A Região Centro é uma das 10 regiões piloto escolhidas pelo Joint Research Centre para participar no projeto piloto “REGIONS2030: Monitoring the SDGs in the EU Regions - Filling the data gaps”, financiado pelo Parlamento Europeu e desenvolvido em colaboração com a DG REGIO e ESTAT.
As regiões participantes vão trabalhar com especialistas e parceiros para desenvolver, testar e melhorar uma estrutura de indicadores para monitorizar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao nível regional. Contribuirão para definir o método e identificar os indicadores relevantes ao nível NUTS II, que serão, eventualmente, utilizados em toda a União Europeia. O objetivo geral é cobrir todos os ODS e a maioria das 169 metas.
Mais informações em:
https://knowledge4policy.ec.europa.eu/news/regions2030-pilot-regions-announced_en
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro).
No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:
- Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
- Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
- Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
- Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria);
- Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- Lista de assinantes (base de dados);
- Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas;
- Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade;
- Folhas da Segurança Social;
- Exemplares da edição impressa.
Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:
- Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
- Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
- Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
- Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento;
- Balanço do ano anterior;
- Extrato de conta corrente de fornecedores;
- Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo;
- Imobilizado adquirido e verificação física;
- Extratos da conta bancária específica do projeto;
- Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes).
As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
A Região Centro aprovou, por unanimidade, o seu Programa Regional de Ação (PRA) para a gestão integrada de fogos rurais. Este resultado surge após 10 meses de reuniões, que envolveram representantes das várias entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O Centro foi a primeira das cinco regiões a atingir este marco. O PRA é essencial uma vez que define as iniciativas prioritárias a implementar na região até 2030. O compromisso base é que a área ardida acumulada não ultrapasse 1%, o número de incêndios seja reduzido em 80%, e seja assegurada a gestão efetiva de 700 mil hectares do território.
Até 2030 a região conta com um orçamento de cerca de 1.3 mil milhões de euros para ser investido nos projetos do PRA.
Dos mais de 50 projetos definidos, destaca-se a gestão agregada de territórios, a remuneração dos serviços de ecossistema, o pastoreio extensivo com rebanhos, a implementação dos programas Aldeia Segura, Pessoas Seguras e as práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco.
Este processo de trabalho facilitado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e presidido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro (CCDRC) contou com o envolvimento de cerca de 40 entidades, 6 sub-regiões e mais de 400 pessoas.
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 é composto pelos instrumentos: estratégia, a cadeia de processos e o Programa Nacional de Ação (PNA). Do PNA declinam vários instrumentos de foro regional, como é exemplo os vários Programas Regionais de Ação e de futuro os Programas Sub-Regionais de Ação.
Pode consultar o PNA em: https://www.agif.pt/pt/programa-nacional-de-acao
O ECOMARE é um dos projetos escolhidos pela Comissão Europeia para celebrar os 15 anos dos Prémios Regiostars.
O ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro é um centro de investigação e transferência de tecnologia dedicado às questões do Mar. Cofinanciado pelo Programa Centro 2020 com 4,1 milhões de euros, além da investigação com uma forte vertente de apoio às atividades da economia do mar, enriquecidas através de intercâmbios com investigadores de excelência a nível internacional, tem também uma infraestrutura que funciona como um hospital de reabilitação de animais marinhos, que conta com a colaboração da Sociedade Portuguesa de Vida Selvagem (SPVS) e do Oceanário de Lisboa.
Vote no seu projeto favorito em http://www.regiostarsawards.eu/
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) organizou, em Belmonte, o arranque formal do INTERREG - VI Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal (POCTEP 2021-2017).
Na manhã de hoje, dia 18 de outubro, decorreu o 1º Comité de Acompanhamento (CA) do POCTEP, com a presença da Presidente da CCDRC, Isabel Damasceno, da ADC - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, do Ministerio de Hacienda do Reino de Espanha, de representantes das regiões de fronteira Galiza, Castela e Leão, Extremadura e Andaluzia, por parte de Espanha, e Norte, Centro, Alentejo e Algarve, de Portugal.
Este 1º CA aprovou o Regulamento Interno do Programa e as bases das primeiras convocatórias que sairão ainda no decurso do ano de 2022.