territoriais previstos na lei, podem ser adotados planos de gest\u00e3o para \u00e1reas classificadas ou planos espec\u00edficos de a\u00e7\u00e3o para a conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies e <em>habitats <\/em>no \u00e2mbito do SNAC.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>REDE NACIONAL DE \u00c1REAS PROTEGIDAS \u2013 categorias e tipologias <a id=\"REDE NACIONAL DE \u00c1REAS PROTEGIDAS \u2013 categorias e tipologias\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A Rede Nacional de \u00c1reas Protegidas, abreviadamente (RNAP), \u00e9 constitu\u00edda pelas \u00e1reas protegidas classificadas ao abrigo do RJCNB e dos respetivos diplomas regionais de classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea protegida visa conceder-lhe um estatuto legal de prote\u00e7\u00e3o adequado \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da biodiversidade e dos servi\u00e7os dos ecossistemas e do patrim\u00f3nio geol\u00f3gico, bem como \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o da paisagem.<\/p>\n<p>As \u00e1reas protegidas podem ter \u00e2mbito nacional, regional ou local e classificam -se nas seguintes tipologias:<\/p>\n<ol>\n<li><em>a<\/em>) Parque nacional;<\/li>\n<li><em>b<\/em>) Parque natural;<\/li>\n<li><em>c<\/em>) Reserva natural;<\/li>\n<li><em>d<\/em>) Paisagem protegida;<\/li>\n<li><em>e<\/em>) Monumento natural.<\/li>\n<\/ol>\n<p>As \u00e1reas protegidas de \u00e2mbito nacional podem adotar qualquer das tipologias referidas.<\/p>\n<p>As \u00e1reas protegidas de \u00e2mbito regional ou local podem adotar qualquer das tipologias, com exce\u00e7\u00e3o da tipologia \u00abparque nacional\u00bb, devendo as mesmas serem acompanhadas da designa\u00e7\u00e3o \u00abregional\u00bb ou \u00ablocal\u00bb, consoante o caso. Se a \u00e1rea protegida, qualquer que seja a sua tipologia, for delimitada <strong>exclusivamente<\/strong> em \u00e1guas mar\u00edtimas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional, deve ser acrescentado \u00e0 tipologia usada a express\u00e3o \u00abmarinha\u00bb.<\/p>\n<p>Podem ser classificadas \u00e1reas protegidas de estatuto privado, designadas \u00ab\u00e1reas protegidas privadas\u00bb.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de \u00e1reas protegidas de \u00e2mbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional ou por quaisquer entidades p\u00fablicas ou privadas, designadamente autarquias locais e associa\u00e7\u00f5es de defesa do ambiente.<\/p>\n<p>As comunidades intermunicipais, as associa\u00e7\u00f5es de munic\u00edpios e os munic\u00edpios podem classificar \u00e1reas protegidas de \u00e2mbito regional ou local.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Parque nacional<\/strong><\/p>\n<p>O \u00abparque nacional\u00bb \u00e9 uma \u00e1rea que contem maioritariamente amostras representativas de regi\u00f5es naturais caracter\u00edsticas, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geoss\u00edtios, com valor cient\u00edfico, ecol\u00f3gico ou educativo.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de um parque nacional visa a prote\u00e7\u00e3o dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao n\u00edvel dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecol\u00f3gicos, e a ado\u00e7\u00e3o de medidas compat\u00edveis com os objetivos da sua classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Parque natural<\/strong><\/p>\n<p>O \u00abparque natural\u00bb \u00e9 uma \u00e1rea que cont\u00e9m predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade a longo prazo possa depender de atividade humana, assegurando um fluxo sustent\u00e1vel de produtos naturais e de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de um parque natural visa a prote\u00e7\u00e3o dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a ado\u00e7\u00e3o de medidas compat\u00edveis com os objetivos da sua classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Reserva natural<\/strong><\/p>\n<p>A \u00abreserva natural\u00bb \u00e9 uma \u00e1rea com caracter\u00edsticas ecol\u00f3gicas, geol\u00f3gicas e fisiogr\u00e1ficas, ou outro tipo de atributos com valor cient\u00edfico, ecol\u00f3gico ou educativo, e que n\u00e3o se encontre habitada de forma permanente ou significativa.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de uma reserva natural visa a prote\u00e7\u00e3o dos valores naturais existentes, assegurando que as gera\u00e7\u00f5es futuras ter\u00e3o oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela atividade humana durante um prolongado per\u00edodo de tempo, e a ado\u00e7\u00e3o de medidas compat\u00edveis com os objetivos da sua classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Paisagem protegida<\/strong><\/p>\n<p>A \u00abpaisagem protegida\u00bb \u00e9 uma \u00e1rea com paisagens resultantes da intera\u00e7\u00e3o harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor est\u00e9tico, ecol\u00f3gico ou cultural.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de uma paisagem protegida visa a prote\u00e7\u00e3o dos valores naturais e culturais existentes, real\u00e7ando a identidade local, e a ado\u00e7\u00e3o de medidas compat\u00edveis com os objetivos da sua classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Monumento natural<\/strong><\/p>\n<p>Entende -se por \u00abmonumento natural\u00bb uma ocorr\u00eancia natural com um ou mais aspetos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecol\u00f3gicos, est\u00e9ticos, cient\u00edficos e culturais, exigem a sua conserva\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o da sua integridade.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de um monumento natural visa a prote\u00e7\u00e3o dos valores naturais, nomeadamente ocorr\u00eancias not\u00e1veis do patrim\u00f3nio geol\u00f3gico, na integridade das suas caracter\u00edsticas e nas zonas imediatamente circundantes, e a ado\u00e7\u00e3o de medidas compat\u00edveis com os objetivos da sua classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Delimita\u00e7\u00f5es especiais<\/strong><\/p>\n<p>Nos atos de classifica\u00e7\u00e3o de \u00e1reas protegidas podem ser demarcadas:<\/p>\n<ol>\n<li><em>a<\/em>) Zonas de prote\u00e7\u00e3o integral, denominadas reservas integrais, com o objetivo de manter os processos naturais num estado din\u00e2mico e evolutivo, sem o desenvolvimento de atividades humanas regulares;<\/li>\n<li><em>b<\/em>) Zonas de prote\u00e7\u00e3o dirigida, denominadas microreservas, quando esteja em causa a conserva\u00e7\u00e3o de uma pequena \u00e1rea isolada de ocupa\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie, ou grupo de esp\u00e9cies, ou de um <em>habitat, <\/em>ou grupo de <em>habitats, <\/em>muito raros ou amea\u00e7ados.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Programas especiais das \u00e1reas protegidas<\/strong><\/p>\n<p>Os parques nacionais, os parques naturais de \u00e2mbito nacional e as reservas naturais e paisagens protegidas de \u00e2mbito nacional disp\u00f5em obrigatoriamente de um programa especial.<\/p>\n<p>Aos programas especiais das \u00e1reas protegidas \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no regime jur\u00eddico dos instrumentos de gest\u00e3o territorial (RJIGT).<\/p>\n<p>Os programas especiais das \u00e1reas protegidas estabelecem, em fun\u00e7\u00e3o da salvaguarda dos recursos e valores naturais, as a\u00e7\u00f5es permitidas, as a\u00e7\u00f5es condicionadas e as a\u00e7\u00f5es proibidas.<\/p>\n<p>As normas dos programas especiais de \u00e1reas protegidas que, em fun\u00e7\u00e3o da sua incid\u00eancia territorial urban\u00edstica, condicionem a ocupa\u00e7\u00e3o, o uso e a transforma\u00e7\u00e3o do solo s\u00e3o obrigatoriamente integradas nos planos territoriais de \u00e2mbito intermunicipal e municipais abrangidos.<\/p>\n<p>As normas dos programas especiais que constituam normas de gest\u00e3o das \u00e1reas protegidas podem ser desenvolvidas em regulamento de gest\u00e3o das \u00e1reas protegidas.<\/p>\n<p>Ao regulamento de gest\u00e3o da \u00e1rea protegida aplica-se o regime previsto no C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u00c1reas sujeitas a regimes de prote\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O regime de prote\u00e7\u00e3o de cada \u00e1rea protegida \u00e9 definido de acordo com a import\u00e2ncia dos valores e recursos naturais presentes e a respetiva sensibilidade ecol\u00f3gica, podendo ser delimitadas na planta de s\u00edntese do programa especial:<\/p>\n<ol>\n<li><em>a<\/em>) \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o total \u2014 as quais correspondem a espa\u00e7os onde os valores naturais e paisag\u00edsticos assumem um car\u00e1ter de excecionalidade do ponto de vista da conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade e que se caracterizam pela elevada sensibilidade ecol\u00f3gica, destinando-se a garantir a manuten\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do estado de conserva\u00e7\u00e3o dos valores naturais em presen\u00e7a e a integridade dos processos ecol\u00f3gicos que lhes est\u00e3o associados, com o m\u00ednimo de perturba\u00e7\u00e3o humana;<\/li>\n<li><em>b<\/em>) \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o parcial \u2014 as quais correspondem a espa\u00e7os que cont\u00eam valores naturais e paisag\u00edsticos que se assumem, no seu conjunto, como relevantes para a garantia da biodiversidade e manuten\u00e7\u00e3o do estado de conserva\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel de <em>habitats <\/em>naturais e de esp\u00e9cies da fauna e da flora, onde as atividades humanas e os usos do solo devem estar particularmente adaptados aos objetivos de conserva\u00e7\u00e3o, promovendo os valores naturais em presen\u00e7a;<\/li>\n<li><em>c<\/em>) \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o complementar \u2014 as quais correspondem a espa\u00e7os que estabelecem o enquadramento, a transi\u00e7\u00e3o ou o amortecimento de impactes que afetam de forma negativa as \u00e1reas sujeitas a n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o total e prote\u00e7\u00e3o parcial e que incluem elementos naturais e paisag\u00edsticos com um elevado potencial de valoriza\u00e7\u00e3o mediante o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o que promovam o uso sustent\u00e1vel dos recursos e o desenvolvimento socioecon\u00f3mico local e a compatibiliza\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o humana com os valores naturais e paisag\u00edsticos, incentivando a fixa\u00e7\u00e3o das popula\u00e7\u00f5es e a melhoria da qualidade de vida.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Podem ainda ser delimitadas \u00e1reas de interven\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, para as quais, independentemente dos n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis, \u00e9 previsto o desenvolvimento de um plano, programa ou projetos de interven\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>A delimita\u00e7\u00e3o dos regimes de prote\u00e7\u00e3o deve fazer -se tendo em conta as constru\u00e7\u00f5es existentes e direitos juridicamente consolidados, sem preju\u00edzo do dever de indemniza\u00e7\u00e3o sempre que tal n\u00e3o seja poss\u00edvel.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>REDE NATURA 2000 <a id=\"REDE NATURA 2000\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A Rede Natura 2000 \u00e9 uma rede ecol\u00f3gica de \u00e2mbito europeu resultante da aplica\u00e7\u00e3o da Diretiva Aves e da Diretiva <em>Habitats<\/em>.<\/p>\n<p>A Rede Natura 2000 compreende as \u00e1reas classificadas como zona especial de conserva\u00e7\u00e3o (ZEC) e as \u00e1reas classificadas como zona de prote\u00e7\u00e3o especial (ZPE), constando o respetivo regime de diploma pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Imagem em falta!!<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Rede Natura 2000 na Regi\u00e3o Centro<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>OUTRAS \u00c1REAS CLASSIFICADAS <a id=\"OUTRAS \u00c1REAS CLASSIFICADAS\"><\/a><br \/><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<em>Artigo 26.\u00ba do DL n.\u00ba242\/2015, de 15 de outubro<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u00c1reas protegidas transfronteiri\u00e7as<\/strong><\/p>\n<p>Por via da celebra\u00e7\u00e3o de acordos ou conven\u00e7\u00f5es internacionais com outros Estados, podem ser classificados espa\u00e7os naturais protegidos de car\u00e1ter transfronteiri\u00e7o, designados <em>\u00ab\u00e1reas protegidas transfronteiri\u00e7as\u00bb<\/em>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>Artigo 27.\u00ba do DL n.\u00ba242\/2015, de 15 de outubro<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u00c1reas abrangidas por designa\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter supranacional<\/strong><\/p>\n<p>Tendo por objetivo o refor\u00e7o da prote\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o da biodiversidade e dos recursos naturais e culturais associados, podem ficar abrangidas por designa\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter supranacional, em particular as estabelecidas por conven\u00e7\u00f5es ou acordos internacionais de que Portugal seja parte, \u00e1reas delimitadas no territ\u00f3rio nacional ou nas \u00e1guas mar\u00edtimas sujeitas a jurisdi\u00e7\u00e3o nacional, coincidentes com \u00e1reas protegidas integradas na RNAP ou com \u00e1reas que integrem a Rede Natura 2000, cujos valores naturais sejam reconhecidos como de relev\u00e2ncia supranacional.<\/p>\n<p>S\u00e3o consideradas \u00e1reas classificadas por instrumentos jur\u00eddicos internacionais de conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade de que Portugal seja parte todas as \u00e1reas que obtenham tal reconhecimento nos termos previstos no instrumento jur\u00eddico internacional aplic\u00e1vel em fun\u00e7\u00e3o das suas caracter\u00edsticas, designadamente ao abrigo:<\/p>\n<ol>\n<li><em>a<\/em>) Do Programa <em>Man and Biosphere<\/em>, da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Cultura (UNESCO), lan\u00e7ado em 1970;<\/li>\n<li><em>b<\/em>) Da Conven\u00e7\u00e3o sobre Zonas H\u00famidas de Import\u00e2ncia Internacional Especialmente como \u00abHabitat\u00bb de Aves Aqu\u00e1ticas (Conven\u00e7\u00e3o de Ramsar), adotada em Ramsar em 2 de fevereiro de 1971;<\/li>\n<li><em>c<\/em>) Da Conven\u00e7\u00e3o Relativa \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f3nio Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris em 16 de novembro de 1972, na parte relativa aos valores naturais;<\/li>\n<li><em>d<\/em>) Das Resolu\u00e7\u00f5es do Comit\u00e9 de Ministros n.\u00ba (76) 17 \u2014 Reservas Biogen\u00e9ticas do Conselho da Europa \u2014 e (98) 29 \u2014 \u00c1reas Diplomadas do Conselho da Europa;<\/li>\n<li><em>e<\/em>) Da Conven\u00e7\u00e3o para a Prote\u00e7\u00e3o do Meio Marinho do Atl\u00e2ntico Nordeste (Conven\u00e7\u00e3o OSPAR), adotada em Paris em 22 de setembro de 1992;<\/li>\n<li><em>f<\/em>) Da Decis\u00e3o do Conselho Executivo da UNESCO (161 EX\/<em>Decisions<\/em>, 3.3.1), adotada em Paris em 2001, relativa aos geoss\u00edtios e geoparques.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Quando estas \u00e1reas coincidam com \u00e1reas protegidas de \u00e2mbito nacional, regional ou local, \u00e9-lhes aplic\u00e1vel o regime constante dos respetivos atos de classifica\u00e7\u00e3o ou programas especiais de \u00e1reas protegidas, quando existentes.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mar\u00e7o.2016 \u00a0 \u00cdNDICE DO ARTIGO 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