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Eleitos Locais - OE 2011
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O artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, alterado pelo artigo 172º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE), aplica-se exclusivamente aos eleitos locais em regime de tempo inteiro?
Nesta medida, pode um eleito local em regime de permanência (tempo inteiro) acumular a remuneração que aufere pelo cargo político que desempenha com a pensão de aposentação, de reforma ou reserva a que tem direito?
E um eleito local em regime de meio tempo pode acumular a respectiva remuneração com as pensões que recebe?
A suspensão de despesas de representação deve considerar-se incluída na suspensão da remuneração quando o eleito em regime de tempo inteiro optou pela pensão de aposentação, de reforma ou reserva a que tem direito?