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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participa hoje, dia 16 de fevereiro, na primeira reunião do grupo de trabalho de monitorização da RIS3 em regiões de convergência, que se realiza em Barcelona. A Região Centro é a única região portuguesa a integrar este grupo de trabalho no âmbito do apoio dado pelo Joint Research Center da Comissão Europeia a algumas regiões no que respeita a atividades relacionadas com a RIS3, no contexto de um projeto desenvolvido em colaboração com o Parlamento Europeu e a DG REGIO. Este grupo de trabalho conta com a presença de peritos internacionais e pretende refletir sobre os instrumentos e mecanismos a utilizar nos processos de monitorização da RIS3 e apoiar estas regiões a encontrar as soluções mais eficientes.
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A CCDR Centro recebeu uma distinção de mérito na primeira avaliação aos serviços públicos no âmbito do SIADAP, relativa ao ano de 2008. O desempenho da Comissão foi considerado "Excelente" pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O presidente da CCDRC, Pedro Saraiva, reúne hoje, em Gouveia, com os presidentes das 11 Comunidades Intermunicipais (CIM) e com o presidente do Conselho Regional, Álvaro Amaro. Esta reunião, que tem como principal objetivo iniciar um processo de partilha sobre a reorganização territorial, ao nível das NUTS III da Região Centro, a vigorar para o período de programação financeira 2014-2020, conta com a presença do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Simões Júlio.
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Estão abertas as candidaturas à primeira edição do Prémio CEI-IIT Investigação, Inovação e Território, iniciativa que visa distinguir trabalhos, projetos de investigação e outras iniciativas que revistam uma dimensão inovadora, contribuam para divulgar estudos, experiências e boas práticas que concorram para reforçar a coesão, a cooperação e a competitividade dos territórios fronteiriços e de baixa densidade. Esta iniciativa decorre do compromisso do Centro de Estudos Ibéricos com a cooperação e difusão do conhecimento nestes territórios envolvendo investigadores, atores e instituições de diferentes regiões e países que apostam num justo equilíbrio entre a investigação e a ação. O Prémio CEI-IIT tem duas modalidades: Apoio a trabalhos e projetos de investigação nas seguintes áreas: Dinâmicas territoriais e iniciativas de desenvolvimento local; Património, recursos do território e riscos naturais; Coesão social e Governança, capacitação e modernização institucional. Apoio a projetos e iniciativas inovadoras de dinamização económica e social, que contribuam para a coesão dos territórios de baixa densidade, que apostem, sobretudo nos seguintes domínios: Valorização e uso eficiente dos recursos endógenos; Tecnologias ao serviço da qualidade de vida e Inovação territorial. O apoio financeiro a conceder será de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) por modalidade. As candidaturas terão de ser submetidas até ao dia 17 de Abril de 2017. Mais informações: http://www.cei.pt/investigacao/premio-cei-itt.htm Regulamento: http://www.cei.pt/investigacao/candidaturas.htm Reglamento: http://www.cei.pt/investigacao/candidaturas_es.htm
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Paulo Fernandes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, é o novo presidente do Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). O Conselho Regional reuniu hoje, 15 de outubro, em Coimbra, para eleger a Comissão Permanente deste órgão, na sequência da renúncia do anterior Presidente, João Azevedo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mangualde, que assumiu funções de deputado. A nova Comissão Permanente do Conselho Regional eleita tem a seguinte constituição: Presidente: Paulo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão Vice-presidente: Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de SeiaVogais: Fernando Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo Paulo Ferreira, Reitor da Universidade de AveiroAntónio Fidalgo, Reitor da Universidade da Beira Interior Rui Pedrosa, Presidente do Instituto Politécnico de LeiriaJoão Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova O Conselho Regional é o órgão consultivo da CCDRC. É composto por câmaras municipais, juntas de freguesias, entidades da comissão permanente de concertação social do Conselho Económico e Social, universidades, institutos politécnicos, entidades regionais de turismo, organizações não-governamentais do ambiente, associações de desenvolvimento regional, associações de desenvolvimento local, associações cívicas com expressão regional e individualidades de reconhecido mérito na região. O Conselho Regional tem como principais competências acompanhar as atividades da CCDR e a execução do programa operacional; pronunciar-se sobre os projetos de relevância nacional a instalar na região; dar parecer sobre a coordenação dos meios de ação existentes para as atividades de caráter regional, bem como sobre as prioridades dos investimentos de caráter regional; pronunciar-se sobre ações intersetoriais de interesse para a região; dar parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento regional; formular propostas no âmbito do processo de elaboração do orçamento de investimento da administração central na região; dar parecer sobre os relatórios de execução de programas e projetos de interesse para a região; pronunciar-se sobre os planos setoriais com incidência territorial na região e sobre os planos regionais do ordenamento do território; pronunciar-se sobre as medidas de descentralização e desconcentração administrativa que sejam suscetíveis de possuir impacte no modelo e na organização territorial das políticas públicas de níveis regional e local.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participa hoje, dia 16 de fevereiro, na primeira reunião do grupo de trabalho de monitorização da RIS3 em regiões de convergência, que se realiza em Barcelona. A Região Centro é a única região portuguesa a integrar este grupo de trabalho no âmbito do apoio dado pelo Joint Research Center da Comissão Europeia a algumas regiões no que respeita a atividades relacionadas com a RIS3, no contexto de um projeto desenvolvido em colaboração com o Parlamento Europeu e a DG REGIO. Este grupo de trabalho conta com a presença de peritos internacionais e pretende refletir sobre os instrumentos e mecanismos a utilizar nos processos de monitorização da RIS3 e apoiar estas regiões a encontrar as soluções mais eficientes.
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A CCDR Centro recebeu uma distinção de mérito na primeira avaliação aos serviços públicos no âmbito do SIADAP, relativa ao ano de 2008. O desempenho da Comissão foi considerado "Excelente" pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.