{"id":41462,"date":"2006-01-09T13:05:21","date_gmt":"2006-01-09T13:05:21","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ccdrc.pt\/?p=41462"},"modified":"2023-10-25T13:05:51","modified_gmt":"2023-10-25T13:05:51","slug":"proteccao-da-maternidade-e-da-paternidade-horario-especifico-na-modalidade-de-horario-flexivel-assistencia-a-filho-com-idade-inferior-a-12-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/proteccao-da-maternidade-e-da-paternidade-horario-especifico-na-modalidade-de-horario-flexivel-assistencia-a-filho-com-idade-inferior-a-12-anos\/","title":{"rendered":"Protec\u00e7\u00e3o da maternidade e da paternidade.Hor\u00e1rio espec\u00edfico, na modalidade de hor\u00e1rio flex\u00edvel. Assist\u00eancia a filho com idade inferior a 12 anos."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 09 janeiro 2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>10\/2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Adelino Moreira e Castro<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Relativamente ao assunto em ep\u00edgrafe, cumpre informar:<\/p>\n<ol>\n<li>A C\u00e2mara Municipal de\u2026 solicita parecer no sentido de ver elucidadas algumas quest\u00f5es que se prendem com a atribui\u00e7\u00e3o a uma sua funcion\u00e1ria de um hor\u00e1rio espec\u00edfico que lhe foi solicitado no \u00e2mbito da protec\u00e7\u00e3o da maternidade e da paternidade, por forma a que a supracitada funcion\u00e1ria usufrua de um hor\u00e1rio de trabalho ajustado, na medida do poss\u00edvel, ao acompanhamento de filho menor de doze anos.<\/li>\n<li>Do teor do of\u00edcio que solicita o parecer, pode inferir-se que os servi\u00e7os do munic\u00edpio adoptam como modalidade de hor\u00e1rio de trabalho, hor\u00e1rio r\u00edgido; que, no caso da funcion\u00e1ria em apre\u00e7o, o hor\u00e1rio espec\u00edfico solicitado foi-lhe atribu\u00eddo na modalidade de hor\u00e1rio flex\u00edvel, cujos contornos concretos desconhecemos, sendo, contudo, certo que a aferi\u00e7\u00e3o do cumprimento da dura\u00e7\u00e3o do trabalho da funcion\u00e1ria \u00e9 efectuada mensalmente.<\/li>\n<li>Vejamos o quadro legal subjacente \u00e0 mat\u00e9ria:<br \/>\nEm termos legais, \u00e9 o Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98, de 18 de Agosto, diploma que estabelece os princ\u00edpios gerais em mat\u00e9ria de dura\u00e7\u00e3o e hor\u00e1rio de trabalho na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que prev\u00ea no n.\u00ba 2 do artigo 22.\u00ba a possibilidade de serem criados hor\u00e1rios espec\u00edficos, entre outras situa\u00e7\u00f5es, para funcion\u00e1rios e agentes com descendentes com idade inferior a doze anos. Nos termos do n.\u00ba 4 do mesmo normativo, a sua fixa\u00e7\u00e3o compete aos dirigentes, mediante requerimento dos interessados, podendo incluir al\u00e9m da jornada cont\u00ednua, regimes de flexibilidade mais amplos. \u00c9 essencial referir que o referido artigo 22.\u00ba remete para a Lei da protec\u00e7\u00e3o da maternidade e paternidade (Lei n.\u00ba 4\/84, de 5 de Abril), actualmente revogada pela al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto, passando, por isso, a ser aplic\u00e1vel nesta mat\u00e9ria o C\u00f3digo do Trabalho. Para o que ao caso diz respeito, importa ter em conta o que determina o n.\u00ba 1 do artigo 45,\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, que passamos a citar: \u201cO trabalhador com um ou mais filhos menores de doze anos tem direito a trabalhar a tempo parcial ou com flexibilidade de hor\u00e1rio\u201d.Verificamos, pois, que o legislador concedeu a quem tem filhos menores de 12 anos o direito a trabalhar ou a tempo parcial ou com flexibilidade de hor\u00e1rio.<br \/>\nA notar, ainda, que de acordo com o artigo 52.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho a mat\u00e9ria relativa \u00e0 protec\u00e7\u00e3o da maternidade e da paternidade \u00e9 objecto de regulamenta\u00e7\u00e3o em legisla\u00e7\u00e3o especial. A regulamenta\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o consta, genericamente, do Cap\u00edtulo VI da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho (regulamenta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo do Trabalho), sendo, mais particularmente, em sede de regime de trabalho especial, os artigos 107.\u00ba a 113.\u00ba os normativos aplic\u00e1veis \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.Para responder \u00e0s quest\u00f5es formuladas no pedido de parecer dever\u00e1 atender-se, concretamente, aos n\u00bas 1 e 2 do artigo 111.\u00ba deste diploma. Estabelece o n.\u00ba 1: \u201cOs regimes de trabalho a tempo parcial e de flexibilidade de hor\u00e1rio previstos no artigo 45.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho s\u00e3o regulados pela legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 dura\u00e7\u00e3o e hor\u00e1rio de trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d. Este preceito remete, indubitavelmente, para os conceitos de trabalho a tempo parcial e trabalho em hor\u00e1rio flex\u00edvel estabelecidos no Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98, de 18 de Agosto, nomeadamente para os seus artigos 11.\u00ba e 16.\u00ba, sendo certo que, para o nosso caso, \u00e9 o \u00faltimo daqueles conceitos e artigo respectivo aquele que se julga relevante.<br \/>\nO n.\u00ba 2 do artigo citado diz: \u201cO regime de trabalho a tempo parcial e os hor\u00e1rios espec\u00edficos devem ser fixados com a necess\u00e1ria flexibilidade e sem preju\u00edzo do cumprimento do hor\u00e1rio de trabalho a que se refere o artigo 45.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho (\u2026) com observ\u00e2ncia do previsto na lei geral em mat\u00e9ria de dura\u00e7\u00e3o e modalidades de hor\u00e1rio de trabalho para os funcion\u00e1rios e agentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d (sublinhados nossos).<\/li>\n<li>Nestas circunst\u00e2ncias, a resposta \u00e0s quest\u00f5es solicitadas parecem-nos evidentes. Vejamos:\n<ol>\n<li>Relativamente \u00e0 primeira quest\u00e3o \u2013 saber se a uma funcion\u00e1ria a quem foi atribu\u00eddo um hor\u00e1rio espec\u00edfico, na modalidade de hor\u00e1rio flex\u00edvel, e que, em mat\u00e9ria de dura\u00e7\u00e3o ultrapassou no per\u00edodo de aferi\u00e7\u00e3o do cumprimento o n\u00famero de horas a que estava legalmente obrigada, deve, ou n\u00e3o, usufruir do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 29.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98 \u2013 a resposta s\u00f3 poder\u00e1 ser negativa. Com efeito, o artigo 29.\u00ba acha-se incindivelmente ligado com o preceituado no artigo 28.\u00ba, imediatamente anterior, relativo \u00e0s regras de compensa\u00e7\u00e3o do trabalho extraordin\u00e1rio. Ou seja, a express\u00e3o \u201ccompensa\u00e7\u00e3o das horas extraordin\u00e1rias\u201d constante do n.\u00ba 2 do citado artigo 29.\u00ba haver\u00e1 de ler-se no sentido de \u201ccompensa\u00e7\u00e3o do trabalho extraordin\u00e1rio\u201d. Ora, a presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio s\u00f3 \u00e9 admitida quando as necessidades do servi\u00e7o imperiosamente o exigirem ou em situa\u00e7\u00f5es que resultem de imposi\u00e7\u00e3o legal (cfr., artigo 26.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98, de 18 de Agosto) e ter\u00e3o, naturalmente, de ser superiormente autorizadas. Assim, o facto da funcion\u00e1ria ter \u201cvoluntariamente\u201d trabalhado para al\u00e9m do n\u00famero de horas legalmente exig\u00edvel, n\u00e3o constituindo trabalho extraordin\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 objecto do sistema de compensa\u00e7\u00e3o previsto no n.\u00ba 2 do citado artigo 29.\u00ba, nem de quaisquer outros sistemas de compensa\u00e7\u00e3o previstos na lei para aquele efeito.<\/li>\n<li>Quanto \u00e0 segunda quest\u00e3o \u2013 saber, em caso de incumprimento da dura\u00e7\u00e3o de trabalho num determinado per\u00edodo de aferi\u00e7\u00e3o, se a mesma funcion\u00e1ria est\u00e1, ou n\u00e3o, sujeita ao preceituado no n.\u00ba 3 do artigo 16.\u00ba do mesmo Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98 \u2013 a resposta \u00e9 absolutamente afirmativa. Na realidade, usufruindo a funcion\u00e1ria de um hor\u00e1rio flex\u00edvel, um eventual d\u00e9bito de horas apurado no final de cada per\u00edodo de aferi\u00e7\u00e3o d\u00e1 lugar \u00e0 marca\u00e7\u00e3o de uma falta que, a n\u00e3o vir a ser justificada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, haver\u00e1 de ter-se por injustific\u00e1vel.<\/li>\n<li>Finalmente, \u00e0 terceira quest\u00e3o \u2013 saber se deve, ou n\u00e3o, considerar-se o disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 80.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, para efeitos de determina\u00e7\u00e3o temporal do per\u00edodo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o durante o qual a funcion\u00e1ria poder\u00e1 usufruir daquele hor\u00e1rio \u2013 respondemos negativamente. \u00c9 que o artigo 80.\u00ba, em apre\u00e7o \u2013 \u00ednsito no Cap\u00edtulo VI, Sec\u00e7\u00e3o III da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, respectivamente sob as ep\u00edgrafes \u201cProtec\u00e7\u00e3o da Maternidade e da Paternidade\u201d, \u201cRegimes de Trabalho Especiais\u201d e que estabelece um prazo m\u00e1ximo de dois ou tr\u00eas anos, consoante as circunst\u00e2ncias, para o referido usufruto \u2013 apenas se aplica \u00e0s rela\u00e7\u00f5es laborais de direito privado, uma vez que a Lei n.\u00ba 35\/2004, estabelece na Subsec\u00e7\u00e3o II, da Sec\u00e7\u00e3o VIII do Cap\u00edtulo VI, um regime diferenciado para o Trabalho Especial na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. E, neste regime, n\u00e3o existe qualquer norma limitativa, semelhante \u00e0 da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do referido artigo 80.\u00ba. Assim, o hor\u00e1rio atribu\u00eddo dever\u00e1 manter-se at\u00e9 que o descendente, menor de doze anos, venha a perfazer aquela idade.<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<li>Conclu\u00edmos pois, que:<\/li>\n<\/ol>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>No \u00e2mbito geral da protec\u00e7\u00e3o da maternidade e da paternidade, o legislador, nos termos da al\u00ednea a) do artigo 45.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, concedeu a quem tem filhos menores de doze anos o direito a trabalhar ou a tempo parcial ou com flexibilidade de hor\u00e1rio.<\/li>\n<li>Por for\u00e7a do artigo 52.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, a mat\u00e9ria relativa \u00e0 protec\u00e7\u00e3o da maternidade e da paternidade \u00e9 objecto de regulamenta\u00e7\u00e3o em legisla\u00e7\u00e3o especial, concretamente atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho.<\/li>\n<li>Nos termos conjugados dos n\u00bas 1 e 2 do artigo 111.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, os regimes de trabalho a tempo parcial e de flexibilidade de hor\u00e1rio previstos no artigo 45.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho s\u00e3o regulados pela legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 dura\u00e7\u00e3o e hor\u00e1rio de trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com observ\u00e2ncia do previsto na lei geral em mat\u00e9ria de dura\u00e7\u00e3o e modalidades de hor\u00e1rio de trabalho para os funcion\u00e1rios e agentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ou seja, por aplica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98, de 18 de Agosto.<\/li>\n<li>Nos hor\u00e1rios flex\u00edveis, a compensa\u00e7\u00e3o a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 29.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98, de 18 de Agosto, reporta-se \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio superiormente autorizado e efectuado nos termos e circunst\u00e2ncias previstas no artigo 26.\u00ba do supracitado Diploma. O facto de uma funcion\u00e1ria ter ultrapassado o n\u00famero de horas legalmente exig\u00edvel, s\u00f3 por si, n\u00e3o releva para efeitos da referida compensa\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o se subsumir no conceito legal de \u201ctrabalho extraordin\u00e1rio\u201d.<\/li>\n<li>Nos hor\u00e1rios flex\u00edveis, um eventual d\u00e9bito de horas apurado no final de cada per\u00edodo de aferi\u00e7\u00e3o d\u00e1 lugar, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 16.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 259\/98, de 18 de Agosto, \u00e0 marca\u00e7\u00e3o de uma falta que, se n\u00e3o vier a ser justificada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, haver\u00e1 de ter-se por injustificada.<\/li>\n<li>A al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 80.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, n\u00e3o se aplica \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico que confira a qualidade de funcion\u00e1rio ou agente, uma vez que a referida Lei, em mat\u00e9ria de Trabalho Especial na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, estabelece na Subsec\u00e7\u00e3o II, da Sec\u00e7\u00e3o VIII do Cap\u00edtulo VI um regime diferenciado do estabelecido para as rela\u00e7\u00f5es laborais de direito privado.<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":36,"footnotes":""},"categories":[172],"tags":[],"class_list":["post-41462","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41462","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=41462"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41462\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41463,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41462\/revisions\/41463"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=41462"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=41462"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=41462"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}