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Protecção Social / Parentalidade
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Subsídio por assistência de terceira pessoa. Para efeitos de atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa, previsto no art.º 10.º do Decreto-lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, na actual redacção, pode a mãe do dependente reunir, simultaneamente, as qualidades de beneficiária e de terceira pessoa?
Para efeitos de atribuição de abono de família e prestações complementares, quando é que um agregado familiar é considerado agregado monoparental?
Nas situações de ausência no âmbito da parentalidade previstas no artigo 65.º do Código do Trabalho, que, como tal, constavam também do art. 76.º, do Regulamento do RCTFP, os trabalhadores, mantêm o direito ao subsídio de refeição?