Para assegurar a minimização dos efeitos nocivos da poluição atmosférica, quando ocorrem excedências aos Valores Limiar de Informação e de Alerta da População, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional comunicam o facto às Autoridades de Saúde, Autarquias com jurisdição nas áreas afectadas e ainda aos Orgãos de Comunicação Social, por forma a difundir essa informação junto do Público.

Poluente Tipo
Valor LimiarPeríodo Considerado
SO2
Limiar de Alerta
500 μg/m3
Três horas consecutivas *
NO2
Limiar de Alerta 
400 μg/m3 
Três horas consecutivas * 
O3
Limiar de Informação da População
180 μg/m3 
Valor médio de 1 hora
Limiar de Alerta à População 
240 μg/m3 

(*) em locais sejam representativos da qualidade do ar numa Zona, numa Aglomeração ou numa área ou numa área de pelo menos 100 km2, consoante a que apresentar menor área.