{"id":34205,"date":"2015-12-30T09:04:20","date_gmt":"2015-12-30T09:04:20","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:06:20","modified_gmt":"2023-10-23T11:06:20","slug":"34205","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34205\/","title":{"rendered":"Boletim de freguesia. Apoio financeiro. Publicidade. Legalidade."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 30 dezembro 2015<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 821\/15<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo Ant\u00f3nio Vieira Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>O Presidente da Junta de Freguesia de &#8230;, dirigiu a esta CCDRC, por of\u00edcio de 07\/12\/2015, ref. A 846\/2015, enviado em anexo a mail de 7\/12\/2015, 14:32, o seguinte pedido:<br \/>\nA Freguesia de &#8230; edita trimestralmente um Boletim Informativo onde relata as principais atividades desenvolvidas e durante o referido espa\u00e7o de tempo.<br \/>\nEsse instrumento \u00e9 distribu\u00eddo pelos diversos locais p\u00fablicos e privados do espa\u00e7o da Freguesia e sem custos para os leitores.<br \/>\nPara suportar a sua execu\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o, o executivo formalizou algumas parcerias com habituais fornecedores, que nos pagam uma quantia simb\u00f3lica (50.00\u20ac \/ trimestre) para verem afixado, na \u00faltima p\u00e1gina do referido boletim o seu logotipo.<br \/>\nQuestionamos Vas Exas, se tal pr\u00e1tica, \u00e0 luz da nossa legisla\u00e7\u00e3o pode ou n\u00e3o ser concretizada.<\/p>\n<p>RESPONDENDO<br \/>\nDo modo como \u00e9 apresentada \u2013 diz o of\u00edcio: para suportar a sua execu\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o, o executivo formalizou algumas parcerias com habituais fornecedores, que nos pagam uma quantia simb\u00f3lica (50.00\u20ac \/ trimestre) para verem afixado, na \u00faltima p\u00e1gina do referido boletim o seu logotipo [sublinhados nosso] &#8211; a quest\u00e3o em apre\u00e7o carece de ser abordada de diversos prismas.<br \/>\nO primeiro deles \u00e9 o que resulta, desde logo, da possibilidade de este procedimento poder ser considerado como \u201cvenda de publicidade\u201d ou mais precisamente como \u201cvenda de espa\u00e7o em suporte publicit\u00e1rio\u201d<sup>1<\/sup>. E, sobre este aspecto, h\u00e1 que dizer, desde j\u00e1, que o C\u00f3digo da Publicidade<sup>2<\/sup>&nbsp;disp\u00f5e que n\u00e3o podem constituir suporte publicit\u00e1rio as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas informativas editadas pelos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, salvo se o anunciante for uma empresa municipal de capitais exclusiva ou maioritariamente p\u00fablicos.<br \/>\nAssim, n\u00e3o pode haver lugar \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de publicidade<sup>3<\/sup>&nbsp;no Boletim Informativo da Freguesia \u2013 situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se pode considerar, no caso, como completamente afastada perante a afirma\u00e7\u00e3o de que a junta de freguesia, para suportar a execu\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o, do Boletim Informativo, formalizou algumas parcerias com habituais fornecedores, que pagam uma quantia ainda que simb\u00f3lica (50.00\u20ac\/trimestre) para verem afixado o seu logotipo na \u00faltima p\u00e1gina do boletim.<br \/>\nPode contudo entender-se que, na situa\u00e7\u00e3o ora em causa, se estar\u00e1 perante um apoio mecen\u00e1tico, materializado atrav\u00e9s de contribui\u00e7\u00f5es financeiras de natureza altru\u00edstica ou desinteressado ou seja, de entregas em dinheiro ou em esp\u00e9cie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter pecuni\u00e1rio ou comercial, \u00e0s entidades p\u00fablicas ou privadas, \u2026, cuja actividade consista predominantemente na realiza\u00e7\u00e3o de iniciativas nas \u00e1reas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional (artigo 61.\u00ba do EBF<sup>4<\/sup>).<br \/>\nContudo, para que assim seja, \u00e9 necess\u00e1rio que sejam observadas algumas condi\u00e7\u00f5es referidas na Circular 2\/2004, de 20 de Janeiro, da DSIRC<sup>5<\/sup>. Nela se diz o seguinte:<br \/>\n\u2026est\u00e3o abrangidos pelo Estatuto do Mecenato os donativos, ou seja, as presta\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter gratuito em que impera o esp\u00edrito de liberalidade do doador.<br \/>\n\u00c0 realiza\u00e7\u00e3o de donativos aparece, todavia, frequentemente associada a atribui\u00e7\u00e3o ao doador de determinadas regalias em esp\u00e9cie, como sejam a atribui\u00e7\u00e3o de convites ou bilhetes de ingresso para eventos, a disponibiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es do benefici\u00e1rio ao doador ou a associa\u00e7\u00e3o do nome do doador a certa obra ou iniciativa promovida pelo donat\u00e1rio.<br \/>\nA quest\u00e3o que se coloca \u00e9 a de saber em que medida as mesmas constituem contrapartidas de car\u00e1cter comercial, inviabilizadoras do enquadramento do custo no \u00e2mbito do Estatuto do Mecenato. Ora, nestas situa\u00e7\u00f5es, poderemos ainda estar no dom\u00ednio dos neg\u00f3cios gratuitos \u00e0 luz das regras do direito privado comum. De facto, para o efeito de recusar \u00e0 presta\u00e7\u00e3o a natureza de gratuitidade n\u00e3o basta que a regalia que lhe esteja associada seja desejada pelo doador, \u00e9 necess\u00e1rio averiguar se aquela regalia foi desejada como correspectivo patrimonial do donativo de tal modo que se possa dizer ferido o esp\u00edrito de liberalidade do doador.<br \/>\n\u00c9 neste quadro que importa interpretar o disposto no n\u00ba 2 do art\u00ba 1\u00ba do Dec-Lei n\u00ba 74\/99, buscando a ratio do preceito. Assim, n\u00e3o dever\u00e3o ser exclu\u00eddas do \u00e2mbito do Estatuto do Mecenato situa\u00e7\u00f5es que nele devam manifestamente ser inclu\u00eddas, por serem insignificantes as contrapartidas recebidas pelo doador e, quando esteja em causa a associa\u00e7\u00e3o do respectivo nome a um evento promovido pelo benefici\u00e1rio, por subsistir o esp\u00edrito de liberalidade do doador.<br \/>\nOra, a este respeito, diz-se na referida circular:<br \/>\nNos casos em que a regalia se traduza numa associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica do nome do doador a determinada iniciativa, deve atender-se tamb\u00e9m ao modo como essa associa\u00e7\u00e3o se produz, admitindo-se que aos donativos concedidos no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o do mecenato esteja associada a regalia da divulga\u00e7\u00e3o do nome do mecenas, desde que a mesma n\u00e3o apresente &#8220;natureza comercial&#8221; mas meramente institucional.<br \/>\nCrit\u00e9rios de distin\u00e7\u00e3o<br \/>\nAssim, poder-se-\u00e3o estabelecer as seguintes linhas de orienta\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) Se a regalia consistir na associa\u00e7\u00e3o do nome do doador a certa iniciativa, tendo como fito a busca de uma imagem pessoal ou institucional de responsabilidade c\u00edvica, que o identifique junto do p\u00fablico em geral, porque o esp\u00edrito de liberalidade do doador \u00e9 preponderante, estar-se-\u00e1 perante donativos enquadr\u00e1veis no Estatuto do Mecenato;<br \/>\nPara efeitos da concretiza\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o estabelecida nesta al\u00ednea dever\u00e3o ter-se em aten\u00e7\u00e3o os Seguintes crit\u00e9rios:<br \/>\ni) Na associa\u00e7\u00e3o do nome do doador a determinadas iniciativas ou eventos promovidos pelo benefici\u00e1rio n\u00e3o dever\u00e1 ser feita qualquer refer\u00eancia a marcas, produtos ou servi\u00e7os do mecenas, permitindo-se, apenas, a refer\u00eancia ao respectivo nome ou designa\u00e7\u00e3o social e logotipo;<br \/>\nii) A divulga\u00e7\u00e3o do nome ou designa\u00e7\u00e3o social do mecenas deve fazer-se de modo id\u00eantico e uniforme em rela\u00e7\u00e3o a todos os mecenas, n\u00e3o podendo a mesma variar em fun\u00e7\u00e3o do valor do donativo concedido;<br \/>\niii) A identifica\u00e7\u00e3o p\u00fablica do mecenas n\u00e3o deve revestir a natureza de mensagem publicit\u00e1ria, devendo, pois, efectuar-se de forma discreta, num plano secund\u00e1rio relativamente ao evento ou obra aos quais aparece associada, em suportes destinados a divulgar ou enquadrar a pr\u00f3pria iniciativa &#8211; se existentes &#8211; de acordo com os usos aceites neste dom\u00ednio e sempre com alus\u00e3o \u00e0 qualidade de mecenas.<br \/>\nb) Se, em vez disso, a regalia consistir na associa\u00e7\u00e3o a certa iniciativa dos produtos comercializados pelo doador, ou mesmo do seu nome mas tendo como fito a sua promo\u00e7\u00e3o junto dos respectivos consumidores, o que se considera verificado quando n\u00e3o seja observado algum dos crit\u00e9rios estabelecidos para efeitos da al\u00ednea a), porque o esp\u00edrito de liberalidade do doador \u00e9 secundarizado, estar-se-\u00e1 perante um patroc\u00ednio, n\u00e3o contemplado no Estatuto do Mecenato.<\/p>\n<p>Temos portanto que, no caso em an\u00e1lise, ou as referidas ajudas ou contribui\u00e7\u00f5es podem ser enquadradas nos crit\u00e9rios apontados e, assim, consideradas como donativos mecen\u00e1ticos, \u00e0 luz do que anteriormente ficou dito &#8211; o que permite considerar que a inclus\u00e3o da refer\u00eancia aos mecenas n\u00e3o se considera publicidade paga &#8211; ou, caso assim n\u00e3o seja, estar-se-\u00e1 perante um patroc\u00ednio comercial &#8211; o que \u00e9 considerado como publicidade paga e, por tal vedado \u00e0s autarquias locais, pela Lei da Publicidade, no que toca a publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas informativas editadas pelos seus \u00f3rg\u00e3os.<br \/>\nPor fim, apenas uma breve e sucinta alus\u00e3o \u00e0 necessidade de separa\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia que deve existir entre as qualidades de mecenas e a de habitual fornecedor, que, naturalmente, estes tamb\u00e9m podem ser, para que n\u00e3o possa ser posta em causa a transpar\u00eancia, legalidade, imparcialidade e igualdade que deve estar sempre presente nestas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<br \/>\n(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>1. O C\u00f3digo da Publicidade define suporte publicit\u00e1rio como o ve\u00edculo utilizado para a transmiss\u00e3o da mensagem publicit\u00e1ria (artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c)).<\/p>\n<p>2. O C\u00f3digo da Publicidade foi aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 330\/90, de 23 de Outubro, posteriormente alterado pelos Decreto-Lei n.\u00ba 74\/93, de 10 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 6\/95, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei n.\u00ba 61\/97, de 25 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 31-A\/98, de 14 de Julho, Decreto-Lei n.\u00ba 275\/98, de 09 de Setembro, Decreto-Lei n.\u00ba 51\/2001, de 15 de Fevereiro, Decreto-Lei n.\u00ba 332\/2001, de 24 de Dezembro, Lei n.\u00ba 32\/2003, de 22 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 224\/2004, de 04 de Dezembro, Lei n.\u00ba 37\/2007, de 14 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 57\/2008, de 26 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 8\/2011, de 11 de Abril, e Decreto-Lei n.\u00ba 66\/2015, de 29 de Abril<\/p>\n<p>3. O C\u00f3digo da Publicidade define esta, para efeitos do que nele se disp\u00f5e, como qualquer forma de comunica\u00e7\u00e3o feita por entidades de natureza p\u00fablica ou privada, no \u00e2mbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de: a) Promover, com vista \u00e0 sua comercializa\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o, quaisquer bens ou servi\u00e7os; b) Promover ideias, princ\u00edpios, iniciativas ou institui\u00e7\u00f5es (artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<p>4. Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de Julho, com posteriores altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5. Consult\u00e1vel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/NR\/rdonlyres\/28B8B5C4-76E8-4411-83F8-C55C2CAB7D4D\/0\/circular_2-2004_de_20_de_janeiro_da_dsirc.pdf\" rel=\"alternate\">http:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/NR\/rdonlyres\/28B8B5C4-76E8-4411-83F8-C55C2CAB7D4D\/0\/circular_2-2004_de_20_de_janeiro_da_dsirc.pdf<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Presidente da Junta de Freguesia de &#8230;, dirigiu a esta CCDRC, por of\u00edcio de 07\/12\/2015, ref. A 846\/2015, enviado em anexo a mail de 7\/12\/2015, 14:32, o seguinte pedido: <br \/>A Freguesia de &#8230; edita trimestralmente um Boletim Informativo onde relata as principais atividades desenvolvidas e durante o referido espa\u00e7o de tempo.<br \/>Esse instrumento \u00e9 distribu\u00eddo pelos diversos locais p\u00fablicos e privados do espa\u00e7o da Freguesia e sem custos para os leitores.<br \/>Para suportar a sua execu\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o, o executivo formalizou algumas parcerias com habituais fornecedores, que nos pagam uma quantia simb\u00f3lica (50.00\u20ac \/ trimestre) para verem afixado, na \u00faltima p\u00e1gina do referido boletim o seu logotipo.<br \/>Questionamos Vas Exas, se tal pr\u00e1tica, \u00e0 luz da nossa legisla\u00e7\u00e3o pode ou n\u00e3o ser concretizada.<\/p>\n<p>RESPONDENDO<br \/>Do modo como \u00e9 apresentada \u2013 diz o of\u00edcio: para suportar a sua execu\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o, o executivo formalizou algumas parcerias com habituais fornecedores, que nos pagam uma quantia simb\u00f3lica (50.00\u20ac \/ trimestre) para verem afixado, na \u00faltima p\u00e1gina do referido boletim o seu logotipo [sublinhados nosso] &#8211; a quest\u00e3o em apre\u00e7o carece de ser abordada de diversos prismas.<br \/>O primeiro deles \u00e9 o que resulta, desde logo, da possibilidade de este procedimento poder ser considerado como \u201cvenda de publicidade\u201d ou mais precisamente como \u201cvenda de espa\u00e7o em suporte publicit\u00e1rio\u201d<sup>1<\/sup>. E, sobre este aspecto, h\u00e1 que dizer, desde j\u00e1, que o C\u00f3digo da Publicidade<sup>2<\/sup> disp\u00f5e que n\u00e3o podem constituir suporte publicit\u00e1rio as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas informativas editadas pelos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais, salvo se o anunciante for uma empresa municipal de capitais exclusiva ou maioritariamente p\u00fablicos.<br \/>Assim, n\u00e3o pode haver lugar \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de publicidade<sup>3<\/sup> no Boletim Informativo da Freguesia \u2013 situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se pode considerar, no caso, como completamente afastada perante a afirma\u00e7\u00e3o de que a junta de freguesia, para suportar a execu\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o, do Boletim Informativo, formalizou algumas parcerias com habituais fornecedores, que pagam uma quantia ainda que simb\u00f3lica (50.00\u20ac\/trimestre) para verem afixado o seu logotipo na \u00faltima p\u00e1gina do boletim.<br \/>Pode contudo entender-se que, na situa\u00e7\u00e3o ora em causa, se estar\u00e1 perante um apoio mecen\u00e1tico, materializado atrav\u00e9s de contribui\u00e7\u00f5es financeiras de natureza altru\u00edstica ou desinteressado ou seja, de entregas em dinheiro ou em esp\u00e9cie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter pecuni\u00e1rio ou comercial, \u00e0s entidades p\u00fablicas ou privadas, \u2026, cuja actividade consista predominantemente na realiza\u00e7\u00e3o de iniciativas nas \u00e1reas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional (artigo 61.\u00ba do EBF<sup>4<\/sup>).<br \/>Contudo, para que assim seja, \u00e9 necess\u00e1rio que sejam observadas algumas condi\u00e7\u00f5es referidas na Circular 2\/2004, de 20 de Janeiro, da DSIRC<sup>5<\/sup>. Nela se diz o seguinte:<br \/>\u2026est\u00e3o abrangidos pelo Estatuto do Mecenato os donativos, ou seja, as presta\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter gratuito em que impera o esp\u00edrito de liberalidade do doador.<br \/>\u00c0 realiza\u00e7\u00e3o de donativos aparece, todavia, frequentemente associada a atribui\u00e7\u00e3o ao doador de determinadas regalias em esp\u00e9cie, como sejam a atribui\u00e7\u00e3o de convites ou bilhetes de ingresso para eventos, a disponibiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es do benefici\u00e1rio ao doador ou a associa\u00e7\u00e3o do nome do doador a certa obra ou iniciativa promovida pelo donat\u00e1rio.<br \/>A quest\u00e3o que se coloca \u00e9 a de saber em que medida as mesmas constituem contrapartidas de car\u00e1cter comercial, inviabilizadoras do enquadramento do custo no \u00e2mbito do Estatuto do Mecenato. Ora, nestas situa\u00e7\u00f5es, poderemos ainda estar no dom\u00ednio dos neg\u00f3cios gratuitos \u00e0 luz das regras do direito privado comum. De facto, para o efeito de recusar \u00e0 presta\u00e7\u00e3o a natureza de gratuitidade n\u00e3o basta que a regalia que lhe esteja associada seja desejada pelo doador, \u00e9 necess\u00e1rio averiguar se aquela regalia foi desejada como correspectivo patrimonial do donativo de tal modo que se possa dizer ferido o esp\u00edrito de liberalidade do doador.<br \/> \u00c9 neste quadro que importa interpretar o disposto no n\u00ba 2 do art\u00ba 1\u00ba do Dec-Lei n\u00ba 74\/99, buscando a ratio do preceito. Assim, n\u00e3o dever\u00e3o ser exclu\u00eddas do \u00e2mbito do Estatuto do Mecenato situa\u00e7\u00f5es que nele devam manifestamente ser inclu\u00eddas, por serem insignificantes as contrapartidas recebidas pelo doador e, quando esteja em causa a associa\u00e7\u00e3o do respectivo nome a um evento promovido pelo benefici\u00e1rio, por subsistir o esp\u00edrito de liberalidade do doador.<br \/>Ora, a este respeito, diz-se na referida circular:<br \/>Nos casos em que a regalia se traduza numa associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica do nome do doador a determinada iniciativa, deve atender-se tamb\u00e9m ao modo como essa associa\u00e7\u00e3o se produz, admitindo-se que aos donativos concedidos no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o do mecenato esteja associada a regalia da divulga\u00e7\u00e3o do nome do mecenas, desde que a mesma n\u00e3o apresente &#8220;natureza comercial&#8221; mas meramente institucional.<br \/>Crit\u00e9rios de distin\u00e7\u00e3o<br \/>Assim, poder-se-\u00e3o estabelecer as seguintes linhas de orienta\u00e7\u00e3o:<br \/>a) Se a regalia consistir na associa\u00e7\u00e3o do nome do doador a certa iniciativa, tendo como fito a busca de uma imagem pessoal ou institucional de responsabilidade c\u00edvica, que o identifique junto do p\u00fablico em geral, porque o esp\u00edrito de liberalidade do doador \u00e9 preponderante, estar-se-\u00e1 perante donativos enquadr\u00e1veis no Estatuto do Mecenato;<br \/>Para efeitos da concretiza\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o estabelecida nesta al\u00ednea dever\u00e3o ter-se em aten\u00e7\u00e3o os Seguintes crit\u00e9rios:<br \/>i) Na associa\u00e7\u00e3o do nome do doador a determinadas iniciativas ou eventos promovidos pelo benefici\u00e1rio n\u00e3o dever\u00e1 ser feita qualquer refer\u00eancia a marcas, produtos ou servi\u00e7os do mecenas, permitindo-se, apenas, a refer\u00eancia ao respectivo nome ou designa\u00e7\u00e3o social e logotipo;<br \/>ii) A divulga\u00e7\u00e3o do nome ou designa\u00e7\u00e3o social do mecenas deve fazer-se de modo id\u00eantico e uniforme em rela\u00e7\u00e3o a todos os mecenas, n\u00e3o podendo a mesma variar em fun\u00e7\u00e3o do valor do donativo concedido;<br \/>iii) A identifica\u00e7\u00e3o p\u00fablica do mecenas n\u00e3o deve revestir a natureza de mensagem publicit\u00e1ria, devendo, pois, efectuar-se de forma discreta, num plano secund\u00e1rio relativamente ao evento ou obra aos quais aparece associada, em suportes destinados a divulgar ou enquadrar a pr\u00f3pria iniciativa &#8211; se existentes &#8211; de acordo com os usos aceites neste dom\u00ednio e sempre com alus\u00e3o \u00e0 qualidade de mecenas.<br \/>b) Se, em vez disso, a regalia consistir na associa\u00e7\u00e3o a certa iniciativa dos produtos comercializados pelo doador, ou mesmo do seu nome mas tendo como fito a sua promo\u00e7\u00e3o junto dos respectivos consumidores, o que se considera verificado quando n\u00e3o seja observado algum dos crit\u00e9rios estabelecidos para efeitos da al\u00ednea a), porque o esp\u00edrito de liberalidade do doador \u00e9 secundarizado, estar-se-\u00e1 perante um patroc\u00ednio, n\u00e3o contemplado no Estatuto do Mecenato.<\/p>\n<p>Temos portanto que, no caso em an\u00e1lise, ou as referidas ajudas ou contribui\u00e7\u00f5es podem ser enquadradas nos crit\u00e9rios apontados e, assim, consideradas como donativos mecen\u00e1ticos, \u00e0 luz do que anteriormente ficou dito &#8211; o que permite considerar que a inclus\u00e3o da refer\u00eancia aos mecenas n\u00e3o se considera publicidade paga &#8211; ou, caso assim n\u00e3o seja, estar-se-\u00e1 perante um patroc\u00ednio comercial &#8211; o que \u00e9 considerado como publicidade paga e, por tal vedado \u00e0s autarquias locais, pela Lei da Publicidade, no que toca a publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas informativas editadas pelos seus \u00f3rg\u00e3os.<br \/>Por fim, apenas uma breve e sucinta alus\u00e3o \u00e0 necessidade de separa\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia que deve existir entre as qualidades de mecenas e a de habitual fornecedor, que, naturalmente, estes tamb\u00e9m podem ser, para que n\u00e3o possa ser posta em causa a transpar\u00eancia, legalidade, imparcialidade e igualdade que deve estar sempre presente nestas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<br \/>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>1. O C\u00f3digo da Publicidade define suporte publicit\u00e1rio como o ve\u00edculo utilizado para a transmiss\u00e3o da mensagem publicit\u00e1ria (artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c)).<\/p>\n<p>2. O C\u00f3digo da Publicidade foi aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 330\/90, de 23 de Outubro, posteriormente alterado pelos Decreto-Lei n.\u00ba 74\/93, de 10 de Mar\u00e7o, Decreto-Lei n.\u00ba 6\/95, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei n.\u00ba 61\/97, de 25 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 31-A\/98, de 14 de Julho, Decreto-Lei n.\u00ba 275\/98, de 09 de Setembro, Decreto-Lei n.\u00ba 51\/2001, de 15 de Fevereiro, Decreto-Lei n.\u00ba 332\/2001, de 24 de Dezembro, Lei n.\u00ba 32\/2003, de 22 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 224\/2004, de 04 de Dezembro, Lei n.\u00ba 37\/2007, de 14 de Agosto, Decreto-Lei n.\u00ba 57\/2008, de 26 de Mar\u00e7o, Lei n.\u00ba 8\/2011, de 11 de Abril, e Decreto-Lei n.\u00ba 66\/2015, de 29 de Abril<\/p>\n<p>3. O C\u00f3digo da Publicidade define esta, para efeitos do que nele se disp\u00f5e, como qualquer forma de comunica\u00e7\u00e3o feita por entidades de natureza p\u00fablica ou privada, no \u00e2mbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de: a) Promover, com vista \u00e0 sua comercializa\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o, quaisquer bens ou servi\u00e7os; b) Promover ideias, princ\u00edpios, iniciativas ou institui\u00e7\u00f5es (artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1).<\/p>\n<p>4. Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de Julho, com posteriores altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5. Consult\u00e1vel em\u00a0<a href=\"http:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/NR\/rdonlyres\/28B8B5C4-76E8-4411-83F8-C55C2CAB7D4D\/0\/circular_2-2004_de_20_de_janeiro_da_dsirc.pdf\" rel=\"alternate\">http:\/\/info.portaldasfinancas.gov.pt\/NR\/rdonlyres\/28B8B5C4-76E8-4411-83F8-C55C2CAB7D4D\/0\/circular_2-2004_de_20_de_janeiro_da_dsirc.pdf<\/a><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":57,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34205","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34205","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34205"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34205\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40909,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34205\/revisions\/40909"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34205"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34205"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34205"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}