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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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De acordo com o Plano de Actividades 2011 definido para a Direcção de Serviços do Desenvolvimento Regional, a preparação de uma estratégia de desenvolvimento para a Região Centro no horizonte 2020 torna-se essencial num momento em que a União Europeia começa a definir a sua política de coesão para o período 2014-2020 e em que nos encontramos a meio da concretização do Programa Regional 2007-2013. A valorização do sistema de monitorização e avaliação da situação socioeconómica da Região Centro é outra das apostas desta Direcção de Serviços através da divulgação de informação regional, de carácter estrutural e conjuntural, e pela análise das principais dinâmicas observadas na Região. O ano de 2011 iniciou uma nova fase na cooperação territorial europeia. Com efeito, os Programas de Cooperação, em particular o POCTEP 2007-2013, têm agora em execução uma parcela muito significativa dos projectos que apoiam e que contribuem de modo relevante para as estratégias de cooperação das Comunidade de Trabalho Transfronteiriças EUROACE e CENCYL. A Direcção de Serviços pretende ainda desenvolver a promoção da região, valorizando o conhecimento dos seus recursos e potencialidades.
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A CCDRC atribuiu à empresa “PlanetAtitude”, o alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos n.º 59/2012/CCDRC, ao abrigo do D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho.Esta empresa tem como objetivo proceder à recolha, triagem, armazenagem temporária e desmantelamento de resíduos de equipamento elétrico e eletrónico em fim de vida (REEE’s) e também à armazenagem de papel, cartão, vidro e plásticos, destinados a operações posteriores de reciclagem. A instalação tem capacidade instantânea para processar 232 kg de resíduos perigosos, e 472,95 kg de resíduos não perigosos. A quantidade anual máxima estimada de resíduos a gerir por ano, é de 180,25 toneladas. A CCDRC é a entidade licenciadora das atividades de gestão de resíduos não enquadradas no Anexo I do D.L. n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro (RJAIA).Durante o ano de 2012, foram emitidos pela CCDRC, 75 alvarás de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, para além de diversos averbamentos (Transmissão da licença, renovação da licença e alteração não substancial dos ternos da licença).
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Realiza-se nos próximos dias 4 e 5 de abril, o I Forum Noite Saudável das Cidades do Centro de Portugal, em Coimbra. “Violência, Sinistralidade Rodoviária, Abuso de Álcool / Consumo de Drogas ilícitas& Contextos Recreativos Noturnos, Pensar a prevenção” é o lema deste evento. O projeto “Noite Saudável”, apoiado pelo Programa Centro 2020, promove a “Declaração Noite Saudável das Cidades do Centro de Portugal”, documento que foi subscrito em junho de 2016 por dezenas de entidades, entre as quais 21 municípios da região Centro do país. Investindo na prevenção da violência interpessoal, do abuso de álcool e consumo de drogas ilícitas, e na sinistralidade rodoviária, procura contribuir para eliminar os fatores de risco associados às áreas anteriormente referenciadas, promover fatores protetores e potenciar a resiliência comunitária. O evento vai decorrer no Auditório da Fundação Bissaya Barreto – Campus do Conhecimento e da Cidadania, em Coimbra. Saiba mais em www.noitesaudavel.pt e inscreva-se em https://goo.gl/forms/X0f99Ck4iFP6MobT2
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Após uma quebra muito significativa da atividade económica da Região Centro, começam a ser visíveis algumas melhorias no terceiro trimestre de 2020. As exportações de bens aumentaram, a construção evoluiu positivamente e a atividade turística registou quebras menos acentuadas do que nos períodos anteriores. Numa nota menos positiva, a taxa de desemprego regional aumentou. Estas são algumas das conclusões do n.º 48 do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral”, publicação que analisa a evolução conjuntural da Região Centro. No terceiro trimestre de 2020, o Produto Interno Bruto registou uma variação homóloga real de -5,7%, depois da contração de 16,4% observada no trimestre anterior, determinada pelos contributos menos negativos tanto da procura interna, como da procura externa líquida. Esta evolução reflete os efeitos da reabertura progressiva da atividade económica, no seguimento das medidas de contenção da pandemia por COVID-19 com forte impacto nos primeiros dois meses do segundo trimestre. A taxa de desemprego nacional aumentou para os 7,8% e o nível de preços manteve-se face ao trimestre homólogo. Tanto o indicador de confiança dos consumidores, como o indicador de clima económico voltaram a diminuir, apesar de mostrarem alguma recuperação face ao trimestre anterior. Relativamente à Região Centro, neste trimestre, o mercado de trabalho continuou em contração como consequência do impacto da pandemia, tendo apresentado, no entanto, melhorias face ao trimestre precedente. A taxa de atividade e a população ativa mantiveram-se em queda, embora a um ritmo menor do que no trimestre anterior. O desemprego aumentou e o emprego continuou a diminuir. Já o salário médio líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem continuou a crescer, atingindo novamente os valores mais elevados desde 2008. No setor empresarial, assistiu-se, na Região Centro a um crescimento expressivo não só das constituições, mas também das ações de insolvência de empresas, infletindo o comportamento dos trimestres anteriores. Esta evolução resultou, em grande medida, da situação decorrente da pandemia por COVID-19. Em termos regionais, os empréstimos concedidos às empresas registaram o primeiro crescimento homólogo em 10 anos. Já o peso dos empréstimos vencidos no total dos concedidos manteve-se em queda face a igual período do ano anterior. Na construção, na Região Centro, assistiu-se a uma evolução positiva do setor, evidenciada pelos crescimentos homólogos em todos os indicadores de licenciamento e obras concluídas. A avaliação bancária da habitação na região continuou a aumentar, mas de forma menos intensa do que nos trimestres anteriores. O setor do turismo na região e no país, apesar de muito devastado pelas consequências da pandemia por COVID-19, evidenciou sinais de melhoria. Os hóspedes, as dormidas e os proveitos dos estabelecimentos de alojamento turístico registaram quebras homólogas muito menos acentuadas do que as dos dois trimestres anteriores. A estada média na região manteve-se face ao trimestre homólogo e aumentou em relação ao anterior. Nas relações comerciais da região com o mercado externo começou a assistir-se a uma recuperação, evidenciada pelo aumento homólogo real nas saídas de bens e pelo abrandamento da contração das entradas de bens. Também o consumo privado denota alguns sinais [...]
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participa hoje, 3 de março, na 28ª Assembleia Geral da Comissão Arco Atlântico, que se realiza em Les Sables d’Olonne, em França. A CCDRC é membro da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM) e da Comissão do Arco Atlântico, uma das Comissões Geográficas em que a CRPM se organiza. Nesta Assembleia estão a ser discutidos temas como a implementação da Estratégia Marítima Atlântica, o futuro da Europa e as implicações do Brexit para as regiões atlânticas. Esta reunião tem também como pontos da ordem de trabalhos diversas temáticas relacionadas com as pescas e a aquicultura, transportes, o potencial de crescimento das energias marinhas e a cooperação entre as regiões atlânticas na gestão integrada das zonas costeiras, no ordenamento do espaço marítimo e na proteção dos espaços costeiros.
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Estão abertas as candidaturas aos Prémios RegioStars 2021, para premiar os melhores projetos da política de coesão da União Europeia. A Comissão Europeia atribui anualmente estes prémios a projetos financiados pela União Europeia que demonstram excelência e novas abordagens no âmbito do desenvolvimento regional. Com o objetivo de inspirar outras regiões e gestores de projetos em toda a Europa, os projetos participantes estão em destaque nas atividades de comunicação a nível europeu. É promotor de um projeto inovador? Acredita que o seu projeto é inspirador e pode ajudar outros territórios? Venha juntar-se aos projetos vencedores da região Centro! A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro, na qualidade de Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Centro 2020, aguarda as suas propostas até ao dia 9 de abril. Contacte-nos através do email comunicacao@ccdrc.pt Participe!! Foco temático 2021 Os prémios REGIOSTARS são atribuídos a projetos em cinco categorias temáticas (crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, desenvolvimento urbano e um tema do ano). Em 2021, os prémios REGIOSTARS centram-se em cinco domínios fundamentais para o futuro da política regional da UE: • Europa Inteligente: aumentar a competitividade das empresas locais num mundo digital; • Europa Verde: comunidades verdes e resilientes em contextos rurais e urbanos; • Europa Justa: promoção da inclusão e da luta contra a discriminação; • Europa Urbana: promoção de sistemas alimentares circulares, verdes e sustentáveis em áreas urbanas funcionais; • Tema do ano: melhorar a mobilidade verde nas regiões no Ano Europeu do Transporte Ferroviário 2021. Pela primeira vez, é introduzida a dimensão dos cidadãos como um critério transversal nas candidaturas de projetos para todas as categorias, uma vez que os cidadãos estão no centro da Política de Coesão. Como concorrer? O Guia dos Candidatos disponibiliza todas as informações necessárias para que o seu projeto seja um dos vencedores. A par da descrição pormenorizada das categorias de prémios, dos critérios de elegibilidade e de atribuição deste ano, o Guia inclui um manual prático que o orientará ao longo do processo. O Guia dos Candidatos inclui mais informações sobre as categorias de prémios. Prazo de candidatura A plataforma de candidatura disponível na Internet está aberta de 9 de fevereiro a 9 de maio de 2021. Como novidade, em 2021 os finalistas são convidados para sessões de formação em comunicação no âmbito da Semana Europeia das Regiões e Cidades, em outubro. Os vencedores nas cinco categorias, e o vencedor da escolha do público, receberão o seu merecido prémio na cerimónia REGIOSTARS, a decorrer em Dubrovnik, Croácia, em dezembro de 2021. Toda a informação em https://regiostarsawards.eu/
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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De acordo com o Plano de Actividades 2011 definido para a Direcção de Serviços do Desenvolvimento Regional, a preparação de uma estratégia de desenvolvimento para a Região Centro no horizonte 2020 torna-se essencial num momento em que a União Europeia começa a definir a sua política de coesão para o período 2014-2020 e em que nos encontramos a meio da concretização do Programa Regional 2007-2013. A valorização do sistema de monitorização e avaliação da situação socioeconómica da Região Centro é outra das apostas desta Direcção de Serviços através da divulgação de informação regional, de carácter estrutural e conjuntural, e pela análise das principais dinâmicas observadas na Região. O ano de 2011 iniciou uma nova fase na cooperação territorial europeia. Com efeito, os Programas de Cooperação, em particular o POCTEP 2007-2013, têm agora em execução uma parcela muito significativa dos projectos que apoiam e que contribuem de modo relevante para as estratégias de cooperação das Comunidade de Trabalho Transfronteiriças EUROACE e CENCYL. A Direcção de Serviços pretende ainda desenvolver a promoção da região, valorizando o conhecimento dos seus recursos e potencialidades.
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A CCDRC atribuiu à empresa “PlanetAtitude”, o alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos n.º 59/2012/CCDRC, ao abrigo do D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho.Esta empresa tem como objetivo proceder à recolha, triagem, armazenagem temporária e desmantelamento de resíduos de equipamento elétrico e eletrónico em fim de vida (REEE’s) e também à armazenagem de papel, cartão, vidro e plásticos, destinados a operações posteriores de reciclagem. A instalação tem capacidade instantânea para processar 232 kg de resíduos perigosos, e 472,95 kg de resíduos não perigosos. A quantidade anual máxima estimada de resíduos a gerir por ano, é de 180,25 toneladas. A CCDRC é a entidade licenciadora das atividades de gestão de resíduos não enquadradas no Anexo I do D.L. n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro (RJAIA).Durante o ano de 2012, foram emitidos pela CCDRC, 75 alvarás de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, para além de diversos averbamentos (Transmissão da licença, renovação da licença e alteração não substancial dos ternos da licença).