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LTFP - Remunerações, Vínculos e Carreiras
Pesquisa por texto livre
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Por que regras e princípios se rege, actualmente, a atribuição do abono para falhas e que características apresenta?
A mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços pode ser objecto de consolidação no posto de trabalho do órgão ou serviço de destino?
Que remuneração deve ser atribuída a um trabalhador regressado ao serviço, após o gozo de uma licença sem vencimento, concedida antes de 31 de Janeiro de 2008?
Como devem ser calculados os montantes a pagar aos trabalhadores, a título de compensação económica de dias de férias não gozados, por motivo de suspensão ou cessação de contrato?
Para o provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior o requisito da licenciatura é obrigatório ou facultativo?
Existe alguma identidade ou afinidade entre os pressupostos de atribuição do abono de ajudas de custo e do subsídio de transporte?
A concessão de uma segunda licença sem remuneração, por um período de 11 meses, a um trabalhador que já se encontra em gozo de licença sem remuneração, por igual período de duração, sem qualquer interrupção entre ambas, deve ser qualificada como uma licença nova ou como uma prorrogação da situação de licença anterior?
Para além da conveniência para o interesse público, traduzida em ganhos de economia, eficácia e eficiência dos serviços, a mobilidade entre as categorias de assistente operacional e a de encarregado operacional exige mais algum requisito?
Para além da conveniência para o interesse público, traduzida em ganhos de economia, eficácia e eficiência dos serviços, a mobilidade entre as categorias de assistente técnico e a de coordenador técnico exige mais algum pressuposto?
É possível concretizar a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional e a consolidação da cedência de interesse público?
É possível concretizar a mobilidade intercarreiras, entre carreiras não revistas ou subsistentes e carreiras do regime geral?