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A Comissão Europeia aprovou em 5 de Outubro um conjunto de documentos legislativos que darão corpo à política de coesão para o período 2014-2020. Estas propostas procuram reforçar a dimensão estratégica das intervenções e assegurar uma orientação preferencial do investimento europeu para objectivos relacionados com o crescimento e o emprego.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga uma nova atualização do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, com dados até 30 de junho de 2020, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro (RIS3 do Centro). Até 30 de junho de 2020, a CCDRC tinha apreciado 8.142 candidaturas para análise do seu alinhamento com a RIS3 do Centro como critério de avaliação do mérito do projeto, que evidenciaram uma pontuação média de 3,76 pontos (num intervalo de 2 a 5 pontos). As candidaturas fortemente alinhadas com a RIS3 do Centro representavam 36% e os projetos sem alinhamento 14%. Deste universo, tinham sido aprovadas 3.837 candidaturas, que apresentaram uma classificação média de 3,82 pontos. O peso dos projetos aprovados fortemente alinhados com a RIS3 do Centro subia para os 38%, enquanto apenas 11% dos projetos não apresentavam qualquer tipo de alinhamento. A maioria destes projetos sujeitos à avaliação do seu enquadramento com a RIS3 do Centro tinham sido submetidos ao sistema de incentivos à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas e ao sistema de incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo e dirigiam-se à indústria transformadora. Prevalecia o enquadramento com o domínio diferenciador temático “Materiais” (40% dos projetos analisados e 48% dos aprovados) e com a plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” (52% dos projetos analisados e 59% dos aprovados). De destacar ainda que, nesta atualização, foi, pela primeira vez, incorporada uma análise aos programas mobilizadores, instrumento que corporiza o espírito da variedade relacionada subjacente ao conceito de especialização inteligente e que se espera que induza progressão nas cadeias de valor. Esta é uma tipologia com especial complexidade pois exige articulação multi-ator e articulação ao longo de cadeias de valor de investigação e inovação. Relembre-se que as RIS3 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Estas são algumas das conclusões que integram a nona edição do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, que pode ser consultado aqui
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A CCDRC atribuiu à empresa “PlanetAtitude”, o alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos n.º 59/2012/CCDRC, ao abrigo do D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho.Esta empresa tem como objetivo proceder à recolha, triagem, armazenagem temporária e desmantelamento de resíduos de equipamento elétrico e eletrónico em fim de vida (REEE’s) e também à armazenagem de papel, cartão, vidro e plásticos, destinados a operações posteriores de reciclagem. A instalação tem capacidade instantânea para processar 232 kg de resíduos perigosos, e 472,95 kg de resíduos não perigosos. A quantidade anual máxima estimada de resíduos a gerir por ano, é de 180,25 toneladas. A CCDRC é a entidade licenciadora das atividades de gestão de resíduos não enquadradas no Anexo I do D.L. n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro (RJAIA).Durante o ano de 2012, foram emitidos pela CCDRC, 75 alvarás de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, para além de diversos averbamentos (Transmissão da licença, renovação da licença e alteração não substancial dos ternos da licença).
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A Autoridade de Gestão do Programa Centro 2020 publica, mensalmente, o Boletim Centro 2020, que acompanha a evolução da execução financeira do Programa, bem como a informação detalhada sobre o investimento municipal, os pactos para o desenvolvimento e coesão territorial, a política de cidades, a territorialização das políticas e o investimento empresarial. Consulte o Boletim mensal do Centro 2020 em https://bit.ly/2z5c0fp
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A CCDRC disponibiliza uma breve caracterização do distrito da Guarda, dando continuidade à publicação de artigos sobre os distritos da Região Centro.O distrito é uma unidade territorial administrativa cuja delimitação respeita os limites dos municípios mas não os limites das regiões (já que alguns não se encontram confinados a uma única região), tornando mais escassa a informação estatística sistematizada sobre esta unidade territorial. Pretendendo dar resposta a solicitações diversas sobre os vários distritos da Região Centro, que se apresentam como territórios muito diferenciados, deu-se início a um conjunto de artigos sobre estas unidades (tendo já sido divulgada a caracterização do distrito de Coimbra).O artigo “Distrito da Guarda em Números” versa, então, sobre a realidade deste distrito, tendo sido compilados um conjunto de indicadores estatísticos que permitem retratar este território e as suas especificidades e o contextualizam na Região Centro e no País. Foram abordados diversos temas como território, acessibilidades, demografia, actividade económica e condições de vida. A título de conclusão, apresentaram-se alguns dos pontos fortes do distrito, factores-chave para o seu desenvolvimento, nomeadamente no que se refere à promoção da competitividade e coesão dos territórios que o integram e à valorização dos seus recursos endógenos, e também alguns dos pontos fracos, fragilidades que emergem do território e que importa contrariar sob pena de condicionarem os objectivos de coesão e de competitividade territorial. Para consultar a versão integral do artigo (pdf, 4.81 MB)
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O Centro Unesco da Extremadura promove, mais uma vez, o Prémio Internacional de Fotografia "Santiago Castelo" 2019. Este ano, assumindo um carácter transfronteiriço, associa-se às comemorações dos 10 anos da Eurorregião EUROACE (Alentejo, Centro, Extremadura), e elege o Património Natural e Cultural desta Comunidade de Trabalho como temática. Esta terceira edição do Prémio Santiago Castelo tem, assim, como tema o Património Natural e Cultural da EUROACE, conta com a colaboração da Direção Geral de Acão Exterior da Junta de Extremadura, através do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e do Alentejo e do Programa de Cooperação Transfronteiriça INTERREG V-A, Portugal-Espanha 2014-2020 (POCTEP). O Prémio de fotografia “Santiago Castelo”, homenageia o fundador do Centro UNESCO da Extremadura, José Miguel Santiago Castelo, e tem este ano o estatuto internacional, alongando-se pelo vasto território e pelo rico e diversificado património da EUROACE, pelas paisagens, monumentos e ambientes que se estendem da costa atlântica ao interior do Alentejo, do Centro e da Extremadura, com um riquíssimo e sempre surpreendente património mundialmente reconhecido, como Évora, Coimbra, Alcobaça, Elvas, Mérida, Cáceres ou Guadalupe. A participação neste concurso está aberta a fotógrafos amadores ou profissionais de qualquer nacionalidade, podendo ser submetidos no máximo dois trabalhos, de que devem ser autores materiais. O prazo de candidatura decorre entre 15 de abril e 15 de maio, devendo os interessados consultar o respetivo Regulamento no endereço eletrónico www.unescoextremadura.com e efetuar a sua inscrição através do endereço premiounescofotografia@gmail.com. O Prémio associado é de 3.000 euros, podendo ser concedidas menções honrosas, sem valor pecuniário. O júri conta com representantes das regiões participantes, e fará uma pré-seleção de entre todos os trabalhos recebidos por via postal e digital. Os trabalhos selecionados serão mostrados ao grande público através de uma exposição itinerante que percorrerá as três regiões da EUROACE no decurso do último trimestre deste ano. Consulte o Regulamento, em www.unescoextremadura.com.
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A Comissão Europeia aprovou em 5 de Outubro um conjunto de documentos legislativos que darão corpo à política de coesão para o período 2014-2020. Estas propostas procuram reforçar a dimensão estratégica das intervenções e assegurar uma orientação preferencial do investimento europeu para objectivos relacionados com o crescimento e o emprego.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga uma nova atualização do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, com dados até 30 de junho de 2020, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro (RIS3 do Centro). Até 30 de junho de 2020, a CCDRC tinha apreciado 8.142 candidaturas para análise do seu alinhamento com a RIS3 do Centro como critério de avaliação do mérito do projeto, que evidenciaram uma pontuação média de 3,76 pontos (num intervalo de 2 a 5 pontos). As candidaturas fortemente alinhadas com a RIS3 do Centro representavam 36% e os projetos sem alinhamento 14%. Deste universo, tinham sido aprovadas 3.837 candidaturas, que apresentaram uma classificação média de 3,82 pontos. O peso dos projetos aprovados fortemente alinhados com a RIS3 do Centro subia para os 38%, enquanto apenas 11% dos projetos não apresentavam qualquer tipo de alinhamento. A maioria destes projetos sujeitos à avaliação do seu enquadramento com a RIS3 do Centro tinham sido submetidos ao sistema de incentivos à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas e ao sistema de incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo e dirigiam-se à indústria transformadora. Prevalecia o enquadramento com o domínio diferenciador temático “Materiais” (40% dos projetos analisados e 48% dos aprovados) e com a plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” (52% dos projetos analisados e 59% dos aprovados). De destacar ainda que, nesta atualização, foi, pela primeira vez, incorporada uma análise aos programas mobilizadores, instrumento que corporiza o espírito da variedade relacionada subjacente ao conceito de especialização inteligente e que se espera que induza progressão nas cadeias de valor. Esta é uma tipologia com especial complexidade pois exige articulação multi-ator e articulação ao longo de cadeias de valor de investigação e inovação. Relembre-se que as RIS3 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Estas são algumas das conclusões que integram a nona edição do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, que pode ser consultado aqui
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A CCDRC atribuiu à empresa “PlanetAtitude”, o alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos n.º 59/2012/CCDRC, ao abrigo do D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho.Esta empresa tem como objetivo proceder à recolha, triagem, armazenagem temporária e desmantelamento de resíduos de equipamento elétrico e eletrónico em fim de vida (REEE’s) e também à armazenagem de papel, cartão, vidro e plásticos, destinados a operações posteriores de reciclagem. A instalação tem capacidade instantânea para processar 232 kg de resíduos perigosos, e 472,95 kg de resíduos não perigosos. A quantidade anual máxima estimada de resíduos a gerir por ano, é de 180,25 toneladas. A CCDRC é a entidade licenciadora das atividades de gestão de resíduos não enquadradas no Anexo I do D.L. n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro (RJAIA).Durante o ano de 2012, foram emitidos pela CCDRC, 75 alvarás de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, para além de diversos averbamentos (Transmissão da licença, renovação da licença e alteração não substancial dos ternos da licença).