Classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel Teatro José Lúcio da Silva
Foi publicado no Diário da República o anúncio n.º 110/2026, de 12 de maio de 2026, relativo à classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como «Teatro José Lúcio da Silva», localizado em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada em sua reunião ordinária realizada em 20 de abril de 2026, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM), o bem imóvel designado «Teatro José Lúcio da Silva», prédio urbano localizado no Largo Comendador José Lucio da Silva (sul); Rua Maria da Graça Lúcio da Silva (norte); Rua Américo Cortês Pinto (nascente); Avenida Heróis de Angola (poente), em Leiria, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Não ficou fixada Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições revistas na legislação.
Consulte os elementos relevantes aqui.
Fotografia: © Município de Leiria
Classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel Teatro José Lúcio da Silva
Classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel Teatro José Lúcio da Silva
Foi publicado no Diário da República o anúncio n.º 110/2026, de 12 de maio de 2026, relativo à classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como «Teatro José Lúcio da Silva», localizado em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada em sua reunião ordinária realizada em 20 de abril de 2026, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM), o bem imóvel designado «Teatro José Lúcio da Silva», prédio urbano localizado no Largo Comendador José Lucio da Silva (sul); Rua Maria da Graça Lúcio da Silva (norte); Rua Américo Cortês Pinto (nascente); Avenida Heróis de Angola (poente), em Leiria, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Não ficou fixada Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições revistas na legislação.
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Fotografia: © Município de Leiria
Foi publicado no Diário da República o anúncio n.º 110/2026, de 12 de maio de 2026, relativo à classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como «Teatro José Lúcio da Silva», localizado em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada em sua reunião ordinária realizada em 20 de abril de 2026, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM), o bem imóvel designado «Teatro José Lúcio da Silva», prédio urbano localizado no Largo Comendador José Lucio da Silva (sul); Rua Maria da Graça Lúcio da Silva (norte); Rua Américo Cortês Pinto (nascente); Avenida Heróis de Angola (poente), em Leiria, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Não ficou fixada Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições revistas na legislação.
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Fotografia: © Município de Leiria





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