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	<title>Autarquias e Eleitos Locais &#8211; Eleitos das Freguesias Perguntas Frequentes &#8211; ccdrc</title>
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		<title>Qual o critério legal aplicável para a fixação do nível remuneratório dos eleitos locais?</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:39:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Embora não exista no Estatuto dos Eleitos Locais um critério de fixação do número de eleitores para este efeito, é de considerar que, estabelecendo o nº 4 do art. 27º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, esse critério para a determinação do [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Embora não exista no Estatuto dos Eleitos Locais um critério de fixação do número de eleitores para este efeito, é de considerar que, estabelecendo o nº 4 do art. 27º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, esse critério para a determinação do regime de funções dos eleitos locais, o mesmo, por analogia, seja empregue na determinação da remuneração dos eleitos locais, devendo o número de eleitores a ter em conta ser o constante do recenseamento vigente na data das eleições gerais, imediatamente anteriores, para os órgãos municipais.</p>
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		<item>
		<title>A compensação mensal para encargos a que têm direitos os eleitos locais das juntas de freguesia em regime de não permanência, nos termos do artigo. 7º da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, alterada pela Lei nº 36/2004, de 23 de Agosto, está sujeita à redução remuneratória prevista no nº 1 do artigo 19º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE)?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:38:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Não. Tendo a compensação mensal para encargos, por força do nº 3 do artigo 7º da Lei nº 11/96, a natureza de ajudas de custo para todos os efeitos legais, está incluída na excepção da al. b) do nº 4 do artigo 19º da LOE, não sendo, dessa forma, uma prestação pecuniária agregada à remuneração [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não. Tendo a compensação mensal para encargos, por força do nº 3 do artigo 7º da Lei nº 11/96, a natureza de ajudas de custo para todos os efeitos legais, está incluída na excepção da al. b) do nº 4 do artigo 19º da LOE, não sendo, dessa forma, uma prestação pecuniária agregada à remuneração total ilíquida para efeitos da redução remuneratória prevista no nº 1 desse normativo.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Os membros das juntas de freguesia, em regime de meio tempo, têm direito a férias e aos dois subsídios extraordinários de Junho e Novembro?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/os-membros-das-juntas-de-freguesia-em-regime-de-meio-tempo-tem-direito-a-ferias-e-aos-dois-subsidios-extraordinarios-de-junho-e-novembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:37:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Sim. Não obstante o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 5.º do Estatuto dos Eleitos Locais confinar a fruição de tais direitos aos eleitos locais em regime de permanência, o direito a férias e aos dois subsídios extraordinários de Junho e Novembro dos eleitos locais em regime de meio tempo decorre expressamente do [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sim. Não obstante o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 5.º do Estatuto dos Eleitos Locais confinar a fruição de tais direitos aos eleitos locais em regime de permanência, o direito a férias e aos dois subsídios extraordinários de Junho e Novembro dos eleitos locais em regime de meio tempo decorre expressamente do disposto, respectivamente, no artigo 14.º e no artigo 8.º do mesmo estatuto.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>A compensação mensal para encargos auferida pelos presidentes das juntas de freguesia está sujeita a qualquer tipo de descontos ou encargos?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/a-compensacao-mensal-para-encargos-auferida-pelos-presidentes-das-juntas-de-freguesia-esta-sujeita-a-qualquer-tipo-de-descontos-ou-encargos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:37:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Não. A lei, ao considerar que o exercício destes cargos comporta sempre algum dispêndio (em deslocações, em comunicações, etc.), entendeu que os seus titulares devem ser compensados pela sobrecarga económica que esse exercício representa, não se encontrando, por isso, sujeita a qualquer tipo de descontos ou encargos (o n.º 3 do art.º 7.º da Lei [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não. A lei, ao considerar que o exercício destes cargos comporta sempre algum dispêndio (em deslocações, em comunicações, etc.), entendeu que os seus titulares devem ser compensados pela sobrecarga económica que esse exercício representa, não se encontrando, por isso, sujeita a qualquer tipo de descontos ou encargos (o n.º 3 do art.º 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 36/2004, de 13 de Agosto, qualifica a compensação mensal para encargos como ajuda de custo, para todos os efeitos legais).</p>
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		<item>
		<title>Os membros das juntas de freguesia, em regime de meio tempo, têm direito a despesas de representação, a segurança social ou a subsídio de refeição?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/os-membros-das-juntas-de-freguesia-em-regime-de-meio-tempo-tem-direito-a-despesas-de-representacao-a-seguranca-social-ou-a-subsidio-de-refeicao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:37:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Não. Estes direitos apenas são concedidos aos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do n.º 2 do art.º 5.º do Estatuto dos Eleitos Locais, sendo que apenas desempenham as respectivas funções em regime de permanência os membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro [alínea c) do n.º 1 do art.º [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não. Estes direitos apenas são concedidos aos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do n.º 2 do art.º 5.º do Estatuto dos Eleitos Locais, sendo que apenas desempenham as respectivas funções em regime de permanência os membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro [alínea c) do n.º 1 do art.º 2.º do Estatuto dos Eleitos Locais].</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Quando é que é designada a comissão administrativa?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/quando-e-que-e-designada-a-comissao-administrativa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:36:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Verificando-se a impossibilidade definitiva de preenchimento da vaga de presidente da junta ou a falta de quorum da assembleia de freguesia deve proceder-se à marcação de novas eleições para a assembleia de freguesia, as quais, não podendo ter lugar nos seis meses posteriores à realização de eleições gerais (art. 99º, nº 1 da Lei n.º [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div align="justify">Verificando-se a impossibilidade definitiva de preenchimento da vaga de presidente da junta ou a falta de <em>quorum </em>da assembleia de freguesia deve proceder-se à marcação de novas eleições para a assembleia de freguesia, as quais, não podendo ter lugar nos seis meses posteriores à realização de eleições gerais (art. 99º, nº 1 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro) implicam a constituição de uma comissão administrativa a designar pelo Governador Civil, nos termos previstos no nº 1 do art. 223º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (norma que derrogou o n.º 2 do art. 99º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), que exercerá funções até à instalação dos novos órgãos autárquicos constituídos por via eleitoral.</div>
<div>Todavia, até à designação dessa comissão administrativa que substituirá a junta de freguesia até à realização das eleições intercalares, o funcionamento do órgão executivo, quanto aos assuntos inadiáveis e correntes, é assegurado, nos termos no n.º 2 do art. 223º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, por uma comissão administrativa <em>ad hoc</em> constituída pelos seus membros em exercício e presidida pelo membro melhor posicionado na lista mais votada.</div>
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			</item>
		<item>
		<title>A impossibilidade de eleição dos vogais da junta de freguesia é fundamento para a realização de eleições intercalares?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/a-impossibilidade-de-eleicao-dos-vogais-da-junta-de-freguesia-e-fundamento-para-a-realizacao-de-eleicoes-intercalares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:36:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Não. A realização de eleições intercalares só é admissível nos casos expressamente previstos na lei, ou seja, por impossibilidade definitiva de preenchimento da vaga de presidente da junta ou por falta de quorum da assembleia de freguesia, nos termos previstos, respectivamente, nos arts. 29º e 11º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="introtext_faq item26">
<p>Não. A realização de eleições intercalares só é admissível nos casos expressamente previstos na lei, ou seja, por impossibilidade definitiva de preenchimento da vaga de presidente da junta ou por falta de quorum da assembleia de freguesia, nos termos previstos, respectivamente, nos arts. 29º e 11º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.</p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Enquanto não forem eleitos os vogais como é que deve ser constituída a junta de freguesia? Deve funcionar apenas com o presidente da junta eleito?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/enquanto-nao-forem-eleitos-os-vogais-como-e-que-deve-ser-constituida-a-junta-de-freguesia-deve-funcionar-apenas-com-o-presidente-da-junta-eleito/</link>
					<comments>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/enquanto-nao-forem-eleitos-os-vogais-como-e-que-deve-ser-constituida-a-junta-de-freguesia-deve-funcionar-apenas-com-o-presidente-da-junta-eleito/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:35:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Não. Não tendo sido ainda eleitos os vogais da junta de freguesia, deverão os vogais da anterior junta, em cumprimento do princípio da continuidade do mandato, previsto no art. 80º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, manter-se em funções até serem [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="fulltext item_text">
<div align="justify">Não. Não tendo sido ainda eleitos os vogais da junta de freguesia, deverão os vogais da anterior junta, em cumprimento do princípio da continuidade do mandato, previsto no art. 80º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, manter-se em funções até serem legalmente substituídos, sendo, neste caso, a junta de freguesia constituída pelo presidente eleito, cidadão que encabeçou a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia, e pelos vogais da anterior junta. Note-se, que o presidente da junta anterior cessa o seu mandato e respectivas funções a partir do acto de instalação da assembleia de freguesia.</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Qual o procedimento a seguir nas situações de impasse na eleição dos vogais das juntas de freguesia?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/qual-o-procedimento-a-seguir-nas-situacoes-de-impasse-na-eleicao-dos-vogais-das-juntas-de-freguesia/</link>
					<comments>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/qual-o-procedimento-a-seguir-nas-situacoes-de-impasse-na-eleicao-dos-vogais-das-juntas-de-freguesia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:35:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Na ausência de previsão legal que permita resolver especificamente as situações de impasse na eleição dos vogais, o presidente da junta para a eleição dos vogais deve apresentar tantas propostas quanto as necessárias para que se obtenha uma solução convergente com a assembleia de freguesia.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na ausência de previsão legal que permita resolver especificamente as situações de impasse na eleição dos vogais, o presidente da junta para a eleição dos vogais deve apresentar tantas propostas quanto as necessárias para que se obtenha uma solução convergente com a assembleia de freguesia.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Como são eleitos os vogais das juntas de freguesia com mais de 150 eleitores?</title>
		<link>https://www.ccdrc.pt/pt/faq-items/como-sao-eleitos-os-vogais-das-juntas-de-freguesia-com-mais-de-150-eleitores/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 08:33:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nos termos do n.º 2 do art. 24º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia de entre os seus membros, sob proposta exclusiva do presidente da junta, por escrutínio secreto na primeira reunião de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos termos do n.º 2 do art. 24º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia de entre os seus membros, <strong>sob proposta exclusiva do presidente da junta</strong>, por escrutínio secreto na primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia, que se efectua imediatamente a seguir ao acto da sua instalação.</p>
]]></content:encoded>
					
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