{"id":34210,"date":"2016-03-09T16:03:30","date_gmt":"2016-03-09T16:03:30","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-26T13:32:20","modified_gmt":"2023-10-26T13:32:20","slug":"34210","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34210\/","title":{"rendered":"Estradas e caminhos municipais."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 09 mar\u00e7o 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 51\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Solicita o Presidente da C\u00e2mara Municipal de \u2026, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba&nbsp;\u2026, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia do despacho do Presidente da C\u00e2mara Municipal de 02\/02\/2016 somos a solicitar parecer quanto \u00e0 seguinte situa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>-N\u00e3o possui este munic\u00edpio cadastro dos caminhos municipais;<\/p>\n<p>-No Munic\u00edpio de \u2026 t\u00eam sido apresentados pedidos de mudan\u00e7a de caminho, localizados no interior dos pr\u00e9dios do requerente, no concelho de \u2026;<\/p>\n<p>-A pretens\u00e3o destes pedidos \u00e9 mudar um caminho que se localiza no interior de um determinado pr\u00e9dio, para junto de uma linha de extrema desse mesmo pr\u00e9dio, mantendo-se no interior da mesma propriedade;<\/p>\n<p>-Tais pedidos v\u00eam instru\u00eddos com c\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o do requerente, c\u00f3pia do t\u00edtulo de propriedade do pr\u00e9dio onde se localiza o caminho em quest\u00e3o, planta de localiza\u00e7\u00e3o e levantamento topogr\u00e1fico com inclus\u00e3o do caminho proposto e do caminho a rodear;<\/p>\n<p>-Ap\u00f3s a entrega de tal pedido \u00e9 feita uma aprecia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de aceita\u00e7\u00e3o do pedido, atenta a sua instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>-Posteriormente, atrav\u00e9s de edital o Munic\u00edpio informa a pretens\u00e3o do mun\u00edcipe, convidando todas as pessoas que se julguem lesadas a apresentar a respetiva reclama\u00e7\u00e3o em determinado prazo;<\/p>\n<p>-Nesta sequ\u00eancia, sempre que n\u00e3o se verificou a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer reclama\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara Municipal viabilizou a pretens\u00e3o do requerente e quando s\u00e3o remetidas reclama\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s confirma\u00e7\u00e3o dos fatos alegados pelos reclamantes, a C\u00e2mara Municipal tem inviabilizado a pretens\u00e3o do mun\u00edcipe no que se refere \u00e0 mudan\u00e7a de caminho.<\/p>\n<p>Assim, e tendo em considera\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de um pedido concreto de mudan\u00e7a de caminho apresentado neste Munic\u00edpio que foi alvo de reclama\u00e7\u00f5es, cujos fatos alegados foram confirmados pelos servi\u00e7os, solicita-se a Va Ex&#8221; a emiss\u00e3o de parecer quanto ao procedimento a seguir por esta Autarquia, designadamente se deve manter o procedimento at\u00e9 agora seguido, isto \u00e9, se deve a C\u00e2mara Municipal inviabilizar a pretens\u00e3o do requerente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Apreciando<\/p>\n<ol>\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pretende a C\u00e2mara Municipal de \u2026, saber se, perante as reclama\u00e7\u00f5es de que foi alvo um pedido de mudan\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o de um caminho apresentado na C\u00e2mara Municipal por um particular, no \u00e2mbito de um procedimento nela corrente e reiterado, utilizado para mudan\u00e7a de caminhos em propriedades (privadas) dos autores do pedido, e face \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os t\u00e9cnicos da C\u00e2mara dos factos alegados pelos reclamantes (factos esses que n\u00e3o s\u00e3o, contudo, referidos no pedido de parecer) deve (ou n\u00e3o) inviabilizar&nbsp;<em>a pretens\u00e3o do requerente<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Notas Pr\u00e9vias<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1.<\/strong>&nbsp;O primeiro ponto a ter em considera\u00e7\u00e3o antes de se entrar propriamente na an\u00e1lise do assunto proposto prende-se com a necessidade da exist\u00eancia de um registo (cadastro) das estradas e caminhos municipais, n\u00e3o s\u00f3 por via da exig\u00eancia do POCAL de que as autarquias locais elaborem e mantenham actualizado o invent\u00e1rio de todos os bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es constitutivos do seu patrim\u00f3nio[1], como pela incumb\u00eancia cometida por lei aos presidentes das c\u00e2maras municipais de&nbsp;<em>elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do munic\u00edpio<\/em>[2], no qual, naturalmente, ser\u00e3o de incluir os bens do dom\u00ednio p\u00fablico municipal[3]|[4].<\/p>\n<p>Por outro lado a Lei n.\u00ba 2110, de 19 de Agosto de 1961, que aprovou o Regulamento da Estradas e Caminhos Municipais[5], diz ser&nbsp;<em>das atribui\u00e7\u00f5es das c\u00e2maras municipais a constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o, pol\u00edcia,&nbsp;cadastro&nbsp;e arboriza\u00e7\u00e3o das estradas e cominhos municipais&nbsp;<\/em>[sublinhado nosso].<\/p>\n<p>De referir ainda que o Decreto-Lei n.\u00ba 42271, de 20 de Maio de 1959 e o Decreto-Lei n.\u00ba&nbsp;45552, de 30 de Janeiro de 1964, cont\u00eam os planos das estradas municipais, o primeiro, e dos caminhos municipais, o segundo[6], pelo que constituem ainda uma fonte sobre as vias de comunica\u00e7\u00e3o municipais que integram dom\u00ednio p\u00fablico municipal.<\/p>\n<p>Por seu lado, o PDM de \u2026 cont\u00e9m, na al\u00ednea g) do n.\u00ba 3 do artigo 6.\u00ba, o elenco (que se presume ser) de todas as vias presentemente consideradas como estradas e caminhos municipais.<\/p>\n<p>Assim o munic\u00edpio peticionante disp\u00f5e j\u00e1 de um conjunto de indica\u00e7\u00f5es relevantes no que toca ao levantamento das vias municipais.<\/p>\n<p><strong>2.2<\/strong><strong>.<\/strong>&nbsp;Passando agora \u00e0 quest\u00e3o colocada, h\u00e1 que esclarecer previamente alguns aspectos que com ela se conexionam.<\/p>\n<p><strong>2.2.1.<\/strong>&nbsp;O primeiro deles prende-se com o facto de que uma via de passagem atrav\u00e9s de terreno (pr\u00e9dio) de particular (ou seja, de um caminho que se encontra sobre ou em terreno privado) n\u00e3o pode, desde logo, ser considerada como um&nbsp;<em>caminho p\u00fablico<\/em>, porque (ou ainda que) utilizada por v\u00e1rias pessoas.<\/p>\n<p><strong>2.2.1.1.<\/strong>&nbsp;Um&nbsp;<em>caminho privado<\/em>&nbsp;\u00e9, em regra, um caminho cujo solo em que se encontra implantado \u00e9 propriedade privada e cuja utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 feita apenas pelo propriet\u00e1rio do terreno (e, portanto, tamb\u00e9m propriet\u00e1rio do caminho), em seu pr\u00f3prio benef\u00edcio, ou por terceiros devidamente autorizados.<\/p>\n<p>Contudo, as mais das vezes, esses caminhos apresentam-se como&nbsp;<em>servid\u00f5es<\/em>[7]&nbsp;<em>de passagem<\/em>&nbsp;que s\u00e3o vias destinadas a dar acesso a pr\u00e9dios&nbsp;<em>encravados<\/em>, que n\u00e3o t\u00eam qualquer comunica\u00e7\u00e3o directa com a via p\u00fablica ou a tenham insuficiente, atrav\u00e9s dos (<em>\u201csobre\u201d&nbsp;<\/em>os) pr\u00e9dios r\u00fasticos vizinhos, conforme se disp\u00f5e no artigo 1550.\u00ba do C\u00f3digo Civil \u2013 coisa distinta dos \u201cvelhos\u201d&nbsp;<em>atravessadouros<\/em>[8]&nbsp;que, no caso de n\u00e3o poderem ser considerados como&nbsp;<em>servid\u00f5es<\/em>&nbsp;(por n\u00e3o se encontrarem estabelecidos em proveito de pr\u00e9dio ou pr\u00e9dios determinados) ou n\u00e3o se dirigindo a ponte ou fonte de manifesta utilidade (caso n\u00e3o existam vias p\u00fablicas alternativas que propiciem esse acesso) (artigo 1384.\u00ba do C\u00f3digo Civil) ou ainda n\u00e3o se encontrando especialmente previstos na lei, mesmo que sendo imemoriais, se consideram abolidos com e desde a entrada em vigor do C\u00f3digo Civil de 1966 (artigo 1383.\u00ba do C\u00f3digo Civil), deixando assim de merecer tutela legal enquanto tais.<\/p>\n<p><strong>2.2.1.2.&nbsp;<\/strong>Coisa diferente \u00e9 um&nbsp;<em>caminho p\u00fablico<\/em>. \u00c0 luz de um crit\u00e9rio funcional, que se pode ir buscar \u00e0 defini\u00e7\u00e3o que deles faz o artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 34593, de 11 de Maio de 1945[9],&nbsp;<em>caminhos p\u00fablicos<\/em>&nbsp;<em>s\u00e3o as liga\u00e7\u00f5es&nbsp;<\/em>[vi\u00e1rias e\/ou pedonais]<em>&nbsp;de interesse secund\u00e1rio e local<\/em>, sendo subcategorizados em&nbsp;<em>caminhos municipais<\/em>&nbsp;&#8211;&nbsp;<em>os que se destinam a permitir o tr\u00e2nsito autom\u00f3vel<\/em>&nbsp;&#8211; e&nbsp;<em>caminhos vicinais &#8211;<\/em>&nbsp;<em>os que normalmente se destinam ao tr\u00e2nsito rural<\/em>&nbsp;\u2013 ficando os primeiros a cargo das c\u00e2maras municipais e os segundos das juntas de freguesia das circunscri\u00e7\u00f5es onde se situem (artigo 7.\u00ba, als. b) e c), do Decreto-Lei n.\u00ba 34593).<\/p>\n<p>Mas para que um&nbsp;<em>caminho<\/em>&nbsp;possa ser considerado&nbsp;<em>p\u00fablico<\/em>&nbsp;o j\u00e1 referido Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 14 de Fevereiro de 2012 entende que se devem verificar dois requisitos para que se possa dar como provada essa&nbsp;<em>dominialidade p\u00fablica: o uso directo e imediato pelo p\u00fablico e a imemoralidade daquele uso<\/em>. Mas, al\u00e9m disso, o mesmo aresto entende ainda como necess\u00e1rio que se verifique uma&nbsp;<em>afecta\u00e7\u00e3o&nbsp;<\/em>[do caminho]<em>&nbsp;\u00e0 utilidade p\u00fablica,<\/em>&nbsp;o que&nbsp;<em>dever\u00e1 consistir no facto do uso do caminho visar a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau ou relev\u00e2ncia<\/em>. Ou, dito de outro modo, agora pela voz do Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra de 7 de Outubro de 2014[10],&nbsp;<em>para que um caminho de uso imemorial se possa considerar integrado no dom\u00ednio p\u00fablico,&nbsp;<\/em>[necess\u00e1rio se torna]<em>&nbsp;a sua afecta\u00e7\u00e3o a utilidade p\u00fablica, ou seja, que a sua utiliza\u00e7\u00e3o tenha por objecto a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau e relev\u00e2ncia<\/em>, n\u00e3o satisfazendo&nbsp;<em>o assinalado crit\u00e9rio a utiliza\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de 30, 40, 50 e mesmo 100 anos, de um caminho, parte em alcatr\u00e3o e parte em terra batida e pedra, que se limita e limitou a permitir o acesso a diversas fazendas, cujos propriet\u00e1rios para esse efeito o utilizavam, assim denunciando um uso circunscrito e subordinado a interesses de car\u00e1cter meramente privat\u00edstico<\/em>.<\/p>\n<p><strong>2.2.2.<\/strong>&nbsp;O segundo aspecto a considerar \u00e9 que havendo conflito a respeito da natureza p\u00fablica (<em>caminho p\u00fablico<\/em>) ou privada (<em>servid\u00e3o de passagem<\/em>) de um caminho \u00e9 aos tribunais judiciais (comuns) que cabe decidir essa quest\u00e3o. Neste sentido discorre unanimemente a jurisprud\u00eancia, citando-se aqui o Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, de 5 de Junho de 1942, onde se disse que&nbsp;<em>&#8220;os Tribunais comuns s\u00e3o os competentes para decidir sobre a natureza dos caminhos, sobre se s\u00e3o ou n\u00e3o s\u00e3o particulares&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p><strong>2.2.3.<\/strong>&nbsp;Por fim, o terceiro aspecto a ter em conta \u00e9 o de que a mudan\u00e7a de local de (um caminho de)&nbsp;<em>servid\u00e3o<\/em>&nbsp;\u00e9 efectuada (s\u00f3 pode ser efectuada) \u00e0 luz do disposto no direito privado (C\u00f3digo Civil), ou seja, nos termos do artigo 1568.\u00ba do C\u00f3digo Civil, sendo que em caso de diss\u00eddio entre os titulares do(s) pr\u00e9dio(s) serviente(s) e dominante(s), cabe somente aos tribunais judicias resolv\u00ea-lo.<\/p>\n<p>Uma altera\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o de um caminho de servid\u00e3o efectuado por modo diverso (diferente procedimento) ou com interven\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria de outra entidade que n\u00e3o os propriet\u00e1rios envolvidos (em caso de acordo) ou os tribunais (em caso de conflito) n\u00e3o tem validade jur\u00eddica, n\u00e3o tem que ser respeitada pelos titulares dos pr\u00e9dios dominantes ou servientes e pode ser contestada judicialmente \u2013 porque, por um lado constitui um acto (jur\u00eddico) nulo[11]&nbsp;pois que praticado por entidade despida de atribui\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia (poder) para essa circunst\u00e2ncia e efeito[12]&nbsp;e, por outro, porque esse facto representa uma viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da divis\u00e3o ou separa\u00e7\u00e3o de poderes, pela invas\u00e3o do \u00e2mbito do poder judicial pelo administrativo, configurando uma&nbsp;<em>usurpa\u00e7\u00e3o de poder<\/em>[13].<\/p>\n<p>Do exposto resulta que ser\u00e1 apenas no que diga respeito a&nbsp;<em>caminhos p\u00fablicos<\/em>&nbsp;que se encontram no \u00e2mbito da&nbsp;<em>dominialidade<\/em>, que as entidades administrativas, conquanto detendo compet\u00eancia para o efeito, podem determinar altera\u00e7\u00f5es aos mesmos, sendo caso disso, quer desafectando-os do dom\u00ednio p\u00fablico, quer alterando a sua implanta\u00e7\u00e3o, quer praticando sobre eles (e a respeito deles) os actos indispens\u00e1veis e necess\u00e1rios para a sua conserva\u00e7\u00e3o bem como para a preserva\u00e7\u00e3o da sua utilidade funcional (p\u00fablica).&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Aprecia\u00e7\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>3.1.<\/strong>&nbsp;O sentido do que se possa dizer a respeito da quest\u00e3o colocada no pedido do parecer depende, em primeira linha, da qualifica\u00e7\u00e3o que se fa\u00e7a da natureza do caminho descrito no quadro f\u00e1ctico apresentado pela c\u00e2mara peticionante, e que, no caso, \u00e9 assim descrito:&nbsp;<em>no munic\u00edpio (\u2026) t\u00eam sido apresentados pedidos de mudan\u00e7a de caminho, localizados no interior dos pr\u00e9dios do requerente, no concelho (\u2026); a pretens\u00e3o destes pedidos \u00e9 mudar um caminho que se localiza no interior de um determinado pr\u00e9dio, para junto de uma linha de extrema desse mesmo pr\u00e9dio, mantendo-se no interior da mesma propriedade<\/em>.<\/p>\n<p>Ora, como j\u00e1 vimos em tese geral, se o caminho ora em causa se destinar a dar acesso a pr\u00e9dios&nbsp;<em>encravados<\/em>, estar-se-\u00e1 perante um&nbsp;<em>caminho de passagem<\/em>, uma&nbsp;<em>servid\u00e3o predial<\/em>, portanto ainda um&nbsp;<em>caminho privado<\/em>, cuja disciplina legal se situa no \u00e2mbito do direito privado e, consequentemente, em cujo processo de altera\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe \u00e0 camara municipal qualquer poder (jur\u00eddico) de interven\u00e7\u00e3o e, menos ainda, de decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>3.2.<\/strong>&nbsp;Por\u00e9m, caso se trate de um&nbsp;<em>caminho p\u00fablico<\/em>&nbsp;que atravesse a propriedade, a sua tutela cabe \u00e0 camara municipal, se ele for considerado como&nbsp;<em>caminho municipal<\/em>, designadamente constando ele do invent\u00e1rio municipal dos bens de dom\u00ednio p\u00fablico ou sendo referido no PDM ou ainda no j\u00e1 citado Decreto-Lei n.\u00ba 45552. Caso se levante diferendo sobre a&nbsp;<em>publicidade<\/em>[14]&nbsp;do caminho<em>,&nbsp;<\/em>ele s\u00f3 poder\u00e1 ser resolvido pela jurisdi\u00e7\u00e3o comum dos tribunais judiciais.<\/p>\n<p><strong>3.2.1.<\/strong>&nbsp;No caso de se tratar de caminho (p\u00fablico) municipal, caber\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal aprovar (tecnicamente) a altera\u00e7\u00e3o do seu tra\u00e7ado[15]&nbsp;e propor \u00e0 assembleia municipal, para aprova\u00e7\u00e3o desta, a desafecta\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal do tra\u00e7ado do caminho em desuso e a afecta\u00e7\u00e3o a este do novo tra\u00e7ado do caminho (artigo 25.\u00ba, n.\u00ba&nbsp;1, al.&nbsp;<em>q)<\/em>, do RJAL) bem como a aprova\u00e7\u00e3o da permuta do solo relativo ao caminho desafecto e o da nova implanta\u00e7\u00e3o com o(s) propriet\u00e1rio(s) peticionante(s), na hip\u00f3tese de o seu valor ser superior ao do limiar indicado na al.&nbsp;<em>i)<\/em>&nbsp;do n.\u00ba&nbsp;1 do artigo 25.\u00ba do RJAL (sendo o caso); caso contr\u00e1rio, a compet\u00eancia para essa permuta pertencer\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal (artigo 33.\u00ba, n.\u00ba 1, al.&nbsp;<em>g)<\/em>, do RJAL).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3.2.2.<\/strong>&nbsp;Resta ainda referir a hip\u00f3tese de se tratar de um&nbsp;<em>caminho vicinal<\/em>. Como j\u00e1 se viu antes, os caminhos vicinais s\u00e3o&nbsp;<em>os que normalmente se destinam ao tr\u00e2nsito rural<\/em>&nbsp;e se encontram a cargo das juntas de freguesia dos locais onde se situem (artigo 7.\u00ba, als. b) e c), do Decreto-Lei n.\u00ba 34593 e n.\u00ba 10 do artigo 253.\u00ba do C\u00f3digo Administrativo [norma que nada diz se deva entender como revogada]). Porque o Decreto-Lei n.\u00ba 34593 foi revogado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 380\/85, de 25 de Setembro (2\u00ba Plano Rodovi\u00e1rio Nacional) e, como se diz no Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 20 de Novembro de 2014[16],&nbsp;<em>porque a mat\u00e9ria dos caminhos vicinais se encontrava omissa no diploma revogat\u00f3rio, por despacho de 4-2-2002 do ent\u00e3o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local foi entendido o seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>Apesar de o Decreto-Lei n\u00ba 34593, de 11 de Maio de 1945 (cujo artigo 6\u00ba classificava os caminhos p\u00fablicos em municipais e vicinais) ter sido expressamente revogado pelo D.L. n\u00ba 380\/85, de 29\/9, que aprovou o Plano Rodovi\u00e1rio Nacional (e que foi por sua vez revogado pelo D.L. n\u00ba 222\/98, de 17 de Julho), resulta da aplica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 42271, de 31 de Maio de 1959 (o \u201cplano das estradas municipais\u201d) e do Decreto-Lei n\u00ba 45552, de 30 de Janeiro de 1964 (o \u201cplano das estradas municipais\u201d), e atrav\u00e9s de um argumento &#8220;a contrario sensu&#8221;, que dever\u00e3o ser considerados vicinais, e portanto sob jurisdi\u00e7\u00e3o das respetivas Juntas de Freguesia, todos os caminhos p\u00fablicos que n\u00e3o forem classificados como municipais<\/em>.<\/p>\n<p>Temos assim, portanto, tal como se sustenta nesse ac\u00f3rd\u00e3o, ainda que relativamente a uma situa\u00e7\u00e3o ocorrida em 1993, mas que nem o decurso do tempo nem as posteriores altera\u00e7\u00f5es legislativas tornaram desactual,&nbsp;<em>a actividade de administrar, dispor e desafetar (por motivos de interesse p\u00fablico) os caminhos p\u00fablicos vicinais<\/em>&nbsp;<em>(\u2026)&nbsp;<\/em>[cabe]&nbsp;<em>\u00e0s freguesias e n\u00e3o aos munic\u00edpios<\/em>&nbsp;\u2013 pelo que qualquer altera\u00e7\u00e3o que a eles se refira, como aquele que ora est\u00e1 em causa, dever\u00e1 correr seus termos n\u00e3o na c\u00e2mara municipal mas sim na junta de freguesia e respectiva assembleia.<\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Concluindo<\/p>\n<p>A resposta sobre a quest\u00e3o colocada depende, assim, da verifica\u00e7\u00e3o, no caso, de uma de v\u00e1rias hip\u00f3teses:<\/p>\n<ol>\n<li>Se o caminho em causa se destinar a dar acesso a pr\u00e9dios&nbsp;<em>encravados<\/em>, poder-se-\u00e1 estar perante um&nbsp;<em>caminho de passagem<\/em>, uma&nbsp;<em>servid\u00e3o predia<\/em>l, e, portanto, um&nbsp;<em>caminho privado<\/em>&nbsp;(ainda que utilizado por v\u00e1rias pessoas), cuja disciplina legal se situa no \u00e2mbito do direito privado e, consequentemente, em cujo processo de altera\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe \u00e0 camara municipal qualquer poder (jur\u00eddico) de interven\u00e7\u00e3o e, menos ainda, de decis\u00e3o, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de poder, tornando nula a decis\u00e3o.<\/li>\n<li>No caso de se tratar de caminho (p\u00fablico) municipal, caber\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal aprovar (tecnicamente) a altera\u00e7\u00e3o do seu tra\u00e7ado e propor \u00e0 assembleia municipal, para aprova\u00e7\u00e3o desta, a desafecta\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal do tra\u00e7ado do caminho em desuso e a afecta\u00e7\u00e3o a este do novo tra\u00e7ado do caminho, bem como a aprova\u00e7\u00e3o da permuta do solo relativo ao caminho desafecto e o da nova implanta\u00e7\u00e3o com o(s) propriet\u00e1rio(s) peticionante(s), na hip\u00f3tese de o seu valor ser superior ao do limiar indicado na al.&nbsp;<em>i)<\/em>&nbsp;do n.\u00ba&nbsp;1 do artigo 25.\u00ba do RJAL (sendo o caso); caso contr\u00e1rio, a compet\u00eancia para essa permuta pertencer\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal.<\/li>\n<li>Na hip\u00f3tese de se tratar de um&nbsp;<em>caminho vicinal&nbsp;<\/em>qualquer altera\u00e7\u00e3o que a ele se refira dever\u00e1 correr seus termos n\u00e3o na c\u00e2mara municipal mas sim na junta de freguesia e respectiva assembleia do local onde se situa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p><em>Salvo semper<\/em>&nbsp;<em>meliori judicio<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]&nbsp;Diz-se no&nbsp;<em>Manual de Apoio T\u00e9cnico \u00e0 Aplica\u00e7\u00e3o do POCAL \u2013 Regime completo<\/em>, CEFA, 2006, p\u00e1g. 23:&nbsp;<em>Segundo se disp\u00f5e no ponto 2.8.1. do POCAL, o invent\u00e1rio de uma autarquia local \u00e9 composto por todos os bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es constitutivos do seu patrim\u00f3nio. Entende-se- por bens os seguintes elementos patrimoniais: (\u2026) Imobiliza\u00e7\u00f5es (\u2026) bens do dom\u00ednio p\u00fablico geridos ou administrados pela autarquia local<\/em>.<\/p>\n<p>Mais se diz na mesma obra que&nbsp;<em>em termos de invent\u00e1rio, o POCAL, no seu ponto 2.8.1., obriga a elaborar e a actualizar o invent\u00e1rio de todos os bens com base em fichas, n\u00e3o excluindo os do dom\u00ednio p\u00fablico. Relativamente a estes \u00faltimos, compete \u00e0 autarquia local respons\u00e1vel pela sua administra\u00e7\u00e3o e ou controlo, a respectiva inventaria\u00e7\u00e3o, estejam ou n\u00e3o os mesmos afectos \u00e0 sua actividade operacional. (\u2026) na elabora\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio e respectiva avalia\u00e7\u00e3o, as regras s\u00e3o as mesmas, independentemente de se tratarem de bens do dom\u00ednio p\u00fablico ou privado<\/em>&nbsp;(p\u00e1g. 33). Prossegue ainda obra que se vem de citar:&nbsp;<em>(\u2026) pertencem ao dom\u00ednio de circula\u00e7\u00e3o das autarquias locais as estradas municipais, os caminhos municipais e os caminhos vicinais (ruas, pra\u00e7as, jardins e respectivas obras de arte), existentes em \u00e1reas e espa\u00e7os de que cada autarquia seja propriet\u00e1ria&nbsp;<\/em>(p\u00e1g. 35).<\/p>\n<p>[2]&nbsp;Artigo 35, n.\u00ba 1, do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado, como seu anexo, pela Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro.<\/p>\n<p>[3]&nbsp;Ainda que o dever de (o que \u00e9 por dizer a compet\u00eancia para a) elabora\u00e7\u00e3o e constante actualiza\u00e7\u00e3o do cadastro dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do munic\u00edpio esteja cometido ao presidente da c\u00e2mara, a administra\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal cabe \u00e0 c\u00e2mara municipal (artigo 33, n.\u00ba 1, al. qq), do RJAL), compet\u00eancia que pode, por\u00e9m, ser delegada no presidente da c\u00e2mara (artigo 34.\u00ba, n.\u00ba 1, do RJAL). Contudo, o poder de administra\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal n\u00e3o engloba o poder de afecta\u00e7\u00e3o e desafecta\u00e7\u00e3o dos bens que o integram, o qual cabe apenas \u00e0 assembleia municipal, mediante proposta da c\u00e2mara municipal (artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 1, al. q), do RJAL).<\/p>\n<p>[4]&nbsp;Tal inventaria\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m das finalidades que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias, permite, quando conjugada com o cadastro dos caminhos vicinais (das freguesias), definir com clareza a natureza, publica ou privada, de todos os caminhos e vias de circula\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o municipal.<\/p>\n<p>[5]&nbsp;A Lei n.\u00ba 2110 foi alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 360\/77, de 1 de Setembro.<\/p>\n<p>[6]&nbsp;Estes diplomas n\u00e3o obstante a sua antiguidade, n\u00e3o podem deixar de se considerar ainda em vigor, j\u00e1 que, at\u00e9 ao momento, n\u00e3o chegou a ser (ainda) editado o diploma, previsto no artigo 14.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 222\/98, de 17 de Julho (alterado pela Lei n.\u00ba 98\/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 182\/2003, de 16 de Agosto)<sup>[6]<\/sup>, que regulamentaria, de modo espec\u00edfico, as estradas municipais.<\/p>\n<p>[7]&nbsp;<em>Servid\u00e3o predial<\/em>&nbsp;\u00e9, nos termos do artigo 1543.\u00ba do C\u00f3digo Civil,&nbsp;<em>o encargo imposto num pr\u00e9dio em proveito exclusivo de outro pr\u00e9dio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o pr\u00e9dio sujeito \u00e0 servid\u00e3o e dominante o que dela beneficia<\/em>.<\/p>\n<p>[8]&nbsp;Na defini\u00e7\u00e3o dada pelo Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra de 12 de Janeiro de 2010 (Proc.&nbsp;2963\/05.0TBPBL.C1),&nbsp;<em>atravessadouros s\u00e3o caminhos de passagem de pessoas implantados em pr\u00e9dios de particulares que n\u00e3o constituem servid\u00f5es ou caminhos p\u00fablicos.<\/em>&nbsp;O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/0147a7f57520b135802576c00036ac3b?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/0147a7f57520b135802576c00036ac3b?OpenDocument<\/a>.<\/p>\n<p>Os&nbsp;<em>atravessadouros<\/em>&nbsp;s\u00e3o tamb\u00e9m comummente conhecidos nas zonas rurais por&nbsp;<em>atalhos<\/em>&nbsp;e t\u00eam como finalidade fazer apenas&nbsp;<em>a liga\u00e7\u00e3o entre caminhos p\u00fablicos, por pr\u00e9dios particulares, com vista ao encurtamento de dist\u00e2ncias, para maior comodidade dos utilizadores<\/em>&nbsp;(cfr. Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 14 de Fevereiro de 2012 [Proc. 295\/04.OTBOFR.C1.S1], aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/41bd885fbd3286b4802579ab004dea72?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/41bd885fbd3286b4802579ab004dea72?OpenDocument<\/a>).<\/p>\n<p>[9]&nbsp;Este diploma [entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 380\/85, de 26 de Setembro [(2.\u00ba plano rodovi\u00e1rio nacional]), aprovou o primeiro&nbsp;<em>plano rodovi\u00e1rio<\/em>, efectuado a&nbsp;<em>classifica\u00e7\u00e3o das estradas nacionais e municipais e dos caminhos p\u00fablicos e fixa\u00e7\u00e3o das respectivas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas<\/em>.<\/p>\n<p>[10]&nbsp;Aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/793266547c54ada580257d740038787d?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/793266547c54ada580257d740038787d?OpenDocument<\/a><\/p>\n<p>[11]&nbsp;Artigo 161.\u00ba, n.\u00ba 2, al.&nbsp;<em>a)<\/em>, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo. Por ser nulo o acto&nbsp;<em>n\u00e3o produz quaisquer efeitos jur\u00eddicos, independentemente da declara\u00e7\u00e3o de nulidade<\/em>&nbsp;(artigo 162.\u00ba, n.\u00ba 1, do CPA), nulidade essa que pode ser invocada&nbsp;<em>a todo o tempo por qualquer interessado<\/em>,&nbsp;<em>ser conhecida por qualquer autoridade<\/em>&nbsp;<em>e declarada pelos tribunais administrativos ou pelos \u00f3rg\u00e3os administrativos competentes&nbsp;<\/em>(artigo 162.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPA).<\/p>\n<p>[12]&nbsp;Isso continuar\u00e1 a ser assim ainda que os propriet\u00e1rios envolvidos acatem o que for decidido. S\u00f3 que neste caso n\u00e3o \u00e9 essa decis\u00e3o que, verdadeiramente, se torna juridicamente relevante e eficaz mas sim (e unicamente) o acordo em que se colocam os propriet\u00e1rios (ainda que propiciado ou induzido por essa decis\u00e3o juridicamente inexistente) bem como o seu posterior comportamento de aceita\u00e7\u00e3o dessa altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[13]&nbsp;Diz Freitas do Amaral,&nbsp;<em>Curso de Direito Administrativo<\/em>, vol. II, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2011, p\u00e1g. 423, que&nbsp;<em>a \u201cusurpa\u00e7\u00e3o de poder\u201d&nbsp;<\/em>\u00e9 o<em>&nbsp;v\u00edcio que consiste na pr\u00e1tica por um \u00f3rg\u00e3o administrativo de um acto inclu\u00eddo nas atribui\u00e7\u00f5es do poder legislativo, do poder moderador ou do poder judicial<\/em>, e portanto exclu\u00eddo das atribui\u00e7\u00f5es do poder executivo<em>.<\/em><\/p>\n<p>[14]&nbsp;Ou, diremos n\u00f3s,&nbsp;<em>publicalidade<\/em>, pretendendo significar com este neologismo a qualidade ou natureza do caminho de, quanto a ele, ser (juridicamente) permitido o livre acesso e tr\u00e2nsito de todos, ou seja, um acesso p\u00fablico irrestrito e incondicionado.<\/p>\n<p>[15]&nbsp;Cabe \u00e0 c\u00e2mara municipal analisar e aprovar tecnicamente a altera\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o (localiza\u00e7\u00e3o) do caminho n\u00e3o s\u00f3 porque \u00e9 da sua compet\u00eancia&nbsp;<em>administrar o dom\u00ednio p\u00fablico municipal<\/em>&nbsp;(artigo 33.\u00ba, n.\u00ba&nbsp;1, al.&nbsp;<em>qq)<\/em>, do RJAL), como lhe cabe tamb\u00e9m&nbsp;<em>criar, construir e gerir (\u2026) redes de circula\u00e7\u00e3o (\u2026) integrados nom patrim\u00f3nio do munic\u00edpio ou colocados, por lei, sob administra\u00e7\u00e3o municipal&nbsp;<\/em>(artigo 33.\u00ba, n.\u00ba&nbsp;1, al.&nbsp;<em>ee)<\/em>, do RJAL).<\/p>\n<p>[16]&nbsp;Aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/b039b585f925633480257d9c004291d3?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/b039b585f925633480257d9c004291d3?OpenDocument<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Solicita o Presidente da C\u00e2mara Municipal de \u2026, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba\u00a0\u2026, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na sequ\u00eancia do despacho do Presidente da C\u00e2mara Municipal de 02\/02\/2016 somos a solicitar parecer quanto \u00e0 seguinte situa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-N\u00e3o possui este munic\u00edpio cadastro dos caminhos municipais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-No Munic\u00edpio de \u2026 t\u00eam sido apresentados pedidos de mudan\u00e7a de caminho, localizados no interior dos pr\u00e9dios do requerente, no concelho de \u2026;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-A pretens\u00e3o destes pedidos \u00e9 mudar um caminho que se localiza no interior de um determinado pr\u00e9dio, para junto de uma linha de extrema desse mesmo pr\u00e9dio, mantendo-se no interior da mesma propriedade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-Tais pedidos v\u00eam instru\u00eddos com c\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o do requerente, c\u00f3pia do t\u00edtulo de propriedade do pr\u00e9dio onde se localiza o caminho em quest\u00e3o, planta de localiza\u00e7\u00e3o e levantamento topogr\u00e1fico com inclus\u00e3o do caminho proposto e do caminho a rodear;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-Ap\u00f3s a entrega de tal pedido \u00e9 feita uma aprecia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de aceita\u00e7\u00e3o do pedido, atenta a sua instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-Posteriormente, atrav\u00e9s de edital o Munic\u00edpio informa a pretens\u00e3o do mun\u00edcipe, convidando todas as pessoas que se julguem lesadas a apresentar a respetiva reclama\u00e7\u00e3o em determinado prazo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">-Nesta sequ\u00eancia, sempre que n\u00e3o se verificou a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer reclama\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara Municipal viabilizou a pretens\u00e3o do requerente e quando s\u00e3o remetidas reclama\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s confirma\u00e7\u00e3o dos fatos alegados pelos reclamantes, a C\u00e2mara Municipal tem inviabilizado a pretens\u00e3o do mun\u00edcipe no que se refere \u00e0 mudan\u00e7a de caminho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e tendo em considera\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de um pedido concreto de mudan\u00e7a de caminho apresentado neste Munic\u00edpio que foi alvo de reclama\u00e7\u00f5es, cujos fatos alegados foram confirmados pelos servi\u00e7os, solicita-se a Va Ex&#8221; a emiss\u00e3o de parecer quanto ao procedimento a seguir por esta Autarquia, designadamente se deve manter o procedimento at\u00e9 agora seguido, isto \u00e9, se deve a C\u00e2mara Municipal inviabilizar a pretens\u00e3o do requerente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apreciando<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretende a C\u00e2mara Municipal de \u2026, saber se, perante as reclama\u00e7\u00f5es de que foi alvo um pedido de mudan\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o de um caminho apresentado na C\u00e2mara Municipal por um particular, no \u00e2mbito de um procedimento nela corrente e reiterado, utilizado para mudan\u00e7a de caminhos em propriedades (privadas) dos autores do pedido, e face \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os t\u00e9cnicos da C\u00e2mara dos factos alegados pelos reclamantes (factos esses que n\u00e3o s\u00e3o, contudo, referidos no pedido de parecer) deve (ou n\u00e3o) inviabilizar <em>a pretens\u00e3o do requerente<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li>Notas Pr\u00e9vias<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1.<\/strong> O primeiro ponto a ter em considera\u00e7\u00e3o antes de se entrar propriamente na an\u00e1lise do assunto proposto prende-se com a necessidade da exist\u00eancia de um registo (cadastro) das estradas e caminhos municipais, n\u00e3o s\u00f3 por via da exig\u00eancia do POCAL de que as autarquias locais elaborem e mantenham actualizado o invent\u00e1rio de todos os bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es constitutivos do seu patrim\u00f3nio<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, como pela incumb\u00eancia cometida por lei aos presidentes das c\u00e2maras municipais de <em>elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do munic\u00edpio<\/em><a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, no qual, naturalmente, ser\u00e3o de incluir os bens do dom\u00ednio p\u00fablico municipal<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>|<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado a Lei n.\u00ba 2110, de 19 de Agosto de 1961, que aprovou o Regulamento da Estradas e Caminhos Municipais<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, diz ser <em>das atribui\u00e7\u00f5es das c\u00e2maras municipais a constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o, pol\u00edcia, <span style=\"text-decoration: underline;\">cadastro<\/span> e arboriza\u00e7\u00e3o das estradas e cominhos municipais <\/em>[sublinhado nosso].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De referir ainda que o Decreto-Lei n.\u00ba 42271, de 20 de Maio de 1959 e o Decreto-Lei n.\u00ba\u00a045552, de 30 de Janeiro de 1964, cont\u00eam os planos das estradas municipais, o primeiro, e dos caminhos municipais, o segundo<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, pelo que constituem ainda uma fonte sobre as vias de comunica\u00e7\u00e3o municipais que integram dom\u00ednio p\u00fablico municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por seu lado, o PDM de \u2026 cont\u00e9m, na al\u00ednea g) do n.\u00ba 3 do artigo 6.\u00ba, o elenco (que se presume ser) de todas as vias presentemente consideradas como estradas e caminhos municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim o munic\u00edpio peticionante disp\u00f5e j\u00e1 de um conjunto de indica\u00e7\u00f5es relevantes no que toca ao levantamento das vias municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2<\/strong><strong>.<\/strong> Passando agora \u00e0 quest\u00e3o colocada, h\u00e1 que esclarecer previamente alguns aspectos que com ela se conexionam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.1.<\/strong> O primeiro deles prende-se com o facto de que uma via de passagem atrav\u00e9s de terreno (pr\u00e9dio) de particular (ou seja, de um caminho que se encontra sobre ou em terreno privado) n\u00e3o pode, desde logo, ser considerada como um <em>caminho p\u00fablico<\/em>, porque (ou ainda que) utilizada por v\u00e1rias pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.1.1.<\/strong> Um <em>caminho privado<\/em> \u00e9, em regra, um caminho cujo solo em que se encontra implantado \u00e9 propriedade privada e cuja utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 feita apenas pelo propriet\u00e1rio do terreno (e, portanto, tamb\u00e9m propriet\u00e1rio do caminho), em seu pr\u00f3prio benef\u00edcio, ou por terceiros devidamente autorizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, as mais das vezes, esses caminhos apresentam-se como <em>servid\u00f5es<\/em><a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> <em>de passagem<\/em> que s\u00e3o vias destinadas a dar acesso a pr\u00e9dios <em>encravados<\/em>, que n\u00e3o t\u00eam qualquer comunica\u00e7\u00e3o directa com a via p\u00fablica ou a tenham insuficiente, atrav\u00e9s dos (<em>\u201csobre\u201d <\/em>os) pr\u00e9dios r\u00fasticos vizinhos, conforme se disp\u00f5e no artigo 1550.\u00ba do C\u00f3digo Civil \u2013 coisa distinta dos \u201cvelhos\u201d <em>atravessadouros<\/em><a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a> que, no caso de n\u00e3o poderem ser considerados como <em>servid\u00f5es<\/em> (por n\u00e3o se encontrarem estabelecidos em proveito de pr\u00e9dio ou pr\u00e9dios determinados) ou n\u00e3o se dirigindo a ponte ou fonte de manifesta utilidade (caso n\u00e3o existam vias p\u00fablicas alternativas que propiciem esse acesso) (artigo 1384.\u00ba do C\u00f3digo Civil) ou ainda n\u00e3o se encontrando especialmente previstos na lei, mesmo que sendo imemoriais, se consideram abolidos com e desde a entrada em vigor do C\u00f3digo Civil de 1966 (artigo 1383.\u00ba do C\u00f3digo Civil), deixando assim de merecer tutela legal enquanto tais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.1.2. <\/strong>Coisa diferente \u00e9 um <em>caminho p\u00fablico<\/em>. \u00c0 luz de um crit\u00e9rio funcional, que se pode ir buscar \u00e0 defini\u00e7\u00e3o que deles faz o artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 34593, de 11 de Maio de 1945<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, <em>caminhos p\u00fablicos<\/em> <em>s\u00e3o as liga\u00e7\u00f5es <\/em>[vi\u00e1rias e\/ou pedonais]<em> de interesse secund\u00e1rio e local<\/em>, sendo subcategorizados em <em>caminhos municipais<\/em> &#8211; <em>os que se destinam a permitir o tr\u00e2nsito autom\u00f3vel<\/em> &#8211; e <em>caminhos vicinais &#8211;<\/em> <em>os que normalmente se destinam ao tr\u00e2nsito rural<\/em> \u2013 ficando os primeiros a cargo das c\u00e2maras municipais e os segundos das juntas de freguesia das circunscri\u00e7\u00f5es onde se situem (artigo 7.\u00ba, als. b) e c), do Decreto-Lei n.\u00ba 34593).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas para que um <em>caminho<\/em> possa ser considerado <em>p\u00fablico<\/em> o j\u00e1 referido Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 14 de Fevereiro de 2012 entende que se devem verificar dois requisitos para que se possa dar como provada essa <em>dominialidade p\u00fablica: o uso directo e imediato pelo p\u00fablico e a imemoralidade daquele uso<\/em>. Mas, al\u00e9m disso, o mesmo aresto entende ainda como necess\u00e1rio que se verifique uma <em>afecta\u00e7\u00e3o <\/em>[do caminho]<em> \u00e0 utilidade p\u00fablica,<\/em> o que <em>dever\u00e1 consistir no facto do uso do caminho visar a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau ou relev\u00e2ncia<\/em>. Ou, dito de outro modo, agora pela voz do Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra de 7 de Outubro de 2014<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, <em>para que um caminho de uso imemorial se possa considerar integrado no dom\u00ednio p\u00fablico, <\/em>[necess\u00e1rio se torna]<em> a sua afecta\u00e7\u00e3o a utilidade p\u00fablica, ou seja, que a sua utiliza\u00e7\u00e3o tenha por objecto a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses colectivos de certo grau e relev\u00e2ncia<\/em>, n\u00e3o satisfazendo <em>o assinalado crit\u00e9rio a utiliza\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de 30, 40, 50 e mesmo 100 anos, de um caminho, parte em alcatr\u00e3o e parte em terra batida e pedra, que se limita e limitou a permitir o acesso a diversas fazendas, cujos propriet\u00e1rios para esse efeito o utilizavam, assim denunciando um uso circunscrito e subordinado a interesses de car\u00e1cter meramente privat\u00edstico<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.2.<\/strong> O segundo aspecto a considerar \u00e9 que havendo conflito a respeito da natureza p\u00fablica (<em>caminho p\u00fablico<\/em>) ou privada (<em>servid\u00e3o de passagem<\/em>) de um caminho \u00e9 aos tribunais judiciais (comuns) que cabe decidir essa quest\u00e3o. Neste sentido discorre unanimemente a jurisprud\u00eancia, citando-se aqui o Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, de 5 de Junho de 1942, onde se disse que <em>&#8220;os Tribunais comuns s\u00e3o os competentes para decidir sobre a natureza dos caminhos, sobre se s\u00e3o ou n\u00e3o s\u00e3o particulares&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2.3.<\/strong> Por fim, o terceiro aspecto a ter em conta \u00e9 o de que a mudan\u00e7a de local de (um caminho de) <em>servid\u00e3o<\/em> \u00e9 efectuada (s\u00f3 pode ser efectuada) \u00e0 luz do disposto no direito privado (C\u00f3digo Civil), ou seja, nos termos do artigo 1568.\u00ba do C\u00f3digo Civil, sendo que em caso de diss\u00eddio entre os titulares do(s) pr\u00e9dio(s) serviente(s) e dominante(s), cabe somente aos tribunais judicias resolv\u00ea-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma altera\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o de um caminho de servid\u00e3o efectuado por modo diverso (diferente procedimento) ou com interven\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria de outra entidade que n\u00e3o os propriet\u00e1rios envolvidos (em caso de acordo) ou os tribunais (em caso de conflito) n\u00e3o tem validade jur\u00eddica, n\u00e3o tem que ser respeitada pelos titulares dos pr\u00e9dios dominantes ou servientes e pode ser contestada judicialmente \u2013 porque, por um lado constitui um acto (jur\u00eddico) nulo<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a> pois que praticado por entidade despida de atribui\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia (poder) para essa circunst\u00e2ncia e efeito<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a> e, por outro, porque esse facto representa uma viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da divis\u00e3o ou separa\u00e7\u00e3o de poderes, pela invas\u00e3o do \u00e2mbito do poder judicial pelo administrativo, configurando uma <em>usurpa\u00e7\u00e3o de poder<\/em><a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exposto resulta que ser\u00e1 apenas no que diga respeito a <em>caminhos p\u00fablicos<\/em> que se encontram no \u00e2mbito da <em>dominialidade<\/em>, que as entidades administrativas, conquanto detendo compet\u00eancia para o efeito, podem determinar altera\u00e7\u00f5es aos mesmos, sendo caso disso, quer desafectando-os do dom\u00ednio p\u00fablico, quer alterando a sua implanta\u00e7\u00e3o, quer praticando sobre eles (e a respeito deles) os actos indispens\u00e1veis e necess\u00e1rios para a sua conserva\u00e7\u00e3o bem como para a preserva\u00e7\u00e3o da sua utilidade funcional (p\u00fablica).\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"3\">\n<li>Aprecia\u00e7\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1.<\/strong> O sentido do que se possa dizer a respeito da quest\u00e3o colocada no pedido do parecer depende, em primeira linha, da qualifica\u00e7\u00e3o que se fa\u00e7a da natureza do caminho descrito no quadro f\u00e1ctico apresentado pela c\u00e2mara peticionante, e que, no caso, \u00e9 assim descrito: <em>no munic\u00edpio (\u2026) t\u00eam sido apresentados pedidos de mudan\u00e7a de caminho, localizados no interior dos pr\u00e9dios do requerente, no concelho (\u2026); a pretens\u00e3o destes pedidos \u00e9 mudar um caminho que se localiza no interior de um determinado pr\u00e9dio, para junto de uma linha de extrema desse mesmo pr\u00e9dio, mantendo-se no interior da mesma propriedade<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, como j\u00e1 vimos em tese geral, se o caminho ora em causa se destinar a dar acesso a pr\u00e9dios <em>encravados<\/em>, estar-se-\u00e1 perante um <em>caminho de passagem<\/em>, uma <em>servid\u00e3o predial<\/em>, portanto ainda um <em>caminho privado<\/em>, cuja disciplina legal se situa no \u00e2mbito do direito privado e, consequentemente, em cujo processo de altera\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe \u00e0 camara municipal qualquer poder (jur\u00eddico) de interven\u00e7\u00e3o e, menos ainda, de decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.2.<\/strong> Por\u00e9m, caso se trate de um <em>caminho p\u00fablico<\/em> que atravesse a propriedade, a sua tutela cabe \u00e0 camara municipal, se ele for considerado como <em>caminho municipal<\/em>, designadamente constando ele do invent\u00e1rio municipal dos bens de dom\u00ednio p\u00fablico ou sendo referido no PDM ou ainda no j\u00e1 citado Decreto-Lei n.\u00ba 45552. Caso se levante diferendo sobre a <em>publicidade<\/em><a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a> do caminho<em>, <\/em>ele s\u00f3 poder\u00e1 ser resolvido pela jurisdi\u00e7\u00e3o comum dos tribunais judiciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.2.1.<\/strong> No caso de se tratar de caminho (p\u00fablico) municipal, caber\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal aprovar (tecnicamente) a altera\u00e7\u00e3o do seu tra\u00e7ado<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a> e propor \u00e0 assembleia municipal, para aprova\u00e7\u00e3o desta, a desafecta\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal do tra\u00e7ado do caminho em desuso e a afecta\u00e7\u00e3o a este do novo tra\u00e7ado do caminho (artigo 25.\u00ba, n.\u00ba\u00a01, al. <em>q)<\/em>, do RJAL) bem como a aprova\u00e7\u00e3o da permuta do solo relativo ao caminho desafecto e o da nova implanta\u00e7\u00e3o com o(s) propriet\u00e1rio(s) peticionante(s), na hip\u00f3tese de o seu valor ser superior ao do limiar indicado na al.\u00a0<em>i)<\/em> do n.\u00ba\u00a01 do artigo 25.\u00ba do RJAL (sendo o caso); caso contr\u00e1rio, a compet\u00eancia para essa permuta pertencer\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal (artigo 33.\u00ba, n.\u00ba 1, al. <em>g)<\/em>, do RJAL).\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.2.2.<\/strong> Resta ainda referir a hip\u00f3tese de se tratar de um <em>caminho vicinal<\/em>. Como j\u00e1 se viu antes, os caminhos vicinais s\u00e3o <em>os que normalmente se destinam ao tr\u00e2nsito rural<\/em> e se encontram a cargo das juntas de freguesia dos locais onde se situem (artigo 7.\u00ba, als. b) e c), do Decreto-Lei n.\u00ba 34593 e n.\u00ba 10 do artigo 253.\u00ba do C\u00f3digo Administrativo [norma que nada diz se deva entender como revogada]). Porque o Decreto-Lei n.\u00ba 34593 foi revogado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 380\/85, de 25 de Setembro (2\u00ba Plano Rodovi\u00e1rio Nacional) e, como se diz no Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 20 de Novembro de 2014<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>, <em>porque a mat\u00e9ria dos caminhos vicinais se encontrava omissa no diploma revogat\u00f3rio, por despacho de 4-2-2002 do ent\u00e3o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local foi entendido o seguinte:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Apesar de o Decreto-Lei n\u00ba 34593, de 11 de Maio de 1945 (cujo artigo 6\u00ba classificava os caminhos p\u00fablicos em municipais e vicinais) ter sido expressamente revogado pelo D.L. n\u00ba 380\/85, de 29\/9, que aprovou o Plano Rodovi\u00e1rio Nacional (e que foi por sua vez revogado pelo D.L. n\u00ba 222\/98, de 17 de Julho), resulta da aplica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 42271, de 31 de Maio de 1959 (o \u201cplano das estradas municipais\u201d) e do Decreto-Lei n\u00ba 45552, de 30 de Janeiro de 1964 (o \u201cplano das estradas municipais\u201d), e atrav\u00e9s de um argumento &#8220;a contrario sensu&#8221;, que dever\u00e3o ser considerados vicinais, e portanto sob jurisdi\u00e7\u00e3o das respetivas Juntas de Freguesia, todos os caminhos p\u00fablicos que n\u00e3o forem classificados como municipais<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Temos assim, portanto, tal como se sustenta nesse ac\u00f3rd\u00e3o, ainda que relativamente a uma situa\u00e7\u00e3o ocorrida em 1993, mas que nem o decurso do tempo nem as posteriores altera\u00e7\u00f5es legislativas tornaram desactual, <em>a actividade de administrar, dispor e desafetar (por motivos de interesse p\u00fablico) os caminhos p\u00fablicos vicinais<\/em> <em>(\u2026) <\/em>[cabe] <em>\u00e0s freguesias e n\u00e3o aos munic\u00edpios<\/em> \u2013 pelo que qualquer altera\u00e7\u00e3o que a eles se refira, como aquele que ora est\u00e1 em causa, dever\u00e1 correr seus termos n\u00e3o na c\u00e2mara municipal mas sim na junta de freguesia e respectiva assembleia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concluindo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta sobre a quest\u00e3o colocada depende, assim, da verifica\u00e7\u00e3o, no caso, de uma de v\u00e1rias hip\u00f3teses:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Se o caminho em causa se destinar a dar acesso a pr\u00e9dios <em>encravados<\/em>, poder-se-\u00e1 estar perante um <em>caminho de passagem<\/em>, uma <em>servid\u00e3o predia<\/em>l, e, portanto, um <em>caminho privado<\/em> (ainda que utilizado por v\u00e1rias pessoas), cuja disciplina legal se situa no \u00e2mbito do direito privado e, consequentemente, em cujo processo de altera\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe \u00e0 camara municipal qualquer poder (jur\u00eddico) de interven\u00e7\u00e3o e, menos ainda, de decis\u00e3o, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de poder, tornando nula a decis\u00e3o.<\/li>\n<li>No caso de se tratar de caminho (p\u00fablico) municipal, caber\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal aprovar (tecnicamente) a altera\u00e7\u00e3o do seu tra\u00e7ado e propor \u00e0 assembleia municipal, para aprova\u00e7\u00e3o desta, a desafecta\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal do tra\u00e7ado do caminho em desuso e a afecta\u00e7\u00e3o a este do novo tra\u00e7ado do caminho, bem como a aprova\u00e7\u00e3o da permuta do solo relativo ao caminho desafecto e o da nova implanta\u00e7\u00e3o com o(s) propriet\u00e1rio(s) peticionante(s), na hip\u00f3tese de o seu valor ser superior ao do limiar indicado na al.\u00a0<em>i)<\/em> do n.\u00ba\u00a01 do artigo 25.\u00ba do RJAL (sendo o caso); caso contr\u00e1rio, a compet\u00eancia para essa permuta pertencer\u00e1 \u00e0 c\u00e2mara municipal.<\/li>\n<li>Na hip\u00f3tese de se tratar de um <em>caminho vicinal <\/em>qualquer altera\u00e7\u00e3o que a ele se refira dever\u00e1 correr seus termos n\u00e3o na c\u00e2mara municipal mas sim na junta de freguesia e respectiva assembleia do local onde se situa.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Salvo semper<\/em> <em>meliori judicio<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Diz-se no <em>Manual de Apoio T\u00e9cnico \u00e0 Aplica\u00e7\u00e3o do POCAL \u2013 Regime completo<\/em>, CEFA, 2006, p\u00e1g. 23: <em>Segundo se disp\u00f5e no ponto 2.8.1. do POCAL, o invent\u00e1rio de uma autarquia local \u00e9 composto por todos os bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es constitutivos do seu patrim\u00f3nio. Entende-se- por bens os seguintes elementos patrimoniais: (\u2026) Imobiliza\u00e7\u00f5es (\u2026) bens do dom\u00ednio p\u00fablico geridos ou administrados pela autarquia local<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais se diz na mesma obra que <em>em termos de invent\u00e1rio, o POCAL, no seu ponto 2.8.1., obriga a elaborar e a actualizar o invent\u00e1rio de todos os bens com base em fichas, n\u00e3o excluindo os do dom\u00ednio p\u00fablico. Relativamente a estes \u00faltimos, compete \u00e0 autarquia local respons\u00e1vel pela sua administra\u00e7\u00e3o e ou controlo, a respectiva inventaria\u00e7\u00e3o, estejam ou n\u00e3o os mesmos afectos \u00e0 sua actividade operacional. (\u2026) na elabora\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio e respectiva avalia\u00e7\u00e3o, as regras s\u00e3o as mesmas, independentemente de se tratarem de bens do dom\u00ednio p\u00fablico ou privado<\/em> (p\u00e1g. 33). Prossegue ainda obra que se vem de citar: <em>(\u2026) pertencem ao dom\u00ednio de circula\u00e7\u00e3o das autarquias locais as estradas municipais, os caminhos municipais e os caminhos vicinais (ruas, pra\u00e7as, jardins e respectivas obras de arte), existentes em \u00e1reas e espa\u00e7os de que cada autarquia seja propriet\u00e1ria <\/em>(p\u00e1g. 35).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Artigo 35, n.\u00ba 1, do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado, como seu anexo, pela Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de Setembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Ainda que o dever de (o que \u00e9 por dizer a compet\u00eancia para a) elabora\u00e7\u00e3o e constante actualiza\u00e7\u00e3o do cadastro dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do munic\u00edpio esteja cometido ao presidente da c\u00e2mara, a administra\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal cabe \u00e0 c\u00e2mara municipal (artigo 33, n.\u00ba 1, al. qq), do RJAL), compet\u00eancia que pode, por\u00e9m, ser delegada no presidente da c\u00e2mara (artigo 34.\u00ba, n.\u00ba 1, do RJAL). Contudo, o poder de administra\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico municipal n\u00e3o engloba o poder de afecta\u00e7\u00e3o e desafecta\u00e7\u00e3o dos bens que o integram, o qual cabe apenas \u00e0 assembleia municipal, mediante proposta da c\u00e2mara municipal (artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 1, al. q), do RJAL).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Tal inventaria\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m das finalidades que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias, permite, quando conjugada com o cadastro dos caminhos vicinais (das freguesias), definir com clareza a natureza, publica ou privada, de todos os caminhos e vias de circula\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> A Lei n.\u00ba 2110 foi alterada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 360\/77, de 1 de Setembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Estes diplomas n\u00e3o obstante a sua antiguidade, n\u00e3o podem deixar de se considerar ainda em vigor, j\u00e1 que, at\u00e9 ao momento, n\u00e3o chegou a ser (ainda) editado o diploma, previsto no artigo 14.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 222\/98, de 17 de Julho (alterado pela Lei n.\u00ba 98\/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 182\/2003, de 16 de Agosto)<sup><sup>[6]<\/sup><\/sup>, que regulamentaria, de modo espec\u00edfico, as estradas municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> <em>Servid\u00e3o predial<\/em> \u00e9, nos termos do artigo 1543.\u00ba do C\u00f3digo Civil, <em>o encargo imposto num pr\u00e9dio em proveito exclusivo de outro pr\u00e9dio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o pr\u00e9dio sujeito \u00e0 servid\u00e3o e dominante o que dela beneficia<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Na defini\u00e7\u00e3o dada pelo Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Rela\u00e7\u00e3o de Coimbra de 12 de Janeiro de 2010 (Proc.\u00a02963\/05.0TBPBL.C1), <em>atravessadouros s\u00e3o caminhos de passagem de pessoas implantados em pr\u00e9dios de particulares que n\u00e3o constituem servid\u00f5es ou caminhos p\u00fablicos.<\/em> O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/0147a7f57520b135802576c00036ac3b?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/0147a7f57520b135802576c00036ac3b?OpenDocument<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os <em>atravessadouros<\/em> s\u00e3o tamb\u00e9m comummente conhecidos nas zonas rurais por <em>atalhos<\/em> e t\u00eam como finalidade fazer apenas <em>a liga\u00e7\u00e3o entre caminhos p\u00fablicos, por pr\u00e9dios particulares, com vista ao encurtamento de dist\u00e2ncias, para maior comodidade dos utilizadores<\/em> (cfr. Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de 14 de Fevereiro de 2012 [Proc. 295\/04.OTBOFR.C1.S1], aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/41bd885fbd3286b4802579ab004dea72?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/41bd885fbd3286b4802579ab004dea72?OpenDocument<\/a>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Este diploma [entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 380\/85, de 26 de Setembro [(2.\u00ba plano rodovi\u00e1rio nacional]), aprovou o primeiro <em>plano rodovi\u00e1rio<\/em>, efectuado a <em>classifica\u00e7\u00e3o das estradas nacionais e municipais e dos caminhos p\u00fablicos e fixa\u00e7\u00e3o das respectivas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/793266547c54ada580257d740038787d?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtrc.nsf\/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb\/793266547c54ada580257d740038787d?OpenDocument<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> Artigo 161.\u00ba, n.\u00ba 2, al. <em>a)<\/em>, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo. Por ser nulo o acto <em>n\u00e3o produz quaisquer efeitos jur\u00eddicos, independentemente da declara\u00e7\u00e3o de nulidade<\/em> (artigo 162.\u00ba, n.\u00ba 1, do CPA), nulidade essa que pode ser invocada <em>a todo o tempo por qualquer interessado<\/em>, <em>ser conhecida por qualquer autoridade<\/em> <em>e declarada pelos tribunais administrativos ou pelos \u00f3rg\u00e3os administrativos competentes <\/em>(artigo 162.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPA).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Isso continuar\u00e1 a ser assim ainda que os propriet\u00e1rios envolvidos acatem o que for decidido. S\u00f3 que neste caso n\u00e3o \u00e9 essa decis\u00e3o que, verdadeiramente, se torna juridicamente relevante e eficaz mas sim (e unicamente) o acordo em que se colocam os propriet\u00e1rios (ainda que propiciado ou induzido por essa decis\u00e3o juridicamente inexistente) bem como o seu posterior comportamento de aceita\u00e7\u00e3o dessa altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Diz Freitas do Amaral, <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>, vol. II, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2011, p\u00e1g. 423, que <em>a \u201cusurpa\u00e7\u00e3o de poder\u201d <\/em>\u00e9 o<em> v\u00edcio que consiste na pr\u00e1tica por um \u00f3rg\u00e3o administrativo de um acto inclu\u00eddo nas atribui\u00e7\u00f5es do poder legislativo, do poder moderador ou do poder judicial<\/em>, e portanto exclu\u00eddo das atribui\u00e7\u00f5es do poder executivo<em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Ou, diremos n\u00f3s, <em>publicalidade<\/em>, pretendendo significar com este neologismo a qualidade ou natureza do caminho de, quanto a ele, ser (juridicamente) permitido o livre acesso e tr\u00e2nsito de todos, ou seja, um acesso p\u00fablico irrestrito e incondicionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> Cabe \u00e0 c\u00e2mara municipal analisar e aprovar tecnicamente a altera\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o (localiza\u00e7\u00e3o) do caminho n\u00e3o s\u00f3 porque \u00e9 da sua compet\u00eancia <em>administrar o dom\u00ednio p\u00fablico municipal<\/em> (artigo 33.\u00ba, n.\u00ba\u00a01, al. <em>qq)<\/em>, do RJAL), como lhe cabe tamb\u00e9m <em>criar, construir e gerir (\u2026) redes de circula\u00e7\u00e3o (\u2026) integrados nom patrim\u00f3nio do munic\u00edpio ou colocados, por lei, sob administra\u00e7\u00e3o municipal <\/em>(artigo 33.\u00ba, n.\u00ba\u00a01, al. <em>ee)<\/em>, do RJAL).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/b039b585f925633480257d9c004291d3?OpenDocument\">http:\/\/www.dgsi.pt\/jtca.nsf\/170589492546a7fb802575c3004c6d7d\/b039b585f925633480257d9c004291d3?OpenDocument<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":1261,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34210","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34210","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34210"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34210\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40902,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34210\/revisions\/40902"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34210"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34210"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34210"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}