{"id":34221,"date":"2016-08-02T14:03:58","date_gmt":"2016-08-02T14:03:58","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-26T13:32:20","modified_gmt":"2023-10-26T13:32:20","slug":"34221","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34221\/","title":{"rendered":"Grupos municipais (artigo 46-B da Lei 169\/99 na red. Lei 5-A\/2002)."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 02 agosto 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 141\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Solicita o Presidente da Assembleia Municipal de \u2026, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba \u2026, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<p>Tendo-me surgido d\u00favidas jur\u00eddicas sobre comunica\u00e7\u00f5es que me foram dirigidas, para a forma\u00e7\u00e3o, por cis\u00e3o, de novo grupo municipal, venho junto de V. Ex\u00aa solicitar parecer jur\u00eddico sobre a situa\u00e7\u00e3o que passo a expor:<\/p>\n<p>No dia 19 de Outubro de 2013, ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o da Assembleia Municipal de \u2026, resultante do \u00faltimo acto eleitoral aut\u00e1rquico, foi recebida nesta, a informa\u00e7\u00e3o subscrita por todos os deputados e presidentes de junta eleitos na lista do PPD\/PSD, comunicando a composi\u00e7\u00e3o do Grupo Municipal, a respectiva designa\u00e7\u00e3o e o Representante do Grupo Municipal (anexo 1). Concomitante mente foi recebida na mesma data a comunica\u00e7\u00e3o, subscrita por todos os referidos, indicando a composi\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o do Grupo Municipal do PPD\/PSD na Assembleia Municipal (anexo 2).<\/p>\n<p>No dia 14 de junho p.p. o presidente da sec\u00e7\u00e3o do PSD \u2026, comunicou que a Comiss\u00e3o Pol\u00edtica de Sec\u00e7\u00e3o, tinha retirado a confian\u00e7a pol\u00edtica a quatro dos deputados eleitos nas listas do PPD\/PSD e que a partir daquela data o Grupo Municipal do PSD seria composto pelos outros quatro deputados sendo indicados os respectivos nomes bem como o nome da representante \u00e0 confer\u00eancia (anexo3).<\/p>\n<p>Foi entendido pelo Presidente da Assembleia Municipal que haveria 4 deputados eleitos que estariam a ser &#8220;expulsos&#8221; do Grupo Municipal, pela comiss\u00e3o pol\u00edtica do PPD\/PSD, sendo omissa relativamente aos 3 presidentes de Junta de Freguesia que subscreveram a lista de constitui\u00e7\u00e3o do respectivo Grupo Municipal em Outubro de 2013.<\/p>\n<p>Ponderada a legisla\u00e7\u00e3o, nomeadamente o artigo 46-B da lei 5-A\/2002 aditado \u00e0 lei 169\/99 e o Regimento da Assembleia Municipal, n\u00e3o foi por mim, na qualidade de Presidente da Assembleia, encontrada legitimidade para acolhimento do pedido mencionado, facto comunicado em 14 de Junho ao Presidente de Sec\u00e7\u00e3o do PPD\/PSD Anadia (anexo 4)<\/p>\n<p>No dia 21 de Junho p.p. foi recebida na Assembleia Municipal de \u2026, nova comunica\u00e7\u00e3o (anexo 5), desta vez subscrita pelos 4 deputados mencionados na anterior, informando: &#8221; &#8230;foi efectuada uma altera\u00e7\u00e3o \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do grupo municipal, que ser\u00e1 composto a partir desta data,&nbsp;<strong>exclusivamente<\/strong>&#8230;&#8221; indicando o nome dos 4 deputados.<\/p>\n<p>No ponto seguinte diz que este novo grupo da bancada do PSD, na Assembleia Municipal adota a designa\u00e7\u00e3o de &#8220;Grupo Municipal do PSD \u2026.<\/p>\n<p>Indica tamb\u00e9m a direc\u00e7\u00e3o e o representante \u00e0 confer\u00eancia de representantes.<\/p>\n<p>Pese embora, para mim, n\u00e3o ser claro nesta missiva, se a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido da cria\u00e7\u00e3o de um novo grupo Municipal e manter o primeiro, comunicado em 19 de Outubro de 2013, e composto pelos 4 deputados restantes mais os 3 Presidentes de Junta eleitos na lista do PPD\/PSD.<\/p>\n<p>Ou se esta vem no sentido da substitui\u00e7\u00e3o do Grupo existente, deixando os outros deputados e os 3 presidentes de Junta na situa\u00e7\u00e3o de independentes pela aplica\u00e7\u00e3o do ponto 4 do artigo 22\u00b0 do RAMA.<\/p>\n<p>Seja qual for a situa\u00e7\u00e3o, depois da consulta da legisla\u00e7\u00e3o conhecida, aplicada \u00e0 mat\u00e9ria, e da consulta a outros regimentos de Assembleias Municipais subsistem-me d\u00favidas que passo a colocar<\/p>\n<p>1 &#8211; Pode um ou mais deputados eleitos, em listas partid\u00e1rias ou grupos de cidad\u00e3s, formarem Grupo Municipal diverso daquele que solidariamente inicialmente constitu\u00edram, ao abrigo do artigo 46-B da lei 5-A de 2002, criando assim dois ou mais grupos municipais dentro do mesmo partido ou grupo de cidad\u00e3os em cujas listas foram eleitos?<\/p>\n<p>2 &#8211; Podem os deputados que se desvinculem de um grupo Municipal constituir um Grupo Municipal de Independentes ou ter\u00e3o obrigatoriamente de manter individualmente o estatuto de independentes?<\/p>\n<p>Como informa\u00e7\u00e3o complementar, informo que, aos Presidentes de Junta e Deputados em causa, n\u00e3o lhes \u00e9 conhecida filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria diferente daquela que tinham no ato eleitoral, ou seja, filia\u00e7\u00e3o no PPD\/PSD.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O of\u00edcio do pedido de parecer vinha ainda acompanhado por exemplar do regimento da Assembleia Municipal da \u2026, bem como de comunica\u00e7\u00f5es de constitui\u00e7\u00e3o inicial do&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;do PSD nessa Assembleia e de indica\u00e7\u00e3o dos membros da sua direc\u00e7\u00e3o, de carta do Presidente da Comiss\u00e3o Pol\u00edtica da Sec\u00e7\u00e3o do PSD \u2026 comunicando a retirada da&nbsp;<em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em>&nbsp;a alguns dos seus deputados municipais, pelo que o grupo municipal era recomposto, deixando de contar com a participa\u00e7\u00e3o destes, de oficio do Presidente da Assembleia Municipal ao Presidente da Comiss\u00e3o Pol\u00edtica da Sec\u00e7\u00e3o do PSD \u2026, de resposta (negativa) \u00e0 anterior comunica\u00e7\u00e3o e, por fim, de comunica\u00e7\u00e3o de (quatro) deputados municipais desse partido informando o Presidente da Assembleia Municipal que o respectivo grupo parlamentar passaria a ser composto unicamente por eles, bem como a composi\u00e7\u00e3o da nova direc\u00e7\u00e3o deste.<\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Apreciando<\/p>\n<ol>\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>1.1.<\/strong>&nbsp;A quest\u00e3o exposta prende-se com saber como resolver a situa\u00e7\u00e3o resultante de diss\u00eddio partid\u00e1rio do qual resulta a pretens\u00e3o, comunicada ao Presidente da Assembleia Municipal pelo dirigente da estrutura partid\u00e1ria local e posteriormente coonestada pelos deputados sobrantes, de, por via da retirada de&nbsp;<em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em>&nbsp;por parte dessa estrutura partid\u00e1ria a alguns dos deputados municipais&nbsp;<em>\u201cpropostos\u201d<\/em>&nbsp;pelo partido, deverem os mesmo deixar de se considerar como integrando o respectivo grupo municipal na Assembleia Municipal &#8211; n\u00e3o obstante manterem-se filiados no partido pelo qual foram eleitos &#8211; reduzindo-se, deste modo, a composi\u00e7\u00e3o deste \u00e0queles referidos deputados sobrantes, pois que os presidentes das juntas de freguesia do mesmo partido, membros por iner\u00eancia da Assembleia Municipal, parece igualmente terem tamb\u00e9m deixado de fazer parte do mesmo grupo municipal, \u00e0 luz de quanto resulta da comunica\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>1.2.<\/strong>&nbsp;A quest\u00e3o colocada tamb\u00e9m pode ser resumida do seguinte modo: qual o poder dos partidos e a valia das decis\u00f5es dos seus \u00f3rg\u00e3os \u2013&nbsp;<em>maxime<\/em>, das suas estruturas locais \u2013 sobre a sua&nbsp;<em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em>&nbsp;nos \u201cseus\u201d eleitos nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos e sobre a subsist\u00eancia do respectivo mandato eleitoral e, especificamente, qual o poder dessas estruturas partid\u00e1rias locais sobre os designados&nbsp;<em>grupos municipais<\/em>, sua composi\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o da mesma ou qual seja o poder de alguns dos membros destes grupos que arrogando-se como os l\u00eddimos representantes do partido, redefinem a composi\u00e7\u00e3o do respectivo grupo municipal (assim dele excluindo outros membros\u2026) \u2013 o que \u00e9 por dizer qual a natureza do mandato dos eleitos locais e que poderes lhe cabem no \u00e2mbito do seu exerc\u00edcio relativamente \u00e0 mat\u00e9ria em causa quando em confronto com a vontade dos \u00f3rg\u00e3os locais dos partidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>An\u00e1lise<\/li>\n<\/ol>\n<p>A quest\u00e3o ora em apre\u00e7o, que se insere na mat\u00e9ria do exerc\u00edcio do mandato eleitoral e da natureza e poderes desse mandato \u00e9 uma vasta e intrincada mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Cingir-nos-emos, por isso, \u00e0 an\u00e1lise do funcionamento dos designados&nbsp;<em>grupos municipais<\/em>&nbsp;nas assembleias municipais e dos poderes que sobre eles podem ser exercidos, designadamente em mat\u00e9ria da sua composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto analisaremos tamb\u00e9m o mandato dos eleitos e a sua vincula\u00e7\u00e3o ou depend\u00eancia partid\u00e1ria, designadamente para efeitos da sua perten\u00e7a ou exclus\u00e3o dos referidos&nbsp;<em>grupos municipais<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.1.<\/strong>&nbsp;Os&nbsp;<em>grupos municipais<\/em>&nbsp;\u2013 sua g\u00e9nese<\/p>\n<p>Os designados&nbsp;<em>\u201cgrupos municipais\u201d<\/em>&nbsp;foi novidade trazida pela Lei n.\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, ao aditar um (novo e inovador) artigo 46.\u00ba-B \u00e0 Lei n.\u00ba 199\/99[1], onde aqueles passaram a ser expressamente consagrados na economia do funcionamento das assembleias municipais, num movimento de refor\u00e7o das suas compet\u00eancias e poderes e de melhoria a aprofundamento do funcionamento desse \u00f3rg\u00e3o, importando para a realidade aut\u00e1rquica uma figura t\u00edpica dos parlamentos e, como tal, tamb\u00e9m existente na Assembleia da Rep\u00fablica, aqui sob a designa\u00e7\u00e3o bem conhecida (e, por isso, mais expressiva) de&nbsp;<em>grupos parlamentares<\/em>.<\/p>\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1.1.<\/strong>&nbsp;Os&nbsp;<em>grupos Parlamentares<\/em><\/p>\n<p><strong>2.1.1.1.<\/strong>&nbsp;Come\u00e7ando pelo princ\u00edpio \u2013 os eleitos (deputados) e os grupos de eleitos.<\/p>\n<p>Ouvindo a li\u00e7\u00e3o de Jorge Miranda, temos que&nbsp;<em>no estado contempor\u00e2neo (\u2026) deputado \u00e9<\/em>&nbsp;o&nbsp;<em>nome constitucional ou convencional, de origem francesa, atribu\u00eddo a cada um dos membros do Parlamento ou, no caso de se adoptar o bicameralismo, o nome atribu\u00eddo a cada um dos membros da primeira c\u00e2mara ou c\u00e2mara baixa (dita, por isso, geralmente, c\u00e2mara dos deputados)<\/em>[2].<\/p>\n<p><em>Em vez de representante de grupos aut\u00f3nomos perante o Estado, ele \u00e9 o representante da na\u00e7\u00e3o, do povo todo; eleito pelos cidad\u00e3os considerados como tais, e da\u00ed tira a sua legitimidade; se os seus poderes prov\u00eam da Constitui\u00e7\u00e3o, a sua investidura faz-se pela elei\u00e7\u00e3o; mas, dotado de um mandato pol\u00edtico, em nome do povo, apesar disso, n\u00e3o est\u00e1 adstrito a instru\u00e7\u00f5es ou a ordens dos seus eleitores<\/em>[3].<\/p>\n<p><em>O aparecimento dos grupos parlamentares \u00e9 coevo do Parlamento moderno, quer em Inglaterra ap\u00f3s 1689, quer no resto da Europa a seguir \u00e0 Revolu\u00e7\u00e3o Francesa. (\u2026) No plano da realidade constitucional, os grupos parlamentares s\u00e3o (a par das comiss\u00f5es eleitorais) uma das vias de forma\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos; precedem, pois, os partidos. Pelo contr\u00e1rio, no plano da Constitui\u00e7\u00e3o formal, \u00e9 por os partidos no s\u00e9c. XX se institucionalizarem que adquirem relev\u00e2ncia os correspondentes grupos parlamentares; aqui, os partidos precedem os grupos, t\u00eam nestes uma sua express\u00e3o<\/em>[4]<em>.<\/em><\/p>\n<p>Em Portugal, nem nos parlamentos do constitucionalismo mon\u00e1rquico nem nos da rep\u00fablica ou do estado novo, os grupos parlamentares tiverem qualquer express\u00e3o. S\u00f3&nbsp;<em>no regimento da Assembleia Constituinte da 1975\/1976 (\u2026) pela primeira vez se vai falar no Direito portugu\u00eas em grupos parlamentares. E a Constitui\u00e7\u00e3o dar-lhe-\u00e1 um tratamento espec\u00edfico<\/em>[5].<\/p>\n<p><strong>2.1.1.2.<\/strong>&nbsp;Os grupos parlamentares na actualidade<\/p>\n<p>Diz-se no artigo 180.\u00ba, n.\u00ba 1 da Constitui\u00e7\u00e3o que&nbsp;<em>os Deputados eleitos por cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar<\/em>. Do mesmo teor \u00e9 a norma do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica[6]. Desta norma podem-se extrair algumas consequ\u00eancias caracter\u00edsticas e caracterizadoras dos grupos parlamentares.<\/p>\n<p>Assim, a exist\u00eancia de um grupo parlamentar pressup\u00f5e a pluralidade de deputados (no m\u00ednimo dois, mas n\u00e3o mais que isso), sendo, contudo, de constitui\u00e7\u00e3o facultativa. Um deputado apenas pode pertencer a um grupo parlamentar. A cada partido h\u00e1-de corresponder apenas um grupo parlamentar (n\u00e3o podendo, portanto, haver&nbsp;<em>desdobramentos<\/em>&nbsp;do grupo parlamentar do mesmo partido) e a cada grupo parlamentar h\u00e1-de corresponder um s\u00f3 partido (n\u00e3o sendo admitidos grupos parlamentares&nbsp;<em>mistos<\/em>, integrados por deputados de diferentes partidos), sendo que no caso de&nbsp;<em>coliga\u00e7\u00f5es eleitorais<\/em>&nbsp;(mas parece que j\u00e1 n\u00e3o nas apenas de&nbsp;<em>incid\u00eancia parlamentar<\/em>, ou seja, constitu\u00eddas p\u00f3s elei\u00e7\u00f5es e visando o suporte do governo) podem os seus deputados (mas n\u00e3o obrigatoriamente) constituir um \u00fanico grupo parlamentar, o qual, contudo n\u00e3o pode coexistir com grupos parlamentares dos partidos que formam a coliga\u00e7\u00e3o[7].<\/p>\n<p>Os grupos parlamentares constituem-se por um mecanismo de&nbsp;<em>auto-agrupamento<\/em>&nbsp;ou&nbsp;<em>auto-constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, sendo os pr\u00f3prios deputados que ir\u00e3o fazer parte de cada um deles que comunicam o facto ao presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, em documento assinado por todos, indicando ainda a designa\u00e7\u00e3o do grupo e o nome do seu presidente e vice-presidentes, caso os haja, bem como, pela mesma via, as posteriores altera\u00e7\u00f5es de composi\u00e7\u00e3o ou direc\u00e7\u00e3o[8], al\u00e9m de que estabelecem livremente a sua pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o[9].<\/p>\n<p>Os grupos parlamentares disp\u00f5em de um conjunto relevante de poderes e prerrogativas no \u00e2mbito parlamentar[10], apesar de se deverem considerar n\u00e3o como \u00f3rg\u00e3os da Assembleia mas sim como \u00f3rg\u00e3os dos respectivos partidos, por mediatizarem a participa\u00e7\u00e3o destes naquela[11].<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.2.<\/strong>&nbsp;A representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica<\/p>\n<p><strong>2.2.1.<\/strong>&nbsp;A media\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos<\/p>\n<p>Para que haja&nbsp;<em>grupos<\/em>&nbsp;de eleitos \u00e9 necessidade \u00f3bvia que haja eleitos. No nosso sistema pol\u00edtico-constitucional, a elei\u00e7\u00e3o dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os pol\u00edticos electivos, salvo o Presidente da Rep\u00fablica[12], \u00e9 efectuada com a intermedia\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria dos partidos pol\u00edticos[13]|[14], os quais participam nesses \u00f3rg\u00e3os na medida da sua representatividade eleitoral[15].<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ao n\u00edvel dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais os partidos assumem id\u00eantico elevo:&nbsp;<em>as candidaturas para as elei\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos pol\u00edticos, isoladamente ou em coliga\u00e7\u00e3o<\/em>[16]. Contudo, aqui, desde a revis\u00e3o constitucional de 1997[17], passou a ser constitucionalmente admitido que as candidaturas aos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais possam tamb\u00e9m ser apresentadas&nbsp;<em>por grupos de cidad\u00e3os eleitores&nbsp;<\/em>de forma independente e extrapartid\u00e1ria, desvinculada de qualquer liga\u00e7\u00e3o a partidos pol\u00edticos[18]<em>.<\/em><\/p>\n<p>Contudo tal facto n\u00e3o conduz a que os mandatos eleitoralmente obtidos fiquem&nbsp;<em>propriedade<\/em>&nbsp;dos partidos e que estes disponham deles a seu talante, quer em termos de (livre) escolha (e dispensa) dos seus titulares, quer em mat\u00e9ria do seu exerc\u00edcio, condicionado \u00e0&nbsp;<em>fidelidade partid\u00e1ria<\/em>.<\/p>\n<p><strong>2.2.2.<\/strong>&nbsp;O desempenho do mandato eleitoral<\/p>\n<p>A respeito do desempenho do mandato eleitoral diz-se na Constitui\u00e7\u00e3o que&nbsp;<em>os deputados exercem livremente o seu mandato<\/em>[19]<em>|<strong>[20]<\/strong><\/em>, o que se repete, sob a mesma f\u00f3rmula, no Estatuto dos Deputados[21].<\/p>\n<p>E insiste-se na mesma nota na Lei dos Partidos Pol\u00edticos quando nela se diz[22]&nbsp;que&nbsp;<em>os cidad\u00e3os eleitos em listas de partidos pol\u00edticos exercem livremente o seu mandato, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no estatuto dos titulares e no regime de funcionamento e de exerc\u00edcio de compet\u00eancias do respetivo \u00f3rg\u00e3o eletivo<\/em>. Neste caso, caracteriza-se mesmo a que condi\u00e7\u00f5es e encontra sujeito esse livre exerc\u00edcio do mandato: s\u00e3o elas as<em>&nbsp;condi\u00e7\u00f5es definidas no estatuto dos titulares&nbsp;<\/em>bem como as que constem no<em>&nbsp;regime de funcionamento e de exerc\u00edcio de compet\u00eancias do respetivo \u00f3rg\u00e3o eletivo<\/em>.<\/p>\n<p>Sobre esta mat\u00e9ria pergunta Jorge Miranda:<\/p>\n<p><em>Que rela\u00e7\u00e3o deve haver, por\u00e9m, entre Deputados e partidos? Qual o grau de autonomia de cada Deputado enquanto membro do Parlamento? Como inserir os Deputados eleitos pelos diversos partidos uns em face dos outros, formando todos uma mesma c\u00e2mara? E como proceder em caso de conflito?<\/em><\/p>\n<p>Responde o mesmo autor:<\/p>\n<p><em>Uma tese radical tenderia a afirmar que a representa\u00e7\u00e3o politica se converteu em representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que o mandato verdadeiramente \u00e9 conferido aos partidos e n\u00e3o aos Deputados e que os sujeitos da ac\u00e7\u00e3o parlamentar acabam por ser n\u00e3o os Deputados, mas os partidos ou quem aja em nome destes. Por conseguinte, deveriam ser os \u00f3rg\u00e3os dos partidos a decidir, com maior ou menor democraticidade ou com maior ou menor centralismo democr\u00e1tico, sobre as orienta\u00e7\u00f5es de voto dos Deputados, sujeitos estes a uma obriga\u00e7\u00e3o de fidelidade a que n\u00e3o poderiam escusar-se sen\u00e3o em casos-limite de consci\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>Esta concep\u00e7\u00e3o ignora que, embora propostos pelos partidos os Deputados s\u00e3o eleitos por todos os cidad\u00e3os e n\u00e3o apenas pelos militantes ou pelas bases activistas dos partidos, que juridicamente representam todo o povo. Levada \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias, com as comiss\u00f5es pol\u00edticas ou os secretariados, exteriores ao Parlamento, a dizer como os Deputados deveriam votar, essa concep\u00e7\u00e3o transformaria a assembleia pol\u00edtica em c\u00e2mara corporativa de partidos e retirar-lhe-ia a pr\u00f3pria qualidade de \u00f3rg\u00e3o de soberania, por afinal deixar de ter capacidade de livre decis\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>O entendimento mais correcto, dentro do esp\u00edrito do sistema, parece dever ser outro. A representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica hoje n\u00e3o pode deixar de estar ligada aos partidos, mas n\u00e3o converte os Deputados em meros porta-vozes dos seus aparelhos.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>\u2026 sem esquecer a regra da apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas s\u00f3 pelos partidos (citado art. 151.\u00ba, n.\u00ba 1), como a Constitui\u00e7\u00e3o autoriza a exist\u00eancia de Deputados n\u00e3o inscritos em nenhum partido &#8211; quer porque desde logo assim tenham sido propostos como candidatos (art. 151.\u00ba, n.\u00ba 1) quer porque tendo sa\u00eddo do partido por que foram eleitos, n\u00e3o tenham entrado para outro [art.&nbsp;160.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c)] &#8211; ressalta a distin\u00e7\u00e3o entre a fun\u00e7\u00e3o dos partidos e a dos Deputados e concede-se mesmo que em caso de ruptura, o Deputado prevalecer sobre o partido (se bem que outras raz\u00f5es possam impor a ren\u00fancia ao mandato). Tao pouco t\u00eam os partidos qualquer meio de substituir os Deputados durante a legislatura: tal substitui\u00e7\u00e3o faz-se nos termos da lei eleitoral e, quando tempor\u00e1ria, \u00e9 um direito dos Deputados e n\u00e3o dos partidos (art. 153\u00b0, n\u00b0 2).<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.3.<\/strong>&nbsp;Os grupos municipais e o mandato eleitoral no quadro aut\u00e1rquico<\/p>\n<p><strong>2.3.1.&nbsp;<\/strong>Tamb\u00e9m ao n\u00edvel dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, designadamente da assembleia municipal, se apresenta um quadro legal e dogm\u00e1tico id\u00eantico ao anteriormente referido.<\/p>\n<p>Na verdade, se por um lado, como j\u00e1 vimos antes, tamb\u00e9m ao n\u00edvel local os partidos pol\u00edticos s\u00e3o igualmente&nbsp;<em>necess\u00e1rios mediadores<\/em>&nbsp;entre eleitores e eleitos \u2013 ainda que tenham perdido o exclusivo dessa&nbsp;<em>media\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;por via da possibilidade, aberta pela revis\u00e3o constitucional de 1997, de apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas por&nbsp;<em>grupos de cidad\u00e3os<\/em>&nbsp;\u2013 por outro, o mandato dos eleitos locais n\u00e3o se encontra na depend\u00eancia dos partidos ou grupos de cidad\u00e3os proponentes, como resulta do j\u00e1 referido artigo 23.\u00ba da Lei dos Partidos Pol\u00edticos, sendo por eles exercido por todo o per\u00edodo da sua dura\u00e7\u00e3o, conforme estipulado na lei[23], a menos dos casos previstos no artigo 8.\u00ba, n.\u00ba 1, da Lei da Tutela Administrativa[24], ren\u00fancia ou decesso,&nbsp;<em>mantendo-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos<\/em>[25]. Por outro lado, os eleitos locais podem, por sua \u00fanica e exclusiva iniciativa, suspender o seu mandato, a ele regressando, retomando-o, logo que cesse o motivo da suspens\u00e3o[26].<\/p>\n<p>Pode pois dizer-se que tal como os deputados parlamentares, de cujo regime se pode dizer constituir a matriz dos demais regimes dos deputados de outras assembleias pol\u00edticas, os deputados municipais exercem livremente o seu mandato, sem se encontrarem dependentes e, menos ainda, estritamente vinculados a ordens ou instru\u00e7\u00f5es (mandatos) dos \u00f3rg\u00e3os (designadamente locais) dos respectivos partidos.<\/p>\n<p><strong>2.3.2.<\/strong>&nbsp;Tamb\u00e9m ao n\u00edvel local, os grupos parlamentares, aqui designados (se bem que pouco expressivamente) de&nbsp;<em>grupos municipais<\/em>, s\u00e3o constitu\u00eddos, nos termos da lei, por vontade dos deputados municipais[27], aos quais assiste essa&nbsp;<em>faculdade<\/em>[28]&nbsp;\u2013 pelo que a sua constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se apresenta, \u00e0 face da lei, como uma obriga\u00e7\u00e3o, pelo que tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser imposta pelos regimentos[29].<\/p>\n<p>Por outro lado os grupos municipais constituem-se por via de uma manifesta\u00e7\u00e3o expressa daqueles que o h\u00e3o-de vir a integrar \u2013 como resulta do facto de os grupos municipais serem institu\u00eddos por via de uma&nbsp;<strong><em>comunica\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>&nbsp;dirigida ao presidente da assembleia municipal,&nbsp;<strong>assinada pelos membros que o comp\u00f5em<\/strong>&nbsp;<\/em>(auto-constitui\u00e7\u00e3o)[30]&nbsp;\u2013 e organizam-se da forma que por cada um seja estabelecida (auto-organiza\u00e7\u00e3o)[31].<\/p>\n<p>E \u00e9 a liberdade de escolha de que o deputado municipal goza nesta mat\u00e9ria, que lhe permite ou integrar um&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;ou n\u00e3o integrar nenhum, exercendo o seu mandato como&nbsp;<em>independente<\/em>[32].<\/p>\n<p>Temos portanto que a exist\u00eancia ou n\u00e3o exist\u00eancia de um&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;ou a inclus\u00e3o ou n\u00e3o inclus\u00e3o nele de um deputado municipal n\u00e3o depende de qualquer vontade partid\u00e1ria mas simplesmente da (livre) decis\u00e3o de cada um dos deputados integrantes. A \u00fanica limita\u00e7\u00e3o que a lei coloca \u00e9 que cada&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;integre apenas eleitos&nbsp;<em>propostos<\/em>&nbsp;pelo mesmo partido ou grupo de cidad\u00e3os eleitores. Daqui resulta, como atr\u00e1s j\u00e1 se viu[33], que:<\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &#8211; a cada partido h\u00e1-de corresponder apenas um grupo parlamentar (n\u00e3o podendo, portanto, haver&nbsp;<em>desdobramentos<\/em>&nbsp;do grupo parlamentar do mesmo partido)<\/p>\n<p>&#8211; a cada grupo parlamentar h\u00e1-de corresponder um s\u00f3 partido (n\u00e3o sendo admitidos grupos parlamentares&nbsp;<em>mistos<\/em>, integrados por deputados de diferentes partidos)<\/p>\n<p>&#8211; no caso de&nbsp;<em>coliga\u00e7\u00f5es eleitorais<\/em>&nbsp;podem os seus deputados (sem ser obrigat\u00f3rio) constituir um \u00fanico grupo parlamentar, o qual, contudo n\u00e3o pode coexistir com grupos parlamentares dos partidos que formam a coliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.4.<\/strong>&nbsp;A situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise<\/p>\n<p><strong>2.4.1.<\/strong>&nbsp;Na situa\u00e7\u00e3o ora em causa, sucedeu que por raz\u00f5es que ora n\u00e3o importam pois que no presente \u00e2mbito carecem de qualquer relev\u00e2ncia, o \u00f3rg\u00e3o pol\u00edtico concelhio de um partido \u00abretirou a&nbsp;<em>\u201cconfian\u00e7a pol\u00edtica\u201d<\/em>\u00bb a v\u00e1rios dos seus deputados na assembleia municipal, na sequ\u00eancia do que comunicou ao Presidente da Assembleia Municipal a redu\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o do seu grupo municipal nesse \u00f3rg\u00e3o a apenas parte dos seus componentes origin\u00e1rios (decerto aqueles no quais se mantinha a&nbsp;<em>\u201cconfian\u00e7a pol\u00edtica\u201d<\/em>&nbsp;partid\u00e1ria) assim expulsando todos os demais, no quais se inclu\u00edam mesmo os membros da assembleia por iner\u00eancia, como o s\u00e3o os presidentes da junta de freguesia.<\/p>\n<p>Perante a n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o, pelo Presidente da Assembleia Municipal, dos pretendidos efeitos dessa comunica\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o os membros que se deveriam manter no grupo municipal dirigiram, eles mesmos, uma comunica\u00e7\u00e3o ao Presidente da Assembleia Municipal onde deram conta da recomposi\u00e7\u00e3o do grupo municipal (por redu\u00e7\u00e3o dos seus membros) e, por via disso, dos membros da sua nova direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora esta comunica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o subscrita pelos demais eleitos que fazem parte do mesmo grupo municipal, pretende significar, de facto, a sua exclus\u00e3o (expuls\u00e3o), sem que no entanto, ao que resulta dos elementos da consulta, estes hajam manifestado a sua vontade de abandonar o grupo ou haja sido tomada, pelo \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios, a mais da constata\u00e7\u00e3o da j\u00e1 referida&nbsp;<em>perda de<\/em>&nbsp;<em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em>, qualquer posi\u00e7\u00e3o interna, de natureza disciplinar, designadamente visando a sua expuls\u00e3o do partido.<\/p>\n<p><strong>2.4.2.<\/strong>&nbsp;Certo \u00e9 que inexiste em Portugal, ao contr\u00e1rio do que aconteceu no Brasil durante a vig\u00eancia do texto constitucional introduzido pela Emenda Constitucional n.\u00ba 1 de 1969, a figura da \u201cfidelidade partid\u00e1ria\u201d, exigindo&nbsp;<em>lealdade ao estatuto, programa e diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido<\/em>&nbsp;<em>(\u2026) implicante, no caso de descumprimento, de san\u00e7\u00e3o aplicada pela pr\u00f3pria agremia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica<\/em>[34]. Dizia o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 152.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, vigente at\u00e9 \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que&nbsp;<em>perder\u00e1 o mandato no Senado Federal, na C\u00e2mara dos Deputados, nas Assembl\u00e9ias legislativas e nas C\u00e2maras Municipais quem, por atitudes ou pelo voto, se opuser \u00e0s diretrizes legitimamente estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito. A perda do mandato ser\u00e1 decretada pela Justi\u00e7a Eleitoral, mediante representa\u00e7\u00e3o do partido, assegurado o direito de ampla defesa<\/em>. Ainda hoje, apesar da mudan\u00e7a constitucional, a \u201cfidelidade partid\u00e1ria\u201d \u2013 designadamente a sua sua&nbsp;<em>amplitude<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>efeitos<\/em>&nbsp;&#8211; continua a ser tem\u00e1tica discutida no Brasil[35].<\/p>\n<p><strong>2.4.3.<\/strong>&nbsp;No nosso pa\u00eds, como regra, n\u00e3o existe qualquer consequ\u00eancia directa sobre os mandatos eleitorais como efeito da&nbsp;<em>infidelidade partid\u00e1ria<\/em>. Na verdade, a Constitui\u00e7\u00e3o nem sequer aborda tal quest\u00e3o. Contudo prev\u00ea a&nbsp;<em>perda de mandato<\/em>&nbsp;para o caso em que um deputado \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica se venha a inscrever em partido diferente daquele pelo qual se apresentou a sufr\u00e1gio e foi eleito[36], o que significa que caso um deputado seja expulso de um partido \u2013 designadamente por&nbsp;<em>falta de confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em>&nbsp;ou por ostensiva infidelidade partid\u00e1ria \u2013 continua a exercer o seu mandato \u2013 a menos que a ele renuncie, o que como se v\u00ea n\u00e3o \u00e9 nem necess\u00e1rio nem obrigat\u00f3rio \u2013 salvo se entretanto se filiar noutro qualquer partido pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, no que toca \u00e0s autarquias locais, tamb\u00e9m s\u00f3 haver\u00e1 lugar \u00e0 perda de mandato em qualquer dos \u00f3rg\u00e3os electivos aut\u00e1rquicos apenas quando os eleitos&nbsp;<em>ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufr\u00e1gio eleitoral<\/em>[37]<em>.<\/em>&nbsp;Tal significa, portanto, que a expuls\u00e3o de um partido n\u00e3o constitui,&nbsp;<em>per se<\/em>, causa bastante e suficiente para a cessa\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>heter\u00f3noma<\/em>&nbsp;do mandato do eleito e sua substitui\u00e7\u00e3o por outro do mesmo partido, pois que mesmo expulso o eleito mant\u00e9m\u2011se em fun\u00e7\u00f5es como&nbsp;<em>deputado independente<\/em>.<\/p>\n<p>O que \u00e9 por dizer que os mandatos eleitorais n\u00e3o se encontram na depend\u00eancia da vontade e disponibilidade dos partidos proponentes dos eleitos, pelo que estes n\u00e3o podem ser deles removidos ou desapossados unicamente por vontade e decis\u00e3o dos seus partidos, sem quem se verifique uma das circunst\u00e2ncias em que a lei admite essa cessa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.4.4.<\/strong>&nbsp;Podemos assim aproximar-nos de uma resposta as quest\u00f5es que foram colocadas. Temos ent\u00e3o que se a expuls\u00e3o de um partido (facto revestido sempre da natureza de decis\u00e3o e san\u00e7\u00e3o disciplinar a aplicar unicamente pelos competentes \u00f3rg\u00e3os disciplinares), com a inerente quebra do v\u00ednculo da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que ela acarreta, n\u00e3o constitui motivo suficiente para a cessa\u00e7\u00e3o do mandato eleitoral do expulso, tamb\u00e9m uma decis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os pol\u00edticos a&nbsp;<em>retirar a confian\u00e7a politica<\/em>&nbsp;a um filiado, eleito local (sem que isso constitua san\u00e7\u00e3o disciplinar expulsiva ou afecte ou possa afectar, nos termos dos estatutos do partido, essa filia\u00e7\u00e3o), n\u00e3o pode,&nbsp;<em>a fortiori<\/em>, ter qualquer efeito sobre a continuidade do mandato desse eleito.<\/p>\n<p>Tal significa que a menos que haja uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos pr\u00f3prios membros eleitos no sentido do abandono do&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>, n\u00e3o se afigura como leg\u00edtimo que uma entidade externa ao grupo municipal, ainda que \u00f3rg\u00e3o do respectivo partido pol\u00edtico, determine e comunique ao presidente da assembleia municipal a recomposi\u00e7\u00e3o desse grupo municipal significando, consequencialmente, a exclus\u00e3o (expuls\u00e3o) de alguns dos seus membros e a redefini\u00e7\u00e3o dos membros da sua direc\u00e7\u00e3o, tanto mais quanto um dos exclu\u00eddos \u00e9 o representante designado do grupo municipal e faz parte do elenco da sua direc\u00e7\u00e3o original.&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.4.5.<\/strong>&nbsp;De referir que num regime democr\u00e1tico, o governo interno dos&nbsp;<em>grupos municipais<\/em>&nbsp;h\u00e1-de ser, tamb\u00e9m ele, um governo democr\u00e1tico, designadamente, no que toca \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o da sua vontade, assente na regra da maioria.<\/p>\n<p>Ora, sendo certo, como atr\u00e1s vimos, que os mandatos dos eleitos aos quais foi retirada a confian\u00e7a pol\u00edtica n\u00e3o cessaram por tal facto e que os mesmos n\u00e3o s\u00f3 se mant\u00e9m como eleitos, como se mant\u00e9m como eleitos do partido proponente &#8211; pois que dele n\u00e3o foram expulsos e n\u00e3o se tem not\u00edcia da sua desfilia\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria &#8211; ent\u00e3o \u00e9 certo que os mesmos mant\u00eam toda a legitimidade para participar nas reuni\u00f5es do grupo municipal e nele deliberar, inclusivamente no que toca ao&nbsp;<em>governo<\/em>&nbsp;do grupo municipal[38].<\/p>\n<p><strong>2.4.6.<\/strong>&nbsp;Pode acontecer por\u00e9m que os eleitos aos quais foi retirada a confian\u00e7a politica n\u00e3o estejam mais na disposi\u00e7\u00e3o de (voltar a) integrar o grupo municipal do seu partido. Nesse caso como poder\u00e3o continuar a exercer o seu mandato? Poder\u00e3o constituir novo grupo municipal? Ter\u00e3o que passar \u00e0 qualidade de&nbsp;<em>independentes<\/em>? E neste caso, poder\u00e3o constituir um grupo municipal de independentes?<\/p>\n<p>A resposta a estas quest\u00f5es decorre do que anteriormente j\u00e1 foi dito.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, os deputados em quest\u00e3o se pretenderem abandoar efectivamente o grupo municipal do seu partido n\u00e3o poder\u00e3o criar um segundo grupo parlamentar do mesmo partido \u2013 pois que, tal como nos grupos parlamenteares, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a exist\u00eancia de&nbsp;<em>desdobramentos<\/em>&nbsp;de grupos municipais partid\u00e1rios.<\/p>\n<p>Assim sendo, n\u00e3o resta aos eleitos que abandonem um grupo municipal sen\u00e3o passar, cada um deles, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>independente<\/em>. Ora neste caso n\u00e3o se afigura como admiss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o de um&nbsp;<em>grupo municipal de<\/em>&nbsp;<em>independentes<\/em>, por tal carecer de l\u00f3gica e de fundamento legal.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, carece de l\u00f3gica, pois que passando \u00e0 qualidade de&nbsp;<em>independentes,<\/em>&nbsp;esses deputados n\u00e3o podem depois associar-se em&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;&#8211; pois que os grupos assentam numa raz\u00e3o de identidade de ideias (ou de ideologia) e\/ou defesa de objectivos comuns, (pro)posta a sufr\u00e1gio, que n\u00e3o se coaduna com a&nbsp;<em>independ\u00eancia<\/em>. Da\u00ed que apenas sejam admitidos grupos municipais aglutinados com base em partidos, coliga\u00e7\u00f5es de partidos ou grupos de cidad\u00e3os eleitores.<\/p>\n<p>E esta constitui, precisamente, a (segunda) raz\u00e3o para a referida impossibilidade, agora expressa na letra da lei e, assim, retirando-lhe o fundamento legal: o n.\u00ba 1 do artigo 46.\u00ba\u2011B da Lei n.\u00ba 169\/99 diz que&nbsp;<em>os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por&nbsp;<strong>cada&nbsp;partido<\/strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>coliga\u00e7\u00e3o de partidos<\/strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>grupo de cidad\u00e3os eleitores<\/strong>, podem associar-se para efeitos de constitui\u00e7\u00e3o de grupos municipais, nos termos da lei e do regimento.<\/em>&nbsp;E o regimento da assembleia municipal em causa[39]&nbsp;prev\u00ea exactamente o mesmo, como n\u00e3o podia deixar de ser.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Concluindo<\/p>\n<ol>\n<li>A exist\u00eancia ou n\u00e3o exist\u00eancia de um&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;ou a inclus\u00e3o ou n\u00e3o inclus\u00e3o nele de um deputado municipal n\u00e3o depende de qualquer vontade partid\u00e1ria mas simplesmente da (livre) decis\u00e3o de cada um dos deputados integrantes.<\/li>\n<li>A \u00fanica limita\u00e7\u00e3o que a lei coloca nesse campo \u00e9 que cada&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;integre apenas eleitos&nbsp;<em>propostos<\/em>&nbsp;pelo mesmo partido ou grupo de cidad\u00e3os eleitores.<\/li>\n<li>Os deputados que abandonem um&nbsp;<em>grupo municipal<\/em>&nbsp;partid\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e3o criar um segundo grupo parlamentar do mesmo partido \u2013 pois que, tal como nos grupos parlamenteares, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a exist\u00eancia de&nbsp;<em>desdobramentos<\/em>&nbsp;de grupos municipais partid\u00e1rios.<\/li>\n<li>Aos eleitos que abandonem um grupo municipal n\u00e3o resta sen\u00e3o passar, cada um deles, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>independente<\/em>.<\/li>\n<li>N\u00e3o se afigura como admiss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o de um&nbsp;<em>grupo municipal de<\/em>&nbsp;<em>independentes<\/em>, por tal carecer de l\u00f3gica e de fundamento legal.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Salvo semper meliori judicio<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]&nbsp;A Lei n.\u00ba 199\/99, de 18 de Setembro, posteriormente alterada pela Lei n.\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declara\u00e7\u00f5es de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, de 06 de Fevereiro e n.\u00ba 9\/2002, de 05 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 67\/2007, de 31 de Dezembro, Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2011, de 30 de Novembro, Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro, e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o, estabelecia at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor da Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro, o regime jur\u00eddico do funcionamento e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os dos munic\u00edpios e das freguesias.<\/p>\n<p>[2]&nbsp;Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional III &#8211; Integra\u00e7\u00e3o Europeia, Direito Eleitoral, Direito Parlamentar<\/em>, 2001, p\u00e1g. 213.<\/p>\n<p>[3]&nbsp;Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 213.<\/p>\n<p>[4]&nbsp;Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 234.<\/p>\n<p>[5]&nbsp;Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 235. Actualmente \u00e9 o artigo 180.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o que prev\u00eas e disciplina os grupos parlamentares.<\/p>\n<p>[6]&nbsp;O Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica consta do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 1\/2007, de 20 de Agosto, rectificado pela Declara\u00e7\u00e3o de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 96-A\/2007, de 19 de Outubro e alterado pelo Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 1\/2010, de 14 de Outubro.<\/p>\n<p>[7]&nbsp;Sobre as caracter\u00edsticas dos grupos parlamentares vd. Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 235-236.<\/p>\n<p>[8]&nbsp;Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 2 e 3, do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>[9]&nbsp;Artigo 7.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>[10]&nbsp;Sobre os poderes dos grupos parlamentares vd. Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 236.<\/p>\n<p>[11]&nbsp;Vd. Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 238.<\/p>\n<p>[12]&nbsp;As candidaturas para Presidente da Rep\u00fablica&nbsp;<em>s\u00e3o propostas por um m\u00ednimo de 7500 e um m\u00e1ximo de 15000 cidad\u00e3os eleitores<\/em>&nbsp;&#8211; artigo 124.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP.<\/p>\n<p>[13]&nbsp;<em>As candidaturas&nbsp;<\/em>[a deputado \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica]&nbsp;<em>s\u00e3o apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos pol\u00edticos, isoladamente ou em coliga\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;&#8211; artigo 151.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP. O artigo 21, n.\u00ba 1, da Lei Eleitoral da Assembleia da Rep\u00fablica (Lei n.\u00ba 14\/79, de 16 de Maio) disp\u00f5e em sentido id\u00eantico 1.<\/p>\n<p>No mesmo sentido disp\u00f5em tamb\u00e9m o artigo 28.\u00ba, n.\u00ba 1, do Estatuto Pol\u00edtico-Administrativo da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores (Lei n.\u00ba 2\/2009, de 12 de Janeiro) e o artigo 19.\u00ba, n.\u00ba 1, do Estatuto Pol\u00edtico-Administrativo da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira (Lei n.\u00ba 130\/99, de 21 de Agosto) relativamente \u00e0s candidaturas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para o respectivo parlamento regional (<em>assembleia legislativa<\/em>).<\/p>\n<p>[14]&nbsp;Esta relev\u00e2ncia dos partidos pol\u00edticos resulta do facto de, como refere Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 238,&nbsp;<em>hoje em dia, as elei\u00e7\u00f5es acarretam as candidaturas e as candidaturas acarretam a domina\u00e7\u00e3o dos partidos.<\/em>&nbsp;E conclui:<em>&nbsp;a apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas \u00e9 uma das principais fun\u00e7\u00f5es dos partidos<\/em>.<\/p>\n<p>[15]&nbsp;Artigo 114.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP.<\/p>\n<p>[16]&nbsp;Artigo 239.\u00ba, n.\u00ba 4, da CRP.<\/p>\n<p>[17]&nbsp;Aprovada pela Lei Constitucional n.\u00ba 1\/97, de 20 de Setembro.<\/p>\n<p>[18]&nbsp;Vd. Gomes Canotilho, Vital Moreira,&nbsp;<em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada<\/em>, vol. II, 4.\u00aa edi\u00e7\u00e3o revista (reimpr.), 2014, p\u00e1g. 735, VIII.<\/p>\n<p>[19]&nbsp;Artigo 155, n.\u00ba 1, da CRP.<\/p>\n<p>[20]&nbsp;Diz Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 213:&nbsp;<em>de harmonia com a moderna doutrina da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica (\u2026) em vez de representante de grupos aut\u00f3nomos perante o Estado ele<\/em>&nbsp;[o deputado]&nbsp;<em>\u00e9 o representante da na\u00e7\u00e3o, do povo todo; eleito pelos cidad\u00e3os considerados como tais, e da\u00ed tira a sua legitimidade; se os seus poderes prov\u00eam da Constitui\u00e7\u00e3o, a sua investidura faz-se pela elei\u00e7\u00e3o; mas, dotado de um mandato pol\u00edtico em nome do povo, apesar disso, n\u00e3o est\u00e1 adstrito a instru\u00e7\u00f5es ou ordens dos seu eleitores.<\/em><\/p>\n<p>[21]&nbsp;Artigo 12.\u00ba, n.\u00ba 1, do Estatuto dos Deputados (Lei n\u00ba 7\/93, de 1 de Mar\u00e7o, alterada pela Lei n\u00ba 24\/95, de 18 de Agosto, Lei n\u00ba 55\/98, de 18 de Agosto, Lei n\u00ba 8\/99, de 10 de Fevereiro, Lei n\u00ba 45\/99, de 16 de Junho, Lei n\u00ba 3\/2001, de 23 de Fevereiro (rectificada pela Declara\u00e7\u00e3o de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2001, de 13 de Mar\u00e7o), Lei n.\u00ba 24\/2003, de 4 de Julho, Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro, Lei n.\u00ba 44\/2006, de 25 de Agosto, Lei n.\u00ba 45\/2006, de 25 de Agosto, Lei n.\u00ba 43\/2007, de 24 de Agosto, e Lei n.\u00ba 16\/2009, de 1 de Abril.<\/p>\n<p>[22]&nbsp;Artigo 23.\u00ba da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2008, de 14 de Maio).<\/p>\n<p>[23]&nbsp;A dura\u00e7\u00e3o dos mandatos aut\u00e1rquicos \u00e9 de quatro anos \u2013 artigo 75, n.\u00ba 2, da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, (rectificada pelas Declara\u00e7\u00f5es de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00bas 4\/2002, de 6 de Fevereiro, e 9\/2002, de 5 de Mar\u00e7o), Lei n.\u00ba 67\/2007, de 31 de Dezembro, Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2011, de 30 de Novembro, Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o<\/p>\n<p>[24]&nbsp;Lei n.\u00ba 27\/96, de 1 de Agosto, alterada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2011, de 30 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 214-G\/2015, de 2 de Outubro.<\/p>\n<p>[25]&nbsp;Artigo 80.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p>[26]&nbsp;Artigo 77.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p>[27]&nbsp;A express\u00e3o \u00e9 usada aqui em sentido amplo de modo a abranger tamb\u00e9m os presidentes das juntas, membros por iner\u00eancia das assembleias municipais.<\/p>\n<p>[28]&nbsp;Diz o artigo 46.\u00ba-B da Lei n.\u00ba 169\/99 que&nbsp;<em>os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o de partidos ou grupo de cidad\u00e3os eleitores,&nbsp;<strong>podem associar-se<\/strong>&nbsp;para efeitos de constitui\u00e7\u00e3o de grupos municipais (\u2026)<\/em>.<\/p>\n<p>[29]&nbsp;Tamb\u00e9m Jorge Miranda,&nbsp;<em>Direito Constitucional \u2026&nbsp;<\/em>cit, p\u00e1g. 235, entende que&nbsp;<em>a constitui\u00e7\u00e3o de um grupo parlamentar \u00e9 uma faculdade, n\u00e3o uma necessidade<\/em>.<\/p>\n<p>[30]&nbsp;Artigo 46.\u00ba-B, n.\u00ba 2, da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p>[31]&nbsp;Artigo 46.\u00ba-B, n.\u00ba 3, da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p>[32]&nbsp;Artigo 46.\u00ba-B, n.\u00ba 4, da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p>[33]&nbsp;Vd. supra,&nbsp;<strong>2.1.1.2.<\/strong>. e nota 7.<\/p>\n<p>[34]&nbsp;Cl\u00e8merson Merlin Cl\u00e8ve,&nbsp;<em>Expuls\u00e3o do partido por ato de infidelidade e parda do mandato<\/em>, in&nbsp;<em>Paran\u00e1 Eleitoral<\/em>, v. I, n.\u00ba 2, p\u00e1gs. 161-169, p\u00e1g. 162, consult\u00e1vel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/tre-pr-parana-eleitoral-revista-2-artigo-4-clemerson-merlin\">http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/tre-pr-parana-eleitoral-revista-2-artigo-4-clemerson-merlin<\/a>.<\/p>\n<p>[35]&nbsp;Vd., p. ex. entre muitos, Adriana Campo Silva, Polianna Pereira dos Santos,&nbsp;<em>O princ\u00edpio da fidelidade partid\u00e1ria e a possibilidade de perda de perda de mandato por sua viola\u00e7\u00e3o &#8211; Uma an\u00e1lise segundo a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal<\/em>, in&nbsp;<em>Revista do Instituto de Hermen\u00eautica Jur\u00eddica<\/em>, ano 11, n.\u00ba 14, Julho-Dezembro 2013, p\u00e1gs. 13-34, aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.editoraforum.com.br\/ef\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/O-principio-da-fidelidade-partidaria.pdf\">http:\/\/www.editoraforum.com.br\/ef\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/O-principio-da-fidelidade-partidaria.pdf<\/a>, \u00c1lvaro Augusto Lauff Machado, Jackelline Fraga Pessanha,&nbsp;<em>O partido politico na democracia representativa: o detentor leg\u00edtimo das \u201ccadeiras\u201d eletivas,&nbsp;<\/em>in<em>&nbsp;Revista do Instituto de Direito Brasileiro &#8211; Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,<\/em>&nbsp;Ano 2 (2013), n.\u00ba 7, p\u00e1gs. 7281-7309, aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/cidp.pt\/publicacoes\/revistas\/ridb\/2013\/07\/2013_07_07281_07309.pdf\">http:\/\/cidp.pt\/publicacoes\/revistas\/ridb\/2013\/07\/2013_07_07281_07309.pdf<\/a>, Eliane Crux\u00ean Barros de Almeida Maciel,&nbsp;<em>Fidelidade Partid\u00e1ria: um panorama institucional<\/em>, Consultoria Legislativa do Senado Federal,&nbsp;<em>Textos Para Discuss\u00e3o<\/em>&nbsp;9, Junho 2004, aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/textos-para-discussao\/td-9-fidelidade-partidaria-um-panorama-institucional\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/textos-para-discussao\/td-9-fidelidade-partidaria-um-panorama-institucional<\/a>.<\/p>\n<p>[36]&nbsp;Artigo 160.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c) da CRP.<\/p>\n<p>[37]&nbsp;Artigo 8.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c), da Lei da Tutela Administrativa.<\/p>\n<p>[38]&nbsp;Dos documentos enviados, n\u00e3o resulta claro o&nbsp;<em>destino<\/em>&nbsp;dos presidentes das juntas de freguesia que faziam parte do grupo municipal do partido em quest\u00e3o. Porem sendo membros da assembleia municipal por iner\u00eancia, afigura-se que se deve considerar \u2013 a menos que manifestem expressamente vontade contr\u00e1ria &#8211; que eles continuam a fazer parte do grupo municipal por via dessa sua qualidade. Assim sendo, tanto eles como os membros aos quais foi retirada a confian\u00e7a pol\u00edtica (e que, todos conjuntamente, formam a maioria [absoluta] no grupo) podem participar nas delibera\u00e7\u00f5es do grupo municipal, designadamente no que toca \u00e0 mat\u00e9ria da escolha dos seus dirigentes.<\/p>\n<p>[39]&nbsp;Artigo 22.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regimento da Assembleia Municipal de \u2026.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Solicita o Presidente da Assembleia Municipal de \u2026, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba \u2026, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo-me surgido d\u00favidas jur\u00eddicas sobre comunica\u00e7\u00f5es que me foram dirigidas, para a forma\u00e7\u00e3o, por cis\u00e3o, de novo grupo municipal, venho junto de V. Ex\u00aa solicitar parecer jur\u00eddico sobre a situa\u00e7\u00e3o que passo a expor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No dia 19 de Outubro de 2013, ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o da Assembleia Municipal de \u2026, resultante do \u00faltimo acto eleitoral aut\u00e1rquico, foi recebida nesta, a informa\u00e7\u00e3o subscrita por todos os deputados e presidentes de junta eleitos na lista do PPD\/PSD, comunicando a composi\u00e7\u00e3o do Grupo Municipal, a respectiva designa\u00e7\u00e3o e o Representante do Grupo Municipal (anexo 1). Concomitante mente foi recebida na mesma data a comunica\u00e7\u00e3o, subscrita por todos os referidos, indicando a composi\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o do Grupo Municipal do PPD\/PSD na Assembleia Municipal (anexo 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No dia 14 de junho p.p. o presidente da sec\u00e7\u00e3o do PSD \u2026, comunicou que a Comiss\u00e3o Pol\u00edtica de Sec\u00e7\u00e3o, tinha retirado a confian\u00e7a pol\u00edtica a quatro dos deputados eleitos nas listas do PPD\/PSD e que a partir daquela data o Grupo Municipal do PSD seria composto pelos outros quatro deputados sendo indicados os respectivos nomes bem como o nome da representante \u00e0 confer\u00eancia (anexo3).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi entendido pelo Presidente da Assembleia Municipal que haveria 4 deputados eleitos que estariam a ser &#8220;expulsos&#8221; do Grupo Municipal, pela comiss\u00e3o pol\u00edtica do PPD\/PSD, sendo omissa relativamente aos 3 presidentes de Junta de Freguesia que subscreveram a lista de constitui\u00e7\u00e3o do respectivo Grupo Municipal em Outubro de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ponderada a legisla\u00e7\u00e3o, nomeadamente o artigo 46-B da lei 5-A\/2002 aditado \u00e0 lei 169\/99 e o Regimento da Assembleia Municipal, n\u00e3o foi por mim, na qualidade de Presidente da Assembleia, encontrada legitimidade para acolhimento do pedido mencionado, facto comunicado em 14 de Junho ao Presidente de Sec\u00e7\u00e3o do PPD\/PSD Anadia (anexo 4)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No dia 21 de Junho p.p. foi recebida na Assembleia Municipal de \u2026, nova comunica\u00e7\u00e3o (anexo 5), desta vez subscrita pelos 4 deputados mencionados na anterior, informando: &#8221; &#8230;foi efectuada uma altera\u00e7\u00e3o \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do grupo municipal, que ser\u00e1 composto a partir desta data, <strong>exclusivamente<\/strong>&#8230;&#8221; indicando o nome dos 4 deputados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ponto seguinte diz que este novo grupo da bancada do PSD, na Assembleia Municipal adota a designa\u00e7\u00e3o de &#8220;Grupo Municipal do PSD \u2026.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Indica tamb\u00e9m a direc\u00e7\u00e3o e o representante \u00e0 confer\u00eancia de representantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pese embora, para mim, n\u00e3o ser claro nesta missiva, se a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido da cria\u00e7\u00e3o de um novo grupo Municipal e manter o primeiro, comunicado em 19 de Outubro de 2013, e composto pelos 4 deputados restantes mais os 3 Presidentes de Junta eleitos na lista do PPD\/PSD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou se esta vem no sentido da substitui\u00e7\u00e3o do Grupo existente, deixando os outros deputados e os 3 presidentes de Junta na situa\u00e7\u00e3o de independentes pela aplica\u00e7\u00e3o do ponto 4 do artigo 22\u00b0 do RAMA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Seja qual for a situa\u00e7\u00e3o, depois da consulta da legisla\u00e7\u00e3o conhecida, aplicada \u00e0 mat\u00e9ria, e da consulta a outros regimentos de Assembleias Municipais subsistem-me d\u00favidas que passo a colocar<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1 &#8211; Pode um ou mais deputados eleitos, em listas partid\u00e1rias ou grupos de cidad\u00e3s, formarem Grupo Municipal diverso daquele que solidariamente inicialmente constitu\u00edram, ao abrigo do artigo 46-B da lei 5-A de 2002, criando assim dois ou mais grupos municipais dentro do mesmo partido ou grupo de cidad\u00e3os em cujas listas foram eleitos?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2 &#8211; Podem os deputados que se desvinculem de um grupo Municipal constituir um Grupo Municipal de Independentes ou ter\u00e3o obrigatoriamente de manter individualmente o estatuto de independentes?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como informa\u00e7\u00e3o complementar, informo que, aos Presidentes de Junta e Deputados em causa, n\u00e3o lhes \u00e9 conhecida filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria diferente daquela que tinham no ato eleitoral, ou seja, filia\u00e7\u00e3o no PPD\/PSD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O of\u00edcio do pedido de parecer vinha ainda acompanhado por exemplar do regimento da Assembleia Municipal da \u2026, bem como de comunica\u00e7\u00f5es de constitui\u00e7\u00e3o inicial do <em>grupo municipal<\/em> do PSD nessa Assembleia e de indica\u00e7\u00e3o dos membros da sua direc\u00e7\u00e3o, de carta do Presidente da Comiss\u00e3o Pol\u00edtica da Sec\u00e7\u00e3o do PSD \u2026 comunicando a retirada da <em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em> a alguns dos seus deputados municipais, pelo que o grupo municipal era recomposto, deixando de contar com a participa\u00e7\u00e3o destes, de oficio do Presidente da Assembleia Municipal ao Presidente da Comiss\u00e3o Pol\u00edtica da Sec\u00e7\u00e3o do PSD \u2026, de resposta (negativa) \u00e0 anterior comunica\u00e7\u00e3o e, por fim, de comunica\u00e7\u00e3o de (quatro) deputados municipais desse partido informando o Presidente da Assembleia Municipal que o respectivo grupo parlamentar passaria a ser composto unicamente por eles, bem como a composi\u00e7\u00e3o da nova direc\u00e7\u00e3o deste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apreciando<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1.1.<\/strong> A quest\u00e3o exposta prende-se com saber como resolver a situa\u00e7\u00e3o resultante de diss\u00eddio partid\u00e1rio do qual resulta a pretens\u00e3o, comunicada ao Presidente da Assembleia Municipal pelo dirigente da estrutura partid\u00e1ria local e posteriormente coonestada pelos deputados sobrantes, de, por via da retirada de <em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em> por parte dessa estrutura partid\u00e1ria a alguns dos deputados municipais <em>\u201cpropostos\u201d<\/em> pelo partido, deverem os mesmo deixar de se considerar como integrando o respectivo grupo municipal na Assembleia Municipal &#8211; n\u00e3o obstante manterem-se filiados no partido pelo qual foram eleitos &#8211; reduzindo-se, deste modo, a composi\u00e7\u00e3o deste \u00e0queles referidos deputados sobrantes, pois que os presidentes das juntas de freguesia do mesmo partido, membros por iner\u00eancia da Assembleia Municipal, parece igualmente terem tamb\u00e9m deixado de fazer parte do mesmo grupo municipal, \u00e0 luz de quanto resulta da comunica\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1.2.<\/strong> A quest\u00e3o colocada tamb\u00e9m pode ser resumida do seguinte modo: qual o poder dos partidos e a valia das decis\u00f5es dos seus \u00f3rg\u00e3os \u2013 <em>maxime<\/em>, das suas estruturas locais \u2013 sobre a sua <em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em> nos \u201cseus\u201d eleitos nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos e sobre a subsist\u00eancia do respectivo mandato eleitoral e, especificamente, qual o poder dessas estruturas partid\u00e1rias locais sobre os designados <em>grupos municipais<\/em>, sua composi\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o da mesma ou qual seja o poder de alguns dos membros destes grupos que arrogando-se como os l\u00eddimos representantes do partido, redefinem a composi\u00e7\u00e3o do respectivo grupo municipal (assim dele excluindo outros membros\u2026) \u2013 o que \u00e9 por dizer qual a natureza do mandato dos eleitos locais e que poderes lhe cabem no \u00e2mbito do seu exerc\u00edcio relativamente \u00e0 mat\u00e9ria em causa quando em confronto com a vontade dos \u00f3rg\u00e3os locais dos partidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li>An\u00e1lise<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o ora em apre\u00e7o, que se insere na mat\u00e9ria do exerc\u00edcio do mandato eleitoral e da natureza e poderes desse mandato \u00e9 uma vasta e intrincada mat\u00e9ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cingir-nos-emos, por isso, \u00e0 an\u00e1lise do funcionamento dos designados <em>grupos municipais<\/em> nas assembleias municipais e dos poderes que sobre eles podem ser exercidos, designadamente em mat\u00e9ria da sua composi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto analisaremos tamb\u00e9m o mandato dos eleitos e a sua vincula\u00e7\u00e3o ou depend\u00eancia partid\u00e1ria, designadamente para efeitos da sua perten\u00e7a ou exclus\u00e3o dos referidos <em>grupos municipais<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1.<\/strong> Os <em>grupos municipais<\/em> \u2013 sua g\u00e9nese<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os designados <em>\u201cgrupos municipais\u201d<\/em> foi novidade trazida pela Lei n.\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, ao aditar um (novo e inovador) artigo 46.\u00ba-B \u00e0 Lei n.\u00ba 199\/99<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, onde aqueles passaram a ser expressamente consagrados na economia do funcionamento das assembleias municipais, num movimento de refor\u00e7o das suas compet\u00eancias e poderes e de melhoria a aprofundamento do funcionamento desse \u00f3rg\u00e3o, importando para a realidade aut\u00e1rquica uma figura t\u00edpica dos parlamentos e, como tal, tamb\u00e9m existente na Assembleia da Rep\u00fablica, aqui sob a designa\u00e7\u00e3o bem conhecida (e, por isso, mais expressiva) de <em>grupos parlamentares<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1.1.<\/strong> Os <em>grupos Parlamentares<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1.1.1.<\/strong> Come\u00e7ando pelo princ\u00edpio \u2013 os eleitos (deputados) e os grupos de eleitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ouvindo a li\u00e7\u00e3o de Jorge Miranda, temos que <em>no estado contempor\u00e2neo (\u2026) deputado \u00e9<\/em> o <em>nome constitucional ou convencional, de origem francesa, atribu\u00eddo a cada um dos membros do Parlamento ou, no caso de se adoptar o bicameralismo, o nome atribu\u00eddo a cada um dos membros da primeira c\u00e2mara ou c\u00e2mara baixa (dita, por isso, geralmente, c\u00e2mara dos deputados)<\/em><a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Em vez de representante de grupos aut\u00f3nomos perante o Estado, ele \u00e9 o representante da na\u00e7\u00e3o, do povo todo; eleito pelos cidad\u00e3os considerados como tais, e da\u00ed tira a sua legitimidade; se os seus poderes prov\u00eam da Constitui\u00e7\u00e3o, a sua investidura faz-se pela elei\u00e7\u00e3o; mas, dotado de um mandato pol\u00edtico, em nome do povo, apesar disso, n\u00e3o est\u00e1 adstrito a instru\u00e7\u00f5es ou a ordens dos seus eleitores<\/em><a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O aparecimento dos grupos parlamentares \u00e9 coevo do Parlamento moderno, quer em Inglaterra ap\u00f3s 1689, quer no resto da Europa a seguir \u00e0 Revolu\u00e7\u00e3o Francesa. (\u2026) No plano da realidade constitucional, os grupos parlamentares s\u00e3o (a par das comiss\u00f5es eleitorais) uma das vias de forma\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos; precedem, pois, os partidos. Pelo contr\u00e1rio, no plano da Constitui\u00e7\u00e3o formal, \u00e9 por os partidos no s\u00e9c. XX se institucionalizarem que adquirem relev\u00e2ncia os correspondentes grupos parlamentares; aqui, os partidos precedem os grupos, t\u00eam nestes uma sua express\u00e3o<\/em><a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em Portugal, nem nos parlamentos do constitucionalismo mon\u00e1rquico nem nos da rep\u00fablica ou do estado novo, os grupos parlamentares tiverem qualquer express\u00e3o. S\u00f3 <em>no regimento da Assembleia Constituinte da 1975\/1976 (\u2026) pela primeira vez se vai falar no Direito portugu\u00eas em grupos parlamentares. E a Constitui\u00e7\u00e3o dar-lhe-\u00e1 um tratamento espec\u00edfico<\/em><a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1.1.2.<\/strong> Os grupos parlamentares na actualidade<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diz-se no artigo 180.\u00ba, n.\u00ba 1 da Constitui\u00e7\u00e3o que <em>os Deputados eleitos por cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar<\/em>. Do mesmo teor \u00e9 a norma do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>. Desta norma podem-se extrair algumas consequ\u00eancias caracter\u00edsticas e caracterizadoras dos grupos parlamentares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a exist\u00eancia de um grupo parlamentar pressup\u00f5e a pluralidade de deputados (no m\u00ednimo dois, mas n\u00e3o mais que isso), sendo, contudo, de constitui\u00e7\u00e3o facultativa. Um deputado apenas pode pertencer a um grupo parlamentar. A cada partido h\u00e1-de corresponder apenas um grupo parlamentar (n\u00e3o podendo, portanto, haver <em>desdobramentos<\/em> do grupo parlamentar do mesmo partido) e a cada grupo parlamentar h\u00e1-de corresponder um s\u00f3 partido (n\u00e3o sendo admitidos grupos parlamentares <em>mistos<\/em>, integrados por deputados de diferentes partidos), sendo que no caso de <em>coliga\u00e7\u00f5es eleitorais<\/em> (mas parece que j\u00e1 n\u00e3o nas apenas de <em>incid\u00eancia parlamentar<\/em>, ou seja, constitu\u00eddas p\u00f3s elei\u00e7\u00f5es e visando o suporte do governo) podem os seus deputados (mas n\u00e3o obrigatoriamente) constituir um \u00fanico grupo parlamentar, o qual, contudo n\u00e3o pode coexistir com grupos parlamentares dos partidos que formam a coliga\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os grupos parlamentares constituem-se por um mecanismo de <em>auto-agrupamento<\/em> ou <em>auto-constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, sendo os pr\u00f3prios deputados que ir\u00e3o fazer parte de cada um deles que comunicam o facto ao presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, em documento assinado por todos, indicando ainda a designa\u00e7\u00e3o do grupo e o nome do seu presidente e vice-presidentes, caso os haja, bem como, pela mesma via, as posteriores altera\u00e7\u00f5es de composi\u00e7\u00e3o ou direc\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, al\u00e9m de que estabelecem livremente a sua pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os grupos parlamentares disp\u00f5em de um conjunto relevante de poderes e prerrogativas no \u00e2mbito parlamentar<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, apesar de se deverem considerar n\u00e3o como \u00f3rg\u00e3os da Assembleia mas sim como \u00f3rg\u00e3os dos respectivos partidos, por mediatizarem a participa\u00e7\u00e3o destes naquela<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.<\/strong> A representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.1.<\/strong> A media\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para que haja <em>grupos<\/em> de eleitos \u00e9 necessidade \u00f3bvia que haja eleitos. No nosso sistema pol\u00edtico-constitucional, a elei\u00e7\u00e3o dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os pol\u00edticos electivos, salvo o Presidente da Rep\u00fablica<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>, \u00e9 efectuada com a intermedia\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria dos partidos pol\u00edticos<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>|<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>, os quais participam nesses \u00f3rg\u00e3os na medida da sua representatividade eleitoral<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m ao n\u00edvel dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais os partidos assumem id\u00eantico elevo: <em>as candidaturas para as elei\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos pol\u00edticos, isoladamente ou em coliga\u00e7\u00e3o<\/em><a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>. Contudo, aqui, desde a revis\u00e3o constitucional de 1997<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>, passou a ser constitucionalmente admitido que as candidaturas aos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais possam tamb\u00e9m ser apresentadas <em>por grupos de cidad\u00e3os eleitores <\/em>de forma independente e extrapartid\u00e1ria, desvinculada de qualquer liga\u00e7\u00e3o a partidos pol\u00edticos<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a><em>. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo tal facto n\u00e3o conduz a que os mandatos eleitoralmente obtidos fiquem <em>propriedade<\/em> dos partidos e que estes disponham deles a seu talante, quer em termos de (livre) escolha (e dispensa) dos seus titulares, quer em mat\u00e9ria do seu exerc\u00edcio, condicionado \u00e0 <em>fidelidade partid\u00e1ria<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.2.<\/strong> O desempenho do mandato eleitoral<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A respeito do desempenho do mandato eleitoral diz-se na Constitui\u00e7\u00e3o que <em>os deputados exercem livremente o seu mandato<\/em><a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a><em>|<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\"><strong>[20]<\/strong><\/a><\/em>, o que se repete, sob a mesma f\u00f3rmula, no Estatuto dos Deputados<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E insiste-se na mesma nota na Lei dos Partidos Pol\u00edticos quando nela se diz<a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a> que <em>os cidad\u00e3os eleitos em listas de partidos pol\u00edticos exercem livremente o seu mandato, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no estatuto dos titulares e no regime de funcionamento e de exerc\u00edcio de compet\u00eancias do respetivo \u00f3rg\u00e3o eletivo<\/em>. Neste caso, caracteriza-se mesmo a que condi\u00e7\u00f5es e encontra sujeito esse livre exerc\u00edcio do mandato: s\u00e3o elas as<em> condi\u00e7\u00f5es definidas no estatuto dos titulares <\/em>bem como as que constem no<em> regime de funcionamento e de exerc\u00edcio de compet\u00eancias do respetivo \u00f3rg\u00e3o eletivo<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre esta mat\u00e9ria pergunta Jorge Miranda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Que rela\u00e7\u00e3o deve haver, por\u00e9m, entre Deputados e partidos? Qual o grau de autonomia de cada Deputado enquanto membro do Parlamento? Como inserir os Deputados eleitos pelos diversos partidos uns em face dos outros, formando todos uma mesma c\u00e2mara? E como proceder em caso de conflito?<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Responde o mesmo autor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Uma tese radical tenderia a afirmar que a representa\u00e7\u00e3o politica se converteu em representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que o mandato verdadeiramente \u00e9 conferido aos partidos e n\u00e3o aos Deputados e que os sujeitos da ac\u00e7\u00e3o parlamentar acabam por ser n\u00e3o os Deputados, mas os partidos ou quem aja em nome destes. Por conseguinte, deveriam ser os \u00f3rg\u00e3os dos partidos a decidir, com maior ou menor democraticidade ou com maior ou menor centralismo democr\u00e1tico, sobre as orienta\u00e7\u00f5es de voto dos Deputados, sujeitos estes a uma obriga\u00e7\u00e3o de fidelidade a que n\u00e3o poderiam escusar-se sen\u00e3o em casos-limite de consci\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Esta concep\u00e7\u00e3o ignora que, embora propostos pelos partidos os Deputados s\u00e3o eleitos por todos os cidad\u00e3os e n\u00e3o apenas pelos militantes ou pelas bases activistas dos partidos, que juridicamente representam todo o povo. Levada \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias, com as comiss\u00f5es pol\u00edticas ou os secretariados, exteriores ao Parlamento, a dizer como os Deputados deveriam votar, essa concep\u00e7\u00e3o transformaria a assembleia pol\u00edtica em c\u00e2mara corporativa de partidos e retirar-lhe-ia a pr\u00f3pria qualidade de \u00f3rg\u00e3o de soberania, por afinal deixar de ter capacidade de livre decis\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O entendimento mais correcto, dentro do esp\u00edrito do sistema, parece dever ser outro. A representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica hoje n\u00e3o pode deixar de estar ligada aos partidos, mas n\u00e3o converte os Deputados em meros porta-vozes dos seus aparelhos.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u2026 sem esquecer a regra da apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas s\u00f3 pelos partidos (citado art. 151.\u00ba, n.\u00ba 1), como a Constitui\u00e7\u00e3o autoriza a exist\u00eancia de Deputados n\u00e3o inscritos em nenhum partido &#8211; quer porque desde logo assim tenham sido propostos como candidatos (art. 151.\u00ba, n.\u00ba 1) quer porque tendo sa\u00eddo do partido por que foram eleitos, n\u00e3o tenham entrado para outro [art.\u00a0160.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c)] &#8211; ressalta a distin\u00e7\u00e3o entre a fun\u00e7\u00e3o dos partidos e a dos Deputados e concede-se mesmo que em caso de ruptura, o Deputado prevalecer sobre o partido (se bem que outras raz\u00f5es possam impor a ren\u00fancia ao mandato). Tao pouco t\u00eam os partidos qualquer meio de substituir os Deputados durante a legislatura: tal substitui\u00e7\u00e3o faz-se nos termos da lei eleitoral e, quando tempor\u00e1ria, \u00e9 um direito dos Deputados e n\u00e3o dos partidos (art. 153\u00b0, n\u00b0 2).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.3.<\/strong> Os grupos municipais e o mandato eleitoral no quadro aut\u00e1rquico<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.3.1. <\/strong>Tamb\u00e9m ao n\u00edvel dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, designadamente da assembleia municipal, se apresenta um quadro legal e dogm\u00e1tico id\u00eantico ao anteriormente referido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na verdade, se por um lado, como j\u00e1 vimos antes, tamb\u00e9m ao n\u00edvel local os partidos pol\u00edticos s\u00e3o igualmente <em>necess\u00e1rios mediadores<\/em> entre eleitores e eleitos \u2013 ainda que tenham perdido o exclusivo dessa <em>media\u00e7\u00e3o<\/em> por via da possibilidade, aberta pela revis\u00e3o constitucional de 1997, de apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas por <em>grupos de cidad\u00e3os<\/em> \u2013 por outro, o mandato dos eleitos locais n\u00e3o se encontra na depend\u00eancia dos partidos ou grupos de cidad\u00e3os proponentes, como resulta do j\u00e1 referido artigo 23.\u00ba da Lei dos Partidos Pol\u00edticos, sendo por eles exercido por todo o per\u00edodo da sua dura\u00e7\u00e3o, conforme estipulado na lei<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>, a menos dos casos previstos no artigo 8.\u00ba, n.\u00ba 1, da Lei da Tutela Administrativa<a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a>, ren\u00fancia ou decesso, <em>mantendo-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem legalmente substitu\u00eddos<\/em><a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a>. Por outro lado, os eleitos locais podem, por sua \u00fanica e exclusiva iniciativa, suspender o seu mandato, a ele regressando, retomando-o, logo que cesse o motivo da suspens\u00e3o<a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode pois dizer-se que tal como os deputados parlamentares, de cujo regime se pode dizer constituir a matriz dos demais regimes dos deputados de outras assembleias pol\u00edticas, os deputados municipais exercem livremente o seu mandato, sem se encontrarem dependentes e, menos ainda, estritamente vinculados a ordens ou instru\u00e7\u00f5es (mandatos) dos \u00f3rg\u00e3os (designadamente locais) dos respectivos partidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.3.2.<\/strong> Tamb\u00e9m ao n\u00edvel local, os grupos parlamentares, aqui designados (se bem que pouco expressivamente) de <em>grupos municipais<\/em>, s\u00e3o constitu\u00eddos, nos termos da lei, por vontade dos deputados municipais<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>, aos quais assiste essa <em>faculdade<\/em><a href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a> \u2013 pelo que a sua constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se apresenta, \u00e0 face da lei, como uma obriga\u00e7\u00e3o, pelo que tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser imposta pelos regimentos<a href=\"#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado os grupos municipais constituem-se por via de uma manifesta\u00e7\u00e3o expressa daqueles que o h\u00e3o-de vir a integrar \u2013 como resulta do facto de os grupos municipais serem institu\u00eddos por via de uma <strong><em>comunica\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em> dirigida ao presidente da assembleia municipal, <strong>assinada pelos membros que o comp\u00f5em<\/strong> <\/em>(auto-constitui\u00e7\u00e3o)<a href=\"#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a> \u2013 e organizam-se da forma que por cada um seja estabelecida (auto-organiza\u00e7\u00e3o)<a href=\"#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E \u00e9 a liberdade de escolha de que o deputado municipal goza nesta mat\u00e9ria, que lhe permite ou integrar um <em>grupo municipal<\/em> ou n\u00e3o integrar nenhum, exercendo o seu mandato como <em>independente<\/em><a href=\"#_ftn32\" name=\"_ftnref32\">[32]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Temos portanto que a exist\u00eancia ou n\u00e3o exist\u00eancia de um <em>grupo municipal<\/em> ou a inclus\u00e3o ou n\u00e3o inclus\u00e3o nele de um deputado municipal n\u00e3o depende de qualquer vontade partid\u00e1ria mas simplesmente da (livre) decis\u00e3o de cada um dos deputados integrantes. A \u00fanica limita\u00e7\u00e3o que a lei coloca \u00e9 que cada <em>grupo municipal<\/em> integre apenas eleitos <em>propostos<\/em> pelo mesmo partido ou grupo de cidad\u00e3os eleitores. Daqui resulta, como atr\u00e1s j\u00e1 se viu<a href=\"#_ftn33\" name=\"_ftnref33\">[33]<\/a>, que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 &#8211; a cada partido h\u00e1-de corresponder apenas um grupo parlamentar (n\u00e3o podendo, portanto, haver <em>desdobramentos<\/em> do grupo parlamentar do mesmo partido)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; a cada grupo parlamentar h\u00e1-de corresponder um s\u00f3 partido (n\u00e3o sendo admitidos grupos parlamentares <em>mistos<\/em>, integrados por deputados de diferentes partidos)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; no caso de <em>coliga\u00e7\u00f5es eleitorais<\/em> podem os seus deputados (sem ser obrigat\u00f3rio) constituir um \u00fanico grupo parlamentar, o qual, contudo n\u00e3o pode coexistir com grupos parlamentares dos partidos que formam a coliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.<\/strong> A situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.1.<\/strong> Na situa\u00e7\u00e3o ora em causa, sucedeu que por raz\u00f5es que ora n\u00e3o importam pois que no presente \u00e2mbito carecem de qualquer relev\u00e2ncia, o \u00f3rg\u00e3o pol\u00edtico concelhio de um partido \u00abretirou a <em>\u201cconfian\u00e7a pol\u00edtica\u201d<\/em>\u00bb a v\u00e1rios dos seus deputados na assembleia municipal, na sequ\u00eancia do que comunicou ao Presidente da Assembleia Municipal a redu\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o do seu grupo municipal nesse \u00f3rg\u00e3o a apenas parte dos seus componentes origin\u00e1rios (decerto aqueles no quais se mantinha a <em>\u201cconfian\u00e7a pol\u00edtica\u201d<\/em> partid\u00e1ria) assim expulsando todos os demais, no quais se inclu\u00edam mesmo os membros da assembleia por iner\u00eancia, como o s\u00e3o os presidentes da junta de freguesia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perante a n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o, pelo Presidente da Assembleia Municipal, dos pretendidos efeitos dessa comunica\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o os membros que se deveriam manter no grupo municipal dirigiram, eles mesmos, uma comunica\u00e7\u00e3o ao Presidente da Assembleia Municipal onde deram conta da recomposi\u00e7\u00e3o do grupo municipal (por redu\u00e7\u00e3o dos seus membros) e, por via disso, dos membros da sua nova direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora esta comunica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o subscrita pelos demais eleitos que fazem parte do mesmo grupo municipal, pretende significar, de facto, a sua exclus\u00e3o (expuls\u00e3o), sem que no entanto, ao que resulta dos elementos da consulta, estes hajam manifestado a sua vontade de abandonar o grupo ou haja sido tomada, pelo \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios, a mais da constata\u00e7\u00e3o da j\u00e1 referida <em>perda de<\/em> <em>confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em>, qualquer posi\u00e7\u00e3o interna, de natureza disciplinar, designadamente visando a sua expuls\u00e3o do partido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.2.<\/strong> Certo \u00e9 que inexiste em Portugal, ao contr\u00e1rio do que aconteceu no Brasil durante a vig\u00eancia do texto constitucional introduzido pela Emenda Constitucional n.\u00ba 1 de 1969, a figura da \u201cfidelidade partid\u00e1ria\u201d, exigindo <em>lealdade ao estatuto, programa e diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido<\/em> <em>(\u2026) implicante, no caso de descumprimento, de san\u00e7\u00e3o aplicada pela pr\u00f3pria agremia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica<\/em><a href=\"#_ftn34\" name=\"_ftnref34\">[34]<\/a>. Dizia o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 152.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, vigente at\u00e9 \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que <em>perder\u00e1 o mandato no Senado Federal, na C\u00e2mara dos Deputados, nas Assembl\u00e9ias legislativas e nas C\u00e2maras Municipais quem, por atitudes ou pelo voto, se opuser \u00e0s diretrizes legitimamente estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito. A perda do mandato ser\u00e1 decretada pela Justi\u00e7a Eleitoral, mediante representa\u00e7\u00e3o do partido, assegurado o direito de ampla defesa<\/em>. Ainda hoje, apesar da mudan\u00e7a constitucional, a \u201cfidelidade partid\u00e1ria\u201d \u2013 designadamente a sua sua <em>amplitude<\/em> e <em>efeitos<\/em> &#8211; continua a ser tem\u00e1tica discutida no Brasil<a href=\"#_ftn35\" name=\"_ftnref35\">[35]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.3.<\/strong> No nosso pa\u00eds, como regra, n\u00e3o existe qualquer consequ\u00eancia directa sobre os mandatos eleitorais como efeito da <em>infidelidade partid\u00e1ria<\/em>. Na verdade, a Constitui\u00e7\u00e3o nem sequer aborda tal quest\u00e3o. Contudo prev\u00ea a <em>perda de mandato<\/em> para o caso em que um deputado \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica se venha a inscrever em partido diferente daquele pelo qual se apresentou a sufr\u00e1gio e foi eleito<a href=\"#_ftn36\" name=\"_ftnref36\">[36]<\/a>, o que significa que caso um deputado seja expulso de um partido \u2013 designadamente por <em>falta de confian\u00e7a pol\u00edtica<\/em> ou por ostensiva infidelidade partid\u00e1ria \u2013 continua a exercer o seu mandato \u2013 a menos que a ele renuncie, o que como se v\u00ea n\u00e3o \u00e9 nem necess\u00e1rio nem obrigat\u00f3rio \u2013 salvo se entretanto se filiar noutro qualquer partido pol\u00edtico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do mesmo modo, no que toca \u00e0s autarquias locais, tamb\u00e9m s\u00f3 haver\u00e1 lugar \u00e0 perda de mandato em qualquer dos \u00f3rg\u00e3os electivos aut\u00e1rquicos apenas quando os eleitos <em>ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufr\u00e1gio eleitoral<\/em><a href=\"#_ftn37\" name=\"_ftnref37\">[37]<\/a><em>.<\/em> Tal significa, portanto, que a expuls\u00e3o de um partido n\u00e3o constitui, <em>per se<\/em>, causa bastante e suficiente para a cessa\u00e7\u00e3o <em>heter\u00f3noma<\/em> do mandato do eleito e sua substitui\u00e7\u00e3o por outro do mesmo partido, pois que mesmo expulso o eleito mant\u00e9m\u2011se em fun\u00e7\u00f5es como <em>deputado independente<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que \u00e9 por dizer que os mandatos eleitorais n\u00e3o se encontram na depend\u00eancia da vontade e disponibilidade dos partidos proponentes dos eleitos, pelo que estes n\u00e3o podem ser deles removidos ou desapossados unicamente por vontade e decis\u00e3o dos seus partidos, sem quem se verifique uma das circunst\u00e2ncias em que a lei admite essa cessa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.4.<\/strong> Podemos assim aproximar-nos de uma resposta as quest\u00f5es que foram colocadas. Temos ent\u00e3o que se a expuls\u00e3o de um partido (facto revestido sempre da natureza de decis\u00e3o e san\u00e7\u00e3o disciplinar a aplicar unicamente pelos competentes \u00f3rg\u00e3os disciplinares), com a inerente quebra do v\u00ednculo da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que ela acarreta, n\u00e3o constitui motivo suficiente para a cessa\u00e7\u00e3o do mandato eleitoral do expulso, tamb\u00e9m uma decis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os pol\u00edticos a <em>retirar a confian\u00e7a politica<\/em> a um filiado, eleito local (sem que isso constitua san\u00e7\u00e3o disciplinar expulsiva ou afecte ou possa afectar, nos termos dos estatutos do partido, essa filia\u00e7\u00e3o), n\u00e3o pode, <em>a fortiori<\/em>, ter qualquer efeito sobre a continuidade do mandato desse eleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal significa que a menos que haja uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos pr\u00f3prios membros eleitos no sentido do abandono do <em>grupo municipal<\/em>, n\u00e3o se afigura como leg\u00edtimo que uma entidade externa ao grupo municipal, ainda que \u00f3rg\u00e3o do respectivo partido pol\u00edtico, determine e comunique ao presidente da assembleia municipal a recomposi\u00e7\u00e3o desse grupo municipal significando, consequencialmente, a exclus\u00e3o (expuls\u00e3o) de alguns dos seus membros e a redefini\u00e7\u00e3o dos membros da sua direc\u00e7\u00e3o, tanto mais quanto um dos exclu\u00eddos \u00e9 o representante designado do grupo municipal e faz parte do elenco da sua direc\u00e7\u00e3o original.\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.5.<\/strong> De referir que num regime democr\u00e1tico, o governo interno dos <em>grupos municipais<\/em> h\u00e1-de ser, tamb\u00e9m ele, um governo democr\u00e1tico, designadamente, no que toca \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o da sua vontade, assente na regra da maioria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, sendo certo, como atr\u00e1s vimos, que os mandatos dos eleitos aos quais foi retirada a confian\u00e7a pol\u00edtica n\u00e3o cessaram por tal facto e que os mesmos n\u00e3o s\u00f3 se mant\u00e9m como eleitos, como se mant\u00e9m como eleitos do partido proponente &#8211; pois que dele n\u00e3o foram expulsos e n\u00e3o se tem not\u00edcia da sua desfilia\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria &#8211; ent\u00e3o \u00e9 certo que os mesmos mant\u00eam toda a legitimidade para participar nas reuni\u00f5es do grupo municipal e nele deliberar, inclusivamente no que toca ao <em>governo<\/em> do grupo municipal<a href=\"#_ftn38\" name=\"_ftnref38\">[38]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.6.<\/strong> Pode acontecer por\u00e9m que os eleitos aos quais foi retirada a confian\u00e7a politica n\u00e3o estejam mais na disposi\u00e7\u00e3o de (voltar a) integrar o grupo municipal do seu partido. Nesse caso como poder\u00e3o continuar a exercer o seu mandato? Poder\u00e3o constituir novo grupo municipal? Ter\u00e3o que passar \u00e0 qualidade de <em>independentes<\/em>? E neste caso, poder\u00e3o constituir um grupo municipal de independentes?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta a estas quest\u00f5es decorre do que anteriormente j\u00e1 foi dito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, os deputados em quest\u00e3o se pretenderem abandoar efectivamente o grupo municipal do seu partido n\u00e3o poder\u00e3o criar um segundo grupo parlamentar do mesmo partido \u2013 pois que, tal como nos grupos parlamenteares, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a exist\u00eancia de <em>desdobramentos<\/em> de grupos municipais partid\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, n\u00e3o resta aos eleitos que abandonem um grupo municipal sen\u00e3o passar, cada um deles, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de <em>independente<\/em>. Ora neste caso n\u00e3o se afigura como admiss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o de um <em>grupo municipal de<\/em> <em>independentes<\/em>, por tal carecer de l\u00f3gica e de fundamento legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, carece de l\u00f3gica, pois que passando \u00e0 qualidade de <em>independentes,<\/em> esses deputados n\u00e3o podem depois associar-se em <em>grupo municipal<\/em> &#8211; pois que os grupos assentam numa raz\u00e3o de identidade de ideias (ou de ideologia) e\/ou defesa de objectivos comuns, (pro)posta a sufr\u00e1gio, que n\u00e3o se coaduna com a <em>independ\u00eancia<\/em>. Da\u00ed que apenas sejam admitidos grupos municipais aglutinados com base em partidos, coliga\u00e7\u00f5es de partidos ou grupos de cidad\u00e3os eleitores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E esta constitui, precisamente, a (segunda) raz\u00e3o para a referida impossibilidade, agora expressa na letra da lei e, assim, retirando-lhe o fundamento legal: o n.\u00ba 1 do artigo 46.\u00ba\u2011B da Lei n.\u00ba 169\/99 diz que <em>os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">cada<\/span> partido<\/strong> ou <strong>coliga\u00e7\u00e3o de partidos<\/strong> ou <strong>grupo de cidad\u00e3os eleitores<\/strong>, podem associar-se para efeitos de constitui\u00e7\u00e3o de grupos municipais, nos termos da lei e do regimento.<\/em> E o regimento da assembleia municipal em causa<a href=\"#_ftn39\" name=\"_ftnref39\">[39]<\/a> prev\u00ea exactamente o mesmo, como n\u00e3o podia deixar de ser.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concluindo<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>A exist\u00eancia ou n\u00e3o exist\u00eancia de um <em>grupo municipal<\/em> ou a inclus\u00e3o ou n\u00e3o inclus\u00e3o nele de um deputado municipal n\u00e3o depende de qualquer vontade partid\u00e1ria mas simplesmente da (livre) decis\u00e3o de cada um dos deputados integrantes.<\/li>\n<li>A \u00fanica limita\u00e7\u00e3o que a lei coloca nesse campo \u00e9 que cada <em>grupo municipal<\/em> integre apenas eleitos <em>propostos<\/em> pelo mesmo partido ou grupo de cidad\u00e3os eleitores.<\/li>\n<li>Os deputados que abandonem um <em>grupo municipal<\/em> partid\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e3o criar um segundo grupo parlamentar do mesmo partido \u2013 pois que, tal como nos grupos parlamenteares, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a exist\u00eancia de <em>desdobramentos<\/em> de grupos municipais partid\u00e1rios.<\/li>\n<li>Aos eleitos que abandonem um grupo municipal n\u00e3o resta sen\u00e3o passar, cada um deles, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de <em>independente<\/em>.<\/li>\n<li>N\u00e3o se afigura como admiss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o de um <em>grupo municipal de<\/em> <em>independentes<\/em>, por tal carecer de l\u00f3gica e de fundamento legal.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Salvo semper meliori judicio<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> A Lei n.\u00ba 199\/99, de 18 de Setembro, posteriormente alterada pela Lei n.\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declara\u00e7\u00f5es de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, de 06 de Fevereiro e n.\u00ba 9\/2002, de 05 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 67\/2007, de 31 de Dezembro, Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2011, de 30 de Novembro, Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro, e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o, estabelecia at\u00e9 \u00e0 entrada em vigor da Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro, o regime jur\u00eddico do funcionamento e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os dos munic\u00edpios e das freguesias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional III &#8211; Integra\u00e7\u00e3o Europeia, Direito Eleitoral, Direito Parlamentar<\/em>, 2001, p\u00e1g. 213.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 213.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 234.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 235. Actualmente \u00e9 o artigo 180.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o que prev\u00eas e disciplina os grupos parlamentares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> O Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica consta do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 1\/2007, de 20 de Agosto, rectificado pela Declara\u00e7\u00e3o de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 96-A\/2007, de 19 de Outubro e alterado pelo Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 1\/2010, de 14 de Outubro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Sobre as caracter\u00edsticas dos grupos parlamentares vd. Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 235-236.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 2 e 3, do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Artigo 7.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Sobre os poderes dos grupos parlamentares vd. Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 236.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> Vd. Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 238.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> As candidaturas para Presidente da Rep\u00fablica <em>s\u00e3o propostas por um m\u00ednimo de 7500 e um m\u00e1ximo de 15000 cidad\u00e3os eleitores<\/em> &#8211; artigo 124.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> <em>As candidaturas <\/em>[a deputado \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica] <em>s\u00e3o apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos pol\u00edticos, isoladamente ou em coliga\u00e7\u00e3o<\/em> &#8211; artigo 151.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP. O artigo 21, n.\u00ba 1, da Lei Eleitoral da Assembleia da Rep\u00fablica (Lei n.\u00ba 14\/79, de 16 de Maio) disp\u00f5e em sentido id\u00eantico 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido disp\u00f5em tamb\u00e9m o artigo 28.\u00ba, n.\u00ba 1, do Estatuto Pol\u00edtico-Administrativo da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores (Lei n.\u00ba 2\/2009, de 12 de Janeiro) e o artigo 19.\u00ba, n.\u00ba 1, do Estatuto Pol\u00edtico-Administrativo da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira (Lei n.\u00ba 130\/99, de 21 de Agosto) relativamente \u00e0s candidaturas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para o respectivo parlamento regional (<em>assembleia legislativa<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Esta relev\u00e2ncia dos partidos pol\u00edticos resulta do facto de, como refere Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 238, <em>hoje em dia, as elei\u00e7\u00f5es acarretam as candidaturas e as candidaturas acarretam a domina\u00e7\u00e3o dos partidos.<\/em> E conclui:<em> a apresenta\u00e7\u00e3o das candidaturas \u00e9 uma das principais fun\u00e7\u00f5es dos partidos<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> Artigo 114.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Artigo 239.\u00ba, n.\u00ba 4, da CRP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> Aprovada pela Lei Constitucional n.\u00ba 1\/97, de 20 de Setembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Vd. Gomes Canotilho, Vital Moreira, <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada<\/em>, vol. II, 4.\u00aa edi\u00e7\u00e3o revista (reimpr.), 2014, p\u00e1g. 735, VIII.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> Artigo 155, n.\u00ba 1, da CRP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> Diz Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 213: <em>de harmonia com a moderna doutrina da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica (\u2026) em vez de representante de grupos aut\u00f3nomos perante o Estado ele<\/em> [o deputado] <em>\u00e9 o representante da na\u00e7\u00e3o, do povo todo; eleito pelos cidad\u00e3os considerados como tais, e da\u00ed tira a sua legitimidade; se os seus poderes prov\u00eam da Constitui\u00e7\u00e3o, a sua investidura faz-se pela elei\u00e7\u00e3o; mas, dotado de um mandato pol\u00edtico em nome do povo, apesar disso, n\u00e3o est\u00e1 adstrito a instru\u00e7\u00f5es ou ordens dos seu eleitores.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> Artigo 12.\u00ba, n.\u00ba 1, do Estatuto dos Deputados (Lei n\u00ba 7\/93, de 1 de Mar\u00e7o, alterada pela Lei n\u00ba 24\/95, de 18 de Agosto, Lei n\u00ba 55\/98, de 18 de Agosto, Lei n\u00ba 8\/99, de 10 de Fevereiro, Lei n\u00ba 45\/99, de 16 de Junho, Lei n\u00ba 3\/2001, de 23 de Fevereiro (rectificada pela Declara\u00e7\u00e3o de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2001, de 13 de Mar\u00e7o), Lei n.\u00ba 24\/2003, de 4 de Julho, Lei n.\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro, Lei n.\u00ba 44\/2006, de 25 de Agosto, Lei n.\u00ba 45\/2006, de 25 de Agosto, Lei n.\u00ba 43\/2007, de 24 de Agosto, e Lei n.\u00ba 16\/2009, de 1 de Abril.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> Artigo 23.\u00ba da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2008, de 14 de Maio).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> A dura\u00e7\u00e3o dos mandatos aut\u00e1rquicos \u00e9 de quatro anos \u2013 artigo 75, n.\u00ba 2, da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, (rectificada pelas Declara\u00e7\u00f5es de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00bas 4\/2002, de 6 de Fevereiro, e 9\/2002, de 5 de Mar\u00e7o), Lei n.\u00ba 67\/2007, de 31 de Dezembro, Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2011, de 30 de Novembro, Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro e Lei n.\u00ba 7-A\/2016, de 30 de Mar\u00e7o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> Lei n.\u00ba 27\/96, de 1 de Agosto, alterada pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2011, de 30 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 214-G\/2015, de 2 de Outubro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> Artigo 80.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> Artigo 77.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> A express\u00e3o \u00e9 usada aqui em sentido amplo de modo a abranger tamb\u00e9m os presidentes das juntas, membros por iner\u00eancia das assembleias municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> Diz o artigo 46.\u00ba-B da Lei n.\u00ba 169\/99 que <em>os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o de partidos ou grupo de cidad\u00e3os eleitores, <strong>podem associar-se<\/strong> para efeitos de constitui\u00e7\u00e3o de grupos municipais (\u2026)<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a> Tamb\u00e9m Jorge Miranda, <em>Direito Constitucional \u2026 <\/em>cit, p\u00e1g. 235, entende que <em>a constitui\u00e7\u00e3o de um grupo parlamentar \u00e9 uma faculdade, n\u00e3o uma necessidade<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> Artigo 46.\u00ba-B, n.\u00ba 2, da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a> Artigo 46.\u00ba-B, n.\u00ba 3, da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref32\" name=\"_ftn32\">[32]<\/a> Artigo 46.\u00ba-B, n.\u00ba 4, da Lei n.\u00ba 169\/99.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref33\" name=\"_ftn33\">[33]<\/a> Vd. supra, <strong>2.1.1.2.<\/strong>. e nota 7.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref34\" name=\"_ftn34\">[34]<\/a> Cl\u00e8merson Merlin Cl\u00e8ve, <em>Expuls\u00e3o do partido por ato de infidelidade e parda do mandato<\/em>, in <em>Paran\u00e1 Eleitoral<\/em>, v. I, n.\u00ba 2, p\u00e1gs. 161-169, p\u00e1g. 162, consult\u00e1vel em <a href=\"http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/tre-pr-parana-eleitoral-revista-2-artigo-4-clemerson-merlin\">http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/tre-pr-parana-eleitoral-revista-2-artigo-4-clemerson-merlin<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref35\" name=\"_ftn35\">[35]<\/a> Vd., p. ex. entre muitos, Adriana Campo Silva, Polianna Pereira dos Santos, <em>O princ\u00edpio da fidelidade partid\u00e1ria e a possibilidade de perda de perda de mandato por sua viola\u00e7\u00e3o &#8211; Uma an\u00e1lise segundo a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal<\/em>, in <em>Revista do Instituto de Hermen\u00eautica Jur\u00eddica<\/em>, ano 11, n.\u00ba 14, Julho-Dezembro 2013, p\u00e1gs. 13-34, aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.editoraforum.com.br\/ef\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/O-principio-da-fidelidade-partidaria.pdf\">http:\/\/www.editoraforum.com.br\/ef\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/O-principio-da-fidelidade-partidaria.pdf<\/a>, \u00c1lvaro Augusto Lauff Machado, Jackelline Fraga Pessanha, <em>O partido politico na democracia representativa: o detentor leg\u00edtimo das \u201ccadeiras\u201d eletivas, <\/em>in<em> Revista do Instituto de Direito Brasileiro &#8211; Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,<\/em> Ano 2 (2013), n.\u00ba 7, p\u00e1gs. 7281-7309, aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/cidp.pt\/publicacoes\/revistas\/ridb\/2013\/07\/2013_07_07281_07309.pdf\">http:\/\/cidp.pt\/publicacoes\/revistas\/ridb\/2013\/07\/2013_07_07281_07309.pdf<\/a>, Eliane Crux\u00ean Barros de Almeida Maciel, <em>Fidelidade Partid\u00e1ria: um panorama institucional<\/em>, Consultoria Legislativa do Senado Federal, <em>Textos Para Discuss\u00e3o<\/em> 9, Junho 2004, aced\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/textos-para-discussao\/td-9-fidelidade-partidaria-um-panorama-institucional\">https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/textos-para-discussao\/td-9-fidelidade-partidaria-um-panorama-institucional<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref36\" name=\"_ftn36\">[36]<\/a> Artigo 160.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c) da CRP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref37\" name=\"_ftn37\">[37]<\/a> Artigo 8.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c), da Lei da Tutela Administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref38\" name=\"_ftn38\">[38]<\/a> Dos documentos enviados, n\u00e3o resulta claro o <em>destino<\/em> dos presidentes das juntas de freguesia que faziam parte do grupo municipal do partido em quest\u00e3o. Porem sendo membros da assembleia municipal por iner\u00eancia, afigura-se que se deve considerar \u2013 a menos que manifestem expressamente vontade contr\u00e1ria &#8211; que eles continuam a fazer parte do grupo municipal por via dessa sua qualidade. Assim sendo, tanto eles como os membros aos quais foi retirada a confian\u00e7a pol\u00edtica (e que, todos conjuntamente, formam a maioria [absoluta] no grupo) podem participar nas delibera\u00e7\u00f5es do grupo municipal, designadamente no que toca \u00e0 mat\u00e9ria da escolha dos seus dirigentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref39\" name=\"_ftn39\">[39]<\/a> Artigo 22.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regimento da Assembleia Municipal de \u2026.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":86,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34221","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34221","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34221"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34221\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40880,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34221\/revisions\/40880"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34221"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34221"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34221"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}