{"id":34209,"date":"2016-02-22T15:05:08","date_gmt":"2016-02-22T15:05:08","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-26T13:32:20","modified_gmt":"2023-10-26T13:32:20","slug":"34209","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34209\/","title":{"rendered":"D\u00edvidas de terceiros."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 22 fevereiro 2016<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 45\/16<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Solicita a Presidente da C\u00e2mara Municipal de \u2026, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba&nbsp;\u2026, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia de um trabalho que se encontra a ser desenvolvido no Munic\u00edpio, com o intuito de proceder \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de terceiros (clientes, contribuintes, utentes e outros devedores) registada nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras, constata-se o seguinte:<\/p>\n<p>L Que existe uma rela\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas que datam entre os anos 80 e 2001, portanto antes da entrada em vigor do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, e entre 2002 e 2007, para as quais n\u00e3o existe qualquer documento de suporte contabil\u00edstico (legal) ou, os documentos existentes, mais concretamente no caso das d\u00edvidas de \u00e1gua, n\u00e3o s\u00e3o fidedignos, por n\u00e3o se saber com precis\u00e3o, se aquelas d\u00edvidas se mant\u00e9m em d\u00edvida ou se j\u00e1 se encontram pagas.<\/p>\n<p>As d\u00edvidas at\u00e9 2001 foram registadas a 01\/01|2002 (no balan\u00e7o inicial do Munic\u00edpio), atrav\u00e9s de uma listagem de devedores que existia no Servi\u00e7o de Contabilidade. Entre 2002 e 2007, ocorreu um per\u00edodo transit\u00f3rio, em que alguns servi\u00e7os, n\u00e3o emitiam a correspondente nota de despesa\/fatura ou documento equivalente, principalmente das presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o efetuadas (o valor era solicitado atrav\u00e9s do envio de um mero of\u00edcio). Em suma, verifica-se o seguinte:<\/p>\n<p>&#8211; Conforme j\u00e1 referido, n\u00e3o existe documento legal para aquelas d\u00edvidas, a acrescer o facto de apenas se conhecer a descri\u00e7\u00e3o que consta no quadro anexo, n\u00e3o se tem mais informa\u00e7\u00e3o sobre o assunto, designadamente as datas concretas, o tipo de servi\u00e7o prestado ou o local da sua presta\u00e7\u00e3o. De alguns devedores desconhece-se tamb\u00e9m a morada e respetivo n\u00famero de contribuinte.<\/p>\n<p>&#8211; Relativamente \u00e0s d\u00edvidas de \u00e1guas, o controlo atualmente \u00e9 efetuado na contabilidade que tem o seu valor global, que \u00e9 coincidente com o valor em d\u00edvida registado no Servi\u00e7o Administrativo de \u00c1guas, que det\u00e9m a informa\u00e7\u00e3o, utilizador a utilizador (e por fatura), desse mesmo valor. At\u00e9 2007, esse trabalho de articula\u00e7\u00e3o n\u00e3o era devidamente concretizado, at\u00e9 porque, para al\u00e9m do Servi\u00e7o Administrativo de \u00c1guas, existiam outros agentes de cobran\u00e7a (o tesoureiro, ap\u00f3s os recibos lhe serem debitados, o leitor-cobrador e o trabalhador respons\u00e1vel pelas execu\u00e7\u00f5es fiscais), o que originou a que existisse um valor global na contabilidade, que n\u00e3o se consegue aferir com precis\u00e3o e fidedignidade a quem respeitam, apesar de existirem v\u00e1rias faturas\/recibos (n\u00e3o se consegue aferir se e quais se encontram pagos).<\/p>\n<p>&#8211; Por fim acresce ainda que, alguns destes devedores s\u00e3o empresas\/entidades que j\u00e1 n\u00e3o se encontram em atividade e particulares que j\u00e1 faleceram.<\/p>\n<p>Face ao exposto, e emitido parecer jur\u00eddico (interno), o assunto destas d\u00edvidas foi remetido ao Executivo Municipal, para efeitos de anula\u00e7\u00e3o, por prescri\u00e7\u00e3o, com base no seguinte:&nbsp;<em>&#8220;&#8230; concluir-se que deve o Munic\u00edpio anular as d\u00edvidas registados antes de 2007 em mat\u00e9ria de servi\u00e7os prestados pela autarquia, nomeadamente, servi\u00e7os de limpeza de fossos s\u00e9pticas, liga\u00e7\u00f5es de esgotos, servi\u00e7os de \u00e1guas e res\u00edduos, utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos e diversas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, conforme listagem contabil\u00edstica, (&#8230;), pelo facto dos d\u00edvidas por taxas as autarquias locais prescreverem no prozo de 8 anos a contar da dato em que o facto tribut\u00e1rio ocorreu, nos termos do disposto no n\u00ba 1, do artigo 15\u00ba do RGTAL, aprovado pela Lei n.\u00ba 53-E\/2006[m] de 29 de [De]zembro, e bem assim, nos termos do disposto do n\u00ba 7, do artigo 48\u00ba da&nbsp; LGT, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 398\/99, de 17 de dezembro.&#8221;<\/em>&nbsp;(conclus\u00e3o do parecer jur\u00eddico presente na reuni\u00e3o do Executivo).<\/p>\n<p>Os membros do Executivo deliberaram favoravelmente pela anula\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas em quest\u00e3o, considerando o constante no parecer jur\u00eddico. No entanto, e apesar do sentido do parecer, persistem d\u00favidas sobre a regularidade da delibera\u00e7\u00e3o tomada.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Ainda no decurso do desenvolvimento do referido trabalho, e relativamente a d\u00edvidas mais recentes, o Munic\u00edpio depara-se com a dificuldade em notificar alguns devedores, ou porque a morada detida pelos servi\u00e7os municipais j\u00e1 n\u00e3o ser a morada atual ou os mesmos j\u00e1 faleceram, ocorrendo ainda situa\u00e7\u00f5es em que o valor da d\u00edvida \u00e9 reduzido, e a simples tentativa de cobran\u00e7a (por exemplo um of\u00edcio registado) acarreta um custo\/encargo que muitas vezes quase totaliza o valor da divida (ou \u00e9 mesmo superior).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Face ao exposto, solicita-se que V\/ Ex.\u00aa se digne pronunciar sobre se o procedimento tomado e descrito no ponto 1 foi o devido, e qual se deve tomar na situa\u00e7\u00e3o descrita no ponto 2.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A acompanhar o of\u00edcio, um mapa intitulado \u201cd\u00edvidas de terceiros entre os anos 80 e 2001\u201d elencando um conjunto de d\u00edvidas ao munic\u00edpio de diversa tipologia, distribu\u00eddas por um per\u00edodo temporal que iniciando-se em 1983 atinge, afinal, o ano de 2008, sendo que, como nela se ressalva, algumas dessas d\u00edvidas (caso das referentes a&nbsp;<em>\u201cpresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da ex serra\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>), ainda que registadas no decurso desse lapso temporal (2001), tiveram origem em momento bem anterior, sendo afirmado ter ocorrido \u201c<em>at\u00e9 ao in\u00edcio dos anos 80, data em que foi encerrada a serra\u00e7\u00e3o que prestava estes servi\u00e7os\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Apreciando<\/p>\n<ol>\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pretende, assim, a C\u00e2mara Municipal de \u2026, saber, por um lado, se um conjunto de d\u00edvidas ao munic\u00edpio, remontando, retrospectivamente, a um per\u00edodo compreendido entre 2007 (alegadamente, 31\/12\/2007) e mais de tr\u00eas dezenas de anos antes, para al\u00e9m de muitas delas n\u00e3o se encontrarem devida, suficiente ou validamente tituladas e terem sofrido diversas vicissitudes contabil\u00edsticas, se podem\/devem considerar (ou n\u00e3o) prescritas, e por outro, o que fazer quanto&nbsp;<em>a<\/em>&nbsp;<em>d\u00edvidas mais recentes,&nbsp;<\/em>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais&nbsp;<em>o Munic\u00edpio&nbsp;<\/em>[se]&nbsp;<em>depara<\/em>(\u2026)<em>&nbsp;com a dificuldade em notificar alguns devedores, ou porque a morada detida pelos servi\u00e7os municipais j\u00e1 n\u00e3o&nbsp;<\/em>[\u00e9]<em>&nbsp;(\u2026) a morada atual ou&nbsp;<\/em>[por]&nbsp;<em>os mesmos j\u00e1&nbsp;<\/em>[terem falecido]&nbsp;<em>(\u2026), ocorrendo ainda situa\u00e7\u00f5es em que o valor da d\u00edvida \u00e9 reduzido, e a simples tentativa de cobran\u00e7a (por exemplo um of\u00edcio registado) acarreta um custo\/encargo que muitas vezes quase totaliza o valor da divida (ou \u00e9 mesmo superior).<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>An\u00e1lise<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1.<\/strong>&nbsp;O pedido de parecer ora em causa, no qual s\u00e3o postas as apontadas quest\u00f5es, remonta \u00e0 reuni\u00e3o da C\u00e2mara Municipal que teve lugar em 29 de Dezembro de 2015, reuni\u00e3o essa na qual foi abordada a situa\u00e7\u00e3o de um conjunto de d\u00edvidas de terceiros \u00e0 edilidade e dos procedimentos a tomar quanto a elas. Para melhor clareza, socorremo-nos de alguns trechos do consignado, a este respeito, na acta da referida reuni\u00e3o[1].<\/p>\n<p>Assim, refere-se nessa acta que foi elaborada pelos Servi\u00e7os Financeiros da C\u00e2mara&nbsp;<em>uma listagem das d\u00edvidas de clientes, contribuintes, utentes e outros devedores, registada na contabilidade do Munic\u00edpio de \u2026, \u00e0 data de 09.11.2015, e que, ap\u00f3s (\u2026) um levantamento exaustivo das mesmas e considerando tanto a sua tipologia como a data da d\u00edvida, foi definido o tipo de interven\u00e7\u00e3o a realizar(\u2026)<\/em>.<\/p>\n<p>De entre as d\u00edvidas identificadas, encontram-se as [<em>b)<\/em>]<em>&nbsp;d\u00edvidas, das quais n\u00e3o existem documentos contabil\u00edsticos de suporte, por se tratarem de d\u00edvidas registadas at\u00e9 2007 e, no caso das d\u00edvidas relacionadas com os servi\u00e7os de \u00e1guas e res\u00edduos, que est\u00e3o registadas como debitadas ao tesoureiro e sem documenta\u00e7\u00e3o fidedigna de suporte (procedimento que deixou de existir a partir do ano de 2008); (\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026) o que est\u00e1 em causa (\u2026) s\u00e3o as d\u00edvidas&nbsp;<\/em>antes referidas,<em>&nbsp;enquadras na al\u00ednea b), que totalizam o valor de 26.503,21 \u20ac. (\u2026) as d\u00edvidas em quest\u00e3o respeitam ao per\u00edodo entre 1990 e 2007, sendo que cerca de metade deste valor respeita a d\u00edvidas anteriores a 2002 (antes da entrada em vigor do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais \u2013 POCAL -, que passou a exigir um tratamento completamente diferente relativamente \u00e0s d\u00edvidas de terceiros).<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026) as mesmas n\u00e3o t\u00eam documento contabil\u00edstico de suporte, ou ent\u00e3o, e no caso concreto das d\u00edvidas referentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de \u00e1guas e recolha de res\u00edduos urbanos, a documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 fidedigna, uma vez que at\u00e9 \u00e0quela data (2007), com o procedimento em vigor relativamente a essas d\u00edvidas, n\u00e3o se consegue aferir com a confian\u00e7a necess\u00e1ria se aquele valor se mant\u00e9m ou n\u00e3o em d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p><em>Face ao exposto, e ainda porque s\u00e3o d\u00edvidas j\u00e1 bastante antigas, algumas de entidades\/pessoas j\u00e1 n\u00e3o existem ou faleceram, (\u2026) foi solicitado que o consultor jur\u00eddico, Dr. \u2026, se pronunciasse sobre o assunto, tendo sido emitido o parecer que consta em anexo \u00e0 informa\u00e7\u00e3o mencionada em ep\u00edgrafe, e que prop\u00f5e a anula\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas por prescri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>O munic\u00edpio deliberou ent\u00e3o, unanimemente,&nbsp;<strong><em>no sentido de anular as d\u00edvidas (receitas virtuais) registas antes de 2007 em mat\u00e9ria de servi\u00e7os prestados pela autarquia, nomeadamente, servi\u00e7os de limpeza de fossas s\u00e9pticas, liga\u00e7\u00f5es de esgotos, servi\u00e7os de \u00e1gua e res\u00edduos, utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos e diversas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, conforme listagem contabil\u00edstica, datada de 09.11.2015, pelo facto de as d\u00edvidas por taxas \u00e0s autarquias locais prescreverem no prazo de 8 anos a contar da data em que o facto tribut\u00e1rio ocorreu, nos termos do disposto do n\u00ba 1, do artigo 15\u00ba da RGTAL, aprovado pela Lei 53-E\/2006, de 29 de Dezembro, e bem assim, nos termos do disposto do n\u00ba 1 do artigo 48\u00ba da LGT, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 398\/99, de 17 de Dezembro\u201d.,&nbsp;<\/em>sem preju\u00edzo que sejam solicitados pareceres jur\u00eddicos a outras entidades como o Tribunal de Contas e CCDRC e que sejam esgotadas todas as tentativas de cobran\u00e7a de d\u00edvidas junto das entidades\/pessoas a quem ainda \u00e9 poss\u00edvel fazer essa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2.<\/strong>&nbsp;Temos assim que neste momento e relativamente ao questionado destino das d\u00edvidas em apre\u00e7o, o munic\u00edpio j\u00e1 tomou a devida e competente decis\u00e3o \u2013 como ali\u00e1s \u00e9 claramente referido no of\u00edcio da C\u00e2mara &#8211; fundado em parecer jur\u00eddico (do qual, ali\u00e1s, se desconhece o concreto teor) pelo que a um qualquer outro parecer jur\u00eddico posterior fenece uma evidente e \u00fatil relev\u00e2ncia, a menos que ele se limite a coonestar o sustentado no parecer fundante da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.3.<\/strong>&nbsp;Deste modo, e ainda que a primeira quest\u00e3o colocada j\u00e1 se encontre juridicamente tratada e administrativamente decidida de modo definitivo, sempre se dir\u00e1 o seguinte.<\/p>\n<p>Tomando em conta a descri\u00e7\u00e3o resumida das d\u00edvidas em causa e do elenco que delas \u00e9 feito na lista anexa ao of\u00edcio, sempre se dir\u00e1 da sua natureza que as mesmas ou s\u00e3o (substancialmente) qualificadas como (verdadeiras) taxas ou ent\u00e3o, como tarifas e\/ou pre\u00e7os. E a este respeito diz Ant\u00f3nio Malheiro de Magalh\u00e3es[2]&nbsp;(\u00e0 luz da j\u00e1 revogada Lei das Finan\u00e7as Locais, aprovada pela Lei n.\u00ba 2\/2007, de 15 de Janeiro): tanto as \u00ab<em>taxas<\/em>\u00bb, como os \u00ab<em>pre\u00e7os<\/em>\u00bb, ora identificados como receitas municipais, respectivamente, nos artigos 15.\u00ba e 16.\u00ba da Lei das Finan\u00e7as Locais<sup>[3]<\/sup>, continuam a integrar o conceito de \u00abtaxa&nbsp;<em>lato sensu<\/em>\u00bb, enquanto \u00ab<em>pre\u00e7os autoritariamente fixados pela presta\u00e7\u00e3o de bens semi-p\u00fablicos<\/em>\u00bb, e, como tal, assim devem ser concebidos em sede de aplica\u00e7\u00e3o da Lei Geral Tribut\u00e1ria, mais propriamente do seu artigo 4.\u00ba.<\/p>\n<p>Temos portanto que seja qual for a qualifica\u00e7\u00e3o tipol\u00f3gica das receitas camar\u00e1ria constantes da referida lista, elas ter\u00e3o sempre de natureza tribut\u00e1ria e, portanto, ficar\u00e3o sujeitas \u00e0s normas tribut\u00e1rias que especificamente se lhes aplicam. \u00c9 pois por isso que tanto as \u00ab<em>taxas<\/em>\u00bb (\u2026), como os \u00ab<em>pre\u00e7os<\/em>\u00bb (\u2026)&nbsp;<em>gozam e partilham da mesma natureza e regimes jur\u00eddicos para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do Regime Geral da Taxas das Autarquias Locais, da Lei Geral Tribut\u00e1ria, bem como do C\u00f3digo do Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio, pese embora, no que concerne a tal regime jur\u00eddico-legal, n\u00e3o sejam de descurar alguma particularidades respeitantes \u00e0 titularidade e exerc\u00edcio das compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos nesta mat\u00e9ria<\/em>&nbsp;(\u2026)[4].<\/p>\n<p>Ora no que toca \u00e0 possibilidade de cobran\u00e7a destas d\u00edvidas sempre se dir\u00e1 o seguinte:<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, n\u00e3o s\u00f3 os tributos (s\u00f3) podem ser liquidados e cobrados a uma entidade determinada ou determin\u00e1vel (e identific\u00e1vel) \u00e0 qual haja sido fornecido o (ou beneficiado do) bem cuja disponibiliza\u00e7\u00e3o e acesso est\u00e1 condicionado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de uma taxa (ou tarifa) &#8211; o sujeito passivo do tributo \u2013, como o documento de liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a dessa taxa deve conter todos os demais elementos identificativos quer do sujeito passivo quer da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em quest\u00e3o, necess\u00e1rios e exig\u00edveis para o efeito, em especial todos aqueles que concorrem para a identifica\u00e7\u00e3o precisa quer do sujeito quer do local onde ocorre o \u201cfacto tribut\u00e1rio\u201d, ou seja, a presta\u00e7\u00e3o do bem, bem como o c\u00e1lculo do montante total da taxa a pagar al\u00e9m dos respectivos fundamentos legais e\/ou regulamentares (fundamenta\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Ora, se a C\u00e2mara Municipal desconhece ou n\u00e3o consegue determinar, com meridiana certeza, quem s\u00e3o os sujeitos passivos da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ou seja, os benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es ou dos servi\u00e7os cujo fornecimento municipal deu origem aos montantes ora em d\u00edvida, porque destes apenas existe um registo financeiro, n\u00e3o nominativo, inexistindo ou desconhecendo-se o respectivo documento de cobran\u00e7a, verifica-se, ent\u00e3o, uma impossibilidade material de proceder \u00e0 cobran\u00e7a e\/ou execu\u00e7\u00e3o dessas d\u00edvidas[5], pois que estas n\u00e3o podem correr contra incertos. Na verdade, disp\u00f5e o CPPT que, entre outros,&nbsp;<em>s\u00e3o requisitos essenciais dos t\u00edtulos executivos (\u2026) o nome e domic\u00edlio do ou dos devedores<\/em>&nbsp;(bem como a&nbsp;<em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em>)[6].<\/p>\n<p>Por outro lado, se de entre os montantes em d\u00edvida (de que se desconhece a exacta tipologia ou natureza) se encontrarem alguns relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais<\/em>&nbsp;elencados no artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho[7], ent\u00e3o relativamente \u00e0s d\u00edvidas que a eles respeitem deve considerar-se aplic\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o de seis meses ap\u00f3s a sua presta\u00e7\u00e3o, prevista no n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba da mesma Lei.<\/p>\n<p>Resta considerar, concordando com o sustentado no parecer jur\u00eddico que baseou a delibera\u00e7\u00e3o camar\u00e1ria, que \u00e0s d\u00edvidas em apre\u00e7o \u00e9 aplic\u00e1vel o prazo de prescri\u00e7\u00e3o geral das d\u00edvidas tribut\u00e1rias que \u00e9 de oito anos (artigo 48.\u00ba, n.\u00ba 1, da LGT).<\/p>\n<p>H\u00e1 finalmente que referir ainda um aspecto que no caso se afigura relevante. Em mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o, a regra geral (civil) \u00e9 a de que a prescri\u00e7\u00e3o carece sempre de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem dela beneficia, para que dela possa aproveitar, n\u00e3o podendo, sequer, ser suprida&nbsp;<em>ex officio<\/em>&nbsp;pelo tribunal (artigo 303.\u00ba do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Ora, se esta fosse a \u00fanica regra na mat\u00e9ria, tamb\u00e9m aplic\u00e1vel \u00e0s d\u00edvidas fiscais, ent\u00e3o seria duvidoso, para n\u00e3o dizer inadmiss\u00edvel, que o ente p\u00fablico a quem incumbe a cobran\u00e7a das taxas (ou tarifas) em d\u00edvida, verificasse a sua prescri\u00e7\u00e3o e as declarasse prescritas&nbsp;<em>ex officio<\/em>, sem que, para o efeito, os sujeitos passivos devedores a tivessem devidamente invocado para dela poderem vir a aproveitar. Tal significaria, no caso, que a c\u00e2mara municipal teria sempre que demandar os devedores para pagamento (sendo isso poss\u00edvel) para que ent\u00e3o fosse por eles invocada a prescri\u00e7\u00e3o (caso assim o entendessem, pois sempre poderiam saldar a d\u00edvida) e a mesma pudesse ent\u00e3o ser considerada como verificada pela c\u00e2mara.<\/p>\n<p>Contudo, em mat\u00e9ria fiscal, o conhecimento e declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias reveste natureza oficiosa, quer judicial, pelo juiz, quer administrativamente, pela entidade a quem caiba a execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida (artigo 175.\u00ba do CPPT). Assim pode a c\u00e2mara municipal, legitimamente, verificar e declarar prescritas as d\u00edvidas relativamente \u00e0s quais ela se verifique, de acordo com as prescri\u00e7\u00f5es e prazos legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>2.3.<\/strong>&nbsp;Relativamente \u00e0 segunda das quest\u00f5es colocadas &#8211; \u00ad o que fazer quanto&nbsp;<em>a<\/em>&nbsp;<em>d\u00edvidas mais recentes,&nbsp;<\/em>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais&nbsp;<em>o Munic\u00edpio&nbsp;<\/em>[se]&nbsp;<em>depara<\/em>(\u2026)<em>&nbsp;com a dificuldade em notificar alguns devedores, ou porque a morada detida pelos servi\u00e7os municipais j\u00e1 n\u00e3o&nbsp;<\/em>[\u00e9]<em>&nbsp;(\u2026) a morada atual ou&nbsp;<\/em>[por]&nbsp;<em>os mesmos j\u00e1&nbsp;<\/em>[terem falecido]&nbsp;<em>(\u2026), ocorrendo ainda situa\u00e7\u00f5es em que o valor da d\u00edvida \u00e9 reduzido, e a simples tentativa de cobran\u00e7a (por exemplo um of\u00edcio registado) acarreta um custo\/encargo que muitas vezes quase totaliza o valor da divida (ou \u00e9 mesmo superior)<\/em>&nbsp;\u2013 merece diferentes respostas consoante as diferentes hip\u00f3teses colocadas.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar sempre haver\u00e1 sempre que verificar se relativamente \u00e0s d\u00edvidas em quest\u00e3o n\u00e3o se encontra decorrido o respetivo prazo prescricional &#8211; que pode ser um prazo especial &#8211; caso em que elas devem ser declaradas prescritas.<\/p>\n<p>Outro aspecto a ter em conta \u00e9 verificar se os elementos em posse da autarquia s\u00e3o, relativamente a cada d\u00edvida e devedor, os exigidos na lei para que possa haver lugar \u00e0 cobran\u00e7a coerciva da d\u00edvida. Como vimos antes, para que um documento possa ser considerado um t\u00edtulo executivo (tribut\u00e1rio) \u00e9 necess\u00e1rio que dele conste&nbsp;<em>o nome e o domicilio do ou dos devedores<\/em>, bem como a&nbsp;<em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em>[8]. Por\u00e9m o facto de a c\u00e2mara municipal ter nos seus registos apenas a morada antiga do devedor, tal n\u00e3o significa que fique impossibilitada de averiguar (oficialmente) qual a morada actual do devedor &#8211;&nbsp;<em>maxime<\/em>&nbsp;se for dentro do concelho \u2013 a fim de para a\u00ed passar a dirigir os contactos e as notifica\u00e7\u00f5es a que haja lugar.<\/p>\n<p>Por outro lado o falecimento de devedor na pend\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o fiscal ou antes desta n\u00e3o impede que a mesma prossiga contra a heran\u00e7a ou seja instaurada contra os seus sucessores ou herdeiros, nos termos dos artigo 153.\u00ba a 155.\u00ba do CPPT.<\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 que referir que as&nbsp;<em>obriga\u00e7\u00f5es fiscais<\/em>&nbsp;s\u00e3o de natureza&nbsp;<em>indispon\u00edvel e irrenunci\u00e1vel,<\/em>&nbsp;o que quer dizer que&nbsp;<em>ao credor n\u00e3o cabem, em princ\u00edpio, quaisquer poderes para conceder morat\u00f3rias, admitir o pagamento em presta\u00e7\u00f5es ou conceder o perd\u00e3o da d\u00edvida<\/em>[9]<em>.&nbsp;<\/em>\u00c9 quanto resulta do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 30.\u00ba da LGT[10]&nbsp;e do n.\u00ba&nbsp;3 do artigo 85.\u00ba do CPPT[11].<\/p>\n<p>Temos assim que em mat\u00e9ria de cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos fiscais do Estado, onde se inclui a administra\u00e7\u00e3o local, a menos que tal seja previsto na lei, n\u00e3o podem as entidades p\u00fablicas credoras eximir-se \u00e0 cobran\u00e7a de todos os cr\u00e9ditos de que sejam titulares, perdoando d\u00edvidas, devendo-se socorrer para o efeito de todos os meios que a lei p\u00f5e \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode assim um \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o, sem sustento legal e por seu livre alvedrio, entender que cobra ou n\u00e3o cobra (perdoa) determinada d\u00edvida, porque considera que isso&nbsp;<em>\u201cd\u00e1 preju\u00edzo\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que relativamente a alguns impostos se encontra previsto nos respectivos c\u00f3digos a possibilidade de n\u00e3o haver lugar \u00e0 sua cobran\u00e7a quando o montante de imposto apurado em liquida\u00e7\u00e3o, ainda que adicional, seja inferior a determinado valor[12].<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m em mat\u00e9ria de reposi\u00e7\u00e3o de dinheiros p\u00fablicos indevidamente abonados, a lei estabelece a regra de que n\u00e3o haver\u00e1 lugar ao processamento da reposi\u00e7\u00e3o quando esta seja um valor inferior ao fixado (anualmente) no decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental[13].&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, por\u00e9m, nenhuma regra legal, de \u00e2mbito geral, que defina um (qualquer) valor abaixo do qual poder\u00e1 n\u00e3o haver lugar \u00e0 cobran\u00e7a coerciva de d\u00edvidas ao Estado,&nbsp;<em>maxime<\/em>, de d\u00edvidas tribut\u00e1rias, o qual se possa dizer ser igualmente aplic\u00e1vel \u00e0s taxas das autarquias locais \u2013 como tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 regra espec\u00edfica, aplic\u00e1vel unicamente \u00e0s taxas aut\u00e1rquicas.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, ainda que algumas d\u00edvidas sejam de montante t\u00e3o baixo que se afigure falho de l\u00f3gica e economicidade tentar proceder \u00e0 sua cobran\u00e7a, designadamente por meios coercivos, pois que os custos envolvidos em tais procedimentos,&nbsp;<em>v .g.<\/em>&nbsp;em contactos e correspond\u00eancia, ultrapassam em muito o valor que venha a ser obtido, certo \u00e9, por\u00e9m, que as obriga\u00e7\u00f5es fiscais s\u00e3o de natureza indispon\u00edvel e irrenunci\u00e1vel, n\u00e3o havendo previs\u00e3o legal de qualquer limiar abaixo do qual seja dispensada essa sua cobran\u00e7a,&nbsp;<em>maxime<\/em>&nbsp;por meios coercivos.<\/p>\n<p>De referir, por\u00e9m, que o atraso no pagamento de d\u00edvidas fiscais (seja, o incumprimento dos prazos de pagamento das dividas) d\u00e1 lugar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 44.\u00ba da LGT.&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Concluindo<\/p>\n<p>I &#8211; Quanto \u00e0 primeira quest\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Se, relativamente \u00e0s dividas em causa, a C\u00e2mara Municipal desconhece ou n\u00e3o consegue determinar, com meridiana certeza, quem s\u00e3o os sujeitos passivos da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es ou dos servi\u00e7os cujo fornecimento municipal deu origem aos montantes ora em d\u00edvida, porque destes apenas existe um registo financeiro, n\u00e3o nominativo, inexistindo ou desconhecendo-se o respectivo documento de cobran\u00e7a, verifica-se, ent\u00e3o, uma impossibilidade material de proceder \u00e0 cobran\u00e7a e\/ou execu\u00e7\u00e3o dessas d\u00edvidas pois que estas n\u00e3o podem correr contra incertos, sendo&nbsp;<em>requisitos essenciais dos t\u00edtulos executivos (\u2026) o nome e domic\u00edlio do ou dos devedores<\/em>&nbsp;(bem como a&nbsp;<em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em>).<\/li>\n<li>Caso alguns dos montantes em d\u00edvida se refiram \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais<\/em>&nbsp;elencados no artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho, ent\u00e3o relativamente \u00e0s d\u00edvidas que a eles respeitem deve considerar-se aplic\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o de seis meses ap\u00f3s a sua presta\u00e7\u00e3o, prevista no n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba da mesma Lei.<\/li>\n<li>Tal como sustentado no parecer jur\u00eddico que baseou a delibera\u00e7\u00e3o camar\u00e1ria, \u00e0s d\u00edvidas em apre\u00e7o \u00e9 aplic\u00e1vel em geral o prazo de prescri\u00e7\u00e3o geral das d\u00edvidas tribut\u00e1rias que \u00e9 de oito anos (artigo 48.\u00ba, n.\u00ba 1, da LGT).<\/li>\n<li>Ainda que em mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o, a regra geral (civil) seja a de que a prescri\u00e7\u00e3o carece sempre de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem dela beneficia, para que dela possa aproveitar, n\u00e3o podendo, sequer, ser suprida&nbsp;<em>ex officio<\/em>&nbsp;pelo tribunal (artigo 303.\u00ba do C\u00f3digo Civil), contudo, no \u00e2mbito tribut\u00e1rio o conhecimento e declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias reveste natureza oficiosa, quer no quadro judicial, pelo juiz, quer administrativamente, pela entidade a quem caiba a execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida (artigo 175.\u00ba do CPPT) pelo que pode a c\u00e2mara municipal, legitimamente, verificar e declarar prescritas as d\u00edvidas relativamente \u00e0s quais ela se verifique, de acordo com as regras e prazos legais aplic\u00e1veis.<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; Quanto \u00e0 segunda quest\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Para que um documento possa ser considerado um t\u00edtulo executivo (tribut\u00e1rio) \u00e9 necess\u00e1rio que dele conste&nbsp;<em>o nome e o domicilio do ou dos devedores<\/em>, bem como a&nbsp;<em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em>. Por\u00e9m o facto de a c\u00e2mara municipal ter nos seus registos apenas a morada antiga do devedor, tal n\u00e3o significa que fique impossibilitada de averiguar (oficialmente) qual a morada actual do devedor &#8211;&nbsp;<em>maxime<\/em>&nbsp;se for dentro do concelho \u2013 a fim de para a\u00ed passar a dirigir os contactos e as notifica\u00e7\u00f5es a que haja lugar.<\/li>\n<li>O falecimento de devedor na pend\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o fiscal ou antes desta n\u00e3o impede que a mesma prossiga contra a heran\u00e7a ou seja instaurada contra os seus sucessores ou herdeiros, nos termos dos artigo 153.\u00ba a 155.\u00ba do CPPT.<\/li>\n<li>As&nbsp;<em>obriga\u00e7\u00f5es fiscais<\/em>&nbsp;s\u00e3o de natureza&nbsp;<em>indispon\u00edvel e irrenunci\u00e1vel,<\/em>&nbsp;o que quer dizer que&nbsp;<em>ao credor n\u00e3o cabem, em princ\u00edpio, quaisquer poderes para conceder morat\u00f3rias, admitir o pagamento em presta\u00e7\u00f5es ou conceder o perd\u00e3o da d\u00edvida<\/em>.<\/li>\n<li>N\u00e3o h\u00e1 actualmente na lei qualquer previs\u00e3o de um limiar monet\u00e1rio abaixo do qual seja dispensada a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos de natureza tribut\u00e1rias como o s\u00e3o as taxas e as tarifas municipais,&nbsp;<em>maxime<\/em>&nbsp;por meios coercivos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<em>Salvo semper<\/em>&nbsp;<em>meliori judicio<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]&nbsp;Aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.cm-gois.pt\/files\/6295.pdf\">http:\/\/www.cm-gois.pt\/files\/6295.pdf<\/a>. \u00daltimo acesso em 15\/2\/2015.<\/p>\n<p>[2]&nbsp;Ant\u00f3nio Malheiro de Magalh\u00e3es,&nbsp;<em>O Regime Jur\u00eddico dos Pre\u00e7os Municipais<\/em>, 2012, p\u00e1g. 41.<\/p>\n<p>[3]&nbsp;Aos referidos artigos 15.\u00ba e 16.\u00ba da j\u00e1 revogada Lei da Finan\u00e7as Locais correspondem actualmente os artigos 20.\u00ba e 21.\u00ba do Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de Setembro.<\/p>\n<p>O artigo 21.\u00ba do&nbsp;<em>novo<\/em>&nbsp;RFAL&nbsp;<em>\u201cregressou\u201d,<\/em>&nbsp;contudo \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da designa\u00e7\u00e3o \u201ctarifa\u201d, relativamente aos pre\u00e7os de um conjunto de bens semi-p\u00fablicos, disponibilizados pelas C\u00e2maras Municipais, a maioria deles com a natureza de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, \u00e0 luz da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho.<\/p>\n<p>[4]&nbsp;Ant\u00f3nio Malheiro de Magalh\u00e3es,&nbsp;<em>O Regime<\/em>\u2026 cit., p\u00e1g. 45.<\/p>\n<p>[5]&nbsp;Ali\u00e1s desta alegada inexist\u00eancia (ou indeterminabilidade da exist\u00eancia) de um documento de cobran\u00e7a v\u00e1lido que n\u00e3o permite ter certezas quanto \u00e0 eficaz notifica\u00e7\u00e3o da taxa\/tarifa em d\u00edvida ao respectivo sujeito passivo\/devedor, pode resultar, no limite, poder ser considerada verificada a caducidade do direito \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a da d\u00edvida por falta de notifica\u00e7\u00e3o v\u00e1lida no prazo (legal) de quatro anos a contar do facto tribut\u00e1rio (fornecimento) (artigo 45.\u00ba da Lei Geral Tribut\u00e1ria (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 398\/99, de 17 de Dezembro, e alterada pela Lei n.\u00ba&nbsp;100\/99, de 26 de Julho, Lei n.\u00ba 3-B\/2000, de 4 de Abril, Lei n.\u00ba 30-G\/2000, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba&nbsp;15\/2001, de 5 de Junho, Lei n.\u00ba 16-A\/2002, de 31 de Maio, Decreto-Lei n.\u00ba 229\/2002, de 31 de Outubro, Decreto-Lei n.\u00ba 320-A\/2002, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 32-B\/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 160\/2003, de 19 de Julho, Lei n.\u00ba 107-B\/2003, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 55-B\/2004, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 50\/2005, de 30 de Agosto, Lei n.\u00ba 60-A\/2005, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 238\/2006, de 20 de Dezembro, Lei n.\u00ba&nbsp;53-A\/2006, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 19\/2008, de 21 de Abril, Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 94\/2009, de 1 de Setembro, Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, Lei n.\u00ba 37\/2010, de 2 de Setembro, Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 29-A\/2011, de 1 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 32\/2012, de 13 de Fevereiro, Lei n.\u00ba 20\/2012, de 14 de Maio, Lei n.\u00ba 55-A\/2012, de 29 de Outubro, Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de Dezembro, DL n.\u00ba 6\/2013, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei n.\u00ba&nbsp;71\/2013, de 30 de Maio, Decreto-Lei n.\u00ba 82\/2013, de 17 de Junho, Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 82-B\/2014, de 31 de Dezembro, e Lei n.\u00ba 82-E\/2014, de 31 de Dezembro).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>[6]&nbsp;Artigo 163.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d), do C\u00f3digo do Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 433\/99, de 26 de Outubro, aperado pela Lei n.\u00ba 3-B\/2000, de 4 de Abril, Lei n.\u00ba 30-G\/2000, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba&nbsp;15\/2001, de 05 de Junho, Lei n.\u00ba 109-B\/2001, de 27 de Dezembro, Lei n.\u00ba 32-B\/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 38\/2003, de 8 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 160\/2003, de 19 de Julho, Lei n.\u00ba&nbsp;55\u2011B\/2004, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 60-A\/2005, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 76-A\/2006, de 29 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 238\/2006, de 20 de Dezembro, Lei n.\u00ba 53-A\/2006, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 34\/2008, de 26 de Fevereiro, Lei n.\u00ba 40\/2008, de 11 de Agosto, Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, Lei n.\u00ba&nbsp;55\u2011A\/2010, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 6\/2013, de 17 de Janeiro, Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba&nbsp;82\u2011B\/2014, de 31 de Dezembro, e Lei n.\u00ba 82-E\/2014, de 31 de Dezembro.<\/p>\n<p>[7]&nbsp;Designadamente&nbsp;<em>fornecimento de \u00e1gua<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>recolha e tratamento de \u00e1guas residuais<\/em>&nbsp;&#8211; artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 2, als. a) e f), da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho.<\/p>\n<p>[8]&nbsp;Vd. nota 6, supra.<\/p>\n<p>[9]&nbsp;Cfr. Jos\u00e9 Casalta Nabais,&nbsp;<em>Direito Fiscal<\/em>, 6.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2010, pag. 249 (edi\u00e7\u00e3o acedida. A edi\u00e7\u00e3o mais recente \u00e9 a 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, de 2015).<\/p>\n<p>[10]&nbsp;<em>O cr\u00e9dito tribut\u00e1rio \u00e9 indispon\u00edvel, s\u00f3 podendo fixar-se condi\u00e7\u00f5es para a sua redu\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o com respeito pelo princ\u00edpio da igualdade e da legalidade tribut\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p>[11]&nbsp;<em>A concess\u00e3o da morat\u00f3ria ou a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal fora dos casos previstos na lei, quando dolosas, s\u00e3o fundamento de responsabilidade tribut\u00e1ria subsidi\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p>[12]&nbsp;Relativamente a alguns impostos, \u00e9 previsto nos respectivos c\u00f3digos (mas de forma independente entre eles) um montante abaixo do qual o Fisco deixa de estar obrigado a cobrar o imposto.<\/p>\n<p>Assim no caso do IRS (artigo 95\u00ba do CIRS), IRC (artigo 111\u00ba do CIRC) e IVA (artigo 94\u00ba, n\u00ba 4 do CIVA), n\u00e3o haver\u00e1 lugar \u00e0 cobran\u00e7a de imposto quando, em virtude da exist\u00eancia de uma liquida\u00e7\u00e3o de imposto, mesmo que adicional (ou de reforma ou revoga\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o) caso a import\u00e2ncia a cobrar seja inferior a 25 \u20ac.<\/p>\n<p>J\u00e1 quanto ao IMI, mantendo-se a regra, o valor \u00e9 diferente: 10 \u20ac (artigo 113\u00ba, n\u00ba 6 do CIMI). Por\u00e9m, a lei tem aqui uma formula\u00e7\u00e3o ass\u00e1s curiosa (para n\u00e3o dizer err\u00e1tica) ao dizer que&nbsp;<em>n\u00e3o h\u00e1 lugar a qualquer liquida\u00e7\u00e3o sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 \u20ac<\/em>. Ora, de acordo com os&nbsp;<em>c\u00e2nones<\/em>, s\u00f3 se conhece o imposto a cobrar depois de efectuada a sua pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, no caso do IMT, n\u00e3o h\u00e1 lugar ao seu pagamento sempre que o montante de imposto liquidado seja inferior a 10 \u20ac por cada documento de cobran\u00e7a, passando esse limite a 25 \u20ac quando se trate de liquida\u00e7\u00e3o adicional (artigo 32\u00ba do CIMT).<\/p>\n<p>Do exposto resulta que para al\u00e9m de n\u00e3o existir uma uniformidade relativamente ao valor do limiar de n\u00e3o cobran\u00e7a, apesar da tend\u00eancia para o valor de 25 \u20ac, tais regras valem apenas para o respectivo imposto.<\/p>\n<p>[13]&nbsp;Artigo 37.\u00ba do Regime da Administra\u00e7\u00e3o Financeira do Estado, Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decreto-Lei n.\u00ba 275-A\/93, de 9 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 113\/95, de 25 de Maio, Lei n.\u00ba&nbsp;10-B\/96, de 23 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 190\/96, de 9 de Outubro, Lei n.\u00ba 55-B\/2004, de 30 de Dezembro e pela Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de Dezembro.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e este artigo que&nbsp;<em>n\u00e3o haver\u00e1 lugar ao processamento de reposi\u00e7\u00f5es quando o total das quantias que devam reentrar nos cofres do Estado, relativamente a cada reposi\u00e7\u00e3o, seja inferior a um montante a estabelecer no decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental<\/em>. A norma do decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental para 2015 (artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 2, do Decreto-Lei n.\u00ba 36\/2015, de 9 de Mar\u00e7o) que estabelece esse limite, disp\u00f5e que&nbsp;<em>(\u2026) o montante m\u00ednimo de reposi\u00e7\u00e3o nos cofres do Estado a apurar em conta corrente e por acumula\u00e7\u00e3o para o ano de 2015 \u00e9 de \u20ac 20 (\u2026)<\/em>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0<\/p>\n<p>Solicita a Presidente da C\u00e2mara Municipal de \u2026, por seu of\u00edcio de \u2026, refer\u00eancia n.\u00ba\u00a0\u2026, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia de um trabalho que se encontra a ser desenvolvido no Munic\u00edpio, com o intuito de proceder \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de terceiros (clientes, contribuintes, utentes e outros devedores) registada nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras, constata-se o seguinte:<\/p>\n<p>L Que existe uma rela\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas que datam entre os anos 80 e 2001, portanto antes da entrada em vigor do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, e entre 2002 e 2007, para as quais n\u00e3o existe qualquer documento de suporte contabil\u00edstico (legal) ou, os documentos existentes, mais concretamente no caso das d\u00edvidas de \u00e1gua, n\u00e3o s\u00e3o fidedignos, por n\u00e3o se saber com precis\u00e3o, se aquelas d\u00edvidas se mant\u00e9m em d\u00edvida ou se j\u00e1 se encontram pagas.<\/p>\n<p>As d\u00edvidas at\u00e9 2001 foram registadas a 01\/01|2002 (no balan\u00e7o inicial do Munic\u00edpio), atrav\u00e9s de uma listagem de devedores que existia no Servi\u00e7o de Contabilidade. Entre 2002 e 2007, ocorreu um per\u00edodo transit\u00f3rio, em que alguns servi\u00e7os, n\u00e3o emitiam a correspondente nota de despesa\/fatura ou documento equivalente, principalmente das presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o efetuadas (o valor era solicitado atrav\u00e9s do envio de um mero of\u00edcio). Em suma, verifica-se o seguinte:<\/p>\n<p>&#8211; Conforme j\u00e1 referido, n\u00e3o existe documento legal para aquelas d\u00edvidas, a acrescer o facto de apenas se conhecer a descri\u00e7\u00e3o que consta no quadro anexo, n\u00e3o se tem mais informa\u00e7\u00e3o sobre o assunto, designadamente as datas concretas, o tipo de servi\u00e7o prestado ou o local da sua presta\u00e7\u00e3o. De alguns devedores desconhece-se tamb\u00e9m a morada e respetivo n\u00famero de contribuinte.<\/p>\n<p>&#8211; Relativamente \u00e0s d\u00edvidas de \u00e1guas, o controlo atualmente \u00e9 efetuado na contabilidade que tem o seu valor global, que \u00e9 coincidente com o valor em d\u00edvida registado no Servi\u00e7o Administrativo de \u00c1guas, que det\u00e9m a informa\u00e7\u00e3o, utilizador a utilizador (e por fatura), desse mesmo valor. At\u00e9 2007, esse trabalho de articula\u00e7\u00e3o n\u00e3o era devidamente concretizado, at\u00e9 porque, para al\u00e9m do Servi\u00e7o Administrativo de \u00c1guas, existiam outros agentes de cobran\u00e7a (o tesoureiro, ap\u00f3s os recibos lhe serem debitados, o leitor-cobrador e o trabalhador respons\u00e1vel pelas execu\u00e7\u00f5es fiscais), o que originou a que existisse um valor global na contabilidade, que n\u00e3o se consegue aferir com precis\u00e3o e fidedignidade a quem respeitam, apesar de existirem v\u00e1rias faturas\/recibos (n\u00e3o se consegue aferir se e quais se encontram pagos).<\/p>\n<p>&#8211; Por fim acresce ainda que, alguns destes devedores s\u00e3o empresas\/entidades que j\u00e1 n\u00e3o se encontram em atividade e particulares que j\u00e1 faleceram.<\/p>\n<p>Face ao exposto, e emitido parecer jur\u00eddico (interno), o assunto destas d\u00edvidas foi remetido ao Executivo Municipal, para efeitos de anula\u00e7\u00e3o, por prescri\u00e7\u00e3o, com base no seguinte: <em>&#8220;&#8230; concluir-se que deve o Munic\u00edpio anular as d\u00edvidas registados antes de 2007 em mat\u00e9ria de servi\u00e7os prestados pela autarquia, nomeadamente, servi\u00e7os de limpeza de fossos s\u00e9pticas, liga\u00e7\u00f5es de esgotos, servi\u00e7os de \u00e1guas e res\u00edduos, utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos e diversas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, conforme listagem contabil\u00edstica, (&#8230;), pelo facto dos d\u00edvidas por taxas as autarquias locais prescreverem no prozo de 8 anos a contar da dato em que o facto tribut\u00e1rio ocorreu, nos termos do disposto no n\u00ba 1, do artigo 15\u00ba do RGTAL, aprovado pela Lei n.\u00ba 53-E\/2006[m] de 29 de [De]zembro, e bem assim, nos termos do disposto do n\u00ba 7, do artigo 48\u00ba da\u00a0 LGT, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 398\/99, de 17 de dezembro.&#8221;<\/em> (conclus\u00e3o do parecer jur\u00eddico presente na reuni\u00e3o do Executivo).<\/p>\n<p>Os membros do Executivo deliberaram favoravelmente pela anula\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas em quest\u00e3o, considerando o constante no parecer jur\u00eddico. No entanto, e apesar do sentido do parecer, persistem d\u00favidas sobre a regularidade da delibera\u00e7\u00e3o tomada.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Ainda no decurso do desenvolvimento do referido trabalho, e relativamente a d\u00edvidas mais recentes, o Munic\u00edpio depara-se com a dificuldade em notificar alguns devedores, ou porque a morada detida pelos servi\u00e7os municipais j\u00e1 n\u00e3o ser a morada atual ou os mesmos j\u00e1 faleceram, ocorrendo ainda situa\u00e7\u00f5es em que o valor da d\u00edvida \u00e9 reduzido, e a simples tentativa de cobran\u00e7a (por exemplo um of\u00edcio registado) acarreta um custo\/encargo que muitas vezes quase totaliza o valor da divida (ou \u00e9 mesmo superior).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Face ao exposto, solicita-se que V\/ Ex.\u00aa se digne pronunciar sobre se o procedimento tomado e descrito no ponto 1 foi o devido, e qual se deve tomar na situa\u00e7\u00e3o descrita no ponto 2.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A acompanhar o of\u00edcio, um mapa intitulado \u201cd\u00edvidas de terceiros entre os anos 80 e 2001\u201d elencando um conjunto de d\u00edvidas ao munic\u00edpio de diversa tipologia, distribu\u00eddas por um per\u00edodo temporal que iniciando-se em 1983 atinge, afinal, o ano de 2008, sendo que, como nela se ressalva, algumas dessas d\u00edvidas (caso das referentes a <em>\u201cpresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da ex serra\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>), ainda que registadas no decurso desse lapso temporal (2001), tiveram origem em momento bem anterior, sendo afirmado ter ocorrido \u201c<em>at\u00e9 ao in\u00edcio dos anos 80, data em que foi encerrada a serra\u00e7\u00e3o que prestava estes servi\u00e7os\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Apreciando<\/p>\n<ol>\n<li>Do pedido<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pretende, assim, a C\u00e2mara Municipal de \u2026, saber, por um lado, se um conjunto de d\u00edvidas ao munic\u00edpio, remontando, retrospectivamente, a um per\u00edodo compreendido entre 2007 (alegadamente, 31\/12\/2007) e mais de tr\u00eas dezenas de anos antes, para al\u00e9m de muitas delas n\u00e3o se encontrarem devida, suficiente ou validamente tituladas e terem sofrido diversas vicissitudes contabil\u00edsticas, se podem\/devem considerar (ou n\u00e3o) prescritas, e por outro, o que fazer quanto <em>a<\/em> <em>d\u00edvidas mais recentes, <\/em>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais <em>o Munic\u00edpio <\/em>[se] <em>depara<\/em>(\u2026)<em> com a dificuldade em notificar alguns devedores, ou porque a morada detida pelos servi\u00e7os municipais j\u00e1 n\u00e3o <\/em>[\u00e9]<em> (\u2026) a morada atual ou <\/em>[por] <em>os mesmos j\u00e1 <\/em>[terem falecido] <em>(\u2026), ocorrendo ainda situa\u00e7\u00f5es em que o valor da d\u00edvida \u00e9 reduzido, e a simples tentativa de cobran\u00e7a (por exemplo um of\u00edcio registado) acarreta um custo\/encargo que muitas vezes quase totaliza o valor da divida (ou \u00e9 mesmo superior).<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>An\u00e1lise<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1.<\/strong> O pedido de parecer ora em causa, no qual s\u00e3o postas as apontadas quest\u00f5es, remonta \u00e0 reuni\u00e3o da C\u00e2mara Municipal que teve lugar em 29 de Dezembro de 2015, reuni\u00e3o essa na qual foi abordada a situa\u00e7\u00e3o de um conjunto de d\u00edvidas de terceiros \u00e0 edilidade e dos procedimentos a tomar quanto a elas. Para melhor clareza, socorremo-nos de alguns trechos do consignado, a este respeito, na acta da referida reuni\u00e3o<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, refere-se nessa acta que foi elaborada pelos Servi\u00e7os Financeiros da C\u00e2mara <em>uma listagem das d\u00edvidas de clientes, contribuintes, utentes e outros devedores, registada na contabilidade do Munic\u00edpio de \u2026, \u00e0 data de 09.11.2015, e que, ap\u00f3s (\u2026) um levantamento exaustivo das mesmas e considerando tanto a sua tipologia como a data da d\u00edvida, foi definido o tipo de interven\u00e7\u00e3o a realizar(\u2026)<\/em>.<\/p>\n<p>De entre as d\u00edvidas identificadas, encontram-se as [<em>b)<\/em>]<em> d\u00edvidas, das quais n\u00e3o existem documentos contabil\u00edsticos de suporte, por se tratarem de d\u00edvidas registadas at\u00e9 2007 e, no caso das d\u00edvidas relacionadas com os servi\u00e7os de \u00e1guas e res\u00edduos, que est\u00e3o registadas como debitadas ao tesoureiro e sem documenta\u00e7\u00e3o fidedigna de suporte (procedimento que deixou de existir a partir do ano de 2008); (\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026) o que est\u00e1 em causa (\u2026) s\u00e3o as d\u00edvidas <\/em>antes referidas,<em> enquadras na al\u00ednea b), que totalizam o valor de 26.503,21 \u20ac. (\u2026) as d\u00edvidas em quest\u00e3o respeitam ao per\u00edodo entre 1990 e 2007, sendo que cerca de metade deste valor respeita a d\u00edvidas anteriores a 2002 (antes da entrada em vigor do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais \u2013 POCAL -, que passou a exigir um tratamento completamente diferente relativamente \u00e0s d\u00edvidas de terceiros).<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026) as mesmas n\u00e3o t\u00eam documento contabil\u00edstico de suporte, ou ent\u00e3o, e no caso concreto das d\u00edvidas referentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de \u00e1guas e recolha de res\u00edduos urbanos, a documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 fidedigna, uma vez que at\u00e9 \u00e0quela data (2007), com o procedimento em vigor relativamente a essas d\u00edvidas, n\u00e3o se consegue aferir com a confian\u00e7a necess\u00e1ria se aquele valor se mant\u00e9m ou n\u00e3o em d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p><em>Face ao exposto, e ainda porque s\u00e3o d\u00edvidas j\u00e1 bastante antigas, algumas de entidades\/pessoas j\u00e1 n\u00e3o existem ou faleceram, (\u2026) foi solicitado que o consultor jur\u00eddico, Dr. \u2026, se pronunciasse sobre o assunto, tendo sido emitido o parecer que consta em anexo \u00e0 informa\u00e7\u00e3o mencionada em ep\u00edgrafe, e que prop\u00f5e a anula\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas por prescri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>O munic\u00edpio deliberou ent\u00e3o, unanimemente, <strong><em>no sentido de anular as d\u00edvidas (receitas virtuais) registas antes de 2007 em mat\u00e9ria de servi\u00e7os prestados pela autarquia, nomeadamente, servi\u00e7os de limpeza de fossas s\u00e9pticas, liga\u00e7\u00f5es de esgotos, servi\u00e7os de \u00e1gua e res\u00edduos, utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos e diversas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, conforme listagem contabil\u00edstica, datada de 09.11.2015, pelo facto de as d\u00edvidas por taxas \u00e0s autarquias locais prescreverem no prazo de 8 anos a contar da data em que o facto tribut\u00e1rio ocorreu, nos termos do disposto do n\u00ba 1, do artigo 15\u00ba da RGTAL, aprovado pela Lei 53-E\/2006, de 29 de Dezembro, e bem assim, nos termos do disposto do n\u00ba 1 do artigo 48\u00ba da LGT, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 398\/99, de 17 de Dezembro\u201d., <\/em>sem preju\u00edzo que sejam solicitados pareceres jur\u00eddicos a outras entidades como o Tribunal de Contas e CCDRC e que sejam esgotadas todas as tentativas de cobran\u00e7a de d\u00edvidas junto das entidades\/pessoas a quem ainda \u00e9 poss\u00edvel fazer essa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2.<\/strong> Temos assim que neste momento e relativamente ao questionado destino das d\u00edvidas em apre\u00e7o, o munic\u00edpio j\u00e1 tomou a devida e competente decis\u00e3o \u2013 como ali\u00e1s \u00e9 claramente referido no of\u00edcio da C\u00e2mara &#8211; fundado em parecer jur\u00eddico (do qual, ali\u00e1s, se desconhece o concreto teor) pelo que a um qualquer outro parecer jur\u00eddico posterior fenece uma evidente e \u00fatil relev\u00e2ncia, a menos que ele se limite a coonestar o sustentado no parecer fundante da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.3.<\/strong> Deste modo, e ainda que a primeira quest\u00e3o colocada j\u00e1 se encontre juridicamente tratada e administrativamente decidida de modo definitivo, sempre se dir\u00e1 o seguinte.<\/p>\n<p>Tomando em conta a descri\u00e7\u00e3o resumida das d\u00edvidas em causa e do elenco que delas \u00e9 feito na lista anexa ao of\u00edcio, sempre se dir\u00e1 da sua natureza que as mesmas ou s\u00e3o (substancialmente) qualificadas como (verdadeiras) taxas ou ent\u00e3o, como tarifas e\/ou pre\u00e7os. E a este respeito diz Ant\u00f3nio Malheiro de Magalh\u00e3es<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a> (\u00e0 luz da j\u00e1 revogada Lei das Finan\u00e7as Locais, aprovada pela Lei n.\u00ba 2\/2007, de 15 de Janeiro): tanto as \u00ab<em>taxas<\/em>\u00bb, como os \u00ab<em>pre\u00e7os<\/em>\u00bb, ora identificados como receitas municipais, respectivamente, nos artigos 15.\u00ba e 16.\u00ba da Lei das Finan\u00e7as Locais<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup><sup>[3]<\/sup><\/sup><\/a>, continuam a integrar o conceito de \u00abtaxa <em>lato sensu<\/em>\u00bb, enquanto \u00ab<em>pre\u00e7os autoritariamente fixados pela presta\u00e7\u00e3o de bens semi-p\u00fablicos<\/em>\u00bb, e, como tal, assim devem ser concebidos em sede de aplica\u00e7\u00e3o da Lei Geral Tribut\u00e1ria, mais propriamente do seu artigo 4.\u00ba.<\/p>\n<p>Temos portanto que seja qual for a qualifica\u00e7\u00e3o tipol\u00f3gica das receitas camar\u00e1ria constantes da referida lista, elas ter\u00e3o sempre de natureza tribut\u00e1ria e, portanto, ficar\u00e3o sujeitas \u00e0s normas tribut\u00e1rias que especificamente se lhes aplicam. \u00c9 pois por isso que tanto as \u00ab<em>taxas<\/em>\u00bb (\u2026), como os \u00ab<em>pre\u00e7os<\/em>\u00bb (\u2026) <em>gozam e partilham da mesma natureza e regimes jur\u00eddicos para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do Regime Geral da Taxas das Autarquias Locais, da Lei Geral Tribut\u00e1ria, bem como do C\u00f3digo do Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio, pese embora, no que concerne a tal regime jur\u00eddico-legal, n\u00e3o sejam de descurar alguma particularidades respeitantes \u00e0 titularidade e exerc\u00edcio das compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos nesta mat\u00e9ria<\/em> (\u2026)<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Ora no que toca \u00e0 possibilidade de cobran\u00e7a destas d\u00edvidas sempre se dir\u00e1 o seguinte:<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, n\u00e3o s\u00f3 os tributos (s\u00f3) podem ser liquidados e cobrados a uma entidade determinada ou determin\u00e1vel (e identific\u00e1vel) \u00e0 qual haja sido fornecido o (ou beneficiado do) bem cuja disponibiliza\u00e7\u00e3o e acesso est\u00e1 condicionado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de uma taxa (ou tarifa) &#8211; o sujeito passivo do tributo \u2013, como o documento de liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a dessa taxa deve conter todos os demais elementos identificativos quer do sujeito passivo quer da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em quest\u00e3o, necess\u00e1rios e exig\u00edveis para o efeito, em especial todos aqueles que concorrem para a identifica\u00e7\u00e3o precisa quer do sujeito quer do local onde ocorre o \u201cfacto tribut\u00e1rio\u201d, ou seja, a presta\u00e7\u00e3o do bem, bem como o c\u00e1lculo do montante total da taxa a pagar al\u00e9m dos respectivos fundamentos legais e\/ou regulamentares (fundamenta\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Ora, se a C\u00e2mara Municipal desconhece ou n\u00e3o consegue determinar, com meridiana certeza, quem s\u00e3o os sujeitos passivos da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ou seja, os benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es ou dos servi\u00e7os cujo fornecimento municipal deu origem aos montantes ora em d\u00edvida, porque destes apenas existe um registo financeiro, n\u00e3o nominativo, inexistindo ou desconhecendo-se o respectivo documento de cobran\u00e7a, verifica-se, ent\u00e3o, uma impossibilidade material de proceder \u00e0 cobran\u00e7a e\/ou execu\u00e7\u00e3o dessas d\u00edvidas<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, pois que estas n\u00e3o podem correr contra incertos. Na verdade, disp\u00f5e o CPPT que, entre outros, <em>s\u00e3o requisitos essenciais dos t\u00edtulos executivos (\u2026) o nome e domic\u00edlio do ou dos devedores<\/em> (bem como a <em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em>)<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Por outro lado, se de entre os montantes em d\u00edvida (de que se desconhece a exacta tipologia ou natureza) se encontrarem alguns relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de <em>servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais<\/em> elencados no artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>, ent\u00e3o relativamente \u00e0s d\u00edvidas que a eles respeitem deve considerar-se aplic\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o de seis meses ap\u00f3s a sua presta\u00e7\u00e3o, prevista no n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba da mesma Lei.<\/p>\n<p>Resta considerar, concordando com o sustentado no parecer jur\u00eddico que baseou a delibera\u00e7\u00e3o camar\u00e1ria, que \u00e0s d\u00edvidas em apre\u00e7o \u00e9 aplic\u00e1vel o prazo de prescri\u00e7\u00e3o geral das d\u00edvidas tribut\u00e1rias que \u00e9 de oito anos (artigo 48.\u00ba, n.\u00ba 1, da LGT).<\/p>\n<p>H\u00e1 finalmente que referir ainda um aspecto que no caso se afigura relevante. Em mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o, a regra geral (civil) \u00e9 a de que a prescri\u00e7\u00e3o carece sempre de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem dela beneficia, para que dela possa aproveitar, n\u00e3o podendo, sequer, ser suprida <em>ex officio<\/em> pelo tribunal (artigo 303.\u00ba do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Ora, se esta fosse a \u00fanica regra na mat\u00e9ria, tamb\u00e9m aplic\u00e1vel \u00e0s d\u00edvidas fiscais, ent\u00e3o seria duvidoso, para n\u00e3o dizer inadmiss\u00edvel, que o ente p\u00fablico a quem incumbe a cobran\u00e7a das taxas (ou tarifas) em d\u00edvida, verificasse a sua prescri\u00e7\u00e3o e as declarasse prescritas <em>ex officio<\/em>, sem que, para o efeito, os sujeitos passivos devedores a tivessem devidamente invocado para dela poderem vir a aproveitar. Tal significaria, no caso, que a c\u00e2mara municipal teria sempre que demandar os devedores para pagamento (sendo isso poss\u00edvel) para que ent\u00e3o fosse por eles invocada a prescri\u00e7\u00e3o (caso assim o entendessem, pois sempre poderiam saldar a d\u00edvida) e a mesma pudesse ent\u00e3o ser considerada como verificada pela c\u00e2mara.<\/p>\n<p>Contudo, em mat\u00e9ria fiscal, o conhecimento e declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias reveste natureza oficiosa, quer judicial, pelo juiz, quer administrativamente, pela entidade a quem caiba a execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida (artigo 175.\u00ba do CPPT). Assim pode a c\u00e2mara municipal, legitimamente, verificar e declarar prescritas as d\u00edvidas relativamente \u00e0s quais ela se verifique, de acordo com as prescri\u00e7\u00f5es e prazos legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>2.3.<\/strong> Relativamente \u00e0 segunda das quest\u00f5es colocadas &#8211; \u00ad o que fazer quanto <em>a<\/em> <em>d\u00edvidas mais recentes, <\/em>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais <em>o Munic\u00edpio <\/em>[se] <em>depara<\/em>(\u2026)<em> com a dificuldade em notificar alguns devedores, ou porque a morada detida pelos servi\u00e7os municipais j\u00e1 n\u00e3o <\/em>[\u00e9]<em> (\u2026) a morada atual ou <\/em>[por] <em>os mesmos j\u00e1 <\/em>[terem falecido] <em>(\u2026), ocorrendo ainda situa\u00e7\u00f5es em que o valor da d\u00edvida \u00e9 reduzido, e a simples tentativa de cobran\u00e7a (por exemplo um of\u00edcio registado) acarreta um custo\/encargo que muitas vezes quase totaliza o valor da divida (ou \u00e9 mesmo superior)<\/em> \u2013 merece diferentes respostas consoante as diferentes hip\u00f3teses colocadas.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar sempre haver\u00e1 sempre que verificar se relativamente \u00e0s d\u00edvidas em quest\u00e3o n\u00e3o se encontra decorrido o respetivo prazo prescricional &#8211; que pode ser um prazo especial &#8211; caso em que elas devem ser declaradas prescritas.<\/p>\n<p>Outro aspecto a ter em conta \u00e9 verificar se os elementos em posse da autarquia s\u00e3o, relativamente a cada d\u00edvida e devedor, os exigidos na lei para que possa haver lugar \u00e0 cobran\u00e7a coerciva da d\u00edvida. Como vimos antes, para que um documento possa ser considerado um t\u00edtulo executivo (tribut\u00e1rio) \u00e9 necess\u00e1rio que dele conste <em>o nome e o domicilio do ou dos devedores<\/em>, bem como a <em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em><a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>. Por\u00e9m o facto de a c\u00e2mara municipal ter nos seus registos apenas a morada antiga do devedor, tal n\u00e3o significa que fique impossibilitada de averiguar (oficialmente) qual a morada actual do devedor &#8211; <em>maxime<\/em> se for dentro do concelho \u2013 a fim de para a\u00ed passar a dirigir os contactos e as notifica\u00e7\u00f5es a que haja lugar.<\/p>\n<p>Por outro lado o falecimento de devedor na pend\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o fiscal ou antes desta n\u00e3o impede que a mesma prossiga contra a heran\u00e7a ou seja instaurada contra os seus sucessores ou herdeiros, nos termos dos artigo 153.\u00ba a 155.\u00ba do CPPT.<\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 que referir que as <em>obriga\u00e7\u00f5es fiscais<\/em> s\u00e3o de natureza <em>indispon\u00edvel e irrenunci\u00e1vel,<\/em> o que quer dizer que <em>ao credor n\u00e3o cabem, em princ\u00edpio, quaisquer poderes para conceder morat\u00f3rias, admitir o pagamento em presta\u00e7\u00f5es ou conceder o perd\u00e3o da d\u00edvida<\/em><a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a><em>. <\/em>\u00c9 quanto resulta do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 30.\u00ba da LGT<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a> e do n.\u00ba\u00a03 do artigo 85.\u00ba do CPPT<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Temos assim que em mat\u00e9ria de cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos fiscais do Estado, onde se inclui a administra\u00e7\u00e3o local, a menos que tal seja previsto na lei, n\u00e3o podem as entidades p\u00fablicas credoras eximir-se \u00e0 cobran\u00e7a de todos os cr\u00e9ditos de que sejam titulares, perdoando d\u00edvidas, devendo-se socorrer para o efeito de todos os meios que a lei p\u00f5e \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode assim um \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o, sem sustento legal e por seu livre alvedrio, entender que cobra ou n\u00e3o cobra (perdoa) determinada d\u00edvida, porque considera que isso <em>\u201cd\u00e1 preju\u00edzo\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que relativamente a alguns impostos se encontra previsto nos respectivos c\u00f3digos a possibilidade de n\u00e3o haver lugar \u00e0 sua cobran\u00e7a quando o montante de imposto apurado em liquida\u00e7\u00e3o, ainda que adicional, seja inferior a determinado valor<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m em mat\u00e9ria de reposi\u00e7\u00e3o de dinheiros p\u00fablicos indevidamente abonados, a lei estabelece a regra de que n\u00e3o haver\u00e1 lugar ao processamento da reposi\u00e7\u00e3o quando esta seja um valor inferior ao fixado (anualmente) no decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, por\u00e9m, nenhuma regra legal, de \u00e2mbito geral, que defina um (qualquer) valor abaixo do qual poder\u00e1 n\u00e3o haver lugar \u00e0 cobran\u00e7a coerciva de d\u00edvidas ao Estado, <em>maxime<\/em>, de d\u00edvidas tribut\u00e1rias, o qual se possa dizer ser igualmente aplic\u00e1vel \u00e0s taxas das autarquias locais \u2013 como tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 regra espec\u00edfica, aplic\u00e1vel unicamente \u00e0s taxas aut\u00e1rquicas.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, ainda que algumas d\u00edvidas sejam de montante t\u00e3o baixo que se afigure falho de l\u00f3gica e economicidade tentar proceder \u00e0 sua cobran\u00e7a, designadamente por meios coercivos, pois que os custos envolvidos em tais procedimentos, <em>v .g.<\/em> em contactos e correspond\u00eancia, ultrapassam em muito o valor que venha a ser obtido, certo \u00e9, por\u00e9m, que as obriga\u00e7\u00f5es fiscais s\u00e3o de natureza indispon\u00edvel e irrenunci\u00e1vel, n\u00e3o havendo previs\u00e3o legal de qualquer limiar abaixo do qual seja dispensada essa sua cobran\u00e7a, <em>maxime<\/em> por meios coercivos.<\/p>\n<p>De referir, por\u00e9m, que o atraso no pagamento de d\u00edvidas fiscais (seja, o incumprimento dos prazos de pagamento das dividas) d\u00e1 lugar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 44.\u00ba da LGT.\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Concluindo<\/p>\n<p>I &#8211; Quanto \u00e0 primeira quest\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Se, relativamente \u00e0s dividas em causa, a C\u00e2mara Municipal desconhece ou n\u00e3o consegue determinar, com meridiana certeza, quem s\u00e3o os sujeitos passivos da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es ou dos servi\u00e7os cujo fornecimento municipal deu origem aos montantes ora em d\u00edvida, porque destes apenas existe um registo financeiro, n\u00e3o nominativo, inexistindo ou desconhecendo-se o respectivo documento de cobran\u00e7a, verifica-se, ent\u00e3o, uma impossibilidade material de proceder \u00e0 cobran\u00e7a e\/ou execu\u00e7\u00e3o dessas d\u00edvidas pois que estas n\u00e3o podem correr contra incertos, sendo <em>requisitos essenciais dos t\u00edtulos executivos (\u2026) o nome e domic\u00edlio do ou dos devedores<\/em> (bem como a <em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em>).<\/li>\n<li>Caso alguns dos montantes em d\u00edvida se refiram \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de <em>servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais<\/em> elencados no artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho, ent\u00e3o relativamente \u00e0s d\u00edvidas que a eles respeitem deve considerar-se aplic\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o de seis meses ap\u00f3s a sua presta\u00e7\u00e3o, prevista no n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba da mesma Lei.<\/li>\n<li>Tal como sustentado no parecer jur\u00eddico que baseou a delibera\u00e7\u00e3o camar\u00e1ria, \u00e0s d\u00edvidas em apre\u00e7o \u00e9 aplic\u00e1vel em geral o prazo de prescri\u00e7\u00e3o geral das d\u00edvidas tribut\u00e1rias que \u00e9 de oito anos (artigo 48.\u00ba, n.\u00ba 1, da LGT).<\/li>\n<li>Ainda que em mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o, a regra geral (civil) seja a de que a prescri\u00e7\u00e3o carece sempre de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem dela beneficia, para que dela possa aproveitar, n\u00e3o podendo, sequer, ser suprida <em>ex officio<\/em> pelo tribunal (artigo 303.\u00ba do C\u00f3digo Civil), contudo, no \u00e2mbito tribut\u00e1rio o conhecimento e declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias reveste natureza oficiosa, quer no quadro judicial, pelo juiz, quer administrativamente, pela entidade a quem caiba a execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida (artigo 175.\u00ba do CPPT) pelo que pode a c\u00e2mara municipal, legitimamente, verificar e declarar prescritas as d\u00edvidas relativamente \u00e0s quais ela se verifique, de acordo com as regras e prazos legais aplic\u00e1veis.<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; Quanto \u00e0 segunda quest\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Para que um documento possa ser considerado um t\u00edtulo executivo (tribut\u00e1rio) \u00e9 necess\u00e1rio que dele conste <em>o nome e o domicilio do ou dos devedores<\/em>, bem como a <em>natureza e proveni\u00eancia da d\u00edvida e indica\u00e7\u00e3o do seu montante<\/em>. Por\u00e9m o facto de a c\u00e2mara municipal ter nos seus registos apenas a morada antiga do devedor, tal n\u00e3o significa que fique impossibilitada de averiguar (oficialmente) qual a morada actual do devedor &#8211; <em>maxime<\/em> se for dentro do concelho \u2013 a fim de para a\u00ed passar a dirigir os contactos e as notifica\u00e7\u00f5es a que haja lugar.<\/li>\n<li>O falecimento de devedor na pend\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o fiscal ou antes desta n\u00e3o impede que a mesma prossiga contra a heran\u00e7a ou seja instaurada contra os seus sucessores ou herdeiros, nos termos dos artigo 153.\u00ba a 155.\u00ba do CPPT.<\/li>\n<li>As <em>obriga\u00e7\u00f5es fiscais<\/em> s\u00e3o de natureza <em>indispon\u00edvel e irrenunci\u00e1vel,<\/em> o que quer dizer que <em>ao credor n\u00e3o cabem, em princ\u00edpio, quaisquer poderes para conceder morat\u00f3rias, admitir o pagamento em presta\u00e7\u00f5es ou conceder o perd\u00e3o da d\u00edvida<\/em>.<\/li>\n<li>N\u00e3o h\u00e1 actualmente na lei qualquer previs\u00e3o de um limiar monet\u00e1rio abaixo do qual seja dispensada a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos de natureza tribut\u00e1rias como o s\u00e3o as taxas e as tarifas municipais, <em>maxime<\/em> por meios coercivos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<em>Salvo semper<\/em> <em>meliori judicio<\/em><\/p>\n<p>\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<\/p>\n<p>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.cm-gois.pt\/files\/6295.pdf\">http:\/\/www.cm-gois.pt\/files\/6295.pdf<\/a>. \u00daltimo acesso em 15\/2\/2015.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Ant\u00f3nio Malheiro de Magalh\u00e3es, <em>O Regime Jur\u00eddico dos Pre\u00e7os Municipais<\/em>, 2012, p\u00e1g. 41.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Aos referidos artigos 15.\u00ba e 16.\u00ba da j\u00e1 revogada Lei da Finan\u00e7as Locais correspondem actualmente os artigos 20.\u00ba e 21.\u00ba do Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de Setembro.<\/p>\n<p>O artigo 21.\u00ba do <em>novo<\/em> RFAL <em>\u201cregressou\u201d,<\/em> contudo \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da designa\u00e7\u00e3o \u201ctarifa\u201d, relativamente aos pre\u00e7os de um conjunto de bens semi-p\u00fablicos, disponibilizados pelas C\u00e2maras Municipais, a maioria deles com a natureza de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, \u00e0 luz da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Ant\u00f3nio Malheiro de Magalh\u00e3es, <em>O Regime<\/em>\u2026 cit., p\u00e1g. 45.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Ali\u00e1s desta alegada inexist\u00eancia (ou indeterminabilidade da exist\u00eancia) de um documento de cobran\u00e7a v\u00e1lido que n\u00e3o permite ter certezas quanto \u00e0 eficaz notifica\u00e7\u00e3o da taxa\/tarifa em d\u00edvida ao respectivo sujeito passivo\/devedor, pode resultar, no limite, poder ser considerada verificada a caducidade do direito \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a da d\u00edvida por falta de notifica\u00e7\u00e3o v\u00e1lida no prazo (legal) de quatro anos a contar do facto tribut\u00e1rio (fornecimento) (artigo 45.\u00ba da Lei Geral Tribut\u00e1ria (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 398\/99, de 17 de Dezembro, e alterada pela Lei n.\u00ba\u00a0100\/99, de 26 de Julho, Lei n.\u00ba 3-B\/2000, de 4 de Abril, Lei n.\u00ba 30-G\/2000, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba\u00a015\/2001, de 5 de Junho, Lei n.\u00ba 16-A\/2002, de 31 de Maio, Decreto-Lei n.\u00ba 229\/2002, de 31 de Outubro, Decreto-Lei n.\u00ba 320-A\/2002, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 32-B\/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 160\/2003, de 19 de Julho, Lei n.\u00ba 107-B\/2003, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 55-B\/2004, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 50\/2005, de 30 de Agosto, Lei n.\u00ba 60-A\/2005, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 238\/2006, de 20 de Dezembro, Lei n.\u00ba\u00a053-A\/2006, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 19\/2008, de 21 de Abril, Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 94\/2009, de 1 de Setembro, Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, Lei n.\u00ba 37\/2010, de 2 de Setembro, Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 29-A\/2011, de 1 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 32\/2012, de 13 de Fevereiro, Lei n.\u00ba 20\/2012, de 14 de Maio, Lei n.\u00ba 55-A\/2012, de 29 de Outubro, Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de Dezembro, DL n.\u00ba 6\/2013, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei n.\u00ba\u00a071\/2013, de 30 de Maio, Decreto-Lei n.\u00ba 82\/2013, de 17 de Junho, Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 82-B\/2014, de 31 de Dezembro, e Lei n.\u00ba 82-E\/2014, de 31 de Dezembro).\u00a0\u00a0<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Artigo 163.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d), do C\u00f3digo do Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 433\/99, de 26 de Outubro, aperado pela Lei n.\u00ba 3-B\/2000, de 4 de Abril, Lei n.\u00ba 30-G\/2000, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba\u00a015\/2001, de 05 de Junho, Lei n.\u00ba 109-B\/2001, de 27 de Dezembro, Lei n.\u00ba 32-B\/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 38\/2003, de 8 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 160\/2003, de 19 de Julho, Lei n.\u00ba\u00a055\u2011B\/2004, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 60-A\/2005, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 76-A\/2006, de 29 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 238\/2006, de 20 de Dezembro, Lei n.\u00ba 53-A\/2006, de 29 de Dezembro, Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 34\/2008, de 26 de Fevereiro, Lei n.\u00ba 40\/2008, de 11 de Agosto, Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de Abril, Lei n.\u00ba\u00a055\u2011A\/2010, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.\u00ba 6\/2013, de 17 de Janeiro, Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de Dezembro, Lei n.\u00ba\u00a082\u2011B\/2014, de 31 de Dezembro, e Lei n.\u00ba 82-E\/2014, de 31 de Dezembro.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Designadamente <em>fornecimento de \u00e1gua<\/em> e <em>recolha e tratamento de \u00e1guas residuais<\/em> &#8211; artigo 1.\u00ba, n.\u00ba 2, als. a) e f), da Lei n.\u00ba 23\/96, de 26 de Julho.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Vd. nota 6, supra.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Cfr. Jos\u00e9 Casalta Nabais, <em>Direito Fiscal<\/em>, 6.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2010, pag. 249 (edi\u00e7\u00e3o acedida. A edi\u00e7\u00e3o mais recente \u00e9 a 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, de 2015).<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> <em>O cr\u00e9dito tribut\u00e1rio \u00e9 indispon\u00edvel, s\u00f3 podendo fixar-se condi\u00e7\u00f5es para a sua redu\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o com respeito pelo princ\u00edpio da igualdade e da legalidade tribut\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> <em>A concess\u00e3o da morat\u00f3ria ou a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal fora dos casos previstos na lei, quando dolosas, s\u00e3o fundamento de responsabilidade tribut\u00e1ria subsidi\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Relativamente a alguns impostos, \u00e9 previsto nos respectivos c\u00f3digos (mas de forma independente entre eles) um montante abaixo do qual o Fisco deixa de estar obrigado a cobrar o imposto.<\/p>\n<p>Assim no caso do IRS (artigo 95\u00ba do CIRS), IRC (artigo 111\u00ba do CIRC) e IVA (artigo 94\u00ba, n\u00ba 4 do CIVA), n\u00e3o haver\u00e1 lugar \u00e0 cobran\u00e7a de imposto quando, em virtude da exist\u00eancia de uma liquida\u00e7\u00e3o de imposto, mesmo que adicional (ou de reforma ou revoga\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o) caso a import\u00e2ncia a cobrar seja inferior a 25 \u20ac.<\/p>\n<p>J\u00e1 quanto ao IMI, mantendo-se a regra, o valor \u00e9 diferente: 10 \u20ac (artigo 113\u00ba, n\u00ba 6 do CIMI). Por\u00e9m, a lei tem aqui uma formula\u00e7\u00e3o ass\u00e1s curiosa (para n\u00e3o dizer err\u00e1tica) ao dizer que <em>n\u00e3o h\u00e1 lugar a qualquer liquida\u00e7\u00e3o sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 \u20ac<\/em>. Ora, de acordo com os <em>c\u00e2nones<\/em>, s\u00f3 se conhece o imposto a cobrar depois de efectuada a sua pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, no caso do IMT, n\u00e3o h\u00e1 lugar ao seu pagamento sempre que o montante de imposto liquidado seja inferior a 10 \u20ac por cada documento de cobran\u00e7a, passando esse limite a 25 \u20ac quando se trate de liquida\u00e7\u00e3o adicional (artigo 32\u00ba do CIMT).<\/p>\n<p>Do exposto resulta que para al\u00e9m de n\u00e3o existir uma uniformidade relativamente ao valor do limiar de n\u00e3o cobran\u00e7a, apesar da tend\u00eancia para o valor de 25 \u20ac, tais regras valem apenas para o respectivo imposto.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Artigo 37.\u00ba do Regime da Administra\u00e7\u00e3o Financeira do Estado, Decreto-Lei n.\u00ba 155\/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decreto-Lei n.\u00ba 275-A\/93, de 9 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 113\/95, de 25 de Maio, Lei n.\u00ba\u00a010-B\/96, de 23 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 190\/96, de 9 de Outubro, Lei n.\u00ba 55-B\/2004, de 30 de Dezembro e pela Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de Dezembro.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e este artigo que <em>n\u00e3o haver\u00e1 lugar ao processamento de reposi\u00e7\u00f5es quando o total das quantias que devam reentrar nos cofres do Estado, relativamente a cada reposi\u00e7\u00e3o, seja inferior a um montante a estabelecer no decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental<\/em>. A norma do decreto-lei de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental para 2015 (artigo 25.\u00ba, n.\u00ba 2, do Decreto-Lei n.\u00ba 36\/2015, de 9 de Mar\u00e7o) que estabelece esse limite, disp\u00f5e que <em>(\u2026) o montante m\u00ednimo de reposi\u00e7\u00e3o nos cofres do Estado a apurar em conta corrente e por acumula\u00e7\u00e3o para o ano de 2015 \u00e9 de \u20ac 20 (\u2026)<\/em>.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":99,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34209","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34209","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34209"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34209\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40903,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34209\/revisions\/40903"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34209"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34209"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34209"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}