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O Programa Operacional Regional do Centro - Centro 2020 - aprovou um conjunto de 21 projetos na área da ciência, que totalizam um valor de fundos europeus de 25 milhões de euros. De acordo com Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «estes projetos visam sobretudo criar emprego científico nas unidades de investigação da região, o que é absolutamente vital para o rejuvenescimento do corpo de investigadores e para a entrada de novos talentos. A melhoria das condições de investigação é outro dos objetivos, com apoios para aquisição de equipamentos essenciais para o desenvolvimento de projetos de investigação. Também a construção e o reforço de redes internacionais é outro dos objetivos destes apoios». Um primeiro grupo de projetos, com um apoio de fundos europeus de cerca de 18.5 milhões de euros, abrange um total de 14 programas integrados de ciência e tecnologia, liderados pelas três universidades públicas da região, e com os quais se pretende estimular a criação e/ou consolidação de conhecimentos e competências em domínios científicos diversificados. O apoio concedido visa, fundamentalmente, apoiar a contratação de recursos humanos qualificados pelas entidades referidas, desde bolseiros a investigadores doutorados, para atividades e projetos de investigação em áreas científicas de reconhecida apetência regional e institucional, com destaque para a saúde, tenologias de informação e comunicação, energia e materiais avançados. Unidade: Milhões de euros Beneficiário Nº de Projetos Aprovados Investimento Total Aprovado FEDER Aprovado Universidade de Coimbra 6 10.3 8.8 Universidade de Aveiro 6 7.6 6.4 Universidade da Beira Interior 2 2.6 2.2 Instituto Politécnico de Leiria Enquanto copromotor de 2 projetos liderados pela UA e pela UC 1.5 1.1 Total 14 22.0 18.5 Com um apoio Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 6.5 milhões de euros, o programa Centro 2020 aprovou um segundo grupo de projetos, focado na capacitação técnico-científica de sete infraestruturas científicas da região, previamente reconhecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas Cientificas de Interesse Estratégico. O apoio aprovado, maioritariamente centrado na qualificação de equipamentos para fins científicos, visa assegurar a prestação de serviços de qualidade à comunidade científica, educacional e empresarial e reforçar a presença internacional destas infraestruturas, em particular pela sua integração em redes internacionais de investigação e desenvolvimento científico. Unidade: Milhões de euros Designação da Infraestrutura / Promotor Investimento Total Aprovado FEDER Aprovado TEMA - Centro de Tecnologia Mecânica e Automação / Universidade de Aveiro 1.2 1.0 BIN - Infraestrutura Central da Rede Nacional de Imagiologia Funcional Cerebral / Universidade de Coimbra 1.5 1.3 UC-LCA - Laboratório de Computação Avançada / Universidade de Coimbra 1.4 1.2 LLPT - LaserLab Portugal / Instituto Superior Técnico 0,9 0,7 PAMI - Iniciativa Portuguesa em Fabricação Aditiva / Instituto Politécnico de Leiria 0,8 0,7 ORCIP - Infraestrutura de Convergência Ótica-Rádio para Comunicações e Distribuição de Potência / Instituto de Telecomunicações 1.5 1.2 ViraVector - Unidade de Produção de Vectores Virais para Transformação de Genes / Universidade de Coimbra 0,5 0,4 Total 7.8 [...]
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), através da Divisão de Gestão Territorial da Direção de Serviços do Ordenamento do Território, vai promover durante o mês de março sessões de esclarecimento destinadas aos técnicos e demais trabalhadores das autarquias locais que exercem funções na área das obras particulares, obras municipais e gestão urbanística.Estas ações surgem na sequência de um seminário promovido pela CCDRC no passado dia 26 de fevereiro, em Coimbra, subordinado ao tema "A intervenção das entidades externas – os condicionamentos das operações urbanísticas em razão da localização", que teve como principal objetivo uma abordagem das diversas questões relacionadas com o funcionamento do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (SIRJUE), nomeadamente:sistematizar e harmonizar procedimentos ligados a operações urbanísticas, proporcionando interações entre todos os intervenientes;aumentar a qualidade e celeridade nas respostas aos interessados;reforçar o papel integrador e de coordenação com a troca de experiências e saberes;aumentar a proximidade e capacidade de diálogo neste processo de desmaterialização, alcançando uma efetiva simplificação e agilização dos procedimentos da gestão urbanística.A forte adesão por parte das entidades externas e dos municípios a este seminário impossibilitou a aceitação de todas as inscrições, pelo que a CCDRC considerou importante a realização de ações pontuais direcionadas a grupos de municípios que não puderam estar presentes.Estão agendadas as seguintes ações:Câmara Municipal de Viseu, no dia 12 de Março, tendo por objetivo reunir as Câmaras Municipais de Sátão, Vila Nova de Paiva e Viseu;Câmara Municipal de Gouveia, no dia 19 de Março, com as Câmaras Municipais de Gouveia, Meda e Penalva do Castelo.
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A Universidade de Coimbra (UC) e a Comissão Portuguesa de Geotecnia Ambiental promovem no dia 22 de novembro de 2017, em Coimbra, um Workshop sobre Economia Circular em Geotecnia Ambiental. Os principais tópicos do Workshop incluem os conceitos e objetivos estratégicos da economia circular, eficiência e desafios societais na utilização dos geomateriais, processamento e tratamento de resíduos e desenvolvimentos recentes para recuperação de áreas contaminadas. O Workshop destina-se a todos os profissionais intervenientes na área dos resíduos em geral, incluindo empresários, técnicos, juristas, economistas, académicos e estudantes. Saiba mais em https://ecocircular.wixsite.com/ecocirgeoambiental
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A CCDRC informa que no próximo dia 16 de Fevereiro, sábado, irá proceder à manutenção do portal, pelo que o mesmo não estará disponível.Pedimos desde já desculpas por qualquer incómodo causado.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 4 de dezembro, no Centro Cultural Cerâmica Arganilense, em Arganil, o seminário "Inovação e competitividade na Região Centro: desafios atuais e para 2014-2020".
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O Programa Operacional Regional do Centro - Centro 2020 - aprovou um conjunto de 21 projetos na área da ciência, que totalizam um valor de fundos europeus de 25 milhões de euros. De acordo com Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «estes projetos visam sobretudo criar emprego científico nas unidades de investigação da região, o que é absolutamente vital para o rejuvenescimento do corpo de investigadores e para a entrada de novos talentos. A melhoria das condições de investigação é outro dos objetivos, com apoios para aquisição de equipamentos essenciais para o desenvolvimento de projetos de investigação. Também a construção e o reforço de redes internacionais é outro dos objetivos destes apoios». Um primeiro grupo de projetos, com um apoio de fundos europeus de cerca de 18.5 milhões de euros, abrange um total de 14 programas integrados de ciência e tecnologia, liderados pelas três universidades públicas da região, e com os quais se pretende estimular a criação e/ou consolidação de conhecimentos e competências em domínios científicos diversificados. O apoio concedido visa, fundamentalmente, apoiar a contratação de recursos humanos qualificados pelas entidades referidas, desde bolseiros a investigadores doutorados, para atividades e projetos de investigação em áreas científicas de reconhecida apetência regional e institucional, com destaque para a saúde, tenologias de informação e comunicação, energia e materiais avançados. Unidade: Milhões de euros Beneficiário Nº de Projetos Aprovados Investimento Total Aprovado FEDER Aprovado Universidade de Coimbra 6 10.3 8.8 Universidade de Aveiro 6 7.6 6.4 Universidade da Beira Interior 2 2.6 2.2 Instituto Politécnico de Leiria Enquanto copromotor de 2 projetos liderados pela UA e pela UC 1.5 1.1 Total 14 22.0 18.5 Com um apoio Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 6.5 milhões de euros, o programa Centro 2020 aprovou um segundo grupo de projetos, focado na capacitação técnico-científica de sete infraestruturas científicas da região, previamente reconhecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas Cientificas de Interesse Estratégico. O apoio aprovado, maioritariamente centrado na qualificação de equipamentos para fins científicos, visa assegurar a prestação de serviços de qualidade à comunidade científica, educacional e empresarial e reforçar a presença internacional destas infraestruturas, em particular pela sua integração em redes internacionais de investigação e desenvolvimento científico. Unidade: Milhões de euros Designação da Infraestrutura / Promotor Investimento Total Aprovado FEDER Aprovado TEMA - Centro de Tecnologia Mecânica e Automação / Universidade de Aveiro 1.2 1.0 BIN - Infraestrutura Central da Rede Nacional de Imagiologia Funcional Cerebral / Universidade de Coimbra 1.5 1.3 UC-LCA - Laboratório de Computação Avançada / Universidade de Coimbra 1.4 1.2 LLPT - LaserLab Portugal / Instituto Superior Técnico 0,9 0,7 PAMI - Iniciativa Portuguesa em Fabricação Aditiva / Instituto Politécnico de Leiria 0,8 0,7 ORCIP - Infraestrutura de Convergência Ótica-Rádio para Comunicações e Distribuição de Potência / Instituto de Telecomunicações 1.5 1.2 ViraVector - Unidade de Produção de Vectores Virais para Transformação de Genes / Universidade de Coimbra 0,5 0,4 Total 7.8 [...]
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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