{"id":34211,"date":"2016-04-05T16:03:02","date_gmt":"2016-04-05T16:03:02","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-26T13:32:20","modified_gmt":"2023-10-26T13:32:20","slug":"34211","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34211\/","title":{"rendered":"Acesso \u00e0s Grava\u00e7\u00f5es das Sess\u00f5es da Assembleia Municipal."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 05 abril 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 67\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Presidente da Assembleia Municipal de \u2026 remeteu a esta CCDRC, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba \u2026, um extracto da acta, em minuta, da reuni\u00e3o desse \u00f3rg\u00e3o de 26 de Fevereiro de 2016, relativo ao seu ponto&nbsp;<em>S\u00e9timo &#8211; Regimento da Assembleia Municipal (aprovado em 2014-02-26) \u2013 1.\u00aa altera\u00e7\u00e3o &#8211; Delibera\u00e7\u00e3o sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da AM<\/em>, bem como a mo\u00e7\u00e3o ent\u00e3o apresentada e aprovada por maioria, no final da qual \u00e9 dito o seguinte:<\/p>\n<p>Que a presente mo\u00e7\u00e3o seja remetida \u00e0 Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos, \u00e0 Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional do Centro, \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios Portugueses e ao Provedor de Justi\u00e7a, a fim de promover um debate mais alargado e, eventualmente, obter alguns contributos\/pareceres que ajudem a um melhor enquadramento desta mat\u00e9ria complexa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Apreciando<\/p>\n<ol>\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p>O pedido remetido a esta CCDRC pelo Presidente da Assembleia Municipal do munic\u00edpio supra referido \u2013 e que, ao que nele \u00e9 dito, foi igualmente dirigido a um conjunto de diversas outras entidades \u2013 tem apenas como objectivo, tal como se explica na mo\u00e7\u00e3o, a obten\u00e7\u00e3o, por esse \u00f3rg\u00e3o, de alguns contributos\/pareceres que ajudem a um melhor enquadramento [da] mat\u00e9ria em causa, qual seja, a relativa \u00e0 tem\u00e1tica da grava\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es desse \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico, do acesso e disponibiliza\u00e7\u00e3o dessas grava\u00e7\u00f5es bem como da sua qualifica\u00e7\u00e3o como documento administrativo.<\/p>\n<p>Transcreve-se a referida mo\u00e7\u00e3o, subscrita pelo Presidente e pelos 1.\u00ba e 2.\u00ba Secret\u00e1rios da Mesa da Assembleia Municipal, para lograr maior clareza e um melhor enquadramento do pedido efectuado:<\/p>\n<p><strong>Mo\u00e7\u00e3o &#8211; Acesso \u00e0s grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da Assembleia Municipal<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong><\/p>\n<p>O Membro desta Assembleia Municipal (AM), Sr. \u2026, Presidente da Junta de Freguesia de \u2026, solicitou via e-mail em 2016-01-11 e em 2016-01-25, que lhe fosse disponibilizada uma c\u00f3pia das grava\u00e7\u00f5es da sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta Assembleia realizada em 2015.11.27<\/p>\n<p>Em 2016-01-31, o Presidente da Assembleia respondeu pela mesma via nos seguintes termos:&nbsp;<em>&#8220;Exmo Membro da Assembleia Municipal, Senhor Presidente da Junta de Freguesia de \u2026. Acuso a rece\u00e7\u00e3o do seu pedido da grava\u00e7\u00e3o da \u00faltima sess\u00e3o da Assembleia Municipal, o qual mereceu a melhor aten\u00e7\u00e3o. Todavia, n\u00e3o colocando em causa a legitimidade do seu pedido tamb\u00e9m n\u00e3o poderei ignorar os seguintes aspetos: O facto das Sess\u00f5es da AM serem p\u00fablicas n\u00e3o significa, de per si, que as grava\u00e7\u00f5es sejam consideradas p\u00fablicas; As grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rias por lei, julgo que ter\u00e3o sido implementadas pela pr\u00f3pria Assembleia com o fim espec\u00edfico de auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o das atas, estas sim, de elabora\u00e7\u00e3o e publicita\u00e7\u00e3o legalmente previstas; O regimento da AM nada disp\u00f5e sobre as referidas grava\u00e7\u00f5es; As grava\u00e7\u00f5es podem conter afirma\u00e7\u00f5es ou express\u00f5es pessoais, proferidas por qualquer membro, que se descontextualizadas poder\u00e3o conduzir a interpreta\u00e7\u00f5es erradas e dar origem a situa\u00e7\u00f5es perigosamente sens\u00edveis; Tenho d\u00favidas que a utiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es para outros fins que n\u00e3o o da elabora\u00e7\u00e3o e confer\u00eancia das atas n\u00e3o care\u00e7a de autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos membros intervenientes nas sess\u00f5es. Face ao exposto, entendo que deve ser a pr\u00f3pria Assembleia a deliberar sobre a utiliza\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es, pelo que desde j\u00e1 me comprometo a levar o assunto \u00e0 pr\u00f3xima sess\u00e3o. Neste contexto fica, para j\u00e1, prejudicada a satisfa\u00e7\u00e3o do seu pedido. Com os melhores cumprimentos. O Presidente da Assembleia \u2026&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p>Em 2016-02-01 insistiu o Sr. \u2026 no seu pedido, juntando um parecer da Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e amea\u00e7ando que faria queixa \u00e0quela entidade caso n\u00e3o fosse deferido o seu pedido em 5 dias.<\/p>\n<p>Em 2016-02-18 foi remetida a todos os Membros da AM a convocat\u00f3ria para a sess\u00e3o ordin\u00e1ria a realizar em 2016-02-26. Da ordem do dia respetiva, enviada juntamente, consta uma proposta do seguinte teor:&nbsp;<em>&#8220;7.\u00ba &#8211; Regimento da Assembleia Municipal (aprovado em 2014-02-26) &#8211; 1.\u00aa altera\u00e7\u00e3o &#8211; Delibera\u00e7\u00e3o sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da AM.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><strong>Considera\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n<p>Da an\u00e1lise do referido parecer da CADA, identificado com o n.\u00ba 241\/2015, Processo n.\u00ba&nbsp;175\/2015, parece inferir-se que as grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da Assembleia Municipal devem ser disponibilizadas como se de documentos administrativos se tratasse, acautelando, no entanto, o per\u00edodo que decorre at\u00e9 \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da ata. No essencial, a CADA sustenta o seu parecer em dois aspetos que s\u00e3o o \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o onde se encontram arquivadas e a indiferen\u00e7a perante a forma do suporte da informa\u00e7\u00e3o, encontrando a base legal na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de agosto, tamb\u00e9m designada por Lei de Acesso aos Documentos da Administra\u00e7\u00e3o (LADA). Assim, afigura-se-nos que aquele parecer assenta numa perspetiva marcadamente formal e redutora.<\/p>\n<p>Com efeito, uma leitura integral da LADA leva-nos a considerar tamb\u00e9m outros aspetos mais relacionados com o conte\u00fado e em nosso entendimento n\u00e3o menos importantes no que respeita \u00e0 situa\u00e7\u00e3o controvertida, capazes de conduzir a uma orienta\u00e7\u00e3o divergente da que emana do parecer que nos foi presente e de que desconhecemos as circunst\u00e2ncias e os prop\u00f3sitos em que o mesmo foi emitido.<\/p>\n<p>Antes de mais, pela respetiva relev\u00e2ncia, transcrevemos na \u00edntegra o teor do artigo 3.o da Lei em apre\u00e7o:&nbsp;<em>&#8220;Artigo 3.\u00ba Defini\u00e7\u00f5es 1 &#8211; Para efeitos da presente lei, considera-se: a) \u00abDocumento Administrativo\u00bb qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o sob forma escrita, visual, sonora, eletr\u00f3nica ou outra forma material, na posse dos \u00f3rg\u00e3os e entidades referidos no artigo seguinte, ou detidos em seu nome; b) \u00abDocumento nominativo\u00bb o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identific\u00e1vel, aprecia\u00e7\u00e3o ou ju\u00edzo de valor, ou informa\u00e7\u00e3o abrangida pela reserva da intimidade da vida privada. 2 &#8211; N\u00e3o se consideram documentos administrativos, para efeitos da presente lei: a) As notas pessoais, esbo\u00e7os, apontamentos e outros registos de natureza semelhante; b) Os documentos cuja elabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o releve da atividade administrativa, designadamente referentes \u00e0 reuni\u00e3o do Conselho de Ministros e de secret\u00e1rios de Estado, bem como \u00e0 sua prepara\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Ser\u00e1 oportuno aqui relembrar que &#8220;\u00c0 mulher de C\u00e9sar n\u00e3o basta que o seja, ter\u00e1 tamb\u00e9m que o parecer&#8221;. Neste caso, invertendo os termos, por maioria de raz\u00e3o poderemos afirmar que a qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o basta parecer documento administrativo, ter\u00e1 tamb\u00e9m que o ser para que possa, efetivamente, ser tratado como tal e sujeito a acesso livre por qualquer pessoa. Na realidade, qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o para poder ser considerado documento administrativo n\u00e3o basta que esteja na posse de um dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os identificados no \u00e2mbito da sujei\u00e7\u00e3o da LADA mas, antes de mais, dever\u00e1 ser classificado como tal \u00e0 luz do mesmo diploma. Por outro lado, mesmo sendo considerado documento administrativo, o respetivo acesso ainda poder\u00e1 ser condicionado por diversas raz\u00f5es, designadamente quando se tratar de documento nominativo.<\/p>\n<p>Ora, acontece que a generalidade das interven\u00e7\u00f5es dos deputados desta Assembleia assumem a forma de improvisos pejados de aprecia\u00e7\u00f5es e\/ou ju\u00edzos de valor, emitidas pelos oradores sobre a sua pr\u00f3pria pessoa ou sobre a pessoa de outros Membros da Assembleia, de qualquer forma perfeitamente identific\u00e1veis, pelo que as mesmas podem ser enquadradas no \u00e2mbito da al. b) do n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba da LADA, devendo, nesta perspetiva, as grava\u00e7\u00f5es ser consideradas documentos nominativos.<\/p>\n<p>Acresce que, por outro lado e em bom rigor, uma boa parte das nossas interven\u00e7\u00f5es nesta Assembleia s\u00e3o a exposi\u00e7\u00e3o oral das nossas notas pessoais, esbo\u00e7os e apontamentos, que nos permitimos partilhar com os demais Membros, podendo assim constituir, as respetivas grava\u00e7\u00f5es, outros registos de natureza semelhante, o que as coloca sob a prote\u00e7\u00e3o da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo citado, e n\u00e3o \u00e9 por as mesmas serem por n\u00f3s autorizadas que podem ver alterada a respetiva natureza. Noutra perspetiva ainda mais direta, temos presente que as grava\u00e7\u00f5es vieram substituir as notas ou apontamentos pessoais que algu\u00e9m era incumbido de fazer, com o \u00fanico objetivo de ajudar na elabora\u00e7\u00e3o das atas em momento posterior, pelo que as mesmas s\u00f3 podem ser entendidas como &#8220;outros registos de natureza semelhante&#8221;.<\/p>\n<p>Por outro lado, estamos cientes que as sess\u00f5es da Assembleia Municipal s\u00e3o p\u00fablicas, \u00e9 verdade!<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 menos verdade que na sua maioria n\u00e3o t\u00eam qualquer p\u00fablico a assistir e, quando t\u00eam, a maior parte das vezes trata-se de pessoas familiarizadas com o respetivo funcionamento, o que faz com que os oradores fiquem mais descontra\u00eddos e as interven\u00e7\u00f5es se tornem mais informais escapando, com alguma frequ\u00eancia, palavras ou express\u00f5es que seguramente seriam evitadas caso houvesse a no\u00e7\u00e3o exata que as mesmas seriam aced\u00edveis de forma livre e generalizada potenciando a respetiva publicita\u00e7\u00e3o descontextualizada, o que originaria interpreta\u00e7\u00f5es erradas e abusivas e colocaria os respetivos autores em situa\u00e7\u00f5es humilhantes e de chacota. Esta possibilidade levaria os Membros da Assembleia a pensar duas vezes antes de pedirem a palavra e, naturalmente, muitas vezes acabariam por deixar de o fazer ou f\u00e1-lo-iam de forma condicionada. Ou seja, a transpar\u00eancia levada ao limite teria como consequ\u00eancia um preju\u00edzo significativo em termos de espontaneidade, de participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 neste enquadramento que autorizamos as grava\u00e7\u00f5es das nossas interven\u00e7\u00f5es na Assembleia Municipal, autoriza\u00e7\u00f5es que pretendemos manter caso o enquadramento descrito seja legitimado e respeitado pelas entidades que venham a apreciar esta mo\u00e7\u00e3o. Caso contr\u00e1rio, alegando preju\u00edzo no equil\u00edbrio necess\u00e1rio entre os valores da transpar\u00eancia, da espontaneidade, da participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, da liberdade de express\u00e3o e da boa-f\u00e9, consideraremos que as grava\u00e7\u00f5es das nossas interven\u00e7\u00f5es jamais foram por n\u00f3s autorizadas e, como tal, considerar-se-\u00e3o as mesmas ileg\u00edtimas com as consequ\u00eancias que da\u00ed possam advir.<\/p>\n<p><strong>Propostas\/Recomenda\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, mormente em benef\u00edcio do equil\u00edbrio entre os valores da transpar\u00eancia, da espontaneidade, da participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, da liberdade de express\u00e3o e da boa-f\u00e9, somos a propor o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li>As sess\u00f5es da Assembleia Municipal s\u00e3o gravadas em \u00e1udio, considerando-se tais grava\u00e7\u00f5es como outros registos de natureza semelhante a notas pessoais, esbo\u00e7os ou apontamentos e, como tal, enquadr\u00e1veis na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de agosto, tamb\u00e9m designada por Lei de Acesso aos Documentos da Administra\u00e7\u00e3o (LADA).<\/li>\n<li>Qualquer Membro da Assembleia poder\u00e1 solicitar a n\u00e3o grava\u00e7\u00e3o das suas interven\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>O acesso \u00e0s grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da Assembleia Municipal apenas deve ser permitido no \u00e2mbito da elabora\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o das atas a que as mesmas servem de suporte, aos T\u00e9cnicos da Autarquia e Membros da Mesa da Assembleia que intervenham nos referidos procedimentos.<\/li>\n<li>Aos restantes Membros da Assembleia Municipal tamb\u00e9m deve ser permitido o acesso \u00e0s referidas grava\u00e7\u00f5es, mas apenas \u00e0s partes que diretamente lhes respeitem, enquanto oradores ou quando citados por outros oradores. Estes acessos devem ser solicitados com uma anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 horas e ap\u00f3s o envio do projeto da ata aos Membros da Assembleia. Os mesmos s\u00e3o gratuitos e concretizam-se de forma direta e assistida por T\u00e9cnico da Autarquia que preste apoio \u00e0 Assembleia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>No caso das presentes propostas lograrem merecer a aprova\u00e7\u00e3o por parte desta Assembleia Municipal, recomenda-se ainda o seguinte:<\/p>\n<p>Que as mesmas sejam integradas no Regimento desta Assembleia Municipal, eventualmente aditando-se o artigo n.\u00ba 14.\u00ba-A com a ep\u00edgrafe &#8220;Grava\u00e7\u00f5es das Sess\u00f5es&#8221;;<\/p>\n<p>Que a presente mo\u00e7\u00e3o seja remetida \u00e0 Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos, \u00e0 Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional do Centro, \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios Portugueses e ao Provedor de Justi\u00e7a, a fim de promover um debate mais alargado e, eventualmente, obter alguns contributos\/pareceres que ajudem a um melhor enquadramento desta mat\u00e9ria complexa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>An\u00e1lise<\/li>\n<\/ol>\n<p>Como se diz no pedido, este visa apenas a obten\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>contributos<\/em>&nbsp;para um debate alargado e para um melhor enquadramento da mat\u00e9ria que a\u00ed se exp\u00f5e. Em fun\u00e7\u00e3o disso, elaboram apenas algumas considera\u00e7\u00f5es t\u00f3picas sobre a tem\u00e1tica em apre\u00e7o a respeito de alguns aspectos que nela se colocam.<\/p>\n<p><strong>2.1.<\/strong>&nbsp;A Constitui\u00e7\u00e3o estabelece como regra que&nbsp;<em>as reuni\u00f5es das assembleias que funcionem como \u00f3rg\u00e3os (\u2026) do poder local s\u00e3o p\u00fablicas, excepto nos casos previstos na lei<\/em>[1]. Ao referir-se a&nbsp;<em>reuni\u00f5es das assembleias<\/em>, a norma constitucional, em mat\u00e9ria de poder local, dirige-se (apenas) aos \u00f3rg\u00e3os considerados assembleias:&nbsp;<em>assembleia municipal<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>assembleia de freguesia<\/em>[2].&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, na administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica \u2013 munic\u00edpios e freguesias &#8211; a regra relativa \u00e0s sess\u00f5es dos seus \u00f3rg\u00e3os&nbsp;<em>deliberativos<\/em>&nbsp;\u00e9 a de que s\u00e3o&nbsp;<em>p\u00fablicas<\/em>[3].<\/p>\n<p>\u00c9 assim constitucional e legalmente previsto e admitido que outras pessoas que n\u00e3o os respectivos membros \u2013 ou seja, p\u00fablico&nbsp;<em>em geral<\/em>, e n\u00e3o, apenas, necessariamente mun\u00edcipes &#8211; possam estar presentes e assistir aos trabalhos[4], sem necessidade de qualquer autoriza\u00e7\u00e3o, ainda que tal presen\u00e7a n\u00e3o signifique liberdade de participa\u00e7\u00e3o ou de interven\u00e7\u00e3o nos debates e nos trabalhos das assembleias[5].<\/p>\n<p>A lei prev\u00ea ainda que no decurso da sess\u00e3o, haja um&nbsp;<em>per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o e esclarecimento do p\u00fablico<\/em>, cuja concreta disciplina cabe ser estabelecida pelo&nbsp;<em>regimento<\/em>&nbsp;do \u00f3rg\u00e3o[6]. Assim, o regimento do \u00f3rg\u00e3o deliberativo deve cuidar da possibilidade de previs\u00e3o, na agenda dos trabalhos, de um per\u00edodo destinado a&nbsp;<em>interven\u00e7\u00f5es e esclarecimento do p\u00fablico<\/em>[7], no decurso do qual este pode interpelar directamente o \u00f3rg\u00e3o, colocando quest\u00f5es, e dele obter esclarecimentos e informa\u00e7\u00f5es[8].<\/p>\n<p>O facto de, em alguns casos, ser mais ou menos comum n\u00e3o haver p\u00fablico presente \u00e0s reuni\u00f5es da assembleia municipal, ou de este rarear, n\u00e3o altera em nada a natureza&nbsp;<em>p\u00fablica<\/em>&nbsp;da reuni\u00e3o, com todas as consequ\u00eancias da\u00ed advenientes.<\/p>\n<p><strong>2.2.<\/strong>&nbsp;A regra, neste contexto, \u00e9 a de que as reuni\u00f5es decorrem com a presen\u00e7a f\u00edsica dos seus membros[9]&nbsp;\u2013 e n\u00e3o por qualquer forma de participa\u00e7\u00e3o remota como videoconfer\u00eancia. Ainda que as quest\u00f5es nela debatidas possam suportar-se em documentos escritos, a reuni\u00e3o decorre sempre de forma oral, pessoal e directa, n\u00e3o havendo qualquer&nbsp;<em>intermedia\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;entre os membros que nela intervenham (ou seja,&nbsp;<em>\u201cfalem\u201d<\/em>) e o col\u00e9gio a quem se dirigem, ressalvadas as indica\u00e7\u00f5es destinadas a assegurar a&nbsp;<em>\u201cboa ordem\u201d<\/em>&nbsp;no decurso dos trabalhos que ao presidente cabe assegurar, dirigindo-se, assim, o orador directamente ao col\u00e9gio e por ele (por cada um dos seus membros) podendo ser interpelado.<\/p>\n<p>Assim, tudo quanto \u00e9 dito no decurso de uma reuni\u00e3o da assembleia releva para o seu conte\u00fado e para quanto nela se aprecia, discute e decide.<\/p>\n<p><strong>2.3<\/strong>&nbsp;A mem\u00f3ria futura de tudo quanto se passa nas reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os colegiais \u2013 e o instrumento (documento) que garante a produ\u00e7\u00e3o de efeitos jur\u00eddicos (<em>efic\u00e1cia jur\u00eddica<\/em>) de tudo quanto nelas seja deliberado \u2013 \u00e9, nos termos da lei, assegurada unicamente pelas&nbsp;<em>actas das reuni\u00f5es<\/em>.<\/p>\n<p>A&nbsp;<em>acta da reuni\u00e3o<\/em>&nbsp;(de qualquer reuni\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o colegial, quer no \u00e2mbito de entes p\u00fablicos quer de entidades privadas, ou melhor, de direito privado[10]) \u00e9, na defini\u00e7\u00e3o do CPA,&nbsp;<em>um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade das delibera\u00e7\u00f5es tomadas, designadamente a data e o local da reuni\u00e3o, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as delibera\u00e7\u00f5es tomadas, a forma e o resultado das respetivas vota\u00e7\u00f5es e as decis\u00f5es do presidente<\/em>, cujo conte\u00fado \u2013 ou seja, o relato de tudo quanto haja ocorrido na reuni\u00e3o e seja relevante para o \u00f3rg\u00e3o &#8211; \u00e9 consensualizado, aceite e aprovado pelos membros do \u00f3rg\u00e3o que nela estiveram presentes, tendo ent\u00e3o tido ou n\u00e3o qualquer interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A lei n\u00e3o prev\u00ea qualquer outra forma, documento ou instrumento, que possa ter ou desempenhar a mesma fun\u00e7\u00e3o, tenha o mesmo valor e produza os iguais efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Temos assim que s\u00f3 a acta, aprovada na devida forma, \u201c<em>relata<\/em>\u201d autenticamente o ocorrido na reuni\u00e3o. E quanto a esse relato, os membros do \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o se podem opor a que nele, nominativamente, sejam citados e dele constem as suas interven\u00e7\u00f5es ou resumos das mesmas \u2013 a cujo conte\u00fado eles, ali\u00e1s, podem sugerir altera\u00e7\u00f5es para melhor o fazerem corresponder ao que entendam ter-se efectivamente passado, a quando do momento da leitura e aprova\u00e7\u00e3o da acta, ou mesmo dele dissentir, votando contra a aprova\u00e7\u00e3o da acta se aprovada apenas pela maioria, e fazendo declara\u00e7\u00e3o de voto.<\/p>\n<p><strong>2.4.<\/strong>&nbsp;A tomada de som (grava\u00e7\u00e3o \u00e1udio) das reuni\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os colegiais, maxime, no caso que ora importa, de \u00f3rg\u00e3o deliberativo aut\u00e1rquico, n\u00e3o se encontra constitucional ou legislativamente prevista, nem em lugar algum a lei aborda essa quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo nada parece impedir que a grava\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os colegiais, maxime da assembleia municipal, possa ser prevista e disciplinada, designadamente quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da sua realiza\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o, no respectivo regimento[11].<\/p>\n<p><strong>2.5.<\/strong>&nbsp;Contudo em tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o deve ser olvidado que da grava\u00e7\u00e3o de som passam a constar n\u00e3o apenas o teor das interven\u00e7\u00f5es dos membros da assembleia, e de toda a demais interlocu\u00e7\u00e3o na pend\u00eancia da reuni\u00e3o[12], como a indica\u00e7\u00e3o dos assuntos e das pessoas que nesses assuntos possam ter interesse e estar em causa, e, bem assim, a indica\u00e7\u00e3o\/identifica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os que intervenham nas reuni\u00f5es onde haja lugar \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, o que pode colidir com mat\u00e9ria atinente \u00e0 protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais[13].<\/p>\n<p><strong>2.6.<\/strong>&nbsp;Por via da sua conserva\u00e7\u00e3o[14], as grava\u00e7\u00f5es de som das reuni\u00f5es,&nbsp;<em>maxime<\/em>&nbsp;das assembleias municipais, transformam-se ou \u201c<em>constituem-se\u201d, ope legis,&nbsp;<\/em>em&nbsp;<em>documentos administrativos<\/em>&nbsp;e, em consequ\u00eancia, livremente acess\u00edveis e aced\u00edveis por qualquer um, em raz\u00e3o do&nbsp;<em>princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta<\/em>&nbsp;(ou, antes, do&nbsp;<em>princ\u00edpio do arquivo aberto<\/em>[15]) e independentemente (da titularidade) de qualquer interesse nesse acesso[16].<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 legalmente admiss\u00edvel que o \u00f3rg\u00e3o cujas reuni\u00f5es sejam gravadas e conservadas, estabele\u00e7a restri\u00e7\u00f5es ou denega\u00e7\u00f5es ao livre acesso a essas grava\u00e7\u00f5es, seja por que motivo seja (designadamente pela sua classifica\u00e7\u00e3o como&nbsp;<em>outros registos de natureza semelhante a<\/em>&nbsp;<em>notas pessoais, esbo\u00e7os ou apontamentos&nbsp;<\/em>de modo a desconsider\u00e1-las como documento administrativo[17]), salvo, naturalmente, pelas raz\u00f5es expressamente previstas na lei: informa\u00e7\u00f5es que possam por em risco ou causar dano \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa do Estado[18], mat\u00e9rias em segredo de justi\u00e7a[19], documentos nominativos[20]&nbsp;e segredos comerciais, industriais, ou sobre a vida interna de uma empresa[21].<\/p>\n<p><strong>2.7.<\/strong>&nbsp;Sendo o regimento de um \u00f3rg\u00e3o (colegial) da administra\u00e7\u00e3o um regulamento administrativo ainda que de uma especial natureza, a sua altera\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, o procedimento formal pr\u00f3prio e determinante da validade substancial da mesma \u2013 deve observar o previsto na lei.<\/p>\n<p>Assim qualquer inten\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o do regimento da Assembleia Municipal deve constar de proposta nesse sentido, apresentada pela Mesa da Assembleia[22], a apreciar e aprovar pela Assembleia[23], fazendo-se de imediato constar do regimento as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas de modo a que possa ser conhecido com a sua nova redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o parece assim que a utiliza\u00e7\u00e3o da figura (parlamentar e \u201c<em>pol\u00edtica<\/em>\u201d) da&nbsp;<em>mo\u00e7\u00e3o<\/em>, vocacionada para constituir tipicamente a forma de manifesta\u00e7\u00e3o parlamentar de apoio e de rejei\u00e7\u00e3o[24]&nbsp;do executivo \u2013 e que tamb\u00e9m existe ao n\u00edvel da administra\u00e7\u00e3o local, como seja a mo\u00e7\u00e3o de censura da Assembleia Municipal \u00e0 comiss\u00e3o executiva metropolitana ou ao secretariado executivo intermunicipal[25]&nbsp;ou a mo\u00e7\u00e3o de censura da Assembleia Intermunicipal ao secretariado executivo intermunicipal[26], determinando a sua aprova\u00e7\u00e3o a demiss\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o censurado[27]&nbsp;&#8211; possa servir de ve\u00edculo a interven\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter normativo-regulamentar, designadamente altera\u00e7\u00f5es ao regimento.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s n\u00e3o resulta claro (nem se assim foi entendido pela Assembleia) se com a aprova\u00e7\u00e3o da mo\u00e7\u00e3o contendo uma altera\u00e7\u00e3o ao regimento, foi este considerado efectivamente alterado \u2013 como era proposto na agenda da reuni\u00e3o[28]&nbsp;\u2013 ou se este n\u00e3o foi alterado mas doravante e para todos os efeitos as grava\u00e7\u00f5es das reuni\u00f5es da Assembleia Municipal passam a reger-se de acordo com o que nela se diz \u2013 o que de todo o modo, num caso e noutro, se afigura pouco curial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<em>Salvo semper<\/em>&nbsp;<em>meliori judicio<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]&nbsp;Artigo 116.\u00ba, n.\u00ba 1, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (CRP).<\/p>\n<p>[2]&nbsp;A CRP, ao abordar, no artigo 239.\u00ba, os \u00f3rg\u00e3os do poder local, diz serem eles de dois&nbsp;<em>tipos<\/em>&nbsp;ou dupla&nbsp;<em>natureza<\/em>, uma&nbsp;<em>assembleia eleita<\/em>&nbsp;e um&nbsp;<em>\u00f3rg\u00e3o executivo<\/em>, que a lei posteriormente consagra nos artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado, em anexo, pela Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro.<\/p>\n<p>Em sentido id\u00eantico, vd. Gomes Canotilho e Vital Moreira,&nbsp;<em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada<\/em>, vol. II, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o revista (reimp.), 2014, p\u00e1g. 113.<\/p>\n<p>[3]&nbsp;Artigo 49, n.\u00ba 1, do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado, em anexo, pela Lei n.\u00ba&nbsp;75\/2013, de 12 de Setembro.<\/p>\n<p>[4]&nbsp;A possibilidade da presen\u00e7a de p\u00fablico nas sess\u00f5es das assembleias deliberativas pode-se designar, neolog\u00edsticamente, de&nbsp;<em>\u201cpublicalidade\u201d<\/em>, de modo a diferenci\u00e1-la da&nbsp;<em>publicidade<\/em>&nbsp;das mesmas reuni\u00f5es \u2011 entendendo-se por esta (<em>publicidade<\/em>) a divulga\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia ou realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o ou sess\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o e do que nele se haja decidido e por aquela (<em>publicalidade<\/em>) como a qualidade relativa \u00e0 sess\u00e3o ou reuni\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o que pode ser, ou n\u00e3o, assistida ou presenciada por pessoas estranhas ao mesmo (ou seja, presenciada por&nbsp;<em>\u201cp\u00fablico\u201d<\/em>).<\/p>\n<p>[5]&nbsp;Sob a forma de assist\u00eancia \u00e0s reuni\u00f5es, o artigo 49, n.\u00ba 4, do RJAL diz que&nbsp;<em>a nenhum cidad\u00e3o \u00e9 permitido intrometer-se nas discuss\u00f5es, aplaudir ou reprovar as opini\u00f5es emitidas, as vota\u00e7\u00f5es feitas ou as delibera\u00e7\u00f5es tomadas<\/em>. O p\u00fablico \u00e9, portanto, considerado mero&nbsp;<em>assistente<\/em>, no sentido que que pode estar presente, ver e ouvir tudo quanto se debate, mas sendo-lhe vedado ter outra qualquer interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[6]&nbsp;Quanto aos \u00f3rg\u00e3os executivos aut\u00e1rquicos, as reuni\u00f5es destes s\u00e3o, por regra,&nbsp;<em>reservadas<\/em>. Por\u00e9m, a lei disp\u00f5e que deve ser promovida, pelo menos, uma reuni\u00e3o p\u00fablica mensal (artigo 49, n.\u00ba 2, do RJAL), a qual fica sujeita a condicionalismos id\u00eanticos aos previstos, nesta mat\u00e9ria, aos das reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos.<\/p>\n<p>Esta mesma&nbsp;<em>reserva<\/em>&nbsp;constitui igualmente a regra geral quanto ao&nbsp;<em>acesso do p\u00fablico&nbsp;<\/em>(\u201c<em>publicalidade\u201d<\/em>) \u00e0s reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o, pois que tamb\u00e9m elas<em>&nbsp;n\u00e3o s\u00e3o p\u00fablicas<\/em>&nbsp;&#8211; o que \u00e9 por dizer que s\u00e3o&nbsp;<em>reservadas<\/em>&nbsp;aos seus membros \u2013 salvo no caso de previs\u00e3o legal em contr\u00e1rio (artigo 27.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo (CPA)).<\/p>\n<p>[7]&nbsp;Artigo 49, n.\u00ba 1, do RJAL.<\/p>\n<p>[8]&nbsp;Diz Jorge Pa\u00e7\u00e3o,&nbsp;<em>Os \u00f3rg\u00e3os colegiais no Novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo<\/em>, in Carla Amado Gomes, Ana Fernandes Neves, Tiago Serr\u00e3o (coord.)&nbsp;<em>Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo<\/em>, 2.\u00aa reimp., 2015, p\u00e1g. 203, que&nbsp;<em>d\u00e1-se, deste modo, efetiva aplica\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da participa\u00e7\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o (\u2026) aquando do funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os colegiais, sendo que quanto ao modelo de interven\u00e7\u00e3o adotado, consagra-se a&nbsp;<\/em>\u201ctripla capacidade interventiva\u201d<em>(\u2026): divulga\u00e7\u00e3o, colabora\u00e7\u00e3o e esclarecimento, permitindo que o contributo dos assistentes \u00e0 reuni\u00e3o seja significativo e com efetiva preponder\u00e2ncia na forma\u00e7\u00e3o da vontade do \u00f3rg\u00e3o colegial<\/em>.<\/p>\n<p>[9]&nbsp;\u00c9 quanto parece resultar da exig\u00eancia legal de&nbsp;<em>qu\u00f3rum de funcionamento<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>de delibera\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;dos \u00f3rg\u00e3os colegiais aut\u00e1rquicos, que se verifica apenas quando neles&nbsp;<em>esteja presente&nbsp;a maioria no n\u00famero legal dos seus membros<\/em>&nbsp;[sublinhado nosso] (artigo 54.\u00ba, n.\u00ba 1, da RJAL). Tamb\u00e9m o artigo 29.\u00ba do CPA acolhe id\u00eantico princ\u00edpio ao prever que&nbsp;<em>os \u00f3rg\u00e3os colegiais s\u00f3 podem, em regra, deliberar quando&nbsp;esteja presente&nbsp;a maioria do n\u00famero legal dos seus membros com direito a voto<\/em>&nbsp;(n.\u00ba 1) e, em segunda convocat\u00f3ria,&nbsp;<em>desde que&nbsp;esteja presente&nbsp;um ter\u00e7o dos seus membros com direito a voto<\/em>&nbsp;(n.\u00ba 3) [sublinhados nossos].<\/p>\n<p>[10]&nbsp;Diz-se no artigo 37.\u00ba do C\u00f3digo Comercial que&nbsp;<em>os livros ou as folhas das actas das sociedades servir\u00e3o para neles se lan\u00e7arem as actas das reuni\u00f5es de s\u00f3cios, de administradores e dos \u00f3rg\u00e3os sociais, devendo cada uma delas expressar a data em que foi celebrada, os nomes dos participantes ou refer\u00eancia \u00e0 lista de presen\u00e7as autenticada pela mesa, os votos emitidos, as delibera\u00e7\u00f5es tomadas e tudo o mais que possa servir para fazer conhecer e fundamentar estas, e ser assinada pela mesa, quando a houver, e, n\u00e3o a havendo, pelos participantes.<\/em><\/p>\n<p>[11]&nbsp;O facto da grava\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es da assembleia n\u00e3o se encontrar prevista no regimento, mas ser pr\u00e1tica corrente, aceite e do conhecimento geral (designadamente entre os membros do \u00f3rg\u00e3o), n\u00e3o altera a natureza das grava\u00e7\u00f5es nem concede qualquer direito ou prerrogativa aos membros do \u00f3rg\u00e3o de poderem dispor sobre o conte\u00fado ou o destino das mesmas. Na verdade, estas grava\u00e7\u00f5es constituem-se como documentos administrativos nos mesmos termos que as demais, estando assim fora do poder de disposi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou dos seus membros.<\/p>\n<p>[12]&nbsp;Afigura-se que a grava\u00e7\u00e3o, enquanto registo sonoro da reuni\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o, apenas pode ser efectuada e registar som entre os momentos de abertura e encerramento da reuni\u00e3o, declarados por quem presida \u00e0 mesma, n\u00e3o podendo ser gravadas conversas ou locu\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias ou posteriores a esses momentos. Caso o sejam devem ser desgravadas, n\u00e3o relevando e sendo sempre desconsideradas para quaisquer efeitos, designadamente administrativos. No caso das reuni\u00f5es da assembleia municipal, a grava\u00e7\u00e3o abranger\u00e1, portanto, os per\u00edodos de&nbsp;<em>antes da ordem do dia<\/em>&nbsp;(artigo 52.\u00ba do RJAL) e da&nbsp;<em>ordem do dia<\/em>&nbsp;(artigo 53.\u00ba do RJAL).<\/p>\n<p>Por\u00e9m, para que possa ser mantida a integralidade e fidedignidade da grava\u00e7\u00e3o \u2013 valores maiores da mesma, como de qualquer documento administrativo \u2013 nada dela pode ser alterado ou removido (ou seja ser a grava\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>\u201cretocada\u201d<\/em>) pois que isso a transforma em documento adulterado ou contrafeito e, por isso, inver\u00eddico, ficando assim despido de f\u00e9 ou capacidade probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>[13]&nbsp;Em termos de tratamento de dados, caso tal quest\u00e3o se coloque, \u00e9 de considerar que os dados recolhidos respeitantes aos membros do \u00f3rg\u00e3o dever\u00e3o ser considerados como&nbsp;<em>\u201cmanifestamente tornados p\u00fablicos\u201d<\/em>&nbsp;e portanto, contendo uma impl\u00edcita autoriza\u00e7\u00e3o para o seu tratamento, tanto mais quanto foram os mesmos a autorizar a grava\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No que toca ao p\u00fablico presente j\u00e1 n\u00e3o se pode considerar que a sua presen\u00e7a na reuni\u00e3o represente uma autoriza\u00e7\u00e3o impl\u00edcita para eventual tratamento dos dados pessoais que se lhes refiram, pelo que dever\u00e1 ser necess\u00e1ria uma autoriza\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>O mesmos se diga, e neste caso ainda com mais acuidade, quanto ao tratamento dos dados pessoais das pessoas cujos assuntos venham a ser abordados, discutidos e decididos na reuni\u00e3o, pois que esse facto n\u00e3o significa qualquer autoriza\u00e7\u00e3o. Assim tamb\u00e9m aqui ser\u00e1 necess\u00e1rio, para o efeito, obter o consentimento expresso e inequ\u00edvoco.<\/p>\n<p>[14]&nbsp;A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba&nbsp;214\u2011G\/2015, de 2 de Outubro) (LADA), toma por&nbsp;<em>\u201cdocumento administrativo\u201d qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o sob forma escrita, visual, sonora, electr\u00f3nica ou outra forma material,&nbsp;na posse&nbsp;dos \u00f3rg\u00e3os e entidades referidos no artigo seguinte, ou&nbsp;detidos&nbsp;em seu nome&nbsp;<\/em>(artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1, al. a) da LADA) [sublinhados nossos], sendo que os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais encontram-se inclu\u00eddos no seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o (artigo 4.\u00ba, n.\u00ba 1, al. e) da LADA).<\/p>\n<p>[15]&nbsp;O artigo 268.\u00ba, n.\u00ba 2 da Constitui\u00e7\u00e3o, de entre os&nbsp;<em>direitos e garantias dos administrados<\/em>, prev\u00ea que&nbsp;<em>os cidad\u00e3os t\u00eam tamb\u00e9m o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem preju\u00edzo do disposto na lei em mat\u00e9rias relativas \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 intimidade das pessoas<\/em>, princ\u00edpio ou regra que o artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo recebe e concretiza ao afirmar que&nbsp;<em>todas as pessoas t\u00eam o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso (\u2026)<\/em>. Prev\u00ea-se e regula-se, assim, a&nbsp;<em>informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o procedimental,<\/em>&nbsp;forma de informa\u00e7\u00e3o administrativa que est\u00e1&nbsp;<em>\u201cfora\u201d<\/em>&nbsp;ou para al\u00e9m da informa\u00e7\u00e3o (administrativa) relativa ao procedimento administrativo.<\/p>\n<p>[16]&nbsp;\u00c9 quanto resulta do artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba&nbsp;214\u2011G\/2015, de 2 de Outubro (LADA), ao a\u00ed dizer-se que&nbsp;<em>todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, t\u00eam direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodu\u00e7\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o sobre a sua exist\u00eancia e conte\u00fado<\/em>.<\/p>\n<p>[17]&nbsp;Nos termos da al. a) do n.\u00ba 2, do artigo 3.\u00ba da LADA,&nbsp;<em>n\u00e3o se consideram documentos administrativos, para efeitos da<\/em>&nbsp;[LADA]&nbsp;<em>as<\/em>&nbsp;<em>notas pessoais, esbo\u00e7os, apontamentos e outros registos de natureza semelhante.<\/em><\/p>\n<p>A este respeito, diz-se no Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 4 de Novembro de 2010 (Proc. n.\u00ba 6744\/10):<\/p>\n<p><em>A grava\u00e7\u00e3o sonora de uma reuni\u00e3o apenas para permitir a elabora\u00e7\u00e3o da acta respectiva consubstancia um documento administrativo, por se tratar de um suporte de informa\u00e7\u00e3o, sob a forma sonora, produzido por uma entidade p\u00fablica e que est\u00e1 na sua posse.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026) A circunst\u00e2ncia de a grava\u00e7\u00e3o sonora apenas se destinar \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da acta, n\u00e3o ficando conservada em arquivo, n\u00e3o p\u00f5e em causa o seu car\u00e1cter de documento administrativo. Efectivamente, para que tenha essa qualifica\u00e7\u00e3o basta que se trate, como sucede no caso em apre\u00e7o, de um suporte de informa\u00e7\u00e3o, sob a forma sonora, produzido por uma entidade p\u00fablica e que esteja na sua posse, sendo irrelevante, para efeitos do disposto no art. 3\u00ba., n\u00ba 1, al. a), da Lei n\u00ba 46\/2007, a forma da sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>[18]&nbsp;Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, da LADA. O&nbsp;<em>Regime do Segredo do Estado<\/em>&nbsp;consta da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2014, de 6 de Agosto. As regras para classifica\u00e7\u00e3o de documentos constam da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba&nbsp;50\/88, de 3 de Dezembro.<\/p>\n<p>[19]&nbsp;Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 2, da LADA.<\/p>\n<p>[20]&nbsp;Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 5, da LADA.<\/p>\n<p>[21]&nbsp;Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 6, da LADA.<\/p>\n<p>[22]&nbsp;Artigo 29.\u00ba, n.\u00ba 1, al. a), do RJAL.<\/p>\n<p>[23]&nbsp;Artigo 26.\u00ba, n.\u00ba 1, al. a), do RJAL.<\/p>\n<p>[24]&nbsp;Assim a&nbsp;<em>mo\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a<\/em>&nbsp;(artigo 193.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o) cuja n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o determina a queda do Governo (artigo 195.\u00ba, n.\u00ba 1, al. e), da Constitui\u00e7\u00e3o) ou a&nbsp;<em>mo\u00e7\u00e3o de censura<\/em>&nbsp;(artigo 193.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o) cuja aprova\u00e7\u00e3o [por maioria absoluta] determina igualmente a queda do Governo (artigo 195.\u00ba, n.\u00ba 1, al. f), da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>[25]&nbsp;Artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 5, al. b), do RJAL.<\/p>\n<p>[26]&nbsp;Artigo 84.\u00ba, al. f), do RJAL.<\/p>\n<p>[27]&nbsp;Artigo 102.\u00ba, n.\u00ba1, als. a) e b), do RJAL.<\/p>\n<p>[28]&nbsp;Como consta do ponto 7.\u00ba da Ordem de Trabalhos para a reuni\u00e3o da Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro de 2016 (por lapso \u00e9 referido 2015), constante de Edital de 18 de Fevereiro de 2016 subscrito pelo Presidente do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Presidente da Assembleia Municipal de \u2026 remeteu a esta CCDRC, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba \u2026, um extracto da acta, em minuta, da reuni\u00e3o desse \u00f3rg\u00e3o de 26 de Fevereiro de 2016, relativo ao seu ponto <em>S\u00e9timo &#8211; Regimento da Assembleia Municipal (aprovado em 2014-02-26) \u2013 1.\u00aa altera\u00e7\u00e3o &#8211; Delibera\u00e7\u00e3o sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da AM<\/em>, bem como a mo\u00e7\u00e3o ent\u00e3o apresentada e aprovada por maioria, no final da qual \u00e9 dito o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Que a presente mo\u00e7\u00e3o seja remetida \u00e0 Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos, \u00e0 Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional do Centro, \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios Portugueses e ao Provedor de Justi\u00e7a, a fim de promover um debate mais alargado e, eventualmente, obter alguns contributos\/pareceres que ajudem a um melhor enquadramento desta mat\u00e9ria complexa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apreciando<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pedido remetido a esta CCDRC pelo Presidente da Assembleia Municipal do munic\u00edpio supra referido \u2013 e que, ao que nele \u00e9 dito, foi igualmente dirigido a um conjunto de diversas outras entidades \u2013 tem apenas como objectivo, tal como se explica na mo\u00e7\u00e3o, a obten\u00e7\u00e3o, por esse \u00f3rg\u00e3o, de alguns contributos\/pareceres que ajudem a um melhor enquadramento [da] mat\u00e9ria em causa, qual seja, a relativa \u00e0 tem\u00e1tica da grava\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es desse \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico, do acesso e disponibiliza\u00e7\u00e3o dessas grava\u00e7\u00f5es bem como da sua qualifica\u00e7\u00e3o como documento administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Transcreve-se a referida mo\u00e7\u00e3o, subscrita pelo Presidente e pelos 1.\u00ba e 2.\u00ba Secret\u00e1rios da Mesa da Assembleia Municipal, para lograr maior clareza e um melhor enquadramento do pedido efectuado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Mo\u00e7\u00e3o &#8211; Acesso \u00e0s grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da Assembleia Municipal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Fundamento:<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Membro desta Assembleia Municipal (AM), Sr. \u2026, Presidente da Junta de Freguesia de \u2026, solicitou via e-mail em 2016-01-11 e em 2016-01-25, que lhe fosse disponibilizada uma c\u00f3pia das grava\u00e7\u00f5es da sess\u00e3o ordin\u00e1ria desta Assembleia realizada em 2015.11.27<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2016-01-31, o Presidente da Assembleia respondeu pela mesma via nos seguintes termos: <em>&#8220;Exmo Membro da Assembleia Municipal, Senhor Presidente da Junta de Freguesia de \u2026. Acuso a rece\u00e7\u00e3o do seu pedido da grava\u00e7\u00e3o da \u00faltima sess\u00e3o da Assembleia Municipal, o qual mereceu a melhor aten\u00e7\u00e3o. Todavia, n\u00e3o colocando em causa a legitimidade do seu pedido tamb\u00e9m n\u00e3o poderei ignorar os seguintes aspetos: O facto das Sess\u00f5es da AM serem p\u00fablicas n\u00e3o significa, de per si, que as grava\u00e7\u00f5es sejam consideradas p\u00fablicas; As grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rias por lei, julgo que ter\u00e3o sido implementadas pela pr\u00f3pria Assembleia com o fim espec\u00edfico de auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o das atas, estas sim, de elabora\u00e7\u00e3o e publicita\u00e7\u00e3o legalmente previstas; O regimento da AM nada disp\u00f5e sobre as referidas grava\u00e7\u00f5es; As grava\u00e7\u00f5es podem conter afirma\u00e7\u00f5es ou express\u00f5es pessoais, proferidas por qualquer membro, que se descontextualizadas poder\u00e3o conduzir a interpreta\u00e7\u00f5es erradas e dar origem a situa\u00e7\u00f5es perigosamente sens\u00edveis; Tenho d\u00favidas que a utiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es para outros fins que n\u00e3o o da elabora\u00e7\u00e3o e confer\u00eancia das atas n\u00e3o care\u00e7a de autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos membros intervenientes nas sess\u00f5es. Face ao exposto, entendo que deve ser a pr\u00f3pria Assembleia a deliberar sobre a utiliza\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es, pelo que desde j\u00e1 me comprometo a levar o assunto \u00e0 pr\u00f3xima sess\u00e3o. Neste contexto fica, para j\u00e1, prejudicada a satisfa\u00e7\u00e3o do seu pedido. Com os melhores cumprimentos. O Presidente da Assembleia \u2026&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2016-02-01 insistiu o Sr. \u2026 no seu pedido, juntando um parecer da Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e amea\u00e7ando que faria queixa \u00e0quela entidade caso n\u00e3o fosse deferido o seu pedido em 5 dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2016-02-18 foi remetida a todos os Membros da AM a convocat\u00f3ria para a sess\u00e3o ordin\u00e1ria a realizar em 2016-02-26. Da ordem do dia respetiva, enviada juntamente, consta uma proposta do seguinte teor: <em>&#8220;7.\u00ba &#8211; Regimento da Assembleia Municipal (aprovado em 2014-02-26) &#8211; 1.\u00aa altera\u00e7\u00e3o &#8211; Delibera\u00e7\u00e3o sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o das grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da AM.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Considera\u00e7\u00f5es:<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da an\u00e1lise do referido parecer da CADA, identificado com o n.\u00ba 241\/2015, Processo n.\u00ba\u00a0175\/2015, parece inferir-se que as grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da Assembleia Municipal devem ser disponibilizadas como se de documentos administrativos se tratasse, acautelando, no entanto, o per\u00edodo que decorre at\u00e9 \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da ata. No essencial, a CADA sustenta o seu parecer em dois aspetos que s\u00e3o o \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o onde se encontram arquivadas e a indiferen\u00e7a perante a forma do suporte da informa\u00e7\u00e3o, encontrando a base legal na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de agosto, tamb\u00e9m designada por Lei de Acesso aos Documentos da Administra\u00e7\u00e3o (LADA). Assim, afigura-se-nos que aquele parecer assenta numa perspetiva marcadamente formal e redutora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, uma leitura integral da LADA leva-nos a considerar tamb\u00e9m outros aspetos mais relacionados com o conte\u00fado e em nosso entendimento n\u00e3o menos importantes no que respeita \u00e0 situa\u00e7\u00e3o controvertida, capazes de conduzir a uma orienta\u00e7\u00e3o divergente da que emana do parecer que nos foi presente e de que desconhecemos as circunst\u00e2ncias e os prop\u00f3sitos em que o mesmo foi emitido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes de mais, pela respetiva relev\u00e2ncia, transcrevemos na \u00edntegra o teor do artigo 3.o da Lei em apre\u00e7o: <em>&#8220;Artigo 3.\u00ba Defini\u00e7\u00f5es 1 &#8211; Para efeitos da presente lei, considera-se: a) \u00abDocumento Administrativo\u00bb qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o sob forma escrita, visual, sonora, eletr\u00f3nica ou outra forma material, na posse dos \u00f3rg\u00e3os e entidades referidos no artigo seguinte, ou detidos em seu nome; b) \u00abDocumento nominativo\u00bb o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identific\u00e1vel, aprecia\u00e7\u00e3o ou ju\u00edzo de valor, ou informa\u00e7\u00e3o abrangida pela reserva da intimidade da vida privada. 2 &#8211; N\u00e3o se consideram documentos administrativos, para efeitos da presente lei: a) As notas pessoais, esbo\u00e7os, apontamentos e outros registos de natureza semelhante; b) Os documentos cuja elabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o releve da atividade administrativa, designadamente referentes \u00e0 reuni\u00e3o do Conselho de Ministros e de secret\u00e1rios de Estado, bem como \u00e0 sua prepara\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ser\u00e1 oportuno aqui relembrar que &#8220;\u00c0 mulher de C\u00e9sar n\u00e3o basta que o seja, ter\u00e1 tamb\u00e9m que o parecer&#8221;. Neste caso, invertendo os termos, por maioria de raz\u00e3o poderemos afirmar que a qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o basta parecer documento administrativo, ter\u00e1 tamb\u00e9m que o ser para que possa, efetivamente, ser tratado como tal e sujeito a acesso livre por qualquer pessoa. Na realidade, qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o para poder ser considerado documento administrativo n\u00e3o basta que esteja na posse de um dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os identificados no \u00e2mbito da sujei\u00e7\u00e3o da LADA mas, antes de mais, dever\u00e1 ser classificado como tal \u00e0 luz do mesmo diploma. Por outro lado, mesmo sendo considerado documento administrativo, o respetivo acesso ainda poder\u00e1 ser condicionado por diversas raz\u00f5es, designadamente quando se tratar de documento nominativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, acontece que a generalidade das interven\u00e7\u00f5es dos deputados desta Assembleia assumem a forma de improvisos pejados de aprecia\u00e7\u00f5es e\/ou ju\u00edzos de valor, emitidas pelos oradores sobre a sua pr\u00f3pria pessoa ou sobre a pessoa de outros Membros da Assembleia, de qualquer forma perfeitamente identific\u00e1veis, pelo que as mesmas podem ser enquadradas no \u00e2mbito da al. b) do n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba da LADA, devendo, nesta perspetiva, as grava\u00e7\u00f5es ser consideradas documentos nominativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acresce que, por outro lado e em bom rigor, uma boa parte das nossas interven\u00e7\u00f5es nesta Assembleia s\u00e3o a exposi\u00e7\u00e3o oral das nossas notas pessoais, esbo\u00e7os e apontamentos, que nos permitimos partilhar com os demais Membros, podendo assim constituir, as respetivas grava\u00e7\u00f5es, outros registos de natureza semelhante, o que as coloca sob a prote\u00e7\u00e3o da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo citado, e n\u00e3o \u00e9 por as mesmas serem por n\u00f3s autorizadas que podem ver alterada a respetiva natureza. Noutra perspetiva ainda mais direta, temos presente que as grava\u00e7\u00f5es vieram substituir as notas ou apontamentos pessoais que algu\u00e9m era incumbido de fazer, com o \u00fanico objetivo de ajudar na elabora\u00e7\u00e3o das atas em momento posterior, pelo que as mesmas s\u00f3 podem ser entendidas como &#8220;outros registos de natureza semelhante&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, estamos cientes que as sess\u00f5es da Assembleia Municipal s\u00e3o p\u00fablicas, \u00e9 verdade!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas n\u00e3o \u00e9 menos verdade que na sua maioria n\u00e3o t\u00eam qualquer p\u00fablico a assistir e, quando t\u00eam, a maior parte das vezes trata-se de pessoas familiarizadas com o respetivo funcionamento, o que faz com que os oradores fiquem mais descontra\u00eddos e as interven\u00e7\u00f5es se tornem mais informais escapando, com alguma frequ\u00eancia, palavras ou express\u00f5es que seguramente seriam evitadas caso houvesse a no\u00e7\u00e3o exata que as mesmas seriam aced\u00edveis de forma livre e generalizada potenciando a respetiva publicita\u00e7\u00e3o descontextualizada, o que originaria interpreta\u00e7\u00f5es erradas e abusivas e colocaria os respetivos autores em situa\u00e7\u00f5es humilhantes e de chacota. Esta possibilidade levaria os Membros da Assembleia a pensar duas vezes antes de pedirem a palavra e, naturalmente, muitas vezes acabariam por deixar de o fazer ou f\u00e1-lo-iam de forma condicionada. Ou seja, a transpar\u00eancia levada ao limite teria como consequ\u00eancia um preju\u00edzo significativo em termos de espontaneidade, de participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 neste enquadramento que autorizamos as grava\u00e7\u00f5es das nossas interven\u00e7\u00f5es na Assembleia Municipal, autoriza\u00e7\u00f5es que pretendemos manter caso o enquadramento descrito seja legitimado e respeitado pelas entidades que venham a apreciar esta mo\u00e7\u00e3o. Caso contr\u00e1rio, alegando preju\u00edzo no equil\u00edbrio necess\u00e1rio entre os valores da transpar\u00eancia, da espontaneidade, da participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, da liberdade de express\u00e3o e da boa-f\u00e9, consideraremos que as grava\u00e7\u00f5es das nossas interven\u00e7\u00f5es jamais foram por n\u00f3s autorizadas e, como tal, considerar-se-\u00e3o as mesmas ileg\u00edtimas com as consequ\u00eancias que da\u00ed possam advir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Propostas\/Recomenda\u00e7\u00f5es:<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em face do exposto, mormente em benef\u00edcio do equil\u00edbrio entre os valores da transpar\u00eancia, da espontaneidade, da participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, da liberdade de express\u00e3o e da boa-f\u00e9, somos a propor o seguinte:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>As sess\u00f5es da Assembleia Municipal s\u00e3o gravadas em \u00e1udio, considerando-se tais grava\u00e7\u00f5es como outros registos de natureza semelhante a notas pessoais, esbo\u00e7os ou apontamentos e, como tal, enquadr\u00e1veis na al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de agosto, tamb\u00e9m designada por Lei de Acesso aos Documentos da Administra\u00e7\u00e3o (LADA).<\/li>\n<li>Qualquer Membro da Assembleia poder\u00e1 solicitar a n\u00e3o grava\u00e7\u00e3o das suas interven\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>O acesso \u00e0s grava\u00e7\u00f5es das sess\u00f5es da Assembleia Municipal apenas deve ser permitido no \u00e2mbito da elabora\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o das atas a que as mesmas servem de suporte, aos T\u00e9cnicos da Autarquia e Membros da Mesa da Assembleia que intervenham nos referidos procedimentos.<\/li>\n<li>Aos restantes Membros da Assembleia Municipal tamb\u00e9m deve ser permitido o acesso \u00e0s referidas grava\u00e7\u00f5es, mas apenas \u00e0s partes que diretamente lhes respeitem, enquanto oradores ou quando citados por outros oradores. Estes acessos devem ser solicitados com uma anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 horas e ap\u00f3s o envio do projeto da ata aos Membros da Assembleia. Os mesmos s\u00e3o gratuitos e concretizam-se de forma direta e assistida por T\u00e9cnico da Autarquia que preste apoio \u00e0 Assembleia.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso das presentes propostas lograrem merecer a aprova\u00e7\u00e3o por parte desta Assembleia Municipal, recomenda-se ainda o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Que as mesmas sejam integradas no Regimento desta Assembleia Municipal, eventualmente aditando-se o artigo n.\u00ba 14.\u00ba-A com a ep\u00edgrafe &#8220;Grava\u00e7\u00f5es das Sess\u00f5es&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Que a presente mo\u00e7\u00e3o seja remetida \u00e0 Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos, \u00e0 Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional do Centro, \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios Portugueses e ao Provedor de Justi\u00e7a, a fim de promover um debate mais alargado e, eventualmente, obter alguns contributos\/pareceres que ajudem a um melhor enquadramento desta mat\u00e9ria complexa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li>An\u00e1lise<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se diz no pedido, este visa apenas a obten\u00e7\u00e3o de <em>contributos<\/em> para um debate alargado e para um melhor enquadramento da mat\u00e9ria que a\u00ed se exp\u00f5e. Em fun\u00e7\u00e3o disso, elaboram apenas algumas considera\u00e7\u00f5es t\u00f3picas sobre a tem\u00e1tica em apre\u00e7o a respeito de alguns aspectos que nela se colocam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1.<\/strong> A Constitui\u00e7\u00e3o estabelece como regra que <em>as reuni\u00f5es das assembleias que funcionem como \u00f3rg\u00e3os (\u2026) do poder local s\u00e3o p\u00fablicas, excepto nos casos previstos na lei<\/em><a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>. Ao referir-se a <em>reuni\u00f5es das assembleias<\/em>, a norma constitucional, em mat\u00e9ria de poder local, dirige-se (apenas) aos \u00f3rg\u00e3os considerados assembleias: <em>assembleia municipal<\/em> e <em>assembleia de freguesia<\/em><a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, na administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica \u2013 munic\u00edpios e freguesias &#8211; a regra relativa \u00e0s sess\u00f5es dos seus \u00f3rg\u00e3os <em>deliberativos<\/em> \u00e9 a de que s\u00e3o <em>p\u00fablicas<\/em><a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 assim constitucional e legalmente previsto e admitido que outras pessoas que n\u00e3o os respectivos membros \u2013 ou seja, p\u00fablico <em>em geral<\/em>, e n\u00e3o, apenas, necessariamente mun\u00edcipes &#8211; possam estar presentes e assistir aos trabalhos<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, sem necessidade de qualquer autoriza\u00e7\u00e3o, ainda que tal presen\u00e7a n\u00e3o signifique liberdade de participa\u00e7\u00e3o ou de interven\u00e7\u00e3o nos debates e nos trabalhos das assembleias<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei prev\u00ea ainda que no decurso da sess\u00e3o, haja um <em>per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o e esclarecimento do p\u00fablico<\/em>, cuja concreta disciplina cabe ser estabelecida pelo <em>regimento<\/em> do \u00f3rg\u00e3o<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>. Assim, o regimento do \u00f3rg\u00e3o deliberativo deve cuidar da possibilidade de previs\u00e3o, na agenda dos trabalhos, de um per\u00edodo destinado a <em>interven\u00e7\u00f5es e esclarecimento do p\u00fablico<\/em><a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>, no decurso do qual este pode interpelar directamente o \u00f3rg\u00e3o, colocando quest\u00f5es, e dele obter esclarecimentos e informa\u00e7\u00f5es<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O facto de, em alguns casos, ser mais ou menos comum n\u00e3o haver p\u00fablico presente \u00e0s reuni\u00f5es da assembleia municipal, ou de este rarear, n\u00e3o altera em nada a natureza <em>p\u00fablica<\/em> da reuni\u00e3o, com todas as consequ\u00eancias da\u00ed advenientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.<\/strong> A regra, neste contexto, \u00e9 a de que as reuni\u00f5es decorrem com a presen\u00e7a f\u00edsica dos seus membros<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a> \u2013 e n\u00e3o por qualquer forma de participa\u00e7\u00e3o remota como videoconfer\u00eancia. Ainda que as quest\u00f5es nela debatidas possam suportar-se em documentos escritos, a reuni\u00e3o decorre sempre de forma oral, pessoal e directa, n\u00e3o havendo qualquer <em>intermedia\u00e7\u00e3o<\/em> entre os membros que nela intervenham (ou seja, <em>\u201cfalem\u201d<\/em>) e o col\u00e9gio a quem se dirigem, ressalvadas as indica\u00e7\u00f5es destinadas a assegurar a <em>\u201cboa ordem\u201d<\/em> no decurso dos trabalhos que ao presidente cabe assegurar, dirigindo-se, assim, o orador directamente ao col\u00e9gio e por ele (por cada um dos seus membros) podendo ser interpelado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, tudo quanto \u00e9 dito no decurso de uma reuni\u00e3o da assembleia releva para o seu conte\u00fado e para quanto nela se aprecia, discute e decide.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.3<\/strong> A mem\u00f3ria futura de tudo quanto se passa nas reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os colegiais \u2013 e o instrumento (documento) que garante a produ\u00e7\u00e3o de efeitos jur\u00eddicos (<em>efic\u00e1cia jur\u00eddica<\/em>) de tudo quanto nelas seja deliberado \u2013 \u00e9, nos termos da lei, assegurada unicamente pelas <em>actas das reuni\u00f5es<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A <em>acta da reuni\u00e3o<\/em> (de qualquer reuni\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o colegial, quer no \u00e2mbito de entes p\u00fablicos quer de entidades privadas, ou melhor, de direito privado<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>) \u00e9, na defini\u00e7\u00e3o do CPA, <em>um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade das delibera\u00e7\u00f5es tomadas, designadamente a data e o local da reuni\u00e3o, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as delibera\u00e7\u00f5es tomadas, a forma e o resultado das respetivas vota\u00e7\u00f5es e as decis\u00f5es do presidente<\/em>, cujo conte\u00fado \u2013 ou seja, o relato de tudo quanto haja ocorrido na reuni\u00e3o e seja relevante para o \u00f3rg\u00e3o &#8211; \u00e9 consensualizado, aceite e aprovado pelos membros do \u00f3rg\u00e3o que nela estiveram presentes, tendo ent\u00e3o tido ou n\u00e3o qualquer interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei n\u00e3o prev\u00ea qualquer outra forma, documento ou instrumento, que possa ter ou desempenhar a mesma fun\u00e7\u00e3o, tenha o mesmo valor e produza os iguais efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Temos assim que s\u00f3 a acta, aprovada na devida forma, \u201c<em>relata<\/em>\u201d autenticamente o ocorrido na reuni\u00e3o. E quanto a esse relato, os membros do \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o se podem opor a que nele, nominativamente, sejam citados e dele constem as suas interven\u00e7\u00f5es ou resumos das mesmas \u2013 a cujo conte\u00fado eles, ali\u00e1s, podem sugerir altera\u00e7\u00f5es para melhor o fazerem corresponder ao que entendam ter-se efectivamente passado, a quando do momento da leitura e aprova\u00e7\u00e3o da acta, ou mesmo dele dissentir, votando contra a aprova\u00e7\u00e3o da acta se aprovada apenas pela maioria, e fazendo declara\u00e7\u00e3o de voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4.<\/strong> A tomada de som (grava\u00e7\u00e3o \u00e1udio) das reuni\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os colegiais, maxime, no caso que ora importa, de \u00f3rg\u00e3o deliberativo aut\u00e1rquico, n\u00e3o se encontra constitucional ou legislativamente prevista, nem em lugar algum a lei aborda essa quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo nada parece impedir que a grava\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os colegiais, maxime da assembleia municipal, possa ser prevista e disciplinada, designadamente quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da sua realiza\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o, no respectivo regimento<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.5.<\/strong> Contudo em tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o deve ser olvidado que da grava\u00e7\u00e3o de som passam a constar n\u00e3o apenas o teor das interven\u00e7\u00f5es dos membros da assembleia, e de toda a demais interlocu\u00e7\u00e3o na pend\u00eancia da reuni\u00e3o<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>, como a indica\u00e7\u00e3o dos assuntos e das pessoas que nesses assuntos possam ter interesse e estar em causa, e, bem assim, a indica\u00e7\u00e3o\/identifica\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os que intervenham nas reuni\u00f5es onde haja lugar \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, o que pode colidir com mat\u00e9ria atinente \u00e0 protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.6.<\/strong> Por via da sua conserva\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>, as grava\u00e7\u00f5es de som das reuni\u00f5es, <em>maxime<\/em> das assembleias municipais, transformam-se ou \u201c<em>constituem-se\u201d, ope legis, <\/em>em <em>documentos administrativos<\/em> e, em consequ\u00eancia, livremente acess\u00edveis e aced\u00edveis por qualquer um, em raz\u00e3o do <em>princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta<\/em> (ou, antes, do <em>princ\u00edpio do arquivo aberto<\/em><a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>) e independentemente (da titularidade) de qualquer interesse nesse acesso<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 legalmente admiss\u00edvel que o \u00f3rg\u00e3o cujas reuni\u00f5es sejam gravadas e conservadas, estabele\u00e7a restri\u00e7\u00f5es ou denega\u00e7\u00f5es ao livre acesso a essas grava\u00e7\u00f5es, seja por que motivo seja (designadamente pela sua classifica\u00e7\u00e3o como <em>outros registos de natureza semelhante a<\/em> <em>notas pessoais, esbo\u00e7os ou apontamentos <\/em>de modo a desconsider\u00e1-las como documento administrativo<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>), salvo, naturalmente, pelas raz\u00f5es expressamente previstas na lei: informa\u00e7\u00f5es que possam por em risco ou causar dano \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa do Estado<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>, mat\u00e9rias em segredo de justi\u00e7a<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>, documentos nominativos<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a> e segredos comerciais, industriais, ou sobre a vida interna de uma empresa<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.7.<\/strong> Sendo o regimento de um \u00f3rg\u00e3o (colegial) da administra\u00e7\u00e3o um regulamento administrativo ainda que de uma especial natureza, a sua altera\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, o procedimento formal pr\u00f3prio e determinante da validade substancial da mesma \u2013 deve observar o previsto na lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim qualquer inten\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o do regimento da Assembleia Municipal deve constar de proposta nesse sentido, apresentada pela Mesa da Assembleia<a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>, a apreciar e aprovar pela Assembleia<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>, fazendo-se de imediato constar do regimento as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas de modo a que possa ser conhecido com a sua nova redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o parece assim que a utiliza\u00e7\u00e3o da figura (parlamentar e \u201c<em>pol\u00edtica<\/em>\u201d) da <em>mo\u00e7\u00e3o<\/em>, vocacionada para constituir tipicamente a forma de manifesta\u00e7\u00e3o parlamentar de apoio e de rejei\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a> do executivo \u2013 e que tamb\u00e9m existe ao n\u00edvel da administra\u00e7\u00e3o local, como seja a mo\u00e7\u00e3o de censura da Assembleia Municipal \u00e0 comiss\u00e3o executiva metropolitana ou ao secretariado executivo intermunicipal<a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a> ou a mo\u00e7\u00e3o de censura da Assembleia Intermunicipal ao secretariado executivo intermunicipal<a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>, determinando a sua aprova\u00e7\u00e3o a demiss\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o censurado<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a> &#8211; possa servir de ve\u00edculo a interven\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter normativo-regulamentar, designadamente altera\u00e7\u00f5es ao regimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s n\u00e3o resulta claro (nem se assim foi entendido pela Assembleia) se com a aprova\u00e7\u00e3o da mo\u00e7\u00e3o contendo uma altera\u00e7\u00e3o ao regimento, foi este considerado efectivamente alterado \u2013 como era proposto na agenda da reuni\u00e3o<a href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a> \u2013 ou se este n\u00e3o foi alterado mas doravante e para todos os efeitos as grava\u00e7\u00f5es das reuni\u00f5es da Assembleia Municipal passam a reger-se de acordo com o que nela se diz \u2013 o que de todo o modo, num caso e noutro, se afigura pouco curial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<em>Salvo semper<\/em> <em>meliori judicio<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Artigo 116.\u00ba, n.\u00ba 1, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (CRP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> A CRP, ao abordar, no artigo 239.\u00ba, os \u00f3rg\u00e3os do poder local, diz serem eles de dois <em>tipos<\/em> ou dupla <em>natureza<\/em>, uma <em>assembleia eleita<\/em> e um <em>\u00f3rg\u00e3o executivo<\/em>, que a lei posteriormente consagra nos artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado, em anexo, pela Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sentido id\u00eantico, vd. Gomes Canotilho e Vital Moreira, <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada<\/em>, vol. II, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o revista (reimp.), 2014, p\u00e1g. 113.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Artigo 49, n.\u00ba 1, do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado, em anexo, pela Lei n.\u00ba\u00a075\/2013, de 12 de Setembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> A possibilidade da presen\u00e7a de p\u00fablico nas sess\u00f5es das assembleias deliberativas pode-se designar, neolog\u00edsticamente, de <em>\u201cpublicalidade\u201d<\/em>, de modo a diferenci\u00e1-la da <em>publicidade<\/em> das mesmas reuni\u00f5es \u2011 entendendo-se por esta (<em>publicidade<\/em>) a divulga\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia ou realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o ou sess\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o e do que nele se haja decidido e por aquela (<em>publicalidade<\/em>) como a qualidade relativa \u00e0 sess\u00e3o ou reuni\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o que pode ser, ou n\u00e3o, assistida ou presenciada por pessoas estranhas ao mesmo (ou seja, presenciada por <em>\u201cp\u00fablico\u201d<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Sob a forma de assist\u00eancia \u00e0s reuni\u00f5es, o artigo 49, n.\u00ba 4, do RJAL diz que <em>a nenhum cidad\u00e3o \u00e9 permitido intrometer-se nas discuss\u00f5es, aplaudir ou reprovar as opini\u00f5es emitidas, as vota\u00e7\u00f5es feitas ou as delibera\u00e7\u00f5es tomadas<\/em>. O p\u00fablico \u00e9, portanto, considerado mero <em>assistente<\/em>, no sentido que que pode estar presente, ver e ouvir tudo quanto se debate, mas sendo-lhe vedado ter outra qualquer interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Quanto aos \u00f3rg\u00e3os executivos aut\u00e1rquicos, as reuni\u00f5es destes s\u00e3o, por regra, <em>reservadas<\/em>. Por\u00e9m, a lei disp\u00f5e que deve ser promovida, pelo menos, uma reuni\u00e3o p\u00fablica mensal (artigo 49, n.\u00ba 2, do RJAL), a qual fica sujeita a condicionalismos id\u00eanticos aos previstos, nesta mat\u00e9ria, aos das reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta mesma <em>reserva<\/em> constitui igualmente a regra geral quanto ao <em>acesso do p\u00fablico <\/em>(\u201c<em>publicalidade\u201d<\/em>) \u00e0s reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o, pois que tamb\u00e9m elas<em> n\u00e3o s\u00e3o p\u00fablicas<\/em> &#8211; o que \u00e9 por dizer que s\u00e3o <em>reservadas<\/em> aos seus membros \u2013 salvo no caso de previs\u00e3o legal em contr\u00e1rio (artigo 27.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo (CPA)).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Artigo 49, n.\u00ba 1, do RJAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Diz Jorge Pa\u00e7\u00e3o, <em>Os \u00f3rg\u00e3os colegiais no Novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo<\/em>, in Carla Amado Gomes, Ana Fernandes Neves, Tiago Serr\u00e3o (coord.) <em>Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo<\/em>, 2.\u00aa reimp., 2015, p\u00e1g. 203, que <em>d\u00e1-se, deste modo, efetiva aplica\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da participa\u00e7\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o (\u2026) aquando do funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os colegiais, sendo que quanto ao modelo de interven\u00e7\u00e3o adotado, consagra-se a <\/em>\u201ctripla capacidade interventiva\u201d<em>(\u2026): divulga\u00e7\u00e3o, colabora\u00e7\u00e3o e esclarecimento, permitindo que o contributo dos assistentes \u00e0 reuni\u00e3o seja significativo e com efetiva preponder\u00e2ncia na forma\u00e7\u00e3o da vontade do \u00f3rg\u00e3o colegial<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> \u00c9 quanto parece resultar da exig\u00eancia legal de <em>qu\u00f3rum de funcionamento<\/em> e <em>de delibera\u00e7\u00e3o<\/em> dos \u00f3rg\u00e3os colegiais aut\u00e1rquicos, que se verifica apenas quando neles <em><span style=\"text-decoration: underline;\">esteja presente<\/span> a maioria no n\u00famero legal dos seus membros<\/em> [sublinhado nosso] (artigo 54.\u00ba, n.\u00ba 1, da RJAL). Tamb\u00e9m o artigo 29.\u00ba do CPA acolhe id\u00eantico princ\u00edpio ao prever que <em>os \u00f3rg\u00e3os colegiais s\u00f3 podem, em regra, deliberar quando <span style=\"text-decoration: underline;\">esteja presente<\/span> a maioria do n\u00famero legal dos seus membros com direito a voto<\/em> (n.\u00ba 1) e, em segunda convocat\u00f3ria, <em>desde que <span style=\"text-decoration: underline;\">esteja presente<\/span> um ter\u00e7o dos seus membros com direito a voto<\/em> (n.\u00ba 3) [sublinhados nossos].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Diz-se no artigo 37.\u00ba do C\u00f3digo Comercial que <em>os livros ou as folhas das actas das sociedades servir\u00e3o para neles se lan\u00e7arem as actas das reuni\u00f5es de s\u00f3cios, de administradores e dos \u00f3rg\u00e3os sociais, devendo cada uma delas expressar a data em que foi celebrada, os nomes dos participantes ou refer\u00eancia \u00e0 lista de presen\u00e7as autenticada pela mesa, os votos emitidos, as delibera\u00e7\u00f5es tomadas e tudo o mais que possa servir para fazer conhecer e fundamentar estas, e ser assinada pela mesa, quando a houver, e, n\u00e3o a havendo, pelos participantes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> O facto da grava\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es da assembleia n\u00e3o se encontrar prevista no regimento, mas ser pr\u00e1tica corrente, aceite e do conhecimento geral (designadamente entre os membros do \u00f3rg\u00e3o), n\u00e3o altera a natureza das grava\u00e7\u00f5es nem concede qualquer direito ou prerrogativa aos membros do \u00f3rg\u00e3o de poderem dispor sobre o conte\u00fado ou o destino das mesmas. Na verdade, estas grava\u00e7\u00f5es constituem-se como documentos administrativos nos mesmos termos que as demais, estando assim fora do poder de disposi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou dos seus membros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Afigura-se que a grava\u00e7\u00e3o, enquanto registo sonoro da reuni\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o, apenas pode ser efectuada e registar som entre os momentos de abertura e encerramento da reuni\u00e3o, declarados por quem presida \u00e0 mesma, n\u00e3o podendo ser gravadas conversas ou locu\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias ou posteriores a esses momentos. Caso o sejam devem ser desgravadas, n\u00e3o relevando e sendo sempre desconsideradas para quaisquer efeitos, designadamente administrativos. No caso das reuni\u00f5es da assembleia municipal, a grava\u00e7\u00e3o abranger\u00e1, portanto, os per\u00edodos de <em>antes da ordem do dia<\/em> (artigo 52.\u00ba do RJAL) e da <em>ordem do dia<\/em> (artigo 53.\u00ba do RJAL).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por\u00e9m, para que possa ser mantida a integralidade e fidedignidade da grava\u00e7\u00e3o \u2013 valores maiores da mesma, como de qualquer documento administrativo \u2013 nada dela pode ser alterado ou removido (ou seja ser a grava\u00e7\u00e3o <em>\u201cretocada\u201d<\/em>) pois que isso a transforma em documento adulterado ou contrafeito e, por isso, inver\u00eddico, ficando assim despido de f\u00e9 ou capacidade probat\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Em termos de tratamento de dados, caso tal quest\u00e3o se coloque, \u00e9 de considerar que os dados recolhidos respeitantes aos membros do \u00f3rg\u00e3o dever\u00e3o ser considerados como <em>\u201cmanifestamente tornados p\u00fablicos\u201d<\/em> e portanto, contendo uma impl\u00edcita autoriza\u00e7\u00e3o para o seu tratamento, tanto mais quanto foram os mesmos a autorizar a grava\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que toca ao p\u00fablico presente j\u00e1 n\u00e3o se pode considerar que a sua presen\u00e7a na reuni\u00e3o represente uma autoriza\u00e7\u00e3o impl\u00edcita para eventual tratamento dos dados pessoais que se lhes refiram, pelo que dever\u00e1 ser necess\u00e1ria uma autoriza\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmos se diga, e neste caso ainda com mais acuidade, quanto ao tratamento dos dados pessoais das pessoas cujos assuntos venham a ser abordados, discutidos e decididos na reuni\u00e3o, pois que esse facto n\u00e3o significa qualquer autoriza\u00e7\u00e3o. Assim tamb\u00e9m aqui ser\u00e1 necess\u00e1rio, para o efeito, obter o consentimento expresso e inequ\u00edvoco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba\u00a0214\u2011G\/2015, de 2 de Outubro) (LADA), toma por <em>\u201cdocumento administrativo\u201d qualquer suporte de informa\u00e7\u00e3o sob forma escrita, visual, sonora, electr\u00f3nica ou outra forma material, <span style=\"text-decoration: underline;\">na posse<\/span> dos \u00f3rg\u00e3os e entidades referidos no artigo seguinte, ou <span style=\"text-decoration: underline;\">detidos<\/span> em seu nome <\/em>(artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1, al. a) da LADA) [sublinhados nossos], sendo que os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais encontram-se inclu\u00eddos no seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o (artigo 4.\u00ba, n.\u00ba 1, al. e) da LADA).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> O artigo 268.\u00ba, n.\u00ba 2 da Constitui\u00e7\u00e3o, de entre os <em>direitos e garantias dos administrados<\/em>, prev\u00ea que <em>os cidad\u00e3os t\u00eam tamb\u00e9m o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem preju\u00edzo do disposto na lei em mat\u00e9rias relativas \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 intimidade das pessoas<\/em>, princ\u00edpio ou regra que o artigo 17.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo recebe e concretiza ao afirmar que <em>todas as pessoas t\u00eam o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso (\u2026)<\/em>. Prev\u00ea-se e regula-se, assim, a <em>informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o procedimental,<\/em> forma de informa\u00e7\u00e3o administrativa que est\u00e1 <em>\u201cfora\u201d<\/em> ou para al\u00e9m da informa\u00e7\u00e3o (administrativa) relativa ao procedimento administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> \u00c9 quanto resulta do artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba\u00a0214\u2011G\/2015, de 2 de Outubro (LADA), ao a\u00ed dizer-se que <em>todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, t\u00eam direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodu\u00e7\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o sobre a sua exist\u00eancia e conte\u00fado<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> Nos termos da al. a) do n.\u00ba 2, do artigo 3.\u00ba da LADA, <em>n\u00e3o se consideram documentos administrativos, para efeitos da<\/em> [LADA] <em>as<\/em> <em>notas pessoais, esbo\u00e7os, apontamentos e outros registos de natureza semelhante.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A este respeito, diz-se no Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 4 de Novembro de 2010 (Proc. n.\u00ba 6744\/10):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A grava\u00e7\u00e3o sonora de uma reuni\u00e3o apenas para permitir a elabora\u00e7\u00e3o da acta respectiva consubstancia um documento administrativo, por se tratar de um suporte de informa\u00e7\u00e3o, sob a forma sonora, produzido por uma entidade p\u00fablica e que est\u00e1 na sua posse. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(\u2026) A circunst\u00e2ncia de a grava\u00e7\u00e3o sonora apenas se destinar \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da acta, n\u00e3o ficando conservada em arquivo, n\u00e3o p\u00f5e em causa o seu car\u00e1cter de documento administrativo. Efectivamente, para que tenha essa qualifica\u00e7\u00e3o basta que se trate, como sucede no caso em apre\u00e7o, de um suporte de informa\u00e7\u00e3o, sob a forma sonora, produzido por uma entidade p\u00fablica e que esteja na sua posse, sendo irrelevante, para efeitos do disposto no art. 3\u00ba., n\u00ba 1, al. a), da Lei n\u00ba 46\/2007, a forma da sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 1, da LADA. O <em>Regime do Segredo do Estado<\/em> consta da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2014, de 6 de Agosto. As regras para classifica\u00e7\u00e3o de documentos constam da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba\u00a050\/88, de 3 de Dezembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 2, da LADA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 5, da LADA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> Artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 6, da LADA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> Artigo 29.\u00ba, n.\u00ba 1, al. a), do RJAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> Artigo 26.\u00ba, n.\u00ba 1, al. a), do RJAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> Assim a <em>mo\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a<\/em> (artigo 193.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o) cuja n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o determina a queda do Governo (artigo 195.\u00ba, n.\u00ba 1, al. e), da Constitui\u00e7\u00e3o) ou a <em>mo\u00e7\u00e3o de censura<\/em> (artigo 193.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o) cuja aprova\u00e7\u00e3o [por maioria absoluta] determina igualmente a queda do Governo (artigo 195.\u00ba, n.\u00ba 1, al. f), da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> Artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 5, al. b), do RJAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> Artigo 84.\u00ba, al. f), do RJAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> Artigo 102.\u00ba, n.\u00ba1, als. a) e b), do RJAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> Como consta do ponto 7.\u00ba da Ordem de Trabalhos para a reuni\u00e3o da Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro de 2016 (por lapso \u00e9 referido 2015), constante de Edital de 18 de Fevereiro de 2016 subscrito pelo Presidente do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":93,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34211","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34211","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34211"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34211\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40901,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34211\/revisions\/40901"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34211"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34211"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34211"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}