{"id":41374,"date":"2006-10-12T11:02:29","date_gmt":"2006-10-12T11:02:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ccdrc.pt\/?p=41374"},"modified":"2023-10-26T13:34:11","modified_gmt":"2023-10-26T13:34:11","slug":"eleito-local-membro-de-orgao-da-freguesia-prestacao-esporadica-de-servicos-a-junta-de-freguesia-incompatibilidades-perda-de-mandato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/eleito-local-membro-de-orgao-da-freguesia-prestacao-esporadica-de-servicos-a-junta-de-freguesia-incompatibilidades-perda-de-mandato\/","title":{"rendered":"Eleito local. Membro de \u00f3rg\u00e3o da freguesia. Presta\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica de servi\u00e7os \u00e0 junta de freguesia. Incompatibilidades. Perda de mandato"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 12 outubro 2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>211\/2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A Junta de Freguesia, um pedido de emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico, sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Em virtude de terem surgido algumas d\u00favidas sobre perda de mandato, solicit\u00e1mos um parecer ao Tribunal Administrativo e Fiscal, o qual nos remeteu para o, tendo este em resposta, nos informado que nos dev\u00edamos dirigir aos Servi\u00e7os dessa Direc\u00e7\u00e3o geral ou \u00e0 CCDRC.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, enviamos em anexo c\u00f3pia do documento enviado \u00e0s entidades atr\u00e1s referidas no sentido de podermos ser esclarecidos sobre alguma d\u00favidas relativas \u00e0 perda de mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 do seguinte teor esta missiva:<\/p>\n<p align=\"justify\">Somos uma freguesia de pequenas dimens\u00f5es e tamb\u00e9m com poucos recursos financeiros, pelo que alguns dos servi\u00e7os de pequenas obras s\u00e3o normalmente prestados por trabalhadores colocados pelo Instituto de Emprego e Forma\u00e7\u00e3o Profissional no \u00e2mbito de Programas Ocupacionais Carenciados ou outros Programas e por vezes a trabalhadores em regime de tarefa.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o existindo facilidades em encontrar m\u00e3o-de-obra especializada, acontece pontualmente e em trabalhos espec\u00edficos (como por exemplo: rupturas de \u00e1gua, pequenas repara\u00e7\u00f5es de ruas e edif\u00edcios) de necessitarmos de trabalhadores diferenciados, existindo entre alguns dos elementos que comp\u00f5em os \u00d3rg\u00e3os Aut\u00e1rquicos, que s\u00e3o capazes de executar esses trabalhos espec\u00edficos, contudo deparamos com algumas d\u00favidas relativamente \u00e0s respectivas incompatibilidades, pelo que solicitamos se digne informar-nos, o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Se houver um membro de um \u00f3rg\u00e3o Aut\u00e1rquico que em casos pontuais em regime de tarefa e sem qualquer contrato preste um servi\u00e7o remunerado para a autarquia a que pertence, isso poder\u00e1 implicar perda de mandato?&#8230;.<\/p>\n<p align=\"justify\">Haver\u00e1 alguma Lei de excep\u00e7\u00e3o para que tal n\u00e3o aconte\u00e7a?<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">I<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Sobre a mat\u00e9ria em apre\u00e7o \u2013 incompatibilidades e impedimentos \u2013 foi elaborado recente parecer(1), do qual ora se transcreve as seguintes passagens, por estabelecerem o enquadramento geral da quest\u00e3o que ora vem de ser colocada:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab2.1. Para garantir \u201co melhor\u201d desempenho dos cargos p\u00fablicos, a lei estabelece, como regra geral, que estes sejam desempenhados em regime de exclusividade.<\/p>\n<p align=\"justify\">O regime de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dos titulares de cargos pol\u00edticos e de altos cargos p\u00fablicos encontra-se previsto na Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto(2).<\/p>\n<p align=\"justify\">O seu \u00e2mbito subjectivo de aplica\u00e7\u00e3o \u00e9-nos dado pelos seus artigos 1\u00ba e 2\u00ba.<\/p>\n<p align=\"justify\">Artigo 1\u00ba<br \/>\n(\u00c2mbito)<br \/>\n1. A presente lei regula o regime do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es pelos titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania e por titulares de outros cargos pol\u00edticos.<br \/>\n2. Para efeitos da presente lei, s\u00e3o considerados titulares de cargos pol\u00edticos:<br \/>\na) Os ministros da Rep\u00fablica para as Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas;<br \/>\nb) Os membros dos Governos Regionais;<br \/>\nc) O provedor de Justi\u00e7a;<br \/>\nd) O Governador e Secret\u00e1rios Adjuntos de Macau;<br \/>\ne) O governador e vice-governador civil;<br \/>\nf) O presidente e vereador a tempo inteiro das c\u00e2maras municipais;<br \/>\ng) Deputado ao Parlamento Europeu.<\/p>\n<p align=\"justify\">Artigo 2\u00ba<br \/>\n(Extens\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o)<br \/>\nO regime constante do presente diploma \u00e9, ainda, aplic\u00e1vel aos titulares de altos cargos p\u00fablicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em rela\u00e7\u00e3o a todos estes cargos e fun\u00e7\u00f5es, comina esta lei, o regime de exerc\u00edcio exclusivo, criando uma incompatibilidade entre esse exerc\u00edcio e o de quaisquer outras fun\u00e7\u00f5es profissionais remuneradas ou n\u00e3o, bem como com a integra\u00e7\u00e3o em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos (artigo 4\u00ba, n \u00bas 1 e 2).<\/p>\n<p align=\"justify\">Pretende assim a lei evitar, durante o exerc\u00edcio de cargos de soberania ou de outros cargos pol\u00edticos, o surgimento de situa\u00e7\u00f5es de conflito de interesses(3), estabelecendo, para tal, uma regra \u201ctendencialmente universal\u201d de exerc\u00edcio exclusivo dessas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, a lei, ao mesmo tempo que estabelece este apertado regime, desde logo dele excepciona os deputados e os autarcas (n\u00ba 1 do artigo 4\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">E assim, quanto a estes \u00faltimos, disp\u00f5e ela que os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas (n\u00ba 1 do artigo 6\u00ba)(4).<\/p>\n<p align=\"justify\">2.1.1. Por\u00e9m aquela Lei n\u00ba 64\/93 nada diz quanto aos autarcas membros das juntas de freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, o artigo 12\u00ba da Lei n\u00ba 11\/96, de 18 de Abril(5), manda aplicar a estes o disposto naquela lei, desde que exer\u00e7am os seus mandatos em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro(6).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, nos termos do artigo 27\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, o regime de meio tempo ou de tempo inteiro nas juntas de freguesia \u00e9, \u201cem princ\u00edpio\u201d, apenas aplic\u00e1vel aos respectivos presidentes(7).<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas como se disse, s\u00f3 \u201cem principio\u201d \u00e9 assim.<\/p>\n<p align=\"justify\">Na verdade, pode assim n\u00e3o ser, se se tiver em conta que o artigo 28\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 possibilita n\u00e3o s\u00f3 que o presidente da junta de freguesia atribua a um dos restantes membros da junta o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es em regime de meio tempo (n \u00ba1) como, no caso do exerc\u00edcio em regime de tempo inteiro (o que \u00e9 por dizer, em regime de perman\u00eancia), possa \u201crepartir\u201d essa forma de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es com outro membro da junta, de acordo com as seguintes regras de parti\u00e7\u00e3o, definidas no n\u00ba 2 daquele artigo:<\/p>\n<p align=\"justify\">a) Optar por exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo;<br \/>\nb) Dividir o tempo inteiro em dois meios tempos, repartindo-os por dois dos restantes membros da junta;<br \/>\nc) Atribuir o tempo inteiro a qualquer dos restantes membros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Deste modo, ao n\u00edvel da junta de freguesia, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia e a tempo inteiro pode ter lugar quer relativamente ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es do respectivo presidente, nos casos em a que a lei assim disponha ou possibilite, quer, em caso de \u201cced\u00eancia\u201d desse regime, relativamente a qualquer outro membro da junta a quem o presidente \u201catribua\u201d o \u201cseu\u201d regime de tempo inteiro.<br \/>\nContudo esta alternativa funciona de forma excludente: o regime de perman\u00eancia a tempo inteiro ou \u00e9 exercido pelo presidente da junta ou \u00e9 exercido, em dado momento(8), por um \u00fanico vogal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Daqui resulta que, ao n\u00edvel das juntas de freguesia, o regime de incompatibilidades e impedimentos da Lei n\u00ba 64\/93 \u00e9 aplic\u00e1vel quer aos seus presidentes, quando exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro \u201cpor direito pr\u00f3prio\u201d, quer a qualquer outro seu membro, vogal escolhido pelo presidente, quando este, podendo exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro, lhes \u201cceda\u201d ou \u201catribua\u201d esse regime(9).<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste contexto, quer o presidente quer os vogais da junta de freguesia podem ser considerados, para os efeitos da Lei n\u00ba 64\/93, como titulares de cargos pol\u00edticos.<\/p>\n<p align=\"justify\">3.1. Por for\u00e7a da excep\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, pode verificar-se o c\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es (aut\u00e1rquicas e privadas) relativamente aos autarcas a\u00ed indicados \u2013 analogicamente aplic\u00e1vel aos fregueses autarcas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 este exactamente o campo em que se podem verificar situa\u00e7\u00f5es de incompatibilidade por for\u00e7a do surgimento de um conflitos (de interesses) entre o interesse p\u00fablico e os interesses privados do titular do cargo pol\u00edtico.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma das formas de evitar ou dirimir esse potencial \u201cconflito\u201d \u00e9 o recurso ao estabelecimento de \u201cinelegibilidades\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda que cerceando um direito fundamental de participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, de tal modo a garantia da isen\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia no exerc\u00edcio dos respectivos cargos \u00e9 entendida pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica como um exig\u00eancia primordial do sistema democr\u00e1tico, que ela mesma permite para sua salvaguarda, a exist\u00eancia de inelegibilidades (n\u00ba 3 do artigo 50\u00ba da CRP).<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 nesse sentido que a Lei Org\u00e2nica 1\/2001, de 14 de Agosto, estabelece um conjunto de diferentes situa\u00e7\u00f5es de inelegibilidade para os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais (artigos 6\u00ba e 7\u00ba), entre as quais se encontram situa\u00e7\u00f5es de incompatibilidade por objectivo conflito de interesses.<\/p>\n<p align=\"justify\">3.2.1. Se aquela exig\u00eancia constitucional de isen\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia do exerc\u00edcio do cargo releva antes da elei\u00e7\u00e3o, releva tamb\u00e9m, e pelos mesmos motivos, depois da elei\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNa verdade, as raz\u00f5es que levam a erigir o &#8220;exerc\u00edcio isento, desinteressado e imparcial dos cargos aut\u00e1rquicos&#8221; como condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade, levam tamb\u00e9m a que se mantenha essa mesma exig\u00eancia durante o exerc\u00edcio daqueles cargos, posteriormente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por isso, o artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 27\/96 (Regime Jur\u00eddico da Tutela Administrativa) comina a \u201csan\u00e7\u00e3o\u201d de perda de mandato relativamente aos membros de \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, sejam colocados em situa\u00e7\u00e3o que os torne ineleg\u00edveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situa\u00e7\u00e3o de inelegibilidade j\u00e1 existente, e ainda subsistente, mas n\u00e3o detectada previamente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o [al\u00ednea b) do n\u00ba 1] ou quando no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obten\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial para si ou para outrem (n\u00ba 2).<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Resta agora referir a quest\u00e3o dos \u201cimpedimentos\u201d, estabelecidos no artigo 44\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Disp\u00f5e o n\u00ba 1 deste artigo que nenhum titular de \u00f3rg\u00e3o ou agente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quando [al\u00ednea a)] nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa ou quando [al\u00ednea b)] por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu c\u00f4njuge, algum parente ou afim em linha recta ou at\u00e9 ao 2\u00ba grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.<\/p>\n<p align=\"justify\">O estabelecimento destes impedimentos \u00e9, desde logo, um corol\u00e1rio do princ\u00edpio da imparcialidade contido no artigo 266, n\u00ba 2 da Constitui\u00e7\u00e3o, princ\u00edpio que \u00e9 tamb\u00e9m recebido e reafirmado no artigo 6\u00ba do CPA.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para Vieira de Andrade(10), o princ\u00edpio da imparcialidade significa que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve tomar decis\u00f5es determinadas exclusivamente com base em crit\u00e9rio pr\u00f3prios, adequados ao cumprimento das suas fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, no quando da actividade geral do Estado, e na exacta medida em que os crit\u00e9rios n\u00e3o sejam substitu\u00eddos ou distorcidos por influ\u00eancia de interesses alheios \u00e0 fun\u00e7\u00e3o, sejam estes interesses pessoais dos funcion\u00e1rio, interesses de indiv\u00edduos, de grupos sociais, de partidos pol\u00edticos, ou mesmo interesses pol\u00edticos concretos do Governo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ali\u00e1s, este \u201cimpedimento\u201d j\u00e1 era previsto no Decreto-Lei n\u00ba 370\/83, de 6 de Outubro \u2013 e, bem assim, na al\u00ednea d) do n \u00ba 1 do artigo 4\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais \u2013 tendo transitado para o CPA como princ\u00edpio geral v\u00e1lido para todos os n\u00edveis da administra\u00e7\u00e3o.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">II<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o pretende-se saber se houver um membro de um \u00f3rg\u00e3o Aut\u00e1rquico que em casos pontuais em regime de tarefa e sem qualquer contrato preste um servi\u00e7o remunerado para a autarquia a que pertence, isso poder\u00e1 implicar perda de mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. As freguesias t\u00eam, nos termos da lei dois diferentes \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquicos: a junta de freguesia e a assembleia de freguesia.<br \/>\nO pedido n\u00e3o indica, por\u00e9m, qual destes dois \u00f3rg\u00e3os est\u00e1 em causa.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Antes de mais cumpre referir que contrariamente ao entendimento comum e que tamb\u00e9m \u00e9 referido no pedido da Junta, existe sempre um contrato quando algu\u00e9m \u201cpresta um servi\u00e7o\u201d remunerado a terceiro.<br \/>\nO que acontece as mais das vezes \u00e9 ele n\u00e3o ser reduzido a escrito, e por for\u00e7a do costume, nem sequer haver consci\u00eancia de que existe um contrato. Por\u00e9m existir\u00e1 sempre um contrato, qualquer que seja a forma ou o tipo que assuma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por esta raz\u00e3o h\u00e1 sempre que ter presente o dever que impende sobre os autarcas de, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de ades\u00e3o [al\u00ednea e) do artigo 4\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho)].<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Recorramos de novo ao j\u00e1 dito no parecer 32\/DRAL\/2006, para referir que na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o o que est\u00e1 em causa s\u00e3o aquisi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os por \u201cajuste directo\u201d, ainda que sob a apar\u00eancia de \u201ctrabalhos avulsos\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n\u00ba 197\/99, de 8 de Junho, h\u00e1 um conjunto de aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os que podem ser realizadas sem depend\u00eancia de qualquer formalidade concursal \u2013 tratam-se precisamente das aquisi\u00e7\u00f5es por \u201cajuste directo\u201d (al\u00ednea f) do n\u00ba 1 do artigo 78\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 197\/99).<\/p>\n<p align=\"justify\">A esta forma de aquisi\u00e7\u00e3o de bens pode-se recorrer sempre que estejam em causa aquisi\u00e7\u00f5es de valor inferior a 5.000 \u20ac (al\u00ednea a) do n\u00ba 3 do artigo 81\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 197\/99), sendo que, neste caso, t\u00e3o-pouco \u00e9 exigido contrato escrito. N\u00e3o obstante, estar-se-\u00e1 perante uma rela\u00e7\u00e3o contratual, o que significa que existe um contrato de compra e venda, ainda que sem exig\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">1.2.5. Por\u00e9m, como fica visto, mesmo numa situa\u00e7\u00e3o de ajuste directo existe um contrato, ainda que n\u00e3o formalizado ou reduzido a escrito. S\u00e3o partes, nesse neg\u00f3cio jur\u00eddico, o adquirente, ou seja o ente p\u00fablico, neste caso a autarquia, atrav\u00e9s do seu competente \u00f3rg\u00e3o, e o prestador, a entidade, pessoa singular ou colectiva, que presta o servi\u00e7o.<br \/>\nAinda que uma aquisi\u00e7\u00e3o deste tipo se possa considerar como um contrato de execu\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea, certo \u00e9 que h\u00e1 contrato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos da al\u00ednea e), do n\u00ba 2, do artigo 4\u00ba do Estatuto do Eleitos Locais (Lei n\u00ba 28\/87), impende sobre os eleitos locais o dever de n\u00e3o celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de ades\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, exceptuado os contratos tipo de ades\u00e3o, os membros dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda de mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negocia\u00e7\u00e3o ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades de que sejam propriet\u00e1rios, gerentes ou membros da direc\u00e7\u00e3o, conselho de administra\u00e7\u00e3o ou fiscal\u2026(11).<\/p>\n<p align=\"justify\">1.2.6. Para casos tais, disp\u00f5e a lei: incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obten\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial para si ou para outrem (n\u00ba 2 do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 27\/96, sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">A perda de mandato funda-se, aqui, na viola\u00e7\u00e3o de um impedimento, por conflito de interesses, a qual, no entendimento da lei, \u00e9 de tal modo grave que impossibilita definitivamente a manuten\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, a lei estabelece como que uma \u201ccl\u00e1usula de exclus\u00e3o de ilicitude\u201d, considerando que o \u201ctipo\u201d \u2013 a \u201csitua\u00e7\u00e3o\u2013tipo\u201d \u2013 apenas se considera preenchido caso a celebra\u00e7\u00e3o do contrato vise a obten\u00e7\u00e3o de uma vantagem patrimonial para si ou para outrem. Sem que se verifique esta situa\u00e7\u00e3o(12), n\u00e3o est\u00e3o reunidas as condi\u00e7\u00f5es para ser declarada a perda de mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, quando a lei fala da obten\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial, com uma conota\u00e7\u00e3o ou valora\u00e7\u00e3o negativa em termos de poder desencadear a grave san\u00e7\u00e3o de perda de mandato, apenas pode querer significar que o eleito local, por via de actua\u00e7\u00e3o decorrente do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, vise obter uma situa\u00e7\u00e3o de favor, de primazia ou de privil\u00e9gio geradora de desigualdade em rela\u00e7\u00e3o outros concretos ou eventuais concorrentes que pudessem prestar o mesmo servi\u00e7o em condi\u00e7\u00f5es iguais ou mais favor\u00e1veis. Ou ainda quando intervenha em qualquer acto ou contrato favorecendo, em termos patrimoniais, a sua pr\u00f3pria posi\u00e7\u00e3o ou a de terceiro(13).<\/p>\n<p align=\"justify\">5. Do que se pode depreender da situa\u00e7\u00e3o que vem de ser colocada, a junta de freguesia pretende recorrer espor\u00e1dica e pontualmente a trabalhos prestados por membros dos \u00f3rg\u00e3os da freguesia em actividades da sua especialidade, trabalhos esses que pela sua dimens\u00e3o (mat\u00e9ria e temporal) n\u00e3o justificam o recurso a prestadores de servi\u00e7os ou entidades de fora da freguesia, sob pena de assim este ser ver confrontada com pagamentos bem mais avultados do que se recorresse a aos tais \u201cfregueses\u201d, tamb\u00e9m autarcas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m os elementos fornecidos pela junta de freguesia n\u00e3o esclarecem, por\u00e9m, se os autarcas em quest\u00e3o s\u00e3o os \u00fanicos \u2013 designadamente se s\u00e3o os \u00fanicos com as aptid\u00f5es necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o desses trabalhos \u2013 que prestam tais servi\u00e7os na freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">6. Caso sendo eles, na freguesia, os \u00fanicos prestadores habilitados com as necess\u00e1rias aptid\u00f5es para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em apre\u00e7o ou os \u00fanicos que se encontrem em condi\u00e7\u00f5es de o fazer, pode-se a\u00ed encontrar a raz\u00e3o para que \u2013 observadas que sejam as regras quanto \u00e0 interven\u00e7\u00e3o na delibera\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o \u2013 a junta de freguesia recorra \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o desses \u201cfregueses\u201d autarcas, prestada em condi\u00e7\u00f5es de mercado, para a realiza\u00e7\u00e3o pontual de pequenos trabalhos, em vez de, mais onerosamente, recorrer a outros prestadores que hajam de deslocar-se para a freguesia, porventura onerando com tal o custo do seu trabalho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Verificar-se-\u00e1, assim, aqui, uma situa\u00e7\u00e3o de \u201cadequa\u00e7\u00e3o social\u201d(14), que se n\u00e3o exclusora da ilicitude, s\u00ea-lo-\u00e1, ao menos, da culpa. Ali\u00e1s \u00e9 j\u00e1 isso que perpassa da ressalva contida na lei: a perda de mandato dar-se-\u00e1 apenas se o contrato celebrado tiver como objectivo a obten\u00e7\u00e3o de uma vantagem patrimonial, ou seja um \u201cganho\u201d que assuma foros de ileg\u00edtimo, e por isso, il\u00edcito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Seria irrazo\u00e1vel e desproporcionadamente \u201cextremo\u201d pretender que uma junta de freguesia, agindo e sendo tratada como um qualquer outro cliente(15), se encontrasse impedida de satisfazer as suas necessidades pontuais em certo tipo de trabalhos prestado pelo \u00fanico trabalhador da terra que tamb\u00e9m \u00e9 seu membro, exactamente por esse facto.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou, dito de outra perspectiva, o dito trabalhador, sendo membro da junta de freguesia, seria compelido, por deter essa qualidade, e para n\u00e3o perder, \u201cope legis\u201d, o seu mandato, a recusar-se a prestar qualquer servi\u00e7o ou colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 junta de freguesia, n\u00e3o obstante ser ele o \u00fanico habilitado para tal na freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste sentido, afirmou j\u00e1, em caso semelhante, o STA(16): a decis\u00e3o da perda de mandato h\u00e1-de ser fun\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia da les\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o e da imparcialidade, sob pena da subvers\u00e3o dos pr\u00f3prios des\u00edgnios expressos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, especialmente no Poder Local, considerando a curt\u00edssima dist\u00e2ncia que o liga ao administrado, pelo que s\u00f3 um grau de culpa relativamente elevado sustentar\u00e3o a suspei\u00e7\u00e3o ou a reprovabilidade social da conduta, de tal modo que tornem o visado indigno do cargo.<br \/>\nDa\u00ed que a gravidade da medida exige que seja m\u00e9trica da culpa todo o circunstancialismo de espa\u00e7o, tempo e modo em que os factos foram praticados, inseridos outrossim na personalidade do seu autor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, desde que n\u00e3o assuma contornos de contrato de execu\u00e7\u00e3o continuada e seja feita nos mesmos termos econ\u00f3micos em que para a restante clientela, n\u00e3o se cr\u00ea determinante da perda de mandato do autarca\u2013trabalhador a aquisi\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica a este, de trabalhos por ele realizados.<\/p>\n<p align=\"justify\">7. Por\u00e9m h\u00e1 que ter em conta o disposto no n\u00ba 1 do artigo 44\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo. Segundo este, nenhum titular de \u00f3rg\u00e3o ou agente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2026 (a) quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa ou (b) quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu c\u00f4njuge, algum parente ou afim em linha recta ou at\u00e9 ao 2\u00ba grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, quando tal sucede, o titular ou agente fica pura e simplesmente proibido de intervir no procedimento, ou de praticar o acto administrativo que virtualmente lhe competia, sendo-lhe vedado optar por outra actua\u00e7\u00e3o(17).<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, o \u00f3rg\u00e3o que ele integra n\u00e3o se encontra impedido de os realizar. Simplesmente aquele seu membro n\u00e3o pode ter qualquer interven\u00e7\u00e3o nem nos actos procedimentais conducentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do acto ou neg\u00f3cio nem, posteriormente, na celebra\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio neg\u00f3cio, excep\u00e7\u00e3o feita no que toca a actos de mero expediente (n\u00ba 2 do artigo 44\u00ba do CPA)(18).<\/p>\n<p align=\"justify\">8. J\u00e1 ser\u00e1 duvidoso que havendo diversos prestadores de trabalho com as mesmas aptid\u00f5es profissionais na freguesia, uns autarcas e outros n\u00e3o, a junta recorra exclusivamente \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o daqueles que s\u00e3o autarcas.<br \/>\nNeste caso inclinamo-nos, por uma quest\u00e3o de cautela interpretativa e face a diverg\u00eancias jurisprud\u00eancias sobre a mat\u00e9ria, para uma resposta negativa \u00e0 possibilidade atr\u00e1s referida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Designadamente, j\u00e1 ser\u00e1 mais dif\u00edcil sustentar (designadamente junto dos \u00f3rg\u00e3os inspectivos e dos tribunais) que, numa situa\u00e7\u00e3o como esta, haja uma justifica\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel para a freguesia recorrer unicamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de trabalhos de fregueses que sejam autarcas \u2013 e, da\u00ed, porventura, virem a incorrer numa eventual situa\u00e7\u00e3o de perda de mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">9. Restar\u00e1 referir quem o que fica dito se aplica tanto a membros da Assembleia quanto a membros da Junta de Freguesia.<br \/>\nE neste \u00faltimo caso, mesmo que sejam considerados titulares de cargos pol\u00edticos para efeitos de Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, por exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia e a tempo inteiro, nos termos e por for\u00e7a dos artigos 27\u00ba e 28\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 e do artigo 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">III<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Uma junta de freguesia n\u00e3o se encontra impedida de adquirir, de forma espor\u00e1dica e pontual, presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os a um membros dos \u00f3rg\u00e3os da freguesia conquanto ele seja, na freguesia, o \u00fanico a tal habilitado ou o \u00fanico em condi\u00e7\u00f5es de prest\u00e1-los, sendo que as alternativas teriam que provir do exterior da freguesia, de forma mais onerosa.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Assim, n\u00e3o se verificam nesta situa\u00e7\u00e3o os pressupostos de uma situa\u00e7\u00e3o de perda de mandato do autarca-trabalhador, por este contratar trabalhos da sua especialidade com a autarquia, na medida em que se estar\u00e1 perante uma espec\u00edfica situa\u00e7\u00e3o de \u201cadequa\u00e7\u00e3o social da conduta\u201d que assim a retira do \u201cquadro-tipo\u201d de perda de mandato.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Este entendimento ser\u00e1 extens\u00edvel a qualquer membro de ambos os \u00f3rg\u00e3os da junta de freguesia, ainda que considerados titulares de cargos pol\u00edticos para efeitos da Lei n\u00ba 64\/93.<\/p>\n<p align=\"justify\">(1) Parecer 32\/DRAL\/2006, de 25 de Janeiro.<br \/>\n(2) Com as altera\u00e7\u00f5es sucessivamente introduzidas pelas Lei n\u00ba 28\/95, 18 Agosto, Lei n\u00ba 12\/96, 18 Abril, Lei n\u00ba 42\/96, 31 Agosto e Lei n\u00ba 12\/98, 24 Fevereiro.<br \/>\n(3) Sobre o que seja o conflito de interesses, MARIA BENEDITA URBANO, op. cit, pag. 328: \u201cO conflito de interesse pode manifestar-se de v\u00e1rias maneiras. Em termos gerais poder-se-\u00e1 dizer que as pessoas que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas n\u00e3o devem, por motivos \u00e9ticos e de integridade, ser portadoras de ou estar envolvidas com interesses suscept\u00edveis de ofuscar a pr\u00f3pria capacidade de exercer de modo imparcial, e no interesse p\u00fablico, os respectivos poderes. Elas n\u00e3o devem obter benef\u00edcios econ\u00f3micos pessoais baseados em informa\u00e7\u00f5es recolhidas no exerc\u00edcio dessas mesmas fun\u00e7\u00f5es e, muito menos ainda, n\u00e3o podem adoptar decis\u00f5es que as v\u00e3o favorecer pessoalmente ou a pessoas que lhe s\u00e3o pr\u00f3ximas, em regra, familiares \u2013 em detrimento, obviamente, do interesse p\u00fablico. Est\u00e1 aqui em causa, como \u00e9 bom de ver, o favorecimento de interesses econ\u00f3micos privados pessoais.\u201d<br \/>\n(4) A norma deste artigo deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Por for\u00e7a dessas altera\u00e7\u00f5es o n\u00ba 1 do artigo 3\u00ba do Estatuto pasou a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o, muito id\u00eantica \u00e0 do artigo em quest\u00e3o:<br \/>\nOs presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<br \/>\n(5) O artigo 12\u00ba da Lei n\u00ba 11\/96 tem o seguinte teor:<br \/>\nArtigo 12.\u00ba<br \/>\nIncompatibilidades<br \/>\nAplica-se aos membros das juntas de freguesia que exer\u00e7am o seu mandato em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro o disposto nas normas da Lei n.\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto.<br \/>\n(6) Em face da profus\u00e3o (e confus\u00e3o) de designa\u00e7\u00f5es dos diferentes regimes de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, designadamente entre diversos diplomas legais, o Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n\u00ba 29\/87) veio estabelecer que, no que toca a membros das juntas de freguesia, os que exer\u00e7am as fun\u00e7\u00f5es \u201cem regime de tempo inteiro\u201d o fazem \u201cem regime de perman\u00eancia\u201d [al\u00ednea c), do n\u00ba 1, do artigo 2\u00ba].<br \/>\n(7) A possibilidade do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo pelo presidente da junta depende do preenchimento, em cada caso, dos requisitos fixados nos n\u00bas 1 e 2 do artigo 27\u00ba da Lei 169\/99 bem como de uma decis\u00e3o do pr\u00f3prio presidente, de acordo com o disposto na al\u00ednea f) do n\u00ba 1 do artigo 38\u00ba da mesma lei.<br \/>\nPor\u00e9m \u00e0s referidas situa\u00e7\u00f5es de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es a tempo inteiro podem ainda acrescer aquelas outras previstas no n\u00ba 3 do citado artigo 27\u00ba, para o que, ent\u00e3o, se torna necess\u00e1ria uma delibera\u00e7\u00e3o autorizadora da Assembleia de Freguesia [al\u00ednea h) do n\u00ba 2, do artigo 17\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99].<br \/>\n(8) Parece que nada impede que o presidente da junta atribua, sucessivamente no tempo, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro a diferentes vogais, desde que nunca se verifique exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es naquele regime.<br \/>\n(9) Esta \u00e9, ali\u00e1s, a doutrina que resulta do Despacho, de 24 de Julho de 2002, do Presidente do Tribunal Constitucional (consult\u00e1vel em http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/conteudo\/files\/legislacao030604.pdf), no qual se pode ler o seguinte:<br \/>\n7\u00ba) Por for\u00e7a do disposto no artigo 12\u00ba da Lei n\u00ba 11\/96, de 18 de Abril, aos membros das juntas de freguesia que exer\u00e7am o seu mandato em regime de tempo inteiro \u00e9 integralmente aplic\u00e1vel o referido nos anteriores n\u00bas 2\u00ba e 3\u00ba (que estabelecem, o primeiro, a apresenta\u00e7\u00e3o, a aquando do in\u00edcio do mandato, de uma declara\u00e7\u00e3o de onde devem contar um conjunto de indica\u00e7\u00f5es relativamente ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o e \u00e0 deten\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00f5es sociais e o segundo a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de nova declara\u00e7\u00e3o sempre que se verifique o in\u00edcio ou a cessa\u00e7\u00e3o de actividade de exerc\u00edcio continuado, cumul\u00e1vel com as fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas).<br \/>\n8\u00ba) Os restantes membros das juntas de freguesia (mesmo quando em regime de meio tempo) n\u00e3o se acham adstritos a qualquer dos deveres de declara\u00e7\u00e3o, relativos a mat\u00e9ria de incompatibilidades e impedimentos, estabelecidos pela Lei n\u00ba 64\/93.<br \/>\nA este entendimento do Tribunal Constitucional acerca das obriga\u00e7\u00f5es declarativas dos membros dos \u00f3rg\u00e3os executivos das freguesias, nas condi\u00e7\u00f5es indicadas, subjaz o entendimento de que a eles \u00e9 extensivamente aplic\u00e1vel o regime do artigo 6\u00ba daquela lei, na original e actualmente repristinada redac\u00e7\u00e3o em vigor, no que toca \u00e1 acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com outras actividades, p\u00fablicas ou privadas, de exerc\u00edcio continuado.<br \/>\n(10) JOS\u00c9 CARLOS VIEIRA DE ANDRADE, A imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o como princ\u00edpio constitucional, separata do Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra (XLIX, 1974), 1975, pags. 10 e 11. Tamb\u00e9m Freitas do Amaral se socorre da mesma defini\u00e7\u00e3o a prop\u00f3sito da caracteriza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio em causa; cfr. DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, vol. II, 4\u00aa reimpress\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o de 2001, pag 140.<br \/>\n(11) Parecer do CC da PGR n\u00ba 100\/92, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, II, n\u00ba 144, 25\/6\/83, pags. 5339 e segs.<br \/>\n(12) Situa\u00e7\u00e3o esta que se pode configurar como de \u201cenriquecimento sem causa\u201d.<br \/>\n(13) Ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 18\/03\/03, Proc. 369\/03, consult\u00e1vel em http:\/\/www.dgsi.pt\/jsta.nsf\/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931\/4b59abd4b962533880256cf30057c359?OpenDocument<br \/>\n(14) Ou seja, de que comportamentos que correspondem \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o social historicamente desenvolvida de uma comunidade n\u00e3o podem constituir il\u00edcito. Assim, MARIA PAULA RIBEIRO DE FARIA, A adequa\u00e7\u00e3o social da conduta no direito penal, 2005, pag 31. No dizer de WELZEL (apud, op. cit. nota 1), deixam-se ainda excluir do conceito de il\u00edcito todas as condutas que se movem funcionalmente dentro da ordena\u00e7\u00e3o historicamente desenvolvida da vida comunit\u00e1ria de um povo.<br \/>\n(15) E portanto sendo comercialmente satisfeita nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o e outras, ou em condi\u00e7\u00f5es economicamente mais ben\u00e9ficas, que os demais clientes.<br \/>\n(16) Ac\u00f3rd\u00e3o de 9\/1\/2002, Proc. 48349, consult\u00e1vel em http:\/\/www.dgsi.pt\/jsta.nsf\/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931\/174ed2b90e6a86e180256b3e0052530b?OpenDocument<br \/>\n(17) Parecer do Conselho Consultivo da PGR n\u00ba 11\/96, consult\u00e1vel em http:\/\/www.dgsi.pt\/pgrp.nsf\/7fc0bd52c6f5cd5a802568c0003fb410\/244d0f13a2b7bc188025661700424d7c?OpenDocument<br \/>\n(18) Afirma-se no Parecer do CC da PGR n\u00ba 45\/90 (publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, II, n\u00ba 218, 21\/9\/92):<br \/>\nEntendimento diferente do perfilhado traduzir-se-ia, com efeito, em muitas situa\u00e7\u00f5es, numa solu\u00e7\u00e3o demasiado violenta e excessiva para os autarcas, acarretando, do mesmo passo, reflexos profundamente negativos para a vida do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o, impedindo ou dificultando o seu normal e regular funcionamento.<br \/>\nEstamos a pensar, sobretudo, nas pequenas autarquias do interior do Pa\u00eds, onde os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos s\u00e3o, muitas vezes, propriet\u00e1rios de pequenos estabelecimentos comerciais e ou ind\u00fastrias, de pequenas empresas de servi\u00e7os, com as quais as autarquias t\u00eam, dir-se-ia necessariamente, de manter rela\u00e7\u00f5es contratuais (ser\u00e1 a compra de g\u00e9neros para um almo\u00e7o a confeccionar na autarquia, a montagem de uma instala\u00e7\u00e3o sonora para o dia do feriado municipal, a compra de pneus para as viaturas, etc.).<br \/>\nE n\u00e3o s\u00f3.<br \/>\nO autarca ficaria desarmado, sem possibilidade de se opor a que fosse contra ele instaurada uma ac\u00e7\u00e3o para perda de mandato, ainda que se tivesse abstido de intervir, nomeadamente n\u00e3o participando na reuni\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o que deliberou a celebra\u00e7\u00e3o do contrato \u2026.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":49,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-41374","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41374","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=41374"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41374\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41375,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41374\/revisions\/41375"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=41374"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=41374"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=41374"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}